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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Táxis no Rio: compra e venda sem licitação

Foi inserido, ontem, na pauta ordinária da Câmara de Vereadores, e votado,  um projeto de lei que volta a autorizar que as permissões de táxis na Cidade sejam vendidas por seus permissionários, e herdadas por seus familiares.

A disputa por permissões para táxis no Rio envolve centenas de milhões de reais, para quem as têm, óbvio. Com a aprovação da lei, ontem, quem está fica, quem não está não entra mais, salvo se comprar, por preço de mercado, daquele que as têm nas mãos.

Fui a única vereadora que tentou ponderar, em plenário, que os táxis, como serviço público, conforme previsto no art.12 da Lei de Mobilidade Urbana recém-aprovada, têm que se submeter ao princípio licitatório, a cada vez que o Poder Público os concede a alguém.

A lei aprovada ontem restabelece uma forma de titularidade permanente, e negociável, dos permissionários atuais deste serviço público que, além de manter as sua permissões - o que é legítimo - poderão, pela proposta legislativa, vendê-las a terceiros, e deixá-las em herança. Ou seja, negociar no mercado, as permissões de serviço público, pelo preço que lhes aprouver!

É claro que os discursos, até da chamada esquerda, foram no sentido de proteção dos trabalhadores! Quais trabalhadores?  Os que têm as permissões e, por isso, já estão protegidos?  E os que estão fora? Só entrarão as comprando daqueles que resolverem vender a permissão pública?

Mas, o mais espantoso é que este posicionamento dos "defensores" dos trabalhadores deixa de fora todos os cidadãos que querem ter a chance de concorrer para entrar nesse mercado de trabalho, e cuja melhor chance seria por meio de licitações públicas periódicas, promovidas pelo Poder Público, como o fazem, atualmente, algumas cidades brasileiras, como Belo Horizonte.

Afinal, licitar os prestadores dos serviços públicos é uma das grandes conquistas democráticas da Constituição de 1988, no seu art.175.  Ou não?

Na votação, meu voto contra ao projeto de lei, único no Plenário, foi a expressão desta minha posição, que considero justa e democrática.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Contratações fraudulentas pelo Poder Público: como avançar no controle

O escândalo das empresas que oferecem propina para obter contrato com a Administração Pública não é novidade. O que nos parece novidade é que nenhum dos inúmeros órgãos de controle interno (Controladorias, Secretarias de Fazenda, Procuradorias), e os órgãos de controle externo (Tribunais de Contas) não tenham percebido, até o momento da denúncia pela imprensa, qualquer irregularidade nos preços.  

Afinal, são todos órgãos super técnicos, especialmente formados e designados para fins de controle de contas.

Por que os órgãos de controle falham tanto?

Alguns aspectos são certos:

1.  Temos leis suficientes de controle das contratações: lei de licitações adequada, que permite o controle e a fiscalização dos preços praticado no mercado antes da convocação da licitação.  Será que isto é muito difícil de verificar, na era da internet ?

2.  Temos meios técnicos, também via internet, para publicidade das concorrências, embora a maioria dos órgãos públicos continuem usando a antiquada publicação em Diários Oficiais impressos, que dificultam as buscas e o controle das licitações.

3.  Temos inúmeros órgãos de controle, relativamente bem remunerados na Administração, compostos de servidores públicos estáveis, que, por isso mesmo, podem ser isentos em suas análises dos contratos.

Então, por que tudo isto não é satisfatoriamente operado?

Penso que dois elementos são fundamentais:

1) Falta informação ampla e irrestrita do que se passa nas compras de mercadorias e serviços: quem são os contratados, quanto é pago pelo quê, e a disponibilidade da informação para buscas rápidas e claras.

2) As apurações de faltas são lentíssimas e, quando vão à Justiça, os processo judiciais demoram anos, e transformam possibilidades de punições em pó.  Quem já viu alguém ser preso por fraude à licitação, embora a Lei 8666, desde 1993,  tenha previsto inúmeros crimes em relação a essa matéria ?

O mistério quanto às informações, e sobre os direitos e deveres dos contratantes da Administração, é definitivamente o caminho percorrido pelos que operam os malfeitos. 

E, quando eventualmente descobertos, eles são beneficiados pela lentidão dos processos judiciais que, por vezes, levam décadas para serem decididos, e finalizados totalmente.

Um passo pode ser dado imediatamente por todas as instituições que pregam a transparência: colocar em meio eletrônico as informações publicadas nos Diários Oficiais. 

Com isso, não só dar-se-á transparência pública às informações das contratações, como também se permitirá o controle social das mesmas através de buscas informatizadas e cruzadas.

Já quanto à lentidão dos processos judicais, isso dependerá do comprometimento de cada tribunal na administração da justiça, no âmbito de sua competência.

Mas, há como fazê-lo.  E a sociedade precisa muito deste comprometimento.

Em tempo: a Câmara Municipal Rio, que tem contrato com a Locanty, anunciou que o mesmo findará seu prazo em 31 de março, e que, em razão das denúncias, não fará nova prorrogação.

Cobramos, ontem, em Plenário, nova licitação para os serviços prestados.

Afinal, este é o primeiro passo para a transparência das contratações públicas.

terça-feira, 6 de março de 2012

CARGOS E SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO

Está programado para amanhã, dia 7, um "twitaço" em prol de cargos e salários dos servidores municipais, especialmente nas áreas de saúde e educação.  

Mas, todas as áreas do município precisam de planos de carreira, desde os fiscais, que têm seus vencimentos compostos por penduricalhos, até os servidores da área da cultura, que nem penduricalhos têm!

Por que é que o Rio tem tanta visibilidade em grandes obras, e tem notas tão baixas em saúde, educação, patrimônio cultural e fiscalização urbana?  

É porque paga bem a empreiteiras, terceirizados, contratados, mas não gosta de ter servidores públicos independentes das influências políticas do momento e, por isso, mais eficientes.  Isso seria problemático para os projetos unicamente políticos para a Cidade!

Quem pode supor que, até hoje, os professores do ensino básico desta cidade maravilhosa não têm implantado o seu plano de carreira?  E os profissionais da área de Saúde que estão sendo substituídos nos serviços permanentes por contratados terceirizados?

Na área viária e de planejamento urbano do Rio, megaprojetos são decididos sem qualquer consulta a qualquer conselho técnico: a demolição da Perimetral, a omissão quanto ao projeto de Metrô do Rio e a privatização de imensas áreas públicas do Rio (a exemplo da área da Vila Olímpica, na Barra) são exemplos onde as decisões sobre assuntos de planejamento são unicamente políticas, sem qualquer fundamento num planejamento participativo.

O serviço público estável e permanente é ainda a melhor forma de equilibrar o poder do governante temporário, com os interesses permanentes dos serviços públicos.  

Mas, para isso é preciso que os servidores públicos tenham claros os seus direitos e obrigações em seus planos de carreira.  Negar-lhes isto, é a forma de desestabilizar o funcionamento dos serviços públicos.

Jurisprudência

O STF publicou ontem, decisão do Ministro Joaquim Barbosa que assegura o direito de greve dos professores públicos de Rondônia.  

A greve havia sido declarada abusiva pelo Tribunal de Justiça local, mas o STF, por essa decisão, entendeu por modificar este entendimento, fazendo prevalecer a jurisprudência do Supremo a respeito do assunto.  (Confira)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

AUMENTO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS: decisões administrativas compreensíveis?

No dia 2 de janeiro, o carioca acordou com a publicação do aumento do preço de todas as passagens para transporte coletivo da população.  


Aumentou o Bilhete Único Carioca, cujo uso é restrito a ônibus “quentão”. E aumentaram os preços das passagens dos ônibus e microônibus, com ar condicionado, estes dependendo da distância percorrida, ou seja, pobres que moram mais longe, a exemplo dos novos moradores do "Minha Casa Minha Vida" se, neste verão, quiserem utilizar o ônibus com ar condicionado para se deslocar pagarão uma fortuna.

Afinal que luxo é esse?

O aumento, em todos os ônibus, foi de 10%: muito além da inflação, que pelos índices oficiais, nos últimos 14 meses foi de: IPCA 7,18, IGPM 5,63, IPC 6,26 e caderneta 8,09!  

Mas, de onde a Prefeitura tirou este índice redondo de 10%?  Afinal, o aumento da tarifa de ônibus é um preço público que afeta diretamente a população mais pobre em dois aspectos fundamentais: o da moradia e do emprego. Nos dois casos, sacrificando sempre os carentes desses dois aspectos básicos da vida da maioria dos cariocas.

Segundo noticiado por um jornal carioca, o Ministério Público (MP) cobrará explicações da Prefeitura do Rio, para o reajuste das passagens de ônibus no município acima do índice da inflação.

Ontem, 03.01, foi instaurado procedimento preparatório de inquérito civil. O promotor de Justiça, Augusto Vianna Lopes, da Tutela de Defesa do Consumidor, oficiou a prefeitura para que apresente os estudos técnicos que embasaram o aumento de 10%. (link)

O Tribunal de Contas do Município (TCM) foi informado, antecipadamente, sobre os cálculos para o índice de aumento deste preço público? Se não foi informado, não poderia controlar antecipadamente.

A Câmara de Vereadores não foi informada, até porque não aprovou qualquer lei que estabelecesse parâmetros para o controle do aumento dos preços públicos praticados pelas concessionárias desses serviços.

E, se não há parâmetros legais estabelecidos por lei, antecipadamente, há extrema dificuldade de controle da decisão do Executivo.

A decisão de aumento de 10% de “reajuste” no preço desse serviço público (muito além da inflação dos últimos 14 meses, repito) foi exclusivamente do Executivo, e determinada por resoluções do Secretário de Transporte.

Nos fundamentos que deveriam explicar o por quê do aumento maior do que a inflação, contidos na Resolução 2169 de 29 de Dezembro de 2011, o secretário só menciona as cláusulas do contrato de concessão que, para o público em geral, nada explicam.

O aumento de preço público de passagem de transporte coletivo deveria ser uma decisão administrativa explicada com maior clareza e transparência, para que todos pudessem entender o por quê: tudo com tabelas e demonstrativos publicados no diário oficial, explicando como se chegou àquele valor. Neste caso não foi. Nem o TCM sabe, nem a Câmara.  Esta última porque não exigiu, em lei, a clareza desses parâmetros.

Leis autorizativas para o Executivo fazer, como quiser, os serviços públicos têm sido constantes nos projetos de lei enviados à Câmara de Vereadores: neste último ano que lá estive, houve vários “cheques em branco”, como o da concessão para a via Transolímpica, o da licitação do esgotamento da Zona Oeste, o da doação de terreno público à GE, por exemplo.  Tentei emendar todos, para estabelecer parâmetros, mas sem sucesso, (por enquanto, espero...).

O Executivo manda, e os vereadores da “base” aprovam. Tudo conforme é mandado: livre, leve e solto.  A consequência é esta: os vereadores que aprovam estas leis abrem mão, pela população, de parâmetros de controle.  Se queixar depois a quem?

Ou seja, sem vereadores que queiram estabelecer controles para o executivo, por lei, não há prefeito eleito controlável, por melhor que ele possa ser, ou aparentar !

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Parque do Flamengo e Marina da Glória: pingos nos is

VIVA, VIVA PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E SEUS CIDADÃOS: HOJE, ÀS 13h47, FOI DIVULGADO PELO O GLOBO, on line, QUE EIKE BATISTA "DESISTE DE ATUAL PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA MARINA DA GLÓRIA".  O BOM SENSO, AFINAL, PREVALECEU!  FICAMOS FELIZES PELO FATO DE ESTE BLOG, POR SUAS INÚMERAS MATÉRIAS, TER CONTRIBUÍDO DECISIVAMENTE PARA ESTE PROCESSO DE TRANSPARÊNCIA DAS DECISÕES PÚBLICAS!

Segue abaixo a postagem de hoje, pela manhã:
Muro que separa "área de Eike" do público

O Parque do Flamengo é uno e indivisível: uma área, fruto de um aterro que pertence à União Federal, sob a guarda e conservação da Prefeitura do Rio.

Como área de Parque Público é, juridicamente, uma área de “uso comum do povo” (art.99, I c/c art. 100 do Código Civil),e , como tal, não pode ser fatiado para que, uma “parte” do mesmo seja atribuída a uso especial ou, muito menos, a qualquer exploração de uma pessoa, sobretudo exclusivamente comercial.

"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Diz-se que, na área da Marina da Glória, houve uma concessão. Isto é impossível. Mesmo que se tenha usado eventual e indevidamente esta expressão no contrato entre a Prefeitura e o contratado (hoje, o grupo EBX), seria impossível falar em concessão, pois, do ponto de vista legal, só há duas espécies de concessões: a de serviços públicos e a de bens públicos

Ora, a de bem público para aquela área é impossível, já que para haver essa concessão, ela teria que sido feita pela União Federal, em uma área divisível, o que, evidentemente não é o caso de uma parte de um Parque Público

E, por outro lado, a exploração comercial de restaurantes, lojas, atracadouro e guarda de barcos particulares não é, evidentemente, um serviço público (serviços públicos são definidos em lei).  Portanto, também não é concessão de serviço.

O que existe, desde os idos de 1996, é um contrato, licitado pela Prefeitura, para administração de serviços particulares de marinas, que estavam, então, sendo administrados pela RIOTUR de forma insatisfatória. 

Esse contrato foi comprado, em 2009, pelo grupo EBX da empresa EBTE. Por esse contrato, a empresa poderia tentar aprovar, nos órgãos competentes, novas instalações para a área das marinas, no Parque do Flamengo

Mas sem pretender transformar uma parte de um Parque público em um lote construtivo privado!

Como é comum acontecer, o contratado que tem a mão quer o braço.  E, como pouco se analisa os contratos, e seus conteúdos, vai-se ocupando tudo, fazendo um discurso bonito e, quando se vê, a área pública está tomada.  E todos pensamos que tudo foi muito natural...

O Parque do Flamengo, além se ser tombado no seu projeto original, o que impediria qualquer alteração substancial não só nas edificações, mas também no seu programa de uso como parque educacional, de lazer e botânico, é uma unidade de conservação, assim definida pelo Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro. E, como tal, seu plano de manejo, se existisse, como deveria, impediria qualquer edificação na área, enterrada ou não, já que seu uso é destinado exclusivamente a um parque ambiental.

Além disso, e por isso, o parque não tem especificado para o local qualquer índice construtivo, o que impede qualquer licenciamento, para construção, ou uso para exploração comercial e de serviços. 

Ele está sujeito às restrições do art.235 da Lei Orgânica que diz:

"Art.235: As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais”.

Tudo muito simples de se compreender. Mas por que é tão difícil de fazer cumprir a lei?

Retirar os muros que ainda cercam o acesso do público ao seu parque é a medida urgente para reintegrá-lo ao seu destino primeiro, e recuperar este valioso patrimônio da Cidade.

Veja abaixo o anúncio, feito em maio de 2011, onde a empresa EBX avisa que no local se desenvolverá megaeventos, convenções e etc.. (link)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA E A GUARDA MUNICIPAL

Um legado a ser construído


Na realização do megaevento do Rock in Rio, circulou a notícia de que a Guarda Municipal (GM) do Rio de Janeiro entraria em greve como forma de chamar a atenção da população e, por consequência, das autoridades, para a situação dessa importante corporação na manutenção da ordem e dos serviços públicos urbanos, e dos logradouros públicos.
O Rock in Rio terminou. Houve problemas de organização e segurança, mas pouco se voltou a falar da Guarda Municipal, cujas questões, aparentemente, continuam demandando uma melhor discussão: sua importância, seus direitos, e também seus deveres, no contexto da ordem pública na Cidade.

Alguém sabe a “greve” da categoria continua?  Ou isso não seria importante?
Os recursos destinados à Segurança Pública são mencionados como um dos legados dos Jogos (Copa e Olimpíadas). E, quando o assunto é Segurança Pública, quase sempre o associamos à responsabilidade do Poder Público Estadual, pouco nos lembrando que a Constituição Federal de 1988 incluiu as Guardas Municipais como órgãos auxiliares ao Sistema de Segurança Pública.

Diz o art.144 § 8º da CF:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. (Capítulo III: Da Segurança Pública)


A Guarda é, pois, a polícia urbana para infrações não criminais – para as infrações administrativas, de fundamental importância para a qualidade de vida da maioria dos cidadãos e, para a segurança dos seus bens e serviços, aí incluídos, obviamente, os logradouros públicos, (vias, calçadas e os parques municipais), bem como suas unidades de conservação ambiental, tão mal resguardadas (ainda que às vésperas de o Rio de Janeiro receber a cúpula internacional ambiental, denominada Rio +20).

Portanto, o papel da GM deve ser planejado e determinado como um dos serviços necessários ao legado de serviços públicos urbanos de interesse do cidadão.

Mas parece que esse tema ainda não está incluído na pauta do legado a ser construído, para que a Cidade receba os megaeventos nos próximos anos.

Entretanto, é preciso fazê-lo, pois não só de construções, mas também de serviços públicos, que se mantém uma Cidade.

Veja abaixo o histórico da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, e sua situação atual.

A Guarda Municipal teve sua criação prevista pela Lei Municipal 1.887, de 27 de setembro de 1992 e foi implantada nos termos do Decreto Municipal 12.000, de 30 de março de 1993.

Como a Guarda Municipal ainda não estava criada materialmente, mas havia a necessidade da implementação do serviço prestado por ela, a Comlurb realizou concurso para contratação de 2 mil agentes, que depois foram incorporados por ela.

Em março de 1993, A GM foi instituída, tendo, à época, incorporado não só os aprovados naquele concurso, como 250 dos 340 vigilantes da Gerência de Vigilância e Segurança Patrimonial da Comlurb.

Teve como missão proteger bens, serviços e instalações municipais. A mesma legislação instituiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A (EMV) para administrar a Guarda Municipal.

A GM conta hoje com 5.200 guardas municipais e 380 funcionários administrativos (incluindo músicos e agentes de transporte). Para chegar a este efetivo, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realizou cinco concursos públicos: em 1993, 1995, 1997, 2002 e 2008.

A Lei Complementar nº 100/2009 extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A., e criou a autarquia Guarda Municipal na estrutura da administração indireta da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com o art. 2º da Lei Complementar 100, são suas as seguintes funções institucionais:

I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;

II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal; observadas estritamente as competências municipais;

III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;

IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;

VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município;

VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;

VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;

IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;

X - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os infratores no âmbito de atribuição do Município;

XI - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN;

XII – vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;

XIII - exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;

XIV – implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.

Para promover essas funções, a GM-Rio está organizada em inspetorias, ampliadas aos poucos até atingir o atual quadro de 15 Inspetorias da Guarda Municipal (as IGMs) que cobrem todos os bairros com um efetivo de 3.800 guardas.

Afora estrutura, a GM-Rio passou a criar grupamentos especiais com finalidades, que hoje correspondem a 14 unidades, com um efetivo de 1.665 guardas e prestam serviços de escolas (GRE), praias (GEP), turistas (GAT), meio ambiente (GDA), controle urbano (GAE e GTM) e trânsito (1º GET, 2º GET e 3º GET), com ações direcionadas para o patrulhamento comunitário (GGC) e com cães (GCG), além do Grupamento Especial de Áreas Portuárias (GEAP), do Grupamento de Guardas Motociclistas (GGM) e do Grupamento Especial de Posturas Municipais (GEPM) - estes três últimos criados em 2009 para atender as demandas atuais da cidade.

Recentemente foram criadas as UOPs, Unidades de Ordem Pública, que concorrem em termos de Inspetorias da GM-Rio, em simetria com as UPPs, pois essas novas repartições recebem os novos concursados que passaram pelo curso de formação profissional, relegando os antigos guardas às estruturas antigas e desaparelhadas.

É este novo modelo de UOPs o suficiente para a estruturação da Guarda Municipal do Rio?

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

"O Banheiro do Papa" e os mega eventos

“Esperançosos, os cidadãos fazem dívidas e financiam a produção que, se vendida, lhes aliviará a pobreza. (...) Sem eles não há espetáculo. Porém, nada levam no final, a não ser as dívidas"

O título diz pouco sobre o filme, mas ele é tocante. Mostrou de forma clara e comovente, a pobreza envergonhada de quem quer trabalho, luta e cava, mas vê pouca, muito pouca luz no final do túnel.

Há os sem trabalho nas grandes cidades e aqueles, também sem trabalho, no interior, hoje salvos no Brasil pelo "Bolsa Família", que ajuda mas não resolve a médio prazo.

Não implica em compromisso social, e não contribui para a dignidade pessoal de se ganhar dinheiro pelo próprio trabalho; é somente uma esmola, estigma de pobreza e de dependência.

O filme mostra, sobretudo, o aspecto da luta do povo sul-americano do interior, que não tem alternativas produtivas, mas que é usado e alcançado pela máquina de uma imprensa de "circos", e pela da indústria dos mega eventos. No caso, o grande acontecimento é a chegada do Papa na pequena cidade de Melo, no interior do Uruguai.

Por influência da mídia, toda a população é levada a acreditar que esse evento fará chegar à cidade milhares de pessoas, e que esta será a chance para a venda de seus produtos aos visitantes.

Esperançosos, os cidadãos fazem dívidas e financiam a produção que, se vendida, lhes aliviará a pobreza. Mas o Papa chega, passa poucos minutos na cidade, e a tal multidão prometida não aparece (...).

Para os midiáticos, o show se realizou e vai continuar junto com o discurso de grandeza que o acompanha. Chega, mas se esvai rápido, muito rápido.

Para os que realmente precisam, entretanto, resta apenas a sensação de terem sido usados e iludidos pelas promessas dos grandes eventos.

Participam como seus figurantes necessários. Sem eles não há espetáculo. Porém, nada levam no final, a não ser as dívidas.

Os mega eventos estão na moda, e na ponta da língua de quem promete. Segundo os mesmos, com eles "todos saem ganhando". Será? Confira no filme (agora em DVD); vale a pena!

O que cabe ao Estado

Pela nossa organização legal, não é função essencial, nem principal do Estado promover eventos, já que estes se inserem dentro das funções da iniciativa privada. Isto porque a nossa Constituição Federal estabelece que a ordem econômica do país é organizada sob o princípio da livre iniciativa, privada !

Assim, o Estado só a substituirá nos casos de segurança nacional, ou de relevante interesse coletivo (ver o art.173 da CF). Ou seja, nos casos em que a iniciativa privada não atender ao mínimo essencial (como penso ser o caso da habitação popular).

Logo, as funções que o Estado tem a obrigação primeira de realizar são as relacionadas à prestação de bons serviços públicos, adequados e eficientes para todos - transportes, saúde, educação, segurança pública, saneamento, entre outros -, e serviços de fiscalização de interesses públicos e coletivos, entre os quais citemos a higiene, o urbanismo e a proteção do patrimônio ambiental e cultural.

Portanto, cabe verificarmos se o dinheiro público, previsto nos orçamentos propostos pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo, está sendo destinado ao essencial ou ao que é suplementar. E, ainda, se há dinheiro farto para tudo!
 
Caso contrário, resta sabermos, qual a nossa real opção.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

FUNCIONÁRIOS DA CULTURA EM GREVE

Solidariedade necessária: compromisso com o País


Desde o dia 22 de agosto, os funcionários públicos federais da área da Cultura estão em greve, por tempo indeterminado.

Greve de funcionário público só consegue visibilidade, e uma discussão maior na mídia, quando os serviços públicos afetados alfinetam, diretamente, os interesses decisórios máximos dos negociadores: polícia, alfândega, fiscais ...

Outras categorias, tão importantes quanto, Educação, Saúde, Cultura podem ficar dois ou três meses em greve que a letargia das negociações só tendem a favorecer os governantes.

A greve no serviço público é uma questão institucional grave, já que, ao fim e ao cabo, ela pode favorecer ao gradativo desmonte do próprio serviço. Será que é este o plano final?

Não há serviço público sem funcionário público.  Deixá-lo à míngua é um modo sutil de acabar com ele e, como consequência, com os serviços públicos também.

Na área da Cultura o problema é dramático, e as negociações que causaram esta greve se arrastam desde 2007, cujas promessas e acordos jamais foram cumpridos (confira).  

É estranho, já que o Ministério da Cultura foi privilegiado com nomes famosos, que emprestaram sua fama para valorizar suas políticas e a mídia, mas nada conseguiram para os funcionários que, antes deles, lá estavam, e que, após suas passagens, lá continuam fazendo o serviço diuturno em favor da população.

Ou seja, não compreenderam que o brilho do céu noturno se faz muito mais pelo conjunto de suas milhares de estrelas sem nome, do que pelos cometas fugazes que por lá passam.

Mas, para o Executivo, a questão não é tão dramática assim. Afora os museus e casas de cultura fechados, e todos os serviços de proteção do patrimônio cultural do país paralisado, outras questões podem ser relativamente superadas pela existência de milhares de contratados terceirizados, somados aos servidores ocupantes de cargo de confiança que, por serem dependentes da temida exoneração imediata, estão sempre lá para assinar as urgências necessárias e esvaziar o movimento grevista.

É que, atualmente, supre-se as baixas remunerações com cargos ou funções de confiança, gratificações e encargos especiais dos mais variados tipos, de modo a que o servidor fique absolutamente dependente do que manda a “autoridade de plantão”.

O sistema institucional do funcionalismo hoje é perverso, já que sua montagem está dependente totalmente das negociações e favores políticos.

E a greve, como fator de pressão, está relativamente esvaziada por falta de regulamentação legal específica – não há lei, até hoje, que regule a greve no serviço público – e por falta de estipulação de um árbitro neutro para tanto.

Qual a solução?

Se os legisladores continuarem a se omitir e, na falta de mudança do sistema legislativo, cabe somente apelar para o Judiciário. Cairemos, então, no chamado “ativismo judicial”, onde este Poder é chamado a se posicionar, para suprir vácuos deixados pelos outros Poderes. 

Mas, fazer o quê?

Como cumprir os fins constitucionais do dever do Estado de promover a cultura, e proteger o patrimônio cultural se os meios para tanto não são dados e efetivados pela máquina administrativa pública?  

A falta de meios, causada pela falta ou carência de funcionários para execução legítima dos serviços públicos, é uma forma indireta de burlar os interesses protegidos pela norma Constitucional. 

Portanto, faz-se necessário valer-se, finalmente, do Judiciário, cujos membros são todos funcionários públicos concursados e vitalícios (e, graças a Deus, bem remunerados) para que estes, com sensibilidade e isenção, coloquem os necessários pingos nos is.

Confira ainda os anexos:

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Serviços públicos e funcionalismo: manda quem pode?


E, afinal, quem manda nos vida do funcionalismo público, que presta os serviços públicos à população?

É o chefe do Executivo, federal, estadual e municipal.

Há uma unanimidade nas pesquisas de opinião sobre a absoluta necessidade de investimentos e melhorias nos serviços públicos de educação, saúde, segurança pública, planejamento urbano e social da cidade com transportes públicos, habitação social, infraestrutura sanitária, de lazer, tudo com qualidade de vida e sem poluição.

Mas como implementar isto tudo sem serviços públicos que funcionem? E como implementar serviços públicos que funcionem sem funcionários públicos eficientes?

E como ter funcionários públicos eficientes – e que dêem conta do serviço público a médio e longo prazo, para além de prazos políticos – sem que recebam remuneração adequada, com reajustes que acompanhem a inflação, e com segurança, clareza e independência de suas atribuições funcionais, plano de carreira, responsabilidades e controle de seu desempenho ?

Remuneração dos funcionários nas mãos do chefe do Poder Executivo!

Pois então: a fixação da remuneração dos funcionários, os seus reajustes (mesmo aqueles que recomponham as perdas inflacionárias), a existência e adequabilidade dos seus planos de carreira, a fixação e o controle de suas responsabilidades – tudo isto está atrelado à vontade suprema e exclusiva de um único personagem: o chefe do executivo do momento!

Se ele quiser, ou não quiser, prestigiar uma ou outra categoria, negociar a “obediência” em troca de encaminhamentos, colocar de “castigo” determinadas reivindicações, tudo é possível, no atual sistema constitucional que regula o assunto.

Nossa Constituição Federal – no intuito de tudo regrar e disciplinar, para tudo controlar e garantir – resolveu dedicar mais de 20 artigos de seu texto ao funcionalismo público.

E, o mais perverso é que, no âmbito do Poder Executivo, colocou tudo nas mãos exclusivas do seu chefe – o presidente, o governador e o prefeito –, que detém a iniciativa privativa sobre qualquer projeto de lei que diga respeito ao funcionalismo público sob seu comando.

E, como tudo depende de projeto de lei – padrões de remuneração, direitos e deveres, formas de controle, aumentos, reajustes, planos de carreira, direitos previdenciários –, tudo acaba dependendo de uma complexa negociação política com o chefe do executivo do momento.


As consequências são dramáticas: meses de greve por melhoria de remuneração dos professores, médicos, bombeiros, polícia, e até de funcionários com a mais alta remuneração, como fiscais, juízes, policiais federais, que têm, mais do que quaisquer outras categorias, enorme poder de pressão.

No Estado do Rio, recentemente, vimos o episódio dos bombeiros que, apesar da repercussão na imprensa, teve, relativamente, pequenos resultados financeiros.

Professores de segundo grau do Estado do Rio estiveram em greve por dois meses, sem qualquer impacto ou reação relevante por parte da população em geral, ou da imprensa. Idem no Estado de Minas Gerais, e em muitos estados da Federação.

Vidas dos funcionários públicos reféns das negociações políticas

E daí? Daí que os chefes do executivo sabem que, em função do art.61 da Constituição Federal, eles tem “a faca e o queijo na mão”. É só esperar, e tudo vai se desvanecendo, já que, nos movimentos reivindicatórios dos funcionários, é difícil haver solidariedade (nunca vi funcionários de um setor mais privilegiado aderir à greve por outro setor menos privilegiado, e paralisar tudo!).

Paralisar por que, e para quê?

Para sentar e conversar, com real intuito de repartir melhor o bolo destinado aos funcionários públicos e, com isto, um melhor funcionamento dos serviços públicos como um todo, a médio a e longo prazos.

Garantir reposições inflacionárias dos padrões de remuneração, planos de carreira adequados, segurança previdenciária, questões essas básicas e elementares à organização da vida daqueles que se dedicam, por décadas, à prestação dos serviços públicos à população, independentemente do chefe do executivo do momento.

Ao menos, no âmbito da iniciativa privada, há o recurso dos acordos e dissídios coletivos, para os quais a Justiça do Trabalho é chamada, como neutra, a intermediar a conversa.

Os funcionários públicos carecem deste árbitro. Eles só dependem, em quase tudo do chefe do executivo e dos parlamentares, que também decidem, politicamente, o que fazer com os funcionários públicos e, consequentemente, com os serviços públicos.

Nada a estranhar, já que agir politicamente é parte essencial dos papéis institucionais do chefe do executivo e dos parlamentares!

E é assim, com essa organização institucional em vigor, que a vida e o futuro dos funcionários públicos e serviços essenciais prestados a toda população continuam reféns das negociações políticas, dos seus favores e humores do momento de seus personagens. Infelizmente, é este o modelo institucional padronizado pela Constituição.

Por isso, esta questão institucional precisa ser objeto de uma discussão social mais ampla, pelo bem da continuidade e da qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado – sua razão de ser !

segunda-feira, 20 de junho de 2011

SERVIÇOS DE ESGOTO NA ZONA OESTE DO RIO

Assinando um cheque em branco?

Está na pauta da Câmara Municipal do Rio o projeto de lei – PL nº 949 (link) que, trocando em miúdos, pode ser um cheque em branco para que o Executivo terceirize, sem parâmetros pré-estabelecidos, a privatização dos serviços de esgoto de toda a zona oeste do Rio de Janeiro!

O PL n.949 é simplérrimo, aparentemente: apenas autoriza a celebração de um convênio de cooperação entre o Poder Executivo Municipal com o Governo do Estado do Rio de Janeiro com “a finalidade de estabelecer e regulamentar a gestão associada para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos bairros que integram a Área de planejamento - AP-5 do Município do Rio de Janeiro”.

A pobre AP-5, que já sofre com a instalação CSA, de tristíssimas conseqüências poluidoras para seus moradores, agora é objeto de um novo pacote que precisamos examinar com cuidado, muito cuidado, para que a Câmara não seja, mais uma vez, acusada de “inocente”, ou de omissão em zelar pelos direitos mínimos dos moradores da cidade.

Esta “autorização” não pode ser uma caixa de Pandora. Para quem não se lembra, a dita caixa, que continha guardados todos os males do mundo, fora um presente dos deuses ao mortal Epimeteu, com a expressa recomendação de que ele nunca a abrisse. Mas Epimeteu casou-se com a jovem Pandora que, curiosíssima, abriu a caixa deixando escapar os males que se disseminaram pela terra. O único elemento a restar no recipiente foi a esperança.

Mas os vereadores não podem simplesmente dizer que tem a esperança de tudo dar certo, a esperança que tudo esteja bem encaminhado... Não, não queremos só a esperança, mas também somos responsáveis pela confiança de que tudo dê certo.

Pois bem, a Lei Federal nº 11.107 de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providência,estabelece, em seu artigo 3º, que o consórcio público só poderá ter seu contrato celebrado com prévia subscrição de protocolo de intenções. O que vale dizer, que critérios, condições, prazos, modalidades devem ser preliminarmente estabelecidos antes de aprovados. Em outras palavras, as cartas devem ser abertas sobre a mesa para efeito de análise e posterior aprovação ou não aprovação por lei autorizativa. Porém, será que esta lei autorizativa pretende substituir a posterior ratificação legal destas condições? Me parece que sim!

Isto posto, no referido projeto falta conteúdo a ser analisado, pois a Câmara Municipal não pode autorizar o que ela não conhece, já que nesta autorização pode estar embutida uma ratificação dos termos do acordo de cooperação futuro, que pode conter todos os termos da privatização dos serviços públicos de esgoto na zona oeste! E não há, no PL n.949, qualquer menção às condições básicas que regulam a celebração do consórcio, ou da futura provável privatização e regulação.

Deixaremos que se abra mais uma caixa de Pandora, justo na já castigada AP- 5? Assinaremos um cheque em branco, ou partiremos em busca de saber quanto custa o peixe?

Em tempos de liberação legislativa, tão comum na Câmara Federal em nome da Copa, bem que o exemplo poderia vir da Câmara de Vereadores do Rio.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Como a Educação é fundamental para a mudança do Rio de Janeiro


No último sábado, em entrevista à Rádio Comunitária Bicuda, que tinha como tema central a Educação, observei que, em muitos lugares desenvolvidos e em fase de desenvolvimento, o progresso se mostra intrinsicamente vinculado à boa oferta de serviços públicos como a Educação, a Saúde e os Transportes.

Se considerarmos a situação do setor da Educação em nossa cidade, constataremos uma total falta de transparência e de clareza por parte da Secretaria Municipal de Educação no que se refere às ações de sua política atual e às informações prestadas ao cidadão.

Na página virtual da Secretaria não conseguimos ter acesso, por exemplo, ao detalhamento sobre cada escola, o número de alunos matriculados, professores e demais profissionais. Não há informações sobre as bibliotecas existentes, bem como as obras e projetos em andamento em cada unidade. Essas informações seriam o mínimo desejável!

A política de educação básica deve ser de longo prazo e discutida pelo Município, abrangendo as demais Secretarias. A Educação é determinante para a mudança desta cidade, sendo mais essencial que a realização das tão discutidas Olimpíadas.

É preciso muito empenho para que tenhamos escolas satisfatórias. Elas têm de dispor de condições dignas para o funcionamento, com salas de aula e instalações adequadas, áreas de recreação, refeitórios, bibliotecas, entre outros. Além disso, é preciso atenção às condições de trabalho dos professores de todos os demais funcionários.

Porque, na realidade, os servidores, não somente da Educação, são os primeiros e os últimos responsáveis pela qualidade do serviço público.

Ouça a íntegra desta entrevista:

Parte I



Parte II 



Parte IIII



Parte  IV

segunda-feira, 13 de junho de 2011

BOMBEIROS, PROFESSORES, MÉDICOS, POLICIAIS...

E muito mais servidores públicos reivindicam uma política remuneratória clara, transparente, e coerente com a importância do seu trabalho.

Os bombeiros conseguiram, por um fenômeno circunstancial, uma visibilidade grande e um alto grau de mobilização da população. Afinal, eles agem nos momentos de maior crise, nas tragédias.

Além da remuneração, cujo mínimo é o menor do Brasil no 2º Estado mais rico da Federação, eles reclamam também a inconsistência na distribuição das gratificações, concedidas somente para alguns, por indicação da política de plantão e pelo desvirtuamento das suas funções básicas para cobertura na área de saúde pública.

Tudo justo, justíssimo, e mostra o caos, cada vez maior da administração pública, no que se refere à gestão dos serviços públicos, e que dependem de uma prestação pessoal do agente: saúde, segurança e ensino, sobretudo. Incoerência de vencimentos, disparidades, manipulação política das gratificações para compensar os baixos salários, parecem ser uma constante na política pública de remuneração de setores críticos de serviços públicos essenciais: segurança, saúde e educação.

Se os bombeiros conseguiram a atenção da população, os médicos e profissionais da saúde ainda não. Tampouco os professores, e demais profissionais do ensino. Nestas áreas tenta-se suprir as deficiências com soluções paliativas, dentre as quais a contratação de OS – Organizações Sociais.

Na área da saúde, na cidade do Rio de Janeiro, a contratação de OS está fazendo água, pois o atendimento médico feito por elas, que deveria ser exemplar, vem mostrando muitas falhas, inclusive com débitos trabalhistas de seus contratados, a serem debitados à conta do Município.

Dizem que estes débitos já alcançaram a cifra de 5 milhões de reais. Elas, as OSs não são a solução. Elas são mais uma importação de modelos estrangeiros de gestão, cujo objetivo é colocar a “meia sola” nos setores carentes de mão de obra intensiva e profissional do serviço público.

Resta, portanto, saber quais são as questões que estão por trás das resistências dos chefes do executivo para implementar, definitivamente, remuneração condizente com os servidores públicos destas áreas.

Talvez os chefes do Executivo estejam pouco sensibilizados para se importarem com esta questão. Afinal, eles se tornaram os líderes condutores de obras, mais obras e mais obras. Os empresários públicos do “desenvolvimento” material, e do emprego. Coisas de serviços públicos não tem visibilidade política, nem apelo econômico. Talvez, não rendam tanto...

No caso dos nossos bombeiros, a reivindicação do piso salarial mínimo parece óbvio. Resta perguntar: se é óbvio, porque o Governo ainda não atendeu? A resposta talvez esteja na fila de servidores que vem atrás. E, aí, cadê o dinheiro para as obras faraônicas?

De qualquer forma, o serviço público, seu plano, seus salários, e a qualidade dos seus serviços continuam em questão, embora ainda que muito pouco publicamente discutido. Nosso futuro de qualidade depende dele.

Ele, o serviço público, e não as obras, é a verdadeira razão da existência do Estado.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Operação Guilhotina e o serviço público

1. As notícias da última semana, referentes à Operação Guilhotina, foram muito surpreendentes: de um lado a imensa satisfação de vermos que dois órgãos públicos – a Polícia Federal e o Ministério Público – estão levando a sério o dever legal de agir, de fiscalizar e de cumprir a lei; e, de outro, a tristeza de observarmos o quanto o setor público é contaminado pelo crime e pela corrupção.

2. Neste episódio vemos servidores públicos, no caso policiais, que têm o dever legal de fiscalizar o cumprimento da lei, servindo, infelizmente, como suporte da ilegalidade e do crime. O crime privado é protegido pela máquina pública e, com isto, o serviço público se torna a máquina da ilegalidade e do crime!

3. Um aspecto me parece fundamental nesta história: a questão não é a falta de leis, mas o cumprimento das leis; a coragem de denunciar o que está desconforme com a lei no serviço público, e corrigir o erro, a ilegalidade, a corrupção – seja ela grande, média, pequena ou micro. É preciso um choque de ordem dentro da Administração Pública! Sem isto, o choque de ordem fora da Administração perde a moral.

4. E não se trata somente da questão policial; trata-se de toda a máquina pública, sobretudo a da fiscalização, a da aprovação de projetos, a da guarda e conservação de bens públicos, a de licitações, entre outros.

5. Mas, para tanto, é também necessário o respaldo judicial, já que, por vezes, a administração pública para punir ou demitir um servidor leniente ou corrupto leva uns dez anos. O pior é que, em vários casos, por detalhes processuais, ele é reintegrado ao serviço público com direitos retroativos! O processo de demissão funcional merece todos os cuidados legais, mas ainda é muito burocratizado, quando deveria ser mais ágil para que os seus efeitos fossem sentidos imediatamente.

6. Fazer cumprir a lei não é tarefa somente dos operadores do Direito, mas encargo de toda a sociedade e, em especial, do servidor publico. Disto depende diretamente o bem estar do cidadão. Por isso é que os setores de fiscalização são considerados estratégicos no Estado. E, em decorrência,  estes setores têm funcionários públicos com estabilidade. A estabilidade do servidor não é só para lhe dar "conforto e segurança", mas também para garantir sua impermeabilidade aos pedidos ou influências políticas indesejáveis ao interesse público.

Então, lei temos. O sistema garantidor existe. O ponto crucial é quem controla o controlador? Acho que somente nós, a sociedade, podemos fazê-lo!

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM QUESTÃO

1.  A Presidenta DRoussef diz que quer dar um “choque de gestão” na administração pública.

2.  Vários experts declaram que foi a falta de “gestão territorial”, e erros administrativos no planejamento urbano, que agravaram a crise causada pelas chuvas no Rio de Janeiro.

3.  No dia 31 de dezembro, o então Presidente Lula publicou Medida Provisória (MP520/2010) autorizando (ao próprio Executivo) criar uma sociedade de economia mista, para:

"I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, no âmbito do SUS;

II - prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;

III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação da residência média multiprofissional nas áreas estratégicas para o SUS;

IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;

V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e

VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social."

4.  O que tudo isto tem em comum? Modelo de funcionamento da Administração Pública, regime jurídico dos servidores públicos e, sobretudo, responsabilidade administrativa pelos serviços públicos.

5.  A Constituição Federal dá ao Presidente de República poder para, excepcionalmente, legislar, isoladamente, através de Medida Provisória. Excepcionalmente porque requer que haja urgência para tanto (art.62 da CF). E também porque, por princípio, a função legislativa cabe ao colegiado parlamentar, e não ao Chefe do Executivo, cuja função é administrar, conforme às leis. A base disto é o “princípio da separação de poderes” (art.60 p.4º, III da CF).

6.  Tanto para o choque de gestão desejado pela Presidenta DRoussef, quanto para a gestão territorial competente na aplicação e fiscalização das leis, como para evitar abuso na criação de empresas, de modelo comercial, para administrar hospitais – para tudo isto será necessário uma simplificação do sistema de leis que regem a Administração Pública. Mas todo ele está, umbilicalmente, amarrado às normas constituicionais.

7.  Infelizmente, no Brasil, tudo se constitucionalizou! Não se acredita mais em normas que não estejam no texto constitucional, e, por consequência, em decisões que não sejam as do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o país, dito federal, cada vez mais se desenha unitário, e menos plural na sua cultura jurídica-institucional.

8.  Desconstitucionalizar a administração pública é fundamental para poder dar maior flexibilidade às normas de gestão administrativa, e, sobretudo, atribuir maior responsabilidade ao administrador. Avançar na responsabilização política, administrativa, e judicial é crucial, pois hoje em dia, é a pessoa jurídica do Estado quem responde pelos danos, nada, ou quase nada, respingando nos agentes políticos, ou administrativos, apesar da vigência da Lei de Improbidade Administrativa. 

9.  Enquanto isto, no Congresso, o texto da chamada Constituição Cidadã continua crescendo. E, com isto, o emaranhado de leis e de decisões judiciais variadas. 
Deste modo, falar em cidadania, que pressupõe o conhecimento deste sistema, é pura demagogia!  No fazer leis, a qualidade, ao invés de quantidade, é o que mais conta...