quinta-feira, 3 de junho de 2010

CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO II: DEBATES AINDA FORA DE FOCO

foto: internet
1. O Código Florestal Brasileiro é de 1965. Tem, portanto, 45 anos de vigência.   No Brasil temos o costume de dizer que toda lei vigente há mais de 5 ou 10 anos é uma lei velha, que precisa ser modificada. Mas uma lei velha, ou antiga, mostra-se, pela sua própria permanência no sistema jurídico como uma lei boa! Portanto, com 45 anos, o Código Florestal é uma lei ótima. Modificálo exige cuidado e temperança.

2. Ouvi duas entrevistas que circulam na web do relator do assunto na Câmara dos Deputados, o Dep.Aldo Rebello. Em ambas ele diz que a modificação do Código Florestal também se justifica pelo objetivo de trazer para a "legalidade" inúmeras situações de pequenos e médios agricultores, que usam para cultivo áreas que não poderiam ter este fim, pois elas teriam sido desmatadas dentro da parte da sua propriedade que o Código Florestal determina a preservação florestal, como "reserva legal".  A "reserva legal" é o mínimo de mata que cada propriedade rural deve ter. É estabelecido um percentual diferenciado por região. O sul desmatou muito; portanto, várias propriedades pequenas, médias e grandes usam, para o cultivo, áreas que deveriam ser "reserva" florestal; são, portanto, áreas ilegais desmatadas. O que se quer, na nova lei, é dar uma "anistia" a quem está nesta situação! Como sempre, o crime compensa! O ilícito vale a pena, pois ao "fim e ao cabo" temos pouca disposição para fazer valer a lei.

3. São amplos os discursos sobre a impunidade no Brasil. E tudo muito sincero... acho. Mas, na hora "h" ficamos como quê constrangidos de ter que aplicar a lei. A tendência sempre é: vamos legalizar e, de agora por diante... aí vai ser "prá valer"... Mas ninguém mais acredita nisto, pois na prática voltamos sempre a "passar a mão na cabeça"...

4. De fato há muitas questões e conflitos que precisam ser resolvidos na aplicação das normas do Código Florestal. Dentre estas destaco aquela relativa à compensação tributária entre Municípios e Estados produtores e "preservadores". Os primeiros ficam com o bônus do dinheiro dos tributos, o os últimos como os ônus de manter áreas intactas, sem que isto lhes favoreça em retorno de impostos!  Esta é uma questão que não é tratada na legislação florestal, mas sim na legislação tributária e constitucional.  É uma questão de justa repartição dos ônus e benefícios tributários!  E é essencial, se quisermos tratar de igualdade entre todos os brasileiros de todas as regiões do País.

5. Outra discussão, também difícil, mas não impossível de se fazer, é sobre extensão dos direitos dos particulares sobre terras cultiváveis, terras improdutivas, e terras "produtivas de qualidade ambiental". É preciso colocar em debate a discussão sobre as compensações, e a socialização dos custos e benefícios dos diversos tipos de processos produtivos, para saber se é do nosso desejo cultural e social, que seus lucros sejam distribuídos entre aqueles que produzem bens de consumo direto (commodities), e aqueles que produzem bens de consumo ambiental
Estes últimos, no Brasil, ainda não recebem a sua justa remuneração!

Veja interessante artigo sobre história jurídica do Código Florestal no link

3 comentários:

Preservação Sustentável disse...

Reportagens sobre Serviços ambientais – exibidas no GLOBO RURAL em 12out2008
Um exemplo de racionalidade, bom senso, negociações específicas para cada área, pagamento justo pelos serviços ambientais, etc, etc.
Mostra quem são os “ruralistas”, pequenos agricultores com pequenas propriedades.
Patrocinadas pela Prefeitura de Extrema-MG, Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, Agência Nacional das Águas e da ONG The Nature Conservancy (TNC).
Mostram como fazer quando se quer PRESERVAR DE VERDADE.
não de mentirinha como alguns que se dizem ambientalistas.
“...a área preservada vale muito mais do que a área de pastagem”...
“...A produção de água deve ser considerada tão ou mais importante do que a produção de leite, café e grãos. Essa é a lógica do projeto. Eu não posso enxergar um uso mais nobre ou um trabalho mais nobre do que esse”...

Vale a penas ver vídeos no You Tube:
Serviços Ambientais em Extrema – Parte 01/04
http://www.youtube.com/watch?v=cX7t9erR1OM&feature=related

Serviços Ambientais em Extrema – Parte 02/04
http://www.youtube.com/watch?v=UacCg7yUGhU&feature=related

Serviços Ambientais em Extrema - Parte 03/04
http://www.youtube.com/watch?v=Ip3bxp1BGy0&feature=related

Serviços Ambientais em Extrema - Parte 04/04
http://www.youtube.com/watch?v=vvW1MrOrrrI&feature=related

Preservação Sustentável disse...

Quem causa Devastação?

É o consumidor. Ninguém produz se não houver quem compre.

PRESERVAR é essencial. Por que não funcionam as LAs (Leis Ambientais)?

Por que são INJUSTAS:

1) impõe o ônus de Preservar só sobre o possuidor de Área a ser Preservada que é praticamente confiscada, embora todos se beneficiem;

2) não diferenciam entre área rural e urbana, mas não são cumpridas nas propriedades urbanas centrais privilegiadas, com a conivência de todos; são aplicadas só nas áreas rurais e urbanas periféricas, punindo principalmente os pobres que menos consomem;

3) subsidiam os médios e ricos urbanos que não preservam, não respeitam RLs, nem APPs e não pagam o custo ambiental do muito que consomem, da muita devastação que causam;

4) impõe restrições insustentáveis, arbitrárias, irracionais e ineficazes;

Por isto as LAs não são culturalmente aceitas pela Sociedade Local que é quem vai ou não Preservar.

Ambientalistas são idealistas, não aceitam Injustiças e pregam a SUSTENTABILIDADE, logo não podem ser coniventes, menos ainda defender LAs que sabem ser INSUSTENTÁVEIS e SOCIALMENTE INJUSTAS, Legais, mas Imorais.

Em vez de atacar as consequências com a fiscalização tentando impor injustiças, temos que atacar as causas:

1) todo produto têm Custo Ambiental que requer Serviços Ambientais que o compensem; tomarmos consciência que nós causamos devastação na proporção do próprio consumo, reduzi-lo, ser responsável, só consumir produtos certificados, reciclar e controlar a natalidade;

2) é justo que consumidores paguem o Custo Ambiental (CA) do que consomem; os recursos vão para um Fundo Ambiental (FA); é custo, não é imposto; reduz a Devastação;

3) com os recursos do FA, é justo que Preservadores recebam valor igual ao que ganhariam usando a área livremente, coerente com a importância dos Serviços Ambientais (SAs) prestados para todos nós; aumenta a Preservação, pois todos desejarão Preservar de verdade;

4) quem não quer pagar valor justo pelos CAs/SAs passa a mensagem que não se deve pagar pela Devastação e que a Preservação não vale nada;

5) LEIS AMBIENTAIS tem obrigação de ser SUSTENTÁVEIS, fundamentadas, racionais e eficazes;

Enfim, temos que buscar a PRESERVAÇÃO SUSTENTÁVEL que seja ECOLOGICAMENTE CORRETA, mas também SOCIALMENTE JUSTA, ECONOMICAMENTE VIÁVEL e CULTURALMENTE ACEITA.

Sonia Rabello disse...

Obrigada pelo comentário, e pelas indicações do youtube. Construir este modelo de "compensações" é essencial.