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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

terça-feira, 6 de março de 2012

CARGOS E SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO

Está programado para amanhã, dia 7, um "twitaço" em prol de cargos e salários dos servidores municipais, especialmente nas áreas de saúde e educação.  

Mas, todas as áreas do município precisam de planos de carreira, desde os fiscais, que têm seus vencimentos compostos por penduricalhos, até os servidores da área da cultura, que nem penduricalhos têm!

Por que é que o Rio tem tanta visibilidade em grandes obras, e tem notas tão baixas em saúde, educação, patrimônio cultural e fiscalização urbana?  

É porque paga bem a empreiteiras, terceirizados, contratados, mas não gosta de ter servidores públicos independentes das influências políticas do momento e, por isso, mais eficientes.  Isso seria problemático para os projetos unicamente políticos para a Cidade!

Quem pode supor que, até hoje, os professores do ensino básico desta cidade maravilhosa não têm implantado o seu plano de carreira?  E os profissionais da área de Saúde que estão sendo substituídos nos serviços permanentes por contratados terceirizados?

Na área viária e de planejamento urbano do Rio, megaprojetos são decididos sem qualquer consulta a qualquer conselho técnico: a demolição da Perimetral, a omissão quanto ao projeto de Metrô do Rio e a privatização de imensas áreas públicas do Rio (a exemplo da área da Vila Olímpica, na Barra) são exemplos onde as decisões sobre assuntos de planejamento são unicamente políticas, sem qualquer fundamento num planejamento participativo.

O serviço público estável e permanente é ainda a melhor forma de equilibrar o poder do governante temporário, com os interesses permanentes dos serviços públicos.  

Mas, para isso é preciso que os servidores públicos tenham claros os seus direitos e obrigações em seus planos de carreira.  Negar-lhes isto, é a forma de desestabilizar o funcionamento dos serviços públicos.

Jurisprudência

O STF publicou ontem, decisão do Ministro Joaquim Barbosa que assegura o direito de greve dos professores públicos de Rondônia.  

A greve havia sido declarada abusiva pelo Tribunal de Justiça local, mas o STF, por essa decisão, entendeu por modificar este entendimento, fazendo prevalecer a jurisprudência do Supremo a respeito do assunto.  (Confira)

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Palácio Capanema: rumo ao fundo do poço


Constante ameaças de acidentes, péssimas condições de trabalho e demandas que “gritam” insubmissas em um cenário de troca de acusações.

Assim pode ser descrita a situação do Palácio Capanema, patrimônio histórico e cultural, e símbolo mundial da arquitetura modernista localizado no coração do Rio de Janeiro.

No último dia 02 de dezembro, cinco pessoas foram vítimas da falta de manutenção dos elevadores. Na ocasião, o técnico da empresa responsável, a Ideal, informou que a “fita seletora de baixa” arrebentou.

No episódio, segundo as vítimas, o elevador começou a descer de forma brusca do 10º andar, com as luzes apagadas, causando pânico em todos.

Por sorte, a ascensorista desligou a chave geral provocando a parada do elevador entre o 4º e 5º andares do prédio. As pessoas foram retiradas através de um vão mínimo entre os dois andares.

Posteriormente, segundo o Fórum das Associações dos Servidores da Cultura, um dos elevadores de serviço parou após forte tranco, ocasionado por desnivelamento.

Os incidentes não são fatos isolados no prédio que tem uma rotina de longas filas e espera de funcionários e cidadãos que buscam informações nas instituições públicas e utilizam os serviços oferecidos no local, a exemplo do escritório de registro de direitos autorais, as bibliotecas e os centros de pesquisas.

Rotineiramente, os elevadores param entre os andares ou as portas se abrem em alto desnível, provocando tropeços e quedas. Com os constantes desgastes mecânicos, o planejamento de condução máxima de 14 pessoas transformou-se numa realidade de precaução e medo, que obriga os ascensoristas a levarem apenas cinco por viagem.

Apesar de o prédio dispor de seis elevadores entre os destinados ao uso social, serviço e privativo para autoridades, atualmente, apenas dois atendem ao público e aos funcionários das cinco instituições ali sediadas – Iphan, Funarte, Biblioteca Nacional, Fundação Palmares e MEC.

Sem notícias, sem providências

Em de julho e agosto de 2010, outros elevadores também despencaram. Desastres, felizmente, sem vítimas fatais. Já, àquela época, não houve o registro de qualquer providência do poder público: federal, estadual ou municipal.

Na última quinta-feira, dia 15.12, este blog acompanhou o protesto dos servidores, realizado nos pilotis do Capanema. Segundo o sindicalista Sr. Vicente, o sindicato tem recebido várias denúncias sobre o abandono desse bem tombado.

Além da situação precária dos elevadores, as condições de higiene do prédio são péssimas, registrando inclusive infestações de insetos em vários andares.

Presente na manifestação, o representante da empresa responsável pela manutenção dos elevadores disse que a conservação mensal é feita e existe um processo de modernização dos equipamentos, que deverá ser realizado no próximo ano.

Entretanto, a situação não é tão simples ou corriqueira, como demonstra o relato de uma servidora:

“A situação não é nova aqui no prédio. Estamos vivendo um verdadeiro pesadelo há anos. Temos diversas cartas do Fórum das instituições que trabalham neste prédio, que já foram enviadas para as presidências das mesmas e para o Ministério da Cultura, desde 2009, com o objetivo de que providências fossem tomadas. Um absurdo!”, lamentou a espera.

Ação judicial -  Mais um capítulo ainda contempla a situação descrita. Existe um processo de licitatório suspenso pela juíza Fabíola Utzig Haselof, da 12ª Vara Federal do Rio, para a aquisição e instalação de novos elevadores devido a uma ação movida pela própria Ideal. Ocorre que, segundo o advogado Jorge Santiago, o Iphan fez uma licitação para a troca de elevadores, incluindo a manutenção dos mesmos.

Tal fato geraria uma duplicidade de pagamento de serviços, o de manutenção, já que o contrato da Ideal era anterior à referida licitação, e vencerá apenas em maio de 2012.

Os servidores, entretanto, garantem que os fatos atuais já são mais do que suficientes para que a empresa atual seja destituída de suas atribuições, e para que o processo licitatório, com a aquisição de novos elevadores e contratação de uma nova empresa de manutenção, seja finalizado.

Ainda segundo a administração do condomínio, as demandas são atendidas, mas, em muitos casos, esbarra na questão do tombamento do prédio, “impedindo” alterações e outros serviços.

No marasmo de troca de acusações e responsabilidades, os servidores continuam a clamar por atenção, não só por suas necessidades emergenciais, mas pela história do próprio prédio!

Repetimos agora o que já havíamos dito em 2010: os elevadores do Palácio Capanema há anos estão ruindo. Seriedade e compromisso com a conservação parecem não existir.

Confira, ainda, a nota divulgada pelo Fórum da Cultura e a matéria publicada na Veja Rio, em 2010, sobre o Capanema. 

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Câmara de Vereadores do Rio: grades contra o servidor

Dedico este post aos servidores públicos municipais que lutam para serem ouvidos!

Crédito: Ascom Sonia Rabello
Presenciei, ontem, na Câmara de Vereadores, um triste espetáculo: o cerceamento do acesso à Casa Parlamentar dos servidores públicos, mobilizados contra projeto de lei do Executivo, relativo ao Fundo de Previdência público.

Tudo começou antes de duas horas da tarde, quando a Presidência da Casa deu ordens de dividir o Plenário em prós e contras ao Projeto – igualmente.

Só que, surpreendentemente, foi reservado para os prós (expressivamente minoritários) o mesmo espaço do Plenário para os contras, estes amplamente majoritários.  E ainda o melhor espaço: de frente aos oradores.

Às 14 horas, quando oficialmente começa a sessão, havia lugares não só nas galerias, como também no saguão da Câmara, e em suas dependências internas.

No entanto, uma multidão de funcionários públicos municipais aguardava, do lado de fora, a possibilidade de entrar nas dependências da Casa.

A ordem dada, que ouvi pessoalmente, era a de que só entrava quem tinha pré-senha distribuída, mesmo que a pessoa não estivesse ali presente.  Que pré-senha? 

Com quem foi combinada essa restrição de entrada na Casa Parlamentar?  Não comigo, parlamentar, presente em todas as sessões havidas em agosto, mas sem votação por falta de quorum de outros vereadores!

As cenas, que se passaram no trato com os servidores públicos municipais, foram lamentáveis; especialmente com professores da rede de ensino básico, considerando que a Câmara é uma casa parlamentar pública: eles do lado de fora, nas ruas, atrás das grades, e a casa parlamentar trancafiada, por dentro, com cadeados.  Ninguém entra, ninguém sai.  Nem vereador.  Palavra da Presidência!

No Plenário, vereadores que iriam votar a favor do projeto, quando instados por mim sobre essa circunstância, mostraram-se absolutamente indiferentes aos servidores que queriam entrar e estavam impedidos por uma Câmara Municipal gradeada.

"Um dia de cão"

A situação atingiu o seu ápice quando duas professoras, ao descerem das galerias para beber água, foram trancafiadas nas escadas por seguranças da Casa, e lá ficaram presas, sendo necessário que alguns vereadores saíssem do Plenário para libertá-las!

Na segunda parte da sessão, já às 20h30, algumas galerias já estavam vazias, e ainda havia funcionários públicos do lado de fora, esperando para ter acesso à da Câmara, ainda trancafiada.

Mais uma vez insisti, no Plenário, para que as grades fossem abertas, e mais uma vez a omissão e a indiferença, não só da Presidência, como da maioria dos vereadores que estariam votando a favor do projeto do Executivo.

Às 21h30, finda a sessão, ao deixar a Câmara, havia ainda servidores do lado de fora – aqueles que não haviam conseguido entrar na chamada Casa do Povo.

Os meios justificam os fins?

Saí com um peso no coração, pois presenciei a truculência de manobras que, sob pretenso discurso da prevalência da “democracia”, usam meios, a “ordem”, para alcançar os fins pretendidos, sem espaço para diálogo e participação.

Saí também com a firme convicção de que, no chamado presidencialismo de coalizão, os membros do Legislativo vivem sob a dependência do Executivo. Assim, melhor seria, falarmos de presidencialismo de submissão.

O sistema está todo tomado, e o voto parlamentar, da base, vota com o Executivo – com o que lhe é conveniente fazer. A que custo?

Por isso, o chamado Estado Democrático de Direito ainda tem um longo caminho a percorrer, e a responsabilidade por isto, ainda é nossa!

Até ontem, eu pensava que, após 40 anos de luta, havíamos avançado. Depois de ontem, verifiquei que, no discurso sim, mas nas práticas, talvez muito pouco.

Confira o meu pronunciamento:



sexta-feira, 26 de agosto de 2011

FUNCIONÁRIOS DA CULTURA EM GREVE

Solidariedade necessária: compromisso com o País


Desde o dia 22 de agosto, os funcionários públicos federais da área da Cultura estão em greve, por tempo indeterminado.

Greve de funcionário público só consegue visibilidade, e uma discussão maior na mídia, quando os serviços públicos afetados alfinetam, diretamente, os interesses decisórios máximos dos negociadores: polícia, alfândega, fiscais ...

Outras categorias, tão importantes quanto, Educação, Saúde, Cultura podem ficar dois ou três meses em greve que a letargia das negociações só tendem a favorecer os governantes.

A greve no serviço público é uma questão institucional grave, já que, ao fim e ao cabo, ela pode favorecer ao gradativo desmonte do próprio serviço. Será que é este o plano final?

Não há serviço público sem funcionário público.  Deixá-lo à míngua é um modo sutil de acabar com ele e, como consequência, com os serviços públicos também.

Na área da Cultura o problema é dramático, e as negociações que causaram esta greve se arrastam desde 2007, cujas promessas e acordos jamais foram cumpridos (confira).  

É estranho, já que o Ministério da Cultura foi privilegiado com nomes famosos, que emprestaram sua fama para valorizar suas políticas e a mídia, mas nada conseguiram para os funcionários que, antes deles, lá estavam, e que, após suas passagens, lá continuam fazendo o serviço diuturno em favor da população.

Ou seja, não compreenderam que o brilho do céu noturno se faz muito mais pelo conjunto de suas milhares de estrelas sem nome, do que pelos cometas fugazes que por lá passam.

Mas, para o Executivo, a questão não é tão dramática assim. Afora os museus e casas de cultura fechados, e todos os serviços de proteção do patrimônio cultural do país paralisado, outras questões podem ser relativamente superadas pela existência de milhares de contratados terceirizados, somados aos servidores ocupantes de cargo de confiança que, por serem dependentes da temida exoneração imediata, estão sempre lá para assinar as urgências necessárias e esvaziar o movimento grevista.

É que, atualmente, supre-se as baixas remunerações com cargos ou funções de confiança, gratificações e encargos especiais dos mais variados tipos, de modo a que o servidor fique absolutamente dependente do que manda a “autoridade de plantão”.

O sistema institucional do funcionalismo hoje é perverso, já que sua montagem está dependente totalmente das negociações e favores políticos.

E a greve, como fator de pressão, está relativamente esvaziada por falta de regulamentação legal específica – não há lei, até hoje, que regule a greve no serviço público – e por falta de estipulação de um árbitro neutro para tanto.

Qual a solução?

Se os legisladores continuarem a se omitir e, na falta de mudança do sistema legislativo, cabe somente apelar para o Judiciário. Cairemos, então, no chamado “ativismo judicial”, onde este Poder é chamado a se posicionar, para suprir vácuos deixados pelos outros Poderes. 

Mas, fazer o quê?

Como cumprir os fins constitucionais do dever do Estado de promover a cultura, e proteger o patrimônio cultural se os meios para tanto não são dados e efetivados pela máquina administrativa pública?  

A falta de meios, causada pela falta ou carência de funcionários para execução legítima dos serviços públicos, é uma forma indireta de burlar os interesses protegidos pela norma Constitucional. 

Portanto, faz-se necessário valer-se, finalmente, do Judiciário, cujos membros são todos funcionários públicos concursados e vitalícios (e, graças a Deus, bem remunerados) para que estes, com sensibilidade e isenção, coloquem os necessários pingos nos is.

Confira ainda os anexos:

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Serviços públicos e funcionalismo: manda quem pode?


E, afinal, quem manda nos vida do funcionalismo público, que presta os serviços públicos à população?

É o chefe do Executivo, federal, estadual e municipal.

Há uma unanimidade nas pesquisas de opinião sobre a absoluta necessidade de investimentos e melhorias nos serviços públicos de educação, saúde, segurança pública, planejamento urbano e social da cidade com transportes públicos, habitação social, infraestrutura sanitária, de lazer, tudo com qualidade de vida e sem poluição.

Mas como implementar isto tudo sem serviços públicos que funcionem? E como implementar serviços públicos que funcionem sem funcionários públicos eficientes?

E como ter funcionários públicos eficientes – e que dêem conta do serviço público a médio e longo prazo, para além de prazos políticos – sem que recebam remuneração adequada, com reajustes que acompanhem a inflação, e com segurança, clareza e independência de suas atribuições funcionais, plano de carreira, responsabilidades e controle de seu desempenho ?

Remuneração dos funcionários nas mãos do chefe do Poder Executivo!

Pois então: a fixação da remuneração dos funcionários, os seus reajustes (mesmo aqueles que recomponham as perdas inflacionárias), a existência e adequabilidade dos seus planos de carreira, a fixação e o controle de suas responsabilidades – tudo isto está atrelado à vontade suprema e exclusiva de um único personagem: o chefe do executivo do momento!

Se ele quiser, ou não quiser, prestigiar uma ou outra categoria, negociar a “obediência” em troca de encaminhamentos, colocar de “castigo” determinadas reivindicações, tudo é possível, no atual sistema constitucional que regula o assunto.

Nossa Constituição Federal – no intuito de tudo regrar e disciplinar, para tudo controlar e garantir – resolveu dedicar mais de 20 artigos de seu texto ao funcionalismo público.

E, o mais perverso é que, no âmbito do Poder Executivo, colocou tudo nas mãos exclusivas do seu chefe – o presidente, o governador e o prefeito –, que detém a iniciativa privativa sobre qualquer projeto de lei que diga respeito ao funcionalismo público sob seu comando.

E, como tudo depende de projeto de lei – padrões de remuneração, direitos e deveres, formas de controle, aumentos, reajustes, planos de carreira, direitos previdenciários –, tudo acaba dependendo de uma complexa negociação política com o chefe do executivo do momento.


As consequências são dramáticas: meses de greve por melhoria de remuneração dos professores, médicos, bombeiros, polícia, e até de funcionários com a mais alta remuneração, como fiscais, juízes, policiais federais, que têm, mais do que quaisquer outras categorias, enorme poder de pressão.

No Estado do Rio, recentemente, vimos o episódio dos bombeiros que, apesar da repercussão na imprensa, teve, relativamente, pequenos resultados financeiros.

Professores de segundo grau do Estado do Rio estiveram em greve por dois meses, sem qualquer impacto ou reação relevante por parte da população em geral, ou da imprensa. Idem no Estado de Minas Gerais, e em muitos estados da Federação.

Vidas dos funcionários públicos reféns das negociações políticas

E daí? Daí que os chefes do executivo sabem que, em função do art.61 da Constituição Federal, eles tem “a faca e o queijo na mão”. É só esperar, e tudo vai se desvanecendo, já que, nos movimentos reivindicatórios dos funcionários, é difícil haver solidariedade (nunca vi funcionários de um setor mais privilegiado aderir à greve por outro setor menos privilegiado, e paralisar tudo!).

Paralisar por que, e para quê?

Para sentar e conversar, com real intuito de repartir melhor o bolo destinado aos funcionários públicos e, com isto, um melhor funcionamento dos serviços públicos como um todo, a médio a e longo prazos.

Garantir reposições inflacionárias dos padrões de remuneração, planos de carreira adequados, segurança previdenciária, questões essas básicas e elementares à organização da vida daqueles que se dedicam, por décadas, à prestação dos serviços públicos à população, independentemente do chefe do executivo do momento.

Ao menos, no âmbito da iniciativa privada, há o recurso dos acordos e dissídios coletivos, para os quais a Justiça do Trabalho é chamada, como neutra, a intermediar a conversa.

Os funcionários públicos carecem deste árbitro. Eles só dependem, em quase tudo do chefe do executivo e dos parlamentares, que também decidem, politicamente, o que fazer com os funcionários públicos e, consequentemente, com os serviços públicos.

Nada a estranhar, já que agir politicamente é parte essencial dos papéis institucionais do chefe do executivo e dos parlamentares!

E é assim, com essa organização institucional em vigor, que a vida e o futuro dos funcionários públicos e serviços essenciais prestados a toda população continuam reféns das negociações políticas, dos seus favores e humores do momento de seus personagens. Infelizmente, é este o modelo institucional padronizado pela Constituição.

Por isso, esta questão institucional precisa ser objeto de uma discussão social mais ampla, pelo bem da continuidade e da qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado – sua razão de ser !

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO SOB PRESSÃO

Em junho de 2011, o Prefeito do Rio enviou à Câmara Municipal projeto de lei (projeto de lei 1005/2011) que diz tratar da “capitalização” da previdência municipal dos servidores públicos.

O projeto de lei proposto teria como objetivo suprir a previdência pública de recursos para o seu “equilíbrio atuarial”, já que é proclamado seu déficit – discurso este bastante comum neste tema, e jamais demonstrado por meios técnicos adequados, ou seja, auditorias contábeis transparentes e acessíveis.
Há aspectos graves na proposta legislativa do Prefeito, encaminhada através de uma brevíssima “Mensagem” de 7 parágrafos de 4 linhas:
1.   O projeto de lei foi enviado à Câmara com mensagem de “urgência”, com o prazo de 45 dias para os vereadores votarem uma proposta de acerto de dívida suposta de quase de R$ 1 bilhão, não pagos pela Prefeitura, ao patrimônio previdênciário de seus servidores.  Como se fosse possível e sério pensar que a nós, vereadores, fosse dado esta luminar capacidade de examinar um assunto tão relevante para o futuro de mais de 100 mil famílias, que servem aos serviços públicos municipais com suficiência e seriedade, em tão curto prazo.  O que é esperado dos vereadores: que votemos sem entender o que estamos votando?

2. Não foi enviado à Câmara nenhum demonstrativo contábil, ou de auditoria patrimonial ou financeira que demonstre qualquer relação entre o que está sendo proposto no texto da lei, e o débito da Prefeitura e o crédito previdenciário dos servidores para com ela.

3. A Prefeitura propõe a quitação de dívidas com suposto patrimônio imobiliário cuja comprovação de titularidade não está demonstrada e, com créditos de receitas futuras, por 30 anos, até 2045, dívida esta não consolidada e não autorizada orçamentariamente!

Tudo isto é posto e proposto no projeto de lei 1005/2011 que foi elaborado sem qualquer consulta ou participação dos servidores municipais, os maiores interessados na sustentabilidade dos recursos previdenciários!
O projeto de lei 1005/2011 pretende resolver o problema do devedor – Município – que deixou de pagar sua contribuição previdenciária, não através de pagamento, mas através de ato legislativo.  
Ora, créditos dos servidores junto ao Município estão consolidados como atos jurídicos perfeitos, e portanto, já são direitos adquiridos dos servidores. 

Usar a lei para quitá-los, sem consulta ou ajuste com o credor (servidores públicos), é malversar o papel do processo legislativo, e a natureza jurídica da norma – que deve dispor sobre procedimentos gerais e abstratos. 
Cabe agora aos legisladores municipais corrigirem o rumo da maltratada proposta legislativa, já que, com a colocação em pauta hoje, de forma súbita, para a primeira votação do dito projeto (ainda sem qualquer parecer escrito das comissões), a questão está sob pressão!

Diante disso, a parlamentar deu entrada junto à Mesa Diretora a três requerimentos de informação dirigidos ao Previ-Rio, ao Tribunal de Contas do Município e à Secretaria Municipal de Fazenda.

(Requerimento (1), Requerimento (2), Requerimento (3) ).

Confira os aspectos destacados sobre a questão:

Parte 1:



Parte 2:



Parte 3:


quinta-feira, 30 de junho de 2011

Direitos dos servidores municipais serão votados apenas no 2º semestre

Estamos entrando em recesso parlamentar. E, segundo a pauta da Presidência da Câmara Municipal, o PLC 41 e a Lei 1005/2011, de cujos conteúdos temos parecer contrário, não serão objetos de votação neste semestre.

Temos, portanto, um mês para reorganizar a resistência do funcionalismo em relação aos seus direitos previdenciários. Muitos vereadores me confidenciaram sua preocupação e sua discordância com a matéria.

Assim sendo, há fundamentadas razões para nos mantermos otimistas.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Como a Educação é fundamental para a mudança do Rio de Janeiro


No último sábado, em entrevista à Rádio Comunitária Bicuda, que tinha como tema central a Educação, observei que, em muitos lugares desenvolvidos e em fase de desenvolvimento, o progresso se mostra intrinsicamente vinculado à boa oferta de serviços públicos como a Educação, a Saúde e os Transportes.

Se considerarmos a situação do setor da Educação em nossa cidade, constataremos uma total falta de transparência e de clareza por parte da Secretaria Municipal de Educação no que se refere às ações de sua política atual e às informações prestadas ao cidadão.

Na página virtual da Secretaria não conseguimos ter acesso, por exemplo, ao detalhamento sobre cada escola, o número de alunos matriculados, professores e demais profissionais. Não há informações sobre as bibliotecas existentes, bem como as obras e projetos em andamento em cada unidade. Essas informações seriam o mínimo desejável!

A política de educação básica deve ser de longo prazo e discutida pelo Município, abrangendo as demais Secretarias. A Educação é determinante para a mudança desta cidade, sendo mais essencial que a realização das tão discutidas Olimpíadas.

É preciso muito empenho para que tenhamos escolas satisfatórias. Elas têm de dispor de condições dignas para o funcionamento, com salas de aula e instalações adequadas, áreas de recreação, refeitórios, bibliotecas, entre outros. Além disso, é preciso atenção às condições de trabalho dos professores de todos os demais funcionários.

Porque, na realidade, os servidores, não somente da Educação, são os primeiros e os últimos responsáveis pela qualidade do serviço público.

Ouça a íntegra desta entrevista:

Parte I



Parte II 



Parte IIII



Parte  IV

segunda-feira, 13 de junho de 2011

BOMBEIROS, PROFESSORES, MÉDICOS, POLICIAIS...

E muito mais servidores públicos reivindicam uma política remuneratória clara, transparente, e coerente com a importância do seu trabalho.

Os bombeiros conseguiram, por um fenômeno circunstancial, uma visibilidade grande e um alto grau de mobilização da população. Afinal, eles agem nos momentos de maior crise, nas tragédias.

Além da remuneração, cujo mínimo é o menor do Brasil no 2º Estado mais rico da Federação, eles reclamam também a inconsistência na distribuição das gratificações, concedidas somente para alguns, por indicação da política de plantão e pelo desvirtuamento das suas funções básicas para cobertura na área de saúde pública.

Tudo justo, justíssimo, e mostra o caos, cada vez maior da administração pública, no que se refere à gestão dos serviços públicos, e que dependem de uma prestação pessoal do agente: saúde, segurança e ensino, sobretudo. Incoerência de vencimentos, disparidades, manipulação política das gratificações para compensar os baixos salários, parecem ser uma constante na política pública de remuneração de setores críticos de serviços públicos essenciais: segurança, saúde e educação.

Se os bombeiros conseguiram a atenção da população, os médicos e profissionais da saúde ainda não. Tampouco os professores, e demais profissionais do ensino. Nestas áreas tenta-se suprir as deficiências com soluções paliativas, dentre as quais a contratação de OS – Organizações Sociais.

Na área da saúde, na cidade do Rio de Janeiro, a contratação de OS está fazendo água, pois o atendimento médico feito por elas, que deveria ser exemplar, vem mostrando muitas falhas, inclusive com débitos trabalhistas de seus contratados, a serem debitados à conta do Município.

Dizem que estes débitos já alcançaram a cifra de 5 milhões de reais. Elas, as OSs não são a solução. Elas são mais uma importação de modelos estrangeiros de gestão, cujo objetivo é colocar a “meia sola” nos setores carentes de mão de obra intensiva e profissional do serviço público.

Resta, portanto, saber quais são as questões que estão por trás das resistências dos chefes do executivo para implementar, definitivamente, remuneração condizente com os servidores públicos destas áreas.

Talvez os chefes do Executivo estejam pouco sensibilizados para se importarem com esta questão. Afinal, eles se tornaram os líderes condutores de obras, mais obras e mais obras. Os empresários públicos do “desenvolvimento” material, e do emprego. Coisas de serviços públicos não tem visibilidade política, nem apelo econômico. Talvez, não rendam tanto...

No caso dos nossos bombeiros, a reivindicação do piso salarial mínimo parece óbvio. Resta perguntar: se é óbvio, porque o Governo ainda não atendeu? A resposta talvez esteja na fila de servidores que vem atrás. E, aí, cadê o dinheiro para as obras faraônicas?

De qualquer forma, o serviço público, seu plano, seus salários, e a qualidade dos seus serviços continuam em questão, embora ainda que muito pouco publicamente discutido. Nosso futuro de qualidade depende dele.

Ele, o serviço público, e não as obras, é a verdadeira razão da existência do Estado.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Operação Guilhotina e o serviço público

1. As notícias da última semana, referentes à Operação Guilhotina, foram muito surpreendentes: de um lado a imensa satisfação de vermos que dois órgãos públicos – a Polícia Federal e o Ministério Público – estão levando a sério o dever legal de agir, de fiscalizar e de cumprir a lei; e, de outro, a tristeza de observarmos o quanto o setor público é contaminado pelo crime e pela corrupção.

2. Neste episódio vemos servidores públicos, no caso policiais, que têm o dever legal de fiscalizar o cumprimento da lei, servindo, infelizmente, como suporte da ilegalidade e do crime. O crime privado é protegido pela máquina pública e, com isto, o serviço público se torna a máquina da ilegalidade e do crime!

3. Um aspecto me parece fundamental nesta história: a questão não é a falta de leis, mas o cumprimento das leis; a coragem de denunciar o que está desconforme com a lei no serviço público, e corrigir o erro, a ilegalidade, a corrupção – seja ela grande, média, pequena ou micro. É preciso um choque de ordem dentro da Administração Pública! Sem isto, o choque de ordem fora da Administração perde a moral.

4. E não se trata somente da questão policial; trata-se de toda a máquina pública, sobretudo a da fiscalização, a da aprovação de projetos, a da guarda e conservação de bens públicos, a de licitações, entre outros.

5. Mas, para tanto, é também necessário o respaldo judicial, já que, por vezes, a administração pública para punir ou demitir um servidor leniente ou corrupto leva uns dez anos. O pior é que, em vários casos, por detalhes processuais, ele é reintegrado ao serviço público com direitos retroativos! O processo de demissão funcional merece todos os cuidados legais, mas ainda é muito burocratizado, quando deveria ser mais ágil para que os seus efeitos fossem sentidos imediatamente.

6. Fazer cumprir a lei não é tarefa somente dos operadores do Direito, mas encargo de toda a sociedade e, em especial, do servidor publico. Disto depende diretamente o bem estar do cidadão. Por isso é que os setores de fiscalização são considerados estratégicos no Estado. E, em decorrência,  estes setores têm funcionários públicos com estabilidade. A estabilidade do servidor não é só para lhe dar "conforto e segurança", mas também para garantir sua impermeabilidade aos pedidos ou influências políticas indesejáveis ao interesse público.

Então, lei temos. O sistema garantidor existe. O ponto crucial é quem controla o controlador? Acho que somente nós, a sociedade, podemos fazê-lo!

terça-feira, 9 de novembro de 2010

SERVIDOR PÚBLICO E A GREVE

Comentário à Jurisprudência do STJ



1. Um dos principais imbróglios que a Justiça enfrenta atualmente é o exercício do direito de greve por parte dos servidores. Após mais de duas décadas de previsão constitucional, o Congresso Nacional não fez ainda uma lei que regulamentasse este “direito constitucional”. Resultado: depois de anos de indecisão, o STF resolveu que se aplicaria aos servidores públicos de todo país, - federais, estaduais e municipais – a mesma lei de greve que se aplica aos empregados celetistas, no que couber.  Só que "cabe" muito pouco, pois o regime de trabalho dos empregados privados e dos servidores públicos divergem muitíssimo!

2. As dificuldades desta aplicação são inúmeras. A começar pelo fato de que não é a Justiça do Trabalho que julga a greve dos servidores, mas a Justiça comum. E esta não está nem aparelhada, nem acostumada com a tramitação e negociações deste tipo de processo. Aliás, negociações são próprias do contrato de trabalho privado, e não das diretrizes do serviço público, onde tudo é organizado para ser previsto em lei!  Como negociar uma lei, se esta é um ato político de um colegiado eleito?

4. O STJ tem se esforçado ao máximo para estabelecer parâmetros de julgamento, aplicáveis no caso de greve de servidores públicos, tais como: sendo a greve legal, os dias não trabalhados não são descontados, mas são compensados. Sendo ilegal, os dias não trabalhados serão descontados. Em qualquer caso será sempre necessário manter um mínimo de funcionamento do serviço, pois serviço público é sempre essencial.  É o que diz a lei de greve para o setor privado.  O difícil é julgar quando a greve é legal, ou não.

5. Outra dificuldade é como aplicar estes parâmetros em situações tão distintas como nos casos de greve nos serviços públicos de Ensino Básico, Médio e Superior, de Saúde, Judiciários, Ambientais, de fiscalização aeronáutica ou portuária, greve nos serviços Segurança Pública, de fiscalização sanitária, e por aí vai? Como negociar e com quais parâmetros?

Está aí uma questão que afeta a todos os cidadãos, e que merece ser melhor conhecida, para ser melhor debatida. Você já tem uma opinião a respeito?

Veja, na Semana Jurídica, Info nº 449 do STJ, itens 11 e 12, duas recentes decisões do Tribunal a respeito deste tema.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É CONDENADA A MANTER FUNCIONÁRIO DA POLÍCIA FEDERAL

1. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de agente da Polícia Federal que, após 12 anos de serviço, iria ser exonerado do cargo.

2. A decisão é interessante, pois não nega que a Administração Pública possa rever a posse de funcionários concursados que não cumpriram todos os pré-requisitos e requisitos do edital ou do concurso. O que a decisão acolhe é a ideia de que a Administração não pode levar anos para "perceber" o não cumprimento dos requisitos exigidos.

3. No caso, o "agente" fez concurso em 1993. Deve ter tido algum problema em cumprir algum requisito e, por isso, entrou com uma ação judicial.  Nela obteve uma liminar para continuar com o procedimento.  Ainda com base nesta liminar tomou posse, fez o estágio probatório, e iniciou o exercício do cargo.  Em 2003 a Administração Federal pediu a documentação do interessado para apostilar sua situação funcional, o que foi feito em Portaria de serviço publicada em 2006.  Dentre os documentos estava a sua desistência da ação judicial.  Só que aí a Administração Pública não percebeu que o servidor já não mais estava "garantido" pela liminar que lhe permitira, à época, continuar no cargo; esta fora revogada em 1999.  Apenas em 2008 a Administração Pública percebeu isto, e pediu ao interessado a decisão judicial!  Isto tudo 12 anos depois de "revogada" a liminar judicial!

4. A decisão do Tribunal foi a favor do servidor, para mantê-lo no cargo, baseado no princípio da estabilidade das relações jurídicas.

Ou seja, a Justiça não acolhe aqueles que dormem. E parece que a Administração não só cochilou, mas dormiu longos anos, um sono cândido. Perdeu o Direito!
 
Vejam a decisão oficial

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL O BOM É O INÓCUO.

1.  Diz a Lei Estadual 5.828/2010: Declara a Dança de Salão Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro."  Maravilha!  Todos nós gostamos de dançar (...), no seu sentido literal, é claro!  Mas, e daí?

2.  A preservação do patrimônio cultural pode ser festivo para alguns.  Mas, quando a preservação significa restrições às liberdades e à propriedade, aí então o tema é espinhoso, porém necessário de ser enfrentado. 

3.  Não é a toa que os órgãos de preservação cultural estão à mingua, no que diz respeito às condições de trabalho de seus servidores, e às condições de prestação de serviço. Eles não estão sozinhos, óbvio. Têm, como companheiros de agonia terminal os hospitais públicos e os médicos, e as escolas públicas e seus professores. Neste ponto estão na miséria, mas em boa companhia, se isto é algum consolo.

3.  Este é o retrato do país que, não sei porque, insiste em gabar-se que está bem; mas, repetindo os tempos do "milagre brasileiro": tempos de dinheiro no bolso, e nada mais. Dinheirinho trocadinho para os miseráveis, e um bolão para os que continuam cada mais ricaços, rindo à toa (rico ri à toa, como dizia a minha Sebastiana! Eike que o diga, sempre com aquele sorrisão...).

4.  O orgão federal de preservação cultural - o IPHAN - batalha há uns 30 anos por seu plano de cargos e salários, que nunca vem. No Estado do Rio, a proposta de reestruturação do orgão - o INEPAC - rola para cá e para lá há quatro anos. Enrolation absoluto. Todos cobram na hora em que somem bens dos museus, quando imóveis preservados despencam por falta de fiscalização, quando obras de arte queimam, ou somem do país. O Ministério Público Federal e Estadual cobram incessantemente, por cartas e ofícios, providências urgentes. Mas, os recursos estruturais não existem, e por isso tudo é figuração.

5.  Enquanto isto, no reino na legislação, os deputados fazem leis inócuas. Pura representação. Homenagens legítimas, mas sem qualquer efeito ou consequência jurídica. Então, para que servem os mandatos? Para negociar cargos?

6.  Enquanto os órgãos executivos de patrimônio cultural são deixados à mingua, o legislativo estadual concede títulos de patrimônio imaterial, sem qualquer estudo técnico, aqui e ali: se fazendo de bonito, mas sabendo o quão sem consequências estas leis são.  Mas, e daí? 

Será que damos aos candidatos à função legislativa a importância que eles têm? Cobramos e divulgamos sua preparação para o exercício desta nobilíssima função de votar regras e normas para a sociedade, e para Administração?

Lembre-se disto no próximo domingo, dia 3!

LEMBRETE ADICIONAL TRATADO NA LEI MUNICIPAL 5146/2010: hoje é dia ....

"XVIII – no dia 29 de setembro, o Dia da Testemunha, quando serão realizados eventos alusivos à data;" 

Ah, bom!

terça-feira, 25 de maio de 2010

GREVE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE PETRÓPOLIS

A notícia, dada por uma das rádios fluminenses, sem grandes repercussões, evidentemente, em época de Copa do Mundo. Mas deveria ter. Qualquer greve de professor público deveria mobilizar uma grande discussão sobre os seus porquês. Sobretudo se for, como é o caso, dos nossos heróis do ensino fundamental.
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Os professores municipais de Petrópolis reivindicam, além da melhoria de seus vencimentos (óbvio), também um Plano de Carreira que reveja as horas trabalhadas por eles e pelos demais servidores de apoio nas escolas. Todas as reivindicações dos professores são mais do que justas, mas fica a pergunta: por que não se atende?
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A questão da greve dos servidores públicos é um imbróglio constitucional e legal que não está resolvido. Enquanto a greve no setor privado é bem administrada, no setor público ela é como uma criança que, ao dar os seus primeiros passos, cai continuamente. O resultado é o que nós vemos. Hoje há mais paralisações no setor público do que no setor privado; muito mais. E sem qualquer legislação específica para resolver o assunto, através de negociações imparciais, e de responsabilidade.
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No caso dos professores públicos as promessas são inúmeras, sobretudo em vésperas de eleições. E leis são feitas, muitas vezes para não serem aplicadas, como é o caso da lei federal que instituiu, para os mestres do ensino fundamental, o piso nacional de vencimentos.
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Neste triste caso, era óbvio que o Governo Federal sabia que não poderia, na estrutura constitucional vigente estabelecer, por lei federal, um piso de vencimento para funcionários dos Estados e Municípios!
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Isto não era, e não é da sua competência constitucional. Mas a lei foi feita, e continua a ser cantada e decantada em programas de “realizações” governamentais. Mas ela não pode ser aplicada, pois está suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal.
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E tudo fica como “dantes, no quartel de Abranches”.
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Outra solução, de uma lei constitucional poderia ter sido dada? Claro. Mas talvez não interessasse fazer uma lei para funcionar!
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Assim acontece com a questão da greve no serviço público. Neste caso, nem lei temos! Os legisladores federais, estaduais e municipais parecem ignorar esta questão e, enquanto isto, os cidadãos, e os funcionários, penam com a insuficiência de procedimentos legais para resolução destes conflitos, com graves prejuízos para os serviços públicos tão essenciais para todos nós.

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LEITURA QUE RECOMENDO.

Confesso que tenho dificuldades de ler Saramago. Superei minhas dificuldades depois que recebi de presente de um amigo, e li, um pequeno livro que é uma obra de arte: “O conto da Ilha Desconhecida”. Uma maravilha para ser deliciada em 30 minutos!

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

OS CARGOS EM COMISSÃO E O CASO ARRUDA. - PARTE I

Neste blog temos mencionado a quantidade de cargos em comissão que são continuamente criados pelo Governo Federal; isto só no último mês, quando passamos a registrá-los.
Outro dia ouvi no rádio um interessante comentário sobre o porquê dos deputados distritais de Brasília não estarem favoráveis ao "impeachment" do governador Arruda, apesar das enormes manifestações populares, e da posição majoritária da imprensa neste sentido. Disse o comentarista que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem 3 (três) vezes mais cargos em comissão (de livre nomeação sem concurso) do que a França, ou o Governo Federal dos Estados Unidos. Com isto, quase todos os parlamentares são agraciados com um cota de nomeações no governo, o que permite que eles tenham "cabos eleitorais institucionais", nas palavras do comentarista. Assim, a saída de Arruda implicaria na saída de milhares de "cabos eleitorais institucionais", aboletados no Governo, às vésperas de um ano eleitoral!
- Não, impossível. É melhor fazer ouvidos moucos, e o Arruda ficar. Com o tempo, a imprensa cansa, os eleitores vão esquecendo, pois estes nem mesmo farão a ligação entre o parlamentar e os seus indicados no governo -, devem pensar os parlamentares distritais (...). E possível que eles estejam certos em calcular assim a opinião pública, já que nós, a população, não temos a menor ideia do que se passa, na Administração Pública, com os cargos em comissão.
Continuam ser criados mais e mais cargos em confiança na Administração da União, de todos os Estados e dos Municípios, das suas autarquias, fundações, e empresas estatais, para que com este enorme aparato, se aparelhe também o Poder Público de servidores sem concurso público, cujo único compromisso é, de modo geral, seguir a ordem de quem o nomeou, e não as políticas públicas de Estado.
A Constituição de 1988 quis melhorar a situação obrigando o concurso público para cargos efetivos, mas os governantes, com a aquiescência explícita dos parlamentares, dão a volta na Constituição, na medida em que entopem as repartições com mais e mais cargos em comissão. Qual será o número total de cargos em comissão na Administração Pública no Brasil? Esta seria uma estatística importante para uma pesquisa do IBGE fazer; essencial para a eficácia na administração pública, e para se poder cobrar, de quem é permanente, a responsabilidade pela eficiência e continuidade dos serviços públicos.
Saber estes números é essencial para limitá-los, por lei. E, com isto, se pode melhorar a transparência governamental, detectando as relações espúrias da negociação de cargos em comissão, em troca de apoio político, através da nomeação de "cabos eleitorais institucionais".

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

CONGRESSO NACIONAL E PRODUÇÃO LEGISLATIVA: e vamos em frente!!

Destaco 3 produções legislativas do Congresso Nacional dos últimos 15 dias...
Primeira: continua criando mais cargos em comissão, para nomeações sem concurso. Desta vez são mais 21, para outro Ministério. (lei 12093)
Segundo: um desastre de redação... um péssimo exemplo para os candidatos à Universidade. Diz a lei: "Art. 1. Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
Um primor!?...O que esperar dos estudantes?
Terceiro: Lei 12.092
Art. 1. Fica instituído o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.(...)
Você sabia? Assinado: Presidente Lula, e Ministro da Cultura...(?)

veja a legislação do período no site www.soniarabello.com.br

terça-feira, 17 de novembro de 2009

OS 7 PECADOS CAPITAIS DO PEU DAS VARGENS

Listo abaixo as 7 ilegalidades capitais do chamado PEU (plano de estruturação urbana) das Vargens, consolidado pelo Projeto de Lei Complementar n.33/09 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e encaminhando ao Prefeito para sanção. Outros muitos pecadilhos podem ser detectados, e devem ser apontados....ainda...

1. Desobedece o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, por descumprir a diretriz contida no art.2, IX que determina que toda a legislação e gestão urbanistica deve atender à "justa distribuição de ônus e benefícios do processo de urbanização". Este projeto de lei atribui aos proprietários de terras daquela área enormes benefícios econômicos, e gratuitos, por meio de altíssimos índices de edificabilidade básica, diversificada, e sem qualquer contrapartida!

2. Desobedece o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, art.43, quando aprova um projeto de lei urbanístico sem qualquer consulta ou participação popular em seu processo de elaboração, contrariando o princípio constitucional da gestão democrática da cidade.

3. Desobedece o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, na sua diretriz contida no art.2, inc.VI, g, e inc.XII e XIII, pois induz e permite a ocupação de áreas ambientais frágeis, alagadas, e com efeitos potencialmente negativos e prejudiciais sobre o meio ambiente natural, o conforto e a segurança ambiental da população.

4. Desobedece o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, na sua diretriz contida no art.2, inc.VI, c, bem como à lei federal 6766/79, pois estabelece parcelamento do solo e índices construtivos excessivos e inadequados em relação à infra-estrutura correspondente na área... podendo causar seríssimos custos e prejuízos a toda população carioca.

5. Desobece o Estatuto da Cidade, no seu art.28 e 35, quando introduz, e aplica de forma inadequada e errônea os instrumentos da outorga onerosa do direito de construir, e a sua transferência, sem atender o preceito do índice básico preferencialmente uniforme para todos, e especialmente sem a previsão destes instrumentos no Plano Diretor da Cidade!

6. Afronta a Constituição Federal, pois desrespeita sua determinação de que é o Plano Diretor da Cidade o instrumento básico de desenvolvimento urbano, não podendo nenhuma outra lei, ainda que da mesma hierarquia, modificar, alterar, ou introduzir novos indicadores de uso e ocupação do solo, ou uso de instrumentos urbanísticos sem prévia especificação neste Plano geral da cidade.

7. Afronta a Constituição Federal por ter a Câmara Municipal proposto um lei que materializa um PLANO de desenvolvimento para a cidade e, por isso, com conteúdo próprio de elaboração técnica, e portanto executiva, conforme está previsto no art.48,IV c/c art.21,IX da CF que é norma constituicional paradigmática para toda a Federação.

UM RIO LEGAL É PARA TODOS!

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

MAIS CARGOS EM COMISSÃO, MENOS PARA OS SERVIDORES EFETIVOS

Mais cargos em comissão foram recentemente criados no Governo Federal: a lei 12.083, de outubro de 2009 criou mais 249 cargos em comissão para o Ministério do Desenvolvimento Social e para a FUNAI. Bom para as políticas destes orgãos? Não, péssimo.
Os cargos em comissão são aqueles que o Governo pode nomear independentemente de concurso público, e que a Constituição reservou para chefia e assessoramento superior! Mas isto não é observado, e milhares de cargos são criados para colocar, sem concurso, os indicados dos políticos.
Só os funcionários efetivos, concursados, são permanentes. Quanto mais cargos em comissão, preenchidos com "indicados", menos recursos para pagar os servidores permanentes, estes sim responsáveis pela continuidade das políticas públicas, e pela isenção do funcionamento das mesmas. Não há dinheiro para tudo, óbvio!
Para aumentar o número dos indicados há dinheiro (...). O chefe do executivo propõe, e o Congresso sempre aprova! Eles são, então, os responsáveis pela situação lamentável de remuneração de muitos setores do serviço público, especialmente os da saúde e da educação!