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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Ab´Saber fala sobre a proposta do novo Código Florestal.

1.  Aziz N. Ab´Saber é professor emérito da Universidade de São Paulo, geógrafo, geólogo, ecólogo e tudo mais. Quem lida com o assunto sabe que o professor Ab´Saber é uma autoridade nacional e internacional no assunto – um orgulho da academia nacional. Por isto, suas palavras são como ouro a ser recolhido por qualquer um que queira interferir, para o bem, nesta área.

2.  Reproduzimos na íntegra, em nosso site, o texto do professor sobre a proposta de alteração do Código Florestal. Talvez o artigo seja um pouco longo para um leigo. Mas, o fantástico é que ele conseguiu resumir nele as críticas efetivamente fundamentais sobre a matéria. Somente aqueles que sabem muito são capazes deste tipo de concentração do saber, e de simplificação das suas essencialidades.

3.  Tomei a liberdade de grifar, no texto, o que para mim pareceu importante. Aqui, destaco o seguinte:

a. O professor Ab'Saber enviou para o relator, deputado Aldo Rebello (PCdoB!), sugestões para uma mudança no Código em vigor, e a resposta foi a de que “a ideia era boa, porém complexa e inoportuna”!

b. O professor Ab'Saber destaca que as mudanças propostas favorecem, indubitavelmente, à ocupação econômica indiscriminada das áreas de florestas, e são, acrescento, patrimônio nacional pela Constituição Federal.

c. O professor Ab'Saber salienta que a proposta desconsidera a diversidade dos biomas nacionais, e também as redes hidrográficas, podendo resultar em um desastre nacional.

d. Também afirma que a proposta, nos termos postos, favorece às classes privilegiadas e concentradoras da propriedade das terras, sob um falso discurso de produção econômica.

4. Finalmente destaco que, nas áreas rurais e florestadas acontece a mesma cultura de apropriação do território que vemos, todos os dias, nas áreas urbanas. Vejam, no texto reproduzido, o sempre mesmo roteiro - privatizar.  E, depois de privatizado, a cultura do individualismo impera:

(...) " 'a propriedade é minha e eu faço com ela o que eu quiser, como quiser e quando quiser'. Mas ninguém esclarece como conquistaram seus imensos espaços inicialmente florestados. Sendo que, alguns outros, vivendo em diferentes áreas do Centro-Sul brasileiro, quando perguntados sobre como enriqueceram tanto, esclarecem que foi com os "seus negócios na Amazônia" (...). Ou seja, através de loteamentos ilegais, venda de glebas para incautos em locais de difícil acesso, os quais ao fim de um certo tempo, são libertados para madeireiros contumazes." 

Clique aqui para acessar o texto!

sexta-feira, 16 de julho de 2010

LEIS AMBIENTAIS: o desafio de organizar o seu cumprimento...

1. Somos o País dos “discursos legais”. Chamo de “discursos legais” os lindos propósitos colocados nas leis, mas que temos dificuldade de efetivá-los. Hoje chamou-me atenção duas notícias em matéria ambiental, todas relacionadas ao cumprimento das leis.


b) A segunda é a publicada no O Globo, na qual é informado que, por portaria, o Presidente do IBAMA centralizou em si todos os poderes do Instituto em “embargar obras de interesse público”. Ou seja, as grandes obras, como em portos, usinas, etc... só poderão ser embargadas, mesmo que estejam descumprindo a lei, se o Presidente do órgão, que é cargo de confiança do Presidente da República, autorizar. Ou seja, não serão embargadas, e a lei não será cumprida!

2. Temos dois problemas em relação aos nossos direitos na lei. O primeiro é ter os seus preceitos bem claros, com instrumentos de cumprimento previsíveis, através de instituições com funcionários habilitados. O outro é ter eficiência na cobrança.

3. Há uma máxima em Direito: norma só é norma se tiver sanção. Ou seja, de nada adianta ter preceitos se o seu descumprimento não é punido, conforme previsão legal.

4. Parece que é isto é o que está acontecendo na área ambiental. Temos boas normas, temos uma boa instituição com funcionários habilitados, mas que não conseguem, ainda, serem respeitados, nas suas atribuições pelos chefes nomeados politicamente. Além disto, a burocracia, tanto executiva, quanto judiciária, sob o pretexto da “segurança jurídica” não consegue efetivar a punição. E sem punição fica liberada a ilegalidade!

5. Por isto, discordo do artigo de Marcos Sá Correa, publicado hoje no O Globo, no qual ele parece justificar a mudança do Código Florestal, pois pensa que a nova proposta trará normas “cumpríveis”. Ora, as normas de fiscalização, no Brasil, não se implantam por nossa descrença ou desconhecimento da lei, e nossa “cordialidade” em relação ao infrator.

6. Dotar as instituições públicas, inclusive o Judiciário, de regras, procedimentos, prazos, responsabilidades, e meios para o cumprimento da fiscalização é essencial para que as regras existam, efetivamente! Sem isto, estaremos sempre derrapando no puro “discurso legal”. Por isto, grande atenção deve ser dado à simplicidade da norma, aos seus instrumentos de cumprimento, e aos servidores e instituições responsáveis pelo seu cumprimento!