quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

BOAS FESTAS !

Amigo leitor,

Este ano tivemos a satisfação de consolidar com sucesso nosso espaço de debates em prol das causas coletivas. Mesmo na correria do dia a dia mantivemos contato, trocamos opiniões e ideias, visando a melhoria do interesse público e social. Tudo isso, com a sua participação; uma parceria que promete ser cada vez mais sólida.

Por todos esses motivos, queremos agradecer a todos que, de certa forma, fizeram parte deste processo que está só começando; seja enviando emails, notícias e sugestôes, fazendo críticas e elogios, ou, simplesmente, dedicando parte do seu tempo acessando nosso blog e nosso site.

Desejamos a você, amigo e leitor, um Natal muito feliz, e que 2011 venha coberto de prosperidade, paz e muita saúde.

Estaremos de volta em janeiro, após um breve recesso de final de ano.

Confira estes dois vídeos abaixo magníficos :



quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

INDENIZAÇÕES EM DESAPROPRIAÇÃO: AINDA, E SEMPRE EM DISCUSSÃO

A lei e a Jurisprudência


Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou caso, proveniente do Estado do Mato Grosso, relativo a pagamento de desapropriação de imóvel rural. Dois foram os aspectos de interesse: o primeiro referente à comprovação da propriedade imobiliária, e o segundo ao pagamento, no valor da indenização, da cobertura vegetal existente no imóvel.

O primeiro aspecto tratou de verificar se poderia incluir no preço da indenização a parte do imóvel que o proprietário alegava ser dele, mas que não estava averbada no Registro de Imóveis. Ou seja, o proprietário tinha parte de sua área devidamente registrada, e outra parte não. Devia ter somente a posse, mas não o registro. Entendeu o Tribunal que naquele procedimento judicial de Desapropriação (que segue um rito próprio) só poderia haver pagamento da parte registrada. Isto porque a lei de desapropriação, que é do ano de 1945 (Decreto lei 3365), em seu art.34, refere-se à “prova de propriedade” que se dá, em geral, pela certidão do Registro de Imóveis.

No entanto, hoje, esta questão merece uma evolução jurisprudencial, já que a posse, no Direito Civil, e na vida social, de forma ampla, assume aspectos patrimoniais relevantes e, por isso, deve ser reconhecida como um direito também a ser indenizado. Talvez não com o mesmo valor de uma propriedade titulada, mas como um direito exercido, legitimamente, sobre o território. Um uso de um bem que pode ter significado social.

Por que então não facilitar os procedimentos judiciais e resolver tudo em um só processo? Por que exigir, para indenizar, um outro processo judicial, movimentando mais uma vez a já esgotada máquina jurisdicional?

Eis aí um aspecto relevante que poderia ser colocado em prática pela interpretação da lei, facilitando a vida dos cidadãos, não só proprietários rurais, mas também possuidores urbanos.

O segundo aspecto do julgamento diz respeito à indenização da cobertura vegetal na qual foi ratificado o entendimento de só haveria pagamento da mesma se esta fosse objeto de exploração econômica. Ou seja, as áreas de reserva legal, as quais o proprietário não pode cortar e explorar economicamente, não entram no valor da indenização. Não que a terra aí não seja computada. Será ! O que não será orçado é a vegetação, com o valor de madeira.

Daí a importância das reservas florestais legais, protegidas pelo Código Florestal em vigor.  Enquanto reservas, estas florestas não são indenizáveis.  Mas, caso deixem de ser reservas florestais legais, como querem alguns parlamentares com a proposta do novo projeto de Código, elas virarão dinheiro vivo, na mão dos madeireiros.
Em pé, elas significam oxigênio, bom clima, e crédito de carbono para os seus proprietários.  Ninguém perde.  Mas não se indeniza pelo fato de existirem, fruto da ação da natureza, e não do proprietário da terra!
Por enquanto, as florestas ainda continuam de pé, porque protegidas estão. Ainda não viraram carvão (...)

Confira a referida decisão do STJ abaixo.

DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ÁREA NÃO REGISTRADA. COBERTURA VEGETAL.

O acórdão recorrido entendeu que, havendo divergência sobre a dimensão do imóvel desapropriado, deve prevalecer a área real do imóvel sobre a área registrada, devendo a primeira ser indenizada. É uníssona a jurisprudência deste Superior Tribunal de que o pagamento da indenização em desapropriação direta restringe-se à área registrada constante do decreto expropriatório, incumbindo à parte o ingresso em via ordinária própria para a apuração de eventual esbulho de área excedente (art. 34 do DL n. 3.365/1941 e do art. 6º, § 1º, da LC n. 76/1993). Isso porque o pagamento de área não registrada conduz o Poder Público a indenizar aquele que não detém a propriedade da área expropriada, resultando no enriquecimento sem causa do particular (expropriado). Quanto à indenização da cobertura vegetal, ela deve ser calculada separadamente do valor da terra nua, quando comprovada a exploração econômica dos recursos vegetais. No caso, o tribunal a quo afastou a mencionada indenização separada da terra nua, argumentando que não seria a hipótese de pagamento separado. Não obstante, acrescentou ao valor da terra nua o percentual de 10%, o que, por via oblíqua, acabou indenizando novamente a cobertura vegetal e, a fortiori, contrariando seu próprio entendimento, também o firmado por este Superior Tribunal. Precedentes citados: REsp 966.089-MT, DJe 26/8/2010; REsp 841.001-BA, DJ 12/12/2007; REsp 703.427-SP, DJ 24/10/2005; REsp 837.962-PB, DJ 16/11/2006; REsp 786.714-CE, DJ 28/8/2006; REsp 1.035.951-MT, DJe 7/5/2010; REsp 804.553-MG, DJe 16/12/2009; REsp 1.073.793-BA, DJe 19/8/2009, e REsp 978.558-MG, DJe 15/12/2008. REsp 1.075.293-MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/11/2010. Primeira Turma
















terça-feira, 21 de dezembro de 2010

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: UMA BOA IDEIA, MAS AINDA MAL APLICADA

LEI E JURISPRUDÊNCIA

1.  A contribuição de melhoria é um tributo previsto na legislação brasileira, mas que tem pouquíssima aplicação, especialmente pelos Municípios.  Na Colômbia, por exemplo, ao contrário daqui, é muitíssimo usada.  Ela se baseia em dois pressupostos: o custo de uma obra pública de melhoria urbana, e a valorização que esta obra proporciona aos proprietários de imóveis que se beneficiam diretamente dela. Assim, esta ideia tributária pretende evitar que as valorizações imobiliárias, ou parte delas, decorrentes de uma obra pública, sejam apropriadas pelos proprietários privados. Justo, não?

2.  Recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou de um caso no qual um Município do Rio Grande do Sul quis aplicar a contribuição de melhoria, mas o Tribunal (mais uma vez) desqualificou a forma de sua aplicação e, por conseguinte, o direito do município aplicá-la daquele modo.

O caso referia-se à cobrança do tributo em função da realização de cobertura asfáltica nas ruas. O indeferimento da pretensão (do direito) do Município pelo STJ deu-se em função de algo bastante elementar; o fato do Município não ter atentado para os dois requisitos básicos para a cobrança da contribuição de melhoria, quais sejam: o valor da obra, e a valorização causada no imóvel em função dela. O Município teria feito a cobrança apenas em função do valor da obra. E, daí, “dançou”(...). Veja a decisão ao final do texto 

3.  O conceito que inspira o tributo (contribuição) é o que justifica a sua cobrança. A ideia não é cobrar de determinada parcela da população o valor de uma obra pública que beneficia a todos, (ainda que, talvez, possa beneficiar mais um pouco àqueles que estão mais próximos). É mais sofisticada do ponto de vista social, ou seja, evitar que haja valorizações patrimoniais privadas, derivadas de investimentos públicos. É a forma de se evitar o enriquecimento sem causa, princípio geral de direito transformado, hoje, em norma jurídica pelo Código Civil. Veja o texto da lei clicando também ao final deste texto.

4.  Com a cobrança da contribuição de melhoria ninguém está perdendo nada.  Mas a sociedade como um todo ganha pela recuperação, pelo poder público, da valorização imobiliária causada pelo investimento da obra pública, quase sempre apropriada pelos particulares. Com a recuperação de parte destes investimentos públicos a cidade poderia receber mais melhorias de calçadas, iluminação, equipamentos urbanos, em muito mais lugares. Isto mediante a colaboração de todos, pela justa repartição dos benefícios, com equilíbrio e equanimidade.

5.  As cidades brasileiras podem e devem recuperar os investimentos públicos que têm sido apropriados pelos particulares. Como vimos, há instrumentos legais previstos para isto, como a contribuição de melhoria, vigente no nosso sistema há mais de 50 anos.

É só ter cuidado na aplicação da lei, e aplicá-la nos conformes....

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO SERVIÇO PÚBLICO

A lei e a jurisprudência

1.  Fala-se muito de corrupção na Administração Pública. E ela existe mesmo. Sanear a corrupção deve ser um dos objetivos da sociedade, das leis e do sistema jurídico. Por vezes, são publicados julgados sobre o assunto. Eles nos interessam, pois o seu conhecimento permite que a sociedade, se inteirando do assunto, participe, ainda que seja através da opinião.

2.  Um artigo da Constituição Federal e uma lei, ambos relativamente recentes, são ingredientes legislativos fundamentais nesta tarefa. A lei é a de nº. 8.429/1992, e o artigo da Constituição é o nº 37, §5º. A lei refere-se às sanções (penas) por improbidade administrativa, aí definida como “enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública”.
Recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma a posição daquele Tribunal Superior acerca da aplicação da lei, e do artigo da Constituição Federal (CF).

3.  O julgado refere-se a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público com base na lei de improbidade administrativa, objetivando punir autoridade pública que teria cometido ilícito, com vantagem patrimonial, e dano ao erário público.
Acontece que a referida lei determina um prazo de cinco anos para a impetração da ação, sob pena de prescrição. Ou seja, conhecido o ilícito pela autoridade controladora, esta tem o referido período para iniciar a ação judicial com pedido de condenação às penas ali previstas, como por exemplo, a perda do cargo público. Se esta providência não for tomada dentro dos cinco anos, acontece a prescrição, ou seja, a ação não pode mais ser proposta, ou ela é julgada improcedente, e, por consequência, as punições não podem ser impostas ao agente público infrator.

4.  Como tudo é muito lento, a prescrição ocorre com mais frequência do que se pode pensar. Muitos infratores inclusive contam com o atraso nas investigações para, com isto, se livrarem dos processos de improbidade, pela prescrição.

5.  O que nos salva, em parte, é o artigo 37, §5º da CF. Ele diz o seguinte:

A lei estabelecerá os prazos de prescrição para os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

O STJ, em função deste artigo da CF entende que, embora as ações de condenação por ilícito e as penas previstas na lei de improbidade sofram a interrupção pela prescrição, as ações para recuperar o dinheiro, - de ressarcimento dos recursos públicos – são imprescritíveis, ou seja, podem ser propostas a qualquer tempo, não importando quantos anos tenham passado.

O STJ, assim decidiu em processo, proveniente do Estado de Rondônia:

Na espécie, o tribunal a quo [tribunal inferior] entendeu que, remanescendo, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o pleito ressarcitório, este, por ser imprescritível, pode ser buscado em ação autônoma. É pacífico no STJ que as sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei n. 8.429/1992 prescrevem em cinco anos, o que não ocorre com a reparação do dano ao erário por ser imprescritível a pretensão ressarcitória nos termos do art. 37, § 5º, da CF/1988”.

Senão... coitado do dinheirinho público! Com isto, os orgãos controladores, como o Ministério Público, tem "a vida toda" para correr atrás dele. Ainda bem!

E, quem sabe, os deputados federais também possam pensar em aumentar o prazo prescricional da lei de improbidade? Seria um sonho impossível?

Veja o teor da decisão

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CÓDIGO FLORESTAL E DESOCUPAÇÕES NO RIO DE JANEIRO

Salvos pelo gongo

Pelo que tudo indica, este ano não terminará bem do jeito que os líderes ruralistas da Câmara dos Deputados planejavam. Após várias articulações promovidas pela bancada na tentativa de conseguir êxito para votação das mudanças no Código Florestal, ações regimentais de obstrução, especialmente das bancadas do PSOL, PV e PSC impediram que os deputados do agronegócio emplacassem o pedido.

Nas duas últimas semanas, a “estratégia” de votar em regime de urgência as alterações da matéria, proposta pelo deputado Aldo Rebelo, teve três tentativas frustradas. 

Entre os parlamentares que defendem a mudança na Lei, muitos perderam a esperança de votar o projeto substitutivo ainda esse ano, a exemplo do deputado Marcos Montes. “Eu acredito que a Dilma Roussef terá mais condições técnicas e espírito nacionalista para discutir essa matéria, que o presidente Lula teve”, afirmou em entrevista ao site “Terra Viva”.

Para a infelicidade dos ruralistas, já é certo o esvaziamento do Plenário nos próximos dias. (afinal, para muita gente, trabalho agora, só em 2011). Como são necessários 257 votos favoráveis para se aprovar um requerimento de urgência, a provável falta de quórum praticamente mina as intenções desta bancada.

Claro, ninguém saiu da mãos vazias, pois, um dos motivos que ajudou a afastar da votação a urgência para o Código Florestal foi a entrada em pauta, nesta quarta-feira, do projeto de aumento do salário dos deputados, de R$ 16 mil para R$ 26 mil (...). Aí, o resto da história, todos já sabem, não é ?

Remoções

Prefeitura removerá 119 favelas até o fim de 2012

Para muitos tido como o ano fatídico, 2012 foi o prazo estabelecido pela Secretaria municipal de Habitação do Rio para a remoção integral de 119 favelas pela prefeitura. A alegação é o fato de estarem em locais de risco de deslizamento ou inundação, de proteção ambiental ou destinados a logradouros públicos.

Esta semana, algumas desocupações foram noticiadas.

A questão toda é saber se serão oferecidas condições minimamente dignas para os milhares de moradores destas regiões.  Este blog vem insistindo que não há, no Rio, planejamento (previsão) para moradias desta enorme parcela da habitação.  Portanto, a regularização e urbanização de favelas é um enxugar de gelo.  É preciso mais, muito mais, já que aluguel social também é um paliativo ineficaz.

Confira a lista de comunidades onde haverá remoções aqui


quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Canecão, Vila Taboinhas, e Parque do Flamengo (Marina da Glória)

Atualizando o acompanhamento de interesse coletivo no Rio de Janeiro

Canecão

Em mais uma tentativa de protelar a desocupação, após ter sido determinada em julho de 2010, a Empresa Canecão teve negado o seu pedido de dilação do prazo pela Juíza de 1ª. Instância da 14ª Vara Federal do Rio, que determinou a expedição do mandado de reintegração de posse do imóvel à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em entrevista, o advogado da casa de espetáculos afirmou que irá recorrer desta nova decisão. Até a presente data, o processo de cumprimento de sentença provisória encontra-se concluso a juíza. Será mais uma intervenção da empresa para tentar reverter a decisão mais do que pacificada pela justiça em um processo que dura 40 anos?
Ao passar pelo local podemos visualizar a bandeira da UFRJ hasteada no mastro na entrada principal do Canecão, sinalizando a reintegração à faculdade.

Vila Taboinha: desocupação de população pobre de terreno particular, alcançado pelas vantagens da lei do PEU das Vargens, aprovado em 2010.

A suspensão da liminar que concedia à reintegração de posse à empresa privada da área ocupada pela Comunidade da Vila Taboinha – Vargem Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, terminou no dia 13 deste mês. No entanto, após o deferimento do recurso interposto junto à 20ª Câmara Cível, foram mantidos os efeitos suspensivos da liminar, que determinava a reintegração até que o outro recurso interposto pelos Defensores Públicos, representantes da Comunidade, seja julgado pelos Desembargadores da referida Câmara Cível. Por enquanto, a Comunidade fica.

Parque do Flamengo/Marina da Glória

Há um novo projeto para ocupação da área da Marina da Glória por parte da empresa administradora da área pública federal - o Parque do Flamengo.  A administradora desta parte do Parque, denominada de Marina da Glória, hoje pertence ao megagrupo empresarial de Eike Batista.

O projeto tramita no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), mas ainda não foi publicizado, nem para conhecimento do público em geral, nem para audiência pública. Sabe-se que ele foi submetido à Câmara Técnica do Conselho Consultivo do órgão, que não teria entendido que o projeto estava suficientemente informado, ou "maduro" para ser submetido ao Conselho, que se reuniu nos dias 9 e 10 de dezembro.  O Movimento "SOS Parque do Flamengo" apresentou a todos os Conselheiros um memorial sobre o assunto, mas o mesmo não entrou em pauta porque, segundo o Presidente do IPHAN, a Câmara Técnica ainda estaria esperando mais informações sobre o projeto.  Esperamos que este seja apresentado à audiência pública, e ao MP Federal, para que também possamos integrar e enriquecer este debate, para o qual a sociedade tanto lutou e contribuiu!


quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

China hoje !




Enquanto isso no Brasil...

(Extraído do Ex-blog do César Maia - 14.12.2010)

"A situação dos excluídos no Brasil !

(Coluna Clovis Rossi-Folha de SP)

1. Os brasileiros que ganham mais de R$ 10.200 são apenas 3 milhões. Os brasileiros que sobrevivem com menos de R$ 1 mil vão a 79 milhões. Detalhe: estamos falando de renda familiar, não individual. Ou, em porcentagens: apenas 1,5% dos brasileiros habitam o andar de cima. Uma massa formidável de 41% mora mesmo é no porão. Outros 40%, pouco mais ou menos, ocupam o andar de baixo. Estatística à parte, o mais elementar sentido comum manda chamar de pobres esses 80%.

2. Há brasileiros em condição ainda pior, conforme constatou o "O Estado de S. Paulo", com dados do Ministério de Desenvolvimento Social: "Entre as 12,7 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa-Família, 7,4 milhões (58%) encontram-se na faixa de renda entre R$ 70 e R$ 140 mensais por pessoa da família. Dessas, 4,4 milhões (35% do total dos beneficiários) superaram a condição de extrema pobreza com o pagamento do benefício. Mas ainda restam 5,3 milhões (42%) de miseráveis no programa". Posto de outra forma, quase a metade dos pobres entre os pobres não levanta cabeça nem mesmo com a ajuda do governo, de resto indispensável para que pelo menos não morram de fome. "

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

MACAÉ e o RIO DE JANEIRO: planejando um futuro solidário?

1. Macaé é uma cidade do Estado do Rio de Janeiro que, nos últimos trinta anos, vem recebendo um forte impacto, em função da presença da Petrobrás na Cidade, que ali instalou seu centro administrativo para a captação de petróleo no mar. Tornou-se, por isso, uma cidade que vem recebendo forte entrada de recursos financeiros, advindos desta riquíssima indústria – a petrolífera. Muito dinheiro circulando, portanto. E, pelo jeito, é isto "que todo mundo quer, e de que todo mundo fala", ao se referir a “desenvolvimento”. (Aliás, não é por isso que se fala tanto nas Olimpíadas e na Copa: para atrair investimentos?)

2. O exemplo que estamos usando da cidade de Macaé é como que um empréstimo, para sabermos o que funciona, e o que não funciona, quando se fala em atrair investimentos, investidores, e dinheiro para as cidades.

3. Uma coisa é certa: quando há muito dinheiro nas cidades, há também um aumento de sua população, que chega ao Município, atraído por oferta de emprego e promessa de ganhos.  Com isto há, obviamente, um aumento de demanda por terra, e por habitação. E, com a demanda em alta, e com pouca oferta, o que acontece? Aumenta do valor de acesso ao imóvel.

4. Quem se preveniu, ou seja, acumulou o produto previamente, vai ganhar muito dinheiro. Ora, só se previne quem sabe, antes, o que vai acontecer, e tem meios para adquirir a coisa certa, no lugar certo. Para isto, as informações do que vai se passar, e sobretudo onde vão acontecer os investimentos públicos, são informações estratégicas.

5. No Rio, como em Macaé, noticia-se que os preços dos imóveis não param de subir. Tanto para compra, quanto para locação. E vai piorar. A demanda aumentará na medida em que a cidade se coloca como futuro pólo de atração de investimentos do mercado internacional de desportes, que movimenta contas de bilhões de reais em negócios.

6. Tanto no Rio, como em Macaé, o planejamento urbano, e metropolitano simplesmente colocou de lado a questão da moradia. Não há, em seus planos, qualquer instrumento, - para além de um belo discurso - que permita, de imediato, fazer reservas de terra para novas moradias de interesse social, nem instrumentos que redistribuam mais valias urbanas, e nem mesmo instrumentos que estaquem a inflação do preço do solo!

7. Neste sentido, o planejamento urbano, aqui tem sido extremamente ineficaz, pois está sendo usado de forma lamentavelmente tradicional, como simple limitação administrativa às construções na cidade, e não como um instrumento de gestão territorial.

Lamentavelmente, cada vez mais, os pobres continuarão sem moradia, dependendo das benesses, e dos favores dos governantes de plantão.

Código Florestal - URGENTE !

Recebemos a notícia abaixo e estamos repassando. Não trata-se da votação do Código em si, mas o pedido de urgência de sua votação.

"A Câmara dos Deputados votará HOJE em uma medida que poderá destruir o nosso Código Florestal! Se a proposta atual for aprovada, ela irá gerar milhões de hectares de desmatamento em todo país e anistiar desmatadores. Nós só temos algumas horas para ligar para os Deputados e bloquear a proposta de urgência!

Os ruralistas acham que podem empurrar esta proposta enquanto ninguém está olhando - porque eles sabem por experiência que a pressão popular pode derrubar acordos secretos. Vamos gerar um chamado urgente inundando todos os líderes dos partidos que são contra o Código Florestal com telefonemas pedindo para eles removerem o pedido de urgência.

Ligue para os números abaixo agora e diga: “Por favor remova o seu partido do Requerimento de Urgência do Código Florestal”.

Dep. Cândido Vacarezza - Liderança do Governo - (61) 3215-9001

Dep. Paulo Pereira da Silva (PDT) - (61) 3215-9700

Dep. Fernando Coruja (PPS) - (61) 3215-9600

Dep. João Almeida (PSDB) - (61) 3215-9345

Dep. Paulo Bornhausen (DEM) - (61) 3215-9262

Dep. João Pizzolatti (PP) - (61) 3215-9421

Depois de ligar, clique abaixo para deixar uma mensagem para membros da comunidade de mobilização Avaaz:
http://www.avaaz.org/po/codigo_urgente/?vl

Se o pedido de urgência for aprovado hoje, significa que as alterações no Código Florestal podem ser votados a qualquer momento, sem nenhuma discussão, negociação ou revisão. O “novo” Código Florestal seria uma catástrofe ambiental, removendo proteções para topos de morros e leitos de rios, o que faria desastres como as inundações trágicas do Nordeste e deslizamentos no Rio ainda mais frequentes; anistiando desmatadores; e expondo uma área do tamanho de Minas Gerais ao desmatamento.

Se nós não nos manifestarmos os ruralistas irão ganhar, destruindo nosso precioso patrimônio público pelo lucro privado. Vamos lhes dar um aviso que estamos observando e não iremos permitir a destruição institucionalizada dos nossos recursos naturais. Vamos deixar claro que queremos as nossas florestas fortes e de pé!

Em uma época em que a preservação ambiental é senso comum, muitos políticos brasileiros ainda vivem na mentalidade do século XVI de dominação e exploração máxima da natureza para enrriquecimento de poucos. Para proteger o nosso futuro, vamos trazer estes políticos para o presente. Vamos fazer a luta pelo Código Florestal a nossa missão pessaol e vamos defendê-lo até o fim.

Mais informações:

Governo faz acordo com ruralistas e Código Florestal vai a votação na próxima terça:


Manobra de ruralistas tenta incluir Código Florestal na pauta da Câmara:

http://www.aquiacontece.com.br/index.php?pag=meio_ambiente&cod=1003

Pedido de urgência na votação do Código Florestal ecoa em Cancún:

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/pedido+de+urgencia+na+votacao+do+codigo+florestal+ecoa+em+cancun/n1237854142938.html

CONFIRA A LISTA DOS DEPUTADOS QUE ASSINARAM O REQUERIMENTO EM FAVOR DA VOTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTA AQUI "

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

MACAÉ: " a pobre cidade rica"

E um modelo institucional brasileiro que não dá conta...

1. Quem disse que ter dinheiro traz felicidade? Se assim fosse, algumas cidades fluminenses, a exemplo de Macaé e Campos, seriam as cidades de melhor qualidade de vida no Estado, e talvez no País.

2. Contudo, não é isto que parece acontecer. Muitos acadêmicos estudam e demonstram o fenômeno, acontecido em Macaé, após a instalação, naquela Cidade, dos pólos da Petrobras, sobretudo após o fortalecimento da exploração do petróleo na plataforma marítima, a partir da década de 80. E este foi o objeto da interessantíssima OFICINA SOBRE IMPACTOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E URBANOS DAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS: O CASO DE MACAÉ (RJ), acontecida na Universidade Federal Fluminense (UFF), pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito, organizado pela Profª. Selene Herculano.
3. Não há dúvidas que a instalação da Petrobras naquele Município gerou um enorme impacto social, ambiental e urbano em seu território. Isto acarretou um crescimento populacional exponencial, sem que fosse possível “administrar”, a partir das competências municipais, as benesses advindas da geração e da circulação do dinheiro gerado pela dinâmica econômica daquela atividade. Digo “dinheiro” porque não quero reforçar a ideia de que “dinheiro” seja sinônimo de “riqueza”. Não é.
No caso, o dinheiro que circulou, - e circula naquele Município - talvez tenha gerado pobreza social, com o aumento da população sem teto e sem moradia, já que aumentou, significativamente, o número de favelas na cidade. Também podemos dizer que houve danos em suas riquezas ambientais e urbanas. As primeiras representadas por poluição, por falta de saneamento, pela diminuição de 1/3 do seu espelho lagunar, só para citar alguns exemplos. O segundo, pela não acessibilidade aos serviços públicos urbanos à população, como por exemplo, a falta de transportes públicos adequados, e vias de circulação compatíveis. Também a educação e os serviços públicos de saúde, naquele Município não são os exemplos que deveriam ser.

Então se pergunta: “riqueza” de quem, e para quem?

4. O dinheiro vindo do pagamento dos royalties viabilizou, na administração pública municipal, a criação de mais de 3 mil cargos de confiança, ou seja, cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, não necessariamente técnicos, e não necessariamente alocados em áreas sociais. Muito pelo contrário, Fundos sociais, como o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que está alocado no Gabinete do Prefeito, sem relação direta de gestão da Secretaria Municipal de Educação!

5. O que acontece no Município de Macaé não é algo isolado. Pelo contrário, é a regra, de modo geral, do que acontece em inúmeros Municípios brasileiros. Isto significa que o modelo institucional não está dando conta de estabelecer controles sociais e institucionais eficazes, sobre gestão administrativa e territorial.

A nossa Constituição Federal é muito analítica, e toma para si o encargo centralizado de tudo determinar. E assim fazendo, parece não dar conta de estabelecer os controles adequados. Por outro lado, a interpretação que dela se faz de um “novo” Municipalismo, que teria sido criado a partir de seu texto, não estaria permitindo que os Estados o façam.

Daí a pergunta: não estaria na hora de pensar um modelo mais Federal no País, onde o papel do Estado-membro não fosse somente o de repassador de investimentos? Na área de planejamento urbano isto é fundamental!

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

REVOLUÇÃO EM MEDELLÍN - FINAL

O ITM E AS COMUNAS DE MEDELLIN: AS DIFERENÇAS QUE FAZEM DIFERENÇA.

Dois assuntos faltam abordar, para fecharmos nossos destaques sobre Medellin. O primeiro diz respeito à forma da ocupação das comunas (favelas) de Medellin, e o segundo sobre o Instituto Tecnológico Metropolitano.

1. Quanto à forma de ocupação das comunas, nosso interesse é responder porque elas têm espaços para vias, e as nossas favelas não. A resposta veio de M.M.Maldonado, emérita professora do Instituto de Estudios Urbanos da Universidade Nacional da Colômbia. Ela nos diz que as ocupações nas comunas foram feitas a partir de venda de lotes por loteadores "piratas". Ou seja, houve alguém que "loteou" a área, e a vendeu. Embora sem urbanização, o loteador pirata, "desenhou" os lotes, com espaços reservados para vias, e, por conseguinte, para os serviços públicos. Daí porque não é difícil, nas comunas, provê-las destes serviços, pois há espaço para tal. Isto não acontece em nossas favelas, já que a ocupação, sem dono, é feita com sobreposição de casas, sem qualquer reserva de vias, ou de espaços públicos!

2. O segundo assunto é o encantamento do Instituto Tecnológico Metropolitano. O ITM fica em Medellin, e é uma escola superior para estudos tecnológicos, basicamente na área de Engenharia: elétrica, civil, transportes, telecomunicações, etc. É pública, mas muitíssimo bem conservada e cuidada. Tem 23 mil alunos ! Além disso, 200 funcionários administrativos, e 800 professores. Trabalham por função. Os alunos pagam pelo curso, ainda que pouco. Este pagamento representa 30% do custeio do Instituto. Uns poucos alunos carentes têm isenção, por recomendação, a partir de encaminhamentos comunitários. Os restantes 70% provêm de recursos nacionais, encaminhados às Prefeituras que, através de orçamento participativo, indicam, ou não, sua aplicação no Instituto. O cuidado com tudo se vê por toda parte: nas salas de aula com computadores individuais, na creche para filhos de funcionários, nas áreas comuns de alimentação e esportes, na área administrativa. O ITM é exemplar em sua gestão, mostrando que as escolas públicas, querendo, podem se autogerir com eficácia e proficiência.

Acesse o site do Instituto Tecnológico Metropolitano aqui
Veja mais fotos no link

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Revolução em Medellín – 3ª Parte

Espaços Públicos e Conservação Urbana




1. Um dos aspectos centrais do planejamento urbano em Medellín é o foco nos espaços públicos, e na sua conservação. Ou seja, lá considera-se responsabilidade do Estado a construção da cidade pela ampla disponibilização de espaços públicos, cuidados, limpos e abertos, já que é neles que o coletivo convive, se encontra, e tem a sua oportunidade de lazer mais democrática .

Destacamos dois exemplos:

a) nas comunas, (aqui,favelas), os projetos de intervenção urbana são centrados na melhoria dos espaços públicos de circulação e de convivência. Tanto é assim que o metrocable está integrado com ruas, onde circulam microônibus, nas comunidades. Isto porque o metrocable tem apenas uma única direção de subida, com restrita abrangência lateral, por conseguinte, no todo da comunidade. Daí a necessidade da rede de vias, que permita a circulação dos microônibus. Vale ressaltar a limpeza dessas vias, e a baixíssima circulação de carros particulares, fatores que, sem dúvida obstaculizariam o seu uso comum, pela apropriação privada da via pública, com detritos e com estacionamento de veículos!


Não há, no momento, foco na melhoria das moradias privadas. Elas continuam precárias, com telhados muitas vezes sustentados por pedras e tijolos, mas servidas de água, esgoto, telefonia, internet, limpeza e iluminação públicas, e vias para mobilidade. Com isto, são bairros urbanos.
Além disto, o projeto de melhoria estabelece sempre a necessidade de colocar como centro de lazer comunitário em uma biblioteca dotada de espaços multimídias, espaços de recreação, espaços de criação, de modo a incentivar o acesso à educação e à cultura. Tudo público, aberto e coletivo.





b) O outro foco da intervenção pública na cidade é nos logradouros públicos, para circulação de pedestres. Há uma nítida opção urbanística, em toda cidade, de conservar as calçadas, onde circulam a maioria dos cidadãos. Para tanto fizeram aprovar um “Manual de Conservação Urbana” que diz como fazer estes serviços, suas medidas, seu material, a forma de impedir o acesso de veículos nas calçadas, a forma de passagem pelas garagens. Como tudo é padronizado, é mais de se manter conservado. Até os postes de luz têm posição correta, de modo a não obstaculizar o trânsito de pedestres. Além disto, a iluminação pública dá preferência em iluminar as calçadas, e não os a circulação de veículos!

Muito ainda poderia se falar desta opção do planejamento territorial de Medellín em prestigiar, pela ação pública, a construção e a conservação dos espaços públicos. Cabe aqui apenas fazer estes destaques para dizer que este é mais um belo exemplo em uma cidade latinoamericana.

Ainda assim..., talvez pelo excesso de ocupação, de densidade, e de impermeabilidade causada no solo pelas construções, as enchentes são atualmente fonte de desastres urbanos. Veja a manchete do jornal, de terça, 30/11, e das novas enchentes no Município de Bello, conurbado com Medellin, em 8/12/2010.(link)

Confira ainda registros de Medellín, incluindo vias, iluminação, urbanização, calçadas, o metrocable, as comunas, a Universidade Bolivariana e o Instituto Tecnológico Metropolitano, entre outros. Veja aqui

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Cidades fantasmas na Itália

Registros de cidades italianas abandonadas. Uma mistura de encanto e reflexão. Confira:


terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Revolução em Medellín - 2ª parte

A ÁREA METROPOLITANA VALLE DE ABURRÁ

mapa da Área no escritório do Diretor

1. Alguns aspectos da "revolução" em Medellin não começaram no passado recente. Ao contrário, um deles começou há cerca de três décadas : a instituição da "Área Metropolitana Valle de Aburrá", que congrega a Cidade de Medellin, e mais dez Municípios circundantes. E, o que é um milagre. A área metropolitana funciona, e vai muito bem obrigada. Parece que todos os seus integrantes estão muito satisfeitos com o funcionamento, pois se beneficiam com ela, uma vez que a mesma viabiliza a qualidade do planejamento territorial regional, especialmente na área de habitação, transporte, meio ambiente, e serviços públicos em geral.

Estação do Metrô, integrada com o metrocable: preço R$ 1,50


2. A entidade metropolitana, denominada por "Área", é uma ente público não territorial, de âmbito intermunicipal, formado a partir de um acordo entre os próprios municípios integrantes. Dizem que este é segredo do seu sucesso, já que ela não foi imposta pelo "departamento" (Estado), mas por vontade dos municípios. Ela tem uma "Junta" (Conselho) político formado pelos prefeitos dos Municípios componentes, do governador, e de dois representantes eleitos dos vereadores. Esta "Junta" traça as políticas gerais, que serão executadas pela entidade gestora - pela "Área", que  tem mais de trezentos técnicos de planejamento trabalhando nas diversas áreas de interesse. Ela é presidida pelo prefeito da Capital.
A excelente, e bem planejada instalação da "Área".

3. A "Área" tem atuação, especialmente, em matéria de planejamento territorial, transportes, meio ambiente e habitação. É ela quem dá as diretrizes do plano regional, condicionador das regras do planejamento territorial dos municípios da região metropolitana, de forma a garantir a harmonia e o equilíbrio ambiental e de cargas e benefícios entre eles . Também é ela quem licencia o aproveitamento dos recursos naturais renováveis (como água, por exemplo, e a fiscalização de poluição). Estão submetidos à Área o planejamento e as tarifas de transporte metropolitano, como o metrô, o metrocable, e os ônibus, garantido assim, o serviço integrado, e tarifas acessíveis. Além disto, a Área tem especial atuação no que chamam de "educação metropolitana", de modo a esclarecer que, entre municípios metropolitanos, especialmente quando conurbados, é preciso impedir que as fronteiras institucionais separem e impeçam a integração dos interesses comuns.
                                                                                               Visão do Metrô, que é de superfície.  Sem impacto!
4. A "Área" também executa obras, além de planejamento territorial. E, para isto, necessita de recursos. E de onde vêm os recursos? Dos próprios municípios. Há uma sobretaxa de 2% no imposto predial destinados à Área. E é para os municípios menos capacitados que são destinados os maiores recursos. Por exemplo: Barbosa, o mais distante ao Norte, tem recebido mais recursos, proporcionalmente, do que Medellin. Com isto, eles pretendem que Municípios populacionalmente menos densos, ajudem a atrair pessoas e, com isso, descomprimir o natural chamariz de Medellin. Assim, eles fazem do planejamento territorial, que inclui fomento à habitação, cuidado com as áreas públicas e áreas ambientais, e serviços públicos metropolitanos um planejamento de cooperação.

Com isto, todos saem ganhando. Muito inteligente, não? Um bom exemplo!

Reunião no Conselho (Câmara) de Barbosa, em homenagem à "Área" (2/12/2010)



segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Revolução em Medellín - 1ª parte.


1. Medellin, dizem, já foi um cidade insegura. Entretanto, venceu esta insegurança, especialmente, através do Planejamento Urbano. Esta foi a verdadeira revolução feita numa cidade que, há 10 anos vivia sob a dominação símbólica da figura de Pablo Escobar.
E o planejamento urbano teve características específicas: optou pelos espaços públicos, pelo investimento governamental em equipamentos urbanos, pela educação urbanística, e pela construção participativa na responsabilidade pela cidade. E, principalmente, pela repartição equitativa de benefícios e ônus do processo de urbanização.

2. Inúmeras autoridades brasileiras visitam esta cidade, sobretudo para ver e andar no famoso "metrocable", que dá acesso ao que aqui denominam de comunas. As comunas seriam algo semelhante às nossas favelas; mas semelhantes em aparência, pois há diferenças fundamentais, já que as comunas de Medellin têm serviços urbanos: água (95%), esgoto (mais de 80%), eletricidade (98%), telefonia (mais de 90%). Todos serviços regulares, com tarifas sendo pagas por todos habitantes através do subsídio cruzados no preço destas tarifas. 
 biblioteca de Espanha
3.  O subsídio cruzado permite que as tarifas sejam fixadas em função das zonas da cidade, classificadas em função da renda estimada da população em cada área. Há, em toda Colômbia, uma classificação de renda familiar que permite cruzar subsídios nos preços a serem cobrados pelos serviços públicos, de acordo com a capacidade contributiva de cada família, cada qual pagando de acordo com sua possibilidade econômica. Isto é tão generalizado que se aplica, inclusive, às taxas a serem pagas, pelos alunos, nas universidades públicas. Quem pode paga mais. E todos pagam um pouco.

4. Em Medellin, o subsídio cruzado nos serviços públicos urbanos fica facilidado porque aqui, há trinta anos, os serviços públicos de água, esgoto, gás, eletricidade, telefonia, tv a cabo e internet é explorado e distribuido por uma única empresa pública, que é extremamente lucrativa para a Cidade, e para a região metropolitana de chamada de "Area Metropolitana del Valle de Aburrá". Isto contradiz a propalada "tese" de que uma empresa privada será sempre a melhor gestora de serviços públicos urbanos.

Será?
O que funciona lá pode também funcionar aqui.
  
                                     
                                 Estação final de Santo Domingo - Metrocable

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

O CASO DO "MUSEU" DO HORTO - Jardim Botânico - Rio

Em matéria publicada pelo jornal “O Globo” esta semana, a notícia de que a intenção das famílias que ocupam casas em terreno do Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio de Janeiro, de transformar o lugar no que chamam de "museu" do Horto, foi criticada por ambientalistas.

Para o advogado Rogério Zouein, especialista em direito ambiental e dirigente do Grupo Ação Ecológica (GAE), “trata-se de um artifício malicioso de pessoas que querem permanecer numa área da União”.

Já o também especialista em direito ambiental, o promotor Carlos Saturnino afirma que a criação de um museu numa região onde há uma série de locais para visitação não tem sentido nem atende ao interesse público. Para o promotor, está havendo uma privatização de fato, mas não de direito, das casas do Horto.

“Ele alerta que não existe usucapião e herança no caso de bens públicos. Lembra que os imóveis foram cedidos para funcionários do Jardim Botânico, devendo ser devolvidos quando se aposentassem”, informa a publicação.

"O que me causa perplexidade é que exista dentro do governo resistência em relação à retomada da área. Há uma constatação de que as ocupações estão se expandindo, dentro de uma unidade de conservação”, afirma o promotor, que, há alguns anos, instaurou inquérito civil no Ministério Público estadual, que transferiu para o Ministério Público Federal quando constatou se tratar de área da União.

Comentário:

Mesmo com inúmeras decisões judiciais que determinam a reintegração de posse da área ocupada por famílias no Jardim Botânico, por diversas vezes levantadas neste blog, observamos mais uma tentativa de fortalecer a ocupação irregular com a intenção de criar no local um “museu” do Horto.

A ocupação irregular do Jardim Botânico e a tentativa exaustiva do Poder Judiciário em dar cumprimento efetivo à decisão judicial de reintegração de posse parece não ter fim. Em meio a tantos interesses, o objetivo de preservação do parque e a restauração da vegetação vão se esvaindo com a demora em tornar efetiva a posse da União, já que os bens públicos não podem sofrer privatização, usucapião e tão pouco ser objetos de herança.

Apesar dos vários acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores que ratificam a devida a reintegração da área, já que os poucos imóveis cedidos foram destinados aos funcionários do Jardim Botânico, o caso torna-se cada vez mais complexo, uma vez que ao longo do tempo as construções parecem estar se “multiplicando”.

Qual será o desfecho desta novela?

Leia mais sobre a questão aqui.

ENQUANTO ISTO.... foi publicada a notícia de que o Diretório Estadual do PT discutirá a questão do Jardim Botânico...

Esta é uma questão partidária?  Ou da Cidade do Rio de Janeiro?  Ou do Brasil mesmo?  Será que para a reunião será convocada a sociedade civil, seguindo o modelo participativo de discussão e decisão?

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

SEGURO FIANÇA: REAL GARANTIA PARA QUEM ?


Com a flexibilização da Lei do Inquilinato (nº. 8245/1991), o locador possui diversas garantias para reaver o seu imóvel, seja por inadimplemento do aluguel ou pela possibilidade de venda do mesmo, o que no mercado se refletiu na exigência de outras modalidades de fiança, a exemplo do seguro e o depósito/caução.

O seguro fiança vem sendo utilizado como uma grande ferramenta para auxiliar a garantia dos contratos locatícios. Diante da figura escassa do fiador, muitos locatários enxergam no seguro fiança a “independência” para alugar a sua residência.

Nesta busca, o locatário deve apresentar às prestadoras de seguro fiança certas garantias para obter êxito, ou seja, ter a sua ficha aprovada. 

Em uma verdadeira luta de interesses, o corretor da prestadora “corre” para preencher a ficha de acordo com os critérios estabelecidos pela seguradora: nome “limpo”, renda compatível com o aluguel e as taxas do imóvel, não podendo a cota do seguro fiança comprometer mais do que 25% da renda do locatário, ter investimentos declarados na ficha, bem como a de todos os pretensos moradores , entre outros, sob pena de ser negada a fiança. Mesmo assim, em muitos sites, algumas  seguradoras afirmam não serem necessários tais requisitos, bastando apenas comprovar a renda.

Em relato, a locadora Deborah, na tentativa de alugar uma residência, solicitou ao corretor de uma seguradora uma ficha para obter o seguro fiança para um aluguel de R$ 1.400. Neste exemplo, após pagar a "módica" taxa de análise no valor de R$ 45, o seguro fiança fora calculado em R$ 2.800,00, correspondendo a dois meses de aluguel, sendo renovados a cada ano, até o término do contrato, gerando uma dependência à segurada.

Uma alternativa, introduzida pela Lei 12.112/2009, que alterou dispositivos da Lei do Inquilinato, é a espécie de contrato de locação sem garantia, estabelecido pelo art. 59, §1, inciso IX da Lei 8245/91.

Neste tipo de contrato o locador poderá dispensar a garantia, o que lhe concederá nas ações de despejo a concessão de liminar para que o locatário em 15 dias desocupe o imóvel e, em contrapartida, o locatário enfrenta menos burocracia para contratar a locação. No entanto, esta opção esbarra na morosidade do Judiciário, transformando o prazo inicialmente curto mais extenso.

Com este calvário, quais as reais opções de escolha para ambas as partes, de forma a propiciar garantias que respaldem efetivamente o locador, diante de um processo ágil e menos tortuoso de seleção para o locatário ? Fica a questão.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

RIO DE JANEIRO ANTIGO, E ATUAL

Uma viagem no tempo. Confira as notáveis mudanças ocorridas ao longo de várias décadas em alguns pontos turísticos do Rio de Janeiro.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

LOTEAMENTOS IRREGULARES: É POSSÍVEL NÃO PAGAR AO VENDEDOR ?

Decisão do STJ sobre a matéria

1. Entre as favelas e a cidade formal há também a informalidade dos loteamentos irregulares. Enquanto nas favelas a ocupação é desordenada, sem qualquer intervenção do dono da terra, nos loteamentos irregulares o proprietário planeja e vende os lotes, mas não executa as obras necessárias para dotar a área dos serviços públicos: ruas, saneamento básico, iluminação pública, área de praça e/escola, etc.

2. Os loteamentos irregulares são comuns nas franjas das grandes cidades,  nas periferias, e também nas cidades médias. E, para combater esta irregularidade urbanística há mais de trinta anos editou-se uma lei federal disciplinando amplamente a matéria: a Lei 6766/1979. Esta lei chegou mesmo a criminalizar o loteador irregular. Mas, como toda lei urbanística, custa a "pegar".

3. Quando o loteamento é irregular, ou clandestino, o Poder Público acaba por ter que fazer as obras de infraestrutura. Assim, o vendedor ficava com o lucro, e o poder público com as despesas da regularização. Esta lei permite que, através de ação judicial, o Município previna o prejuizo. 

Como? Através de medida judicial pela qual, caracterizada a falta de execução das obrigações do loteador, o Município peça que o Juiz determine o pagamento das parcelas vincendas (a vencer) em cartório, para garantia do retorno dos gastos públicos.

4. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão (REsp 1.189.173-AC) sobre o assunto:

"...a impossibilidade de as prestações vincendas serem pagas diretamente ao loteador dá-se devido estar expressa, na citada lei, a determinação da suspensão do pagamento para que seja depositado em cartório, bem como a suspensão para possibilitar a regularização do loteamento. Por outro lado, anota que a necessidade de esses depósitos dos pagamentos das parcelas vincendas serem feitos em cartório de registro de imóveis garante o ressarcimento da municipalidade. Pois, no caso de o município fazer obras no loteamento, ele irá buscar o ressarcimento junto ao empresário loteador, cujo patrimônio a lei onera com os custos urbanísticos realizados pela municipalidade."

5. Parece óbvio, mas não é. Haja vista que esta decisão do STJ reformou (modificou) a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que havia decidido em prol do loteador irregular!

6. Agora, estando claro esta possibilidade para os Municípios, cabe a estes terem estrutura, vontade e agir!