segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Médicos residentes com nova legislação

Foi recém-publicada a lei 12.514  (28 de outubro de 2011) que ratifica o valor da bolsa a ser paga a médicos-residentes no valor de "R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais".

O valor da bolsa já havia sido reajustado pela Medida Provisória 536/2011, que agora é ratificada pela lei mencionada.

O regime da residência médica – como programa de especialização, sob forma de treinamento – foi instituído em 1981. Portanto, antes da Constituição de 1988 e está consolidado até os dias de hoje.

É modelo para a instituição do mesmo regime para outras áreas, como a jurídica, que vem, aqui e ali, instituindo a "residência jurídica".

E por que este "regime" de trabalho/treinamento permanece no tempo?

Permanece porque prevê um regime que é de trabalho, combinado com treinamento, para recém formados, mas sem o compromisso de um contrato de trabalho. Por isso, a remuneração é chamada de bolsa. 

Mas, para não deixar o bolsista completamente desabrigado de direitos, prevê algumas garantias semelhantes ao regime geral celetista: o descanso de um dia na semana, a contribuição previdenciária, a garantia-maternidade, por exemplo.

O regime é muito interessante para introdução no mercado de trabalho e, com as cautelas necessárias de fiscalização, vale a pena ser reproduzido em outras áreas.  Com os médicos parece ter dado certo.

Confira a legislação nos links  : a que instituiu, e a que modificou .

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Megaeventos com megadegradação dos espaços públicos?





Copacabana em Foco


“Um viagem pelo interior fluminense em plena praia de Copacabana”.

Foi com este anúncio “convidativo” que o Governo do Rio divulgou, por meio da Secretaria de Estado de Turismo (Setur), a realização do Salão Estadual de Turismo, na Praia de Copacabana, realizado nos dias 22 e 23 de outubro.

Uma tenda gigantesca de 3.200 m² foi montada por centenas de profissionais, incluindo cenógrafos, engenheiros, arquitetos, eletricistas e carpinteiros, entre a Praça do Lido e a Avenida Prado Junior.



Para tanto, foram abertos 17 buracos para a colocação de totens, de forma a evitar que a enorme tenda não despencasse ao sabor de uma ventania ou de uma ressaca. (Confira as fotos aqui)

Milhares de visitantes, entre cariocas e turistas nacionais e internacionais, compareceram ao evento que apresentou, além da exposição de artesanato, atrativos turísticos, produtos típicos, manifestações culturais e desfiles de moda verão, além de palestras, conferências, workshops e rodadas de negócios.

Tudo cercado pela imponência digna dos eventos realizados nos últimos anos na Praia de Copacabana. Um verdadeiro “agito”.

O outro lado da moeda


Moradores e frequentadores da região, entretanto, têm se mostrado contrários à contínua onda de megaeventos que assolam as areias da praia.

Muitos reclamam que a população está perdendo a sua área de lazer em razão de crimes ambientais e das consequências desses grandes eventos.

Entre os vários exemplos, citemos o Fifa Fun Fest, promovido pela FIFA em 2010, e no qual a Praia de Copacabana se transformou em uma imensa Arena, palco de transmissão dos jogos da Copa daquele ano durante o dia, e shows à noite.

Conforme o previsto, milhares de pessoas lotaram o espaço.

A questão não muito debatida, porém, é que após toda a “festa”, as estruturas monumentais permaneceram nas areias por cinco meses!

A ressaca da festa...

Não existe, pelo observado, uma medida compensatória que permita equilibrar os eventos e suas consequências. Após o brilho e o glamour, só restam muita sujeira e trabalho para o bairro.

Isso tudo sem contar os repetidos shows de cantores nacionais e internacionais, e eventos desportivos desprovidos de projetos sustentáveis.

Vende-se a imagem da cidade, sem o respaldo necessário para sua manutenção. Por fim, quem paga o ônus da fama?

Certamente não é a Prefeitura ou os sócios desses megaempreendimentos, mas sim a população que assiste a degradação paulatina de seus espaços públicos, sem nada poder fazer, pois a consulta prévia ao cidadão não está na ordem do dia.

Conforme dito e repetido por este blog, os megaeventos estão na moda, e na ponta da língua de quem promete que "todos saem ganhando".

Ficam duas perguntas, a saber:

1) Quem ganha?

2) Se a questão é a de se construir grandes estruturas para megaeventos, por que não construí-las em locais mais apropriados para tal? Ou, uma vez que se trata de grandes espaços fechados, por que não adaptar os que já existem, a exemplo dos armazéns do porto, em lugar de ocupar e saturar as praias e parques públicos, como o do Flamengo, com estruturas gigantescas que interferem no cotidiano dos moradores dos bairros, além da degradação implícita que essas operações acabam por desencadear?

A população de Copacabana espera que a Prefeitura esclareça quais são as regras para estes usos, pelo bem da qualidade de vida do bairro.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

IASERJ: a luta pela sobrevivência hospitalar


 

Existe desmonte da assistência médica ao carioca?

Deu em todas as mídias: uma senhora de 75 morreu, na última segunda-feira, após ter percorrido cinco hospitais até ser atendida no Hospital Miguel Couto, onde não resistiu por não ter conseguido uma vaga no CTI.

A via crucis da pensionista Eda N. Aquino repete a de inúmeros pacientes que dependem da assistência pública à saúde, com a particularidade de que seu atendimento no Hospital Miguel Couto ter sido realizado sob ordem judicial...

O episódio integra a perversa e crônica precariedade com que é tratada, pelas políticas públicas governamentais,  a rede hospitalar da cidade do Rio de Janeiro.

 
Um dos exemplos mais patentes dessa situação é o do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Iaserj), hospital que sempre foi de excelência, e que luta, diuturnamente, pela sua sobrevivência, para atender à população do Rio.

Inicialmente criado, em 1932, como Sociedade Beneficente do Servidor Municipal, quando o Rio de Janeiro ainda era Distrito Federal, essa unidade hospitalar funcionava como uma policlínica.

Com o interventor federal Henrique Dodsworth (1937-45), foi transformada em Departamento de Assistência ao Servidor da Prefeitura, englobando a Médico-Cirúrgica, passando a se chamar Hospital do Servidor e Centro de Perícias Médicas.

Em 13 de maio de 1975, o governo da fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, por meio do Decreto Lei nº 99, criou o IASERJ transformando-o em uma autarquia, vinculada a Secretaria de Administração, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

Excelência médica e descaso governamental

Durante muitos anos, o IASERJ foi um exemplo de excelência na prestação de atendimento público à saúde, mas hoje enfrenta o descaso do poder público no repasse de verbas.   

A situação de descaso com o Hospital do IASERJ teria se agravado com o projeto de cessão do terreno do Hospital ao projeto de expansão do INCA (Instituto do Câncer) pelo governo Estadual. 



Porém, este projeto foi paralisado porque o Tribunal de Contas da União (TCU) teria considerado esta cessão irregular. Além disso, um de seus prédios está penhorado e outro ainda permanece em inventário.

A agonia do IASERJ tem sido mais longa do que a da pensionista Eda N. Aquino. Durante o governo Garotinho, o IASERJ sofreu um golpe fatal quando foi proibido o desconto de 2% em folha dos servidores estaduais para a sua manutenção, mesmo facultativo.

O Instituto passou, então, a ser financiado apenas pela Secretaria de Saúde.

Atualmente, apesar de atender usuários do SUS, o Instituto, por não ser cadastrado na entidade, não recebe nenhum repasse de verbas.

Vereadora Sonia Rabello e o
Diretor do Iaserj, Nelson Ferrão
Mesmo assim, segundo seu atual diretor Nelson Ferrão, o IASERJ recebe mais de 100 novos cadastros de pacientes por dia, totalizando mais de 75 mil usuários e cerca de 10 mil atendimentos por mês.

O Instituto tem 34 mil m² construídos, mas apenas 24 mil m² estão em funcionamento, em função de um longo projeto governamental de desativação deste importante equipamento público de saúde. 

Inúmeros leitos poderiam ser ativados em seus prédios, se houvesse determinação política para tal.

Além da estrutura precária, como um prédio em construção desde a década de 80, o Iaserj ainda dá abrigo, na sua estrutura física com o proficiente Instituto de Infectologia São Sebastião, que funcionava no Cajú, e que também teve seu prédio original desativado e abandonado.

As propostas para a reformulação do Instituto

Diante disso, a atual diretoria do IASERJ pretende implementar uma proposta de reformulação que abrange o aumento de 26 para 85 leitos no pavilhão clínico e a criação de 200 leitos no pavilhão anexo, que hoje se encontra desativado.


Está também prevista a criação de 130 novos leitos: 50 de CTI, 10 de UI e 70 cirúrgicos, além de 8 salas de cirurgia e 4 leitos de recuperação pós-anestésica no pavilhão cirúrgicos.

Quantos poucos milhões seriam necessários para este hospital não morrer? Quais, afinal, as verdadeiras e imediatas prioridades para viabilizar a assistência pública à saúde?

O hospital pertence à estrutura do Estado do Rio de Janeiro.  Mas atende principalmente à população do Município. Por isso, é importante inserir o apoio municipal para a reconstrução de seus leitos e seu atendimento à população, atendimento este que sempre foi, por décadas, exemplar.

Os cidadãos do Rio merecem, para que a via crucis de D. Eda não tenha sido em vão.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Câmara em Foco: PEU da Penha aprovado em sessão noturna

O Plano de Estruturação Urbana (PEU) dos bairros da Penha, Penha Circular e Braz de Pina, na Zona Norte do Rio, na pauta da Câmara para votações em sessão ordinária, foi colocado em votação na sessão extraordinária de ontem, especial e subitamente convocada para este fim.

Foi surpreendente: cinco minutos antes de terminar a sessão ordinária de terça-feira, às 18h, um vereador passou um papel, para colher assinaturas entre os colegas, a favor da realização de uma sessão extraordinária, às 18h05, única e exclusivamente para se votar o projeto de lei complementar do  Peu da Penha. 

Ora, se há sessões ordinárias, com pautas divulgadas ao público todas as terças, quartas e quintas-feiras, por que se fazer sessões extraordinárias, ao cair da noite, para votar projetos específicos, e tão importantes para a cidade, e para os cidadãos daqueles bairros?

Ontem, os vereadores estavam mobilizados, e presentes, para votar outro projeto, que demandava um quorum especial de 2/3: o que autorizava a doação de terreno público à GE.

No entanto, esse projeto de lei continha um erro jurídico estrutural: tinha um objeto jurídico inexistente, pois dispunha sobre um fato ainda inexistente – um terreno que ainda não pertence a quem o prometia doar: a Prefeitura.

Por isso, esse projeto, após longa batalha, teve de sair de pauta. Mas, como a maioria dos vereadores estava presente na Casa, podia-se aproveitar dessa presença inédita para votar outro projeto: o PEU da Penha, que exigiria também um quorum de 26 vereadores, normalmente difícil de se obter na Casa.

Com a sessão extraordinária de ontem, os vereadores, a favor da aprovação do PEU da Penha, ficaram livres das sessões ordinárias do resto desta semana, e, quiçá, da próxima, vistos todos os feriados pela frente: dia 28 (funcionário público), dia 1 e 2 de novembro (ponto facultativo, e Finados)!

Na votação do PEU da Penha, parece que pouco importou se a comunidade estava avisada ou não, para poder estar presente no processo de votação.

Nas sessões anteriores da Câmara, quando o projeto de lei foi posto em votação, houve significativa mobilização da comunidade, que fez questão de estar presente em plenário para exigir audiências públicas, colocando-se, em princípio, contrários ao aumento de gabaritos no bairro e à sua consequente densificação.

Mas, ao que parece, a maioria dos vereadores preferiu votar o projeto ao cair da noite, fora da pauta ordinária, a ter que se inteirar com a população dos bairros afetados, que poderia lhes exigir maiores cuidados no trato dos interesses coletivos da cidade: espaços públicos, transportes, infraestrutura, praças, e captura da valorização da terra dada pelo aumento exponencial dos índices construtivos aprovados, ontem à noite, no projeto de lei na Câmara Municipal do Rio!

Só cabe, agora, esperar que o Chefe do Executivo vete as gratuidades urbanísticas dadas pelos vereadores em detrimento do interesse público.

Veja abaixo os vereadores que votaram pelo aumento do gabarito na Penha, sem ouvir a população.


terça-feira, 25 de outubro de 2011

ILHA DO FUNDÃO: EM PAUTA PARA DOAÇÃO


Na pauta: UFRJ estará fora da discussão prévia

Está na pauta de votação de hoje, na Câmara de Vereadores do Rio, a 2ª e última parte do processo de votação da autorização do Legislativo para que o Executivo doe à General Electric a ponta da Ilha do Fundão – a ilha de Bom Jesus.

Ainda sobre o assunto, resta fazer as considerações:

1. Foi noticiado que o União Européia lançou no espaço o satélite Galileu (lançará ainda 30 deles), e que fará o mesmo trabalho de transmissão que é feito pelos satélites localizadores conhecidos como GPS (Global Positioning System). A China também fará o mesmo.

Os satélites GPS são americanos. A União Européia reconhece que as transmissões e serviços do GPS são muito bons e eficientes – exceto por uma única razão – são controlados pelos americanos, pelo Departamento de Defesa, os serviços que delegam gratuitamente ao mundo. Ou não.

Por isso, os europeus entenderam ser importante investir 15 anos na pesquisa tecnológica própria para lançarem seu próprio satélite, para fazer o mesmo serviço; porém independentes. Dizem que melhor e mais preciso: o Galileu.

Quando se fala de desenvolvimento tecnológico, é sempre bom ver e saber quem será o detentor e o controlador das patentes e dos procedimentos do conhecimento. Senão, tudo é somente uma exploração de mentes, e de mão de obra.

2. Em 1999 uma pesquisadora brasileira, Andrea Lemgruber (Coordenadora de Políticas Tributárias do Ministério da Fazenda), publicou sua importante dissertação de mestrado sobre “A competição tributária em economias federativas...” (link).

Neste trabalho de fôlego, chegou a importantes conclusões sobre o tema de renúncias fiscais, e o seu retorno efetivo para as políticas públicas.

Uma das conclusões é a de que não se pode dizer, com nenhuma certeza, de que as renúncias fiscais - nas quais incluímos as concessões públicas gratuitas de terras - garantem impactos positivos no desenvolvimento geral.

E, ao contrário do que se pode supor, podem até gerar impactos negativos – com guerras fiscais entre entes federativos.

Assim, na política de incentivos, isenções e doações públicas – tão praticada no Brasil deste o período colonial, todo o cuidado é pouco, e não devemos deduzir, de forma simplória, que elas necessariamente trarão o melhor desenvolvimento pretendido.

Por isso cabe perguntar sempre: para quem será o benefício, e quem pagará os custos ?

Veja um trecho da conclusão do trabalho da autora:

"Nesse sentido, a análise da teoria econômica, realizada no primeiro capítulo desta dissertação, mostrou que a competição tributária deve ser entendida como uma externalidade. Dessa forma, a grande maioria dos recentes trabalhos teóricos demonstra que o resultado do processo competitivo interjurisdicional é ineficiente, posição essa contrária ao tradicional modelo de Tiebout (1956). Isso porque esse processo, quando operado em ambiente não-cooperativo, diminui a arrecadação tributária total dos governos nela envolvidos e, em decorrência, o nível dos bens e serviços públicos colocados à disposição da população também é reduzido. Desse modo, mesmo que cada governo, per si, esteja agindo em prol de seus cidadãos, nenhum estará se preocupando com os benefícios ou malefícios que impõe sobre os cidadãos de outros governos e, assim, o equilíbrio econômico será ineficiente. Esses efeitos externos ficaram bastante claros mediante o estudo do modelo de Gordon (1983), que identificou seis tipos distintos de impactos da ação competitiva de um governo sobre os demais: exportação de tributos, efeitos distributivos, congestionamento, efeitos indiretos sobre a arrecadação tributária, alteração dos custos públicos e efeitos sobre os termos de troca.

Assim, constatada a ineficiência do equilíbrio não-cooperativo pela teoria econômica, este trabalho buscou identificar quais seus reais impactos sobre a governabilidade de estados ou países, o que foi realizado no segundo capítulo da dissertação. Demonstrou-se que, de fato, a tributação exerce influência sobre a tomada de decisão dos agentes econômicos. Isso porque, com a crescente mobilidade dos fatores de produção, o componente tributário tem sido cada vez mais considerado como um fator relevante para a minimização dos custos dos negócios.

Desse modo, os governos passam a utilizar os sistemas tributários não apenas como fonte de financiamento de suas atividades, mas como instrumento de atração de capital ou mão-de-obra qualificada. Quanto aos agentes privados, eles acabam por forçar uma espécie de “leilão tributário”, negociando com cada governo níveis favorecidos de tributação efetiva. Em decorrência, a competição tributária tornou-se fato consumado nas 95 economias globalizadas, assumindo importância não só para os países federativos, mas também para todos aqueles que participam ativamente das relações internacionais. Sem dúvida, a crescente facilidade que algumas jurisdições detêm para “roubar” a base tributária de seus vizinhos já está sendo considerada um fenômeno de degradação tributária e pode estar implicando o esgotamento do atual modelo de sistemas tributários".

(grifos e destaques nossos)

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ILHA DO FUNDÃO: QUEM TEM DIREITOS SOBRE ELA?

A Ilha do Fundão é patrimônio público, pertencente à União Federal, ou seja, a todos nós brasileiros.


Sua quase totalidade estava afetada ao uso institucional da UFRJ, portanto, afetada ao uso público especial.  

Uma parte menor, mas significativa pela sua localização especial e paisagem excepcional, está, até o momento, afetada ao uso especial do Exército: a ilha de Bom Jesus.

Do ponto de vista urbanístico, como estava vinculada ao uso público institucional, a ela não havia sido atribuído índices urbanísticos. Consta na lei em vigor apenas atribuição de uso funcional.

Igreja de Bom Jesus, tombada pelo IPHAN
Foto de Pedro Kirilos
Agora, como já vem sendo noticiado por este blog, e pela imprensa, a gleba de terra que, por décadas, havia sido destinada ao uso militar, contendo inclusive bens tombados de valor cultural, estaria sendo dada à General Electric, como incentivo, para que esta empresa construa ali o seu centro tecnológico.

O projeto de lei que autoriza esta doação para empresa privada vem lastreado com o mesmo discurso simplório de interesse público. 

Fácil dizer: "um centro tecnológico é sempre bom".  Assim como um hospital, a exemplo do Fundão, muito melhor, mas que acabou de ser implodido, recentemente, por falta de planejamento de seu funcionamento. 

Acontece que nada é bom ou ruim em si mesmo: tudo depende, obviamente, das condições em que são feitos os empreendimentos.

Por isto, seria uma completa irresponsabilidade do Governo Municipal impor a aprovação, com urgência, da doação de direitos patrimoniais, por cem anos (!), de uma preciosa e rara gleba de terras na Ilha do Fundão, à General Electric, sem responder à população às seguintes perguntas:

1.  Como foi escolhida a empresa, já que a mesma fechou, recentemente, sua fábrica em território municipal, como eliminação de inúmeros empregos?

2.   Por que escolher esta empresa, se não foi nem mesmo pesquisada se a mesma se encontra quites com os impostos estaduais do ICMS, que são do interesse do município também relativos à sua ex-fábrica?

3.  Por que escolher esta empresa que questiona o pagamento de ISS ao Município de Petrópolis (link), na Região Serrana do Rio, alegando que os consertos de turbinas ali realizados têm seus contratos feitos em Ohio, EUA, e por isso entendem que aquele nosso Município vizinho nada tem direito?

4.  Considerando esta não disposição da empresa em pagar impostos em território nacional em relação aos seus contratos de serviço, como se garantir que o produto da tecnologia produzida no centro tecnológico (que já tem nome em inglês) será repassada ao Brasil, e registrada sua patente como patrimônio brasileiro, em contrapartida mínima às doações patrimoniais públicas que estariam sendo dadas?

5.   Como se dará a doação de gleba pública à empresa privada, já que estas terras, até o momento federal, ainda não foram objeto de parcelamento em lotes, em cumprimento ao que dispõe a lei federal 6766/79?

6.  Qual o projeto urbanístico para o local: quais as áreas reservadas a equipamentos públicos, moradias, áreas verdes, reserva ambiental, já que, pela primeira vez, está se propondo uma doação de terras públicas, totalmente desvinculada do projeto do campus universitário?

7.   Como doar terras públicas para centro tecnológico fora da área do Plano da UFRJ (link), se esta está ainda estudando o seu plano diretor de ocupação do campus para 2020 e, ainda, não consultou a comunidade acadêmica para tal?

Finalmente cabe perguntar: se o tal centro tecnológico não for bom, não registrar suas patentes no Brasil, ou se resolver funcionar precariamente, ou se desativar parte das suas atividades, quem vai topar o processo para recuperar a área para o patrimônio público?

A história de 40 anos da UFRJ na Justiça para recuperar a área do Canecão, destinada ao fim público de ampliação das instalações médicas, mostra que isto não é nem fácil e nem simples.

E, por aí, escoa o dinheiro e o patrimônio público, sem estudos ou planejamento, e pelo discurso leve de que tudo é bom, só porque uns e outros acham que é.

Reagir é preciso ! Cabe ao Prefeito retirar a urgência do projeto de lei em votação na Câmara, para responder, com eficiência, às questões que se impõem.

Senão, cabe aos vereadores votarem contra o projeto, para que as pressões não maculem o interesse público.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A GENERAL ELECTRIC NA ILHA DO FUNDÃO: RIO

Projetos de lei pontuais devem ser amplamente justificados, e condicionados, para se garantir o princípio da isonomia, da igualdade, de todos na lei.

Há, na Constituição Federal, art.5º - que introduz os direitos fundamentais -, o princípio máximo de que todos são iguais perante a lei”.

Por que, na redação deste princípio, ele não se refere também a que todos sejam igualmente tratados pela lei?

Simples: porque a lei não pode ser feita para uma situação, para uma pessoa.

As leis são regras que, para serem reconhecidas como tal, devem guardar duas características: abstratividade e generalidade. Ou seja, devem prever situações em tese (abstratividade), e serem destinadas a grupos genéricos de pessoas (generalidade).

Sem isto, a lei não é lei, mas ato executivo que aplica a lei, e como tal não se insere dentro da competência parlamentar de elaborar regras.

Ao Parlamento cabe fazer as regras, e ao Executivo aplicá-las: isto resume o chamado princípio de separação de poderes.

A razão desta regra é também fácil de compreender. Ela garante que os parlamentares, dotados de poder de criar e conferir direitos, não usem de suas prerrogativas para favorecimentos específicos e pontuais: dirigidos a uma situação ou a uma pessoa.

Com isto pretende-se garantir que a lei seja ela mesma isonômica nas regras que cria, para conferir direitos e obrigações aos indivíduos.

O projeto de lei que está em votação na Câmara de Vereadores do Rio, e que concederá à General Electric direitos de “propriedade” por 50 anos sobre quase 50 mil m2 de terra no Fundão, certamente não guarda as características nem de generalidade, nem de abstratividade – garantias estas, ao nosso ver, essenciais para validade constitucional do ato legislativo.

Por que à General Electric e não a outra empresa qualquer ?

Não há, no projeto, qualquer justificativa que elucide o processo isonômico de escolha. Se houve, não está lá.

Fazer leis pontuais vem sendo um mau hábito no parlamento carioca. Demonstra, sem dúvida, um alto poder de influência e pressão de alguns, para que se crie regras de exceção para aqueles que têm poder para tal – uns poucos, em detrimento da coletividade.

Só para lembrar, em 2009, o parlamento carioca aprovou a Lei Complementar 106, que modificou os parâmetros urbanísticos de um terreno único no Corredor Cultural da Cidade do Rio de Janeiro.

Segundo noticiado pela imprensa, este terreno assim modificado, seria vendido pelo fundo de pensão do Estado à Eletrobrás.

Com a modificação legislativa, o valor do terreno modificaria para cima, exponencialmente seu valor, em detrimento dos demais circundantes que, preservados, continuariam na mesma situação anterior.

Tal lei, pontual e de exceção, é atualmente objeto de representação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça fluminense, inclusive com a argumentação de falta de participação popular na decisão (RI 0006396-08.2011.8.19.0000).

Permitir que regras jurídicas criem, ou facultem direitos pontuais, é grave, pois corre-se o risco de se admitir super poderes aos parlamentares de criarem direitos vantajosos e pontuais para uns, em detrimento dos demais: poder de criarem direitos de exceção.

Por isso que direito de exceção não pode, e não deve virar regra!

Seria um enorme retrocesso no Estado de Direito.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

A propósito de cidades, turismo e parques





Nossa colaboradora escreve diretamente da Bélgica e descreve as prioridades da cidade de Bruges.

Um exemplo para reflexão sobre o papel do poder público.

"Bruges é uma cidade medieval situada na Bélgica. Também chamada de `Veneza da Europa do Norte´, Bruges é atravessada por canais e suas construções fazem dela um conjunto arquitetônico ímpar que, somado a seu esplêndido parque, foi tombado como Patrimônio Mundial pela UNESCO.

Num domingo de outono europeu, levas de turistas chegam a Bruges, 80% deles de trem. Desembarcam na estação ferroviária e caminham a pé até o centro histórico. Muitos deles desembarcam do trem de bicicleta, pois, na Europa, a dobradinha bicicleta/trem veio para ficar.

O trânsito de automóveis no perímetro urbano de Bruges é restritíssimo e limitado a uma área mais restrita ainda.

Ao visitarmos Bruges fica patente que ruas, praças e parques são prioridades dos pedestres e, também, que uma cidade pode ser turística e manter sua qualidade de vida e de seu meio ambiente.

Querem um exemplo? Os canais de Bruges são percorridos por lanchas que transportam turistas de um lado para o outro.

Ora, diríamos nós brasileiros, esses canais devem ser imundos. Não são! Suas águas são limpas e ali se procriam muitos peixes, que são degustados nos inúmeros restaurantes da cidade.

A Bélgica tem apostado alto no crescimento sustentável. Não sabemos se já chegou onde queria, mas os esforços são evidentes, a olhos vistos.

Ao visitarmos Bruges, é inevitável nos lembrarmos de Ouro Preto. Também Patrimônio Mundial tombado pela UNESCO, a cidade histórica mineira sobrevive aos trancos e barrancos em meio à poluição industrial que a circunda e cobre seus telhados coloniais de uma poeira fina, ao crescimento urbano desordenado e ao trânsito irrestrito de veículos que abalam suas construções setecentistas.

Ao visitarmos Bruges, andarmos por suas ruelas, observarmos os cisnes e patos que deslizam por seus canais, reverenciados pelas lanchas cheias de turistas, e ao percorrermos seu parque bem cuidado e limpo, somos, inevitavelmente, levados a pensar em tudo, tudo,tudo que o poder público pode e deve fazer pelas cidades.

Bruges é o exemplo de cidade especial com tratamento especial. Os imbuídos pela má consciência diriam: `assim é fácil, pois trata-se de uma cidade pequena´.

Ledo engano, pois uma cidade pequena assolada pelo rolo compressor do turismo, se não é bem cuidada e gerida, transforma-se rapidamente num exemplar do descaso e do crescimento desordenado.

Bruges é um exemplo de que o turismo, se bem usado e administrado, pode ser exemplo para muitas cidades pequenas e grandes na Europa ... ou no Brasil.

Finalmente, margeando o seu lindo parque, a caminho da estação de onde deixamos Bruges, nos lembramos do nosso querido Parque do Flamengo, que corre o risco de se desfigurar pela sanha da especulação, que acena o incentivo ao turismo como justificativa máxima e louvável de suas iniciativas arbitrárias."

Confira mais registros da cidade aqui.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Terras Públicas: por que cedê-las?

É legítimo a Cidade do Rio ceder terras públicas à empresa privada internacional?

Em que condições?

Encontra-se em processo de votação na Câmara de Vereadores o projeto de lei 1110/2011, no qual o Executivo pede autorização ao Legislativo para dar em concessão real de uso, à General Electric do Brasil Ltda, uma área de 5 hectares de terras públicas (cerca de 50 mil m2), na Ilha do Fundão, na Cidade Universitária, pelo período de 50 anos, prorrogável por mais 50: ou seja, um século !

Sendo um direito real, equivale, em todos os seus efeitos jurídicos, a um título de propriedade da área.

Esta concessão de terras públicas, que hoje pertencem à União, e estão sendo negociadas pelo Município sem qualquer informação de seus custos, faz parte de um pacote de benefícios, nos quais se incluem também isenções fiscais àquela empresa para que ela instale ali um Centro Tecnológico, e de Treinamento, de acordo com um Termo de Compromisso que teria sido firmado entre o Executivo municipal e aquela empresa americana de capital limitado.

Temos, no Brasil, uma lamentável tradição em termos de benefícios fiscais e fundiários; e há fartos estudos sobre a facilidade de como eles são concedidos, e a dificuldade de fiscalizá-los, posteriormente. 

O recente caso da Companhia Siderúrgica do Atlantico (CSA) comprova isto: isenções e poluição, tudo devidamente aprovado no legislativo. 

A questão é, sobretudo, a forma de como é feita a conta de custos públicos e dos benefícios coletivos.

Mais uma vez, a conta não é encaminhada à Câmara de Vereadores para deliberação e, infelizmente, apesar de ter sido objeto dos debates, apenas quatro vereadores votaram, ontem, em 1ª votação, contra o projeto (eu inclusa, evidentemente), por absoluta falta de informações.

A questão não é não dar, mas como dar: e isto faz toda a diferença!

Senão vejamos:

- No projeto, singelo, não está esclarecido nenhum tipo de encargo que a empresa terá por tamanhos benefícios, pois o Executivo Municipal nem se deu ao trabalho de encaminhar à Câmara o Termo de Compromisso que assinou com a empresa.

- Não há nenhum esclarecimento sobre o valor desta propriedade fundiária que está sendo dada  - uma fazenda no centro do Rio: quanto vale o terreno, e quanto vale esta concessão de direitos fundiários de terras públicas à empresa internacional, por cinquenta anos, e + cinquenta.  Gratuito?  Há encargos?  Há remuneração?  Quais os compromissos em termos de benefícios públicos?

- Como será a instalação do Centro Tecnológico, quais os custos, quais os compromissos de passagem de tecnologia e registros de patentes no Brasil, para que possamos garantir o domínio tecnológico, e por isso justificar, minimamente, tamanhos benefícios fundiários públicos?

- Como e por que foi escolhida esta empresa?  Foi feita uma oferta pública para outras empresas, inclusive nacionais?

- Como ela se encaixa no projeto tecnológico do Campus Universitário do Fundão e da UFRJ?  Quem foi ouvido?  

- Quais os estudos técnicos de custos públicos x benefícios sociais para tamanha gratuidade?

Estas são perguntas elementares, que deveriam ser parte de uma preocupação mínima antes de autorizar gratuidades públicas, que se repetem há séculos, em uma cultura de submissão que acredita que, se o poder público não der a alma, as terras, o grande investidor estrangeiro não investirá no País, ou na Cidade. 

Se a Cidade é tão boa, por que não investiria?

Duro é ver que a dita “base” de esquerda, e a do “povo”, na Câmara de Vereadores, ainda acredita neste discurso patrimonialista e neocolonial !

Confira, abaixo, quem votou a favor e quem votou contra o projeto:


terça-feira, 18 de outubro de 2011

RIO: SEM CONSELHO DE CULTURA?

É possível um Conselho de Cultura sem participação da sociedade civil ?

O Rio é reconhecido como importante centro cultural brasileiro.  E o turismo, que se quer criar com os megaeventos, não evoluirá sem o cultivo cultural na Cidade. 

Mas, quem decide sobre as políticas culturais, suas diretrizes e prioridades?

Como e quem da sociedade civil participa, ou deveria participar da formulação desta política pública?  O Prefeito, sozinho, ou acompanhado pelo seu Secretário de Cultura?  Seria o suficiente?

Ocorreu, ontem, na Câmara de Vereadores, o debate público no qual se discutiu o programa orçamentário para a atuação governamental municipal de 2012. 

(Nesta semana ocorrerão diversas outras audiências orçamentárias para outras áreas). 

De tudo o que se falou na audiência, além da falta de dinheiro (como sempre) para a área, destaco a questão da ausência de um Conselho Municipal de Cultura para a cidade do Rio de Janeiro.

O Conselho Municipal foi criado, ou recriado, em 2009 pela lei municipal 5.101, e regulamentado pelo Decreto municipal 32.719, de 30 da agosto de 2010.

O Conselho tem funções importantíssimas, dentre as quais a de “estabelecer os critérios para aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura” (lei municipal 4090/2005), “elaborar diretrizes para política municipal de cultura”, “acompanhar e fiscalizar a implantação das políticas, programas e projetos e ações do poder público na área cultural”.  

Este último aspecto mencionado tem especial importância quando se fala, como se falou na referida audiência pública, numa forte introdução de OSs (Organizações Sociais privadas) na gerência e gestão de importantes equipamentos culturais, como para as “residências artísticas”, ou para a ex-futura Cidade da Música, dita futura Cidade das Artes: qual será o programa cultural a ser introduzido por esta mudança?  Quem o aprovou?

Outras importantes competências atribuídas, pela lei, ao Conselho Municipal de Cultura são aquelas relativas à preservação do patrimônio cultural. 

Dizem os incisos VI e VII do art 2º da referida lei, que cabe ao Conselho:

“elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de obras e manifestações de valor cultural, histórico e artístico”, e “elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação  de bens arquitetônicos e paisagístico da Cidade”.  

Porém, recentemente, o órgão executivo desta área, a Subsecretaria de Patrimônio Cultural, e o seu Conselho, foram excluídos do âmbito da Secretaria da Cultura, e passaram a integrar a estrutura do Gabinete do Prefeito! (Decreto 34527, de 3 de outubro de 2011). 

Então, como ficariam as relações entre as diretrizes a serem formuladas pelo Conselho de Cultura, e sua incidência no âmbito de um órgão administrativo que não lhe está vinculado, ou subordinado?

Mas, finalmente, chegamos ao busilis da questão.  Afinal, quem compõe o Conselho de Cultura?  E quem fala pela sociedade civil nesta área?  Ele existe?

Um mistério!  O Conselho seria composto, pela lei, por 24 membros: 12 representantes de órgãos públicos municipais (inclusive um da Câmara), e 12 membros da sociedade civil. 

Os membros representantes públicos são aqueles mencionados no Decreto “P” 122 de 02 de Fevereiro de 2010.

E os da sociedade civil que, de acordo com a lei mencionada (art.3º) deveriam ser eleitos “de acordo com o que dispuser o regulamento” (decreto 32.719/2010)? 

Depois de cansativa busca, já que no site da Secretaria nada informa a respeito, chegamos a conclusão que estes não existem.  E se não existem nomeados, ainda que provisoriamente, o Conselho também não existe, porque ele não pode existir pela metade: só com metade de seus membros – os do poder público!

Pode uma cidade como o Rio não ter, no seu Conselho de Cultura representação da sociedade civil? 

Como então propor, para a área, políticas públicas representativas e legítimas?

Esta área, a cultural, deveria ser, em razão do conteúdo da matéria – cultura -a essencial participação da sociedade, já que não há cultura sem participação da sociedade!

Nisso, a Administração Pública Municipal é puro atraso, infelizmente!  E, por isso, a discussão de programas e políticas públicas são personalíssimas, subjetivas e descontínuas.  Longe, portanto, de ser moderna e futurista.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PRAÇAS PÚBLICAS EM VIAS DE EXTINÇÃO?

O Rio de Janeiro estaria neste rumo?

Em 18 de agosto deste ano, o prefeito Eduardo Paes lançou mão de decretos executivos para a alteração de uso de cinco praças nas Zonas Norte e Oeste, com a finalidade de instalação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) nestes locais: Praça dos Lavradores, em Madureira; Praça Soldado Francisco Vitoriano, em Campo Grande; Praça Honoré de Balzac, em Senador Camará; Praça Santa Bárbara, em Rocha Miranda; e Praça Marechal Maurício Cardoso, em Olaria.

As cinco praças serão parcial ou totalmente ocupadas pelas UPAs.  As dimensões a serem ocupadas nas praças variam de 1.393m² a 2.502m², mas em nenhum decreto está explicitada a área restante que permanecerá como praça – se é que sobrará alguma. (Confira os decretos aqui)

No dia 8 de setembro, nosso Gabinete vistoriou três dessas cinco praças, e averiguou que:

- A UPA já está instalada na Praça dos Lavradores, onde restou somente cerca de 1/3 do espaço da Praça para usos de esporte e lazer.  As outras praças visitadas ainda estão urbanizadas e são frequentadas diariamente pela população local. 

Praça dos Lavradores

Praça dos Lavradores

Praça dos Lavradores

Praça dos Lavradores
- Os moradores sofrem com uma sensação de impotência: argumentam que foram contra, mas que “agora que a UPA já está lá, não tem o que fazer. Reclamam do dinheiro desperdiçado, a exemplo do caso da Praça Lavradores que, recentemente, passou por uma reforma de “cerca de R$ 600 mil”, para então ser totalmente reurbanizada para a instalação da UPA, com  uma pequena praça “de consolação” ocupando o restante do espaço.

- Em Olaria, dois moradores tiveram opiniões contrárias. Enquanto um achava que “se for para a saúde, tudo bem acabar com a praça”, o outro achava que a mesma não deveria ser demolida, e revelou que o assunto fora apresentado nas reuniões da associação de moradores como uma possibilidade apenas.

Praça Marechal Maurício Cardoso

Praça Marechal Maurício Cardoso

Praça Marechal Maurício Cardoso

- Em Rocha Miranda, descobrimos que o bairro tem apenas duas praças, e que a praça destinada pelo decreto à instalação da UPA tem uma intensa vida noturna frequentada pelos moradores do local!


Praça Santa Bárbara

Praça Santa Bárbara

Praça Santa Bárbara
O projeto das UPAs é coordenado pelo Governo do Estado. Ou seja, a instalação das mesmas deveria ser feita em terreno estadual, e não num logradouro público municipal de uso comum do povo (art.99,I  do Código Civil).

Uma maneira de viabilizar essa instalação seria utilizar imóveis estaduais sem uso, ou desapropriar imóveis para instalar as unidades de saúde.

A utilização do espaço das praças do Município do Rio  para a implantação das UPAs implica em uma “escolha de Sofia” imposta à população: ou se tem lazer público, ou se tem um mísero posto de saúde.  

Mas, lazer é saúde.  E saúde e lazer são dois direitos sociais garantidos pelo art.6º da Constituição Federal, igualmente.

Além disto, os decretos do Prefeito agridem, frontalmente, ao disposto no art.235 da Lei Orgânica do Município que diz:

As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público, ou privado que danifique ou altere suas características originais.

Deste modo, o governo não pode impor aos moradores destas áreas a política da escolha do “menos pior”, pois todos são carentes de serviços de saúde, e também de áreas de lazer.  

E o governante não pode, por uma economia mesquinha, simplesmente descumprir a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, extinguindo, paulatinamente, as praças públicas da Cidade, que se pretende Olímpica e Maravilhosa.