sábado, 17 de abril de 2010

"Em Pauta" desta semana, no site:


"Programas pontuais de doação de habitação a um e a outro indivíduo em situação extrema, apesar de circunstancialmente necessário, serão apenas paliativos"


A habitação é um serviço público a ser prestado pelo poder público?

A produção de residências é, pois, uma atividade econômica privada. Uma atividade industrial e comercial. No entanto, o Poder Público está facultado à complementá-la quando e se a produção privada não estiver atendendo ao mercado como um todo. Se a lei brasileira não definiu a produção de habitação como um serviço público, responsabilizou o Poder Público pela função de urbanização. (Leia mais)


Na seção "Interesse Coletivo":

Semanário Jurídico atualizado

Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com comentários SR, e a Legislação da última semana. (Veja mais)

quarta-feira, 14 de abril de 2010

DIREITOS CONSTITUCIONAIS AO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO: CONCILIAÇÃO SEM DEMAGOGIA ?

1. A Constituição de 1988 colocou em seu texto inúmeros direitos que todos nós entendemos por extremamente legítimos. Porém, muitas vezes, eles são difíceis de serem conciliados. Fatos recentes mostram que os direitos ao meio ambiente e o direito à moradia são, em muitas situações, conflitantes.

2. Divulgamos no nosso site (na Semana Jurídica de 1/4/2010 - Interesse Público - STJ item 5 = link) decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual aquele Tribunal decidiu que o Estado Mato Grosso do Sul era responsável “pela degradação do meio ambiente, em razão da conduta omissiva quanto a seu dever de fiscalizá-lo.” Disse ainda o Tribunal que a responsabilidade de fiscalizar o meio ambiente é de todos os entes da Federação - uma competência “comum da União, estados, Distrito Federal e municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas” (...) pois a “CF/1988 prevê o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de impor ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo em benefício das presentes e futuras gerações”.

3. Ora, como conciliar o princípio de preservar o direito de todos ao meio ambiente, com o direito constitucional à moradia das populações de baixa renda, que habitam em áreas que deveriam ser preservadas?

4. A solução não é simples; e é enganoso pensar ela deva ser dada, caso a caso, pelo Judiciário. Isto porque quando um caso é ajuizado, o Judiciário não pode apreciar a situação como um todo; julga apenas a situação específica do processo. E cada Juiz pode ter uma apreciação diferente sobre um mesmo assunto, em processos diferentes. É uma questão de interpretação, e de gradação na aplicação da lei, dos princípios, dos direitos. Temos visto, através da Jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) o quão divergentes são as interpretações dadas à lei pelos próprios Ministros desses Tribunais; o que dirá das decisões dos milhares de Juízes de primeira e segunda instância, que funcionam em cada um dos Estados!

5. Além disto, há a questão de quem é condenado. Vejam o caso que apresentamos acima: quem foi responsabilizado pelo dano ambiental foi o Estado, pessoa jurídica, e não os funcionários ou políticos que se omitiram em fiscalizar. Isto significa dizer que o ônus, o custo da condenação vai ser suportado, afinal, pelos próprios cidadãos, contribuintes que sofreram o dano e habitantes do Estado condenado!

6. Assim, quando se propaga ações políticas para habitação somente para as populações em área de risco, o que se está propondo é apenas um paliativo insignificante, quando o dever do Poder Público é dar acesso à habitação a todos que necessitem, para que se possa, efetivamente, preservar qualquer área de valor ambiental!

Acesso à moradia é um direito constitucional individual do cidadão.

Preservação do meio ambiente um direito constitucional coletivo de todos.
É preciso, para conciliar estes direitos dados no papel, que as políticas públicas sejam mais eficientes e contínuas, menos demagógicas e oportunistas.

terça-feira, 13 de abril de 2010

“PREFEITO ANUNCIA, FINALMENTE, A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE POLÍTICA URBANA, NO RIO"


1. Seria esta a notícia que gostaríamos de ouvir, mas não ouvimos. As manchetes são outras, as de "dar": dar casas, dar dinheiro, dar donativos, dar remédios, dar esmolas, dar, dar e dar(...). Para que tudo continue como está. Parece que a intenção é aparentar que providências estão sendo tomadas, mas são paliativas, e fracas.

2. Além das questões que já tratamos na semana passada, cabe ainda a pergunta: por que uma cidade como o Rio não tem um Conselho de Política Urbana? A criação de um independe de se ter aprovado, ou não, um novo Plano Diretor para Cidade.

3. Aliás, o novo Plano Diretor, se é que se precisamos de um novo, deveria ser avalizado por um Conselho de Política Urbana, órgão geralmente composto por representatividade técnica, não política. Um Conselho de Política Urbana tem também, no mínimo, duas tarefas essenciais: a de dar continuidade às propostas e às políticas públicas urbanísticas e, a de fazer a intermediação entre governo e sociedade.

4. Mas a dura realidade é que 2ª maior cidade brasileira, o Rio, que se propõe a receber a Copa em 2014, e as Olimpíadas de 2016, sequer tem um Conselho de Política Urbana para apreciar, e sugerir propostas de integração das políticas de habitação, transporte, meio ambiente, desenho urbano, infraestruturas e serviços urbanos. Uma pobreza de ideias e de providências administrativas!

5. Sem um Conselho tudo fica então muito pessoal, na base do “eu” resolvo, tão ao gosto dos espíritos personalistas e pouco cooperativos. Sem o Conselho podemos também nos perguntar: qual o canal existente que permite a nossa participação nas políticas públicas das cidades? O ufanismo é grande, mas tudo na base do “gogó”.

6. Estamos na fase do retrocesso. Afirmo isto com base em uma informação histórica, que me foi passada recentemente pelo notável arquiteto carioca Alfredo Britto, através de um recorte do J.Brasil, de 2/2/72 que dizia:

“Conselho de Planejamento Urbano recebe elogios de engenheiros e Arquitetos”
“O diretor da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Guanabara, Sr.Segadas Viana elogiou ontem, com veemência a criação do Conselho Superior de Planejamento Urbano, (...) – Chegou a hora de ver e tratar a cidade como um todo complexo, que cresce em um ritmo cada vez mais rápido (...)”

7. O Conselho, aquele de 1972, era composto pelos seguintes membros: arquitetos Jorge Moreira, Lucio Costa, Maurício Nogueira Batista, Paulo Santos, Roberto Burle Marx, Wladimir Alves de Souza, Mauro Ribeiro Viegas, e os Engenheiros Haroldo Graça Couto, Emílio Ibrahim, e ainda o ilustre administrativista, e então procurador geral do Estado a Guanabara, Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

Uma nata de profissionais!
Um "timaço" de planejadores (...) Bons tempos aqueles em que não só de bom futebol vivíamos!

sexta-feira, 9 de abril de 2010

"Em Pauta" desta semana, no site:



"O discurso da regularização é excelente para quem não quer colocar o dedo na ferida do planejamento urbano, e do controle da especulação sobre o preço da terra urbana"

"Favela não é problema, é solução". Será?

As estatísticas mostram que as favelas continuam a crescer na medida em que não existe qualquer programa, de médio e longo prazo, articulado pelos Estados e Municípios para produção e acesso à moradia para população de baixa renda. A política de "regularização", como está sendo posta em prática, apenas aproveita-se da situação precária já existente, fingindo que se está providenciando algo para não ter que assumir a ônus de mexer com quem ganha muito com os preços do solo urbano. (Leia mais)

E, ainda, no Blog do Parque do Flamengo

Impermeabilização do Parque Público segue avançada !

Caminhões invadem, sem qualquer restrição, as áreas do Parque, onde antes havia árvores e grama!


Caminhões transportam barcos e lanchas de shEIKs !

Veja mais

Um interessante vídeo com as diversas faces e frases daqueles que vivem para alegrar o público, com frases de escritores que marcaram época. Clique após cada imagem e confira, se possível com tela cheia. Vale a pena.

Palhaços




Agradeço, pelo envio, ao grande médico Alexandre Milagres, meu primo querido

http://www.cigarro.med.br/

quinta-feira, 8 de abril de 2010

A SAGA DAS INDENIZAÇÕES TRILIONÁRIAS NO RIO

MILHÕES PRÁ CÁ, MILHÕES PRÁ LÁ, MAS O DINHEIRO NÃO VAI DAR!
A Prefeitura do Rio pede R$ 370 milhões para cobrir os prejuízos de chuvas, e irá pagar 300 milhões de indenização de um terreno, (um só !), no Jardim Botânico! Ou seja, se o Governo Federal der os 370 milhões pedidos pelo prefeito, a médio prazo, só sobrará no bolso público 70 milhões, pois o resto, ou melhor, o substancial R$ 300 milhões irá para o bolso de um particular! E tudo tem a ver com chuvas, e áreas de risco(...)
A história é a seguinte: há cerca de uns 10 anos a Prefeitura declarou, por decreto, um terreno à beira do penhasco do Corcovado, na Rua Benjamim Batista, como área não edificável. Com esta decretação, o particular não poderia construir ali o prédio que pretendia, valorizadíssimo, pois a região é um luxo, por força da natureza conservada a duras penas pelo Poder Público.
O proprietário, não conformado, entrou na Justiça, pedindo indenização do “prejuízo” – não poder edificar numa área de risco, com matas, na borda do penhasco mais famoso do Brasil, uma das 7 maravilhas do mundo!
O Município do Rio se defendeu dizendo o que era óbvio; que não era o decreto que constituía a área não edificável, mas a própria natureza! O decreto apenas declarava uma situação de fato!Mas o Judiciário Fluminense não acreditou nas afirmações do Município, e dizendo não poder examinar, no processo judicial, se o decreto estava correto ou não, simplesmente determinou que se pagasse a indenização pleiteada!
Ainda assim, o proprietário não se bastou e pediu, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, uma indenização maior, que englobasse também os seus “lucros cessantes”, ou seja, aquilo que ele, em tese, poderia ter ganho com construções naquela área. E ganhou!
Os Ministros em Brasília aumentaram a indenização ao particular para R$ 300 milhões! Isto tudo porque os aqueles juízes, infelizmente, acreditam que chuvas não caem, barrancos não despencam e que o Município e, o seu povo, devem ser punidos com indenizações estratosféricas, quando ousam decretar que áreas de risco são não edificantes.
Compare os R$ 370 milhões para cobrir todos os prejuízos com as chuvas pedidos pelo prefeito do Rio, nesta semana, com os R$ 300 milhões de indenização, dado pelo Judiciário a um único particular, por um único terreno, naturalmente não edificante (ainda não foi feito o pagamento) .
Tem algo errado aí?
Que estas chuva sirvam para amolecer o coração dos incrédulos em desastres, e introduzir a compaixão para com o povo do Rio de Janeiro!
Sobre as chuvas, e contratos da Prefeitura vale a pena acessar este link

quarta-feira, 7 de abril de 2010

CATÁSTROFE NO RIO: (IN)COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE DOS LEGISLADORES?

1. Os desastres acontecidos com as chuvas no Rio, embora excepcionais pelo nível pluviométrico, revelam ao menos duas fragilidades já sabidas e faladas: a da impermeabilização do solo nas cidades, e a fragilidade da questão das moradias na ocupação das encostas.
2. Sobre a impermeabilização, reafirmamos que a ideia de densificação vertical da cidade continua como regra. Densificação esta que não vem acompanhada de qualquer cuidado na verificação de condições urbanas de infraestrutura de transporte, água e esgoto, escola e saúde, drenagem, calçadas dignas e acessíveis, e tudo mais que caracteriza uma cidade, que pode ser chamada de cidade (e não uma mera aglomeração de gente).
3. A legislação urbanística do Rio tem um padrão de pensamento antigo, e ainda é formulada como se planejamento fosse “dar” índices construtivos lote a lote, sobre um território inadequado para este crescimento. Simplesmente não se aplica nem mesmo o “relatório de impacto de vizinhança”, ou exames de impactos urbano-ambientais, como condições da licença de construir, conforme já previstos no Estatuto da Cidade. Tudo muito primário em matéria de legislação urbanística, especialmente no Rio!
4. A legislação não previne por si só as catástrofes, mas certamente as facilita. Contudo, os legisladores continuam ignorando, simplisticamente, as amplas possibilidades que hoje, o sistema jurídico brasileiro permite, e indica, de se estabelecerem padrões de bem estar, padrões de qualidade na ocupação urbanística, e de distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização! Está tudo na lei federal, ignorada!
5. E, não só os Municípios podem fazer isto pela legislação municipal. Os Estados também podem, e devem! Os Estados têm competência concorrente em matéria urbanística. Mas os legisladores estaduais não a exercem. Os Estados têm competência concorrente em matéria ambiental, mas os legisladores estaduais a exercem de forma muitíssimo fraca, quando o fazem!
Fazer boas leis, eficazes e eficientes, é pressuposto necessário de uma boa gestão administrativa, e do bem estar social.
Mas, infelizmente, nas falas dos políticos, continuamos ouvindo aquelas vozes chorosas, disfarçando a incompetência, ou a ineficiência legislativa.
E, por falar em legisladores, cuidado com o “investimento” político do seu voto (...). Os parlamentares trocam os seus mandatos !
E por falar em legisladores, o assunto me faz lembrar um legislador estadual, ambientalista do Estado do Rio, que virou ministro do meio ambiente. Quem votou nele pensando que iria ter ali um legislador ambientalista se enganou; não porque ele não seja ambientalista, mais porque deixou de ser legislador.
Logo que assumiu o mandato parlamentar foi chamado para um cargo no executivo (primeiro como secretário, e depois como Ministro). Ao deixar o mandato parlamentar foi substituído por seu suplente do partido (o PT). Por quem mesmo? Certamente, não um legislador ambientalista!
E lá se foi o voto de que pensou estar colocando no Legislativo Estadual um parlamentar ambientalista!
Ao votar, saiba do compromisso do parlamentar, do legislador com o Legislativo. Se ele for trocar o mandato parlamentar por cargo no Executivo, tenha consciência que quem vai sucedê-lo será o suplente do partido, que nem sempre tem o mesmo perfil, o mesmo compromisso, as mesmas ideias.
Informação útil sobre o trânsito on line: Link 1 e Link 2

terça-feira, 6 de abril de 2010

CIDADE QUE CRESCE, E ... DESAPARECE!

O CAOS DAS CHUVAS, E O DESPREPARO DA LEGISLAÇÃO URBANISTICA, NA CIDADE E NO ESTADO.

Baía da Guanabara, hoje, tomada pela lama, e por barcos privados

Há doze horas chove intensamente no Rio. E a cidade submerge nas águas de abril. As chuvas vieram com atraso, depois de dias de Verão, e início de Outono, de calor intenso.


Inundações no Rio fazem parte da nossa história. Este não é o problema. A questão é que não aprendermos com ela. O discurso que se ouve é que precisamos crescer, crescer e crescer. Como fazê-lo sem o cuidado devido?

Sem precaução, este crescimento pode virar o caos, se já não o é: transportes públicos que não funcionam, pois são caros, lotados e levam horas para chegar ao destino; pessoas sem acesso à moradia, que se apinham em morros e comunidades irregulares, sem condições mínimas de salubridade, segurança, higiene, cidades grandes, sem dúvida, mas que não oferecem qualidade de vida!

Crescimento físico, construções elitizadas, ocupação intensa das cidades, sem prévio exame dos limites de sua sustentabilidade é a regra que nos é passada, diuturnamente, como sinônimo de desenvolvimento! E não é. Nossa legislação de ocupação do solo é viciada em premissas e idéias velhas, de riqueza sem bem estar. De cidades pouco sociais, pouco distributivas, pouco cidades (...).

Insiste nesta antiga questão de “desenvolvimento”. Os grandes projetos nos são passados como nossa salvação econômica. Seremos ricos, (se viermos a ser ricos), e afogados; enterrados com nossas moedas falsas, que vendem dinheiro como sinônimo de bem estar.

Quando parar de chover e as águas baixarem, será que lembraremos que temos que impedir que impermeabilizem o Parque do Flamengo com construções de Centro de convenções privados, aterrem os canais de Várzea grande e pequena, aumentem desmensuradamente o gabarito e a densidade de ocupação das áreas de aterro do Porto do Rio, levantem espigões nas áreas de preservação de baixa densidade do Centro?

Quem está votando as leis que permitem isto? Sabemos quem são os responsáveis ou não importa? Para quem não se importa, então as águas ainda vão rolar.

Para nós, reagir é preciso; e começar por uma legislação adequada a um novo padrão de qualidade de vida e bem estar, que pode não ser suficiente, mas certamente é necessária, imprescindível mesmo, nos Municípios e no Estado!

O que será que já foi votado para melhorar a ocupação do solo em Angra dos Reis, para prevenir os desastres acontecidos em de janeiro deste ano? E na Assembléia Legislativa do Estado? Quais as ideias e propostas dos legisladores municipais e estaduais?

Nada + nada = nada.

"Para alegrar nossos corações, ainda resta Copacabana nos dias de sol. Veja o diário fotográfico da carioca Til Pestana, aqui"

segunda-feira, 5 de abril de 2010

A COPA DE 2014 E A RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES

Futebol faz tremer os corações dos brasileiros, e a Copa de 2014 vai fazer subir a pressão arterial geral a níveis inimagináveis.

Mas, com toda essa promessa de adrenalina será que não devemos nos preocupar quanto vai custar tudo isso? Ou isso é exagero, coisa de “estraga prazeres” (...). Deixaremos prá lá?

Quem vai pagar nós já sabemos. Podemos ter certeza, embora, no começo, a CBF tenha dito que tudo iria ser bancado por parcerias público-privadas ! Neste caso, o público gasta, e o privado (nós) pagamos a conta (...). Era esse o sentido da expressão!

Mas, para Copa de 2014, além de obras públicas nas cidades -“coisinhas bobas” -, estádios de futebol nos padrões que a entidade internacional – a FIFA – exige, serão necessários. Reformas em quase uma dezena deles estão previstas.
Como os estádios, em sua maioria, são públicos, e o dinheiro para as obras também, para contratar as obras será preciso ter planos e projetos detalhados, orçamentos, e processo de escolha público e impessoal (chamado de licitação) para contratação, e finalização deste equipamentos esportivos.

Tudo isto já está atrasado, fora do prazo. Preocupação? Não para os governantes. É que um atraso maior fará acontecer uma justificativa legal para se dispensar a licitação - o tal processo público, aberto e impessoal de escolha do realizador da obra.
Assim, por "urgência", empresas serão escolhidas e contratadas diretamente pelo governante, a preços especiais, também emergenciais, para que se garanta a entrega da obra e a realização do grande evento. Afinal, o compromisso internacional tem que ser cumprido, e não se pode causar frustração popular.
Está tudo assim combinado, conscientemente, ou pela incompetência de organização administrativa!

Algo tem que ser mudado no sistema de responsabilidade pública. As promessas políticas têm que ser acompanhadas pela responsabilidade de sua realização, conforme os projetos e orçamentos pré-determinados. E, se demorar, se não se cumprir, a responsabilidade terá que ser pessoal, daqueles que prometeram, que se comprometeram, e não cumpriram.
A volta da responsabilização pessoal do governante, no âmbito da atividade pública, é fator essencial para sanear as promessas enganosas às custas do nosso bolso, mas certamente com lucros de uns poucos.

Mas sem lei isto é impossível de se exigir e de fazer acontecer!

sexta-feira, 2 de abril de 2010

NOVIDADES NO SITE

"Em Pauta" desta semana:

"Existe a possibilidade daqueles que têm maiores condições de acesso ao Judiciário poder consumir recursos da saúde tomados da grande parte da população"

Importantes decisões dos Tribunais Superiores



Em nossa seleção de Jurisprudência de direito público postada na seção "Semana Jurídica", de 1º de abril, interessantíssimas decisões, de ambos Tribunais Superiores. Entre estas, a decisão do STF relativa a serviço público, Saúde Pública, quanto ao dever da União no fornecimento de remédio. (Leia mais)
E, ainda, na seção "Interesse Coletivo": Semanário Jurídico atualizado. Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com comentários SR.