Na última semana, o Reitor da UFRJ, Prof. Carlos Levi, manifestou, de maneira contundente, a expectativa daquela Universidade de participar ativamente, do processo de planejamento urbanístico da Ilha do Fundão, no Rio de Janeiro (Veja aqui).
Esta manifestação decorreu do desconhecimento da UFRJ do envio, pelo Executivo carioca, do Projeto de lei 66/2011 no qual o Município pretende fixar diretrizes de uso e ocupação do solo para o local, bem como índices de edificabilidade.
Esta manifestação decorreu do desconhecimento da UFRJ do envio, pelo Executivo carioca, do Projeto de lei 66/2011 no qual o Município pretende fixar diretrizes de uso e ocupação do solo para o local, bem como índices de edificabilidade.
Mas qual é a importância, e as curiosidades, de tudo isto para a Cidade? Resposta: a forma pela qual está se dando este processo, ou seja, se ele está ocorrendo com ou sem planejamento urbano.
A Ilha do Fundão, em sua totalidade, é constituída de terras públicas: pertence à União Federal, ou à UFRJ (não conseguimos apurar, até o momento).
Porém, este fato não torna a área imune às regras urbanísticas do Município, como pode ser eventualmente suposto. Isto porque uma coisa é a propriedade do solo (ainda que pública); e outra é a competência municipal para regrar a sua ocupação, mesmo que o proprietário seja um ente público, como a União Federal ou qualquer Estado, ou mesmo o Município.
Porém, este fato não torna a área imune às regras urbanísticas do Município, como pode ser eventualmente suposto. Isto porque uma coisa é a propriedade do solo (ainda que pública); e outra é a competência municipal para regrar a sua ocupação, mesmo que o proprietário seja um ente público, como a União Federal ou qualquer Estado, ou mesmo o Município.
Entretanto, como aquele precioso pedaço de terra federal havia sido destinado a ser somente um campus universitário, a legislação municipal em vigor não tinha previsto, para sua ocupação, qualquer índice urbanístico para a área.
A previsão existente é de que a Ilha do Fundão é uma ZE-7 – Zona Especial 7, sem normas de parcelamento do solo, ou de índice de edificabilidade, já que seu uso seria inteiramente institucional público: universitário.
A previsão existente é de que a Ilha do Fundão é uma ZE-7 – Zona Especial 7, sem normas de parcelamento do solo, ou de índice de edificabilidade, já que seu uso seria inteiramente institucional público: universitário.
Porém, algo está mudando na Ilha do Fundão, já que lá começaram a ser instalados novos centros tecnológicos e de pesquisa - como o CENPES, da Petrobras e outros - na área prevista onde outras empresas, agora privadas, pretendem se instalar, com compromissos de intercâmbio com a Universidade.
Finalmente, há a proposta de instalação de um centro tecnológico da GE, em um trecho da Ilha do Fundão, chamado de Ilha de Bom Jesus, em local antes ocupado pelo Exército (novo projeto de concessão de terras à GE).
Esta instalação empresarial, ao contrário das anteriores, é fruto de um Termo de Compromisso assinado entre o Município, o Estado do Rio e aquela empresa, mas já sem a interveniência da Universidade (link).
Esta instalação empresarial, ao contrário das anteriores, é fruto de um Termo de Compromisso assinado entre o Município, o Estado do Rio e aquela empresa, mas já sem a interveniência da Universidade (link).
Então, há uma mudança de uso do solo ocorrendo intensivamente na Ilha do Fundão, e é imperioso que haja planejamento. É isto que é ensinado nas escolas universitárias que lá estão.
Haverá lugar para alojamentos? Comércio? Hotéis? Outros serviços? Áreas verdes? Parques? Como se dará a mobilidade? Haverá saneamento para tudo? Como se dará o parcelamento dos lotes de terra, e qual será a reserva de área para equipamento de infraestrutura urbana? Atenderão os requisitos legais da lei federal de parcelamento (lei 6766/79)?
Haverá lugar para alojamentos? Comércio? Hotéis? Outros serviços? Áreas verdes? Parques? Como se dará a mobilidade? Haverá saneamento para tudo? Como se dará o parcelamento dos lotes de terra, e qual será a reserva de área para equipamento de infraestrutura urbana? Atenderão os requisitos legais da lei federal de parcelamento (lei 6766/79)?
A Universidade, conforme noticiado em seu site, havia feito um Plano de ocupação para o local, porém sem a inclusão da área até então usada pelo Exército, que parece querer de lá sair.
Mas este Plano Diretor da Universidade não tem o caráter institucional público, já que o planejamento urbanístico é de competência do Município. Daí a necessidade de lei urbanística municipal.
Mas este Plano Diretor da Universidade não tem o caráter institucional público, já que o planejamento urbanístico é de competência do Município. Daí a necessidade de lei urbanística municipal.
O projeto de lei 66/2011 teve esta pretensão. Porém, com uma proposta incompleta, pois além de não ter dialogado com a Universidade, principal usuária da grande área, não dispôs sobre o parcelamento do solo, nem seguiu as diretrizes do Estatuto da Cidade, nem aquelas previstas no Plano Diretor da Cidade (lei complementar 111/2011), recentemente aprovado.
Então, é preciso recomeçar este processo de planejamento, que é público, já que a Ilha começará a se ocupada por vários usos privados. E se é para ocupar a Ilha do Fundão, para além do uso de campus universitário, que se faça conforme manda a cartilha lá ensinada: com planejamento e sustentabilidade.
Que se garanta isto na lei, feita por meio de um processo participativo. Aí não pode valer o ditado de “casa de ferreiro, espeto de pau”.
Que se garanta isto na lei, feita por meio de um processo participativo. Aí não pode valer o ditado de “casa de ferreiro, espeto de pau”.
Um comentário:
Doutora Sônia Rabello,
Sua interveniência e comentários são perfeitos.
Acredito que o aspecto de sustentabilidade deve ser acrescido da questão de segurança pública, precária no local desde sua inauguração em 1969.
O aumento explosivo e desordenado da favela da Maré, concomitante com a explosão da droga e sua inútil, mas lucrativa proibição, fizeram dos estacionamentos da Ilha do Fundão um pátio de furtos e roubos de carros, que mantêm professores e alunos em constante insegurança e apreensão.
Portanto, qualquer evolução urbanística e empreendimento imobiliário no local deverá contemplar aspectos de trânsito, segurança e até colaboração, sob contrato, dos novos ocupantes com obras devidas pela Prefeitura da Cidade Universitária, apenas conhecidas pelas maquetes mostradas ao Presidente Médici em 1970.
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