O projeto de lei que altera o antigo PEU (Projeto de Estruturação Urbana) da Penha entrará hoje na sessão de votação da Câmara de Vereadores do Rio.
O projeto, dito como revitalizador da área, tem dois pontos estruturais: o aumento de gabaritos de altura e do potencial construtivo dos terrenos, e a eliminação da Área de Especial Interesse do entorno da Igreja Nossa Senhora da Penha, criada “para efeito de proteção das edificações e locais de interesse para o patrimônio cultural dos bairros”, conforme decreto em vigor.
O novo projeto de lei altera 80% do texto em vigor, ou seja, altera substancialmente o planejamento urbano da área, embora o seu texto seja quase ininteligível (Confira aqui), o que é, evidentemente, uma grave ameaça à sua aplicação, e um desrespeito ao cidadão, que deve ter na lei uma forma de leitura acessível dos seus direitos. Textos legais truncados e confusos são fontes certas de desafio à transparência dos direitos e das obrigações.
Alterando o planejamento da Penha e arredores, o projeto de lei proposto em 2010 bate de frente com o disposto nos arts. 68 e 69 do novo Plano Diretor da Cidade, aprovado em Fevereiro de 2011 pela própria Câmara. O projeto deveria ser um novo Plano de Estruturação Urbana para o bairro, já que modifica todos os anexos que contêm os parâmetros urbanísticos anteriormente fixados. Mas, como tal – como novo Plano – não apresenta nenhum dos conteúdos exigidos pelo art. 69 da Lei Complementar n.111/2011 – o Plano Diretor da Cidade (PD).
A Igreja da Penha foi o símbolo da Paz nas ações de pacificação da região. Desde 1988 é Área de Especial Interesse de proteção cultural e ambiental, não só do bairro, mas também da Cidade. Pelo parágrafo único do art.69 do PD, seria vedada sua alteração. Nem isto o novo projeto respeita, pois revoga sua área de proteção!
Se um novo planejamento para área é necessário e imperioso que ao menos se respeite o Plano Diretor da Cidade, e que se preveja como captar os recursos para os investimentos na infraestrutura urbana que o bairro tanto precisa. Sem isto, é inocência pensar que adensar é revitalizar. Para distribuir benefícios urbanísticos não podemos aprovar uma lei que, por enquanto, só contém dispositivos que privatizam os lucros e publicizam os custos.
Que se reveja o projeto de lei em prol da população, e em respeito ao que dispõe Plano Diretor! Sem isto, será legal aprová-lo?
Abaixo alguns pontos de perplexidade do projeto:
O novo projeto de lei altera 80% do texto em vigor, ou seja, altera substancialmente o planejamento urbano da área, embora o seu texto seja quase ininteligível (Confira aqui), o que é, evidentemente, uma grave ameaça à sua aplicação, e um desrespeito ao cidadão, que deve ter na lei uma forma de leitura acessível dos seus direitos. Textos legais truncados e confusos são fontes certas de desafio à transparência dos direitos e das obrigações.
Alterando o planejamento da Penha e arredores, o projeto de lei proposto em 2010 bate de frente com o disposto nos arts. 68 e 69 do novo Plano Diretor da Cidade, aprovado em Fevereiro de 2011 pela própria Câmara. O projeto deveria ser um novo Plano de Estruturação Urbana para o bairro, já que modifica todos os anexos que contêm os parâmetros urbanísticos anteriormente fixados. Mas, como tal – como novo Plano – não apresenta nenhum dos conteúdos exigidos pelo art. 69 da Lei Complementar n.111/2011 – o Plano Diretor da Cidade (PD).
A Igreja da Penha foi o símbolo da Paz nas ações de pacificação da região. Desde 1988 é Área de Especial Interesse de proteção cultural e ambiental, não só do bairro, mas também da Cidade. Pelo parágrafo único do art.69 do PD, seria vedada sua alteração. Nem isto o novo projeto respeita, pois revoga sua área de proteção!
Se um novo planejamento para área é necessário e imperioso que ao menos se respeite o Plano Diretor da Cidade, e que se preveja como captar os recursos para os investimentos na infraestrutura urbana que o bairro tanto precisa. Sem isto, é inocência pensar que adensar é revitalizar. Para distribuir benefícios urbanísticos não podemos aprovar uma lei que, por enquanto, só contém dispositivos que privatizam os lucros e publicizam os custos.
Que se reveja o projeto de lei em prol da população, e em respeito ao que dispõe Plano Diretor! Sem isto, será legal aprová-lo?
Abaixo alguns pontos de perplexidade do projeto: