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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O PREÇO DAS OLIMPÍADAS II

Mencionamos, na segunda-feira, dia 11, que o Projeto de lei complementar nº 44/2010 está prestes a ser aprovado pela Câmara Municipal do Rio sem qualquer Plano técnico explícito que o justifique. Não há estudos encaminhados, custos demonstrados, nem as contas do que se está dando, como benesses, à iniciativa privada.

Porém destaco, ainda, três aspectos relevantes:

a) O projeto de lei faz uso de um instrumento urbanístico que, previsto no Plano da Cidade de 1992, não foi inserido dentre os instrumentos do Estatuto da Cidade: a chamada “operação interligada”. Esta, por ser um misto de operação urbana e de outorga onerosa é de duvidosa legalidade! Com ela se pretende vender índices construtivos, sem os cuidados e sem as exigências previstas no Estatuto. Por que o retrocesso?

b) O projeto, embora defira aumentos de edificabilidade na Cidade, não captura as mais valias urbanas, conforme determinam as diretrizes do Estatuto da Cidade, especialmente no art.2º, inciso IX. O projeto beneficia diretamente os donos de terrenos, dando-lhes gratuitamente enormes vantagens financeiras, a título de “incentivo”, sem recuperar para a cidade - para seus cidadãos - nem os custos das infraestruturas decorrentes, ou ao menos parte do lucro resultante do aumento da edificabilidade. Por que o retrocesso?

c) O projeto de lei não reserva, nas áreas incentivadas, qualquer parcela de terra destinada à habitação social. Se os jogos irão gerar lucros para a Cidade, pergunta-se: aonde irão morar os pobres? Como terão acesso à habitação, se o planejamento não prevê espaços territoriais para eles? Por que o retrocesso?

Quem sobreviver, verá o por quê!

Com relação ao assunto vale a pena ler o artigo de Andrea Redondo abaixo.