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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Processo legislativo noturno atropela direitos de cidadania

Ontem, terça-feira (13), havia, na sessão ordinária da Câmara do Rio, uma pauta regularmente publicada para votação; tudo conforme a ordem prevista no link da Câmara, ao qual todos os vereadores, e a população em geral, têm acesso.

Havia, também, a promessa feita, na última quinta (7), na tribuna, por um colega vereador, de que o Presidente da Casa se comprometera em convocar uma sessão extraordinária, para após às 18 horas de terça (13), para votar, exclusivamente, a lei de auxiliares de creche.

Às 16 horas, durante a sessão ordinária, as interessadas na 1ª votação da lei das auxiliares de creche começam a chegar ao plenário. Inicia-se a votação do decreto legislativo que autoriza as viagens nacionais e internacionais do Prefeito. Aprovado.

Em seguida, a votação da lei que concede à GE, sem salvaguardas urbanísticas e técnicas, 47 mil metros quadrados, na Ilha do Fundão, para construção de empresa tecnológica. Aprovada.

Logo após, entra em 1ª votação a lei de auxiliares de creche. Aprovada, com muita festa, hinos, e discursos.

Após o que, entra em pauta as contas do Prefeito. Nesse ponto, a vereadora Andrea Gouvêa Vieira começa a ler um voto substancioso, contrário à aprovação, quando, exatamente às 18 horas, é interrompida porque o tempo da sessão está esgotado.

Mas, antes de encerrar a sessão ordinária, o Presidente convoca a sessão extraordinária. E esta já não é mais somente para decidir, em 2ª votação, a lei de auxiliares de creche. Anuncia, na rasteira da convocação, a votação de três leis importantíssimas: a isenção fiscal à multinacional GE para construção de sua empresa de tecnologia, o projeto de lei urbanístico para a Ilha do Fundão, em 1ª discussão, (o mesmo que havia sido tirado de pauta, em acordo com a UFRJ) e, também, a lei sobre área de interesse social de Rio das Pedras, que apareceu emendada, na hora, por um grupo de vereadores, para modificação de seus índices construtivos.


Foi assim que a Câmara aprovou os novos índices do PEU da Penha: em sessão noturna, extraordinária, sem pauta prévia, e sem povo!

Em plenário, na sessão extraordinária, fiz os mais veementes protestos, mais uma vez, contra a barbárie que é a falta de publicidade no processo legislativo. Essa falta de publicidade – sem a devida antecedência mínima do que será votado pelos vereadores, não só para os vereadores, mas, sobretudo, para a população em geral – é incompatível com o processo democrático. A inclusão em pauta, anunciada minutos antes de seu início, em votação noturna e extraordinária, de projetos de lei, de grande interesse público para a cidade, por decisão exclusiva de um único vereador, ainda que Presidente da Casa, não se coaduna com a transparência necessária ao processo político.

Essas práticas legislativas, na Câmara do Rio, podem ser formalmente acordes com o regimento interno, mas certamente, confrontam com os princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e da razoabilidade.

Ou nas Casas Legislativas estes princípios não se aplicam?

Todas estas leis, assim aprovadas são, portanto, ilegítimas, a meu ver, ainda que formalmente regimentais. Uma fraude ao devido processo legal legislativo, e um atentado aos direitos de cidadania: ao direito de prévio conhecimento da pauta legislativa de votação na chamada casa do povo!

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Devido processo legal garante cidadania

Maracanã e o Arco Metropolitano: o que eles têm em comum?

Hoje (02/08), no "Globo", foi noticiado que o Juiz da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu reagiu a um pedido do governador para agilizar processos de desapropriação, necessários à construção do Arco Metropolitano, e que tramitam no seu cartório (Confira aqui). 

Sua reação, segundo a publicação, foi a de que o pedido deveria vir através da Procuradoria do Estado – cujos procuradores (advogados) são os encarregados, legalmente, de defender os interesses públicos do Estado, em juízo.

Ontem foi anunciado que o Ministério Público Federal teria entrado com uma Ação Civil Pública pedindo a paralisação das obras do Maracanã (Confira aqui) – especialmente a da demolição da sua marquise, com base no fato de que a autorização para as mesmas não foram regularmente dadas.  Não teriam respeitado os procedimentos administrativos previstos na Portaria 420 do IPHAN.

O que estes dois casos têm em comum? 

A resposta é: todos os dois envolvem ações de servidores públicos, no exercício de suas funções, e o respeito, ou não, ao conceito do “devido processo legal”.

Devido processo legal é um princípio que está na Constituição Federal, em seu art.5º, como um direito fundamental.

Este princípio é o que garante que os servidores públicos não ajam simplesmente como querem, mas respeitem os procedimentos previstos nas normas para que suas decisões sejam proferidas.

Tanto nos processos judiciais, quanto nos processos administrativos, sejam juízes, sejam servidores da administração pública – todos devem respeito aos procedimentos previstos na lei, pois são eles que garantem que as decisões públicas cumpram as etapas necessárias à isenção das mesmas.  

É, por isto, que a lei também garante a estabilidade ao servidor público; ou seja, ele não pode ser demitidos “sem justa causa”, mas só mediante processo que apure sua culpa.

No primeiro caso, o do Juiz, este teria apresentado, provavelmente, os fatos que  estariam a justificar a regularidade da tramitação dos processos de desapropriação sob sua responsabilidade - ou seja, o cumprimento do devido processo legal. 

Caso contrário, se estiver havendo desídia do Juiz no trato desses processos, aí sim, cabe apurar formalmente sua falta, e tomar providências funcionais pertinentes.  Mas o jeitinho não cabe.

No segundo caso, o da decisão do superintendente do IPHAN, que teria pessoalmente “aprovado” a demolição da marquise do Maracanã, trata-se, justamente, de ausência de trâmite administrativo regular: falta parecer técnico que garanta análise e avaliação institucional de um pedido de grande intervenção em um bem tombado. 

Não se trata, pois, de uma opinião pessoal de quem está, provisoriamente ocupando um cargo em comissão, demissível politicamente.  Falta do devido processo legal.

Em ambos os casos é o devido processo (procedimento) legal, com os trâmites previstos em lei, que nos garante que as decisões, administrativas ou judiciais, não sejam aleatórias e sujeitas às necessidades políticas do momento.