sexta-feira, 29 de outubro de 2010

PARQUE DO FLAMENGO: SOBREVIVERÁ AO ASSÉDIO? - 2ª PARTE


A incrível história de uma insistente tentativa de apropriação de terras públicas destinadas ao uso comum do povo.



1. Em 2006, quando o Juiz Federal F. Oliveira deu a sentença de 1º grau a favor da preservação do projeto original do PARQUE DO FLAMENGO, a sociedade carioca era diferente daquela de 1999, quando o processo judicial feito pela Empresa Brasileira de Terraplanagem (EBTE) tinha sido iniciado. Desde 2004 havia uma ampla mobilização de várias organizações da sociedade civil em prol de seu PARQUE público.

2. Mobilizaram-se a favor da preservação do PARQUE, dentre outras organizações, o Instituto dos Arquitetos do Brasil – RJ, o Sindicato dos Arquitetos, várias Associações de Moradores e a própria Federação das Associações da Cidade do Rio, a Associação dos Arquitetos Paisagistas, todos liderados pelo Movimento SOS PARQUE DO FLAMENGO que, através do seu blog até hoje existente, informava (e informa) a agressão ao PARQUE. A imprensa se mobilizou também, com artigos de Zuenir Ventura, Cora Ronái, Guilherme Wisnik, Elio Gáspari, todos a favor da preservação. Hoje, esta ampla adesão da sociedade a favor do PARQUE é objeto de estudos e teses na academia, tal a importância que assumiu.

3. Este movimento tem enorme importância social na Cidade, sendo referência para inúmeros outros, dando esperança de que a sociedade pode e deve ser ouvida em assuntos que envolvem a descaracterização do patrimônio coletivo.

4. Em 2006/2007, com a iminência da realização dos Jogos Olímpicos Panamericanos no Rio, o conflito de interesses chegou ao seu ápice. Isto porque os interessados nos Jogos argumentavam que obras no PARQUE eram essenciais à sua realização. Aparentemente, tinham até obtido financiamento de Banco governamental para isto. Acreditavam que reverteriam, com esta argumentação, a sentença de 1º grau no Tribunal.

5. Travou-se uma guerra judicial, no qual se envolveram a Prefeitura, o Estado, a EBTE contra a sociedade civil e o IPHAN. No Tribunal Federal foram vencidos em tudo. Apenas conseguiram poluir a Baía de Guanabara com os pilares de cimento, que até hoje continuam lá. Perderam nos recursos de agravo, perderam na apelação, perderam nos embargos. Todos os Desembargadores julgaram, em 2009, a favor do IPHAN e da sociedade civil – a favor da preservação do projeto original do PARQUE. Esta é a atual situação judicial, embora o particular, hoje representado pela empresa do Sr. Eike Batista, tenha feito novo recurso, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça.

6. Apesar de tudo favorável à preservação do PARQUE, e do seu projeto original, o novo “dono” da Marina não desfaz as obras irregulares. Ao contrário. Com surpreendente “inocência” apresenta novos projetos para a área não edificável, certo de que pode modificar árdua e consolidada decisão do Conselho Consultivo do IPHAN, confirmada pela Justiça Federal. E agora com os argumentos das Olimpíadas de 2016.

Será que pode?

Informe-se das sentenças e pareceres sobre o assunto em:

http://www.soniarabello.com.br - Seção Interesse Coletivo / Parque do Flamengo

Veja sobre os estudos técnicos no site do VITRUVIUS

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PARQUE DO FLAMENGO: SOBREVIVERÁ AO ASSÉDIO?

A incrível história de uma insistente tentativa de apropriação de terras públicas destinadas ao uso comum do povo.


1. Foi no ano de 2006 que o Juiz F. C. de Oliveira, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu sentença que dizia, resumidamente, que era legal e legítimo o entendimento do Conselho Consultivo do IPHAN no sentido de que o Parque do Flamengo, como área pública tombada, não era edificável, senão para a execução do projeto original do PARQUE.

2. Esta sentença foi emblemática, pois desde que uma parte do PARQUE, chamada de Marina da Glória, havia sido objeto de contrato de administração por uma empresa privada – a EBTE - , contrato este feito pelo Município do Rio, esta empresa tentava executar projetos de construção na área. Contudo, eram construções que não estavam previstas no projeto original do PARQUE. Esta era a razão do veto do IPHAN ao projeto.

3. Por causa desta insistência do IPHAN em cumprir o projeto original do PARQUE, a empresa EBTE recorreu à Justiça nos idos de 1999, quando então obteve liminar para realizar obras, sem licença do IPHAN.  Esta autorização judicial somente foi suspensa 7 anos depois, quando da sentença do Juízo de 1º grau (item 1).  Em função dela, foram cortadas árvores do bosque de piquenique, cimentados novos espaços de estacionamento, ampliada e cercada a área (com ruptura da circulação do Parque), edificadas tendas e novos espaços “provisórios”, e até fincados pilares dentro da Baia de Guanabara para tomar nova área do mar, a pretexto de ali edificar uma “garagem náutica”. Todas estas infrações continuam a existir no local, a despeito das decisões judiciais em contrário, nos julgamentos de 1º e 2º graus. (Veja no link as fotos e a história desta trajetória)
4. A questão é muito complexa, e também muito simples. Complexa porque se quer atingir um objetivo específico: o de privatizar 10% do Parque, sem dizer que está privatizando, e construir nesta área um complexo privado de shopping, casa de shows, e lazer de alto padrão, aberto somente ao público pagante. Simples, no sentido de que, a cumprir a legislação municipal, e federal em vigor, no que diz respeito à preservação do patrimônio histórico, meio ambiente (área de conservação), uso e ocupação urbana, parcelamento, e ocupação costeira, as autoridades que gerenciam o Parque do Flamengo, se forem cumprir a lei, repito, devem simplesmente mantêlo íntegro como PARQUE, indivisível, não edificável. Ou seja, cumprir e executar o seu projeto original.

5. Mas isto parece ser cada vez mais complicado, especialmente porque agora, o já conhecido trilionário brasileiro, Sr. Eike Batista, adquiriu a EBTE, empresa que tinha o contrato, com o Município, de administração da Marina. E, como sabemos, o referido empresário é homem muito influente e muito poderoso, e não costuma abrir mão de seus propósitos.  Ter para si, ou para uma de suas empresas, uma parte do PARQUE, mais famoso do Brasil, e talvez do mundo, pode ser o resumo da sua glória!

6. O PARQUE, e não só na área da Marina como também em outras de suas áreas, não tem sido devidamente cuidado. Pequenas chuvas causam enchentes em áreas já não mais drenáveis. As árvores, que precisam de adubagem não tem tido estes cuidados, e muitas podem estar condenadas.

Será este o caminho que escolhemos para justificar a privatização do mais bonito PARQUE público do País?

Amanhã continuaremos a falar deste assunto, para mais detalhes deste caso, que só não é inusitado porque segue o mesmo caminho de privatização de terras públicas brasileiras.

Estaremos alertas até o dia 4 de Novembro quando, mais uma vez haverá, junto ao Conselho Consultivo do IPHAN, ao que parece, mais nova tentativa de reabrir o assunto.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

IDOSOS E TRANSPORTE COLETIVO

JULGAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CARTÃO RIOCARD

1. A exigência de apresentação, pelos idosos, do cartão RIOCARD para acesso ao transporte gratuito vem sendo objeto de batalha judicial.

2. Em recente decisão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão de que as empresas concessionárias de transporte coletivo do Rio poderiam exigir a apresentação do cartão RIOCARD para identificação e acesso dos idosos ao transporte coletivo, não bastando a simples apresentação da identidade.

E mais: que os microônibus e ônibus especiais poderiam ter cota específica, sendo o acesso ilimitado garantido somente nos ônibus comuns.

3. Quem iniciou a ação foi o Ministério Público do Rio, que entende que o cartão RIOCARD não poderia ser exigido, nem que as cotas em ônibus especiais e microônibus poderiam ser estabelecidas. O interessante nisto tudo é que o Juiz de 1º grau não concordou com o Ministério Público, e não deu a liminar. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça, e este discordou do Juiz de 1º grau, e cancelou a primeira decisão, permitindo o acesso aos ônibus apenas com a identidade. As concessionárias recorreram da decisão do Tribunal de Justiça ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília que, por sua vez, discordou do entendimento do Tribunal do Rio, e voltou a confirmar a decisão do Juízo de 1º grau. Tudo isto, interpretando o direito à gratuidade, conforme disposto no Estatuto do Idoso. O que se conclui é que é certo o ditado: “cada cabeça, uma sentença ...”.

4. Apesar de toda esta tramitação, ainda não ficou claramente explicitado porque cada juiz entendeu de uma forma diferente. Para mim a justificativa seria:

a) A gratuidade é garantida como direito. Mas, ela tem um custo, pois alguém está pagando pela existência do transporte. É gratuito para o idoso, mas pago pela sociedade em geral.

b) O transporte coletivo é um serviço público que se sustenta pelo equilíbrio entre o seu custo, e o pagamento auferido, sendo que a diferença há de ser compensada pelo Poder Público, ou pelo subsídio, ou pelo aumento da passagem.

c) O cartão RIOCARD permite que seja verificado o número de gratuidades, para que seja viável o cálculo do seu custo. Além disto, permite mais eficiência na sua conferência de acesso ao veículo e, portanto, ao serviço. Por isso, sua exigência se justifica por ser necessária não só à administração do serviço, como à eficiência do serviço, e por não ser, sua exigência, obstativa do direito do idoso.
ENQUANTO ISTO, EM PARIS

Estuda-se melhorar ainda mais o seu magnífico sistema de transporte. O bilhete integrado é um dos mais baratos da Europa. E, se comparar, mais do que aqui, pois permite viagens semanais e mensais infinitas, neste espaço de tempo, em qualquer meio: metrô, trens, ônibus, e agora bicicletas!

Qual o seu segredo: planejamento, planejamento, planejamento, e...organização! Transporte público é mobilidade, acesso dos mais pobres à toda a cidade, meio ambiente e segurança urbana. É um serviço público que democratiza a cidade, por isto tem de ser eficiente, bom, barato.

Confira a matéria neste link

Veja a primeira decisão do STJ abaixo.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

MULTAS AMBIENTAIS E DE INTERESSE PÚBLICO

COMENTÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ

1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou mais uma súmula relativa a prazo para cobrança de multas ambientais. Com esta nova súmula, este entendimento do Tribunal passa a ter sua observância obrigatória no âmbito nacional, tanto pela Administração Pública, quanto pelo Judiciário.
Trata-se da SÚMULA N. 467-STJ, que diz:

“Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.

2. Embora a Súmula esteja especificando “infrações ambientais” é lógico que este prazo de cinco anos é aplicável a qualquer multa administrativa, ou seja, a multas decorrentes de infrações edilícias e urbanísticas, à multas de posturas municipais, e às decorrentes de infrações ao patrimônio histórico.

3. Note-se que o prazo é de cinco anos para cobrança judicial, depois de vencido o prazo da cobrança administrativa da multa. Vejamos: alguém comete uma infração ambiental ou urbanística em agosto de 1997; a partir daí o poder público tem, primeiro, um prazo de 5 anos para impor, administrativamente a multa – até julho de 2002. Imposta a multa, digamos, em março de 2002, com vencimento em abril de 2002, a partir daí o Poder Público tem mais cinco anos para cobrá-la judicialmente, ou seja, até março de 2007!

4. Parece muito? Mas não é incomum. Em um dos casos que gerou esta súmula, a infração ocorreu em 08 de agosto de 1997: "queima da palha de cana-de-açúcar ao ar livre, no sítio São José, Município de Itapuí, em área localizada a menos de 1 Km do perímetro urbano, causando inconvenientes ao bem-estar público, por emissão de fumaça e fuligem". A ação de cobrança foi ajuizada em 2002, quando teria até 2004 para ser ajuizada, pois a cobrança administrativa só terminou o seu vencimento em 1999.

5. A cobrança de multa é um importante fator de coerção ao cumprimento de regras urbanísticas e ambientais, mas sua cobrança é uma verdadeira via crucis, tanto para o poder público cobrar, como para o contribuinte se livrar delas.  Um processo de discussão administrativa, e de cobrança, pode demorar anos e, uma vez ajuizado, o contribuinte ainda terá que contratar advogado para poder se defender em Juízo. Há processos há mais de uma ou duas décadas tramitando na Justiça; milhares deles, milhões, se considerarmos os que tramitam na Justiça Federal e nas Estaduais.  Poucos, muito poucos, chegam ao final.  Somente a cobrança de multa de carro é eficiente, pois, sem ela não se licencia o veículo no ano seguinte. Toma lá, dá cá. Mas, por outro lado, os contribuintes não conseguem se defender bem.

Este é efetivamente um gargalo da administração pública. Tem que ser resolvido junto com o Judiciário, para o bem dos dois lados. Multa que não se cobra não funciona. E a que se cobra indevidamente causa revolta!  É uma burocracia que atrasa o crescimento econômico, afeta a cidadania, e impede a eficiencia administrativa do cumprimento da lei.  Mas o assunto ainda está debaixo do tapete.

Veja, ainda, neste blog o post sobre as multas não cobradas do IBAMA! Clique aqui.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PACOTE OLÍMPICO, VALOR DA TERRA E ACESSO À MORADIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO RIO DE JANEIRO

1.  A Câmara Municipal do Rio aprovou ontem, dia 21, as três propostas legislativas relativas ao chamado “Pacote Olímpico”. As leis foram enviadas pelo Executivo, em regime de urgência, e assim aprovadas. Elas contêm incentivos fiscais e construtivos ao setor hoteleiro, dando-lhes benefícios específicos.

2. Afetando profundamente o planejamento urbano da cidade, as leis aprovadas certamente terão impacto no valor da terra urbana da Cidade que, nos últimos meses, já subiu mais de 50%.  Com o valor da terra mais caro – inflacionado pelas expectativas dos Jogos e da lei - mais difícil será o acesso à moradia, sobretudo para as classes média e pobre nas denominadas áreas “mais nobres”, com consequente repercussão em toda a área urbana.

3.  Assim o “efeito bumerangue” do aumento do preço do solo urbano se volta contra o acesso à moradia, pois seu valor o torna menos acessível aos que tem menor renda!
Em planejamento urbano tudo está relacionado; nada é isolado. Mexe aqui, afeta ali. Bom para uns, ruim para outros: querendo ou não, assim que é.

PARA CONHECER MELHOR O URBANISMO - Livro recomendado 

Lançado, nesta semana, o livro “Cidades Latino-Americanas - Um debate sobre a formação de núcleos urbanos”, organizado pelos já conhecidos urbanistas-historiadores Fania Fridman e Maurício Abreu. Sua leitura ajuda a ver que nada é muito novo nos processos históricos de ocupação do território urbano.

Por estamos ligados à nossa formação histórica, seu conhecimento pode mostrar quais caminhos a serem percorridos são efetivamente novos, se forem socialmente desejados.  E este livro pode ser uma grande ajuda.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

FEDERAÇÃO: AINDA COM LIMITES DADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL

Um caso judicial na área de segurança pública


1. Ocorreu, recentemente, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da inconstitucionalidade de Emendas Constitucionais de dois Estados da Federação que pretenderam inserir, dentre seus órgãos de Segurança, um "Instituto de perícias". Em princípio, seria o Estado dispondo de sua organização. Mas não foi assim que o STF entendeu.

2. Segundo o informativo do STF, as emendas foram consideradas inconstitucionais porque aquele Tribunal entendeu que os órgãos de segurança pública são aqueles enumerados, taxativamente, no art.144 da Contituição Federal: "O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo, e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias."

3. Muito se fala de autonomia federativa, sobretudo dos Estados membros.  Os Estados são os pilares do que se pode chamar de Federação. Na época do Império fomos um País unitário (não federado). Com a República veio a Federação, inspirada no modelo norte americano, aonde esta forma de organização do Estado é, sem dúvida, muito mais desenvolvida e real. Em nossos longos períodos ditatoriais, o sentimento unitário do País voltou a se fortalecer.

4. A Constituição de 1988 veio não só reafirmar o modelo federativo, como também inovou, introduzindo os Municípios como entes políticos da Federação Brasileira. Com isto, espremeu os Estados entre força política da União, e ação local dos Municípios. Além disto, a Constituição, por ser muito minuciosa e analítica, como preferem os juristas, deixa pouco espaço para que os Estados legislem com mais flexibilidade sobre suas preferências regionais de legislação, segundo suas culturas locais.  E o Supremo parece querer reforçar esta ideia...
5. A interpretação feita pelo STF do art.144 da CF foi uma interpretação estrita; e logo na área de Segurança Pública, onde os Estados têm responsabilidades tão importantes!  Se mais inspirada no espírito federativo, a interpretação do STF poderia ter sido outra.

Nada mais principiológico na República do que a Federação. Está no seu nome: República Federativa do Brasil.  Portanto, aplicar o fundamento federativo deveria ser regra maior de qualquer interpretação.  Com isso, leis estaduais teriam mais "espaço" no sistema legislativo e organizacional brasileiro,  seriam menos "unitárias" e mais multiculturais - ou multiregionais. Inúmeros assuntos seriam tratados melhor adaptados às culturas regionais do País.  Nada mais democrático num País tão vasto e diverso!

Veja  a íntegra da decisão

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

CRIME AMBIENTAL POR INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, entendeu que o fato de invadir área pública de preservação permanente, e retirar dali a vegetação, é crime de ação continuada. Isto quer dizer que o infrator pode ser punido pelo fato de continuar praticando a invasão na área, ainda que esta invasão tenha sido iniciada antes da vigência da Lei federal nº 9605/1998 - lei esta que define os "Crimes Ambientais".

2. O caso tratado no julgamento foi o de um cidadão que anexou à sua propriedade área pública, para ali construir quadras esportivas. Para isto, retirou a vegetação que lá existia.  Na época do ocorrido, a área nem era considerada de preservação permanente, fato que aconteceu após a retirada da vegetação! Mas o Tribunal entendeu que, uma vez decretada a preservação permenente da área pública, o cidadão deveria devolver a área invadida, e repor a vegetação. Não tendo feito isto, prorrogou o momento da sua atividade delituosa. Segundo o Tribunal, o cidadão deveria, quando notificado, ter "retirado a cerca que anexa seu terreno à área pública de preservação permanente invadida, quando foi notificado para tanto, e assim não o fez." Por isso o crime foi considerado permanente.

3. O art.48 da Lei 9605 (Crimes Ambientais) diz que é crime "Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". E a pena para isto é: " detenção, de seis meses a um ano, e multa". Assim, mesmo que o fato tenha ocorrido antes da existência desta lei, e antes mesmo da área ser considerada de preservação, é obrigação de prevista em lei permitir que a área se recomponha, sob pena de tipificar um crime.

Dura lex, sed lex!  (a lei é dura, mas é lei...)

Veja neste interessante site áreas internacionais de preservação ameaçadas de extinção.

Leia a decisão 

terça-feira, 19 de outubro de 2010

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É CONDENADA A MANTER FUNCIONÁRIO DA POLÍCIA FEDERAL

1. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de agente da Polícia Federal que, após 12 anos de serviço, iria ser exonerado do cargo.

2. A decisão é interessante, pois não nega que a Administração Pública possa rever a posse de funcionários concursados que não cumpriram todos os pré-requisitos e requisitos do edital ou do concurso. O que a decisão acolhe é a ideia de que a Administração não pode levar anos para "perceber" o não cumprimento dos requisitos exigidos.

3. No caso, o "agente" fez concurso em 1993. Deve ter tido algum problema em cumprir algum requisito e, por isso, entrou com uma ação judicial.  Nela obteve uma liminar para continuar com o procedimento.  Ainda com base nesta liminar tomou posse, fez o estágio probatório, e iniciou o exercício do cargo.  Em 2003 a Administração Federal pediu a documentação do interessado para apostilar sua situação funcional, o que foi feito em Portaria de serviço publicada em 2006.  Dentre os documentos estava a sua desistência da ação judicial.  Só que aí a Administração Pública não percebeu que o servidor já não mais estava "garantido" pela liminar que lhe permitira, à época, continuar no cargo; esta fora revogada em 1999.  Apenas em 2008 a Administração Pública percebeu isto, e pediu ao interessado a decisão judicial!  Isto tudo 12 anos depois de "revogada" a liminar judicial!

4. A decisão do Tribunal foi a favor do servidor, para mantê-lo no cargo, baseado no princípio da estabilidade das relações jurídicas.

Ou seja, a Justiça não acolhe aqueles que dormem. E parece que a Administração não só cochilou, mas dormiu longos anos, um sono cândido. Perdeu o Direito!
 
Vejam a decisão oficial

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Show "O" - Espetáculo das águas

Mergulhe, quase que literalmente,  neste vídeo que registra uma pequena parte de um dos mais impressionantes shows do Cirque du Soleil, no qual a água é o personagem principal. Contextualizado em um cenário surreal, artistas, cavalos e barcos "voam" sobre uma enorme piscina de 5,6 milhões de litros de água.

O espetáculo "O" (eau - água, em francês) mistura números de contorcionismo, acrobacias, trapézio e shows de nado sincronizado e de mergulho.  As "danças" foram inspiradas em rituais do Havaí, de Samoa, da Nova Zelândia e da Austrália. Confira:




sexta-feira, 15 de outubro de 2010

FACTÓIDES URBANOS: O “LEGADRÔMETRO” DA PREFEITURA DO RIO

1. "Nunca antes na história" do (des)planejamento urbano do Rio viu-se materializar a formulação de norma tão "surreal", tanto em sua forma, quanto em seu conteúdo.

 2. A forma, (anti)jurídica, além de criar um neologismo incompreensível em um diploma legal (“legadômetro”) que, como tal, não tem nenhum sentido, o decreto nº 32886 de 8 de outubro de 2010, do Prefeito do Rio, inventa um trâmite institucional para avalizar as intervenções urbanas a serem feitas na Cidade para atender aos ainda incógnitos projetos para a Copa e para os Jogos Olímpicos.  E o faz com desprezo às instituições existentes, seja no procedimento de tramitação das licenças, seja em relação aos relatórios de impactos ambientais e de vizinhança. Tudo em descompasso com a Legislação Municipal urbanística existente, com o Plano Diretor vigente, e com o Estatuto da Cidade. 

3. O conteúdo, além de incompreensível, se baseia em uma lei inexistente: o problemático projeto de Plano Diretor, ainda em tramitação na Câmara de Vereadores. Como, se o projeto é projeto, ainda?  São favas já contadas?

4. O decreto publicado é um factóide urbanístico; porém pode ter lamentáveis efeitos na desconstrução de uma administração pública profissional, e de um planejamento urbano isento, e democrático.
Certamente um equívoco institucional! E tudo, sempre, em nome dos "Jogos" (...)

Veja abaixo o texto:

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

O Rio Imperial do século XIX

Registros raros pelas lentes do fotógrafo Marc Ferrez do Rio do século XIX. Mergulhe nesta magnífica viagem ao passado:

Agradecimentos pelo envio à amiga Maria Helena

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O PREÇO DAS OLIMPÍADAS II

Mencionamos, na segunda-feira, dia 11, que o Projeto de lei complementar nº 44/2010 está prestes a ser aprovado pela Câmara Municipal do Rio sem qualquer Plano técnico explícito que o justifique. Não há estudos encaminhados, custos demonstrados, nem as contas do que se está dando, como benesses, à iniciativa privada.

Porém destaco, ainda, três aspectos relevantes:

a) O projeto de lei faz uso de um instrumento urbanístico que, previsto no Plano da Cidade de 1992, não foi inserido dentre os instrumentos do Estatuto da Cidade: a chamada “operação interligada”. Esta, por ser um misto de operação urbana e de outorga onerosa é de duvidosa legalidade! Com ela se pretende vender índices construtivos, sem os cuidados e sem as exigências previstas no Estatuto. Por que o retrocesso?

b) O projeto, embora defira aumentos de edificabilidade na Cidade, não captura as mais valias urbanas, conforme determinam as diretrizes do Estatuto da Cidade, especialmente no art.2º, inciso IX. O projeto beneficia diretamente os donos de terrenos, dando-lhes gratuitamente enormes vantagens financeiras, a título de “incentivo”, sem recuperar para a cidade - para seus cidadãos - nem os custos das infraestruturas decorrentes, ou ao menos parte do lucro resultante do aumento da edificabilidade. Por que o retrocesso?

c) O projeto de lei não reserva, nas áreas incentivadas, qualquer parcela de terra destinada à habitação social. Se os jogos irão gerar lucros para a Cidade, pergunta-se: aonde irão morar os pobres? Como terão acesso à habitação, se o planejamento não prevê espaços territoriais para eles? Por que o retrocesso?

Quem sobreviver, verá o por quê!

Com relação ao assunto vale a pena ler o artigo de Andrea Redondo abaixo.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

O PREÇO DAS OLIMPÍADAS NO RIO

1. Está em votação na Câmara dos Vereadores do Rio o chamado "Pacote Olímpico", enviado pelo Prefeito, e composto de três partes: o primeiro cria uma empresa municipal, o segundo dá incentivos fiscais para empresas privadas e, o terceiro, modifica padrões urbanísticos para "incentivar" a indústria hoteleira. Este ultimo é o PLC 44/2010, e é o que nos interessa no momento.

2. Chama atenção a proposta que, mesmo sem estar amparada no Plano Diretor vigente, os padrões urbanísticos da Cidade são alterados - do Leme à Barra, de Deodoro ao Centro - para favorecer a construção de hotéis, e apart-hotéis para receber os turistas.

Diz a mensagem do Prefeito:

"O presente Projeto de Lei Complementar trata das alterações, incentivos e benefícios urbanísticos necessários à confirmação dos compromissos assumidos pelos Comitês Organizadores da candidatura carioca a sediar os referidos Jogos.

Incentivos para ampliação da capacidade de hospedagem na Cidade do Rio de Janeiro

Dentre esses benefícios, destaca-se o plano de incentivo para ampliação da capacidade de hospedagem na Cidade do Rio de Janeiro, visando à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Este Plano visa a dar condições adequadas à expansão do parque hoteleiro da Cidade, em função da próxima realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, considerando a inegável vocação turística do Rio de Janeiro e o déficit atual, amplamente divulgado, de quartos para hospedagem.

Ele visa também a contemplar as diversas modalidades de estabelecimento de hospedagem, classificando-os em tamanhos que se adequem aos bairros, com sua diversidade tipológica, e à morfologia já construída da Cidade, respeitando as classificações já estabelecidas em Leis específicas.

A Cidade necessita de ajustes na atual legislação para lidar com o novo contexto de expressivos investimentos da iniciativa privada nesta área. A pouca oferta de terrenos na área de interesse turístico da Cidade e as restrições urbanísticas impostas em função da paisagem natural levaram a uma estagnação do setor, bem como ao abandono de espaços que serviriam ao uso em questão, desde que utilizados de maneira a respeitar o equilíbrio do ambiente natural, de forma sustentável, e que se encontram ameaçados com usos inadequados. Este processo leva, por sua vez, à limitação do desenvolvimento turístico."

3. Ora, não há qualquer plano de hospedagem, nem estudo técnico que justifique e acompanhe as propostas de expressivas mudanças de padrões urbanísticos. Os "incentivos" são, na verdade, liberações urbanísticas, sem cobrança de contrapartidas, conforme previsto no Estatuto da Cidade.  E que, após os dias de Jogos, marcarão para sempre o perfil da Cidade.  Mas, então, "Inês é morta".

4. O discurso sempre foi o de que os Jogos é que seriam o incentivo ao turismo e seus altos custos públicos justificados porque provocariam e gerariam, por si, os investimentos do setor privado. Mas se o setor privado não pode arcar com os seus próprios investimentos – hotéis - é evidente que há uma incongruência em todo este discurso político. E, a consequência é a de que não se terá dinheiro para o que é essencial para o patrimônio coletivo: os serviços públicos de transporte, saúde, educação, iluminação, calçadas, água e esgoto, e moradia social.  São estes os setores a serem incentivados!

Veja mais, abaixo, o texto completo do PLC44/2010
 

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Parece que foi ontem ...

Uma verdadeira relíquia: "Coisas da escola de antigamente"

Saudades de uma infância feliz - Recomendado para garotos e adolescentes dos anos 50 e 60. Confira:



Agradecimentos pelo envio ao amigo Nireu Cavalcanti

Atenção: Domingo, dia 10 de outubro, pela Lei Municipal nº 5146/2010, é o Dia do Cabista, profissional responsável pelos cabos de telecomunicações (...).

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Decisões sobre as greves do IBAMA e do INSS

Ao contrário da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou a greve do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) legal, permitindo aos trabalhadores a compensação dos dias não trabalhados, o mesmo Tribunal através da 1ª Seção realizada no dia 29 de setembro, julgou as greves do IBAMA e do INSS de modo diverso. Entenda os fundamentos:

1- IBAMA: A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) havia impetrado mandado de segurança coletivo( MS 15272) contra o corte de ponto dos servidores em greve do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

No entanto, a Primeira Seção do STJ, considerou, por maioria, legal o corte do ponto dos servidores grevistas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Isto porque o desconto na folha de pagamento não é considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) forma de punição ao grevista, aplicando o art.7 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve ), quando a deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho, extraindo o entendimento do MI 708, julgado no STF.

Ainda, os servidores do ICMBio não obtiveram o mérito do seu pedido analisado, pois, segundo a Ministra Relatora Eliana Calmon, a autarquia foi excluída porque não indicou corretamente a autoridade coatora, responsável pelo corte dos dias parados.

2- INSS: A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) impetrou mandado de segurança (MS 15339) contra os atos dos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social, entre outras autoridades federais, relativos à paralisação da categoria.

A questão também foi analisada na primeira seção do STJ, que negou o mandado de segurança interposto pela ANMP, mantendo o acórdão proferido pelo Ministro Relator Humberto Martins, declarando a greve ilegal, permitindo assim, os descontos na folha de pagamento relativos aos dias paralisados.

Em seus fundamentos, o Ministro salientou que a ANMP não demosntrou os pressupostos para o mandado de segurança, qual seja o direito líquido e certo. Ainda, observou que restou a comprovação do atendimento da Lei de Greve (7.783/89 ), no que tange a comunicação da paralisação.
Leia mais : Link 1 e Link 2

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Crise nos rios do mundo


A estimativa de um estudo internacional realizado por uma equipe de pesquisadores anunciada no fim do último mês, mais uma vez, evidencia o clamor da questão ambiental no planeta.

Segundo o relato, cerca de 80% da população mundial (aproximadamente 5 bilhões de pessoas) pode estar vivendo em áreas de altíssimo risco de segurança hídrica, causada principalmente pela má gestão dos rios e pela poluição.  A crise atinge inclusive a América do Norte e a Europa, onde os governos já investiram trilhões de dólares para recuperar as fontes de água doce.

"As ameaças à segurança hídrica humana e à diversidade biológica são pandêmicas", disse à agência de notícias Reuters um dos autores do estudo publicado na revista Natures, Charles Vorosmarty, da City University, de Nova York.

Um mapa mostra que a ameaça é gravíssima em grande parte dos Estados Unidos, inclusive na bacia do Mississippi, e em quase toda a Europa. A Índia, inclusive a bacia do Ganges, e o leste da China, com o rio Yangtze, também aparecem marcados em vermelho no mapa.

O aumento da prosperidade também implica um agravamento das ameaças, por causa de represas instaladas no lugar errado ou do aumento da poluição por fertilizantes, pesticidas e outros produtos químicos, por exemplo. Os países ricos então acobertam a má gestão dos recursos instalando caríssimas usinas de tratamento da água.

Os autores disseram que as formas de proteção dos rios deveriam ser repensadas, especialmente nas bacias ainda menos afetadas, nos países em desenvolvimento.  O estudo diz ter sido o primeiro a examinar detalhadamente dois conjuntos de ameaças - ao abastecimento de água potável para as pessoas e à biodiversidade.

"Diante das tendências de escalada na extinção de espécies, na população humana, na mudança climática, no uso da água e nas pressões pelo desenvolvimento, os sistemas de água doce vão continuar sob ameaça num futuro bem longínquo", escreveram os cientistas.

Os rios menos afetados ficam na Sibéria, Canadá, Alasca, Amazônia e norte da Austrália. Partes das bacias do Amazonas, Congo e Nilo têm baixos níveis de ameaça.

Um caso citado positivamente é o da prefeitura de Nova York, que comprou uma área dos montes Catskills para obter água filtrada naturalmente, pois isso é mais barato do que construir uma usina de tratamento.

Os autores disseram que os políticos vão levar décadas para se engajarem suficientemente na solução dos problemas. "Enquanto isso, uma fração substancial da população mundial e incontáveis espécies de água doce continuam em perigo", escreveram.

Vejam ainda este impressionante vídeo que registra a falta de comprometimento do homem com o meio ambiente:

Rio Citarum, no Oste da Ilha de Java, na Indonésia.



Por quanto tempo mais poderá o Planeta suportar ?

Fonte: Com informações da Agência Reuters

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Marina Silva – a grande vitoriosa das eleições 2010

Marina é a grande vitoriosa das eleições 2010.  Obteve quase 20% dos votos do eleitorado brasileiro, sem o apoio de qualquer máquina administrativa, seja federal, estadual ou municipal, e contando com um ínfimo tempo de televisão se comparado, sobretudo, com o do PT (o maior, em função de sua aliança com o PMDB), e do PSDB!

Seu desempenho, apoiado apenas pelo PV, que não fez alianças para candidatura federal, foi estupendo. Sua figura desponta como um exemplo político, com a autoridade moral e eleitoral exemplares.

A campanha de Marina Silva mostra que construir um novo país é possível; voltado para uma economia sustentável, mais redistributiva, com educação, saúde, moradia e qualidade de vida. Está de parabéns também o Gabeira pela bela e corajosa campanha.

No Estado do Rio a bancada do PV cresceu também: tanto no nível federal, quanto estadual. Estão de parabéns os companheiros de partido que lutaram para isso, e especialmente Dr.Aluísio e Sirkis (deputados federais eleitos), e Aspásia e Xandrinho (deputados estaduais eleitos).

Estamos todos de parabéns, verdes explícitos, ocultos e simpatizantes. A luta continua, sempre, e agora com mais esperança plantada!

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Eleições 2010: VOTO VERDE.

O clima eleitoral andava morno. Agora, às vésperas do dia 03, ele vai esquentando. Haverá segundo turno? Esperamos que sim. Marina Silva é a nossa candidata à Presidência, assim como Gabeira, para o Governo do Estado do Rio. Entretanto, o mais importante são as eleições para os Parlamentos federal e estadual.

Vou votar PV, pois creio ser absolutamente necessário que o partido cresça para poder lutar, com mais força, no Congresso Nacional e na Assembléia Legislativa do Estado por leis comprometidas com a qualidade de vida, e com a preservação do coletivo. Difícil, mas não impossível. E lutar é preciso!

O PV, com todas as dificuldades de qualquer partido, ainda é o único comprometido com a viabilização da VIDA, com qualidade. Para quê crescimento econômico, se ele continua pessimamente distribuído, e matando tudo que há em volta? Definitivamente este não é o futuro que queremos. Dizem por aí que a “bancada ruralista”, aquela comprometida com o crescimento econômico predatório a qualquer custo e a qualquer preço, está apostando crescer mais de 20% nestas eleições. Por isso a importância do VOTO VERDE – para tentar equilibrar este avanço, talvez final, nas nossas riquezas naturais.

Há esperança sim. É lutar é construir, paulatinamente, o futuro – VERDE, AZUL e AMARELO !

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Veja ainda em nosso site:

Desapropriações de famílias são mais comuns do que se pensa

Milhares de desapropriações para construção de mais vias rodoviárias desalojam milhares de moradores no Rio. Juiz Federal manda cumprir decisão de preservação do Jardim Botânico.  (Leia mais)