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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Habitação e regularização fundiária

A habitação é um serviço a ser prestado pelo poder público ?

Que importância tem, na prática, responder esta pergunta?

Do ponto de vista legal, a importância é a de que se a moradia for classificada como serviço público, o Estado estará obrigado a prestá-lo a todos os seus habitantes.

Esta é a característica de um serviço público: a obrigatoriedade da sua prestação a todos, e a preços módicos.

Cabe a lei indicar, e definir, se uma atividade é ou não um serviço público. No caso da moradia não o fez.

É verdade que a Constituição Federal, em seu art.6º, disse que o direito de moradia é um direito do cidadão; assim como disse, no mesmo dispositivo, que o lazer, o trabalho (...) também o são. Mas, nem por isso, será o Poder Público quem deverá providenciar o trabalho e o lazer para aqueles que não os têm!

Registre-se aqui, contudo, que no mundo jurídico, majoritariamente, se entende que a menção ao "direito à moradia" no art.6º da CF teria tido o condão de transformá-la, automaticamente, em uma obrigação do Estado.

Porém, a impossibilidade fática de se executar este discurso constitucional já recebe, hoje, as reticências do princípio da "reserva do possível"!

A produção de casas e residências é, pois, uma atividade econômica privada; uma atividade industrial e comercial. No entanto, o Poder Público está facultado a complementá-la quando, e se, a produção privada não estiver atendendo ao mercado como um todo. O que é o nosso caso!

O mercado brasileiro não produz habitação acessível à parte substancial da população. A falta de oferta de habitação digna, próxima aos centros de trabalho, e com transporte rápidos e a preços acessíveis - para dizer o mínimo - é um dos fatores do aparecimento de favelas em todas as cidades brasileiras.

Entretanto, se a lei brasileira não definiu a produção de habitação como um serviço público, ela responsabilizou o Poder Público pela função de urbanização, sobretudo através da regulação do território.

Regular o território das cidades é fazer com que o planejamento de sua ocupação, e o destino dos seus bens, atinjam o melhor para a função social da cidade.

Pela regulação do território, e da produção industrial urbanística, o Poder Público pode e deve induzir, obrigatoriamente, a criação e a existência de espaços destinados à moradia para todas as camadas de renda da população. E, ainda, pela regulação do território o Estado deve captar para si, ou seja, para a comunidade, as rendas e a valorização do solo geradas pelos seus investimentos.

Mas este tipo planejamento urbano não tem acontecido na maioria das nossas cidades. Por isso, é que programas pontuais de "doação" de habitação a um e a outro indivíduo em situação extrema, apesar de circunstancialmente necessárias, serão apenas paliativos que em nada contribuem para resolver o enorme problema habitacional brasileiro!

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

MORADIA: qual a justa indenização para os pobres?


Nesta semana foi publicado, para a Cidade do Rio de Janeiro o decreto 34.522, que “Aprova as diretrizes para a demolição de edificações e relocação de moradores em assentamentos populares”.

Trata-se, sem dúvida, de um esforço para tentar regulamentar a forma de indenização do desalojamento de milhares de famílias de baixa renda, que estão sendo despejadas de suas moradias por conta, especialmente, das inúmeras obras de mobilidade urbana que estão sendo construídas na cidade – Transoeste, Transcarioca e Transolímpica.   

Mas não só por esse motivo.  Outras famílias estão sendo removidas em razão da valorização de áreas a serem destinadas às faixas de investidores de maior renda, como parece ser o caso da Vila Autódromo.

A pergunta, a ser feita a esse respeito, é a seguinte: por que existiria um decreto específico para cálculo de indenização dos moradores de assentamentos populares diferenciado daquelas residências não populares?   Seriam uns diferentes dos outros?

A diferença parece residir na dificuldade que o “mundo” jurídico ainda tem de reconhecer a posse mansa e pacífica como um direito patrimonial!


Ainda se repete, constantemente, que posse é invasão, sendo que a esse termo é dado uma conotação negativa, de algo ilícito. Mas, não é. A ocupação mansa e pacífica de imóvel que pertence a outrem, quando não for violenta nem clandestina é, e sempre foi, protegida pelo Direito nacional, pelos chamados direitos de posse, e pelos interditos possessórios.

Se a posse mansa e pacífica é um fato social óbvio, com consequências patrimoniais protegidas pelo sistema jurídico, é também, por consequência, um bem patrimonial que se insere, por isso mesmo, no legítimo patrimônio do cidadão. 

Como tal, esse direito patrimonial é sua propriedade, compreendido, este termo, no seu sentido amplo – propriedade como patrimônio, e não somente como bem imóvel, ou direito real.

Ou será que a Constituição Federal, em seu art.5º, inciso XXII, ao dizer que a propriedade é um direito fundamental, estaria protegendo tão somente os proprietários de bens imóveis? E que todas as outras formas de “propriedade” estariam fora da proteção constitucional? Óbvio que não.Quando o Código Civil protege o direito de propriedade, ele protege todas as formas de direitos patrimoniais legítimos, nele incluídos os bens pessoais comercializáveis, dentre eles os direitos possessórios (art.83, inciso III).

E se a posse é um direito patrimonial comercializável, é também um bem passível de desapropriação. Desapropriação formal.A lei federal (decreto-lei 3365/1941), que rege os procedimentos expropriatórios diz, em seu art. 2º diz que os bens patrimoniais são expropriáveis.

Na categoria jurídica de bens se incluem os bens imóveis, mas também os bens móveis.  E, na categoria de bens móveis se incluem os direitos patrimoniais da posse.

Assim, recoloco a pergunta inicial: se posse é um direito patrimonial, comercializável e protegida pelo sistema jurídico, por que não usar, para estas moradias, o mesmo procedimento das expropriações feitas para os direitos reais?

Por que diferenciar os padrões expropriatórios dos direitos de moradias?

terça-feira, 10 de maio de 2011

Habitação Social no Rio: expulsões chapa branca

Duas notícias hoje, no jornal "O Globo", revelam a contradição das políticas habitacionais no Rio, e das práticas a elas relacionadas.

A primeira mostra o desapontamento de grande contingente populacional que, nas décadas de 60 e 70, foi removido de áreas da estruturadas da cidade para locais distantes – a exemplo da Vila Kennedy, na Zona Oeste da Cidade –; na época sem qualquer infraestrutura urbana, seja de transporte, escola, posto médico, ruas, iluminação pública. (link)

A segunda, no Caderno de Economia, noticia que o terreno do antigo presídio da Frei Caneca (demolido) será leiloado pelo Estado, e não mais destinado à habitação social conforme prometido (link), especialmente àqueles que moram ou moravam em áreas de risco das favelas da área central e da Tijuca. Motivo do leilão: o terreno se valorizou !

Para “compensar” a promessa não cumprida, anuncia-se agora que outro terreno em São Cristovão irá receber 1500 casas do “Programa Minha Casa Minha Vida” (...) (Veja mais)

Sabemos:

que o Planejamento do Rio não tem, na prática, qualquer mecanismo ou instrumento jurídico que, captando as valorizações urbanas, destine, efetivamente, solo urbanizado para as populações de baixa renda da Cidade;

que os megaprojetos esportivos prometidos para a futura esplendorosa Cidade Maravilhosa fizeram inflacionar, pelas expectativas criadas, os preços da terra urbana, excluindo, por conseguinte, faixa cada vez mais larga da população da possibilidade de aquisição de moradia;

que todos os investimentos públicos nos megaprojetos, e no pré-sal, já começam a atrair para Cidade maior número de população imigrante, de perto e de longe, atraídas pelo discurso e pelas promessas de progresso e riqueza;

- que a pouca oferta e a máxima procura de moradia inflacionam os preços, se estes não forem controlados por mecanismos diretos e indiretos de planejamento e tributação que revertam esta equação;

- que o Programa "Minha Casa, Minha Vida" decolou pouco e, com o corte de recursos federais, será o maior programa a ser sacrificado pelas políticas públicas; ou seja, não emplacará como produtor de habitação social, pelo menos até 2014.

O que não se sabe é porque o as políticas compartilhadas pelo Estado e pelo Município do Rio, eleitos porque eram irmanados, retiram cada vez mais do mercado popular de moradia as possibilidades de acesso. Com isto as favelas, hoje com o belo codinome de comunidades, continuarão a crescer, aqui e nos municípios metropolitanos que nos cercam.

Conclui-se, portanto, que as dolorosas remoções, feitas na década de 60 e 70 eram, ao menos, mais claras e honestas. Hoje, elas são feitas pelo pouco sutil leilão do solo em áreas urbanizadas, e inflacionadas pelo próprio Poder Publico; ou, pior, pelo leilão de seus índices construtivos virtuais – como acontece na Cidade Nova e no Porto Maravilha.

São novas expulsões “chapa branca” – expulsões via mercado. O pior é que o Poder Público é o agente, e o maior impulsionador delas.

terça-feira, 3 de maio de 2011

SOLO URBANO: AULA EM MEDELLIN

Tudo se aplica, como uma luva, ao Porto Maravilha. Para pior...

Neste momento estou em Medellin, e o Professor Martim Smolka está expondo sua conferência sobre o preço do solo. Em função da disparada do preço do solo no Município do Rio de Janeiro, partilho aqui alguns pontos econômicos sobre o assunto, especialmente no que diz respeito ao solo para moradia da população de baixa renda.

Uma das verdades sobre preço do solo é que o mesmo segue, de modo geral, a doutrina do maior e do melhor uso. Ou seja, o preço vale pelo que se pode fazer nele de mais caro, em termos de mercado.

Neste sentido, se alguém pode fazer em um lote um empreendimento comercial ou de serviços, por que fazer ali habitação para população de baixa renda?

Nesta lógica, se não houver, no planejamento urbano, a reserva para as moradias sociais, elas não existirão no Município, porque sempre haverá, no mercado, um empreendimento de melhor renda.

Por isso, a existência, em uma cidade brasileira, de lugares regulares e inclusivos para a população de baixa renda, dependerá de sua reserva necessária no planejamento.O preço dos lotes está contaminado pelas expectativas de lucro sobre eles.

No Rio, com a euforia imobiliária que se vive, a situação é explosiva. As consequências sobre a questão da moradia serão diretamente proporcionais para a população.

No projeto do Porto Maravilha a questão se agrava. Lá, onde há uma tradicional população residente, de baixa e média renda, sua expulsão já acontece, impulsionada, inclusive, pela ação estatal. Nada foi reservado para habitação social, ou mesmo de média renda.

Agora, com o eventual lançamento dos índices construtivos em mercado de ações, provavelmente em um único lote, a situação poderá, de fato, sair do controle.

A Cidade poderá estar, de uma só vez, perdendo o controle social, e urbano, em termos de planejamento social e econômico, de uma área central e significativa.

E quem sabe como se dará tudo isto?  A quem isto pode interessar ?

quarta-feira, 27 de abril de 2011

SEM TETO E SEM PLANO

"Não há opção de moradia para a população de baixa renda. Mas, o pior, é que não há nenhum plano para realizar, nem muito menos para resolver, minimamente, esta função urbana no Rio, dentro do planejamento territorial da Cidade"

Com as chuvas, a Cidade do Rio mostra, mais uma vez, sua fragilidade à qualquer interferência fora do que é absolutamente ordinário.

Ontem, as escolas públicas municipais do Rio tiveram um altíssimo absenteísmo de alunos – de 25% a 30% de estudantes não compareceram às escolas, sobretudo àquelas próximas aos morros da Cidade. Além disso,  ontem e hoje foram dias da prova de avaliação do Município, prejudicando assim o calendário escolar. 

São os danos das chuvas que vão mais além dos desastres e do desespero  que se passou nas ruas, nas residências e no comércio.

Algumas mães que chegavam às escolas levando os filhos pequenos também demonstravam revolta com as sirenes colocadas nos morros. Elas soaram alto os alertas, bem como os auto-falantes que rondavam, dizendo para aos moradores para deixarem suas casas, no meio da chuva, à noite, com suas crianças e pertences. 

“Sair para onde?” perguntavam as mães. Seria o alerta do desespero, pois é um alerta para uma opção sem saída!

Mais uma vez, estas chuvas nos apontam para uma realidade que está posta claramente:

Não há opção de moradia para a população de baixa renda. Mas, o pior, é que não há nenhum plano para realizar, nem muito menos para resolver, minimamente, esta função urbana no Rio, dentro do planejamento territorial da Cidade.

Com o preço dos imóveis inflacionados barbaramente pelas expectativas criadas pelos investimentos e capital estrangeiro na Cidade, em função da Copa e das Olimpíadas, a situação se agrava. Aumenta a demanda, e restringe-se a oferta para as camadas não só de baixa renda, como também de média renda. Onde estão previstos os locais para novas habitações? Não há !

O Programa “Minha Casa Minha Vida” está rateando, por falta de recursos, além de ser pouquíssima a oferta, face ao tamanho do problema. E o chamado “legado” dos Jogos, relativo aos programas habitacionais, ficou restrito à chamada “regularização” das áreas já ocupadas, apenas prevendo-se a inserção de alguma urbanização e benfeitoria, o que não resolve, em termos macro, uma outra opção para habitação social. E mesmo assim, segundo a Prefeitura do Rio, a promessa é para 2020, quando a atual administração poderá estar muito longe deste problema e, portanto, longe da cobrança desta fatura.

Planejar o território é uma função pública. Infelizmente não temos para nossa Cidade o Plano de Habitação. Urge discuti-lo e aprová-lo urgentemente. Enquanto não tivermos, o drama dos sem teto, com ou sem chuvas, continuará o mesmo (...).

terça-feira, 12 de abril de 2011

“Porto Maravilha” ameaça moradores da Gamboa


Nas últimas semanas, moradores da Rua do Livramento, na Gamboa, na área do Cais do Porto do Rio de Janeiro, têm recebido a "visita" de pessoas que, se dizendo funcionários da Prefeitura, estariam fazendo um levantamento das famílias residentes dentro de antigos casarões, para a realização de uma possível remoção.

Em virtude da revitalização da região com o projeto “Porto Maravilha”, várias têm sido as denúncias e queixas de ameaças sofridas junto ao nosso Gabinete na Câmara de Vereadores.

Segundo os moradores do nº 182 da referida rua, em frente à Rádio Tupi, a Prefeitura tem realizado um verdadeiro cerco visando retirá-los do local para investimento na área portuária.

De acordo com os relatos, servidores municipais aparecem a qualquer hora, sem a devida identificação ou esclarecimentos sobre qual Secretaria estão vinculados. Além disso, não existem informações se já existe algum procedimento administrativo aberto.

O que se sabe até o momento é que a Prefeitura pretende desocupar o imóvel, retirando do local as vinte e cinco famílias que lá residem. Não se sabe nem se o imóvel é da Prefeitura, ou de algum particular. Está abandonado há décadas. Em troca tem oferecido somente o pagamento do aluguel social enquanto habitações populares são construídas em local e data não definidos.

Para receber o aluguel social a Prefeitura exigiu na última sexta feira que os moradores se inscrevessem em um cadastro da Secretaria Municipal de Habitação, e informou que nesta semana os convidaria para uma reunião.

Ontem, dia 11 de abril, entretanto, os moradores foram surpreendidos pela presença de guardas municipais às 7h30 no entorno do imóvel para o “reconhecimento” da região.

Por volta das 9h30, outros agentes municipais chegaram com caminhão, pás e picaretas para desocupar o imóvel e pôr abaixo as casas construídas, sem quaisquer informações sobre a razão de tais medidas.

Assustadas, as famílias trancaram o portão que dá acesso ao imóvel e se mantiveram no caminho da "tropa de choque". Ligaram para nosso gabinete pedindo apoio imediato e receberam todo o amparo jurídico necessário, através da presença de um advogado que questionou as ações dos servidores,  frustrando os planos da Prefeitura.

Ao mesmo tempo, outra operação de cadastramento de moradores ocorria no nº 111 da Rua da Gamboa, localizada no mesmo quarteirão, em um prédio de seis andares. No local, entretanto, os moradores se negaram a receber os servidores municipais, que não tinham sequer feito qualquer notificação prévia aos moradores !

O que se percebe é que dentro da perspectiva de um projeto milionário – o “Porto Maravilha”, e que envolve uma área nobre da cidade, a única alternativa oferecida às famílias carentes da região, e que sempre viveram nesta área, seja a remoção. Onde está a perspectiva de lá se fazer um projeto social de habitação ?

Este projeto, para ser realmente "maravilha", precisa ser para todos. Sem exclusão, e com integração.

Moradia social na Cidade sustentável. Esta é a Cidade Maravilhosa dos nossos sonhos.

Confira os registros feitos no local aqui.

terça-feira, 22 de março de 2011

Cantagalo: acessos precários.

De quem é a competência para resolver?

Subir na comunidade ainda é precário e caro. Por isso, a qualidade de vida nestas comunidades é duramente sacrificada, e o acesso à moradia ainda distante de algo digno. Um desastre.

O Cantagalo é uma das “joias da coroa” da visitação turística e política, especialmente após a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Mas os seus moradores ainda escalam, duramente, as ladeiras, para chegar as suas casas, ir e vir do trabalho e das escolas, fazer compras, levar crianças, idosos, e adultos a uma tentativa de atendimento de saúde.

É consenso na Academia de que um dos fatores de formação de favelas no Rio é o de que estas ocupações se formaram porque suas localizações se encontram próximas ao mercado de trabalho e aos centros de deslocamento. De fato, o Cantagalo está entre Copacabana e Ipanema – nada mais nobre. O difícil ainda é chegar lá em cima.                                                 
                                                                                       Detalhe do estado interior da kombi
         
Pelo seu tradicional acesso viário pela Rua Sá Ferreira, íngreme e mal conservada, o morador paga R$ 2 para subir em uma Kombi totalmente esculhambada (desculpe o termo, mas não encontrei outro...). O mesmo preço é cobrado se for de moto. Para descer custa R$ 1.      
 
Depois de pagar o preço do transporte coletivo para chegar à Copacabana, qual o morador que pode pagar este “adicional”? Por que não há disponibilidade de transporte público se a comunidade é reconhecida e notoriamente carente?

Por isso, muitos – ou quase todos - sobem a pé. Não pelas calçadas, mas pelo centro da via, porque o que resta da estreitíssima calçada é tomada por mercadorias ou por carros encostados aos muros. Isto é, quando existem (...).

Ora, como falar em regularização de comunidades se não há nem acesso adequado às moradias ?

Nada, ou quase nada, me parece, que os legisladores podem fazer. Neste ponto a competência para escolher a forma de qualificação dos espaços da cidade, a forma de urbanização, e suas prioridades, é do Executivo.

Há mais de um século não há, no Rio, planejamento que se volte para habitação social. Muito discurso, anúncios, projetos, mas com pouco ou nenhum planejamento e continuidade das ações. E o novo Plano Diretor do Rio foi um zero a esquerda nesta questão!

Compare, pelas fotos, o acesso feito nas intervenções de acesso às comunidades em Medellin e no Cantagalo.

Medellin - subida na comunidade de Santo Domingo - urbanização                        (Fotos SR - 2010)
                                                                                        
Cantagalo - Copacabana - Rio de Janeiro: futura cidade Olímpica            (Fotos SR 2011)


   
  

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

MACAÉ e o RIO DE JANEIRO: planejando um futuro solidário?

1. Macaé é uma cidade do Estado do Rio de Janeiro que, nos últimos trinta anos, vem recebendo um forte impacto, em função da presença da Petrobrás na Cidade, que ali instalou seu centro administrativo para a captação de petróleo no mar. Tornou-se, por isso, uma cidade que vem recebendo forte entrada de recursos financeiros, advindos desta riquíssima indústria – a petrolífera. Muito dinheiro circulando, portanto. E, pelo jeito, é isto "que todo mundo quer, e de que todo mundo fala", ao se referir a “desenvolvimento”. (Aliás, não é por isso que se fala tanto nas Olimpíadas e na Copa: para atrair investimentos?)

2. O exemplo que estamos usando da cidade de Macaé é como que um empréstimo, para sabermos o que funciona, e o que não funciona, quando se fala em atrair investimentos, investidores, e dinheiro para as cidades.

3. Uma coisa é certa: quando há muito dinheiro nas cidades, há também um aumento de sua população, que chega ao Município, atraído por oferta de emprego e promessa de ganhos.  Com isto há, obviamente, um aumento de demanda por terra, e por habitação. E, com a demanda em alta, e com pouca oferta, o que acontece? Aumenta do valor de acesso ao imóvel.

4. Quem se preveniu, ou seja, acumulou o produto previamente, vai ganhar muito dinheiro. Ora, só se previne quem sabe, antes, o que vai acontecer, e tem meios para adquirir a coisa certa, no lugar certo. Para isto, as informações do que vai se passar, e sobretudo onde vão acontecer os investimentos públicos, são informações estratégicas.

5. No Rio, como em Macaé, noticia-se que os preços dos imóveis não param de subir. Tanto para compra, quanto para locação. E vai piorar. A demanda aumentará na medida em que a cidade se coloca como futuro pólo de atração de investimentos do mercado internacional de desportes, que movimenta contas de bilhões de reais em negócios.

6. Tanto no Rio, como em Macaé, o planejamento urbano, e metropolitano simplesmente colocou de lado a questão da moradia. Não há, em seus planos, qualquer instrumento, - para além de um belo discurso - que permita, de imediato, fazer reservas de terra para novas moradias de interesse social, nem instrumentos que redistribuam mais valias urbanas, e nem mesmo instrumentos que estaquem a inflação do preço do solo!

7. Neste sentido, o planejamento urbano, aqui tem sido extremamente ineficaz, pois está sendo usado de forma lamentavelmente tradicional, como simple limitação administrativa às construções na cidade, e não como um instrumento de gestão territorial.

Lamentavelmente, cada vez mais, os pobres continuarão sem moradia, dependendo das benesses, e dos favores dos governantes de plantão.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

HABITAÇÃO, HABITAÇÃO E HABITAÇÃO: NO PLANO DIRETOR ?

A BATALHA NOS BASTIDORES DO RIO DE JANEIRO.


O Complexo do Alemão está escancarado na TV. Ele mostra como a deficiência de serviços públicos (acessos, transporte, saneamento, escolas, lazer, saúde, entre outros), e a precariedade das habitações coroam o estado de pobreza, inequidade e exclusão. Tudo favorece à dominação e ao crime.

Por que os criminosos não se escondem nos bairros formais? Porque nos bairros formais não há tanta precariedade.

E por que as pessoas moram nestas comunidades informais? Porque elas não têm acesso para habitar nas áreas formais. Acesso, seja para compra, seja para locação, seja para uso.

Morar na cidade não é só ter um teto qualquer, como se fosse uma caverna. Morar na cidade significa ter acesso aos serviços públicos urbanos, e ter uma habitação salubre e segura (segurança externa, e também interna).

Direito à habitação não é sinônimo de direito à propriedade; portanto, não é a distribuição de papéis, de títulos que garantirão seja o acesso aos serviços públicos, seja o acesso à segurança.

Ampliar fortemente a oferta de imóveis para habitação social, em todas as áreas da Cidade, é a única forma de estancar o crescimento das favelas, e com isto, fazer uma cidade segura, e mais equitativa.

Para isto é preciso fazer esta opção no PLANEJAMENTO URBANO: no PLANO DIRETOR DA CIDADE.

Em meio a toda esta guerra, na batalha do PLANO, QUE ESTÁ SENDO VOTADO, infelizmente os instrumentos não apontam para esta saída, mas para mais exclusão no acesso à terra, cujo preço cada vez sobe mais, impulsionado pelas últimas leis aprovadas no Rio de Janeiro.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Plano Diretor do Rio, Habitação e Segurança Pública


1.  Neste momento em que a Cidade do Rio de Janeiro vive uma verdadeira conflagração de crimes, e a segurança pública está ameaçada, a Câmara de Vereadores põe em votação o novo Plano Diretor da Cidade.

2.  O que uma coisa tem a ver com a outra? Tudo, ou quase tudo.
Fala-se que a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) em algumas das favelas do Rio fez com que as facções criminosas se revoltassem e atacassem, explicitamente a “cidade formal”. Mas a questão que nos interessa é: por que o crime se instalou nas favelas?
Resposta resumida: porque nas favelas eles podem se esconder, em suas vielas, nas casas sem serviços públicos,  acesso ou comunicação formal.

3.  A tomada das favelas se dá, em geral, pelas vias quase únicas de subida e descida das favelas. Lá por dentro, continua o caos urbanístico.  Como as saídas e entradas são quase únicas, a exemplo de um imenso bairro fechado, quem controla o acesso, controla a comunidade, para o bem ou para o mal.
Mas, até quando?  Até que a Cidade comece a gerar e a fomentar a possibilidade de habitação formal aos seus habitantes.

4.  NÃO HÁ DISPONIBILIDADE DE HABITAÇÃO AOS CIDADÃOS DO RIO DE BAIXA E MÉDIAS RENDAS! DAÍ A CRIAÇÃO DE FAVELAS, AS INVASÕES, E AS RETOMADAS! HÁ MAIS DE 100 ANOS.

5.  As políticas de regularização, com investimentos bilinários, são paliativos toscos, um "enxugar de gelo". Enquanto isto, o novo Plano Diretor da Cidade que está sendo votado vai na contramão da história: aumenta os índices construtivos, sem captura das mais valias urbanas. Resultado: aumenta o preço da terra. E com isto exclui ainda mais os já excluídos! Além disto, nada dispõe sobre percentuais, por bairros, para áreas de moradia de interesse social.

6.  Então, nada de resultados positivos a médio prazo. E, com a legislação que poderá vir, a piora para as populações menos ricas é inevitável!

Com a palavra os legisladores municipais!

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

MORADIA: MAIS DESOCUPAÇÕES DECRETADAS NO RIO


1. Desta vez foi na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro. São 250 construções de madeira, e 20 de alvenaria, localizadas em um local chamado Aterrado do Leme, para além da Avenida Brasil (veja a localização aqui), em uma comunidade que se denominou de Serra do Sol.

2.  O terreno é privado, pertencente à massa falida da Sociedade Empresarial Plastgema, e à Jorge do Nascimento. Mas quem propôs a ação foi o Ministério Público Estadual, através da 2ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, após a apuração em inquérito civil, onde foi comprovada a ocupação irregular dos dois lotes privados.

3.  No inquérito civil, o local foi considerado impróprio para construção, com limitações ambientais, e pelo fato de por ali passarem tubulações que impedem escavações e, consequentemente, construções. Por isso, a Justiça, através da 2ª Vara da Fazenda Pública, reconhecendo a necessidade urgente da desocupação com base em laudo categórico elaborado pela Secretaria de Urbanismo, decretou a “imprescindível a desocupação da área”, para que a mesma fosse recuperada, e, inclusive reflorestada.

4.  Pelas informações preliminares, vemos que, embora fosse área privada, a motivação da desocupação foi de interesse público ambiental, daí ter sido proposta pelo Ministério Público, em uma Vara da Fazenda Pública, contra o Município do Rio de Janeiro, que terá que relocar estes ocupantes.

5.  Ora, 250 casas, ainda que precárias não foram construídas da noite para o dia. Daí as questões: por que não se agiu antes? Quem teria o dever de fazê-lo? O proprietário – uma massa falida? Qual será o destino do terreno a ser protegido? Ficará sujeito a novas invasões?

6.  Somadas, essas 250 famílias às outras da Vila Taboinhas, também na Zona Oeste do Rio, e objeto de desocupação na semana retrasada, só este mês teremos mais de 500 famílias a serem realocadas pelo Município. Aluguel social não adianta, pois teremos que ter casas a serem alugadas. Onde? Nas favelas que estão sendo “regularizadas”?

7.  A crise habitacional para população de baixa renda avança no Município do Rio de Janeiro. E avançará mais, muito mais, pois, com índices construtivos subindo, o preço da terra é inflacionado para o alto, e o torna a terra mais inacessível aos pobres.  Tudo endossado pelo Plano Diretor a ser votado esta semana!

8.  Enquanto isso, o Município dá gratuitamente, índices construtivos no Leblon, onde, segundo noticiado no Globo, apartamentos a serem construídos em lugar de uma casa, são vendidos por até R$ 6,5 milhões de reais! (Confira a matéria neste link)

Certamente, assim, não há luz no fim do túnel!
Veja abaixo a decisão da Juíza na íntegra sobre a ocupação irregular da Comunidade Serra do Sol :

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

MORADIA OU PROPRIEDADE? O caso da Vila Taboinhas

Recente decisão judicial no Rio de Janeiro reacende a discussão sobre remoção de moradores e direito de propriedade.


1.  A juíza E. B. de Castro deferiu, na última semana, liminar para que a empresa Debret S/A Construção Empreendimentos se reintegrasse na posse do terreno de sua propriedade na Vila Taboinhas, em Vargem Grande, na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. O terreno de 40 mil metros quadrados, segundo noticiado, começou a ser ocupado em 2007 por dezenas de famílias.

2.  A empresa ajuizou ação de reintegração naquele mesmo ano. Porém, somente agora, obteve a liminar. As famílias que, na época, resumiam-se a algumas dezenas, atualmente, são centenas. A reintegração solicitada transformou-se em batalha social...

3.  A magistrada fundamentou sua decisão não só no pedido da empresa, mas também no “iminente o interesse público quanto à desocupação do imóvel, pois o mesmo encontra-se em área de proteção ambiental”, reconhecendo o periculum in mora quanto a não desocupação, implicando em “danos irreparáveis não só aos autores (a empresa), bem como ao próprio meio ambiente local, o que não pode ser tolerado pelo Juízo, razão pela qual impõe-se o deferimento da liminar”.
4.  O conflito de interesses, todos legítimos, está formado:
  • A empresa tem legítimo direito à sua propriedade.
  • Os ocupantes, sendo de baixa renda, têm legítimo direito ao acesso à    moradia, que não é sinônimo de propriedade.
  • A sociedade tem legítimo direito à preservação ambiental das áreas protegida. 
5.  E então, quem falhou?
  • Falhou o poder público municipal por não prever, em seu planejamento urbano, áreas para a ocupação de moradias de interesse social.
  • Falhou o poder público municipal em permitir que propriedade urbana tão vasta ficasse desocupada, sem função social, por tantos anos, a despeito da urgente necessidade de terras para moradia social.  Poderia ter usado os instrumentos urbanísticos disponíveis no Estatuto da Cidade, e na legislação vigente.
6.  Os conflitos privados versus privados e públicos versus privados continuarão a existir, enquanto houver o enorme déficit de planejamento urbano, voltado para gerar áreas para moradia de baixa renda.

E para tentar suprir o seu déficit de planejamento, o poder público municipal responde com o minguado e insuficiente paliativo do aluguel social...

Em tempo: Vargem Grande é o bairro para onde a Prefeitura do Rio aprovou, no começo deste ano, a lei que aumentou os gabaritos de terras privadas, hipervalorizando os terrenos particulares, sem qualquer previsão de recuperação dessa mais valia a eles dada, gratuitamente!

Veja a decisão judicial na íntegra.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Planejamento urbano e acesso à moradia

1.  Há uma relação direta, e necessária, entre o Planejamento Urbano e a possibilidade da cidade produzir acesso à moradia, para a população de baixa e de média renda.

2.  No Rio de Janeiro está sendo encaminhada, na Câmara de Vereadores, uma proposta, ainda sem qualquer consolidação, de um novo Plano Diretor para a Cidade. Nela está presente a retórica de que a cidade deve se “preocupar” com o acesso à moradia, mas os instrumentos urbanísticos para este fim estão direcionados para o sentido inverso: foi retirado o índice básico do Plano de 1992, em vigor; não está regulamentado o IPTU progressivo; não estão previstas compensações para criação de novas áreas de interesse social (AIS) planejadas, em cada bairro, para evitar a gentrificação.  A exploração da cidade para permitir o máximo lucro é uma realidade, inclusive com a ampliação da possibilidade de ocupação de encostas até a cota 100, quando isto nunca foi permitido no Rio...

3.  Por outro lado faz-se um falso discurso social para transformar o patrimônio público em áreas de ocupação de baixa renda. Áreas de preservação permanente, e unidades de conservação, a exemplo do Jardim Botânico, sofrem pressão de “eleitores” para serem regularizados! Para receberem títulos de propriedade, em detrimento da área pública de preservação ambiental , como se não houvesse outra alternativa.

4.  A proteção constitucional da moradia não é um direito individual maior do que qualquer interesse público e coletivo.Não, não é. Direito à moradia é ter direito de acesso à habitação, seja ela propriedade ou não, e que deve ser garantido a todos pelos instrumentos de planejamento urbano, sem detrimento dos interesses coletivos constitucionais, como o meio ambiente.

5.  Os falsos profetas têm soluções imediatistas, e egoístas: com uma mão prometem moradia a uns poucos, em solo do patrimônio coletivo, mas no “grosso” do planejamento continuam permitindo a especulação fácil e desorganizada do solo da cidade, na proposta do Plano Diretor...

6.  O alerta disparou. Há várias comunidades se mobilizando para reverter a história da grilagem de terras públicas no Brasil, sempre com falsos argumentos sociais, quando as verdadeiras atitudes sociais empurradas para debaixo do tapete de uma lei deliberadamente incompreensível e inacessível!


VEJA AINDA, abaixo, a famigerada portaria do IBAMA, comentada por este blog na sexta-feira. Interessa mesmo o art.2º, monárquico e exclusivista, no qual o Presidente do IBAMA, nomeado há alguns meses atrás, se autoconfere todos os poderes de embargo! Nem mesmo foi consultado o Conselho Nacional do Meio Ambiente – o CONAMA!
Não seria este um ato de atentado à moralidade administrativa, incurso, portanto, na lei de improbidade? Com a palavra o Ministério Público Federal!

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