segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

SEMANA DE POLÍTICA PARLAMENTAR (I)

1.  Nesta semana haverá uma renovação parlamentar ampla: é que no dia 1º de fevereiro, terça-feira, tomam posse os novos deputados federais, e deputados estaduais eleitos em outubro de 2010. É uma renovação de pessoas, mas não necessariamente de ideias, nem muito menos de possibilidades. Falaremos o porquê mais adiante.

2.  Com a posse destes deputados aconteceu também uma relativa renovação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Saem sete Vereadores, e entram sete suplentes que, tomarão posse dia 2/2, não para substituírem temporariamente os que estão saindo, mas como titulares dos mandatos. Assumem para mais dois anos de exercício legislativo, pois em 2012 haverá eleições municipais (prefeitos e vereadores) para novos mandatos a partir de 2013.

3.  A renovação na Câmara do Rio, com sete vereadores novos, se renova em mais de 10% de seus cargos, já que tem um total de 51 parlamentares, para uma Cidade de cerca de 6 milhões e trezentos mil de habitantes. O número de parlamentares vereadores representa, portanto, menos de 0,05% da população; ou seja, cerca de 1 vereador para cada 120 mil habitantes para realizar, na Casa parlamentar, o debate de ideias, e representar os valores e interesses da sociedade carioca. E como a sociedade é heterogênea, a Câmara Municipal também o é. Mas cabe a cada parcela deste caleidoscópio social acreditar nos avanços sociais que quer ver concretizar, e lutar pelos valores que acredita.

4.  Esta luta pela fixação de valores e interesses tem como palco político a Câmara Municipal, pois é ela, através do conjunto de parlamentares-vereadores, que encarna o PODER DE DECIDIR sobre leis que regulam a estrutura da administração pública, orçamento de recursos públicos, e serviços públicos essenciais, aí incluídos os de Saúde, Educação, Transportes coletivos, Iluminação, ruas e calçadas, fiscalização de uso público dos logradouros e das edificações; decide também sobre os padrões desejáveis da qualidade de vida na cidade, acesso à habitação para todos, comércio, equipamentos urbanos, e posturas municipais. Enfim, se a Constituição Federal deu para os Municípios um status de entes da Federação, deu a eles também encargos que dificilmente poderão dar conta satisfatoriamente, com os recursos que lhe são destinados.

5.  Se, por um lado, cabe à Câmara Municipal o poder, e a responsabilidade, de decidir sobre as leis que regularão todos estes interesses tão fundamentais à vida dos cidadãos, por outro, deliberar sobre eles demanda um esforço decisório ímpar, já que todo o processo parlamentar depende de deliberação coletiva. Ou seja, um vereador não decide nada sozinho, pois depende do acolhimento, pelo voto, das propostas pelos seus colegas. Assim, tudo terá que ser objeto de intenso convencimento. Daí as restrições que falamos acima sobre a renovação de possibilidades.

6.  O Partido Verde tem três representantes na Câmara do Rio, mas está longe de representar aí o número de simpatizantes às suas ideias, que acreditamos ser muito maior na Cidade do Rio de Janeiro. O volume de votos dados à Fernando Gabeira em 2008 já falava por si. E agora, com os lamentáveis acontecimentos na nossa querida região serrana, cresce a convicção de que é preciso focar em um programa de cidade que saia do discurso retórico, e se concretize em uma prática social mais sustentável.

7.  Mas é necessário ter projeto, e pessoas que estejam convencidas que é necessário lutar por isso, através de organizações sociais e partidárias que partilhem, com legitimidade social, o poder de decidir. É preciso, desde já, sermos, todos os dias eleitores convictos do projeto que queremos!

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Tragédia Serrana - Luto e solidariedade internacional

Câmara Municipal de Vila Real - Portugal (Reprodução internet)

1. A solidariedade com as centenas de vítimas das chuvas que atingiram a Região Serrana do Rio de Janeiro este mês estendeu-se pelo mundo afora. Em Vila Real, Portugal, a Câmara Municipal decretou luto por conta das catastrofes brasileiras.

2. Em reunião do Executivo Municipal no último dia 19 de janeiro, foi aprovada a proposta do Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Martins, por sugestão da Associação Nacional de Municípios Portugueses, decretando "Dia de Luto Municipal", o dia 21 de janeiro, através do "hastear da bandeira municipal a meia adriça". Reproduzimos abaixo algumas transcrições da proposta:

3. “Face à mais recente catástrofe que se abateu sobre o Brasil, provocando um elevado número de vítimas e avultados prejuízos materiais, em particular na Zona serrana do Rio de Janeiro, os municípios portugueses solidarizam-se com o povo brasileiro.”

4. "Por partilhar deste mesmo sentimento de consternação e pesar, e convicto de que este gesto simbólico interpreta, não só os sentimentos generalizados do Poder Local português e dos seus eleitos, mas, também e em particular, da Autarquia de Vila Real e dos seus cidadãos, proponho a determinação de um Dia de Luto Municipal.”

5. "Ao associarmos o nome do Município de Vila Real a este acto de solidariedade nacional, pretendemos expressar ao povo irmão do Brasil e, muito particularmente, às famílias das vítimas, os mais profundos sentimentos de pesar e sentida solidariedade.”

O fato apesar de ter sido divulgado pela imprensa brasileira, merece o reconhecimento e o destaque deste blog.
 


Região Serrana do Rio : uma reportagem dos prejuízos incalculáveis

1. A catástrofe nas cidades serranas do Rio, consequência do temporal que castigou a região e provocou a morte de centenas de pessoas - 845, de acordo com os últimos levantamentos divulgados nesta quinta-feira –, marcará para sempre inúmeras famílias que perderam parentes, filhos, casas, que construíram em boa parte de suas vidas.  
Mas será que inaugurará um novo ciclo de Planejamento territorial na região? 

2. As chuvas previstas (ou não?) trouxeram à tona – mais uma vez - a necessidade de se tirar tão somente dos discursos e das promessas políticas a questão do planejamento urbano. Conforme dito por este blog e, ratificado pela realidade que repete diuturnamente a relevância das demandas, a falta de efetivação de medidas – muitas previstas em lei – acarretam os gravíssimos exemplos testemunhados por todo o país. Hoje, no Rio de Janeiro, e amanhã, onde mais será?

3. Apesar da grande quantidade de informações e imagens sobre a tragédia serrana, não podemos deixar de reproduzir na íntegra o relato surpreendente de Flávio Morgado, e seus registros fotográficos feitos na Estrada da Posse, em Teresópolis. Confira:

Para tentar mostrar um pouco da imensa tragédia ocorrida por aqui, peguei minha bicicleta e fotografei o que encontrei na Estrada da Posse até a comunidade de Campo Grande - onde o socorro é muito difícil de chegar (vocês verão o porque).

Moradores disseram que uma imensa onda, como uma tsunami, varreu o bairro. A tragédia aparece logo após a curva da Cascata do Imbuí. Neste ponto, a onda encontra o Rio Paquequer e o terreno do Golf Clube e então, seguiu outro rumo - provavelmente em direção a São José do Vale do RIo Preto (não sei se os rios se encontram em algum lugar).

Pelo que vi, todas as casas situadas a direita da estrada da Posse, após a Cascata do Imbuí (incluindo esta) foram inundadas e/ou destruídas por desabamento ou soterramento. Da estrada, de pé, a marca da água é de cerca de 2 metros de altura, cobrindo-me por vários centímetros. Há muita lama, muitos carros destruídos por todo lado, muitas casas e sítios soterrados (...).

Quando se acha que já viu de tudo, chega-se à Toca do Coelho e ao Supermercado da Posse, onde encontramos o final da tragédia - a rua simplesmente desapareceu e em seu lugar, um mar de pedras enorme impede qualquer acesso até Campo Grande.

Tive dificuldade de chegar lá. Precisei deixar a bicicleta e seguir a pé. Passei por dentro de vários sítios arrasados até encontrar a trilha. A paisagem é desoladora no caminho.

A chegada a Campo Grande é .... imponderável. Um silêncio enorme confessa o enorme sofrimento de muitos que ali viviam. A sensação é que uma avenida de uns 100 metros de largura (da largura da Presidente Vargas) foi aberta no meio das residências e preenchida com pedras enormes... milhares delas... De onde vieram tantas?

Pelo caminho, percebi que em vários trechos o chão subiu mais de 1 metro de areia, soterrando muitas residências e carros para sempre - talvez...

Os prejuízos são incalculáveis, tanto em vidas como em riqueza municipal.”

Vídeo:




Agradecimentos pelo envio ao Arquiteto Alfredo Britto.

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Luto e solidariedade  internacional  - A solidariedade com as vítimas das chuvas estendeu-se pelo mundo afora. Em Vila Real, Portugal, a Câmara Municipal decretou luto por conta das catastrofes brasileiras.

Em reunião do Executivo Municipal no último dia 19 de janeiro, foi aprovada a proposta do Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Martins, por sugestão da Associação Nacional de Municípios Portugueses, decretando "Dia de Luto Municipal", o dia 21 de janeiro, através do "hastear da bandeira municipal a meia adriça". Reproduzimos abaixo algumas transcrições da proposta:

“Face à mais recente catástrofe que se abateu sobre o Brasil, provocando um elevado número de vítimas e avultados prejuízos materiais, em particular na Zona serrana do Rio de Janeiro, os municípios portugueses solidarizam-se com o povo brasileiro.”

"Por partilhar deste mesmo sentimento de consternação e pesar, e convicto de que este gesto simbólico interpreta, não só os sentimentos generalizados do Poder Local português e dos seus eleitos, mas, também e em particular, da Autarquia de Vila Real e dos seus cidadãos, proponho a determinação de um Dia de Luto Municipal.”

"Ao associarmos o nome do Município de Vila Real a este acto de solidariedade nacional, pretendemos expressar ao povo irmão do Brasil e, muito particularmente, às famílias das vítimas, os mais profundos sentimentos de pesar e sentida solidariedade.”

O fato apesar de ter sido divulgado pela imprensa brasileira, merece o reconhecimento e o destaque deste blog.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA: cuidados ao assiná-los!

1.  Termos de Ajustamento de Conduta – TAC - é um instrumento jurídico extrajudicial, previsto na Lei de Ação Civil Pública (Lei 7347/85), para fazer acordos entre autoridades públicas e infratores de direitos difusos ou coletivos, com vistas a corrigir e/ou  indenizar danos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, a um bem urbanístico, ao consumidor, à ordem econômica e popular. Ele prescinde da intervenção judicial para ser ajustado; ou seja, pode ser acordado diretamente pela Administração Pública, ou pelo Ministério Público, com o infrator, acertando formas para recuperar o dano, e eventuais indenizações. Uma vez ajustado, porém, vale o que está escrito, sem arrependimentos posteriores.

2.  Em recente caso julgado pelo STJ, este Tribunal confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que o Ministério Público paulista não poderia desistir das condições ajustadas em um TAC, e acionar o “infrator” ambiental, se este, pelo TAC estivesse cumprindo as condições ali ajustadas. No caso, o Ministério Público alegava que o TAC, embora assinado, não fora homologado pelo Conselho Superior do MP. Mas o STJ entendeu que o TAC valia como acordo entre as partes, independentemente de homologação superior. E, se a parte infratora o estivesse cumprindo, o MP não poderia propor uma judicial – uma Ação Civil Pública - com o objetivo de “rever” o acordo, fundado em outros argumentos.

3.  Este entendimento do STJ indica a importância dos ajustes firmados por meio de TACs, tanto pelo MP, como por autoridades administrativas municipais, estaduais e federais, pois, após ajustá-los, a autoridade administrativa estará abrindo mão do “interesse de agir”, por meio de uma ação judicial, com base na infração objeto do acordo.
Por isso, ao menos no âmbito da Administração Pública, condições mínimas de procedimento para realização de TACs já deveriam ter sido objeto de regulamentação por decreto. Mas ainda não foram. E vários TACs seguem sendo ajustados com ampla liberdade, e caso a caso, pelas autoridades públicas.

4.  Em tempos de grandes infrações ambientais, culturais, urbanísticas, disciplinar minimamente os procedimentos e as condições administrativas para feituras de TACs seria bastante recomendável.  O Executivo poderia, e deveria fazê-lo!

Veja também em nosso site, nosso artigo anterior sobre este assunto.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

STF JULGA INCONSTITUCIONAIS LEIS ESTADUAIS DE TELECOMUNICAÇÕES

1.  Fazer leis estaduais que protejam o contribuinte em matéria de serviços públicos de telecomunicações parece ser relativamente fácil e, certamente, bem intencionado. O difícil é fazer elas vingarem, pois o Supremo Tribunal Federal tem sido rigoroso em afirmá-las inconstitucionais.

2.  Dois casos são exemplares acerca do assunto: o primeiro, uma lei do Distrito Federal de 2008, que estabelecia a proibição "de cobrança de taxas para a instalação e uso da internet a partir do segundo ponto de acesso, em residências, escritórios de profissionais liberais ou micro e pequenas empresas". Bastante razoável, parece. Contudo esta lei foi julgada inconstitucional pelo STF porque este Tribunal já afirmou, e reafirmou, que esta matéria se insere no âmbito da competência legislativa da União, por força dos arts.21, XI e art.22, IV da CF (veja abaixo os textos dos arts. da CF)
3.  Interessante, a título de esclarecimento, que o Tribunal distinguiu, no voto do relator (Min. Joaquim Barbosa), a diferença entre serviços de transmissão de dados (empresas concessionárias de telefonia), dos serviços de acesso e armazenamento de dados (provedores de internet). E a Constituição é claríssima ao dispor que cabe à União não só legislar sobre o assunto, como também "dispor sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais"! Por isso a lei do Distrito Federal, embora simpática e bastante razoável foi julgada inconstitucional! Vã esperança para os consumidores, mas, no caso, morte certa da lei distrital.

4.  O segundo caso foi de lei pernambucana que, certamente, preocupada com roubos e desaparecimento de celulares, fez aprovar lei estadual em 2005 que criava, no Estado, obrigações de cadastrar aparelhos desaparecidos, e obrigações, para as empresas de telefonia, de registros para "uso, reabilitação ou reaproveitamento econômico de aparelho". Esta lei estadual dispunha, inclusive, sobre multas e indícios de prova criminal em caso de não cumprimento de seus dispositivos. Infelizmente a lei teve o mesmo destino da anterior, pela aplicação dos mesmos dispositivos constitucionais mencionados, já que telefonia móvel se insere também no âmbito das telecomunicações, de competência da União.

5.  Então, o que valem estas leis estaduais, além de percorrerem estes mesmos caminhos na Justiça, e darem infundadas esperanças às populações estaduais?
Talvez sirvam para pressionar os legítimos legisladores, os federais, para fazerem leis e diretrizes que permitam estes controles. E também para pressionar agência federal reguladora destes serviços - a ANATEL - para atender estes legítimos anseios dos cidadãos, através de seu poder de regulamentar estes serviços públicos.

6. Uma última reflexão, talvez para um futuro distante de mudança constitucional: será que o Brasil, tão grande, não deveria ser mais federalizado em matéria de competência legislativa, e de serviços públicos, para melhor atender às peculiaridades regionais?

Veja o texto completo dos acordãos no Info 610 do STF


terça-feira, 25 de janeiro de 2011

LEIS: PARA QUE TE QUERO?

O caso da Lei que cria o Sistema Nacional de Viação em 2011.

1.  A Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, foi a primeira sancionada pela nova Presidente D. Roussef. Dispõe sobre “Sistema Nacional de Viação – SNV” e, ao fazê-lo, revoga outras 33 leis, e altera dispositivos de outras 7. Talvez este fato seja deveras positivo, pois tira do universo jurídico um punhado de normas possivelmente inúteis. Confesso que não tive nem a curiosidade, e nem a vontade, de conferir o que estava sendo revogado!

2.  A lei aprovada pela Presidente tem algumas curiosidades. Diz criar um sistema nacional de viação, mas nada fala sobre qual o órgão administrativo de regulação deste sistema. Deveria ser uma lei técnica e que, por este motivo, salvo melhor juízo, poderia ser objeto de um decreto da Presidente apenas, já que não ela não cria, nem para a Administração Pública, nem para terceiros, nenhuma obrigação! Ela, basicamente, fala que o sistema de viação é composto de rodovias, ferrovias, vias aquáticas e aéreas, hierarquizadas em federais, estaduais e municipais. Ah, bom!

3.  Neste sistema também não é criado, e nem mencionado, nenhum tipo de fórum de articulação entre a União, os Estados e Municípios para a compatibilização das vias propostas por estes entes políticos. Não seria bom e necessária esta articulação? Não seria este aspecto o que poderia dar sentido e pertinência a um verdadeiro sistema viário de transporte?

4.  O art.10 é especialmente curioso. Ele diz:

Art. 10. A alteração de características ou a inclusão de novos componentes nas relações descritivas constantes dos anexos desta Lei somente poderá ser feita com base em critérios técnicos e econômicos que justifiquem as alterações e dependerão de:
I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário; "
Ocorre que, literalmente, todos os anexos da lei foram VETADOS, e portanto não existem!!!

E continua:

"§ 1o São dispensadas de autorização legislativa as mudanças de traçado decorrentes de ampliação de capacidade ou da construção de acessos, contornos ou variantes, em rodovias, ferrovias e vias navegáveis”.

Ah, bom!

5.  Pergunto: se as alterações terão como base critérios técnicos, por que necessitariam de lei específica para serem feitas? A feitura de leis não se baseia em critérios técnicos, mas em critérios políticos e sociais!

6. O art.11 da lei traz uma boa notícia para o meio ambiente, pois exige a obtenção de licença ambiental para qualquer projeto viário.

Art. 11. A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais.

7.  Infelizmente o texto da lei não fala em responsabilidade dos construtores pelas higidez das vias, nem dos administradores pela continuidade dos projetos e por sua segurança técnica. Também não estabelece qual o órgão responsável pela funcionalidade do sistema viário, sua sincronia, sua regulamentação por padrões técnicos.

8.  Uma pena, pois, isto sim, seria objeto de um texto legislativo do Congresso Nacional.  Sem criar obrigações, seja para Administração Pública, seja para os particulares, e as sanções correspondentes, em caso de seu descumprimento as leis são meras cartas de intenções. Talvez seja isto mesmo o que se pretende, já que chegar ao âmago das responsabilidades requeira mais determinação!

Confira no link o texto da lei.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

PEDRO II E OS DIAS ATUAIS

Política e Administração Pública

1.  Na interessante biografia de D.Pedro II, escrita pelo grande historiador brasileiro José Murilo de Carvalho, encontramos considerações atualíssimas sobre política e administração pública feitas pelo Imperador, e relatadas pelo Professor José Murilo.

2.  No capítulo relativo ao “Auto-Retrato”, uma das revelações feitas refere-se à Administração Pública. “Menor centralização administrativa também é urgente, assim como melhor divisão das rendas em geral, provincial e municipal, convindo vigorar este último elemento”. Com a conhecida crise nos exames universitários nacionais de avaliação feitos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), seria interessante dar mais ouvidos aos “conselhos” do Imperador. Assim como aplicá-lo à infindável disputa entre Municípios e Estados pelas rendas tributárias, e pelos royalties do petróleo. Velha questão esta, a da centralização administrativa dos serviços públicos que não funcionam!

3.  Aliás, o autor nos reporta que o Imperador se impacientava com a “morosidade da burocracia”: “Tudo o que não é rotina encontra mil tropeços entre nós”, dizia. Hoje, até a rotina (...).

4.  Sobre os Ministros de Estado, e sobre a Magistratura disse: “A primeira necessidade da magistratura é a responsabilidade eficaz”(...). Aplicável às decisões tardias, ou aos processos infindos...(ver post do dia 21/01).
Acho muito prejudicial ao serviço da Nação a mudança repetida de ministros; o que sempre procuro evitar, e menos se daria se as eleições fossem feitas como desejo; a opinião se firmaria, e o procedimento dos ministros seria mais conforme a seus deveres, reputando eu um dos nossos grandes males a falta geral de responsabilidade efetiva” (...)!!!

5.  E não é que ainda não conseguimos solucionar a questão da responsabilidade ? Nem a do Estado, nem a dos agentes públicos e dos políticos. O sistema ainda não funciona a contento. Saber as causas é fundamental para sua solução. Mas seria esta uma causa basicamente cultural?

6.  Finalizo com um trecho que deveria ser exemplo para os políticos, (felizmente, para alguns o é, crendo na reportagem sobre o ex-ministro Patrus Ananias - link):

Que medo poderia ter? De que me tirassem o poder? Muitos melhores reis do que eu o têm perdido, e eu não lhe acho senão um peso duma cruz que carrego por dever. Tenho ambição de servir ao meu país, mas quem sabe não o serviria melhor noutra posição? Em todo caso, jamais deixarei de cumprir meus deveres de cidadão brasileiro

Nota: A biografia citada é da Coleção Perfis Brasileiros, Ed.Cia das Letras: D.Pedro II, por José Murilo de Carvalho.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Duas liminares, milhões de precatórios: uma década para decidir, provisoriamente!

O STF demorou 10 anos para deferir uma liminar de emenda constitucional cujo conteúdo era para ser executado neste mesmo período



1. Trata-se da Emenda Constitucional 30/2000, que introduziu o art. 78 e seus parágrafos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Esta emenda estaria deferindo um prazo de 10 anos para a Administração Pública pagar, parceladamente, os seus débitos, já julgados pela Justiça, com exceção daqueles definidos como de pequeno valor, e os de natureza alimentícia (salários e indenizações de vencimentos).

2. As duas ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2000, pela Confederação Nacional de Indústria e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, embora ajuizadas no ano de 2000, as ações de inconstitucionalidade da emenda 30/2000 receberam petições durante uma década, o que "atrasou" o julgamento.  O primeiro aconteceu somente em fevereiro de 2010. Porém a sessão foi suspensa para aguardar o voto de desempate do Min. Celso Mello, licenciado à época.

3. O processo, finalmente, voltou para pauta em novembro de 2010, quando foi deferida a esperada liminar, após os exatos 10 anos completos do prazo estipulado pela própria Emenda Constitucional nº 30/2000 para o pagamento dos precatórios (precatório é uma ordem judicial, à administração pública, para pagamento de um débito reconhecido pela Justiça como procedente). Uma vitória de Pirro!

4. Quase que ironicamente em face da situação, houve ministro que, em seu voto, salientou a importância do instrumento de requisição judicial de pagamento (precatório), pois este estaria "assegurando a igualdade entre os credores, e ratificando o dever estatal de cumprir as obrigações das decisões transitadas em julgado, impedindo o favorecimento pessoal e garantindo a legitimidade jurídica!"

5. Decerto, a igualdade e a legitimidade jurídica são princípios importantes, e devem ser preservados. Resta saber se o julgamento definitivo da ação irá durar mais 3650 dias (...) – 120 meses ! E se o julgamento definitivo, se houver, decidir em contrário?

6. Está sendo eficaz o sistema judicial que estamos vivenciando? O que precisa melhorar?

Cabe a todos os cidadãos entender, e palpitar.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

POR QUE EXISTEM PESSOAS EM ÁREAS DE RISCO?


1.  Certamente não é porque as pessoas gostam de morar perigosamente (...).

Bingo para quem respondeu que estas pessoas estão ali porque não há oferta de habitação, a preços acessíveis para moradia. Contudo, há também outro tipo de morador destas áreas: o muito rico, que gosta de fazer condomínios e casas nas encostas dos morros e, para isto, precisa fazer desmontes e desmatamentos. Na Colômbia dizem que é sempre ocupação de VIP: very important, ou very poor.

2.  Mas tudo isto tem uma causa: o planejamento urbano. É através do planejamento urbano, que começa por suas leis, que se pode – e se deve – regular a forma de ocupação do solo, criando obrigações para prover o mercado de habitação para todas as camadas da população. Se o plano urbanístico não faz isto – não cria e aplica mecanismos aptos a gerar habitação acessível a todas as camadas da população -, as habitações em áreas de risco serão uma realidade sem fim.

3.  Vimos, na edição do blog de 18.01.2011 que há lei – o Estatuto da Cidade – que dá o embasamento legal necessário para que o Plano Urbanístico crie obrigações para tal. Uma vez criada, pelo Plano da Cidade, os mecanismos para prover o mercado de habitação para todos, com serviços públicos disponíveis, se poderá, então, cobrar e responsabilizar as autoridades pelo seu cumprimento. Há duas formas judiciais: uma pela lei de improbidade administrativa (Lei 8.429 de 2 de junho de 1992) que no seu art.11 diz:

“art.11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência (...)”

A outra forma é cobrar das autoridades políticas executivas que elas cumpram as leis existentes é pela aplicação mais contundente da “velha”, mas atualíssima, Lei de Crime de Responsabilidade – Lei nº 1079 de 1950, ainda em vigor. Esta lei, de pouquíssima aplicação no Brasil, e que responsabiliza os agentes políticos eleitos com a pena de “impeachment”, diz ser crime de responsabilidade:

Art.8: item 7 – permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública”.

4.  O cumprimento do Estatuto da Cidade – de suas diretrizes – se insere na categoria de lei de ordem pública, de observância obrigatória pelos agentes políticos.

Precisamos, pois, do Judiciário para impor o cumprimento da lei. Mas precisamos que o Judiciário seja acionado pelo Ministério Público, ou pela pela sociedade civil.
E, finalmente, precisamos de decisões firmes e céleres do Judiciário em favor do cumprimento das leis.
Sem isto, o sistema não fecha o seu ciclo de eficácia.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Os banhos de mar no Rio de Janeiro

Interessante pesquisa iconográfica feita pelo professor Milton Mendonça Teixeira sobre os banhos de mar no Rio de Janeiro, em quase duzentos anos (1817-1980). Confira :



Agradecimentos ao amigo Alfredo Britto pelo envio.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Planejamento urbano em crise: o Estatuto da Cidade existe?

1.  Por que esta engenharia social não funciona se há lei?

2.  Vários têm sido os artigos publicados nos jornais, bem como declarações de autoridades, que falam sobre remoção de famílias de áreas de risco.  Este tem sido o principal foco das críticas em relação aos últimos acontecimentos. Mas, remover para onde, se não há previsão de espaço territorial para tal?

3. Se é certo que isto tem que acontecer emergencialmente, é certo também que a ocupação das áreas de risco não é, definitivamente, a única responsável pelo desastre urbano acontecido na Serra Fluminense. A remoção servirá apenas para prevenir a morte certa destas famílias a curto prazo, o que não significa dizer que isto prevenirá a catástrofe nas cidades. O que causa não só as catástrofes, bem como a desqualificação urbanística e ambiental das cidades, é o mau planejamento, ou o nenhum planejamento.

Senão vejamos:

A Constituição Federal determinou (art.182 §1º) que as cidades de mais de 20 mil habitantes tivessem Plano Diretor, e o Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001 - determinou diretrizes que estes planos deveriam seguir, dentre elas destacamos os seguintes incisos do art. 2º:

I - “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura, ao transporte, e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sob o meio ambiente;

V – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) Utilização inadequado dos imóveis urbanos;

b) A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

c) O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

d) A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

f) A deterioração das áreas urbanizadas

g) A poluição e a degradação ambiental

VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;"

4. Lei existe, portanto! Todas estas diretrizes do Estatuto da Cidade estão vigentes e, como lei federal que são, devem ser de aplicação obrigatória em todas as cidades brasileiras. Observância compulsória pelos Planos Diretores e legislação de uso e ocupação urbana dos Municípios, e pela administração pública municipal na gestão deste interesse coletivo. Reforçada pelos planos estaduais de ordenação territorial, que deveriam existir... (art.4º, I do Estatuto da Cidade).

5. Mas, será que podemos dizer que as cidades que sofreram o desastre urbanístico observaram estas diretrizes nacionais vigentes deste 2001, isto é, há mais de 10 anos!

6. Se não, por que os instrumentos de controle judicial não funcionam? Quem faz este controle? Quais são as punições?

Há algo de errado na eficácia desta engenharia? O quê?

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

O que nos pode ensinar a tragédia serrana?

1.  É inevitável não se falar na tragédia que abateu a Região Serrana do Estado do Rio. E, infelizmente, com a continuidade das chuvas, ainda fica difícil dizer que acabou, e que o trabalho de reconstrução já começou. Os relatos são impressionantes. Recebo, pela internet, manifestações de moradores relatando o que os seus olhos viram:

Morros desmancharam trazendo casas, gente e animais. A montanha continua cuspindo lama, pedras e mortos. Muito triste. O município está de cócoras” (M.P) de Teresópolis.

O bairro da Posse pouco sobrou...mesmo as casas de alto luxo. (...), onde era rua corre o rio, lá o nível das águas chegou a 6 metros ou mais.
Se a sra. precisar de alguma informação de amigos, nós temos como saber através das emissoras daqui. Infelizmente, era o que eu imaginava, todo o interior lado da Rio Bahia praticamente sumiu. A única coisa realmente a fazer é rezar para que Deus conforte os corações dos que perderam tudo e muitos parentes.
bjs. e muito obrigada por tudo...

Está muito difícil falar pra fora por isso não tenho ligado pra Dra. Geralda..
Outra coisa, estamos sem água desde 4ªfeira, alimentos quase acabando, luz em 50% da cidade e um mau cheiro insuportável no Alto e os bairros atingidos pela catástrofe...são cenas de países atingidos pelos terremotos...” (R.P) de Teresópolis

Em Nova Friburgo, a cidade, dizem, está devastada. Como reconstruir ? O que reconstruir ? É evidente que a ação de emergência está a cargo de todos - da Prefeitura, do Estado, da União – com recursos financeiros, e com a disponibilização de servidores  e de serviços públicos. A catástrofe não tem dimensões locais, mas regionais. Portanto, a responsabilidade pela coordenação desta atenção emergencial cabe, especialmente, ao Estado.

As leis, no Brasil, excetuam, as emergências de formalidades para ação do Poder Público. O Estado pode, nestas situações, contratar serviços sem licitação, contratar pessoal, e até requisitar gêneros e serviços de primeira necessidade, com pagamento posterior ao particular. Pode ainda, baseado na Lei Delegada nº 4, comprar e desapropriar produtos necessários ao consumo do povo. Por exemplo, se falta água de beber, pode comprar ou desapropriar este bem em um ou mais depósitos, e mandar para lá, contratando o transporte necessário. Pode, inclusive, requisitar, compulsoriamente, os serviços de transporte, carros, ônibus e caminhões. Tudo isto a lei permite ao poder público em estados de catástrofe como o que está vivendo a Região Serrana.

Por outro lado, após a emergência, seguirão os pagamentos. E também a responsabilidade pelo planejamento territorial – urbano e rural. Planejamento regional que, definitivamente não há no Estado. Neste ponto, toda a responsabilidade é empurrada para os Municípios, como se fora só deles o encargo. Não é.  Trata-se de uma leitura torta das leis vigentes.

Junto com o futuro gasto da reforma do Maracanã, na qual se gastará, pasmem, pelas últimas estimativas,  R$ 1 bilhão, estaremos acompanhando os recursos destinados, pelo Estado, pela União, à recuperação da Saúde pública, e a reconstrução da região serrana pelo Estado.

Será que eles merecem um "Maracanã" também ?

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM QUESTÃO

1.  A Presidenta DRoussef diz que quer dar um “choque de gestão” na administração pública.

2.  Vários experts declaram que foi a falta de “gestão territorial”, e erros administrativos no planejamento urbano, que agravaram a crise causada pelas chuvas no Rio de Janeiro.

3.  No dia 31 de dezembro, o então Presidente Lula publicou Medida Provisória (MP520/2010) autorizando (ao próprio Executivo) criar uma sociedade de economia mista, para:

"I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, no âmbito do SUS;

II - prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;

III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação da residência média multiprofissional nas áreas estratégicas para o SUS;

IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;

V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e

VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social."

4.  O que tudo isto tem em comum? Modelo de funcionamento da Administração Pública, regime jurídico dos servidores públicos e, sobretudo, responsabilidade administrativa pelos serviços públicos.

5.  A Constituição Federal dá ao Presidente de República poder para, excepcionalmente, legislar, isoladamente, através de Medida Provisória. Excepcionalmente porque requer que haja urgência para tanto (art.62 da CF). E também porque, por princípio, a função legislativa cabe ao colegiado parlamentar, e não ao Chefe do Executivo, cuja função é administrar, conforme às leis. A base disto é o “princípio da separação de poderes” (art.60 p.4º, III da CF).

6.  Tanto para o choque de gestão desejado pela Presidenta DRoussef, quanto para a gestão territorial competente na aplicação e fiscalização das leis, como para evitar abuso na criação de empresas, de modelo comercial, para administrar hospitais – para tudo isto será necessário uma simplificação do sistema de leis que regem a Administração Pública. Mas todo ele está, umbilicalmente, amarrado às normas constituicionais.

7.  Infelizmente, no Brasil, tudo se constitucionalizou! Não se acredita mais em normas que não estejam no texto constitucional, e, por consequência, em decisões que não sejam as do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o país, dito federal, cada vez mais se desenha unitário, e menos plural na sua cultura jurídica-institucional.

8.  Desconstitucionalizar a administração pública é fundamental para poder dar maior flexibilidade às normas de gestão administrativa, e, sobretudo, atribuir maior responsabilidade ao administrador. Avançar na responsabilização política, administrativa, e judicial é crucial, pois hoje em dia, é a pessoa jurídica do Estado quem responde pelos danos, nada, ou quase nada, respingando nos agentes políticos, ou administrativos, apesar da vigência da Lei de Improbidade Administrativa. 

9.  Enquanto isto, no Congresso, o texto da chamada Constituição Cidadã continua crescendo. E, com isto, o emaranhado de leis e de decisões judiciais variadas. 
Deste modo, falar em cidadania, que pressupõe o conhecimento deste sistema, é pura demagogia!  No fazer leis, a qualidade, ao invés de quantidade, é o que mais conta...

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

TRAGÉDIAS NATURAIS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL

Rio de Janeiro: chuvas em Teresópolis, Petrópolis e Nova Friburgo

1.  Quase um ano após as chuvas causarem destruição e mortes em Angra dos Reis, no Sul Fluminense, as chuvas de janeiro causam novas tragédias no Estado, desta vez na Região Serrana: em Teresópolis, Petrópolis e Nova Friburgo.

2.  Como dissemos há um ano, neste mesmo blog, o planejamento territorial é essencial para prevenir que as forças dos processos naturais não causem mortes e destruição de casas e pertences – sobretudo daqueles que têm muito pouco, ou quase nada.

3.  Durante o ano as notícias foram de grandes “sucessos” de riqueza, investimento e progresso. Gostamos disso. Aí, acontecem as catástrofes. E os prejuízos são monstruosos ! O custo da reconstrução, das indenizações, e da recuperação dos negócios superam enormemente qualquer custo da prevenção.

4.  A Constituição Federal determina que haja planejamento territorial, especialmente nas cidades. Ela também determina que haja preservação ambiental que, em última análise, tem como efeito minimizar as consequências dos acontecimentos naturais. A legislação ambiental e urbanística preveem diretrizes para o uso racional território: pois o seu uso excessivo, não sustentável, necessariamente acarretará não só prejuízos sociais, como naturais.

5.  Mas os Planos Diretores continuam sendo aprovados sem levar isto em conta. Mas, a quem responsabilizar por isto? Nosso sistema jurídico não prevê qualquer forma de cobrança deste tipo de responsabilidade. Fica tudo a cargo da opção política: na escolha, pelo voto, do administrador (chefe do executivo), e dos legisladores (federal, estadual e municipal).

6.  Ao fim e ao cabo, portanto, tudo é escolha nossa; da nossa sociedade: desde as opções pela feitura da lei, do seu conteúdo, dos critérios de aplicação, e até da pressão pelo seu cumprimento: pressão política, ou judicial.

Vale a pena ver de novo um vídeo sobre Angra; um ano após a tragédia de 2010 aqui, e reler os nossos comentários feitos à época:

"As consequências desastrosas sobre as pessoas, causadas pela maltratada natureza de Angra dos Reis, no litoral sul do Rio de Janeiro, continuam sendo objeto de notícias na mídia, e observações de leitores. Mas desta vez tem uma diferença: todos comentam que o desastre lá poderia ter sido evitado pela ação do planejamento urbano e ambiental, e pela FISCALIZAÇÃO do cumprimento destas regras.

Para que o planejamento funcione, pontos devem ser destacados:

1º - O planejamento territorial não é só de responsabilidade dos Municípios. Os Estados podem e devem também fazê-lo, em nível macro, para balizar o equilíbrio da ocupação urbana e rural regional. É o que diz a Constituição Federal no art.21, inc.IX, onde é estabelecido o paradigma para a ordenação territorial; e é também o que diz o Estatuto da Cidade, lei federal nº10257, art.4, inc.I e II. OS ESTADOS ATÉ O MOMENTO, DE MODO GERAL, SE OMITIRAM EM EXERCER A COMPETÊNCIA NORMATIVA DE REGULAR A OCUPAÇÃO TERRITORIAL.

2º - A competência de fiscalização da ocupação territorial é precipuamente municipal. Mas há também a competência estadual do licenciamento ambiental, e, sobretudo, nas áreas frágeis para abertura de novos loteamentos, ponto inicial de qualquer ocupação urbana. Há anos o Estado de São Paulo fiscaliza estas áreas frágeis, inadequadas à ocupação territorial, com base no art.13 da lei 6766/79, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano. A omissão normativa em propor critérios estaduais, e nacional de ocupação territorial é um ponto crucial, pois sem prévia estipulação das regras não há como se exigir o cumprimento de obrigações, nem se exigir ação fiscalizadora, nem responsabilidades políticas ou funcionais dos agentes públicos.

3º - Qualquer ação normativa importa, necessariamente, em restrições de ocupação do solo. Não há milagres. Isto significa que não é possível fazer planejamento territorial liberando geral para uns, e restringindo total para outros. Daí a absoluta necessidade de uma visão de conjunto, que permita um equilíbrio geral da ocupação territorial, e um esquema de compensações. Veja, em Angra: foi dito que apenas 13% das áreas são planas. E o restante, o que fazer? Planejamento territorial parte de restrições, e não de liberações. Concordamos em fazer restrições de ocupação territorial, para buscar o bem de todos? Ou deixamos rolar, pois desastres, quem sabe, não acontecerão, ... (e para que se preocupar com isto agora)?

4º - A introdução de "alavancas" de crescimento econômico e emprego, que podem trazer dinheiro para uns, não significa, necessariamente, desenvolvimento da qualidade de vida para todos (foi dito que em Angra, com a instalação de indústrias, o "Índice de Desenvolvimento Humano", IDH, passou da 18ª posição no Estado, para a 36ª posição). Este desenvolvimento só vem se o dinheiro for usado para distribuir qualidade de vida; e isto é feito por regras preestabelecidas. A Verolme trouxe dinheiro para Angra nos anos 60, assim como a pavimentação da Rio-Santos. Mas os incentivos que estas "alavancas" trouxeram, não "pagaram" pela miséria que deixaram, pois dispensaram o planejamento geral em benefício de todos. A redistribuição dos lucros não vem de forma automática, ao contrário.

E esta história se repetiu em Macaé, e vai se repetir, se não houver planejamento territorial, no Arco Metropolitano, e, na CSA no Rio, e, por que não, nos equipamentos Olímpicos que tomarão conta do Rio para 2016.

Ou estamos, inocentemente e alegremente achando que não?

5º - O planejamento territorial, além de restrições de ocupação, impõe a previsão de disponibilidade de solo para população de baixa renda. Isto significa intervir para baixar o valor do solo urbano, tornando-o mais acessível a todos.

O programa "minha casa, minha vida" é meramente curativo, pois interfere em áreas já ocupadas basicamente, e não na pressão por novas áreas para ocupação. Neste ponto, o Ministério das Cidades não está fazendo o seu dever de casa, pois, através do Conselho das Cidades, poderia normatizar diretrizes gerais de ocupação territorial, e reservas de área para a população de baixa renda. Criar essa alternativa é essencial, e o mercado não o fará espontaneamente, como não o fez até agora.

Finalmente, necessário dizer, que toda cidade tem seu limite de ocupação para ser sustentável; e isto é informado pela qualidade de vida que queremos. Isto significa saber dar um limite ao crescimento de cada cidade. Qual é o da nossa cidade?

Certamente este não é o discurso dos prefeitos, mas pode começar a ser o nosso!

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

OS ENDINHEIRADOS DE MIA COUTO

"A miséria é, infelizmente, fértil nesse paradoxo: em vez de produzirmos riqueza, produzimos ricos. Antes fossem ricos. Porque são apenas endinheirados. E endinheirados que não produzem."

Com esta frase absolutamente estupenda, o escritor Mia Couto, de Moçambique, escreveu um fabuloso texto sobre o que ele desejaria para 2011. O texto é longo e, excepcionalmente, reproduzo neste blog, pois ele reforça tudo que temos tratado aqui: de que falar em dinheiro e investimentos não significa bem estar da coletividade. E que a solidariedade e o patrimônio coletivo são os suporte do bem comum. Grifamos as partes do texto que mais nos comoveram...

"O gamasutra

Sábado, 01 Janeiro 2011 - Mia Couto

O Kamasutra não seria a prenda mais apropriada para a presente quadra. Nem sequer seria oferta original. Se é para dar um presente que seja algo que fale do gosto de nos darmos, da identidade de quem dá. Por isso, este Natal vou dar um livro que traduza a nossa originalidade e que, sendo publicação recente, cedo rivalizará com o célebre livro sobre os prazeres do amor. A longa lista de tentadoras posições sexuais do Kamasutra cedo ficará esquecida perante o rasgão criativo desta outra obra. Falo, é claro, do `Gamasutra, a infinita arte do gamanço´. Um manual ilustrado sobre a roubalheira como modo de viver. Começo deste modo, fazendo paródia junto à fronteira do solene e do sagrado. Não o faço gratuitamente. Tenho uma intenção. Entenderão ao lerem, se assim tiverem paciência.

O melhor do Natal é a festa, a família, a sugestão de um mundo solidário. O tempo do verbo terá que ser, no entanto, alterado: o melhor do Natal já foi o Natal. Porque uma descarada subversão do espírito natalício foi convertendo em mercadoria e comércio aquilo que parecia ser generosidade pura e simples: darmo-nos nós, como somos, e tornarmo-nos mais próximos dos outros. Se ressuscitasse hoje, Cristo não teria que abordar apenas os vendilhões de um templo. O mundo inteiro é um bazar onde tudo se compra e se vende. Incluindo ochamado espírito natalício.

Rectifico o início desta crónica: o melhor do Natal é o espírito do Natal. Esse espírito não resiste à manipulação oportunista que a imagem de um simpático mas estafado Pai Natal, vestido com as cores da Coca Cola, apenas confirma a lógica de lucro a que nem os mitos escaparam. Um dos piores tormentos dos novos tempos de Natal são as mensagens feitas a metro. Por via de email, de telefone celular, as mensagenzinhas entopem as caixas de correio e obrigam-nos a um exercício penoso de as apagar às dúzias. Corro o risco de ser ingrato. Mas eu peço aos meus amigos: não me enviem mensagens natalícias. Mandem-mas ao longo do ano, sobretudo, mandemnas sem necessidade de data especial, com a originalidade e a graça que a verdadeira amizade requerem. A obrigação de trocar mensagens com amigos é algo de nobre.

Mas também aqui aconteceu a banalização. Fórmulas repetidas, clichés sem gosto, fizeram da humana troca de emoções aquilo que os maus políticos fizeram ao discurso oficial: um desfile de frases feitas, em construção previsível, vazio de ideias, incapaz de comunicar ou de comover o mais ingénuo dos cidadãos. Pediram-me há dias, num programa de televisão, que formulasse um desejo para o nosso país. A dificuldade primeira é escolher um único desejo quando os votos que trazemos são sempre múltiplos. Sentado ante a câmara de filmar demorei um tempo, navegando entre brumas e luzes. Acabei escolhendo uma meia fórmula, optei pelo seguro. Fiz mal. Porque o que mais queria ter formulado era uma espécie de anti-voto. Ou seja, eu devia ter falado daquilo que eu não queria que acontecesse. Seria o meu voto pela negativa. Disse o que todos dizemos: que o ano próximo seja um momento de construção de riqueza. Mas de riqueza nacional. E não de uns poucos. A miséria é, infelizmente, fértil nesse paradoxo: em vez de produzirmos riqueza, produzimos ricos. Antes fossem ricos. Porque são apenas endinheirados. E endinheirados que não produzem. Faço aqui, pois, o voto pela via da negação: o que eu mais queria que deixássemos de ser.

E escolho: que virássemos costas ao roubo. Já não falo da prática generalizada que tomou conta das colunas dos jornais. Não falo apenas desse roubo que se estende dos medicamentos, aos cabos de fibra óptica, dos passaportes ao carris de comboio, das condutas de combustível a painéis solares para fontes de água. Não falo só do furto que causa milhões de dólares de prejuízo a companhias de electricidade, telefone e águas. E que nos torna mais pobres a todos nós. Não falo sequer desse outro espantoso roubo que faz com que, na berma das estradas, se comece por roubar os pertences dos sinistrados em lugar de lhes prestar socorro. Falo de outra roubalheira que se infiltrou no tutano do nosso corpo enquanto nação: a ideia que roubar é legítimo por causa da pobreza. Ou por causa da escassez de tempo que o político tem por mandato. Ou por causa de qualquer outra razão.

Falo de outros níveis de roubo: o roubo da esperança pelos políticos, o roubo da propriedade pública pelo gestor, o roubo da História e da memória por aqueles que se acham a geração de estreia nacional. Falo dessa roubalheira que é a corrupção, lenta hemorragia que nos pede insidiosa habituação. Falo do roubo do pensamento crítico por aqueles que fazem uso da ameaça velada, da censura subtil ou da arrogância e desprezo pelo debate aberto. Numa palavra, o roubo no nosso país já não é um simples somatório de casos policiais, uma onda crescente que se destaca de um mar são. O furto tornou-se numa cultura, num sistema. Tornou-se regra.

Somos hoje um país em permanente assalto a si mesmo. E nenhuma nação, por mais bem que esteja no caminho do progresso, pode conviver com uma doença assim."

Fonte: Seção Opinião de "O País" Online (Link)

Agradeço ao Arqto. Alfredo Britto pelo envio

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

BETH GOUVEIA PODERIA ATENDER CANDÊ LIVRANDO FRED DA CADEIA ?

1.  Candê, mãe desesperada, procura Beth Gouveia e lhe suplica para retirar a “queixa” contra o seu filho Fred, para livrá-lo da cadeia. Beth Gouveia, no entanto, diz que não pode fazê-lo, pois Fred “tem que pagar por seus crimes”, embora estivesse emocionada com o sofrimento de Candê. Mas se Beth Gouveia quisesse atender Candê, ela poderia? Não, pois juridicamente, não está no seu alcance decidir sobre isto.

2.  E por quê? Porque a ação penal que pune o que a lei define como crime, é de promoção pública – diz-se que é uma “ação pública”. Todos os crimes são definidos, pela lei, como de “ação pública”, salvo algumas pouquíssimas exceções, como a injúria e a difamação, que são crimes de ação privada. A diferença é que, enquanto estes últimos dependem de serem promovidos, na ação penal, pelos ofendidos, pelas vítimas, nos outros crimes, em todos eles, quem promove a ação penal é o Ministério Público, como representante dos interesses da sociedade. Ou seja, independe da vontade da vítima querer, ou não, punir o autor do crime.

3.  O princípio que embasa esta forma de procedimento é o de que quando há um crime, a sua punição interessa, principalmente, a toda a sociedade, e não só à vitima. A infração à lei, definida como crime, requer que seja restabelecida a ordem pública, com a punição do seu infrator promovida pelo representante público da sociedade neste interesse coletivo, que é o Ministério Público – por isto diz-se que a ação penal é sempre pública!

4.  A polícia, após receber a notícia do crime, apura os fatos, fazendo o inquérito. O resultado deste inquérito deverá, sempre, ser encaminhado ao Ministério Público que, pela lei, irá avaliar se há indícios fortes da autoria e do enquadramento penal. Em caso positivo, propõe a ação penal junto ao Judiciário. Senão, pede o arquivamento.

5.  Assim, desde a notícia do crime junto à polícia, tudo passa a ser de interesse social, na apuração e punição ao infrator, já que interessa à sociedade o restabelecimento da ordem pública no que a lei define como interesse coletivo.

Por isso, Beth Gouveia nada pôde fazer para aliviar o sofrimento de Candê, pois não está nas suas mãos, nem na de nenhum cidadão, decidir se interessa, ou não, promover uma ação penal contra o infrator! Esta decisão é da competência do Ministério Público, e de sua função legal.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

LOTEAMENTOS e ASSOCIAÇÕES: cobranças de serviços ?

 Crédito: internet
1. No Rio de Janeiro, e em muitas cidades brasileiras, muitos loteamentos de casas, aprovados como tal, querem virar “condomínios”, com cotas a serem obrigatoriamente impostas aos moradores por Associações. É possível? É legítimo?

2. A questão já vem sendo julgada pelos juízes e Tribunais de Justiça dos Estados há mais de quinze anos, pelo menos. E tem dado muita dor de cabeça, tanto para as Associações, quanto para os moradores destes loteamentos que, não concordando com a cobrança e não sendo filiados, são acionados pelas Associações para fazerem o pagamento, com juros e correção.

3. Os Tribunais dos Estados, especialmente os do Rio de Janeiro e de São Paulo, vinham dando ganho de causa às Associações, sob o fundamento de que, se os serviços de conservação de ruas e benfeitorias das áreas de comuns eram prestados, todos os beneficiários destes serviços deveriam contribuir, compulsoriamente, sob pena de enriquecimento sem causa.

4. A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aí, este Tribunal entendeu de forma diferente, pacificando o entendimento de que, se o morador não é filiado à Associação, ele não é obrigado a contribuir. Explica o Tribunal que, no direito brasileiro a obrigação, isto é, o dever de fazer só tem três fontes: a lei, o contrato, o débito (este último, acrescento eu, criado por lei ou contrato). As Associações civis (de moradores), ao fazerem seus estatutos, fazem neste momento um contrato, que obriga apenas àqueles que aderirem ao mesmo, facultativamente. Portanto, neste caso, o morador não filiado não pode ser compelido a uma obrigação originária de contrato privado ao qual não aderiu.

5. Finalmente, cabe uma palavra final sobre a diferença entre loteamentos e condomínios (seja de apartamentos, seja de casas). Nos loteamentos, quando aprovados na Prefeitura como tal, as áreas comuns, como ruas, praças, etc, passam ao domínio (à propriedade) do Município. Por isso é o Município o responsável pela sua manutenção. Isto não é o que ocorre no caso de aprovação de condomínios onde, do portão para dentro, tudo pertence aos proprietários das casas, ou dos apartamentos. 
Acontece que, em alguns casos, o Município autoriza a colocação de trava de segurança na entrada de um loteamento, dando a impressão que se trata de condomínio. Mas, juridicamente não é. Daí porque, ainda que as Associações civis resolvam colaborar com a manutenção das áreas públicas, elas o fazem voluntariamente, sem que esta ação tenha o condão de transformar aquelas áreas públicas de uso comum do povo em áreas privadas; e sem desonerar o Município de sua responsabilidade última pela sua manutenção e conservação.

Confira abaixo o resumo da decisão do STJ