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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Banco Central e Prefeitura do Rio: desrespeito a projeto de preservação

Há apenas quatro dias, após a Cidade do Rio ter recebido o título de Paisagem Cultural da Humanidade, o prefeito sanciona lei municipal que, a pedido do Banco Central, desrespeita a regra geral de preservação para a região portuária do Rio, criada na década de 80!

Hoje, foi publicada, no Diário Oficial do Município, por sanção do prefeito Eduardo Paes, a lei complementar 123/2012, que concede ao BC mais quatro andares para a construção do seu novo prédio na Área Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio de Janeiro,  considerada de interesse para a "Proteção do Ambiente Cultural dos Bairros da Saúde, Gamboa e Santo Cristo - APAC DE SAGAS". 

Tesouros arqueológicos têm sido
encontrados nas obras da região do Porto
E mais, em um terreno com ruínas arqueológicas importantíssimas que, ao que parece, não foram devidamente tratadas e preservadas! 

Um pouquinho (de desrespeito à regra geral) não faz mal ?


terça-feira, 29 de maio de 2012

Cidadãos do Rio são desiguais em Direitos?

Confira, nesta semana, como cada vereador do Rio responde  a esta questão. 

A resposta, de forma concreta, será dada por meio da votação de três projetos de lei que estão na pauta da Ordem do dia: os de nºs 19, 20 e 21.

São os projetos de lei encaminhados pelo Prefeito à Câmara, e que criam direitos especiais de construção para o lote que pertence ao BNDES, para o lote que pertence ao Banco Central, e para o imóvel que pertence a Produções Cinematográficas LC Barreto Ltda. 

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Lei especiais para os amigos do rei?

Enquanto imóveis preservados no Rio caem por falta de recursos para conservação, o Executivo pede à Câmara para aprovar benefício edilício a um único imóvel, na APAC de Botafogo.

Em sessão extraordinária, ontem, este projeto foi subitamente incluído. E aprovado em 1ª discussão. Foi bom para uma certa família de cineastas. E você? És amigo do "rei"?

Esta foi a mensagem que postei ontem no meu Facebook.  

É que, na sessão extraordinária desta quinta-feira, na Câmara, um projeto, (67/2011) que excetua as regras de construção na Área de Preservação do Ambiente Cultural de Botafogo, apareceu subitamente na pauta de votação.

E o interessado no projeto de lei, também: foi introduzido (a) na Tribuna de Honra da Câmara!  Fiquei me perguntando: como sabia que o projeto de lei ia entrar em pauta, se nem eu (vereadora), até o momento de seu anúncio, sabia?

Surpreendida, fui à Tribuna para defender minha posição de sempre: as leis devem ser para todos, especialmente as leis que estabelecem índices urbanísticos para uma rua ou um bairro.  

Só na pauta atual da Câmara do Rio há três leis de privilégios sendo votadas: uma para o Banco Central, outra para o BNDES, e a terceira para uma família de cineastas, que tem, para sua casa na APAC de Botafogo, um projeto cultural.  

Todos alegando razões particulares, motivados por altos e bons interesses, para que a lei que vale para todo mundo não valha para eles.

Bem. Após o meu pronunciamento, bruscamente interrompido pelo interessado(a) que estava na Tribuna de Honra, propus que a votação fosse adiada para melhor discussão.  

Perdi no voto. E o projeto passou em primeira votação. 

Teremos uma segunda votação, com a promessa do Secretário de Urbanismo, (Sérgio Dias) e o Subsecretário de Patrimônio (W.Fajardo) irem à Câmara para explicar aos vereadores, na terça próxima, como e por que uma lei, que vale para todos, deve ser excetuada para um ou outro.

Vejam os vídeos deste debate na sessão de ontem, na Câmara.

Parte I

Parte II

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Não cumprir a lei, alegando que não a conhece: uma retórica para os munícipes do Rio

Esta semana, nas três sessões de votação, foram aprovados 94 projetos de lei.  Isto mesmo, quase uma centena de projetos.

É claro que, talvez, um pouco menos da metade deles tenha sido para conceder medalhas, ou nomear logradouros. Mas, de qualquer forma, meia centena de projetos, e o exame de cinco vetos do prefeito, é uma quantidade assustadora de leis que irão passar existir no cenário legal da cidade em apenas três dias.

De todos os projetos, menos de uma dezena deles talvez tenha sido encaminhado por seu autor, ou discutido por outros vereadores.  Para uma quantidade tão grande de projetos (a conferir na Ordem do Dia da Câmara, que publico semanalmente neste blog), fica realmente impossível de examinar o conteúdo de tudo, salvo se houvesse discussão de cada um deles.

Mas, seria justo dizer que a culpa é apenas dos vereadores?  Acho que não.

Isto porque, a primeira pergunta que a imprensa e mesmo os eleitores fazem ao vereador é sobre a quantidade de projetos de lei por ele propostos, e quantos conseguiu aprovar. Há parlamentares que se vangloriam de ter feito mais  de meia centena de projetos!

Imagine se cada um dos 51 parlamentares fizer, no decorrer do seu mandato de 4 anos, cerca de 30 projetos em média.

Teremos: 30x51 = 1530. É isto aí: a cada quatro anos, 1530 novas leis no sistema jurídico municipal, sem contar as novas leis estaduais e federais.  Como conhecê-las, exigi-las ou cumpri-las?

Por isto, pode ser uma utopia a regra jurídica de que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (art.3. da Lei de Introdução ao Código Civil).

Esta regra é pura retórica, se a contrastarmos com o volume de leis municipais produzidas.

Estou convencida, pois, que a tarefa do vereador em plenário é principalmente  a de discutir os projetos, à exaustão.  Projetos de todos.  Mas, hoje, isto é quase impossível, face à velocidade das sessões, e à pressão vital dos vereadores de ter seus projetos aprovados, às vésperas das eleições. 

Por isto, o eleitor deve ir além de ver que projetos o vereador fez e aprovou, mas quantos projetos discutiu, e como votou, em todos os projetos apresentados em plenário.  Este é o coração da atividade parlamentar: a discussão de idéias e valores.

Mas, como é difícil...

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Semana na Câmara Municipal

Tivemos, como sempre, duas pautas de projetos de lei em votação: a pauta ordinária, definida na segunda-feira, para votação nas tardes de terças e quartas-feiras, e a pauta da sessão extraordinária, estabelecida pela maioria dos vereadores para ser votada nas quintas-feiras, com projetos indicados pelos próprios vereadores.

Devo dizer que, pessoalmente, não sou favorável às sessões extraordinárias, cuja pauta especial só é dada a conhecer na própria quinta-feira. As surpresas podem ser inevitáveis e a população não tem como se informar sobre ela, com a devida antecedência, por meio de uma publicação prévia no Diário Oficial da Câmara.

Na última sessão extraordinária, o primeiro projeto na pauta foi o que cria a AEIS (Área Especial de Interesse Social) em Pedra Lisa, no Centro – Zona Portuária da Providência.

Acontece, que o projeto não foi previamente apresentado à comunidade interessada, que vem sofrendo inúmeras remoções de moradias para viabilização do projeto do Porto “Maravilha”.

Assim, alguns vereadores, que atuam na área fazendo parte do Fórum Comunitário do Porto (inclusive eu), tiveram de obstruir a votação do projeto em plenário, ausentando-se do recinto, para não preencher quórum de votação.

Tudo porque o governo se recusava a retirar o pedido de urgência na votação do projeto, para que ele pudesse ser discutido com a comunidade.

A consequência da obstrução fez “cair” a sessão de quinta-feira, impedindo seu prosseguimento.

Esperamos que, sensibilizada com o pedido de esclarecimentos feitos por aquela comunidade, a liderança do governo retire a urgência da votação, para que os interessados tenham chances de conhecer qual o futuro que, para eles, está programado.

Por outro lado, continuam na pauta das sessões ordinárias projetos extremamente perigosos e danosos para o planejamento urbano democrático do Rio: como o que prevê o aumento de gabarito para o terreno do BNDES, na Avenida República do Paraguai, e o que prevê aumento de gabarito para o novo prédio do Banco Central na Zona Portuária.

O primeiro, a nosso pedido foi, adiado por mais três sessões, para que as emendas propostas para ele sejam previamente conhecidas, bem como uma apresentação das razões que justificam esse projeto de lei que privilegia um só interessado, no caso o BNDES!

O adiamento foi acatado. Quanto ao segundo projeto perigoso, este não chegou a ser apreciado em plenário.

Minhas manifestações, por meio de discursos em plenário, versaram sobre dois importantes patrimônios estaduais que, por se situarem no Município do Rio de Janeiro, não podem ser ignorados pela Câmara do Rio: o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado (Iaserj) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

As duas instituições padecem do mesmo mal: descaso governamental. (Leia mais sobre o Iaserj e a Uerj ).

No mais, foram aprovados os seguintes projetos de lei que tratam das seguintes matérias:

Projeto de Lei 2310/2004 : exclui as motocicletas da relação de veículos sujeitos a pagamento de pedágio nas vias urbanas municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei 998/2011: proíbe a circulação de veículos acima de seis toneladas no bairro de Santa Teresa. 

Projeto de Lei 419/2009: institui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do rio de janeiro a crianças e adolescentes em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas.
 

sexta-feira, 30 de março de 2012

Semana na Câmara: 26 a 29 março

Produtiva: com debates, muitos debates, e votações de projetos de lei.

Veja abaixo os principais projetos que estavam na pauta de votação, e o que aconteceu com eles:

Na área do urbanismo e do patrimônio cultural da Cidade

- Projeto de Lei Complementar 31/2009, de iniciativa do Prefeito, que concede ao BNDES o privilégio de alterar o gabarito da construção em seu terreno, situado no Centro da Cidade, de 12 para 42 metros de altura. 

O terreno fica ao lado do histórico Convento de Santo Antônio.  O projeto estava em pauta, e obteve um único voto em contrário, o meu, em nome da Comissão de Meio Ambiente (ad hoc).  

O líder do Governo, a meu pedido, adiou a sua 1ª votação, prometendo emendá-lo. Ainda não sabemos como será a emenda ao projeto.

- Projeto de Lei Complementar 47/2011, de iniciativa do Prefeito, que concede ao Banco Central o privilégio de construir em terreno, situado no Porto, um prédio com gabarito maior do que o permitido para os demais terrenos da área. 

O projeto estava em pauta, e, pela presença de vários funcionários do Banco Central na Câmara, e pela internet, contrários ao projeto, e a nosso pedido, o projeto teve sua votação adiada por três sessões.  Veja detalhes sobre o assunto no post deste blog.

- Projeto de Lei Complementar 57/2011, de iniciativa do Executivo, que altera os parâmetros urbanísticos dos terrenos do entorno da Avenida Brasil, objetivando sua reabilitação. Houve uma segunda exposição técnica, pela Secretaria de Urbanismo aos vereadores na Câmara, e o projeto foi aprovado em 1ª votação.  Um bom projeto!

- Projeto de lei 1877/2008, de iniciativa de vereador, que tomba, visando sua preservação, o histórico batalhão da Polícia Militar situado na Rua Evaristo da Veiga, no Centro da Cidade. 

O batalhão é objeto de negociação, pelo governo do Estado, que quer vendê-lo, para investidores imobiliários. Fiz uma veemente defesa da sua preservação e, por falta de iniciativa da prefeitura em preservá-lo, defendi a aprovação desse projeto de lei. O líder do governo, contrário ao projeto, propôs o adiamento da votação por três sessões.

- Projeto de lei complementar nº 16/2006, de autoria de vereador, que dispõe sobre o processo de planejamento urbano da cidade do Rio de Janeiro. 

Na discussão em Plenário do projeto, já em 2ª votação, me posicionei contra o mesmo, por uma questão técnica: o projeto foi proposto em 2006, quanto ainda estava vigente o plano diretor da cidade de 1992. 

Em 2011, foi aprovado no novo Plano Diretor da Cidade, que dispõe inteiramente sobre o planejamento da cidade, como lhe é próprio.  Minha posição é de que o projeto está ultrapassado pelas normas sistemáticas do novo Plano Diretor, e que um projeto de 2006 sobre o mesmo objeto – planejamento – trará confusão na sistematização das normas do Plano de 2011. 

Em razão disso, o vereador, autor do projeto, concordou em adiar a votação, por três sessões, para considerar a possibilidade de propor emendas ao projeto.

Na área tributária/imobiliária

- Projeto de lei Complementar nº 537/2010, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei nº 691 (Código Tributário do Município), e que dispõe de obrigações acessórias relativas à cobrança do IPTU. 

Este projeto altera a tormentosa comunicação entre o Registro de Imóveis e a Secretaria de Fazenda na atualização cadastral. 

O projeto em si é bom.  Porém, ao examiná-lo, não concordei, em princípio, com a alteração que atribuiria ao contribuinte uma comunicação antes do registro.  Por isso, fiz questão de discutir, em Plenário, esse aspecto do projeto (diga-se de passagem, única manifestação a respeito do mesmo). 

Em função disso, o líder do governo concordou em adiar a votação para que técnicos da Secretaria de Fazenda viessem à Câmara para explicar a sistemática proposta, o que acontecerá na próxima terça-feira, permitindo assim ajustes ao projeto.

Na área de educação

- Projeto de Lei 1082/2011 que “veda a distribuição de material didático com orientações sobre diversidade sexual”. 

Em 2ª votação, o projeto foi objeto de acaloradas discussões na Câmara. Na sessão do último dia 27, destacamos que o projeto, ao ser apresentado conjuntamente com o Projeto de Lei 1085/2011, tem o sentido de não favorecer o incentivo ao aprendizado dos direitos humanos. 

Minha posição foi no sentido de que a Câmara deve pensar um projeto propositivo, deferindo aos Conselhos Estaduais e Municipal de Educação o exercício de competência institucional para propor a política educacional, e também a inclusão nos currículos de algo mais do que o tradicional e, assim, em relação à orientação sexual das crianças, conteúdos não só contra a homofobia, mas também contra a gravidez precoce das meninas, contra a contaminação por relações sexuais.

Confira o meu pronunciamento a respeito do assunto aqui.

O projeto foi objeto de proposta de emenda por vereadores e, por isso, saiu de pauta de votação.

Audiência Pública:

- Desativação de postos de gasolina

Na ocasião, participei da discussão e defendi que a Prefeitura assuma o seu papel no planejamento da cidade. A ordem de desativação partiu do Governo do Estado, que não tem gerência sobre a questão.

Veja mais aqui.

Outros temas de plenário:

Em relação às declarações de duplicidade de pagamento à Locanty, por serviços prestados à Câmara, defendi, em plenário que o mais importante é uma rapidíssima e pronta resposta à população, se ocorreu ou não o fato, para depois, se apurar as responsabilidades a ele relacionadas.

Veja meu pronunciamento aqui.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Olhe bem as torres da Igreja da Penha !

Olhe bem as torres da Igreja da Penha

Olhe bem as torres da Igreja da Penha

Olhe bem as torres da Igreja da Penha

Olhe bem as torres da Igreja da Penha

Olhe bem as torres da Igreja da Penha ...

Antes

Rua Santa Basilessa

Depois


Antes

Rua Panamá

Depois


Antes

Rua Jacurutã

Depois

Antes 
Rua Curuá
 Depois
                  
Fizemos a emenda nº 1 ao PEU da Penha que visava proteger a Igreja. Fomos derrotados na votação !

É importante ter a esperança de que o Prefeito vete as alterações na lei do PEU da Penha, que impedirão, para sempre, a visão carioca da nossa Igreja da Penha - paisagem cultural carioca !

Confira abaixo os vereadores que votaram CONTRA nossa emenda.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Leis urbanísticas: um emaranhado que perdura ainda sem solução


Crédito: Reprodução Internet
Em 2001, foi aprovada a lei 10.257/2001, chamada de Estatuto da Cidade.

Esperava-se, desde a promulgação da Constituição de 1988, a edição dessa lei. Isto porque, pela primeira vez desde a proclamação da República, introduziu-se no texto constitucional a competência da União legislar sobre direito urbanístico (art.24, I da CF).

E, a par deste dispositivo constitucional, a Constituição Federal, em seu art.21 IX, também dispôs que caberia à União – “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação territorial e de desenvolvimento econômico e social”.

Então, por dedução simples, podemos afirmar que à União cabe não só legislar sobre Direito Urbanístico, como também dispor sobre planos de ordenação territorial; matérias que, por estarem em dispositivos diversos da CF, são temas de incidência diferenciada.

Em consequência dessa competência constitucional explícita, a União, através do Congresso Nacional editou o ECi (Estatuto da Cidade – lei federal n.10.257/2001 ).

O ECi, em seu art. 2º, estabeleceu várias diretrizes que devem orientar o planejamento urbano, dentre as quais está aquela que diz o seguinte:

“ art.2º,(...)

XIV: simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a garantir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e das unidades habitacionais”

Nada mais óbvio e justo. Afinal, sem a simplificação da legislação como o cidadão poderá compreender e aceder a seus direitos?

Porém, a realidade do nosso sistema jurídico é muito diversa.

Na semana passada e neste domingo, um jornal de grande circulação publicou artigos que tratam da grande dificuldade de se conhecer a legislação urbanística. E, em função disto, direitos são diferidos no tempo e, quiçá, sonegados.

Simplificar a legislação é função essencial para o conhecimento do direito. Conhecer o direito é a base da democracia. Isto é elementar, mas ainda é puramente discurso.

Se o ECi – Estatuto da Cidade – dispõe, como diretriz, que a simplificação da legislação é uma determinação a ser perseguida, e se a legislação de uma cidade, como por exemplo, o Rio de Janeiro, não cumpre, notoriamente, essa determinação, pergunta-se: o que fazer, juridicamente?

De fato, há pouco o que fazer, pois o sistema jurídico ainda não fechou o seu ciclo, ou seja, não dispôs, com clareza e eficiência metodológica, o que acontece com a legislação urbanística de uma cidade quando esta não cumpre a diretriz contida no Estatuto da Cidade.

A legislação urbanística do Rio de Janeiro é patentemente confusa, profusa e, portanto, ininteligível para a quase totalidade de seus cidadãos, contrariando o que determina o Estatuto da Cidade.

Seria necessário, então, adequar a legislação municipal à federal. Para tanto, seria preciso que, em tese, existisse uma espécie de controle de legalidade. Mas, o sistema jurídico nacional só dispõe de formas e meios de controle de constitucionalidade!

Assim, o Estatuto da Cidade, não obstante suas nobres e incríveis diretrizes contidas em seu art. 2º que, se aplicadas, melhorariam em muito a vida nas cidades, continua esperando, que ele seja observado tão somente em função da boa vontade dos legisladores municipais, e dos respectivos executivos.

Por enquanto, as nobres intenções ficam no discurso. Isto porque norma sem instrumentos de controle e sanção são normas em branco – normas sem eficácia garantida!

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Quem multará?

Novas leis municipais disciplinam a civilidade no Rio. Mas quem multará os infratores?

Dia chuvoso em hora de estio. Embora sem nenhuma pressa, o homem seguia determinado pela calçada balançando um guarda-chuva preto, tão alto e esguio quanto ele, que gingava para frente e para trás em ritmo preciso de um pêndulo de relógio de parede.

Quem quer que passasse distraído nas imediações do deslocamento do homem levaria uma lambada das boas com direito a escoriações e, dependendo da proximidade de sua zona de ação, seria premiado com um ferimento mais grave.

O perigo desfilava pela calçada, à vista de todos, e provavelmente atemorizando muitos, mas, por perto, não havia ninguém para interromper o perigo iminente e ambulante e, muito menos, para multá-lo e encaminhá-lo a uma suposta autoridade competente.

O fato relatado acima aconteceu há uma semana em plena Cinelândia. Ninguém se pronunciou ou abordou o homem comprido e, pior, ninguém ameaçou multá-lo. Ou melhor, haveria alguém por perto investido da autoridade para multá-lo? A guarda municipal?

O mesmo podemos nos perguntar a respeito de situações por demais semelhantes, que se repetem milhares de vezes por dia em todos os lugares do planeta. Mas fiquemos no Rio de Janeiro, pois só ele, se não dispõe de quem multe atos semelhantes, pelos menos dispõe de leis que os pune.


Você sabia que no Rio de Janeiro existe uma novíssima lei municipal que obriga que nos elevadores, nos vagões de metrô, nos ônibus, nos prédios comerciais e de serviços e de uso misto, nas edificações dos poderes públicos, nas lojas de departamentos e nos shopping centers, deverão ser afixados cartazes informativos sobre a maneira correta de se carregar uma mochila? É a lei nº 5292/2011. (Confira)

A curiosidade é a de saber quem multará o infrator. Sim, porque não há norma sem sanção. E para aplicar a pena de multa é necessário que haja fiscal com atribuição para aplicá-la. E se o infrator não pagar, impõe-se que seja cobrada judicialmente.

Também foi recém aprovada na Câmara Municipal a lei nº 5393/2011 que proíbe o uso de celulares nos postos de gasolina, com previsão de multa para o infrator.(Confira)

Tudo isto para que a norma de civilidade não fique no vácuo, ou seja, ela existe, mas não é aplicada por ninguém. E, se descumprida, nada acontece.

Justiça seja feita: as leis municipais nºs 5292/2011 e 5293/2011 bem que tentam coibir, respectivamente, o uso das mochilas nas costas em lugares públicos onde há muito vaivém de pessoas e o uso do celular em postos de gasolina, atitudes que não primam pela civilidade e pela urbanidade, além de serem potencialmente causadoras de acidentes.

Agora, além da iniciativa da Câmara transformando em lei normas de urbanidade, a fiscalização é o busílis, ou seja, a dificuldade da questão. E ela cabe ao Executivo, na sua função básica de dotar a administração pública de condições básicas na prestação de serviços de fiscalização das normas municipais de civilidade e bem estar na cidade. Infelizmente, ainda estamos bem longe disto.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Água provoca enxurradas de projetos de lei

Uma nota publicada no caderno "Morar Bem" do jornal "O Globo", de 9 de julho, anuncia a aprovação, em primeira votação pela Câmara Municipal, do projeto de lei que determina a instalação de dispositivos de captação de águas de chuva em todos os imóveis residenciais com mais de cem unidades, até 2011; e comerciais e públicos com mais de mil metros quadrados, até 2013.

A notícia nos causou estranheza e, como legisladores, resolvemos pesquisar e verificar a exatidão da notícia. Constatamos, então, que o Projeto de Lei 166/2009, que criava o programa de conservação e uso racional da água, foi aprovado em 2011, resultando na Lei 5279/2011. Confira

Contudo, o projeto mencionado pelo jornal "O Globo", que é o 59/2011, ainda não foi votado e está dependendo do parecer de seis comissões. Confira. 

Tendo em vista a importância do tema – leia-se, a gestão da água - , parece que cada vereador quis, ou quer propor um projeto sobre ele. Ficam, então, duas perguntas a serem respondidas após longa reflexão:

Será que a Câmara Municipal está tecnicamente capacitada para dispor sobre o tema? Ou tais projetos deveriam constituir apenas leis autorizativas, dentre as inúmeras que têm sido aprovadas?

Fato é que, o primeiro projeto aprovado, a lei 5279/2011, embora tenha sido vetada pelo Executivo, seu veto foi rejeitado pelo Legislativo que promulgou a lei - ou seja, colocou-a em vigor.

Salvo se for declarada inconstitucional pela Justiça, e para isto é preciso que a Procuradoria do Município inicie um processo judicial com este fim, ela já pode ser aplicada. Portanto é a ela que se deve dar publicidade e conhecimento aos cariocas.

A lei permite, em seu artigo 7º, a captação e uso da água de chuva pelas edificações para algumas funções. Com isto, afasta, ao menos a nível municipal, qualquer ingerência da CEDAE obstaculizando este aproveitamento. E isto é bom.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Leis pontuais versus interesse coletivo

Há duas semanas, lançamos aqui uma pergunta: qual é a tarefa de um parlamentar? Na ocasião, lembramos que, ao invés de propor enxurradas de leis e aprová-las apressadamente, a tarefa do parlamentar deveria ser mais a de debater exaustivamente os projetos, ponderando sobre sua relevância para a comunidade.

Por coincidência, o jornal "O Globo" iniciou no domingo, 19 de junho, uma série de reportagens sobre a absurda quantidade de leis propostas e aprovadas no Brasil nas esferas federal e estaduais: 75.517 leis entre 2000 e 2010.

Boa parte delas, sendo inconstitucionais, tem por destino o lixo. Quer dizer, vão para o lixo o tempo dos parlamentares e o dinheiro do contribuinte que os remunera para bem legislar.

Aprofundando o debate anteriormente lançado aqui, seria pertinente insistirmos sobre a importância da elaboração bem fundamentada das leis e de sua utilidade pública, chamando a atenção para o caráter de generalidade que as reveste e que é o fator de garantia da democracia legal.

Convém lembrar que todos são iguais perante e na lei. O que vale dizer, que, enquanto regra, a lei, se justa e equitativa, não dá lugar à exceção concretizada no ato de fazer uma lei com destino certo: para alguém, ou para alguma situação específica.

Se exceção há ou se exceções são propostas, esvaziamos a lei de sua integridade e sua finalidade precípua. É o que assistimos, neste momento, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, quando três tentativas de mutilação do Planejamento Geral da Cidade, por meio de três propostas de leis pontuais, ameaçam sacrificar o zoneamento da cidade. Senão, vejamos:

O Projeto de Lei Complementar 48 tem por objetivo autorizar a construção no Forte do Leme, área de preservação ambiental e cultural, de um conjunto residencial multifamiliar para uso dos militares.

O projeto prevê a construção de quatro prédios de quatro pavimentos, sendo um deles destinado a garagens, numa área de lazer composta de quadras de esportes, utilizadas pelos alunos das escolas públicas da região.

A justificativa: o Exército tem dificuldades de encontrar moradia para os militares no Rio... Justo, talvez, mas fora de qualquer avaliação no contexto do bairro, que ainda não possui uma legislação geral.

O Projeto de Lei Complementar 47, por sua vez, visa a autorizar a construção da nova sede do Banco Central “no trecho da Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio de Janeiro”, o Porto Maravilha.

Em mensagem à Câmara Municipal, o Prefeito Eduardo Paes alega ser este um projeto que vai “ao encontro da Lei do Porto, que levará à região novas atividades de negócios e serviços” e que contribuirá e estimulará “as melhorias urbanísticas e a ocupação dos vazios urbanos existentes no seu entorno”.

Será isto mesmo ou apenas mais uma exceção que comprometerá desastrosamente a harmonia da regra?

Diz-se que, por meio de recurso similar, o prédio residencial Morro da Viúva, no bairro do Flamengo, poderia ser transformado em apart-hotel.

Por sua localização privilegiada, com acesso às principais avenidas da Zona Sul da cidade e ao aeroporto Santos Dumont, o edifício despertou o interesse do empresário Eike Batista, que por ele pagará, dizem os jornais, R$ 18 milhões ao seu proprietário, o Flamengo Futebol Clube.

E assim, de lei pontual em lei pontual, vai-se desfazendo a equitatividade do ato legislativo, equitatividade esta que resulta justamente do fato de ele não ser pontual. E, de grão em grão, os interesses particulares vão ignorando o que a lei, ao se instituir, estabeleceu como sendo de interesse coletivo.


segunda-feira, 6 de junho de 2011

Minha tarefa de parlamentar: legislar muito?

Reflexões de uma parlamentar ainda neófita

Uma jornalista telefona para o meu Gabinete, para que eu dê minha opinião sobre um projeto de lei, que tramita na Câmara, de outro colega vereador. E a entrevista acabou sendo um ensejo para uma reflexão: afinal qual é o tamanho da tarefa legislativa de um vereador ?

Minha impressão é que, para a opinião pública, para o eleitor, um vereador, como todo parlamentar, deve propor leis, muitas leis, uma enxurrada delas, de preferência. Tudo para angariar visibilidade e popularidade, se possível na mídia.

Se forem propostas controvertidas, melhor ainda: vai dar imprensa! E, é muito provável que, no final de seu mandato, lhe seja perguntado quantas leis propôs. Se forem poucas, talvez lhe acusem de negligente e pouco ativo, não importando se foram poucas e boas.

Assim, as casas parlamentares são, então, instâncias onde se acumulam projetos, incessantemente apresentados. Cada qual deve ter os seus, pois investir nos de seus pares não lhe será revertido como crédito legislativo. E, assim, a pauta parlamentar se acumula com centenas de projetos propostos, à espera de um lugar ao sol, ou melhor, na ordem do dia de votação.

Pergunto-me se seria possível alterar esta lógica. Em lugar de muitos, por que não um pouco menos? Em lugar de muitos, por que não mais um pouco de debate de ideias, de debate sobre o conteúdo dos projetos?

Caberia perguntar sobre a relevância de cada projeto para vida dos cidadãos e das comunidades, pois, muitas vezes, o excesso de leis acaba atrapalhando, mais do que atendendo às reais necessidades da cidade e da população.

Cabe, portanto, discuti-los com atenção e ponderar se são necessários ou não. Ou se servirão apenas para quantificar mais um item no curriculum do vereador que os propõe.

O excesso não é privilégio da política ou dos políticos, no caso em questão mais particularmente dos parlamentares. O excesso é um fenômeno que se alastra nos nossos tempos, que perigam naufragar em toda espécie de avalanche. Mas, para aqueles que ainda apostam na res publica, por que não parar e se perguntar se os vereadores e a população não ganhariam muito mais se nos propusermos mais debates e discussões, e menos projetos de leis, muitos inócuos e irrelevantes, e que não transformam, qualitativamente, a vida de nossas comunidades ?

Afinal, o que o eleitor cobra do seu vereador? Aguardo respostas...

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

LEIS: PARA QUE TE QUERO?

O caso da Lei que cria o Sistema Nacional de Viação em 2011.

1.  A Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, foi a primeira sancionada pela nova Presidente D. Roussef. Dispõe sobre “Sistema Nacional de Viação – SNV” e, ao fazê-lo, revoga outras 33 leis, e altera dispositivos de outras 7. Talvez este fato seja deveras positivo, pois tira do universo jurídico um punhado de normas possivelmente inúteis. Confesso que não tive nem a curiosidade, e nem a vontade, de conferir o que estava sendo revogado!

2.  A lei aprovada pela Presidente tem algumas curiosidades. Diz criar um sistema nacional de viação, mas nada fala sobre qual o órgão administrativo de regulação deste sistema. Deveria ser uma lei técnica e que, por este motivo, salvo melhor juízo, poderia ser objeto de um decreto da Presidente apenas, já que não ela não cria, nem para a Administração Pública, nem para terceiros, nenhuma obrigação! Ela, basicamente, fala que o sistema de viação é composto de rodovias, ferrovias, vias aquáticas e aéreas, hierarquizadas em federais, estaduais e municipais. Ah, bom!

3.  Neste sistema também não é criado, e nem mencionado, nenhum tipo de fórum de articulação entre a União, os Estados e Municípios para a compatibilização das vias propostas por estes entes políticos. Não seria bom e necessária esta articulação? Não seria este aspecto o que poderia dar sentido e pertinência a um verdadeiro sistema viário de transporte?

4.  O art.10 é especialmente curioso. Ele diz:

“Art. 10. A alteração de características ou a inclusão de novos componentes nas relações descritivas constantes dos anexos desta Lei somente poderá ser feita com base em critérios técnicos e econômicos que justifiquem as alterações e dependerão de:
I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário; "
Ocorre que, literalmente, todos os anexos da lei foram VETADOS, e portanto não existem!!!

E continua:

"§ 1o São dispensadas de autorização legislativa as mudanças de traçado decorrentes de ampliação de capacidade ou da construção de acessos, contornos ou variantes, em rodovias, ferrovias e vias navegáveis”.

Ah, bom!

5.  Pergunto: se as alterações terão como base critérios técnicos, por que necessitariam de lei específica para serem feitas? A feitura de leis não se baseia em critérios técnicos, mas em critérios políticos e sociais!

6. O art.11 da lei traz uma boa notícia para o meio ambiente, pois exige a obtenção de licença ambiental para qualquer projeto viário.

“Art. 11. A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais”.

7.  Infelizmente o texto da lei não fala em responsabilidade dos construtores pelas higidez das vias, nem dos administradores pela continuidade dos projetos e por sua segurança técnica. Também não estabelece qual o órgão responsável pela funcionalidade do sistema viário, sua sincronia, sua regulamentação por padrões técnicos.

8.  Uma pena, pois, isto sim, seria objeto de um texto legislativo do Congresso Nacional.  Sem criar obrigações, seja para Administração Pública, seja para os particulares, e as sanções correspondentes, em caso de seu descumprimento as leis são meras cartas de intenções. Talvez seja isto mesmo o que se pretende, já que chegar ao âmago das responsabilidades requeira mais determinação!

Confira no link o texto da lei.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PATRIMÔNIO CULTURAL: queremos pagar seu preço?

                                       
                                                São Luís - Maranhão

1. Quanto vale o patrimônio cultural de um povo?
Será que ele existe mesmo, ou seria uma invenção de um grupo de pessoas descoladas da realidade do dia a dia?

2. Em face do constante discurso desenvolvimentista, posto como a salvação do bem estar da população, é sempre difícil falar em preservação do patrimônio cultural. E, ao contrário do discurso, a pressão pela continuidade deste modelo “desenvolvimentista”, em cima do patrimônio cultural e ambiental, fica sempre maior.

3. O modelo “desenvolvimentista” consagrado no século XX é incompleto, pois se baseia na antropofagia deste patrimônio coletivo. Isto porque o aumento do patrimônio econômico se deu por meio de um canibalismo patrimonial, cultural e ambiental. Este foi o modelo de crescimento da humanidade durante milênios, que pouco se preocupou com o que se destruía do patrimônio cultural, e consumia da natureza para alimentar o seu crescimento. E o surpreendente desenvolvimento tecnológico das últimas décadas tornou este aniquilamento exponencial.

4.  Destruir o que construímos, e que é o nosso patrimônio cultural, ou destruir a terra em que vivemos, é destruir a nós mesmos; por isto chamamos isto de antropofagia cultural. Mas estar convencido disto é outra história.
Como mudar uma cultura “desenvolvimentista” milenar? É quase que se convencer, outra vez, de que a Terra não é o centro do universo. Voltamos à mesma questão da espiral social, mas em outra escala.

5.  A enorme vitória social e jurídica do século XIX foi extirpar a escravidão formal - prática também milenar - da cultura, e do ordenamento jurídico da sociedade mundial. A batalha social, e cultural, - e, por consequência, jurídica também - do século XXI, (e talvez do século XXII, se chegarmos lá), será a de protegermos e socializarmos o pertencimento do patrimônio cultural e ambiental de cada país, e da Terra.

6.  Se este for o caminho, uma escolha da sociedade - ou de parte dela- , sua legislação e o seu regime jurídico terão que refletir esta opção. Fácil não é, como nunca foi, aliás, as verdadeiras conquistas sociais da humanidade, já que elas requereram, sempre, o desapego individualista, e ir além do nosso próprio jardim.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL O BOM É O INÓCUO.

1.  Diz a Lei Estadual 5.828/2010: Declara a Dança de Salão Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro."  Maravilha!  Todos nós gostamos de dançar (...), no seu sentido literal, é claro!  Mas, e daí?

2.  A preservação do patrimônio cultural pode ser festivo para alguns.  Mas, quando a preservação significa restrições às liberdades e à propriedade, aí então o tema é espinhoso, porém necessário de ser enfrentado. 

3.  Não é a toa que os órgãos de preservação cultural estão à mingua, no que diz respeito às condições de trabalho de seus servidores, e às condições de prestação de serviço. Eles não estão sozinhos, óbvio. Têm, como companheiros de agonia terminal os hospitais públicos e os médicos, e as escolas públicas e seus professores. Neste ponto estão na miséria, mas em boa companhia, se isto é algum consolo.

3.  Este é o retrato do país que, não sei porque, insiste em gabar-se que está bem; mas, repetindo os tempos do "milagre brasileiro": tempos de dinheiro no bolso, e nada mais. Dinheirinho trocadinho para os miseráveis, e um bolão para os que continuam cada mais ricaços, rindo à toa (rico ri à toa, como dizia a minha Sebastiana! Eike que o diga, sempre com aquele sorrisão...).

4.  O orgão federal de preservação cultural - o IPHAN - batalha há uns 30 anos por seu plano de cargos e salários, que nunca vem. No Estado do Rio, a proposta de reestruturação do orgão - o INEPAC - rola para cá e para lá há quatro anos. Enrolation absoluto. Todos cobram na hora em que somem bens dos museus, quando imóveis preservados despencam por falta de fiscalização, quando obras de arte queimam, ou somem do país. O Ministério Público Federal e Estadual cobram incessantemente, por cartas e ofícios, providências urgentes. Mas, os recursos estruturais não existem, e por isso tudo é figuração.

5.  Enquanto isto, no reino na legislação, os deputados fazem leis inócuas. Pura representação. Homenagens legítimas, mas sem qualquer efeito ou consequência jurídica. Então, para que servem os mandatos? Para negociar cargos?

6.  Enquanto os órgãos executivos de patrimônio cultural são deixados à mingua, o legislativo estadual concede títulos de patrimônio imaterial, sem qualquer estudo técnico, aqui e ali: se fazendo de bonito, mas sabendo o quão sem consequências estas leis são.  Mas, e daí? 

Será que damos aos candidatos à função legislativa a importância que eles têm? Cobramos e divulgamos sua preparação para o exercício desta nobilíssima função de votar regras e normas para a sociedade, e para Administração?

Lembre-se disto no próximo domingo, dia 3!

LEMBRETE ADICIONAL TRATADO NA LEI MUNICIPAL 5146/2010: hoje é dia ....

"XVIII – no dia 29 de setembro, o Dia da Testemunha, quando serão realizados eventos alusivos à data;" 

Ah, bom!

sexta-feira, 30 de julho de 2010

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM BENS PÚBLICOS ?

O caso do Jardim Botânico no Rio de Janeiro

1.  Regularização fundiária é tema recorrente em políticas públicas. Se fala sobre isto, por exemplo, em relação aos ocupantes de áreas dentro do Jardim Botânico, no Rio de Janeiro. Mas o que é regularização fundiária?

2.  Há cerca de uma década o Estatuto da Cidade introduziu a expressão em seu texto, dizendo que esta seria uma das diretrizes do planejamento urbano (art.2º, XIV).  Porém, ninguém sabia exatamente qual o seu significado ou conteúdo. Seria regularizar urbanisticamente, dotando as áreas ocupadas de infraestrutura urbana que elas não dispunham? Ou seria regularizar a titulação, pressupondo que a posse não titulada seria uma ilegalidade? (Equívoco jurídico comumente repetido).

3.  Fato é que, num país onde o planejamento urbano deu as costas ao incentivo à produção de moradias de baixa renda (e continua dando...), a questão da regularização tornou-se moeda fácil dos discursos políticos descompromissados com a implementação de produção regular de moradias acessíveis. O bom, para os governantes, é a irregularidade pronta, já feita, pois assim não se tem o incômodo de ter que gerar uma política planejamento eficaz, que certamente incomodaria, em muito, ao mercado imobiliário especulativo, acostumado aos grandes lucros sobre a terra.

4. Ocorre que a regularização das ocupações em terras privadas, que seria a regra, com a respectiva titulação, não avançou quase nada, pois o emperramento dos processos judiciais de usucapião é uma realidade quase que insuperável. O jeito foi então avançar sobre as terras públicas.

5.  Em relação às terras públicas há o empecilho da impossibilidade jurídica de se obter as terras ocupadas através de usucapião. Para superar este incômodo constitucional, o Presidente da República fez editar a Medida Provisória nº. 2220/2001, prevendo sua concessão real de uso aos ocupantes imóveis públicos, até determinada data - 31 de junho de 2001.

6.  Ora, concessão real de uso é uma forma de propriedade – um direito real.  Concedê-la aos ocupantes de imóveis públicos é, sem dúvida, uma forma transversa de se aplicar a usucapião, o que, a rigor, contraria o sentido da regra constitucional. Mas isto tanto faz... . A MP 2220/2001 ainda não foi convertida em lei; ou seja, o Congresso Nacional ainda não a "batizou".  É portanto provisória mesmo, embora muitos títulos já tenham sido dados com base nela.

7.  Posteriormente, foi editada a Lei 11.977 de julho de 2009, do Programa Minha Casa Minha Vida.  Nela inseriu-se toda uma seção sobre regularização fundiária. Aí, infelizmente, nada é falado sobre a qualidade urbanística da regularização, que seria o mais importante no assunto. A obsessão é a titulação, embora não se defina que espécie de título há de ser dado, que poderia ser a concessão de uso, no qual a moradia é garantida, sem dar propriedade.

8.  Contudo, o desejo político de se fazer uma política fácil e rápida de moradia popular, com a manutenção dos ocupantes nas terras públicas, mesmo a despeito da regra constitucional, teria que respeitar também o sistema jurídico como um todo. O Código Civil diz que os bens públicos são inalienáveis, ou seja, não sujeitos à transferência de domínio. Apenas os bens públicos dominiais (aqueles não destinados a um uso público específico) podem ter autorização para venda, doação ou concessão real. Os bens públicos destinados, afetados a um uso comum do povo (praças, ruas, estradas, parques, jardins, praias...), e os de uso especial (repartições, fortalezas, hospitais, escolas...) são inalienáveis por natureza.  Se assim não fosse, qualquer um com posse, por mais de 5 anos, de um pedaço de rua, viaduto, hospital, escola, praia poderia alegar direito individual fundamental sobre estes bens, e requerê-los para seu direito à moradia. Por que não?

9.  A regra da indisponibilidade, da inalienabilidade específica dos bens públicos de uso comum e de uso especial visa proteger este patrimônio público, de uso comum do povo como diz a Constituição, não só da ganância particular, como das soluções fáceis dos governantes de plantão. Afinal, não é menos complicado dar um jeitinho, fingir que não sabe, e continuar dilapidando o patrimônio coletivo, com a mesma visão de exploração extrativista das riquezas coletivas?


segunda-feira, 26 de julho de 2010

MEDIDAS PROVISÓRIAS E O CAOS NO DIREITO BRASILEIRO

1.  Cultivar o caos no Direito talvez seja uma estratégia para o seu não cumprimento. Mas, como este blog tem propósito contrário, cabe falar aqui sobre as Medidas Provisórias - MPs, e de que forma o seu desenho tem causado enormes prejuízos ao conhecimento das normas e, por conseguinte, à democracia no País.

2.  A nossa motivação é a decisão do Superior Tribunal de Justiça de que a Medida Provisória 478/2009, que trata da representação judicial da União e da CEF junto ao Sistema Financeiro da União, foi declarada extinta por decurso de prazo, pelo Congresso Nacional pelo Ato Declaratório nº 18 do Congresso (Veja na Semana Jurídica STJ n º 8, em nosso site). Ou seja: mais uma vez o Presidente da República fez uma lei, sob a forma de Medida Provisória, que passou automaticamente a vigorar.  Foi enviada ao Congresso para ser apreciada; passaram-se os primeiros 60 dias para apreciação do Congresso, e mais 60 dias de prazo complementar, e o Congresso não decidiu nem em aprovar, nem não aprovar ou emendar.  E aí ela simplesmente expirou, morreu, depois de 120 dias de produção de efeitos jurídicos no sistema!  Esta é a regra constitucional de tramitação atual das MPs! (art.62 e parágrafos da CF)

3.  Medida Provisória, só para relembrar, é uma forma do Presidente da República fazer lei, por seu próprio punho, publicá-la, e depois mandar para exame do Congresso Nacional – que é a Casa Legislativa por excelência. Por isto, o seu pressuposto constitucional é a urgência. Medida Provisória é o substitutivo moderno, previsto na Constituição de 1988, do famigerado Decreto-lei, previsto nas Constituições anteriores de 1967 e na Emenda Constitucional de 1969, que reescreveu a CF1967.

4.  Na redação original da Constituição de 1988, o Presidente podia reeditar uma Medida Provisória ainda não aprovada pelo Congresso quantas vezes fossem necessárias. Tinha MP reeditadas mais de 40 vezes! Em 2001 veio a Emenda Constitucional n.32, e proibiu reedições, para obrigar o CN a apreciá-la, ou ela se extinguiria por decurso de prazo.

5.  Agora vemos o quanto a reforma de 2001 ainda foi insuficiente, pois é inconcebível que uma lei, que nem sempre é urgente como manda a Constituição, entre em vigor no País, produza efeitos jurídicos por 120 dias, e depois simplesmente se auto imploda, por decurso de prazo!

Óbvio, sem clareza jurídica falar em democracia é pura retórica!

Para ver a Resolução do CN que trata da tramitação de Medidas Provisórias:

sexta-feira, 9 de julho de 2010

PARIS NÃO INSPIRA O PROJETO DE PLANO DIRETOR DO RIO

1. MUNICIPALIDADE DE PARIS ATUA EM PROL DOS RESIDENTES, E POR PREÇOS BAIXOS DE LOCAÇÃO. E NÓS AQUI, O QUE TEMOS SOBRE ISTO NO PLANO DIRETOR? NADA.

2. A função social da propriedade, inscrita na Constituição como condicionante deste direito, é tema de deleite retórico. Porém para funcionar mesmo necessita, absolutamente, que os instrumentos urbanísticos sejam corretamente desenhados; sem isto, a legislação transformamse, apenas, em um discurso inofensivo. Isto se aplica, sobretudo, à questão de acesso a moradia, e acesso a residências para os cidadãos da cidade.

3. No Rio só se fala em “desenvolvimento” e “valorizações”. Tudo obcecadamente voltado, no discurso, para a Copa 2014, e para as Olimpíadas de 2016. Com isto, no último ano, estima-se que o valor dos imóveis em determinadas áreas tenha subido mais de 50% nos últimos 12 meses! E isto inclui toda a classe de imóveis, inclusive os de comunidades...

4. O primeiro resultado disto é a alta de preços, tanto para compra, como para aluguel. Quem tem muito compra, e concentra a acumulação, pois não há na legislação urbanística do Rio nenhum instrumento, em vigor, que desestimule a concentração, a subutilização ou a não utilização de imóveis vazios ou vacantes.

5. E isto seria possível prever, para prevenir... Nisto o Plano Diretor do Rio, de 1992 precisa ser atualizado. Mas, claro, no projeto em tramitação não há nada a respeito.

Quem sabe Paris inspire os atuais legisladores do Rio a pensarem menos nos investidores, e mais nos moradores cidadãos!

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PLANO DIRETOR DO RIO: IMPASSE FUNDAMENTAL NOS ÍNDICES CONSTRUTIVOS DA CIDADE.

1. Publicamos ontem, neste blog, a mensagem do Prefeito Eduardo Paes (Mensagem 74 de março de 2010), na qual ele diz que a proposta de índices contida no Substitutivo 3 poderia favorecer a especulação imobiliária, da forma como está proposta:

“o governo anterior, ao estabelecer Índices únicos para alguns Bairros da Cidade, não deixou clara a informação de que temos logradouros nesses Bairros que possuem Índices menores do que os agora propostos para todo o Bairro, abrindo, assim, uma brecha jurídica para a especulação imobiliária alegar que a nova Lei revogaria a legislação anterior e o que valeria para aqueles logradouros, a partir da aprovação do novo Plano Diretor, seriam os Índices maiores do Substitutivo nº 3 proposto para todo um Bairro pelo governo anterior e não os Índices menores e específicos, atualmente existentes, de alguns dos logradouros em cada Bairro”. (grifos nossos)

Por isso, o atual Prefeito sugere ao relator que este faça uma mudança radical na proposta de Plano do Substitutivo 3: que o Relator, através de uma subemenda no parecer, extirpe da proposta do Plano todo um anexo, o anexo VII, anexo este que dá o IAT (Índice de Aproveitamento de Terreno) edificável para toda a Cidade.

Além disto, o Chefe do Executivo pede ao Relator que também extirpe da proposta de Plano a “coluna do Coeficiente de Aproveitamento Básico do Anexo VIII”.

2. Ora, com a extirpação solicitada pelo Prefeito sobra, na proposta de “Plano”, apenas a coluna do “COEFICIENTE APROVEITAMENTO MÁXIMO” do anexo VIII. Ou seja, os maiores índices de todos!

E mais, com a extinção da coluna do coeficiente básico fica inviabilizada a cobrança de qualquer outorga onerosa pela Prefeitura, já que pelo Estatuto da Cidade a outorga pode ser cobrada pela diferença entre o coeficiente básico e máximo. Se o primeiro não mais existir, como cobrá-la?

3. O impasse é monstruoso, pois indaga-se:

a) Poderia o relator do Plano, por uma subemenda de parecer extirpar todo um anexo de IATs de um Plano Diretor, descaracterizando técnica e totalmente esta proposta?

b) Poderia o relator, da mesma forma, extirpar o coeficiente básico de um Plano Diretor, desafiando assim o art.28 do Estatuto da Cidade?

c) E, se o relator não fizer o recomendado pelo Prefeito que, segundo ele, favoreceria a especulação na Cidade, e deixaria de cobrar recursos urbanos essenciais, poderia o Prefeito deixar de vetar todos os anexos, já que ele mesmo afirmou que não concorda com eles?

“Como não posso mais apresentar as emendas a fim de corrigir os problemas acima apontados, aproveito a oportunidade para informar que o senhor Relator da Comissão Especial do PLC do Plano Diretor terá todo o apoio deste governo para, através de subemendas em seu Parecer, suprimir todo o Anexo VII e a coluna do Coeficiente de Aproveitamento Básico do Anexo VIII, do Substitutivo nº 3 proposto pelo governo anterior, pois estes não se coadunam com a política urbanística do atual governo municipal.” (grifos nossos)

d) Finalmente, poderá a Cidade do Rio de Janeiro ter um Plano Diretor sem índices de aproveitamento edificáveis estipulados, sem coeficientes básicos apontados, e sem cobrança de outorga onerosa instituída, o que inviabilizaria, pelos próximos anos, quiçá décadas, a captação das mais valias urbanas para a sociedade carioca?

Veja mais sobre o assunto no link
Veja as tabelas do anexo VII e anexo VIII no Substitutivo nº 3 abaixo, das páginas 88 a 93,  indicadas para extirpação, e "semiextirpação"!