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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Pela preservação da Ilha de Bom Jesus

Igreja de Bom Jesus da Coluna
Agenda do Mandato - Na tarde deste domingo, dia 5 de agosto, a vereadora Sonia Rabello esteve na Ilha de Bom Jesus, na Ilha do Governador, onde conversou com moradores da região e participou das comemorações antecipadas pelos 308 anos da Igreja de Bom Jesus da Coluna, completados hoje.

Lá, a parlamentar ratificou a necessidade de prosseguir na luta pela preservação daquelas terras públicas que pertencem à população do Rio de Janeiro e que, atualmente, estão envolvidas no polêmico objetivo da Prefeitura em comprar do Exército uma área equivalente a 47 mil m2 da Ilha de Bom Jesus para doá-los, gratuitamente, por um século (!), à multinacionais.

Os moradores da Ilha estão preocupados e indignados não apenas com a perda de suas casas, mas também com a destruição de uma área ecologicamente preservada há mais de 100 anos, com a pretendida implantação das empresas.

A área cedida já está sendo cercada, e a “promessa” é de corte de centenas de árvores, inclusive de pau-brasil, nativas da região. Tudo isso com o falso nome de “Distrito Verde”.  (Veja mais)

Confira os registros da visita:



A Igreja de Bom Jesus da Coluna

A igreja constitui-se no remanescente de um convento que a Ordem dos Franciscanos ali edificou em 1705.  No século XIX, o Príncipe-Regente D. João, devoto de São Francisco de Assis, por diversas vezes esteve na ilha, realizando as suas devoções na igreja. Mais tarde, as dependências do convento funcionaram como hospital.

No contexto da Guerra da Tríplice Aliança, por determinação pessoal do Imperador Pedro IIl, inspirado no Hotel des Invalides em Paris, a partir de 1868, foram transformadas por decreto em Asilo para os Inválidos da Pátria.

O Asilo  funcionou até 1976, tendo recebido militares, doentes e mutilados, que combateram não apenas naquele conflito, mas posteriormente na repressão de duas insurreições internas, a Guerra de Canudos e a Guerra do Contestado.

Tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 1937, encontra-se classificada como Patrimônio Cultural do Brasil.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Patrimônio público hospitalar: danos iminentes?


INCA x IASERJ, Transplantes x Hospital de IPANEMA, e a GE ganhando as terras ! 

Nesta terça-feira, dia 8, houve Assembléia Extraordinária no IASERJ (Instituto Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro), que tem sua principal unidade localizada na Praça da Cruz Vermelha, no Centro do Rio, e já foi, e continua sendo, um imprescindível hospital público, que realiza cerca de 7 mil consultas por mês.

Mas vejam e tentem descobrir a coerência:

1.  O governo do Estado do Rio está prestes a ceder, definitivamente, toda a área da principal sede do IASERJ ao Inca (Instituto Nacional do Câncer), para que este construa no local seu centro de pesquisa.  

Para isso, poderá implodir o local, evacuando de lá todos os doentes internados.  Patrimônio dos servidores sendo dado ao governo federal sem autorização legislativa.

2.  O governo federal, por outro lado, está vendendo, por R$ 13 milhões, uma área do Exército - situada na Ilha do Fundão (Ilha de Bom Jesus) - à Prefeitura .  

Essa área, de 47 mil m2, será doada, por até 100 anos, pela Prefeitura à empresa multinacional GE, para que esta ali instale um Centro Tecnológico. (Leia mais)

Por que essa doação não é feita ao centro de pesquisa do INCA e, com isso,  o IASERJ ficaria preservado?

3. Anunciado, na semana passada, a intenção do Governo Federal de implodir o Hospital Federal de Ipanema, a pedido do Governo do Estado, para que esse ceda a área a uma OSP (Organização Social Privada), que ali construirá um novo hospital de transplante, com heliponto em pleno bairro de Ipanema!  

Por que não construir o hospital de transplante na área já implodida do hospital da UFRJ, no Fundão, que lá ficou 10 anos sem uso?  Ou na Ilha de Bom Jesus, que está sendo doada à GE?

4. Existe ainda mais uma área pública vazia e, por isto, não é necessário implodir dois hospitais públicos em pleno funcionamento: trata-se daquela onde funcionou o Canecão, que pertence a UFRJ, e que está quase abandonada. 

Há quase 50 anos, aquela área foi doada à Universidade para lá se construir um hospital: por que não a área de pesquisa do INCA, que é também federal ?

Áreas públicas não faltam. Até algumas sendo doadas a empresas internacionais.  Mas, ao que parece, o interesse parece ser o de implodir o que é patrimônio público.

Caso não seja dada aos governantes a graça da iluminação, resta a judicialização das políticas públicas!

terça-feira, 25 de outubro de 2011

ILHA DO FUNDÃO: EM PAUTA PARA DOAÇÃO


Na pauta: UFRJ estará fora da discussão prévia

Está na pauta de votação de hoje, na Câmara de Vereadores do Rio, a 2ª e última parte do processo de votação da autorização do Legislativo para que o Executivo doe à General Electric a ponta da Ilha do Fundão – a ilha de Bom Jesus.

Ainda sobre o assunto, resta fazer as considerações:

1. Foi noticiado que o União Européia lançou no espaço o satélite Galileu (lançará ainda 30 deles), e que fará o mesmo trabalho de transmissão que é feito pelos satélites localizadores conhecidos como GPS (Global Positioning System). A China também fará o mesmo.

Os satélites GPS são americanos. A União Européia reconhece que as transmissões e serviços do GPS são muito bons e eficientes – exceto por uma única razão – são controlados pelos americanos, pelo Departamento de Defesa, os serviços que delegam gratuitamente ao mundo. Ou não.

Por isso, os europeus entenderam ser importante investir 15 anos na pesquisa tecnológica própria para lançarem seu próprio satélite, para fazer o mesmo serviço; porém independentes. Dizem que melhor e mais preciso: o Galileu.

Quando se fala de desenvolvimento tecnológico, é sempre bom ver e saber quem será o detentor e o controlador das patentes e dos procedimentos do conhecimento. Senão, tudo é somente uma exploração de mentes, e de mão de obra.

2. Em 1999 uma pesquisadora brasileira, Andrea Lemgruber (Coordenadora de Políticas Tributárias do Ministério da Fazenda), publicou sua importante dissertação de mestrado sobre “A competição tributária em economias federativas...” (link).

Neste trabalho de fôlego, chegou a importantes conclusões sobre o tema de renúncias fiscais, e o seu retorno efetivo para as políticas públicas.

Uma das conclusões é a de que não se pode dizer, com nenhuma certeza, de que as renúncias fiscais - nas quais incluímos as concessões públicas gratuitas de terras - garantem impactos positivos no desenvolvimento geral.

E, ao contrário do que se pode supor, podem até gerar impactos negativos – com guerras fiscais entre entes federativos.

Assim, na política de incentivos, isenções e doações públicas – tão praticada no Brasil deste o período colonial, todo o cuidado é pouco, e não devemos deduzir, de forma simplória, que elas necessariamente trarão o melhor desenvolvimento pretendido.

Por isso cabe perguntar sempre: para quem será o benefício, e quem pagará os custos ?

Veja um trecho da conclusão do trabalho da autora:

"Nesse sentido, a análise da teoria econômica, realizada no primeiro capítulo desta dissertação, mostrou que a competição tributária deve ser entendida como uma externalidade. Dessa forma, a grande maioria dos recentes trabalhos teóricos demonstra que o resultado do processo competitivo interjurisdicional é ineficiente, posição essa contrária ao tradicional modelo de Tiebout (1956). Isso porque esse processo, quando operado em ambiente não-cooperativo, diminui a arrecadação tributária total dos governos nela envolvidos e, em decorrência, o nível dos bens e serviços públicos colocados à disposição da população também é reduzido. Desse modo, mesmo que cada governo, per si, esteja agindo em prol de seus cidadãos, nenhum estará se preocupando com os benefícios ou malefícios que impõe sobre os cidadãos de outros governos e, assim, o equilíbrio econômico será ineficiente. Esses efeitos externos ficaram bastante claros mediante o estudo do modelo de Gordon (1983), que identificou seis tipos distintos de impactos da ação competitiva de um governo sobre os demais: exportação de tributos, efeitos distributivos, congestionamento, efeitos indiretos sobre a arrecadação tributária, alteração dos custos públicos e efeitos sobre os termos de troca.

Assim, constatada a ineficiência do equilíbrio não-cooperativo pela teoria econômica, este trabalho buscou identificar quais seus reais impactos sobre a governabilidade de estados ou países, o que foi realizado no segundo capítulo da dissertação. Demonstrou-se que, de fato, a tributação exerce influência sobre a tomada de decisão dos agentes econômicos. Isso porque, com a crescente mobilidade dos fatores de produção, o componente tributário tem sido cada vez mais considerado como um fator relevante para a minimização dos custos dos negócios.

Desse modo, os governos passam a utilizar os sistemas tributários não apenas como fonte de financiamento de suas atividades, mas como instrumento de atração de capital ou mão-de-obra qualificada. Quanto aos agentes privados, eles acabam por forçar uma espécie de “leilão tributário”, negociando com cada governo níveis favorecidos de tributação efetiva. Em decorrência, a competição tributária tornou-se fato consumado nas 95 economias globalizadas, assumindo importância não só para os países federativos, mas também para todos aqueles que participam ativamente das relações internacionais. Sem dúvida, a crescente facilidade que algumas jurisdições detêm para “roubar” a base tributária de seus vizinhos já está sendo considerada um fenômeno de degradação tributária e pode estar implicando o esgotamento do atual modelo de sistemas tributários".

(grifos e destaques nossos)

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ILHA DO FUNDÃO: QUEM TEM DIREITOS SOBRE ELA?

A Ilha do Fundão é patrimônio público, pertencente à União Federal, ou seja, a todos nós brasileiros.


Sua quase totalidade estava afetada ao uso institucional da UFRJ, portanto, afetada ao uso público especial.  

Uma parte menor, mas significativa pela sua localização especial e paisagem excepcional, está, até o momento, afetada ao uso especial do Exército: a ilha de Bom Jesus.

Do ponto de vista urbanístico, como estava vinculada ao uso público institucional, a ela não havia sido atribuído índices urbanísticos. Consta na lei em vigor apenas atribuição de uso funcional.

Igreja de Bom Jesus, tombada pelo IPHAN
Foto de Pedro Kirilos
Agora, como já vem sendo noticiado por este blog, e pela imprensa, a gleba de terra que, por décadas, havia sido destinada ao uso militar, contendo inclusive bens tombados de valor cultural, estaria sendo dada à General Electric, como incentivo, para que esta empresa construa ali o seu centro tecnológico.

O projeto de lei que autoriza esta doação para empresa privada vem lastreado com o mesmo discurso simplório de interesse público. 

Fácil dizer: "um centro tecnológico é sempre bom".  Assim como um hospital, a exemplo do Fundão, muito melhor, mas que acabou de ser implodido, recentemente, por falta de planejamento de seu funcionamento. 

Acontece que nada é bom ou ruim em si mesmo: tudo depende, obviamente, das condições em que são feitos os empreendimentos.

Por isto, seria uma completa irresponsabilidade do Governo Municipal impor a aprovação, com urgência, da doação de direitos patrimoniais, por cem anos (!), de uma preciosa e rara gleba de terras na Ilha do Fundão, à General Electric, sem responder à população às seguintes perguntas:

1.  Como foi escolhida a empresa, já que a mesma fechou, recentemente, sua fábrica em território municipal, como eliminação de inúmeros empregos?

2.   Por que escolher esta empresa, se não foi nem mesmo pesquisada se a mesma se encontra quites com os impostos estaduais do ICMS, que são do interesse do município também relativos à sua ex-fábrica?

3.  Por que escolher esta empresa que questiona o pagamento de ISS ao Município de Petrópolis (link), na Região Serrana do Rio, alegando que os consertos de turbinas ali realizados têm seus contratos feitos em Ohio, EUA, e por isso entendem que aquele nosso Município vizinho nada tem direito?

4.  Considerando esta não disposição da empresa em pagar impostos em território nacional em relação aos seus contratos de serviço, como se garantir que o produto da tecnologia produzida no centro tecnológico (que já tem nome em inglês) será repassada ao Brasil, e registrada sua patente como patrimônio brasileiro, em contrapartida mínima às doações patrimoniais públicas que estariam sendo dadas?

5.   Como se dará a doação de gleba pública à empresa privada, já que estas terras, até o momento federal, ainda não foram objeto de parcelamento em lotes, em cumprimento ao que dispõe a lei federal 6766/79?

6.  Qual o projeto urbanístico para o local: quais as áreas reservadas a equipamentos públicos, moradias, áreas verdes, reserva ambiental, já que, pela primeira vez, está se propondo uma doação de terras públicas, totalmente desvinculada do projeto do campus universitário?

7.   Como doar terras públicas para centro tecnológico fora da área do Plano da UFRJ (link), se esta está ainda estudando o seu plano diretor de ocupação do campus para 2020 e, ainda, não consultou a comunidade acadêmica para tal?

Finalmente cabe perguntar: se o tal centro tecnológico não for bom, não registrar suas patentes no Brasil, ou se resolver funcionar precariamente, ou se desativar parte das suas atividades, quem vai topar o processo para recuperar a área para o patrimônio público?

A história de 40 anos da UFRJ na Justiça para recuperar a área do Canecão, destinada ao fim público de ampliação das instalações médicas, mostra que isto não é nem fácil e nem simples.

E, por aí, escoa o dinheiro e o patrimônio público, sem estudos ou planejamento, e pelo discurso leve de que tudo é bom, só porque uns e outros acham que é.

Reagir é preciso ! Cabe ao Prefeito retirar a urgência do projeto de lei em votação na Câmara, para responder, com eficiência, às questões que se impõem.

Senão, cabe aos vereadores votarem contra o projeto, para que as pressões não maculem o interesse público.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A GENERAL ELECTRIC NA ILHA DO FUNDÃO: RIO

Projetos de lei pontuais devem ser amplamente justificados, e condicionados, para se garantir o princípio da isonomia, da igualdade, de todos na lei.

Há, na Constituição Federal, art.5º - que introduz os direitos fundamentais -, o princípio máximo de que todos são iguais perante a lei”.

Por que, na redação deste princípio, ele não se refere também a que todos sejam igualmente tratados pela lei?

Simples: porque a lei não pode ser feita para uma situação, para uma pessoa.

As leis são regras que, para serem reconhecidas como tal, devem guardar duas características: abstratividade e generalidade. Ou seja, devem prever situações em tese (abstratividade), e serem destinadas a grupos genéricos de pessoas (generalidade).

Sem isto, a lei não é lei, mas ato executivo que aplica a lei, e como tal não se insere dentro da competência parlamentar de elaborar regras.

Ao Parlamento cabe fazer as regras, e ao Executivo aplicá-las: isto resume o chamado princípio de separação de poderes.

A razão desta regra é também fácil de compreender. Ela garante que os parlamentares, dotados de poder de criar e conferir direitos, não usem de suas prerrogativas para favorecimentos específicos e pontuais: dirigidos a uma situação ou a uma pessoa.

Com isto pretende-se garantir que a lei seja ela mesma isonômica nas regras que cria, para conferir direitos e obrigações aos indivíduos.

O projeto de lei que está em votação na Câmara de Vereadores do Rio, e que concederá à General Electric direitos de “propriedade” por 50 anos sobre quase 50 mil m2 de terra no Fundão, certamente não guarda as características nem de generalidade, nem de abstratividade – garantias estas, ao nosso ver, essenciais para validade constitucional do ato legislativo.

Por que à General Electric e não a outra empresa qualquer ?

Não há, no projeto, qualquer justificativa que elucide o processo isonômico de escolha. Se houve, não está lá.

Fazer leis pontuais vem sendo um mau hábito no parlamento carioca. Demonstra, sem dúvida, um alto poder de influência e pressão de alguns, para que se crie regras de exceção para aqueles que têm poder para tal – uns poucos, em detrimento da coletividade.

Só para lembrar, em 2009, o parlamento carioca aprovou a Lei Complementar 106, que modificou os parâmetros urbanísticos de um terreno único no Corredor Cultural da Cidade do Rio de Janeiro.

Segundo noticiado pela imprensa, este terreno assim modificado, seria vendido pelo fundo de pensão do Estado à Eletrobrás.

Com a modificação legislativa, o valor do terreno modificaria para cima, exponencialmente seu valor, em detrimento dos demais circundantes que, preservados, continuariam na mesma situação anterior.

Tal lei, pontual e de exceção, é atualmente objeto de representação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça fluminense, inclusive com a argumentação de falta de participação popular na decisão (RI 0006396-08.2011.8.19.0000).

Permitir que regras jurídicas criem, ou facultem direitos pontuais, é grave, pois corre-se o risco de se admitir super poderes aos parlamentares de criarem direitos vantajosos e pontuais para uns, em detrimento dos demais: poder de criarem direitos de exceção.

Por isso que direito de exceção não pode, e não deve virar regra!

Seria um enorme retrocesso no Estado de Direito.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Terras Públicas: por que cedê-las?

É legítimo a Cidade do Rio ceder terras públicas à empresa privada internacional?

Em que condições?

Encontra-se em processo de votação na Câmara de Vereadores o projeto de lei 1110/2011, no qual o Executivo pede autorização ao Legislativo para dar em concessão real de uso, à General Electric do Brasil Ltda, uma área de 5 hectares de terras públicas (cerca de 50 mil m2), na Ilha do Fundão, na Cidade Universitária, pelo período de 50 anos, prorrogável por mais 50: ou seja, um século !

Sendo um direito real, equivale, em todos os seus efeitos jurídicos, a um título de propriedade da área.

Esta concessão de terras públicas, que hoje pertencem à União, e estão sendo negociadas pelo Município sem qualquer informação de seus custos, faz parte de um pacote de benefícios, nos quais se incluem também isenções fiscais àquela empresa para que ela instale ali um Centro Tecnológico, e de Treinamento, de acordo com um Termo de Compromisso que teria sido firmado entre o Executivo municipal e aquela empresa americana de capital limitado.

Temos, no Brasil, uma lamentável tradição em termos de benefícios fiscais e fundiários; e há fartos estudos sobre a facilidade de como eles são concedidos, e a dificuldade de fiscalizá-los, posteriormente. 

O recente caso da Companhia Siderúrgica do Atlantico (CSA) comprova isto: isenções e poluição, tudo devidamente aprovado no legislativo. 

A questão é, sobretudo, a forma de como é feita a conta de custos públicos e dos benefícios coletivos.

Mais uma vez, a conta não é encaminhada à Câmara de Vereadores para deliberação e, infelizmente, apesar de ter sido objeto dos debates, apenas quatro vereadores votaram, ontem, em 1ª votação, contra o projeto (eu inclusa, evidentemente), por absoluta falta de informações.

A questão não é não dar, mas como dar: e isto faz toda a diferença!

Senão vejamos:

- No projeto, singelo, não está esclarecido nenhum tipo de encargo que a empresa terá por tamanhos benefícios, pois o Executivo Municipal nem se deu ao trabalho de encaminhar à Câmara o Termo de Compromisso que assinou com a empresa.

- Não há nenhum esclarecimento sobre o valor desta propriedade fundiária que está sendo dada  - uma fazenda no centro do Rio: quanto vale o terreno, e quanto vale esta concessão de direitos fundiários de terras públicas à empresa internacional, por cinquenta anos, e + cinquenta.  Gratuito?  Há encargos?  Há remuneração?  Quais os compromissos em termos de benefícios públicos?

- Como será a instalação do Centro Tecnológico, quais os custos, quais os compromissos de passagem de tecnologia e registros de patentes no Brasil, para que possamos garantir o domínio tecnológico, e por isso justificar, minimamente, tamanhos benefícios fundiários públicos?

- Como e por que foi escolhida esta empresa?  Foi feita uma oferta pública para outras empresas, inclusive nacionais?

- Como ela se encaixa no projeto tecnológico do Campus Universitário do Fundão e da UFRJ?  Quem foi ouvido?  

- Quais os estudos técnicos de custos públicos x benefícios sociais para tamanha gratuidade?

Estas são perguntas elementares, que deveriam ser parte de uma preocupação mínima antes de autorizar gratuidades públicas, que se repetem há séculos, em uma cultura de submissão que acredita que, se o poder público não der a alma, as terras, o grande investidor estrangeiro não investirá no País, ou na Cidade. 

Se a Cidade é tão boa, por que não investiria?

Duro é ver que a dita “base” de esquerda, e a do “povo”, na Câmara de Vereadores, ainda acredita neste discurso patrimonialista e neocolonial !

Confira, abaixo, quem votou a favor e quem votou contra o projeto: