O caso da Lei que cria o Sistema Nacional de Viação em 2011.
1. A Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, foi a primeira sancionada pela nova Presidente D. Roussef. Dispõe sobre “Sistema Nacional de Viação – SNV” e, ao fazê-lo, revoga outras 33 leis, e altera dispositivos de outras 7. Talvez este fato seja deveras positivo, pois tira do universo jurídico um punhado de normas possivelmente inúteis. Confesso que não tive nem a curiosidade, e nem a vontade, de conferir o que estava sendo revogado!
2. A lei aprovada pela Presidente tem algumas curiosidades. Diz criar um sistema nacional de viação, mas nada fala sobre qual o órgão administrativo de regulação deste sistema. Deveria ser uma lei técnica e que, por este motivo, salvo melhor juízo, poderia ser objeto de um decreto da Presidente apenas, já que não ela não cria, nem para a Administração Pública, nem para terceiros, nenhuma obrigação! Ela, basicamente, fala que o sistema de viação é composto de rodovias, ferrovias, vias aquáticas e aéreas, hierarquizadas em federais, estaduais e municipais. Ah, bom!
3. Neste sistema também não é criado, e nem mencionado, nenhum tipo de fórum de articulação entre a União, os Estados e Municípios para a compatibilização das vias propostas por estes entes políticos. Não seria bom e necessária esta articulação? Não seria este aspecto o que poderia dar sentido e pertinência a um verdadeiro sistema viário de transporte?
4. O art.10 é especialmente curioso. Ele diz:
“Art. 10. A alteração de características ou a inclusão de novos componentes nas relações descritivas constantes dos anexos desta Lei somente poderá ser feita com base em critérios técnicos e econômicos que justifiquem as alterações e dependerão de:
I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário; "
Confira no link o texto da lei.
I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário; "
Ocorre que, literalmente, todos os anexos da lei foram VETADOS, e portanto não existem!!!
E continua:
"§ 1o São dispensadas de autorização legislativa as mudanças de traçado decorrentes de ampliação de capacidade ou da construção de acessos, contornos ou variantes, em rodovias, ferrovias e vias navegáveis”.
Ah, bom!
5. Pergunto: se as alterações terão como base critérios técnicos, por que necessitariam de lei específica para serem feitas? A feitura de leis não se baseia em critérios técnicos, mas em critérios políticos e sociais!
6. O art.11 da lei traz uma boa notícia para o meio ambiente, pois exige a obtenção de licença ambiental para qualquer projeto viário.
“Art. 11. A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais”.
7. Infelizmente o texto da lei não fala em responsabilidade dos construtores pelas higidez das vias, nem dos administradores pela continuidade dos projetos e por sua segurança técnica. Também não estabelece qual o órgão responsável pela funcionalidade do sistema viário, sua sincronia, sua regulamentação por padrões técnicos.
8. Uma pena, pois, isto sim, seria objeto de um texto legislativo do Congresso Nacional. Sem criar obrigações, seja para Administração Pública, seja para os particulares, e as sanções correspondentes, em caso de seu descumprimento as leis são meras cartas de intenções. Talvez seja isto mesmo o que se pretende, já que chegar ao âmago das responsabilidades requeira mais determinação!
Confira no link o texto da lei.
2 comentários:
Professora Sônia Rabello,
Evidencia-se, pela displicência da canetada, o futuro ainda mais conturbado de nosso sistema viário.
Associe-se o fato à grande catástrofe da região serrana e veremos o porquê da ausência total de coordenação dos trabalhos de cadastramento e assistência às vítimas, apesar da disposição e disponibilidade extrema dos voluntários e profissionais, da enxurrada de dinheiro dos cofres públicos e de donativos mal direcionados, senão desviados.
Uma dona de casa dedicada teria mais cuidado em planejar o cozimento do feijão em sua cozinha do que frequentemente se observa em decisões públicas.
Talvez, o objetivo seja mesmo o de desviar a atenção de todos, enquanto, magicamente, nosso dinheiro desaparece da saúde, ensino, habitação, segurança e transporte, evitando-se até que o povo tenha cidadania e dignidade.
Para esses governantes, o oposto da verdade é a ilusão!
Obrigada pelas observanções, sempre benvindas.
SR
Postar um comentário