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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Reforma e Gestão do Maracanã

A Vereadora Sonia Rabello esteve presente nesta segunda-feira, dia 20, no debate a “Reforma e Gestão do Maracanã”, no auditório do CREA-RJ, promovido por diversas entidades e movimentos interessados na garantia de direitos na gestão do estádio Mário Filho.

Na ocasião foi apresentada a “Carta Aberta ao Governo e à População do Estado do Rio de Janeiro pela Garantia de Direitos na Gestão do Maracanã”, elaborada coletivamente por algumas organizações da sociedade civil, contando, inclusive, com a colaboração do mandato da parlamentar para a sua redação final. (Leia mais sobre a questão)

 

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Pela municipalização do Complexo do Maracanã

Na última quarta-feira, enviei um ofício ao Prefeito do Rio solicitando a municipalização do Complexo do Maracanã, em respeito ao artigo 75 da Lei Orgânica do Município.

Confira o ofício enviado e a nota publicada no jornal O Dia.



quinta-feira, 12 de julho de 2012

Maracanã: Municipalização sim, privatização não !

O Maracanã foi construído com dinheiro do povo, na década de 50, e sem dúvida nenhuma é o mais expressivo bem cultural deste esporte símbolo da Nação brasileira.

Não foi colocado na referência de pontos culturais do Rio, como paisagem cultural da humanidade certamente por vergonha institucional de se ter permitido destruir suas características arquitetônicas mais marcantes, e que justificavam sua funcionalidade de uso popular.

Mas esse estádio do povo é, sem dúvida, um marco histórico e cultural da Cidade do Rio.

Já passa da hora do acerto de contas: Municipalização do Maracanã já ! Esta é uma das bandeiras de uma #políticacomcompromisso. (Leia mais)


quinta-feira, 28 de junho de 2012

O Maracanã e a Praça Nossa Senhora da Paz: destombados de fato?

Em ambos os casos, os governos estadual  e municipal, respectivamente, evitaram, ou estão evitando o vexame do destombamento, desses bens. Porém, é possível que aprovem, no caso da Praça Nossa Senhora da Paz, sua destruição mesmo sem destombá-la, como fizeram com o Maracanã, ao aprovarem uma obra que descaracterizou totalmente o maravilhoso estádio. O que virá depois, pode não ser ruim, mas, certamente, não será o mesmo.

Os responsáveis pelas obras da Linha 4 do Metrô disseram que, para construir a estação de Ipanema, terão que destruir o que hoje é Praça N.Sa. da Paz, abatendo a quase totalidade de suas árvores para, quiçá, reconduzir as sobreviventes ao local. E mais, durante as obras, previstas para um período de cerca de quatro anos, o espaço ficará no limbo. É que para construir essa estação será necessário cavar um enorme buraco: uma obra a “céu aberto”, para depois se “reconstruir” a praça tombada!  

É mais ou menos a mesma história ocorrido com o Maracanã: embora tombado, o então superintendente do IPHAN inventou uma nova teoria, pela qual se poderia descaracterizá-lo, sem destombá-lo, evitando-se, assim, o ônus do destombamento, mas com igual consequência destrutiva.


quinta-feira, 12 de abril de 2012

Maracanã: cheque-mate do Patrimônio Cultural no Rio

A divulgação da notícia da Ata da 68ª reunião do Conselho Consultivo do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), acerca da chamada "reforma" do Maracanã, bem tombado federal, é gravíssima.

Pelos seus termos, a autorização dada pelo então Superintendente foi totalmente nefasta à preservação daquele importante símbolo do patrimônio cultural brasileiro.

Mas algumas perguntas ficam no ar.

Por que essa decisão do Conselho Consultivo só foi divulgada tão tardiamente ?

O fato é que o projeto de substituição total da marquise e da cobertura foi amplamente divulgado pela imprensa, e por este blog (confira), existindo inclusive processo judicial a respeito da matéria.

Nesse processo, promovido pelo Ministério Público Federal, houve pedido liminar de paralisação das obras de demolição, negado pelo Juiz do feito, que poderia ter tido outro desfecho, caso essa posição do Conselho Consultivo fosse conhecida a tempo.

Por que, em caso tão emblemático, foi possível um superintendente do IPHAN, cujo cargo é de nomeação política, por ser cargo em comissão, dar parecer e autorização para uma intervenção destrutiva tão importante ?  

Ora, cargo em comissão, por não exigir concurso público para sua nomeação, não pode suprir o parecer técnico que, nos casos de fiscalização pública, devem ser necessariamente dados por funcionários públicos de carreira, isto é, funcionário públicos concursados. 

É para isso, e por isso, que a Constituição Federal, em seu art.37, II exige o concurso público para o ingresso no serviço público.  

Só isso previne, ao menos em parte, os abusos e os desvios motivados por interesses e conjunturas políticas do momento!

As palavras de censura dos membros do Conselho Consultivo são gravíssimas: "crime","má-fé", "escandalosamente inaceitáveis".  Mas, com obras em curso, e ação judicial proposta, urge providências urgentes para, quem sabe, e finalmente, saber o que vai ser feito no projeto deste novo Maracanã, bem como apuração das responsabilidades administrativas!

E, quem sabe, voltar os olhares para a proposta do Estado do Rio, de privatizar o Estádio do povo... 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

MARACANÃ: destino incerto, dinheiro certo.

Perplexidade: projetos do Estado e Município para o grande Estádio não se entendem: são contraditórios.  Coincidem apenas em contratar, contratar, e gastar com o que eles denominam de parcerias público-privadas, que nada mais são do que contratos da Administração Pública com empresas privadas para realizar grandes obras!

O jornal O Dia publicou, no dia 01/02/12, matéria sobre o projeto de intervenção urbanística da Prefeitura do Rio na área do entorno do Maracanã. O empreendimento, que custará 110 milhões de reais, de acordo com o esboço divulgado, considera a existência de piscina e pista de atletismo. (confira)


No projeto divulgado o parque aquático é mantido

Nossa perplexidade: no edital do Governo do Estado para o estudo de privatização do complexo do Maracanã, a proposta prevê a destruição – mascarada de “realocação” - da pista de atletismo e do Parque Aquático – cujas obras, na época do PAN, custaram 17 milhões de reais, para serem substituídas por amplo comércio ou por estacionamento de carros.

Conforme o item 1.2.6 do edital há a “possibilidade de realocação da pista de atletismo Célio de Barros e do parque aquático Júlio Delamare do Complexo do Maracanã para outro terreno em distância não inferior a 5 (cinco) Km da localização atual, levando em consideração o tombamento do Complexo do Maracanã”.

A demolição dos equipamentos já foi prevista, na proposta inicial enviada à FIFA, como parte do compromisso para a adequação aos critérios determinados pela federação. Por conta da necessidade de se ter no estádio uma área destinada a patrocinadores, autoridades, imprensa e convidados VIPS da entidade, o plano estipulava a derrubada do parque aquático e da pista de atletismo para a construção de estacionamento e para que o complexo esportivo fosse entregue nas dimensões solicitadas pela FIFA.

Já no fim de 2009, a então secretária estadual de Esporte, Turismo e Lazer, Márcia Lins, divulgou ao jornal Globoesporte.com a possibilidade de mudança de rumo no projeto por conta da alteração dos recursos para financiar as obras. Segundo ela, o que seria antes financiado por meio de uma "Parceria Público Privada (PPP)", passou a ser por uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece até R$ 400 milhões para cada arena do Mundial no Brasil. Ou seja, dinheiro público. (confira)

Afinal o Estado e o Município, apesar da tão divulgada sintonia na colaboração pela suposta melhoria da cidade, não se entendem sobre o que fazer com o Maracanã, salvo em matéria de gastança de dinheiro. Aliás, se for para privatizar o Maracanã, por que o Município está gastando 110 milhões na construção de passarelas e urbanização do entorno do complexo esportivo? Não deveria ser isso já um encargo para o futuro (e poderoso) concessionário da área?

Copiando um antigo lema de políticos e governos ultraliberais, que dizia que sua função era "my business is business" (meu negócio é negócio), parece que nosso governo local adotou o lema: my City, my business! (minha cidade, meu negócio) 

Os governos estadual e municipal administram os bens públicos como negócios privados, com decisões arbitrárias que defendem interesses estranhos à sociedade carioca.

MUNICIPALIZAÇÃO DO MARACANÃ JÁ!

Vista superior do projeto do entorno do Maracanã

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

MARACANÃ: municipalização sim, privatização não!

Lançamento da Campanha "O Maraca é nosso", no último sábado (14.01)
Será que cabe ao Governo do Estado definir o destino do nosso estádio - do  nosso Maraca?  E ainda decidir a destruição de equipamentos desportivos já construídos no local com dinheiro público?

Ou este é um planejamento que é de responsabilidade de quem planeja a cidade? Da Prefeitura! Do Município?


Dia 13 de janeiro de 2012, última sexta-feira, a Secretaria de Estado da Casa Civil publicou no Diário Oficial do Estado um edital para que empresas privadas realizem estudos de viabilidade para a implantação de uma chamada “parceria público-privada”, para a concessão à iniciativa privada da exploração econômica do complexo do estádio do Maracanã; traduzindo: privatização do mais famoso estádio público do mundo, símbolo da Cidade do Rio de Janeiro!

Dentre os itens do edital, dois se destacam: a  realocação da pista de atletismo e do Parque Aquático  para dar espaço à construção  de um estacionamento com  pelo menos 2 mil carros, e um centro comercial – ambos de acordo com as solicitações da FIFA  para a Copa; e  o tratamento acústico do Maracanãzinho para o recebimento de “grandes shows e eventos musicais”.

A pista e o Parque Aquático, recentemente reformados para oPan 2007, seriam demolidos e realocados.  Não fica claro, pelas notícias, se para até 5 km de distância – segundo uma correção feita pela imprensa – ou, se para pelo menos 5 km de distância, como consta no edital

Na  página da SUDERJ, consta que essa última reforma do Parque (a ser demolido) foi realizada ao custo de R$ 10 milhões de reais.  Além disso, ambos espaços são utilizados, intensamente, pela população local, e são o berço de vários dos atletas brasileiros hoje conhecidos no circuito internacional – como Fernando Scherer e Gustavo Borges.

Aparentemente, da mesma maneira que foram  “ignorados” os quase R$ 200 milhões gastos para a reforma do Maracanã, esses R$ 10 milhões também o serão.


Pela imagem aérea, é possível observar que, eliminando o Parque Aquático e a Pista, o entorno do Maracanã ficará livre para a implantação de empreendimentos “rentáveis” do ponto de vista do comércio, do dinheiro - Ele, sempre Ele, o dinheiro -, como os descritos acima. 

Isso permitiria à concessionária privada rentabilidade o ano todo, em detrimento do investimento social no esporte; e, com a destruição do que já foi construído em nome doesporte, e está sendo usufruído pela população!  Uma ironia do destino – já que tudo é feito em nome de dois mega eventos desportivos!

Ressalte-se ainda que os equipamentos que não serão úteis para a Copa serão removidos. Será que não seria possível utilizá-los nas Olimpíadas? Ou a FIFA e o COI, novos planejadores de cidade, são os que sabem, e determinam o que é melhor para a nossa cidade? Manda um em 2014, e o outro em 2016. E o planejamento seria vender em 2015?

Será que cabe ao Governo do Estado definir o destino do nosso estádio - do nosso Maraca?  E ainda decidir a destruição de equipamentos desportivos já construídos no local com dinheiro público? Ou este é um planejamento que é de responsabilidade de quem planeja a cidade? Da Prefeitura! Do Município!

Estará o Governo do Estado do Rio interferindo na Cidade, e planejando entregar seu planejamento à iniciativa privada, sob o olhar complacente da Prefeitura?

E o que é pior. A iniciativa privada planeja, e nós pagamos – a conta e as consequências.



Veja abaixo um estudo esquemático das possibilidades de relocação dos equipamentos desportivos propostos para destruição!!!

Esse é um estudo muito impreciso dos bairros onde poderiam estar localizadas as instalações esportivas – pista e parque aquático. Apenas para referência.

O que dá para depreender é que, com os equipamentos esportivos sendo removidos e podendo ser localizados em qualquer dos 29 bairros – levando-se em conta apenas o edital, há uma grande chance que a população servida pelos novos equipamentos seja outra, e que a que hoje os utiliza seja sumariamente privada de sua utilização.

A área de 5 km abrange cerca de 29 bairros:

Nas áreas de Planejamento 1, 2 e 3

AP1 (todos os bairros menos Paquetá):

1. Saúde
2. Gamboa
3. Santo Cristo
4. Caju
5. Centro
6. Catumbi
7. Rio Comprido
8. Cidade Nova
9. Estácio
10. São Cristóvão
11. Mangueira
12. Benfica
14. Santa Teresa

Na AP2:

17. Laranjeiras
19. Cosme Velho
32. Praça da Bandeira
33. Tijuca
34. Alto da Boa Vista
35. Maracanã
36. Vila Isabel
37. Andaraí

Na AP 3:

39. Manguinhos
51. Jacaré
53. Del Castilho
57. São Francisco Xavier
58. Rocha
59. Riachuelo
60. Sampaio.
 

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Maracanã e a decisão judicial

O que foi decidido, pelo Juízo, quanto às suas obras de demolição e reconstrução ?

O controvertido procedimento administrativo de preparação do estádio do Maracanã para a Copa de 2014, que está justificando a demolição de sua marquise, foi alvo de duas ações judiciais ajuizadas na Justiça Federal: a primeira, uma ação popular, ajuizada pelo presidente da Frente Nacional de Torcedores, e a segunda, uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Ambas fazem pedidos similares: em ambas as ações judiciais, foi pedida liminar de paralisação das obras de demolição da marquise, que caracteriza o Estádio, e sua reconstrução.

O pedido liminar, juridicamente, se baseia em dois pressupostos: o perigo do objeto se perder com a demora em decidir (periculum in mora, traduzindo, perigo na demora), e o pressuposto de que o fundamento do direito discutido é, em princípio, bom (fumus boni juri, traduzindo, fumaça de bom direito).

E em que se basearam as Juízas Cleyde Carvalho (substituta) e Regina Coeli Formisano, da 19ª Vara Federal para negarem a liminar? (Confira as decisões abaixo)

Elas se basearam, em primeiro lugar, num princípio do direito administrativo que determina que as decisões da administração têm presunção de legitimidade e legalidade, ou seja, até prova em contrário, se deve acreditar que elas estão conformes com o direito posto.

Com isto, estariam afastando o fumus boni iure, ao menos, sem antes ouvir os réus, que no caso são o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), órgão federal ao qual cabe zelar e proteger o patrimônio tombado, e a EMOP - empresa pública estadual que está realizando a obra.

Em segundo lugar, elas entenderam que a demolição da marquise, no momento, não impediria de se ter que reconstruí-la, no caso do juízo entender, no futuro, que ela - a marquise - integra o bem tombado, o que estaria afastando o periculum in mora.

Assim, afastando os dois pressupostos lógicos do deferimento da liminar, elas a negaram, ou seja, não deferiram a ordem judicial de paralisação da demolição.

Isto não significa dizer que o Juízo Federal já tenha feito um julgamento definitivo sobre o processo. Ao contrário, o procedimento está apenas começando e pode durar muitos e muitos anos, até a sentença final, transitada em julgado: dez, quinze ou vinte anos! E até lá? Até lá, a obra continua... e é aí que mora o perigo.

A decisão judicial, sem dúvida, implicava em um momento difícil, muito difícil para o julgador. Porém, duas considerações merecem ser feitas:

1ª - Se é verdade que toda decisão administrativa tem o pressuposto de legalidade e legitimidade, ao menos teoricamente, é também verdade que hoje em dia, vê-se que há desmandos assustadores na administração pública, sobretudo justificados por "emergências" de obras e inaugurações. E, muitas vezes, essas decisões são tomadas sem ao menos respeitar o princípio constitucional do devido processo legal administrativo, o que parece ser o caso da autorização dada pela Superintendência do IPHAN para demolição da marquise, segundo declaração do próprio superintendente.

2ª - Também é óbvio, em toda a jurisprudência de 70 anos no Brasil, que tombamento significa conservação material do bem tombado. Portanto, tal nível de intervenção em qualquer bem material traz, evidentemente, no mínimo, uma dúvida sobre o perigo de sua destruição. Não me parece razoável o argumento judicial de que há dúvidas sobre o "limite do tombamento", já que tombamento não tem limite: ou está, ou não está tombado. Em estando, a dúvida só pode se dar sobre a forma de sua restauração (art.17 do DL25/37).

Assim sendo, poder-se-ia entender que o Juízo tivesse a cautela de ouvir os réus antes de decidir sobre a liminar. Porém, discordo que, de plano a tenha negado, como se antecipadamente pudesse negar a fumaça de bom direito, e o perigo da perda do seu objeto.

Sabemos que, no futuro, depois de feita a obra pretendida que, muitos poucos sabem em que consiste, o preço de uma reconstrução pode, no mínimo inviabilizar, a restauração do bem tombado! E aí, adeus ao antigo Maracanã... o bem tombado já será outro....

Decisões Judiciais

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Tombamento: motivação justifica destruição?

A motivação do tombamento, seja ela qual for, não justifica, juridicamente, qualquer autorização para sua demolição, ou mutilação (...).

A cúpula do Museu Nacional de Belas Artes está comprometida estruturalmente, tal qual a do Maracanã.  Contudo, em relação àquela cúpula, diferentemente da marquise do grande estádio, a opção foi restaurá-la.  Não foi colocar algo de moderno, prático, funcional no museu, como uma lona, ou um teto de vidro, ou uma laje nova. 

E por quê?

Porque os bens tombados, seja qual for o motivo de seu tombamento, só podem ser submetidos à autorização do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para obras e intervenções visando seu restauro, pintura e conservação. 

Nem o IPHAN, nem seu Conselho Consultivo, ou qualquer outro órgão, pode autorizar qualquer destruição, demolição ou mutilação de um bem tombado, seja qual for o motivo do tombamento: belas artes, etnográfico, histórico, paisagístico, ou qualquer outro.

Esta norma está claramente posta no art.17 do Decreto-lei 25 de 1937, ainda em vigor no País.

Ainda bem, senão o "bota-abaixo" seria bem maior!

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Devido processo legal garante cidadania

Maracanã e o Arco Metropolitano: o que eles têm em comum?

Hoje (02/08), no "Globo", foi noticiado que o Juiz da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu reagiu a um pedido do governador para agilizar processos de desapropriação, necessários à construção do Arco Metropolitano, e que tramitam no seu cartório (Confira aqui). 

Sua reação, segundo a publicação, foi a de que o pedido deveria vir através da Procuradoria do Estado – cujos procuradores (advogados) são os encarregados, legalmente, de defender os interesses públicos do Estado, em juízo.

Ontem foi anunciado que o Ministério Público Federal teria entrado com uma Ação Civil Pública pedindo a paralisação das obras do Maracanã (Confira aqui) – especialmente a da demolição da sua marquise, com base no fato de que a autorização para as mesmas não foram regularmente dadas.  Não teriam respeitado os procedimentos administrativos previstos na Portaria 420 do IPHAN.

O que estes dois casos têm em comum? 

A resposta é: todos os dois envolvem ações de servidores públicos, no exercício de suas funções, e o respeito, ou não, ao conceito do “devido processo legal”.

Devido processo legal é um princípio que está na Constituição Federal, em seu art.5º, como um direito fundamental.

Este princípio é o que garante que os servidores públicos não ajam simplesmente como querem, mas respeitem os procedimentos previstos nas normas para que suas decisões sejam proferidas.

Tanto nos processos judiciais, quanto nos processos administrativos, sejam juízes, sejam servidores da administração pública – todos devem respeito aos procedimentos previstos na lei, pois são eles que garantem que as decisões públicas cumpram as etapas necessárias à isenção das mesmas.  

É, por isto, que a lei também garante a estabilidade ao servidor público; ou seja, ele não pode ser demitidos “sem justa causa”, mas só mediante processo que apure sua culpa.

No primeiro caso, o do Juiz, este teria apresentado, provavelmente, os fatos que  estariam a justificar a regularidade da tramitação dos processos de desapropriação sob sua responsabilidade - ou seja, o cumprimento do devido processo legal. 

Caso contrário, se estiver havendo desídia do Juiz no trato desses processos, aí sim, cabe apurar formalmente sua falta, e tomar providências funcionais pertinentes.  Mas o jeitinho não cabe.

No segundo caso, o da decisão do superintendente do IPHAN, que teria pessoalmente “aprovado” a demolição da marquise do Maracanã, trata-se, justamente, de ausência de trâmite administrativo regular: falta parecer técnico que garanta análise e avaliação institucional de um pedido de grande intervenção em um bem tombado. 

Não se trata, pois, de uma opinião pessoal de quem está, provisoriamente ocupando um cargo em comissão, demissível politicamente.  Falta do devido processo legal.

Em ambos os casos é o devido processo (procedimento) legal, com os trâmites previstos em lei, que nos garante que as decisões, administrativas ou judiciais, não sejam aleatórias e sujeitas às necessidades políticas do momento.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Maracanã: impasse entre torcedores e autoridades

O que se sabe, afinal, sobre a imensa reforma do Maracanã, para a Copa de 2014?



Sabe-se que ele está sendo parcialmente demolido, para sua reconstrução em um “estilo” FIFA, e para cumprimento das exigências desta entidade internacional. A “reforma” está orçada, até o momento, em quase R$ 1 bilhão.

Além disso, sabe-se que o Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) no Rio deu autorização para a demolição do famoso estádio tombado, por entender, pessoalmente, que seu “tombamento etnográfico” não estaria protegendo, necessariamente, sua arquitetura, mas sim sua funcionalidade, como arena esportiva.

Ontem, dia 28 de julho, em audiência pública, realizada no auditório do Ministério Público Federal no Rio, soube-se um pouco mais.

Soube-se que:

- A Frente Nacional dos Torcedores sofre com a proposta de reforma do estádio, cujo projeto desconhece;

- Os torcedores querem um estádio que retrate o jeito “Maraca de torcer”, aberto, sem coberturas ao sol e à lua, sem espaços privilegiados, sem cara de “estádio shopping center”;

 - Pelo dizeres privilegiados do professor Carlos Lessa, o Maracanã é uma relíquia. Como tal deve ser preservado, até porque está tombado;

- Segundo uma torcedora, e também professora, apaixonada pelo Maracanã,a exemplo das reformas de escolas nas quais os professores devem ser consultados, pois são eles que sabem sobre a funcionalidade das mesmas, na reforma dos estádios a consulta aos torcedores é imprescindível, pois sem eles, o estádio não tem alma, nem sentido.

Os torcedores estão inconformados, pois estão afastados deste processo de consulta, e decisão sobre o futuro do “Maraca”, “templo da vibração”, “espaço do povo”.

O engenheiro responsável por sua “reforma”, Dr. Ícaro Moreno, justificou a drástica intervenção porque:

1. O estádio estaria estruturalmente comprometido, fato este surpreendentemente desconhecido, já que em 2007 foi feito uma reforma no mesmo para o PAN, onde engenheiros e firmas de Engenharia fizeram avaliação e obras no estádio. Como não viram nada, então?

2. Está “intimado” a entregar a chave do mesmo em dezembro de 2012 à FIFA, para a Copa das Confederações. Não fosse este prazo, e se tivesse mais tempo, sugeriu que, talvez, a “reforma” pudesse ser pensada mais detidamente, com maiores consultas!

Na audiência houve surpreendentes depoimentos dos professores de Engenharia, que detectaram o “falecimento” das estruturas do estádio. O “Maraca” estava doente e ninguém sabia?

Precisamos então ressuscitar o Estádio do Povo. Se ele é uma “relíquia” do futebol brasileiro, símbolo maior do nosso esporte predileto, a questão chave que se coloca é como fazer o que é preciso.

A pergunta chave foi feita por Cristopher, na audiência: a proposta “reforma” do “Maraca” é a compatível com o seu valor etnográfico? Com a preservação da imagem-símbolo que está gravada na alma dos torcedores, e no coração do Brasil? Ou devemos “evoluir” para um novo jeito FIFA de ser, e de torcer?

Pelo jeito, os torcedores, alma do “Maraca”, pensam que não. Eles querem o seu “Maraca” de volta!
Maracanã - 1950

segunda-feira, 30 de maio de 2011

MARACANÃ: DISCUSSÃO INACABADA, ESTÁDIO DESTRUÍDO


Raramente reproduzo aqui artigos de outras pessoas. Mas, neste caso, acho que vale a pena, pois o tema é fascinante: como o mega evento internacional impõe as normas de venda de serviços e obras, e nós compramos tudo. Tudo pelo futebol? Não, não pelo futebol das peladas, o jogado nas ruas. Este continua sem clubes populares, sem campos nos parques, mesmo porque não se fazem mais parques nas cidades.

Mas vamos ao artigo do Arquiteto Paulo Ormindo, baiano, ex-membro do Conselho Consultivo do IPHAN, e da triste história de como uma única chefia autorizou a destruição do ícone da nossa história futebolística. O artigo também poderia se chamar: o Maracanã de terno e gravata...

"Complexo de pequenez

Paulo Ormindo de Azevedo Arquiteto,ex presidente IAB-BA- Conselheiro Superior do IAB e professor

Participei no último dia 5 do Seminário Mobilidade em Debate: fluxos, deslocamentos e alternativas para o sistema de transporte público na R.M.S. promovido pela Dep, Maria del Carmem. Fiquei surpreso com a participação popular e a ausência das elites. Para resumir, a sociedade pode perder o trem da mobilidade, porque um grupo de empresários já definiu a solução a seu favor. Não temos planejamento público, senão “anti projetos” privados, todos imediatistas e ultrapassados, baseados no diesel, no pneu e minhocões.

Juca Kfouri em artigos de 4/2/07 e 11/06/09 na Folha de São Paulo afirma que só a partir da Copa do Japão/Coréia do Sul, em 2002, a FIFA passou a exigir a construção de arenas, em grande parte porque esses países e a África do Sul não possuíam estádios em condições. A Alemanha aproveitou 2006 para demonstrar e vender sua alta tecnologia em coberturas de estádios. A partir desse momento, a FIFA passa a capitanear um complexo industrial-esportivo com a Hyundai-Kia, produtora de trens velozes, metrôs e quarta fabricante mundial de carros, Sony, Continental, Adidas, Coca Cola, Budweiser e Mac Donald.

Se as nossas cidades são carentes de infra-estrutura, não se pode dizer o mesmo do futebol. Somos uma potência mundial, com um rei, o único penta-campeonato e a maior rede de estádios do mundo. Com pequenas obras, nossos estádios poderiam agasalhar a Copa de 2014, sendo destinado o grosso dos investimentos para e tempo à melhoria da infra-estrutura de nossas cidades. O que estamos assistindo na TV é o contrário, a implosão de estádios novos para a construção de arenas bilionárias, elitistas e excludentes, com camarotes, restaurantes e salões VIPs. Algumas serão elefantes brancos em cidades cujas torcidas não passam de 3000 pessoas. Isto quando se está, em todo o mundo, reciclando antigas fábricas para novas funções.

Fiquei também surpreso com alguns expositores que saudaram a FIFA como benemérita por exigir transporte de massa para nossas cidades. Não sejamos ingênuos. A FIFA não está interessada na qualidade de vida, nem a segurança de seus torcedores, senão no sucesso do evento. Prova disto é o fato de não exigir nada que se refira à questão sanitária e à segurança publica. Nossas urbes são cortadas por rios contaminados, focos de dengue e leptospirose, rios que as paralisam quando chove. Temos ainda seqüestradores, assaltantes de ônibus e torcidas armadas. Muito pouco foi pedido a este respeito e está sendo feito.

Não se conhece, por outro lado, ação da FIFA em favor do esporte amador, da educação esportiva, da repressão à violência nos estádios, à corrupção e à lavagem de dinheiro pela máfia russa. Ela está interessada, sim, nos direitos de transmissão da TV, nos negócios associados e patrocínios bilionários. Como conseqüência, incentiva a venda de equipamentos de alta tecnologia, como TVGs, metrôs, centrais de comunicações, equipamentos para aeroportos e arenas.

No momento que as instituições internacionais, como a ONU, FMI e BIRD, têm cada vez menos força, é estranha a subserviência de nossas autoridades à entidade mais mercantilista do sistema. A isto se soma a falta total de planejamento e controle. Coincidentemente a FIFA é uma associação helvético-brasileira. Sim, porque Havelange reinou nela durante 24 anos e sua família ainda controla grande parte dos negócios da FIFA e de sua afiliada CBF. O atual presidente da FIFA, Blatter, seu sucessor, é sua cria. Foi designado por ele Diretor Técnico em 1975, promovido a Secretário Geral em 1961, indicado Presidente em 1998.

Metade das arenas brasileiras foi projetada por escritórios alemães e cerca de oito tem coberturas da mesma origem e deverão ser geridas por consórcios binacionais. Como contrapartida, as obras das arenas foram dadas para as quatro irmãs nacionais. Oito dessas obras têm problemas no TCU e três são insustentáveis. Chega-se ao ridículo de aceitar a destruição das arquibancadas do maior estádio do mundo, monumento nacional, e retirada de sua marquise, recorde da engenharia nacional, para colocar em seu lugar uma tela, que só irá produzir mormaço. Onde está o IPHAN e o orgulho nacional? "

Artigo publicado no jornal  "A Tarde", de Salvador, no dia 29/05/11.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Quando o destombamento salva o tombamento

O caso do Sambódromo no Rio

O Governador do Rio destombou o Sambódromo. E foi por recomendação do próprio Conselho Estadual de Tombamento (CET)! Uma contradição? Não. Foi uma medida radical para salvar a “moral” do instituto do tombamento. E eu, que à época ainda fazia parte deste insigne Conselho, votei a favor de tal medida. A história foi a seguinte:

Fazia parte dos planos “construtivos” do legado “Copístico” e Olímpico a ampliação das arquibancadas do Sambódromo, exatamente onde se localiza o prédio da Brahma, no Catumbi. Para isso teriam que demolir parte do que é atualmente o Sambódromo, para alterá-lo substancialmente naquele ponto.

Para obter recursos para tal obra, a Prefeitura resolveu negociar com uma empresa privada, índices de construção ampliados para o terreno lateral ao Sambódromo, onde se situa o prédio da Brahma.

Ora, o prédio da Brahma não era tombado, mas era vizinhança – entorno – de bem tombado, e já tinha sido alvo de anteriores investidas de construção que descaracterizariam a ambiência do bem tombado – o Sambódromo. Por este motivo, as investidas anteriores haviam sido sempre negadas pelo CET.

Mas desta vez, a Prefeitura, dona do Sambódromo, já havia feito aprovar na Câmara Municipal lei autorizativa da operação urbana do Sambódromo – permitindo a troca dos índices construtivos de prédio comercial pelo custo de ampliação do bem tombado. E tinha mais: o sempre absoluto interesse da Copa, e das Olimpíadas, e o seu sempre legado irresistível para a Cidade.

Enfim, a obra iria se realizar, e ao Conselho de Tombamento restava verificar se a mesma era compatível, ou não, com o tombamento do Sambódromo, cujo pressuposto legal é a conservação das características do bem e do seu entorno. Não era.

Então, qual a solução jurídica decente? O CET não poderia inventar uma compatibilidade. Mas a lei permite que, quando houver um interesse público em conflito com a manutenção de um bem tombado, cabe ao Chefe do Executivo a prerrogativa de destombar um bem. Ou seja, optar entre um ou outro interesse público; optar pelo interesse cultural do bem, tal como ele se encontra, ou alterá-lo para outro interesse público que ele ache mais relevante. Foi então feito.

O CET disse ao Governador que a modificação substantiva do Sambódromo era incompatível com o seu tombamento. Ao optar por fazer a obra, entendida como essencial e relevante, haveria de se destombar o bem, já que os seus pressupostos se excluem. E a opção foi feita.

Estas são as opções pelo legado. Ao menos salva-se o sentido e a moral do instituto do Tombamento.

Em tempo: o Maracanã também é um bem tombado pelo IPHAN. No entanto, vendo as fotografias das obras que estão sendo realizadas, e que foram publicadas amplamente pela imprensa com o título “só ficou a casca”, é difícil entender de que modo a substancial alteração daquele estádio histórico seja compatível com o pressuposto da conservação das características daquele bem, pelo tombamento?

Deve ter sido objeto de uma ginástica mental surreal, por parte do IPHAN...                          
   
Desmoralizar o instituto jurídico é o meio mais rápido de se acabar com ele, após 70 anos de esforços nacionais. Parabéns pela estratégia!

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

O que nos pode ensinar a tragédia serrana?

1.  É inevitável não se falar na tragédia que abateu a Região Serrana do Estado do Rio. E, infelizmente, com a continuidade das chuvas, ainda fica difícil dizer que acabou, e que o trabalho de reconstrução já começou. Os relatos são impressionantes. Recebo, pela internet, manifestações de moradores relatando o que os seus olhos viram:

Morros desmancharam trazendo casas, gente e animais. A montanha continua cuspindo lama, pedras e mortos. Muito triste. O município está de cócoras” (M.P) de Teresópolis.

O bairro da Posse pouco sobrou...mesmo as casas de alto luxo. (...), onde era rua corre o rio, lá o nível das águas chegou a 6 metros ou mais.
Se a sra. precisar de alguma informação de amigos, nós temos como saber através das emissoras daqui. Infelizmente, era o que eu imaginava, todo o interior lado da Rio Bahia praticamente sumiu. A única coisa realmente a fazer é rezar para que Deus conforte os corações dos que perderam tudo e muitos parentes.
bjs. e muito obrigada por tudo...

Está muito difícil falar pra fora por isso não tenho ligado pra Dra. Geralda..
Outra coisa, estamos sem água desde 4ªfeira, alimentos quase acabando, luz em 50% da cidade e um mau cheiro insuportável no Alto e os bairros atingidos pela catástrofe...são cenas de países atingidos pelos terremotos...” (R.P) de Teresópolis

Em Nova Friburgo, a cidade, dizem, está devastada. Como reconstruir ? O que reconstruir ? É evidente que a ação de emergência está a cargo de todos - da Prefeitura, do Estado, da União – com recursos financeiros, e com a disponibilização de servidores  e de serviços públicos. A catástrofe não tem dimensões locais, mas regionais. Portanto, a responsabilidade pela coordenação desta atenção emergencial cabe, especialmente, ao Estado.

As leis, no Brasil, excetuam, as emergências de formalidades para ação do Poder Público. O Estado pode, nestas situações, contratar serviços sem licitação, contratar pessoal, e até requisitar gêneros e serviços de primeira necessidade, com pagamento posterior ao particular. Pode ainda, baseado na Lei Delegada nº 4, comprar e desapropriar produtos necessários ao consumo do povo. Por exemplo, se falta água de beber, pode comprar ou desapropriar este bem em um ou mais depósitos, e mandar para lá, contratando o transporte necessário. Pode, inclusive, requisitar, compulsoriamente, os serviços de transporte, carros, ônibus e caminhões. Tudo isto a lei permite ao poder público em estados de catástrofe como o que está vivendo a Região Serrana.

Por outro lado, após a emergência, seguirão os pagamentos. E também a responsabilidade pelo planejamento territorial – urbano e rural. Planejamento regional que, definitivamente não há no Estado. Neste ponto, toda a responsabilidade é empurrada para os Municípios, como se fora só deles o encargo. Não é.  Trata-se de uma leitura torta das leis vigentes.

Junto com o futuro gasto da reforma do Maracanã, na qual se gastará, pasmem, pelas últimas estimativas,  R$ 1 bilhão, estaremos acompanhando os recursos destinados, pelo Estado, pela União, à recuperação da Saúde pública, e a reconstrução da região serrana pelo Estado.

Será que eles merecem um "Maracanã" também ?