A habitação é um serviço a ser prestado pelo poder público ?
Que importância tem, na prática, responder esta pergunta?
Do ponto de vista legal, a importância é a de que se a moradia for classificada como serviço público, o Estado estará obrigado a prestá-lo a todos os seus habitantes.
Esta é a característica de um serviço público: a obrigatoriedade da sua prestação a todos, e a preços módicos.
Cabe a lei indicar, e definir, se uma atividade é ou não um serviço público. No caso da moradia não o fez.
É verdade que a Constituição Federal, em seu art.6º, disse que o direito de moradia é um direito do cidadão; assim como disse, no mesmo dispositivo, que o lazer, o trabalho (...) também o são. Mas, nem por isso, será o Poder Público quem deverá providenciar o trabalho e o lazer para aqueles que não os têm!
Registre-se aqui, contudo, que no mundo jurídico, majoritariamente, se entende que a menção ao "direito à moradia" no art.6º da CF teria tido o condão de transformá-la, automaticamente, em uma obrigação do Estado.
Porém, a impossibilidade fática de se executar este discurso constitucional já recebe, hoje, as reticências do princípio da "reserva do possível"!
A produção de casas e residências é, pois, uma atividade econômica privada; uma atividade industrial e comercial. No entanto, o Poder Público está facultado a complementá-la quando, e se, a produção privada não estiver atendendo ao mercado como um todo. O que é o nosso caso!
O mercado brasileiro não produz habitação acessível à parte substancial da população. A falta de oferta de habitação digna, próxima aos centros de trabalho, e com transporte rápidos e a preços acessíveis - para dizer o mínimo - é um dos fatores do aparecimento de favelas em todas as cidades brasileiras.
Entretanto, se a lei brasileira não definiu a produção de habitação como um serviço público, ela responsabilizou o Poder Público pela função de urbanização, sobretudo através da regulação do território.
Regular o território das cidades é fazer com que o planejamento de sua ocupação, e o destino dos seus bens, atinjam o melhor para a função social da cidade.
Pela regulação do território, e da produção industrial urbanística, o Poder Público pode e deve induzir, obrigatoriamente, a criação e a existência de espaços destinados à moradia para todas as camadas de renda da população. E, ainda, pela regulação do território o Estado deve captar para si, ou seja, para a comunidade, as rendas e a valorização do solo geradas pelos seus investimentos.
Mas este tipo planejamento urbano não tem acontecido na maioria das nossas cidades. Por isso, é que programas pontuais de "doação" de habitação a um e a outro indivíduo em situação extrema, apesar de circunstancialmente necessárias, serão apenas paliativos que em nada contribuem para resolver o enorme problema habitacional brasileiro!

















