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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Patrimônios da cidade do Rio de Janeiro II

Automóvel Club do Brasil


Crédito: Ascom Sonia Rabello
Quem é responsável pelo descaso com o patrimônio cultural da Cidade?

Se ele cai, é deixado deteriorado, ou é destruído – a quem cobrar?

A lei federal nº 9605 de 1998, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural diz, em seu art.62, o seguinte:

“Art.62: Destruir, inutilizar ou deteriorar:

I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo, ou decisão judicial.
(...)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único: Se o crime for culposo, a pena é de 6 (seis)  meses a 1 (um) ano de detenção, sem prejuízo da multa.”

No caso do prédio do Automóvel Club, situado à Rua do Passeio nº 90, no Centro do Rio, haveria, no mínimo duas autoridades – o Estado e o Município do Rio.  Isto porque o prédio é tombado (1985) pelo INEPAC (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural), e atualmente pertence ao Município do Rio de Janeiro (Aquisição pelo Município do Rio de Janeiro por Carta de Arrematação expedida pela 7ª V.F.P., matrícula nº 32917, ato R-51, do 7º RGI).

Decadência e abandono

Tombado pelo INEPAC em 1965, o imóvel foi ocupado pelo Bingo Imperial até 2003, antes de fechar definitivamente as portas e cair no abandono e na decadência: à noite a pequena escadaria do imóvel serve de "cama" para moradores de rua, ou mesmo de banheiro para os frequentadores da região.

Tempos de glória

Crédito: Reprodução Internet

Totalmente pichado, comprometido por rachaduras e infiltrações, e ameaçado de desabar, o imóvel é uma pálida lembrança daquele projetado por Manuel de Araújo Porto Alegre para ser a residência dos Barões e Viscondes de Barbacena (Oliveira Horta Caldeira Brandt).

Depois disso, foi adquirido, em meados do século XIX, pelo Cassino Fluminense, quando os clubes dançantes estavam na moda. Ganhou destaque por ser frequentado pela alta sociedade e pela Família Imperial.

Em 1854, foi reformado pelo arquiteto Luís Hoske, que o transformou num prédio de dois pavimentos com linhas neoclássicas e interior luxuoso, no qual se destacava o salão de baile. Em 1900, lá se instalou o Clube dos Diários.

Em 1910, foi reformado segundo projeto do famoso arquiteto francês Joseph Gire. 

Em 1924 passou a sediar o Automóvel Club do Brasil e, em 1964, foi palco do último discurso do presidente João Goulart antes do golpe militar. 

Importância histórica, e identidade com a Cidade o prédio tem. Mas descaso pelas autoridades também.

Crédito: Ascom Sonia Rabello
Em 2005 a Prefeitura pretendeu instalar ali uma biblioteca municipal central, o que seria bem vindo, já que não temos nenhuma deste tipo, e as bibliotecas municipais estão em extinção, mas o projeto não foi adiante.

Em 2008, a prefeitura lançou um edital para a ocupação do imóvel por um club de jazz – com biblioteca virtual, bar com ambientes de época e um espaço de memória. Teria sido muito bom. 

A proposta vencedora, entre as sete apresentadas, previu um investimento de R$ 28 milhões na recuperação do imóvel, a ser reinaugurado em 2009 (custo anunciado da “aranha” que puseram no Parque do Flamengo) Termo de Cessão de Uso nº 12/2008-F/SPA, em vigor, lavrado entre o Município do Rio de Janeiro e o Instituto Cultural Brasilis.

Porém, nada foi adiante, e não conseguimos apurar por quê !

Aliás, como vereadora, e presidente da Comissão Especial de Patrimônio, solicitamos autorização para que a nossa equipe entre no prédio para uma vistoria, e recebemos o retorno que somente o Secretário Municipal de Cultura poderia autorizar a entrada.   Isto há dois meses!  Tudo bloqueado ao acesso e à informação. 


Crédito: Ascom Sonia Rabello
A antiga sede do Automóvel Club do Brasil permanece em total estado de abandono com seu belo frontão neoclássico lembrando, melancolicamente, o quanto ainda há a ser feito em uma cidade de mais quatro séculos, mas que pouco quer saber de sua história, mas ainda quer se candidatar a Patrimônio Cultural, pela UNESCO

E isto quando, ao reformar pela terceira vez o Maracanã, estima que o custo desta obra custe, aos cofres públicos, cerca de R$ 700 milhões.

Dinheiro tem.  Não tem é gestão, e nem priorização!

E aí? Voltando à pergunta inicial.  Sabemos que dinheiro tem, tanto no Estado, quanto no Município, que é dono do prédio – (vimos em post anterior que 30 milhões foram gastos por ambos, Estado e Município, para o pré-sorteio da Copa, pela FIFA, em algumas horas de evento, ocorrido em julho).

Crédito: Ascom Sonia Rabello
Pela lei, destruir patrimônio cultural é crime, e poderia gerar não só responsabilidade civil, como administrativa e, consequentemente, até política. 

Cabe ao Estado, que exerce a tutela deste bem cultural, e exigir do Município as obras de recuperação deste bem tombado.  Ele assim o exige quando o bem é do particular.  Por que não do Poder Público, que deve ser mais zeloso do que o particular ?

Então, por que não aplicar a lei?  No caso de se enquadrar a hipótese como crime contra o patrimônio cultural da Cidade, cabe ao Ministério Público  não só promover a ação penal, como também a ação civil pública, para apurar as responsabilidades!

Portanto, lei há, responsabilidade também.  Falta a consequente aplicação e punição, sem o quê, tudo vira mero discurso.

Veja mais do frontão do prédio aqui.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

ISENÇÃO PARA POLUIR: O CASO DA CSA

Do pó de broca à CSA: licenças para contaminar


De 1950 a 2011 - O que mudou ?

Em seu livro "Darcy, a outra face de Vargas", Ana Arruda Callado nos relata como, nos idos de 1950, o “químico holandês Henk Kemp, detentor de um processo industrial para fabricação do pesticida HCH,– o hexaclorociclo-hexano, conhecido popularmente como “pó de broca” – conseguiu sua licença para instalar, em Duque de Caxias, sua fábrica.

À época, tida como um avanço desenvolvimentista, o que ela fez foi contaminar, para sempre, uma área de mais de 2.000 hectares, antes destinadas ao trabalho de abrigo de meninas e meninos pobres, chamada de "Cidade dos Meninos".

A fábrica foi fechada cinco anos depois, em 1955; mas os danos ambientais persistem até hoje, contaminando não só o local, mas a região em geral. Os “desenvolvimentistas” se foram, lamentando o equívoco, talvez...

Há exatos 16 meses, em dezembro de 2009, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovava a prorrogação da isenção de impostos, até 2015, à Companhia Siderúrgica do Atlântico – CSA, localizada em Santa Cruz, no Rio de Janeiro.

Nas últimas semanas, a grande imprensa do Rio vem noticiando que o Ministério Público Estadual estaria entrando com mais uma ação judicial por crime ambiental cometido por essa empresa. Dizem os habitantes da região que, pela manhã, casas e carros ficam cobertos pela fuligem. Mas somos tão miseráveis, que achamos razoável que tal poluição, ou tal destruição, seja o preço de um prato de comida na mesa desses brasileiros, habitantes da nossa Cidade chamada de Maravilhosa.

Hoje, os protestos quanto ao descumprimento das metas de não poluição são veementes. Há um ano e meio, os discursos eram de confiabilidade nas promessas de boa conduta ambiental, em troca da isenção de impostos, e compensação financeira: uma isenção para poluir. Isto em 2010! Na Cidade que acolherá, no ano que vem o Rio +20 – a Eco Conferência Mundial.

Talvez os resultados das ações judiciais propostas pelo MP levem anos, décadas, para chegar a um resultado eficaz. Até lá, a poluição já terá prejudicado a saúde dos cidadãos cariocas que vivem na região, que dificilmente serão indenizados.

Talvez paguem com a vida. Cesare Bastitti talvez consiga mais facilmente sua “indenização” por ter ficado preso por quatro anos no Brasil. Afinal, ele se tornou um astro internacional às nossas custas.

Em 2009, o alerta foi feito por apenas um vereador do PSOL que dizia:

“Dar isenção fiscal por uma empresa que vai dar uma enorme contribuição para poluir esta Cidade, onde hoje se fala tanto em Meio Ambiente, Copenhagen, e esta Casa... Inclusive neste final de semana, na imprensa, o alcaide Eduardo Paes disse que realmente ia estabelecer uma meta de redução da poluição na Cidade do Rio de Janeiro. E dá isenção fiscal exatamente para uma indústria que talvez deva ser a maior fonte de poluição que vai existir na Cidade do Rio de Janeiro. Isto é uma coisa.

O outro absurdo é: determinadas emendas que foram feitas aí, aumentando contrapartida... Ora, primeiro, isso não é justificativa, porque a isenção é dinheiro do contribuinte desta Cidade, é o dinheiro que deixa de entrar para o Tesouro do Município do Rio de Janeiro porque é exatamente dada de mão beijada para a indústria.

Indústria essa que não vai ser geradora de emprego, como se anuncia; quando terminar a construção provavelmente esconderá algumas favelas a mais no Rio de Janeiro.”

Fica a lição: o desenvolvimentismo que interessa aos grandes negócios não é necessariamente bom para todos os brasileiros. Para os desfavorecidos, ele costuma trocar meia dúzia de empregos pela saúde e pelo ambiente saudável de muitos. Privatiza os lucros, e divide os prejuízos entre a população.

Resta correr atrás e fechar a fábrica? Talvez seja a medida mais rápida e eficaz para o cumprimento das metas. Cabe a Prefeitura fazê-lo para salvar a vida dos cariocas de Santa Cruz e adjacências.

Enquanto isto não acontece, o presidente da Thyssen virá ao Brasil e almoçará com as autoridades para comemorar os lucros da sua fábrica poluidora.

Veja o filme:

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

CRIME AMBIENTAL POR INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, entendeu que o fato de invadir área pública de preservação permanente, e retirar dali a vegetação, é crime de ação continuada. Isto quer dizer que o infrator pode ser punido pelo fato de continuar praticando a invasão na área, ainda que esta invasão tenha sido iniciada antes da vigência da Lei federal nº 9605/1998 - lei esta que define os "Crimes Ambientais".

2. O caso tratado no julgamento foi o de um cidadão que anexou à sua propriedade área pública, para ali construir quadras esportivas. Para isto, retirou a vegetação que lá existia.  Na época do ocorrido, a área nem era considerada de preservação permanente, fato que aconteceu após a retirada da vegetação! Mas o Tribunal entendeu que, uma vez decretada a preservação permenente da área pública, o cidadão deveria devolver a área invadida, e repor a vegetação. Não tendo feito isto, prorrogou o momento da sua atividade delituosa. Segundo o Tribunal, o cidadão deveria, quando notificado, ter "retirado a cerca que anexa seu terreno à área pública de preservação permanente invadida, quando foi notificado para tanto, e assim não o fez." Por isso o crime foi considerado permanente.

3. O art.48 da Lei 9605 (Crimes Ambientais) diz que é crime "Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". E a pena para isto é: " detenção, de seis meses a um ano, e multa". Assim, mesmo que o fato tenha ocorrido antes da existência desta lei, e antes mesmo da área ser considerada de preservação, é obrigação de prevista em lei permitir que a área se recomponha, sob pena de tipificar um crime.

Dura lex, sed lex!  (a lei é dura, mas é lei...)

Veja neste interessante site áreas internacionais de preservação ameaçadas de extinção.

Leia a decisão