quarta-feira, 30 de junho de 2010

MEIO AMBIENTE PEDE SOCORRO !

No último dia 15 de junho, cientistas americanos revisaram a quantidade de óleo derramado pelo poço da companhia BP no Golfo do México. O último relatório estima de 35 mil a 60 mil barris por dia, mas os cientistas disseram que podem revisar estes números para cima novamente.

Por baixo, avalia-se que o vazamento é (pasmem !) oito vezes maior do que a quantidade do caso Exxon Valdez no Alaska em 1989. A diferença é que ao contrário do Alaska, o Golfo do México é uma área bastante povoada e muitas famílias estão sem atividade por conta do derramamento de óleo.

Juntamente com o site PlanetAtivo, parceiro deste blog, questionamos, quanto tempo irá durar o pesadelo? A imprensa francesa o chama de "la marée noire" ou maré negra. A cor do luto e da morte: 11 pessoas, 658 pássaros, 279 tartarugas, 36 mamíferos, segundo os relatórios do US Fish e Wildlife.

Quanto mais demorar, maior a conta da BP para pagar a recuperação da economia da região e a compensação para as vítimas do desastre. A multa diária pelo vazamento de óleo pode chegar a US$ 280 milhões !

Arrisca-se pelo lucro e a natureza sente as consequências da ação humana. Mais uma vez !
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Fonte: PlanetAtivo / BBC News, National Geographic News, BP, Le Monde, ABC News

terça-feira, 29 de junho de 2010

PLANO DIRETOR DO RIO DE JANEIRO – O SILÊNCIO DO EXECUTIVO É CABÍVEL?


1. O próprio nome diz: plano é plano, ou seja, um conjunto coerente de propósitos, com um programa a ser executado, dentro de uma lógica determinada. Por isso perguntamos: é possível, ou razoável, que a Cidade Maravilhosa esteja votando o seu Plano Diretor, cujo texto é um Substitutivo nº 3, com mais de mil emendas parlamentares que modificam o seu texto? Claro que não!

2. Pois é; mas é isto que está acontecendo nos “bastidores” da Câmara Municipal. “Bastidores” porque é fisicamente impossível acompanhar qualquer consolidação de um possível texto legal consolidado. Se isto estivesse acontecendo numa escola de ensino fundamental, a professora estaria pedindo para passar a limpo a redação, já que esta estaria tão cheia de anotações que seria impossível uma leitura compreensível do seu texto!

3. Ora, o Plano Diretor da Cidade deve ter um texto compreensível, e consolidado, antes da sua votação. Porém, a esta altura, quem pode consolidar este texto com tantas propostas de emendas modificativas? Formalmente, o relator da Comissão Especial; mas, se for mesmo para ser um bom Plano, de acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade, e tecnicamente viável, só o Executivo.

4. Cabe ao Executivo fazer propostas de Planos de ordenação do território e de desenvolvimento, segundo a Constituição (art.21, inc.IX). Estes Planos são submetidos ao Legislativo para discussão e eventual aprovação (art.48). Porém, não se pode, com emendas, seja pela sua quantidade, seja pela especificidade, desnaturar o Plano, uma vez que o Plano deixaria de ser Plano, para ser uma colcha de retalhos de interesses.

5. Urge que o Executivo da Cidade, através do seu Prefeito, chame o “feito à ordem” e, pela sua autoridade, reconstrua uma proposta coerente de PLANO DIRETOR para o Rio!

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Cartão Amarelo: da Copa para o Direito

1.  Fiquei impressionada com a eficiência futebolística, e com a força ordenatória do cartão amarelo nas partidas de futebol. Com todos os erros dos juízes, mais ou menos graves, eles são a palavra da lei dentro do campo. Aqueles 22 atletas, troncudos, determinados, ao ouvirem o apito do árbitro, abaixam a cabeça e ouvem sua determinação. Se reclamarem de forma desrespeitosa, ainda que com razão, levam um cartão, e podem até ser expulsos do jogo.

2.  No jogo há as regras pré-determinadas. E há o juiz, que não as cria, mas as administra e as aplica durante o jogo. "Interpreta" as regras na prática - na hora. Pode até errar, mas vale sua autoridade. Para haver jogo é preciso de o juiz administrar a aplicação das regras, e administrar os conflitos. Só depois do jogo é que os juízes são julgados e, com base na sua atuação, reconduzidos, ou não, para apitar outros jogos.

3.  Impressionou-me no jogo Brasil e Portugal a eficiência punitiva do cartão amarelo. Foi só começar a pancadaria que o árbitro começou a mostrar o cartão amarelo: advertência. O cartão simboliza: "Cuidado, jogador... estou de olho, e na próxima você não joga mais...".  O critério de mostrar mais ou menos cartões amarelos é do juiz, de sua avaliação própria durante o jogo. Mas, num mesmo jogo, ele deve manter um mesmo critério de avaliação na distribuição de cartões amarelos. Fato é que no referido jogo  todo mundo se cuidou para não receber mais cartão,  e não arriscar ficar fora da partida. A punição é ao jogador infrator, e apenas indiretamente ao time, que pode perder com sua falta em campo.  Assim, a responsabilidade é pessoal.

4.  No nosso dia a dia do Direito temos muito menos eficiência na aplicação do Direito - das regras sociais. A começar pelo seu conhecimento que, como regras de futebol, deveriam ser simples e por todos conhecidas. Porém, o que gostei mesmo foi do cartão amarelo. Advertência eficiente, pessoal e efetiva. E, sobretudo, da rapidez da aplicação da lei pelo juiz, que pode ter erros, mas, sendo rápida, permite que a partida seja jogada, e que se chegue a um resultado. Pode não ser ótimo, mas sem o qual não há a festa dos jogos!
 
Muito eficiente este futebol; uma lição na administração de sua "justiça"!

quarta-feira, 23 de junho de 2010

CAPANEMA NO FUNDO DO POÇO!

1.  Aconteceu ontem: o desastre com o elevador de um dos prédios mais importantes do Brasil, o Palácio Gustavo Capanema (RJ), símbolo da arquitetura modernista no mundo.  Desabou no poço!  Felizmente, a única passageira, a ascensorista teve apenas leves contusões.  

2.  Os elevadores do Palácio Capanema há anos estão ruindo, como também o edifício histórico, tombado como patrimônio nacional pelo IPHAN, candidato à patrimônio da humanidade.  Mas tudo isto parece ser blá, blá, blá, pois é festa para políticos.  Seriedade e compromisso com a conservação parece ser nenhum.  O prédio está desabando há anos.  Mas recursos para museus novos tem... obras novas...

3.  Neste mesmo dia, outro desconsolo: pilastras do hospital do Fundão, no Rio, causam instabilidade no prédio, que ameaça desabar.  Um prédio que levou 28 anos para construir, e está, pelas informações, vazio há 30 anos!  E, por isso, por estar vazio e sem uso, suas estruturas não foram conservadas.  Agora se fala em sua demolição!

4.  Afora isto, o Hospital São Francisco de Assis, no centro do Rio, hospital universitário também da UFRJ, também tombado pelo IPHAN, continua a atender a população em meio a um mundo de degradação.  (vejam mais no nosso site).

5.  Três casos escabrosos de desleixo de todas as autoridades: federais, estadual e municipal, pois os bens são públicos, e atendem a população da cidade e do Estado.  Uma omissão que atenta contra a moralidade administrativa, princípio este consagrado no artigo 37 da Constituição Federal.  Tudo isto ocorre, enquanto se licita mais uma reforma do Maracanã, orçada em 720 milhões de reais!

Se isto não é improbidade por omissão, o que é então?  Nossa esperança é o Ministério Público Federal.  Esperamos sua ação!

terça-feira, 22 de junho de 2010

NAS BARBAS DA JUSTIÇA... E DAÍ? O CASO DO PARQUE DO FLAMENGO

Deu hoje, no Alcelmo Góis, de O Globo: (Ancelmo Goisoglobo.com.br/ancelmo)

"Rádio arquitetura
O arquiteto Índio da Costa é quem vai tocar o projeto de revitalização e expansão da Marina da Glória, do grupo Eike Batista"

O NOSSO PARQUE DO FLAMENGO JÁ É DO EIKE???

Vejam no nosso site, no item Interesse Coletivo/Parque do Flamengo, as decisões da Justiça Federal que desaprovam as obras que são feitas no local - um Parque público e não edificandi!

Por que o choque de ordem no local, que enquadrou os barraqueiros, não atingiu o empresário?  Estaria ele acima da lei?

sábado, 19 de junho de 2010

RIO DE JANEIRO: IGNORANDO SEU FUTURO - Um projeto desconhecido de Plano Diretor ...

1.  Surpresa é um dos elementos da "Arte da Guerra", já dizia Sun Tzu. Ou do golpe. Será que é isto que os nossos vereadores pretendem fazer com a nossa cidade: uma amarga surpresa?

2.  Se não for, a proposta de Plano Diretor que tramita na Câmara (e que ninguém sabe dizer qual é) não pode ser votada. De jeito nenhum.

3.  Se alguém pensa que a proposta tem alguma coisa a ver com o chamado Substitutivo nº 3, último a tramitar, pode estar redondamente errado.  Este projeto tem, pendurado nele, mais de 1.200 emendas! E isto, evidente, desvirtua totalmente seu teor.

4.  Afora esta imensa quantidade de emendas, há outras dezenas enviadas de última hora, e que podem ser incorporadas pelo Relator, o vereador Roberto Monteiro (PCdoB); há inclusive emendas apócrifas que, segundo dizem, não foram anuladas, mas somente desconsideradas quanto à publicação.  Será que a batuta comunista servirá de disfarce para orquestrar o gol da especulação imobiliária no Rio?

5.  Enquanto a bola rola, os cidadãos cariocas não podem usufruir a Copa com tranquilidade. Foram sacudidos pela pressão dos interesses imobiliários, ávidos pela oportunidade de dançar o rebolation com os lucros sobre o solo urbano.

6.  Inúmeras são as propostas para mudar tudo: zoneamento, gabaritos, Apacs, isenções, facilitações em quase todos os bairros da cidade. Algumas Associações conseguem algumas informações, nos corredores da Câmara, sobre emendas que vão alterar a vida dos seus bairros.  Um lamentável exemplo é o caso do movimento SOSRibeira que ouviu dizer que há uma proposta de emenda que visa alterar o zoneamento da Ilha do Governador, para que suas zonas residenciais possam ter atividades industriais-portuárias!

Tudo um mistério conveniente? Quem lucra com esta pressa toda agora?

7.  A formalidade processual da tramitação das leis tem um fim objetivo: a clareza e a transparência da proposta legislativa, e a certeza do que se está votando. Nada disto temos na proposta, desconhecida, do que seria o "projeto" de Plano Diretor da Cidade.

Por isso, qualquer tentativa de colocá-lo em marcha, sem antes esclarecer e dar transparência ao que se está votando, viola o processo democrático das decisões legislativas e, portanto, à legitimidade da lei pretendida!

quarta-feira, 16 de junho de 2010

PARQUE DO FLAMENGO NO RIO: UMA GRILAGEM "AUTORIZADA"!

1.  Grilagem é a tônica da apropriação de terras no Brasil. Tecnicamente, a grilagem se faz por meio de falsas escrituras de terras. Nas terras e bens públicos ela se faz pela "tomada" dos espaços, pela sua manutenção ilegal através de longuíssimos processos judiciais e, posteriores pressões, ou acordos com governantes de plantão para "regularizar" estas situações que se estabilizam pela força da inércia governamental.


2.  Assim se dá no Parque do Flamengo, no Rio de Janeiro. Há 11 anos - isto mesmo onze anos ! - tramita na Justiça uma ação judicial na qual os contratados para gerir uma Marina Pública de barcos tentam transmutar o seu contrato de administração em um contrato de cessão de terras públicas. Ou melhor, em uma secção de um Parque público, instalando ali um clube privado de eventos.


3.  A Justiça Federal já decidiu em 1ª (em 2006), e em 2ª instância - e em plena pressão do PAN - que era e é legítima a decisão administrativa do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em manter o Parque público não edificável. Seccionar o Parque seria um grave precedente que contruibuiria no desmantelamento e na destruição deste bem público.

4.  A decisão do Tribunal Regional Federal, no Rio, neste sentido, é de agosto de 2009. Depois disto, o particular, "dono" do contrato de administração da área, hoje o mega-empresário (acima da lei?) E.Batista, opôs recurso à decisão - embargos de declaração e infringentes, pois não tinha "entendido bem o que os desembargadores tinham decidido". Perdeu também, com a decisão em dezembro de 2009. Agora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

5.  Enquanto vai "enrolando" na Justiça, mantêm a área com grades, tira árvores, asfalta a beira da enseada, promove shows caipiras no local onde havia parque; enfim, age como se fosse já dono do seu "clube" privado, e nada, absolutamente nada acontece para retorno à legalidade, apesar das decisões judiciais em contrário.


6.  O que chama a atenção em tudo isto é que tudo se dá à margem da lei, apesar das ações judiciais. A impunibilidade em relação à apropriação do patrimônio público é gritante. E, após quase 12 anos parece que tudo vira natural.  Há crianças que nasceram e, com 12 anos já começam a ver como "natural" as grades no Parque, e aquele espaço como um clube privado de shows.

7.  Quando a ação judicial tiver 20 anos será que sua decisão poderá ser efetivada? Ou será este o tempo que os novos "donos" da área precisam para se consolidar, socialmente, na área pública grilada, sob os olhos da sociedade, do Poder Público e do Judiciário?

Vejam mais fotos no blog que mantemos sobre o assunto: http://www.parquedoflamengo.blogspot.com/
Vejam as decisões judiciais no meu site http://www.soniarabello.com.br/ interesse coletivo/parque do flamengo

segunda-feira, 14 de junho de 2010

AMANTE DE EX-MARIDO NÃO É FAMÍLIA, E NÃO LEVA PENSÃO!

1. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar uma disputa entre a companheira do falecido, e sua ex-mulher, que tinha se tornado amante do ex-marido. Ambas disputavam a sua pensão por morte. Caso interessantíssimo sobre sociedade e direito.

2. Como é sabido, a lei reconhece a relação estável para efeito de deferimento de pensão ao companheiro, ou companheira do falecido. Relação estável virou um "casamento", sem papel - reconhecido de fato, e pelas circunstâncias. A pergunta é: pode um sujeito ter duas relações estáveis concomitantes? Se pode, então a pensão seria deferida às duas "esposas".

3. Ora, a questão parece simples, à primeira vista; tanto que os juízes de primeira e segunda instância haviam deferido metade da pensão para cada uma das mulheres: para a companheira, com a qual o falecido morava, e para a ex-esposa, com quem, após o divórcio, ele havia voltado a ter uma relação afetiva íntima. Por isso, reconheceram, aqueles juízes, que o falecido teria, no momento de sua morte, duas relações estáveis!

4. Porém, não foi este o entendimento do STJ, e com razão, (lógica, ao menos). O Tribunal entendeu que o conceito de relação estável tem conexão direta e necessária com o conceito de família, de unidade familiar e, como tal, só se pode ter uma de cada vez. Se o falecido havia se divorciado e, de fato, constituído uma nova relação, esta nova relação era sua família (não de filhos, mas de cônjuge).
Tem lógica, digo, pois admitir-se duas relações estáveis concomitantes é o mesmo que admitir dois casamentos e, por consequência, a bigamia! E isto, pela lei brasileira, ainda não é possível.

5. A lógica jurídica está correta. E mantê-la é importante para a coerência do sistema jurídico. Ainda que, sociologicamente, as situações sociais de fato possam indicar ao contrário. Mas aí então é preciso batalhar para mudar a lei!

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Juros compensatórios de 12% nas desapropriação de propriedades improdutivas. É justo?

Este é um dos destaques do nosso Site - Em Pauta da Semana Jurídica de 11 de Junho de 2010.

Aqui, neste blog, queremos dar ênfase a este assunto.  Só para dar uma rápida idéia do que se trata, basta perguntar se um cidadão teria uma aplicação no mercado com juros anuais de 12%?  Claro que não!

Pois é: continua "em vigor" a Súmula 618 do STF dispõe que o juros para compensar "a perda" do capital será de 12% ao ano.  À este juros pode-se  somar o juros moratórios (atraso no pagamento) de 6% ao ano; total = 18% ao ano!  E ainda o capital - o preço da terra. 
A melhor aplicação do mercado, dada por uma estática decisão do Supremo Tribunal

quarta-feira, 9 de junho de 2010

QUEM MANDA NA ILHA DO GOVERNADOR? O CASO DO TERMINAL PESQUEIRO.

                                                       É para acabar com este local?
1. Desde 2008 os moradores da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, se organizaram em um movimento social - "SOSRibeira" -, cujo objetivo é evitar a instalação de um terminal Pesqueiro, em um canto bucólico da ILHA, que o Governo Federal pretende construir alí.

2. Muitos aspectos de interesse público envolvem esta questão. Tantos que fica difícil organizar todas as variáveis que envolvem o problema. Mas, o interessante é destrinchá-lo, de forma a que o assunto não seja resolvido como um simples cabo de guerra político: de um lado, a "vontade" do governo federal e, de outro, o "desejo" da    comunidade em não aceitar esta vontade.  É claro que este cabo de guerra existe, e não devemos substimá-lo; contudo, nosso ponto aqui é verificar se tudo isto tem a ver com DIREITOS...

3. Não pretendemos esgotar toda a análise da questão neste momento, mas pontuar os aspectos jurídicos iniciais do "problema", que aos poucos desenvolveremos neste blog.
O primeiro aspecto diz respeito a esta "vontade" do governo federal: será que um eleito, mesmo sendo o Presidente da República, tem legitimidade para "querer" alguma coisa, e pronto - vale o que ele decidiu?
No Direito vigente não.  As "vontades" do Administrador Público estão totalmente condicionadas pela lei.  Este é o chamado "princípio da legalidade", inscrito no art.37 da Constituição Federal, e festejadíssimo por todos os livros jurídicos, e jurisprudência dos Tribunais.
No chamado "Estado Democrático de Direito" é o princípio da legalidade que condiciona todas as ações da Administração Pública, e dos Administradores Políticos eleitos, do Presidente ao Prefeito, sem o que o Governo fica sem limites!

4. E qual a lei os Governos têm que cumprir?
Resposta: todas.  As federais, as estaduais e as municipais.
O Governo Federal não está condicionado só pelas leis federais, mas também pelas estaduais e municipaisE estas valem tanto quanto as federais, pois apenas dispõem sobre outros assuntos, que lhe foram acometidos pela Constituição.

5. O que acontece com o caso do Terminal Pesqueiro previsto para a Ilha do Governador pelo Governo Federal?
Sob o pretexto de gerar empregos - o que é bom, mas NÃO É DA COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE LEGAL DO GOVERNO - o Administrador Federal pretende, em uma área costeira protegida, e contrariando a leis municipais, as normas ambientais, as normas de segurança aeronáutica, construir um prédio para ATIVIDADE ECONÔMICA PRIVADA.
Sim; porque um terminal pesqueiro NÃO É SERVIÇO PÚBLICO, mas uma atividade que se insere dentro do âmbito da economia privada.
O Governo pode fazê-lo? Sim, mas apenas subsidiariamente, pois NÃO É SUA FUNÇÃO PRINCIPAL EXERCER ATIVIDADES ECONÔMICAS, MAS A PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS!

E vejam, então, a perplexidade: PARA FOMENTAR A ATIVIDADE PRIVADA PESQUEIRA, que não é função principal e essencial da atividade governamental (pois o Terminal será, obviamente, privatizado após construído), o Governo Federal pretende impor uma ação governamental (de conteúdo privado, repito), e que pressupõe passar por cima de INTERESSES E DIREITOS PÚBLICOS, PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS DE ZONEAMENTO, LEIS AMBIENTAIS, NORMAS DE SEGURANÇA AERONÁUTICA, NORMAS VIÁRIAS, dentre outras...

Então, a pergunta que fica é: como agir para que todos compreendam e cumpram a lei, e se instaure, de fato o chamado ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO? Ou ele é apenas um lindo discurso, que não vale de nada?
Sonia Rabello e Eduardo em exame do local. (junho 2010)

segunda-feira, 7 de junho de 2010

AS BALEIAS: QUEM TEM O DIREITO DE MATÁ-LAS?



Ontem, na TV, vi um impressionante documentário sobre caça e morte de baleias por navios japoneses.  Naturalmente, o documentário foi feito por ecologistas que tentavam, pela sua presença, constranger aqueles que praticavam o "morticínio". Mas qual nada, não havia qualquer constrangimento, e a matança continuava ... Cenas impressionantes daquele enorme animal, no seu habitat, como que prevendo a morte, em disparada solitária, tentando escapar do inevitável (?). Depois, a filmagem de sua luta contra o arpão, os tiros de rifle para adiantar sua morte, o seu sangue jorrando no mar. Seguia-se sua estripação e, finalmente, entranhas jogadas ao mar. Dantesco! Sobretudo no século XXI.

Pergunta: alguém tem o direito de matar uma baleia? E mesmo com os tratados internacionais proibindo, por ser um animal em extinção, como impedí-lo de fato?

A morte de animais selvagens, pelos homens, se justificava quando nós não dominávamos outras técnicas de sobrevivência. Então fazíamos como eles, os animais que chamamos de selvagens: matávamos para comer. É evidente que hoje não se justifica mais isto, pois temos alternativas de cultivo e de criação de alimentos. Se justifica o extrativismo natural disimador, em prol da sobrevivência da raça humana? Claro que não.

A caça à baleia faz parte dos costumes japoneses, para comer sua carne. Mas o que justificava, no passado, a sua caça, já não é real. Ficou só o costume. Só que este costume dizima algo que, na minha visão, não pertence àqueles que a dizimam - pertence a todos, à humanidade. A caça à baleia é o protótipo do primitivismo jurídico, em termos de propriedade. A coisa (baleia) estava circulando, e um sujeito, no caso literalmente, um "animal" mais forte, se dá o direito de apropriar-se da coisa e destruí-la para seu próprio proveito! E isto sem a justificação der um "estado de necessidade", para sobrevivência!

Só que esta "coisa apropriada" por uns poucos, apenas circulava pelas águas internacionais, ou nacionais. (Como dizer para baleia que ela não pode entrar em "águas nacionais", sob pena de morte?"). Ela era livre, e tinha o "direito" natural à vida. E, estando assim no planeta, não "pertencia" a ninguém. E, não pertencendo a ninguém, a todos pertencia.

Senti, ao ver aquela baleia sendo morta, não só pena, mas raiva e impotência de estar sendo usurpada de algo que também era meu, sem que estivesse, necessariamente na minha propriedade particular. O sentido de apropriação particular, tão caro ao direito de propriedade privada, está se transformando. Não para extinguí-lo, mas para mudar a sua perspectiva. Os bens naturais que nos são oferecidos pelo planeta estão aí para serem usados por todos - são bens de uso comum.  Seu apoderamento privado está condicionado à esta perspectiva.

E o Direito que temos já endossa esta visão. Mas, o difícil é convencer o grupo social que esta é a melhor perspectiva, sem o quê o nosso futuro está na história do passado: armas, invasões e guerras de conquistas!

veja no link um brevíssimo filme sobre o assunto (1:11segs)



sexta-feira, 4 de junho de 2010

MURAIS DE JOHN PUGH

Um alívio nas notícias da semana. Que bom ter arte no mundo!




Agradeço ao amigo L.A.P.Albuquerque a gentileza do envio

Calendário Mundial da Copa 2010

Genial ! Tabela de jogos, seleções, grupos e estádios da Copa do Mundo de 2010, na África do Sul.
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Basta corrigir o fuso em menos 5 horas para saber o horário em que o jogo será televisionado no Brasil.



Confira ! Clique aqui

quinta-feira, 3 de junho de 2010

CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO II: DEBATES AINDA FORA DE FOCO

foto: internet
1. O Código Florestal Brasileiro é de 1965. Tem, portanto, 45 anos de vigência.   No Brasil temos o costume de dizer que toda lei vigente há mais de 5 ou 10 anos é uma lei velha, que precisa ser modificada. Mas uma lei velha, ou antiga, mostra-se, pela sua própria permanência no sistema jurídico como uma lei boa! Portanto, com 45 anos, o Código Florestal é uma lei ótima. Modificálo exige cuidado e temperança.

2. Ouvi duas entrevistas que circulam na web do relator do assunto na Câmara dos Deputados, o Dep.Aldo Rebello. Em ambas ele diz que a modificação do Código Florestal também se justifica pelo objetivo de trazer para a "legalidade" inúmeras situações de pequenos e médios agricultores, que usam para cultivo áreas que não poderiam ter este fim, pois elas teriam sido desmatadas dentro da parte da sua propriedade que o Código Florestal determina a preservação florestal, como "reserva legal".  A "reserva legal" é o mínimo de mata que cada propriedade rural deve ter. É estabelecido um percentual diferenciado por região. O sul desmatou muito; portanto, várias propriedades pequenas, médias e grandes usam, para o cultivo, áreas que deveriam ser "reserva" florestal; são, portanto, áreas ilegais desmatadas. O que se quer, na nova lei, é dar uma "anistia" a quem está nesta situação! Como sempre, o crime compensa! O ilícito vale a pena, pois ao "fim e ao cabo" temos pouca disposição para fazer valer a lei.

3. São amplos os discursos sobre a impunidade no Brasil. E tudo muito sincero... acho. Mas, na hora "h" ficamos como quê constrangidos de ter que aplicar a lei. A tendência sempre é: vamos legalizar e, de agora por diante... aí vai ser "prá valer"... Mas ninguém mais acredita nisto, pois na prática voltamos sempre a "passar a mão na cabeça"...

4. De fato há muitas questões e conflitos que precisam ser resolvidos na aplicação das normas do Código Florestal. Dentre estas destaco aquela relativa à compensação tributária entre Municípios e Estados produtores e "preservadores". Os primeiros ficam com o bônus do dinheiro dos tributos, o os últimos como os ônus de manter áreas intactas, sem que isto lhes favoreça em retorno de impostos!  Esta é uma questão que não é tratada na legislação florestal, mas sim na legislação tributária e constitucional.  É uma questão de justa repartição dos ônus e benefícios tributários!  E é essencial, se quisermos tratar de igualdade entre todos os brasileiros de todas as regiões do País.

5. Outra discussão, também difícil, mas não impossível de se fazer, é sobre extensão dos direitos dos particulares sobre terras cultiváveis, terras improdutivas, e terras "produtivas de qualidade ambiental". É preciso colocar em debate a discussão sobre as compensações, e a socialização dos custos e benefícios dos diversos tipos de processos produtivos, para saber se é do nosso desejo cultural e social, que seus lucros sejam distribuídos entre aqueles que produzem bens de consumo direto (commodities), e aqueles que produzem bens de consumo ambiental
Estes últimos, no Brasil, ainda não recebem a sua justa remuneração!

Veja interessante artigo sobre história jurídica do Código Florestal no link

quarta-feira, 2 de junho de 2010

CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: uma queimada anunciada?

1. Circula na web um abaixo assinado que busca apoio ao Código Florestal Brasileiro (link).  O que há de verdade, ou mentira? Verdade absoluta !
2. Há mais do que um único projeto de lei na Câmara dos Deputados;  vários que confundem o assunto e ameaçam as florestas brasileiras. Uma tentativa de retrocesso que se explica pelos avanços significativos que a sociedade teve, nos últimos anos em fazer valer a regra constitucional (art. 225 da CF) que diz que o meio ambiente é "bem público de uso comum do povo"! A manutenção da cobertura florestal brasileira é um dos baluartes deste patrimônio do Brasil, e da Humanidade.

3. Este blog vai acompanhar passo a passo a tramitação destes projetos, dando o nome "aos bois", que pretendem fazer pasto das nossas florestas.

3.1 O primeiro, que está em movimento, é o do Deputado Sergio Carvalho (PSDB-RO), o Projeto de Lei nº 1.876/1999, que tem por finalidade revogar o atual Código Florestal Brasileiro, Lei nº 4.771/ 1965, e alterar a Lei 9.605/1998 que dispõe sobre as condutas penais e administrativas dos atos lesivos contra o meio ambiente.

A Comissão encarregada da análise do projeto de lei 1.876/99 vem ao longo dos anos, promovendo audiências públicas, incluindo diversos órgãos e ONGs, para o debate e análise de estudos e pareceres a cerca dos impactos ambientais, promovidos por este Projeto e os demais apensados ao mesmo.

Em último andamento, 05/05/2010, a Comissão requereu a dilação do prazo para mais 20 sessões, convocando para a próxima audiência pública, ainda não marcada, os profissionais: Aldem Bourscheit, jornalista da agência de notícias O Eco; André Trigueiro, jornalista do canal Globo News, Cristiani Torloni, atriz; Mário José Gisi, Subprocurador-Geral da República; Míriam Leitão, jornalista do jornal O Globo; Renata Camargo, jornalista do portal Congresso em Foco; e Washington Novaes, jornalista e ex-Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

3.2 O Projeto de Lei nº 1.876/99 dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, a Reserva Legal e a exploração florestal. No entanto, no decorrer de sua tramitação, foram apensados diversos projetos de leis por versarem sobre a mesma matéria, permanecendo mais moroso o processo de votação.
Dentre os projetos de lei apensados, há o Projeto de Lei nº 5229/2009, apresentado pelo Deputado Leonardo Monteiro do PT, com apoio do Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, visando modificar o Código Florestal, Lei 4.771/65. O projeto prevê a flexibilização do plantio em terras já ocupadas, reduzindo as faixas de preservação ao longo de rios, permitindo plantação nas chamadas de "áreas de preservação permanente (APPs)", bem como admitindo a continuidade das atividades econômicas nas áreas em altitude superior a 1,8 mil metros, ocupadas com culturas, até a publicação da lei, se aprovada! O projeto, contudo, prevê uma certa continuidade das áreas de preservação, e é um dos melhores.

3.3 Há também o Projeto de Lei 5367/2009, de autoria do Deputado Valdir Calatto do PMDB/SC, apoiado pela banca ruralista, que também tem como objeto a revogação do Código Florestal (sendo apensado também PL 1876/1999). Por ele se pretende revogar o atual Código Florestal, e instituir um novo código, definindo os bens que devem ser protegidos e quais instrumentos a serem utilizados, estabelecendo ainda, uma política geral de meio urbano! Para justificar o projeto diz-se que há a necessidade de uma nova norma, pois as existentes não contemplam os mandamentos constitucionais, o que é uma INVERDADE ABSOLUTA, POIS NÃO HÁ NENHUMA DECISÃO JUDICIAL QUE AFIRME TAL BARBARIDADE JURÍDICA!

Como vemos, tudo isto dará, à sociedade, muito trabalho, na busca do seu direito às florestas, e ao meio ambiente equilibrado, como manda a Constituição! Os deputados que lá estão não ajudam muito...
Link do Projeto de Lei no. 1876/1999, na Câmara