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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Cúpula dos Povos: mulheres na Rio +20

Na Rio +20 estamos dando destaque, sobretudo, aos movimentos populares.  E, hoje, uma imensa passeata aconteceu no centro do Rio: a Marcha das Mulheres, contra a mercantilização do corpo, o racismo e o terrorismo, pela economia sustentável e a ampliação da lei Maria da Penha, entre outros. 

O movimento partiu do Parque do Flamengo, onde está concentrada a Cúpula dos Povos, até o Largo da Carioca, no Centro, onde, ao longo das ruas, a ele se juntaram cerca de cinco mil pessoas de várias nacionalidades.

A Marcha das Mulheres obteve êxito, com certeza, em um ponto: a visibilidade. Não eram poucos os curiosos que paravam para observar e se unir à caminhada, na luta por um mundo mais igualitário.

Juntaram-se às mulheres muitos jovens e representantes de movimentos sociais de todo o país.

É o movimento ambiental sustentável fazendo a ponte com outros movimentos da sociedade civil.

Confiram as fotos.

quinta-feira, 8 de março de 2012

DIA INTERNACIONAL DA MULHER: 2012

O dia parece que "pegou". Logo cedo, com quem quer que se fale, ao telefone, com porteiros, na rua, o primeiro cumprimento é de parabéns pelo Dia Internacional da Mulher.  Isso é bom, muito bom. E mostra que os movimentos sociais ainda são meios de transformação da sociedade.

Ano passado, três mulheres ganharam o prêmio Nobel da Paz, e foram objeto de nossa postagem em blog

À época observamos o fato de a "luta feminina estar sempre vinculada aos aspectos de liberdade, igualdade, solidariedade, inclusão social, e da luta não armada pela Paz.

Todos substantivos que consubstanciam os chamados Direitos Humanos. Mas, se os Direitos Humanos são fundamentais, como lutar por eles sem se armar? Sem agressividade explícita? Sem o combate físico, e a opressão do outro? Uma única resposta: pela educação."

No Brasil, as mulheres lutam por seus direitos.  Acesso à saúde básica, apoio à maternidade e à saúde feminina, planejamento familiar e disponibilização de creches são essenciais para que as mulheres exerçam plenamente seus outros direitos, sobretudo os de profissionalização.

O caminho ainda é muito longo.  Ainda festejamos, e com razão, a vigência da chamada Lei Maria da Penha, que veio dar meios especiais de proteção à mulher contra a violência doméstica e familiar, instituindo, inclusive, penas mais severas em razão do delito.

Vale a pena conhecer alguns artigos da lei:

"DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."

No âmbito político, a participação das mulheres ainda pode e deve crescer muito. Mas, neste ano, no qual comemoramos os 80 anos do voto feminino, temos que de admitir que avançamos. (Confira nossas postagens)

Portanto, avante mulheres, para que um dia não precisemos mais nem de cotas, nem de proteção especial, porque seremos tratadas culturalmente como iguais, nos direitos e nas obrigações.

Jurisprudência:

Veja abaixo dois julgados sobre a Lei Maria da Penha, do STF, e do STJ.

segunda-feira, 5 de março de 2012

CÂMARA DE VEREADORES DO RIO: Comissões Permanentes e as Mulheres

Semana da Mulher na Câmara de Vereadores do Rio:  resistência à inserção feminina

A semana se inicia na Câmara já com as constituição das Comissões Permanentes, composta por três vereadores.  

A tentativa de se chegar a um acordo de lideranças na semana passada, avançou muito, mas "morreu na praia" na última Comissão - a de Educação - , para a qual o vereador líder do bloco do Governo declarou não abrir mão de duas indicações que, somadas à indicação mantida pelo bloco de esquerda, não possibilitou a inclusão de uma vereadora mulher que pleiteava sua inclusão na Comissão de Educação.

A Educação no Município é promovida em sua quase totalidade por mulheres professoras.  Até temos conseguido, no Município do Rio, uma sucessão de Secretárias de Educação mulheres.  

Mas, na Câmara de Vereadores, a sua Comissão Permanente é composta somente por homens que não abrem mão para a inserção de uma vaga feminina.  Deveria ser obrigatório uma vaga por gênero, ao menos nessa Comissão.

Entretanto, mesmo que nós mulheres quiséssemos, seria difícil compor as comissões permanentes mais significativas da Câmara, já que o contingente representativo de nosso gênero na Casa Parlamentar da Cidade não chega à 20% : são 51 vereadores, e 10 são mulheres. (Confira)  

Crédito: Ascom  CMRJ
Não há representação feminina nas Comissões de Saúde e Higiene, nem na do Idoso, nem nas da Criança e Adolescente, Prevenção às Drogas, de Meio Ambiente, ou a de Direito dos Animais - assuntos nos quais o papel do trabalho da mulher é central.  

Também não há representação feminina nas Comissões Permanentes de Justiça e Redação, de Ciência e Tecnologia, de Turismo, de Trabalho e Emprego, de Obras Públicas e Infraestrutura, de Finanças e Orçamento, e a de Assuntos Urbanos.

Dois são os motivos da baixíssima representação das mulheres nas Comissões Permanentes: o primeiro é o já mencionado baixo número de vereadoras mulheres eleitas, ainda. 

O segundo, decorrente das resistências finais no acorde de lideranças, as indicações para as Comissões passaram a ser negociadas individualmente com cada vereador, como uma troca de favor pessoal, como foi declarado em discurso em plenário. Ou seja, toma lá dá cá, sem um critério objetivo pré-estabelecido, seja gênero, seja de formação do vereador, seja de trabalho já realizado, nem mesmo levando-se em conta presença nas comissões ou pareceres dados.

A realidade hoje é essa.  Mas, com as eleições, este ano, em outubro, de novos vereadores, algo pode mudar.  Para começar é fundamental o aumento da representatividade feminina na Câmara.  

Afinal, se somos mais de 50% na sociedade, por que não no Parlamento que nos representa?

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Tawakkul Karman, Ellen Johnson Sirleaf e Leymah Gbowee

Anunciado, na última sexta-feira, 7 de outubro, que três mulheres, duas liberianas e uma árabe, serão as agraciadas, este ano, com o prêmio Nobel da Paz. (Leia mais)

As três revelam o seu poder de luta, especialmente em movimentos relacionados à igualdade (entre homens e mulheres), à liberdade (para as mulheres) e à luta não armada pela paz.

Enfim, ao que constitui a base dos chamados Direitos Humanos.

Dois são os aspectos que quero remarcar:

O primeiro, o do despontar das mulheres no cenário internacional e nacional.  As mulheres são destaques porque, embora notáveis, são raras – ou, ao menos, ainda em número infinitamente menor do que a presença masculina neste mundo externo de luta.

O segundo aspecto diz respeito ao fato de a luta feminina estar sempre vinculada aos aspectos de liberdade, igualdade, solidariedade, inclusão social, e da luta não armada pela Paz. Todos substantivos que consubstanciam os chamados Direitos Humanos.

Mas, se os Direitos Humanos são fundamentais, como lutar por eles sem se armar? Sem agressividade explícita? Sem o combate físico, e a opressão do outro?

Uma única resposta: pela educação. É só pelo conhecimento, que a educação cria, formando exército pacífico da mudança – mudança que é ,basicamente, e antes de tudo, cultural.

A Constituição Brasileira de 1988 quis, em sua forma, dar destaque especial a essa nova forma solidária de ver o mundo.

Por isso, diferentemente das constituições anteriores, iniciou o seu texto não mais descrevendo os Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário), nem as pessoas estatais (União, Estados e Municípios), mas os princípios fundamentais do Estado (art.1º), e da Sociedade Brasileira (art.3º), princípios estes que condicionam os Direitos Fundamentais (art.5º).

Vale a pena lembrar quais são os princípios fundamentais do Estado:

“ I - a soberania, II - a cidadania, a dignidade da pessoa humana, III - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, IV - o pluralismo” e, também, que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, incisos I a V, §único)

A seguir, também para não esquecer, os objetivos da República:

“ I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, II – garantir o desenvolvimento nacional, III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

É verdade, estamos longe disso. Talvez menos longe do que as mulheres africanas e árabes. Mas elas empreendem obstinadamente sua luta, mesmo que ainda demore um pouco alcançar essa sociedade solidária!

Com elas, a força e, a elas, minha homenagem.

Nota: Dos mais de quinhentos parlamentares que assinaram a promulgação de 1988, as mulheres, pelas minhas contas, eram 35. Menos de 10%. Já melhorou.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

MULHERES NO LEGISLATIVO

Eleições 2012

Quantas mulheres estão dispostas a “entrar" para a política?

Quando digo “entrar" para a política estou me referindo a um duro caminho de concorrer a um cargo eletivo, seja do legislativo, seja do executivo: se candidatar.

A lei eleitoral, numa mini-reforma feita em 1997 (lei 9504, art.10§3º), exige que um mínimo de 30% de candidatos seja de um dos sexos, ou seja, de mulheres, quando a maioria for de homens, como de costume.

Isto não significa dizer que 30% dos parlamentares eleitos sejam compostos de mulheres! Ainda não, embora o número venha aumentando. A exigência legal é boa, pois, ao menos é possível garantir vagas para mulheres no rol de candidatos de cada legenda partidária, lista esta disputadíssima pelos homens!

Na Câmara de Vereadores do Rio, embora tenhamos menos mulheres do que médicos, o número de vereadoras é, proporcionalmente, maior do que no Senado e na Câmara Federal.

Isto pode significar que, para as mulheres, o processo de candidatura ainda não é nada fácil, embora sua participação no legislativo seja essencial, de modo a equilibrar uma nova forma de se fazer política, como diz Marina Silva, símbolo máximo, para mim, desta trajetória!

Vejam os números abaixo:

CÂMARA DOS VEREADORES DO RIO DE JANEIRO

Para a 8ª Legislatura, foram eleitas 13 mulheres de 51 vereadores. Representavam 25,49% dos vereadores. Carminha Jerominho foi cassada pela Justiça Eleitoral. Clarissa Garotinho, Aspásia Camargo e Lucinha renunciaram, porque assumiram como deputadas estaduais. Liliam Sá renunciou porque foi eleita deputada federal. Cristiane Brasil se afastou porque assumiu a Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. Assumiram como suplentes das vagas abertas em 2010, somente uma vereadora mulher - Sonia Rabello – já que os demais suplentes que assumiram são homens.  Recentemente, assumiu mais uma vereadora (Márcia Teixeira – 2011) na suplência de um vereador preso.  Deste modo, hoje, são nove vereadoras ativas. Representam 17,6% dos vereadores (os médicos são dez!) 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Para a 10ª Legislatura, foram eleitas 13 mulheres de 70 deputados estaduais. Representam 18,57% dos deputados estaduais. Nenhuma se afastou ou renunciou.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Para a 54ª Legislatura, foram eleitas 45 mulheres de 513 deputados federais. Representam 8,7% dos senadores. Maria do Rosário Nunes está licenciada, porque assumiu a Secretaria dos Direitos Humanos e Iriny Lopes também está licenciada, porque assumiu a Secretaria Especial de Políticas para a Mulher. Assumiram como suplentes seis mulheres – Carmen Zanotto, Eliane Abissmra, Eliane Rolim, Magda Moffato, Marina Santanna, Solange Almeida –,de modo que hoje são 49 deputadas federais ativas. Representam 9,51% das deputadas.

SENADO FEDERAL

Para a 54ª Legislatura, foram eleitas 12 mulheres de 81 senadores. Representam 14,81% dos senadores. Gleisi Helena Hoffmann está licenciada, porque assumiu a Casa Civil. Já Marisa Serrano renunciou, porque assumiu o cargo de Conselheira do TCE-MS. Em seu lugar, assumiu um homem, de modo que hoje são dez senadoras ativas. Representam 12,34% dos senadores.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

As mulheres fortes



No Dia de Tiradentes, minha homenagem às mulheres, que no seu cotidiano, constroem e garantem nossa liberdade interna.  E, só quando garantimos liberdade para nós mesmas, é que podemos lutar também por liberdades públicas. 

"Gostaria de que um dia os homens pudessem falar de suas virtudes e defeitos como as mulheres falam de si próprias.....

Mas homens não são mulheres, são seus complementos.
Quando as maltratam, se maltratam também
por não darem valor a si e ao seu complemento."

Agradeço ao amigo A.Britto as palavras, e o envio do pps.