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quinta-feira, 28 de junho de 2012

O Maracanã e a Praça Nossa Senhora da Paz: destombados de fato?

Em ambos os casos, os governos estadual  e municipal, respectivamente, evitaram, ou estão evitando o vexame do destombamento, desses bens. Porém, é possível que aprovem, no caso da Praça Nossa Senhora da Paz, sua destruição mesmo sem destombá-la, como fizeram com o Maracanã, ao aprovarem uma obra que descaracterizou totalmente o maravilhoso estádio. O que virá depois, pode não ser ruim, mas, certamente, não será o mesmo.

Os responsáveis pelas obras da Linha 4 do Metrô disseram que, para construir a estação de Ipanema, terão que destruir o que hoje é Praça N.Sa. da Paz, abatendo a quase totalidade de suas árvores para, quiçá, reconduzir as sobreviventes ao local. E mais, durante as obras, previstas para um período de cerca de quatro anos, o espaço ficará no limbo. É que para construir essa estação será necessário cavar um enorme buraco: uma obra a “céu aberto”, para depois se “reconstruir” a praça tombada!  

É mais ou menos a mesma história ocorrido com o Maracanã: embora tombado, o então superintendente do IPHAN inventou uma nova teoria, pela qual se poderia descaracterizá-lo, sem destombá-lo, evitando-se, assim, o ônus do destombamento, mas com igual consequência destrutiva.


terça-feira, 5 de junho de 2012

Quartel General da Polícia Militar no Rio: nosso patrimônio

A promessa de venda, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Quartel General da Polícia Militar na Rua Evaristo da Veiga, no Centro do Rio, criou uma unanimidade entre a sociedade civil e a corporação militar: ambos são contra esta determinação personalíssima do Governador do Estado.

Ontem, na  Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (SEAERJ), houve uma amplo debate acerca do assunto, onde a voz uníssona foi no sentido de que aquele prédio constitui patrimônio histórico da Cidade. Um patrimônio não só da corporação militar, mas de todos nós.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Meio ambiente e bens tombados ameaçados em Laranjeiras


Um pedaço da história do Rio de Janeiro ameaçado pela construção de um empreendimento residencial. Assim pode ser descrita a situação do convento e da Capela de Nossa Senhora do Cenáculo, localizados na Rua Pereira da Silva, em Laranjeiras, na Zona Sul da cidade.

Segundo moradores do bairro, com o empreendimento imobiliário, uma área de proteção ambiental, a APA São José - criada para "proteger e recuperar a cobertura vegetal e manter o relevo do morro”-, será fortemente agredida, com cerca de 400 m² de sua área invadidos, e 43 árvores de médio e grande porte cortadas.

Os prédios projetados estarão a uma distância insignificante do Cenáculo e da sua capela, bens tombados. O Bloco “B” ficará 30m mais alto do que o Cenáculo e os pavimentos de garagem do Bloco “A” obstruirão a Capela Nossa Senhora do Cenáculo, confinando-a. 

                      Antes                                                     Depois

Seria esse o cenário pretendido pelos moradores de Laranjeiras ?

Questão antiga

Alegando problemas financeiros desde 1999, as freiras do Cenáculo vêm tentando vender parte do terreno para o mercado imobiliário, gerando inquietação crescente nos moradores do bairro.

O imóvel histórico, cuja capela é anterior a 1712, é remanescente de uma das 17 chácaras originais que formaram o bairro de Laranjeiras. Serviu como casa de campo de ricos proprietários da colônia, até que, em 1839, começou a ser parcelada por Antônio J.P. de Velasco, com a criação do logradouro hoje conhecido como Rua Pereira da Silva.

As religiosas adquiriram a casa em 1941, e a transformaram em convento. Na década de 90, deram início ao processo de venda do terreno, paralisado em várias ocasiões pela iniciativa dos moradores.

Ressaltemos que a Área de Proteção Ambiental São José, que inclui parte do terreno e em especial a mata situada nele, foi criada em 1991, pela Lei municipal 1.769.

Mobilização - O primeiro projeto para o terreno, de 1999, previa a demolição da capela, do renque de palmeiras imperiais e de parte do prédio principal do convento. Além dos prédios históricos, o projeto também desmatava grande porção verde do terreno, onde, além de árvores centenárias também convivem diversas espécies de animais.

Esse primeiro projeto previa a construção de dois blocos de apartamentos com 16 e 18 pavimentos. Entretanto, foi a mobilização dos moradores que, num final de semana, produziu um documento que justificava a preservação da capela junto ao órgão de Patrimônio da Prefeitura.

Quando, em 2001, foi criada a APAC (Área de Proteção do Ambiente Cultural) de Laranjeiras, o conjunto arquitetônico foi tombado provisoriamente pelo município.

Nessa ocasião, numa das reuniões promovidas pelos moradores com os responsáveis pela incorporação, para discutir os problemas potenciais que ela acarretava, foi apresentado um estudo sobre a vegetação do terreno.

Concluiu-se que as árvores existentes poderiam ser derrubadas, pois não eram nativas, e, posteriormente, replantadas em um parque a ser criado no terreno, que teria administração municipal.

Mesmo não sendo nativas, as árvores ali plantadas já eram centenárias e encontravam-se perfeitamente adaptadas, o que, aparentemente, não motivou que se recomendasse sua preservação.

Como resultado das negociações havidas na época, o projeto foi sendo modificado, e conseguiu-se a preservação da capela, do renque de palmeiras e do prédio principal.

Depois de 1999, época da realização desses acordos, o projeto ficou abandonado e assim permaneceu até recentemente. 

“O boom imobiliário”

O aquecimento do mercado imobiliário e a perspectiva de crescimento, criada pelo compromisso do Rio de Janeiro em sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, não poderiam deixar de afetar o terreno em questão situado à Rua Pereira da Silva.

Crédito: Cenário Laranjeira / Divulgação
O referido terreno teve licenciado um projeto – diferente daquele inicialmente acordado – que, não apenas prevê a construção de dois blocos de apartamentos, mas também o desmatamento de parte da APA de São José e corte, com contenção, da encosta que pertence ao terreno.

Some-se a isso a escavação de subsolo para cisternas e garagem praticamente colados às fundações dos prédios centenários que lá estão.

“O pensionato foi demolido e no dia 24/12 começaram a cortar árvores. Conseguimos uma liminar para impedir o corte no dia 28/12, quando a metade das árvores já estavam cortadas. (...) conseguiram derrubar a liminar [a incorporadora] e hoje (31/12) cortaram as outras árvores. O cenário é desolador”, relata um morador.

A equipe do nosso gabinete constatou que um prédio já foi demolido, e a maioria das árvores já foi cortada, assim como parte da encosta.

Até o momento, as ações judiciais, promovidas pelos moradores e pela Associação de Moradores de Laranjeiras, não conseguiram os resultados desejados. A lentidão é usada por alguns para que os fatos sejam dados, ainda que previamente, como consumados e definitivos. 

Confira este vídeo com o registro da derrubada das árvores. (aqui)

Tudo isto contraria, frontalmente, as diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor. É o caos urbano que se instala, comprometendo a futura qualidade de vida da cidade.  

E isto, às vésperas de receber a Rio +20. Esta é a opção dos atuais governantes por um padrão de cidade RIO, "MERCADORIA INTERNACIONAL".

Até lá, para receber turistas, os moradores da cidade terão que sair!

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Parque do Flamengo e Marina da Glória: pingos nos is

VIVA, VIVA PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E SEUS CIDADÃOS: HOJE, ÀS 13h47, FOI DIVULGADO PELO O GLOBO, on line, QUE EIKE BATISTA "DESISTE DE ATUAL PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA MARINA DA GLÓRIA".  O BOM SENSO, AFINAL, PREVALECEU!  FICAMOS FELIZES PELO FATO DE ESTE BLOG, POR SUAS INÚMERAS MATÉRIAS, TER CONTRIBUÍDO DECISIVAMENTE PARA ESTE PROCESSO DE TRANSPARÊNCIA DAS DECISÕES PÚBLICAS!

Segue abaixo a postagem de hoje, pela manhã:
Muro que separa "área de Eike" do público

O Parque do Flamengo é uno e indivisível: uma área, fruto de um aterro que pertence à União Federal, sob a guarda e conservação da Prefeitura do Rio.

Como área de Parque Público é, juridicamente, uma área de “uso comum do povo” (art.99, I c/c art. 100 do Código Civil),e , como tal, não pode ser fatiado para que, uma “parte” do mesmo seja atribuída a uso especial ou, muito menos, a qualquer exploração de uma pessoa, sobretudo exclusivamente comercial.

"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Diz-se que, na área da Marina da Glória, houve uma concessão. Isto é impossível. Mesmo que se tenha usado eventual e indevidamente esta expressão no contrato entre a Prefeitura e o contratado (hoje, o grupo EBX), seria impossível falar em concessão, pois, do ponto de vista legal, só há duas espécies de concessões: a de serviços públicos e a de bens públicos

Ora, a de bem público para aquela área é impossível, já que para haver essa concessão, ela teria que sido feita pela União Federal, em uma área divisível, o que, evidentemente não é o caso de uma parte de um Parque Público

E, por outro lado, a exploração comercial de restaurantes, lojas, atracadouro e guarda de barcos particulares não é, evidentemente, um serviço público (serviços públicos são definidos em lei).  Portanto, também não é concessão de serviço.

O que existe, desde os idos de 1996, é um contrato, licitado pela Prefeitura, para administração de serviços particulares de marinas, que estavam, então, sendo administrados pela RIOTUR de forma insatisfatória. 

Esse contrato foi comprado, em 2009, pelo grupo EBX da empresa EBTE. Por esse contrato, a empresa poderia tentar aprovar, nos órgãos competentes, novas instalações para a área das marinas, no Parque do Flamengo

Mas sem pretender transformar uma parte de um Parque público em um lote construtivo privado!

Como é comum acontecer, o contratado que tem a mão quer o braço.  E, como pouco se analisa os contratos, e seus conteúdos, vai-se ocupando tudo, fazendo um discurso bonito e, quando se vê, a área pública está tomada.  E todos pensamos que tudo foi muito natural...

O Parque do Flamengo, além se ser tombado no seu projeto original, o que impediria qualquer alteração substancial não só nas edificações, mas também no seu programa de uso como parque educacional, de lazer e botânico, é uma unidade de conservação, assim definida pelo Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro. E, como tal, seu plano de manejo, se existisse, como deveria, impediria qualquer edificação na área, enterrada ou não, já que seu uso é destinado exclusivamente a um parque ambiental.

Além disso, e por isso, o parque não tem especificado para o local qualquer índice construtivo, o que impede qualquer licenciamento, para construção, ou uso para exploração comercial e de serviços. 

Ele está sujeito às restrições do art.235 da Lei Orgânica que diz:

"Art.235: As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais”.

Tudo muito simples de se compreender. Mas por que é tão difícil de fazer cumprir a lei?

Retirar os muros que ainda cercam o acesso do público ao seu parque é a medida urgente para reintegrá-lo ao seu destino primeiro, e recuperar este valioso patrimônio da Cidade.

Veja abaixo o anúncio, feito em maio de 2011, onde a empresa EBX avisa que no local se desenvolverá megaeventos, convenções e etc.. (link)

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

“ENCONTRO DAS ÁGUAS” REENCONTRA O SEU DIREITO

Reprodução Internet
Restabelecida a proteção provisória do fenômeno natural excepcional denominado “Encontro das Águas”, por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal do Amazonas, Desembargador Olindo Menezes, em decisão judicial datada de 29 de setembro de 2011!

Dois motivos para comemorar: o primeiro, a salvação desse bem natural excepcional que é o “Encontro das Águas” dos rios Negro e Solimões, motivo este de “caráter geológico, ecológico, e cultural”; o segundo motivo é a corajosa e clarividente decisão do presidente do Tribunal (confira) que, ao modificar a decisão do Juízo de 1ºgrau, recoloca a proteção do bem cultural ameaçado, cujos efeitos do tombamento provisório foram suspensos por aquela decisão.

Entenda o caso

Por provocação do Ministério Público daquele Estado, o IPHAN estabeleceu processo de tombamento, e realizou o tombamento provisório do bem cultural denominado “Encontro das Águas”, encontro dos rios Negro e Solimões, motivado pelo seu caráter “simbólico, associado à identidade da floresta, à história da ocupação da região e à própria história do olhar humano sobre a natureza”.

Contudo, teria sido licenciado para o local a obra do “Porto das Lages”, um complexo portuário de uso privativo misto, “com 596.464,64 mil metros quadrados (...) em porção onde o leito fluvial se afunila (...), aumentando a vazão das águas, por conseqüência, a força e a grandiosidade do fenômeno; contíguo ainda à Restinga e à Lagoa do Aleixo (...), formações naturais que são partes indissociáveis do bem tombado e, por isso inserem-se no perímetro de proteção. Segundo o Relatório de Impacto Ambiental, a área de impacto direto do empreendimento abarca uma circunferência com raio de 3 quilômetros a partir do terreno, atravessando o rio de uma margem à outra e incluindo porções terrestre equivalente”.

O Estado do Amazonas argumentou contra a proteção do bem cultural “Encontro das Águas”, alegando que a sua preservação pelo tombamento provisório não teria cumprido as formalidades legais, por cerceamento de defesa e falhas na publicidade, especialmente, por não ter sido realizada audiência pública.

Assim, por essas falhas legais de procedimento, o ato de tombamento provisório seria nulo, e o licenciamento do complexo portuário de uso privado misto poderia acontecer.

Acontece que, no entender do Desembargador presidente o Tribunal, o ato de tombamento provisório não careceria destas audiências e, portanto, foi perfeitamente legal, pois a realização de audiência e consulta “antes da efetivação da proteção do bem poderia resultar em conseqüências desastrosas para sua proteção”, e que a sua não realização não foi desarrazoada e nem arbitrária. Ao contrário, teria sido criteriosa e fundamentada.

Assim, por julgar que o tombamento provisório teria sido fundamentado em juízo plausível da Administração – no caso do IPHAN – o Desembargador restabeleceu os efeitos do tombamento provisório do “Encontro das Águas” e, por conseguinte, a proteção desse bem de excepcional valor não só para os amazonenses, como também para os brasileiros e para toda a humanidade.

Essa decisão expõe, com clareza, que os valores coletivos e públicos da proteção e preservação dos bens culturais devem se sobrepor a interesses privados e econômicos, por mais legítimos que estes últimos possam ser.

Isto porque os valores coletivos são indisponíveis, e impagáveis, enquanto que os interesses privados são apenas interesses patrimoniais, que podem ser realizados de outra forma, sem a destruição de bens que não podem ser substituídos.

Esta é a lógica jurídica de proteção dos chamados direitos difusos, e coletivos.

Nota: vimos, com enorme satisfação, que na decisão do Desembargador Presidente, um trecho de meu livro O Estado na Preservação do Patrimônio Cultural foi citado, para fundamentar tão importante decisão de caráter nacional. 

Isto nos estimula, e nos faz acreditar que produzir e difundir informação é o caminho mais viável para consolidação dos direitos públicos e coletivos.   

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Tombamento: motivação justifica destruição?

A motivação do tombamento, seja ela qual for, não justifica, juridicamente, qualquer autorização para sua demolição, ou mutilação (...).

A cúpula do Museu Nacional de Belas Artes está comprometida estruturalmente, tal qual a do Maracanã.  Contudo, em relação àquela cúpula, diferentemente da marquise do grande estádio, a opção foi restaurá-la.  Não foi colocar algo de moderno, prático, funcional no museu, como uma lona, ou um teto de vidro, ou uma laje nova. 

E por quê?

Porque os bens tombados, seja qual for o motivo de seu tombamento, só podem ser submetidos à autorização do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para obras e intervenções visando seu restauro, pintura e conservação. 

Nem o IPHAN, nem seu Conselho Consultivo, ou qualquer outro órgão, pode autorizar qualquer destruição, demolição ou mutilação de um bem tombado, seja qual for o motivo do tombamento: belas artes, etnográfico, histórico, paisagístico, ou qualquer outro.

Esta norma está claramente posta no art.17 do Decreto-lei 25 de 1937, ainda em vigor no País.

Ainda bem, senão o "bota-abaixo" seria bem maior!

segunda-feira, 9 de maio de 2011

PARQUE DO FLAMENGO NO RIO: NOVA SESMARIA CARIOCA?

O CASO MARINA DA GLÓRIA

Aconteceu em Brasília, na semana passada, a reunião do Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que decidiu voltar atrás em sua histórica decisão – de 1998 – de não permitir construções novas, particulares, no Parque do Flamengo – parque botânico público tombado. Para o Instituto, por 45 anos, ali só seria possível executar o projeto original, previsto para o Parque, razão do seu tombamento.

Todas as reuniões anteriores, que examinaram outros projetos, aconteceram no Rio, como de costume. Mas como rever a questão em uma reunião a ser realizada no Rio, cara a cara com os movimentos populares que durante 14 anos defenderam, inclusive na Justiça, a manutenção da antiga posição do Iphan? Em todas as tentativas anteriores, estavam presentes nas reuniões havidas no Rio, para assisti-la e distribuir manifesto, os movimentos populares.

O jeito, para evitar o constrangimento, foi fazer a reunião no Planalto Central, longe do povo que defendia seu mais belo parque popular, sem a participação da sociedade carioca, e sem atender a solicitação da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro que, através da Vereadora Sonia Rabello, enviou ao conselheiros solicitação para que, antes de qualquer decisão do Conselho Consultivo, houvesse uma audiência pública para dar a conhecer à sociedade carioca, o novo projeto para a área. Razoável, não? Mas, perigoso...

A pressão para aprovar um novo projeto, desta vez, parecia irresistível, pois partia do novo “comprador” da área, o mega milionário Sr.Batista que, seguro de seus propósitos, jamais escondeu o desejo de expansão territorial de seus domínios: já tinha comprado o hotel Glória, em frente ao Parque, e tinha a intenção de ampliar o seu acesso ao mar. E o caminho mais curto era, obviamente, atravessar a rua, e obter para si a Marina da Glória.

Ora, obter concessões públicas é a especialidade dos negócios do Sr. Batista, e não seria este pequeno empecilho, um Conselho de Patrimônio Cultural, recentemente alterado em sua composição, que poderia impedi-lo em seus veneráveis “bons” propósitos para a Cidade.

Afinal, aquele pedaço do Parque (10% de sua área), bem que poderia ser destinados a negócios “mais nobres” do que meras árvores, gramas, bichos, e piqueniques de uma população comum, que não remunerava, à altura, a manutenção daquele naco especial de território, que antes, na história, só era dado aos domínios eclesiásticos e militares. Seria só “um pedacinho” para explorar com velas, barcos, iates, estacionamento de carros, casa de show, e restaurantes. Isto seria “revitalizar” aquela área “pobre”, patrocinado pelo futuro “Carlos Slim” brasileiro...

Dizem que, à época do Pan, outro projeto, aquele com a garagem náutica enfiada na Baía da Guanabara, teria obtido um financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para sua realização.

Esta informação nunca foi devidamente apurada e confirmada.  Mas, se houve, de verdade, o empréstimo, ele teria de ser devidamente pago. E este rombo, imprevidente, teria que contar com um novo projeto.

É evidente que o porque desta nova decisão do Conselho Consultivo do IPHAN, ocorrida em Brasília, ainda não foi devidamente publicado. Portanto, desconhecemos os seus fundamentos técnicos e conceituais.

Só quando ela for dada a conhecer que o povo, a sociedade carioca, poderá verificar sua consistência conceitual, apta a lhe conferir legitimidade e legalidade.

Isto porque, esta nova decisão contraria a decisão anterior, a da não edificabilidade do Parque público, amplamente confirmada pela Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias.

Os particulares, que lutavam pelo privilégio de explorar este território público, inconformados com aquelas derrotas judiciais, haviam apelado para o STJ, em Brasília, desde 2009; mas os autos do processo judicial nunca chegou àquela cidade.

Depois de muita delonga no envio, o processo foi extraviado, recentemente, quando o caminhão que o levava na estrada foi roubado! Tudo muito incrível, e justamente coincidente. Brasília, sempre Brasília...

Mas se o Parque é público, e se as sesmarias já não existem mais no Brasil, então esta batalha ainda não acabou. Só queremos ter certeza de que o Iphan, que foi defendido pela sociedade carioca durante os anos duros, está, ou não, agora, do outro lado do muro, se pulou a cerca.

Para isto vamos continuar buscando as razões que teriam fundamentado sua mudança radical de opinião; razões estas que, até o momento, foram omitidas ao conhecimento da população carioca que sempre o defendeu.


Perdemos a parceria?  Pode ser.  Mas não perdemos nem a luta, nem a esperança, e, muito menos a alma carioca.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Quando o destombamento salva o tombamento

O caso do Sambódromo no Rio

O Governador do Rio destombou o Sambódromo. E foi por recomendação do próprio Conselho Estadual de Tombamento (CET)! Uma contradição? Não. Foi uma medida radical para salvar a “moral” do instituto do tombamento. E eu, que à época ainda fazia parte deste insigne Conselho, votei a favor de tal medida. A história foi a seguinte:

Fazia parte dos planos “construtivos” do legado “Copístico” e Olímpico a ampliação das arquibancadas do Sambódromo, exatamente onde se localiza o prédio da Brahma, no Catumbi. Para isso teriam que demolir parte do que é atualmente o Sambódromo, para alterá-lo substancialmente naquele ponto.

Para obter recursos para tal obra, a Prefeitura resolveu negociar com uma empresa privada, índices de construção ampliados para o terreno lateral ao Sambódromo, onde se situa o prédio da Brahma.

Ora, o prédio da Brahma não era tombado, mas era vizinhança – entorno – de bem tombado, e já tinha sido alvo de anteriores investidas de construção que descaracterizariam a ambiência do bem tombado – o Sambódromo. Por este motivo, as investidas anteriores haviam sido sempre negadas pelo CET.

Mas desta vez, a Prefeitura, dona do Sambódromo, já havia feito aprovar na Câmara Municipal lei autorizativa da operação urbana do Sambódromo – permitindo a troca dos índices construtivos de prédio comercial pelo custo de ampliação do bem tombado. E tinha mais: o sempre absoluto interesse da Copa, e das Olimpíadas, e o seu sempre legado irresistível para a Cidade.

Enfim, a obra iria se realizar, e ao Conselho de Tombamento restava verificar se a mesma era compatível, ou não, com o tombamento do Sambódromo, cujo pressuposto legal é a conservação das características do bem e do seu entorno. Não era.

Então, qual a solução jurídica decente? O CET não poderia inventar uma compatibilidade. Mas a lei permite que, quando houver um interesse público em conflito com a manutenção de um bem tombado, cabe ao Chefe do Executivo a prerrogativa de destombar um bem. Ou seja, optar entre um ou outro interesse público; optar pelo interesse cultural do bem, tal como ele se encontra, ou alterá-lo para outro interesse público que ele ache mais relevante. Foi então feito.

O CET disse ao Governador que a modificação substantiva do Sambódromo era incompatível com o seu tombamento. Ao optar por fazer a obra, entendida como essencial e relevante, haveria de se destombar o bem, já que os seus pressupostos se excluem. E a opção foi feita.

Estas são as opções pelo legado. Ao menos salva-se o sentido e a moral do instituto do Tombamento.

Em tempo: o Maracanã também é um bem tombado pelo IPHAN. No entanto, vendo as fotografias das obras que estão sendo realizadas, e que foram publicadas amplamente pela imprensa com o título “só ficou a casca”, é difícil entender de que modo a substancial alteração daquele estádio histórico seja compatível com o pressuposto da conservação das características daquele bem, pelo tombamento?

Deve ter sido objeto de uma ginástica mental surreal, por parte do IPHAN...                          
   
Desmoralizar o instituto jurídico é o meio mais rápido de se acabar com ele, após 70 anos de esforços nacionais. Parabéns pela estratégia!