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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Previdência, Servidores e Políticos: diálogo impossível?

Na Câmara Municipal do Rio acontece o inimaginável: o prefeito envia ao legislativo um projeto de lei, cuja pretensão seria a “capitalização” do fundo previdenciário dos funcionários-servidores e, estes, os servidores-beneficiários, se posicionam contra o referido projeto! Isto é plausível, ou há algo a mais nesse suposto “céu de brigadeiro” ?

Essa situação é semelhante àquela de alguém que quer dar para outrem algum dinheiro, e o recebedor se recusar dizendo: não, deixa pra lá, não quero não...

A suposição de que uma enorme massa de funcionários municipais, todos diretamente interessados no assunto, esteja tão enganada sobre os seus direitos, não é plausível!   Também não é plausível que o executivo, ciosíssimo de proteger o futuro dos funcionários, tenha a máxima urgência em aprovar um projeto, que os beneficia, mas que “eles não entendem”!

Os funcionários-servidores estão na mão dos vereadores

Em reunião informal ocorrida ontem na Câmara, com a presença do presidente do Tribunal de Contas do Município e do secretário Guaraná, como representante do prefeito, alguns pontos me pareceram fundamentais:

O primeiro apresenta, como justificativa central do projeto, o empenho em evitar a “falência” da conta gestora dos recursos da previdência dos funcionários-servidores (conta chamada de FUNPREVI, alocada dentro do PREVIRIO).

Alega a chefia do executivo municipal que a situação de insolvência da conta previdenciária colocaria o governo municipal diante de uma escolha de Sofia: pagaria os direitos dos aposentados e pensionistas com dinheiro do Tesouro, cortando investimentos e serviços públicos, ou cortaria os direitos dos antigos funcionários, continuando com os investimentos na cidade?

Seria falso este dilema?

Afinal, serviços essenciais prestados pelo município hoje, tais como educação, saúde, conservação e fiscalização na cidade, são feitos por aqueles que se aposentarão amanhã; assim como os aposentados foram aqueles que serviram à cidade e aos cidadãos ontem.

Para curar um mal, é preciso tratar suas causas, e não seus sintomas

Na Câmara, 10% dos vereadores são médicos. Eles sabem que o excesso de antibióticos faz com que o organismo se torne resistente a eles e, no final, o remédio perde sua eficácia. Para as curas eficazes é preciso, considerar os sintomas para chegar ao principal, ou seja, às causas, e nelas operar com proficiência, para se alcançar eficiência.

A proposta do PL 1005, que estaria “capitalizando” a conta previdenciária dos funcionários-servidores do Município, é como um antibiótico não específico. É administrado considerando os sintomas sem chegar às causas da doença, e nunca será suficiente para combater as bactérias que consomem as entranhas da administração desses recursos.

Por isso, os funcionários-servidores, pacientes, e que já viram este filme antes com outros “doutores”, não aceitam mais esse tratamento, que sabem ineficaz. Intuitivos, querem uma medicação de eficácia comprovada, que lhes é, por direito, devida.

Senão vejamos:

1. Por que um instituto previdenciário solvente como o PreviRio/Funprevi, que nasceu há menos de 30 anos, sem passivo, teria se tornado insolvente?

Resposta: pela sua contínua gestão irregular, pela falta de pagamento dos recolhimentos devidos pelo Tesouro (explicitamente confirmadas pelo Tribunal de Contas), e pelo uso político de seus recursos.

2. Então, para que a conta de previdência do Município seja solvente, o que pode fazer um bom governante?

Resposta:


a) Medidas efetivas para que os erros do passado não se repitam

b) Pagar suas dívidas

c) Estabelecer medidas de segurança para que sua cota seja sempre paga no futuro

3. E como se faz para que não se cometa erros de gestão, e não se caia na tentação de usar dinheiro da previdência para fins de governo?

Estruturando-se a gestão do caixa previdenciário com instrumentos de administração, gestão, controle e fiscalização com autonomia do governo!

4. E como se pagam as dívidas passadas?

Primeiro, fazendo a conta com o credor, isto é, com os funcionários-servidores. Conta unilateral não é conta, é bilhete vermelho. Segundo, combinando com aquele a quem se deve a forma e os prazos de pagamento.

5. E como fazer para garantir que os pagamentos futuros sejam feitos?

Ah, isto já é mais complicado. O Tribunal de Contas do Município afirmou que, em seu relatório, deixou claro que havia dívidas do administrador para com a previdência dos funcionários-servidores, mas que, mesmo assim, a Câmara aprovou as contas do governante, liberando-o de suas responsabilidades.

Então, voltamos aos responsáveis finais, capazes, ou não, de alterar esta situação: nós, os vereadores, que aprovamos as contas dos prefeitos, e podemos, agora, exigir que se apresente não só um plano de capitalização de previdência para os servidores, mas um plano de gestão que previna a contínua e conhecida malversação desses recursos.

6. Por que um projeto de lei consistente é fundamental?

Primeiro, por uma postura ideológica, e de fidelidade aos compromissos do governante com os serviços públicos permanentes e contínuos, cuja prestação – feita por funcionários-servidores efetivos, de carreira, remunerados decentemente – é essencial para lhes garantir independência para servirem aos interesses do Estado, do público e da sociedade, e não às circunstâncias efêmeras de cada governante que chega, mas passa.

Segundo, para que não aconteça, o de sempre. Que os fundos previdenciários solventes sejam o caixa de retirada dos governantes insaciáveis, que dele se servem, sem qualquer cerimônia, porque nomeiam e comandam os seus dirigentes e conselhos gestores.

Sem isto, qualquer plano de pretensa solvência não solverá, mas servirá de trampolim para daqui a pouquíssimos anos esses mesmos governantes dizerem, como anunciado: Fizemos todo o possível, mas não conseguimos solver o insolvível. Agora, temos de alterar os direitos dos servidores, pois não podemos tirar dinheiro dos serviços públicos ativos...

Discurso este que já fazem agora, para aprovar um projeto de lei que não se preocupa nem com causas, muito menos com os efeitos que delas decorrem!

Um plano para “inglês” ver.
 

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO SOB PRESSÃO

Em junho de 2011, o Prefeito do Rio enviou à Câmara Municipal projeto de lei (projeto de lei 1005/2011) que diz tratar da “capitalização” da previdência municipal dos servidores públicos.

O projeto de lei proposto teria como objetivo suprir a previdência pública de recursos para o seu “equilíbrio atuarial”, já que é proclamado seu déficit – discurso este bastante comum neste tema, e jamais demonstrado por meios técnicos adequados, ou seja, auditorias contábeis transparentes e acessíveis.
Há aspectos graves na proposta legislativa do Prefeito, encaminhada através de uma brevíssima “Mensagem” de 7 parágrafos de 4 linhas:
1.   O projeto de lei foi enviado à Câmara com mensagem de “urgência”, com o prazo de 45 dias para os vereadores votarem uma proposta de acerto de dívida suposta de quase de R$ 1 bilhão, não pagos pela Prefeitura, ao patrimônio previdênciário de seus servidores.  Como se fosse possível e sério pensar que a nós, vereadores, fosse dado esta luminar capacidade de examinar um assunto tão relevante para o futuro de mais de 100 mil famílias, que servem aos serviços públicos municipais com suficiência e seriedade, em tão curto prazo.  O que é esperado dos vereadores: que votemos sem entender o que estamos votando?

2. Não foi enviado à Câmara nenhum demonstrativo contábil, ou de auditoria patrimonial ou financeira que demonstre qualquer relação entre o que está sendo proposto no texto da lei, e o débito da Prefeitura e o crédito previdenciário dos servidores para com ela.

3. A Prefeitura propõe a quitação de dívidas com suposto patrimônio imobiliário cuja comprovação de titularidade não está demonstrada e, com créditos de receitas futuras, por 30 anos, até 2045, dívida esta não consolidada e não autorizada orçamentariamente!

Tudo isto é posto e proposto no projeto de lei 1005/2011 que foi elaborado sem qualquer consulta ou participação dos servidores municipais, os maiores interessados na sustentabilidade dos recursos previdenciários!
O projeto de lei 1005/2011 pretende resolver o problema do devedor – Município – que deixou de pagar sua contribuição previdenciária, não através de pagamento, mas através de ato legislativo.  
Ora, créditos dos servidores junto ao Município estão consolidados como atos jurídicos perfeitos, e portanto, já são direitos adquiridos dos servidores. 

Usar a lei para quitá-los, sem consulta ou ajuste com o credor (servidores públicos), é malversar o papel do processo legislativo, e a natureza jurídica da norma – que deve dispor sobre procedimentos gerais e abstratos. 
Cabe agora aos legisladores municipais corrigirem o rumo da maltratada proposta legislativa, já que, com a colocação em pauta hoje, de forma súbita, para a primeira votação do dito projeto (ainda sem qualquer parecer escrito das comissões), a questão está sob pressão!

Diante disso, a parlamentar deu entrada junto à Mesa Diretora a três requerimentos de informação dirigidos ao Previ-Rio, ao Tribunal de Contas do Município e à Secretaria Municipal de Fazenda.

(Requerimento (1), Requerimento (2), Requerimento (3) ).

Confira os aspectos destacados sobre a questão:

Parte 1:



Parte 2:



Parte 3: