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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Meio ambiente e bens tombados ameaçados em Laranjeiras


Um pedaço da história do Rio de Janeiro ameaçado pela construção de um empreendimento residencial. Assim pode ser descrita a situação do convento e da Capela de Nossa Senhora do Cenáculo, localizados na Rua Pereira da Silva, em Laranjeiras, na Zona Sul da cidade.

Segundo moradores do bairro, com o empreendimento imobiliário, uma área de proteção ambiental, a APA São José - criada para "proteger e recuperar a cobertura vegetal e manter o relevo do morro”-, será fortemente agredida, com cerca de 400 m² de sua área invadidos, e 43 árvores de médio e grande porte cortadas.

Os prédios projetados estarão a uma distância insignificante do Cenáculo e da sua capela, bens tombados. O Bloco “B” ficará 30m mais alto do que o Cenáculo e os pavimentos de garagem do Bloco “A” obstruirão a Capela Nossa Senhora do Cenáculo, confinando-a. 

                      Antes                                                     Depois

Seria esse o cenário pretendido pelos moradores de Laranjeiras ?

Questão antiga

Alegando problemas financeiros desde 1999, as freiras do Cenáculo vêm tentando vender parte do terreno para o mercado imobiliário, gerando inquietação crescente nos moradores do bairro.

O imóvel histórico, cuja capela é anterior a 1712, é remanescente de uma das 17 chácaras originais que formaram o bairro de Laranjeiras. Serviu como casa de campo de ricos proprietários da colônia, até que, em 1839, começou a ser parcelada por Antônio J.P. de Velasco, com a criação do logradouro hoje conhecido como Rua Pereira da Silva.

As religiosas adquiriram a casa em 1941, e a transformaram em convento. Na década de 90, deram início ao processo de venda do terreno, paralisado em várias ocasiões pela iniciativa dos moradores.

Ressaltemos que a Área de Proteção Ambiental São José, que inclui parte do terreno e em especial a mata situada nele, foi criada em 1991, pela Lei municipal 1.769.

Mobilização - O primeiro projeto para o terreno, de 1999, previa a demolição da capela, do renque de palmeiras imperiais e de parte do prédio principal do convento. Além dos prédios históricos, o projeto também desmatava grande porção verde do terreno, onde, além de árvores centenárias também convivem diversas espécies de animais.

Esse primeiro projeto previa a construção de dois blocos de apartamentos com 16 e 18 pavimentos. Entretanto, foi a mobilização dos moradores que, num final de semana, produziu um documento que justificava a preservação da capela junto ao órgão de Patrimônio da Prefeitura.

Quando, em 2001, foi criada a APAC (Área de Proteção do Ambiente Cultural) de Laranjeiras, o conjunto arquitetônico foi tombado provisoriamente pelo município.

Nessa ocasião, numa das reuniões promovidas pelos moradores com os responsáveis pela incorporação, para discutir os problemas potenciais que ela acarretava, foi apresentado um estudo sobre a vegetação do terreno.

Concluiu-se que as árvores existentes poderiam ser derrubadas, pois não eram nativas, e, posteriormente, replantadas em um parque a ser criado no terreno, que teria administração municipal.

Mesmo não sendo nativas, as árvores ali plantadas já eram centenárias e encontravam-se perfeitamente adaptadas, o que, aparentemente, não motivou que se recomendasse sua preservação.

Como resultado das negociações havidas na época, o projeto foi sendo modificado, e conseguiu-se a preservação da capela, do renque de palmeiras e do prédio principal.

Depois de 1999, época da realização desses acordos, o projeto ficou abandonado e assim permaneceu até recentemente. 

“O boom imobiliário”

O aquecimento do mercado imobiliário e a perspectiva de crescimento, criada pelo compromisso do Rio de Janeiro em sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, não poderiam deixar de afetar o terreno em questão situado à Rua Pereira da Silva.

Crédito: Cenário Laranjeira / Divulgação
O referido terreno teve licenciado um projeto – diferente daquele inicialmente acordado – que, não apenas prevê a construção de dois blocos de apartamentos, mas também o desmatamento de parte da APA de São José e corte, com contenção, da encosta que pertence ao terreno.

Some-se a isso a escavação de subsolo para cisternas e garagem praticamente colados às fundações dos prédios centenários que lá estão.

“O pensionato foi demolido e no dia 24/12 começaram a cortar árvores. Conseguimos uma liminar para impedir o corte no dia 28/12, quando a metade das árvores já estavam cortadas. (...) conseguiram derrubar a liminar [a incorporadora] e hoje (31/12) cortaram as outras árvores. O cenário é desolador”, relata um morador.

A equipe do nosso gabinete constatou que um prédio já foi demolido, e a maioria das árvores já foi cortada, assim como parte da encosta.

Até o momento, as ações judiciais, promovidas pelos moradores e pela Associação de Moradores de Laranjeiras, não conseguiram os resultados desejados. A lentidão é usada por alguns para que os fatos sejam dados, ainda que previamente, como consumados e definitivos. 

Confira este vídeo com o registro da derrubada das árvores. (aqui)

Tudo isto contraria, frontalmente, as diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor. É o caos urbano que se instala, comprometendo a futura qualidade de vida da cidade.  

E isto, às vésperas de receber a Rio +20. Esta é a opção dos atuais governantes por um padrão de cidade RIO, "MERCADORIA INTERNACIONAL".

Até lá, para receber turistas, os moradores da cidade terão que sair!

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Planejamento urbano em crise: o Estatuto da Cidade existe?

1.  Por que esta engenharia social não funciona se há lei?

2.  Vários têm sido os artigos publicados nos jornais, bem como declarações de autoridades, que falam sobre remoção de famílias de áreas de risco.  Este tem sido o principal foco das críticas em relação aos últimos acontecimentos. Mas, remover para onde, se não há previsão de espaço territorial para tal?

3. Se é certo que isto tem que acontecer emergencialmente, é certo também que a ocupação das áreas de risco não é, definitivamente, a única responsável pelo desastre urbano acontecido na Serra Fluminense. A remoção servirá apenas para prevenir a morte certa destas famílias a curto prazo, o que não significa dizer que isto prevenirá a catástrofe nas cidades. O que causa não só as catástrofes, bem como a desqualificação urbanística e ambiental das cidades, é o mau planejamento, ou o nenhum planejamento.

Senão vejamos:

A Constituição Federal determinou (art.182 §1º) que as cidades de mais de 20 mil habitantes tivessem Plano Diretor, e o Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001 - determinou diretrizes que estes planos deveriam seguir, dentre elas destacamos os seguintes incisos do art. 2º:

I - “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura, ao transporte, e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sob o meio ambiente;

V – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) Utilização inadequado dos imóveis urbanos;

b) A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

c) O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

d) A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

f) A deterioração das áreas urbanizadas

g) A poluição e a degradação ambiental

VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;"

4. Lei existe, portanto! Todas estas diretrizes do Estatuto da Cidade estão vigentes e, como lei federal que são, devem ser de aplicação obrigatória em todas as cidades brasileiras. Observância compulsória pelos Planos Diretores e legislação de uso e ocupação urbana dos Municípios, e pela administração pública municipal na gestão deste interesse coletivo. Reforçada pelos planos estaduais de ordenação territorial, que deveriam existir... (art.4º, I do Estatuto da Cidade).

5. Mas, será que podemos dizer que as cidades que sofreram o desastre urbanístico observaram estas diretrizes nacionais vigentes deste 2001, isto é, há mais de 10 anos!

6. Se não, por que os instrumentos de controle judicial não funcionam? Quem faz este controle? Quais são as punições?

Há algo de errado na eficácia desta engenharia? O quê?