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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

DECRETOS “FACTÓIDES”


Dois decretos que materializam um “falódromo” político: escondem o que não querem revelar? Ou revelam o que escondem ?

Na sexta-feira (2/9) foram publicados, no Diário Oficial do Município do Rio, dois decretos:

O primeiro que denomina de Parque a área que, pelo que ali está escrito, não será área pública de uso comum do povo – o tal Parque Olímpico dos Atletas.



Já tivemos oportunidade de falar deste “Parque” – quando mencionamos que o mesmo teria tirado alta nota em legado ambiental, ao mesmo tempo em que,  ali, fora “plantada” grama sintética!  (Confira)

Agora, a pretexto de dar à área o pomposo nome de Parque Olímpico dos Atletas, o decreto 34378, considerando já implantado o "Parque", destina o mesmo aos cuidados da RIOTUR (empresa de turismo municipal).

Ora, se o mesmo fosse um logradouro público, ou se a intenção fosse esta – do Parque ser um parque - como entregar um logradouro de uso comum do povo a uma empresa de turismo?  E, através dela, a uma empresa privada de shows?

O decreto, que denomina de Parque algo que provavelmente não será parque, não o afeta, como deveria, ao uso público do povo, chama aquele imóvel de “espaço”, esconde o que revela: a possível privatização daquela área, passo a passo.

O segundo decreto, o 34379, é surreal, já que inaugura o que poderíamos denominar de “factóide jurídico”.

Isto porque, sendo o decreto um instrumento formal de Direito, ao qual a Constituição Federal atribui, seriamente, a função de regulamentar as leis, este decreto municipal tem a pretensão de esclarecer o texto de um projeto legislativo, que ainda não se tornou lei!

Tal é o sentimento pretensioso deste texto, que julga possível, pela sua mera declaração, constituir ou desconstituir algo que possa ou não estar escrito na própria lei!

Um primor da inversão jurídica, que leva ao leitor desavisado, e talvez leigo em Direito, supor que a declaração de um Prefeito do que está, ou não escrito no texto de uma lei, teria o condão de modificar ou interpretar algo que está ou não lá escrito!

Diz o art.1º deste decreto:

Art.1º Fica esclarecido que o Projeto de lei 1005 de 2011, que dispõe sobre o Plano de Capitalização do Funprevi (...), não modifica nenhum parâmetro ou regra para aposentadoria e contribuição previdenciária dos servidores municipais.

Art.2º O Tesouro Municipal é o garantidor das obrigações previdenciárias do Fundo (...) – ficando responsável pelo pagamento integral dos benefícios no caso de eventuais insuficiências financeiras.

Fica, então, seriamente esclarecido que tal decreto não tem qualquer efeito jurídico, caso a lei não diga o que ele pretende esclarecer, já que decreto não pode esclarecer o que não está esclarecido na própria lei!

Lamentável o esdrúxulo uso de instrumentos jurídicos para induzir o leitor ao engano na interpretação do sistema jurídico!

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Previdência, Servidores e Políticos: diálogo impossível?

Na Câmara Municipal do Rio acontece o inimaginável: o prefeito envia ao legislativo um projeto de lei, cuja pretensão seria a “capitalização” do fundo previdenciário dos funcionários-servidores e, estes, os servidores-beneficiários, se posicionam contra o referido projeto! Isto é plausível, ou há algo a mais nesse suposto “céu de brigadeiro” ?

Essa situação é semelhante àquela de alguém que quer dar para outrem algum dinheiro, e o recebedor se recusar dizendo: não, deixa pra lá, não quero não...

A suposição de que uma enorme massa de funcionários municipais, todos diretamente interessados no assunto, esteja tão enganada sobre os seus direitos, não é plausível!   Também não é plausível que o executivo, ciosíssimo de proteger o futuro dos funcionários, tenha a máxima urgência em aprovar um projeto, que os beneficia, mas que “eles não entendem”!

Os funcionários-servidores estão na mão dos vereadores

Em reunião informal ocorrida ontem na Câmara, com a presença do presidente do Tribunal de Contas do Município e do secretário Guaraná, como representante do prefeito, alguns pontos me pareceram fundamentais:

O primeiro apresenta, como justificativa central do projeto, o empenho em evitar a “falência” da conta gestora dos recursos da previdência dos funcionários-servidores (conta chamada de FUNPREVI, alocada dentro do PREVIRIO).

Alega a chefia do executivo municipal que a situação de insolvência da conta previdenciária colocaria o governo municipal diante de uma escolha de Sofia: pagaria os direitos dos aposentados e pensionistas com dinheiro do Tesouro, cortando investimentos e serviços públicos, ou cortaria os direitos dos antigos funcionários, continuando com os investimentos na cidade?

Seria falso este dilema?

Afinal, serviços essenciais prestados pelo município hoje, tais como educação, saúde, conservação e fiscalização na cidade, são feitos por aqueles que se aposentarão amanhã; assim como os aposentados foram aqueles que serviram à cidade e aos cidadãos ontem.

Para curar um mal, é preciso tratar suas causas, e não seus sintomas

Na Câmara, 10% dos vereadores são médicos. Eles sabem que o excesso de antibióticos faz com que o organismo se torne resistente a eles e, no final, o remédio perde sua eficácia. Para as curas eficazes é preciso, considerar os sintomas para chegar ao principal, ou seja, às causas, e nelas operar com proficiência, para se alcançar eficiência.

A proposta do PL 1005, que estaria “capitalizando” a conta previdenciária dos funcionários-servidores do Município, é como um antibiótico não específico. É administrado considerando os sintomas sem chegar às causas da doença, e nunca será suficiente para combater as bactérias que consomem as entranhas da administração desses recursos.

Por isso, os funcionários-servidores, pacientes, e que já viram este filme antes com outros “doutores”, não aceitam mais esse tratamento, que sabem ineficaz. Intuitivos, querem uma medicação de eficácia comprovada, que lhes é, por direito, devida.

Senão vejamos:

1. Por que um instituto previdenciário solvente como o PreviRio/Funprevi, que nasceu há menos de 30 anos, sem passivo, teria se tornado insolvente?

Resposta: pela sua contínua gestão irregular, pela falta de pagamento dos recolhimentos devidos pelo Tesouro (explicitamente confirmadas pelo Tribunal de Contas), e pelo uso político de seus recursos.

2. Então, para que a conta de previdência do Município seja solvente, o que pode fazer um bom governante?

Resposta:


a) Medidas efetivas para que os erros do passado não se repitam

b) Pagar suas dívidas

c) Estabelecer medidas de segurança para que sua cota seja sempre paga no futuro

3. E como se faz para que não se cometa erros de gestão, e não se caia na tentação de usar dinheiro da previdência para fins de governo?

Estruturando-se a gestão do caixa previdenciário com instrumentos de administração, gestão, controle e fiscalização com autonomia do governo!

4. E como se pagam as dívidas passadas?

Primeiro, fazendo a conta com o credor, isto é, com os funcionários-servidores. Conta unilateral não é conta, é bilhete vermelho. Segundo, combinando com aquele a quem se deve a forma e os prazos de pagamento.

5. E como fazer para garantir que os pagamentos futuros sejam feitos?

Ah, isto já é mais complicado. O Tribunal de Contas do Município afirmou que, em seu relatório, deixou claro que havia dívidas do administrador para com a previdência dos funcionários-servidores, mas que, mesmo assim, a Câmara aprovou as contas do governante, liberando-o de suas responsabilidades.

Então, voltamos aos responsáveis finais, capazes, ou não, de alterar esta situação: nós, os vereadores, que aprovamos as contas dos prefeitos, e podemos, agora, exigir que se apresente não só um plano de capitalização de previdência para os servidores, mas um plano de gestão que previna a contínua e conhecida malversação desses recursos.

6. Por que um projeto de lei consistente é fundamental?

Primeiro, por uma postura ideológica, e de fidelidade aos compromissos do governante com os serviços públicos permanentes e contínuos, cuja prestação – feita por funcionários-servidores efetivos, de carreira, remunerados decentemente – é essencial para lhes garantir independência para servirem aos interesses do Estado, do público e da sociedade, e não às circunstâncias efêmeras de cada governante que chega, mas passa.

Segundo, para que não aconteça, o de sempre. Que os fundos previdenciários solventes sejam o caixa de retirada dos governantes insaciáveis, que dele se servem, sem qualquer cerimônia, porque nomeiam e comandam os seus dirigentes e conselhos gestores.

Sem isto, qualquer plano de pretensa solvência não solverá, mas servirá de trampolim para daqui a pouquíssimos anos esses mesmos governantes dizerem, como anunciado: Fizemos todo o possível, mas não conseguimos solver o insolvível. Agora, temos de alterar os direitos dos servidores, pois não podemos tirar dinheiro dos serviços públicos ativos...

Discurso este que já fazem agora, para aprovar um projeto de lei que não se preocupa nem com causas, muito menos com os efeitos que delas decorrem!

Um plano para “inglês” ver.