quinta-feira, 31 de março de 2011

Tribunais de Contas. Nomeações políticas?

Comentando as notícias de hoje...

Notícia publicada hoje, no jornal "O Globo", chamou minha atenção: o líder do Governo na Câmara, Deputado Marco Maia, teria dito que não “abriria mão das indicações parlamentares ao Tribunal de Contas”, pois este órgão é “auxiliar do legislativo”.

O assunto vale uma discussão, já que o atual Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) vem fazendo o excelente trabalho de colocar para frente inspeções de verdade, promovendo um enorme bem ao Brasil ao cumprir satisfatoriamente as funções constitucionais daquele órgão. Coincidência, ou não, este Ministro originariamente foi funcionário de carreira do Tribunal. 

Hoje, pela Constituição, 2/3 dos ministros são indicados pelo Congresso, e 1/3 pelo Chefe do Executivo, este dentre servidores do Tribunal.  Os indicados pelo Legislativo, em geral, são indicações puramente políticas, onde os pré-requisitos constitutucionais são lenientemente verificados.

O fato do TCU ser “órgão auxiliar do legislativo” nada tem a ver com os requisitos para nomeações de ministros. Só para exemplificar, o Conselho de Estado Francês, órgão judiciário máximo para julgamento de todas os processos judiciais que envolvam questões administrativas na França, é órgão do Poder Executivo daquele país. No entanto, tem total autonomia, e seus juízes são nomeados por indicação, seguindo rígidos requisitos técnicos para desempenho daquelas funções.

Os Tribunais de Contas do Brasil, o da União, dos Estados e dos Municípios, têm funções constitucionais a zelar; hoje com cada vez mais destaque. Tem que ser, e são, independentes em suas funções constitucionais, mesmo sendo "auxiliares" do Legislativo. Mas seus ministros e conselheiros não só não deveriam deixar de cumprir rígidos requisitos técnicos, como também ficar devendo os favores políticos decorrentes das nomeações.

No Estado do Rio, na Assembleia Legislativa, são comuns denúncias gravíssimas que envolvem indicados para ocupar estes cargos. Como falar em eficiência, probidade, se há desconfiança quanto a “reputação ilibada” daqueles que vão julgar as contas e os gastos públicos?

Este é um assunto de profundo debate social.  Não é para palpites.

quarta-feira, 30 de março de 2011

O JARDIM BOTÂNICO DO RIO

Será preservado?

O Tribunal de Contas da União, em decisão havida em sua sessão plenária de 23/3/2011, decidiu acolher denúncia de entidade da sociedade civil no sentido de examinar a irregularidade da invasão deste parque botânico de uso público por indivíduos que lá constroem, sem autorização, habitação e pequenas atividades comerciais, sob os olhos complacentes das autoridades administrativas de plantão.

O que o Tribunal de Contas decidiu, ainda em exame preliminar (liminar), é que a denúncia parece ter fundamento, ou seja: há fortes indícios que esta ocupação seja de fato ilegal. E, como um órgão público federal – a Superintendência de Patrimônio da União (SPU/RJ)– estava dando curso a um procedimento de “regularização” dos moradores dentro do Parque Botânico, o Tribunal de Contas decidiu, por cautela, “determinar à SPU/RJ, nos termos do art. 276 do Regimento Interno do TCU, que se abstenha, cautelarmente, de realizar a titulação de ocupantes do Projeto de Regularização Fundiária no Jardim Botânico da cidade do Rio de Janeiro até que este Tribunal decida acerca das irregularidades identificadas”.

O Tribunal de Contas decidiu ainda “alertar os responsáveis pelo Projeto de Regularização Fundiária no Jardim Botânico na cidade do Rio de Janeiro que a titulação de moradores nesta área, antes do exame desta denúncia, pode ensejar a responsabilização dos gestores, com apenação de multa, caso, no mérito, o TCU venha a entender que há irregularidades graves no projeto em apreço”.

O fundamento da denúncia é claro. O Jardim Botânico do Rio de Janeiro é um bem público de uso da população, como um hospital, ou uma escola. Ele, como os demais, tem uma finalidade pública não só de parque, como também de centro de pesquisa botânica. É secular. Mas, por desídia dos órgãos fiscalizadores tem sido diuturnamente invadido por décadas, o que não legitima a invasão. Ela continua ilegal.

Além de ser uma área de proteção, uma unidade de conservação, tutelada pela legislação ambiental, é também uma área tombada pelo IPHAN, e portanto, tutelada pelo órgão de proteção cultural. E mais: as construções foram ali edificadas sem qualquer licença de parcelamento ou edificação, pois contrariam, evidentemente, a legislação urbanística federal e municipal.

Tudo está irregular e ilegal.

Evidentemente, o caminho mais fácil seria o de, demagogicamente, “regularizar” a situação dos invasores de área pública, sempre sob a promessa que seriam os “últimos” a receberem o benefício pela grilagem. Trocar o bem público pelo benefício privado, sob o discurso de o distribuir àqueles pobres escolhidos pelo "acaso"!  Por quê?

Por iniciativa da sociedade civil junto ao Tribunal de Contas da União que, pela Constituição, deve zelar pela probidade da guarda dos bens e patrimônio público, viu-se luz no final do túnel: uma liminar determinando estancar o procedimento de regularização que pretendia dar o fato como consumado.

Tomara que o Tribunal seja obedecido e que a ocupação irregular estanque. Tomara que se apure as responsabilidades administrativas e penais dos responsáveis pela desídia na fiscalização e guarda do patrimônio público, que é de todos nós.

Isto ajudará na avaliação da proposta feita a UNESCO pelo IPHAN, do Rio como Patrimônio da Humanidade. Claro, sem fatiar o secular Jardim Botânico, e sem fogo nos prédios históricos da UFRJ.

terça-feira, 29 de março de 2011

FOGO NA UFRJ: PATRIMÔNIO CULTURAL SE PERDE NO RIO

A tristeza, e por que não dizer, a revolta, acompanharam a notícia do fogo que consumiu parte do prédio histórico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no Campus da Praia Vermelha. Tristeza pela perda substantiva de parte de um ícone da identidade histórica da Cidade; revolta pelo sentimento de impotência cidadã ao assistir, mais uma vez, a destruição do nosso Patrimônio Cultural, por incúria de quem tem a obrigação legal de zelar por ele.

A UFRJ tem uma dificuldade imensa de cuidar do seu imenso patrimônio. Tem excelentes professores, mas que não conseguem administrar a própria universidade. Os últimos exemplos tem sido dramáticos: parte do hospital universitário foi implodido por permanecer sem uso por mais de 30 anos; outro hospital universitário seu, localizado em prédio histórico tombado pelo IPHAN – o Hospital São Francisco – embora em uso, está quase desabando por falta de conservação; seu prédio na Avenida Rui Barbosa, parcialmente reformado, encontra-se há quase uma década sem uso; o prédio do tradicional IFCS, no Centro é um escândalo de sujo e mal conservado; e agora, o fogo no antigo prédio da Reitoria. Isto é administração?

Enquanto isto, na área do Campus, obras milionárias de institutos tecnológicos financiados por empresas, como a Petrobras. Necessário, claro (...), mas nada para a conservação???

Além disto, a Reitoria fala em ceder, contra determinação legal, a área do antigo Canecão para nova casa de shows, depois de passar 40 anos em processo judicial para retomar o imóvel!

Há desídia também na fiscalização por parte do IPHAN. Os prédios históricos estão caindo há anos, e poucas providências de fiscalização e responsabilização são tomadas. Demora-se séculos para se realizar uma simples obra de conservação.

A incapacidade administrativa, a falta de prioridades, e a obsessão pela grandiosidade impedem o trabalho diário de organização, planejamento da conservação do patrimônio cultural.

Mas, a luz no final do túnel surge a partir dos movimentos comunitários. A Associação de Moradores do Jardim Botânico conseguiu decisão, ainda liminar, do Tribunal de Contas, que impede processo de apropriação privada do Jardim Botânico no Rio (unidade de conservação tombada, e invadida). E o Conselho dos Moradores da Glória – o COM-Glória, no sábado, promoveu, com voluntários, a limpeza e pintura de Chafariz secular destroçado pela falta de fiscalização e conservação.

A luta continua, e ela passa pela responsabilização daqueles que deveriam fazer, e não fazem. Esta, no entanto, está ainda começando, e é morosa. Mas parece ser o caminho da mudança, para quem a quer. É preciso insistir nele. Não desistir nunca.

Veja, para nosso pequeno consolo, um breve filme da limpeza do Chafariz da Glória, no sábado, dia 26, por integrantes do COM-Glória, no Rio.

 



Crédito: Thereza Eugênia

segunda-feira, 28 de março de 2011

RIO + 20: antes da Copa e das Olimpíadas


Rio - Cidade Sustentável

Este é um sonho que pode se transformar em realidade. Basta querermos. E querendo, colocarmos em prática, nos pequenos e grandes projetos. Mas esta  é a nossa dificuldade: organizarmos o exercício de colocarmos em prática.

A Copa está certa para 2014, e as Olimpíadas para 2016. Mas, antes disso, acontecerá, no Rio, em 2012, o grande encontro mundial que atualizará o fórum que, em 92, mudou os conceitos de sustentabilidade - a famosíssima ECO 92. Acontecerá aqui a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - a RIO +20.

O grande legado que justifica a projeção da Cidade para a Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016 deve, ou deveria, estar sendo planejado com um desenho de sustentabilidade. Até para chegarmos lá sem muito mais desastres naturais que afetem tão dramaticamente as nossas cidades, nossas imensas metrópoles.

É esperado que, ao longo deste ano, sejam traçadas metas de preparação para esta Cúpula mundial, que ocorrerá entre os dias 4 e 6 de junho do próximo anos. Está muito próximo!  Os seus objetivos específicos são "a economia verde, no âmbito da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável."

A Copa e as Olimpíadas no Rio só farão pleno sentido se elas  prepararem a Cidade para este novo conceito de Cidade sustentável, com a meta de erradicação da pobreza.

Leia mais sobre o assunto.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Palacetes e casarões antigos da Avenida Atlântica

Interessante pesquisa iconográfica recentemente feita pelo professor Milton Mendonça Teixeira sobre os Palacetes e casarões da Avenida Atlântica, em Copacabana. Imagens que mostram o quanto a paisagem da região se modificou no último século. Confira:

quarta-feira, 23 de março de 2011

TOMBAMENTO DE USO DE RESTAURANTE: É POSSÍVEL?

O caso do Restaurante Antiquarius

                                                                                                  Reprodução Internet


O uso quase que político do instituto do Tombamento não é bom para esta norma jurídica. Mas isto é o que parece estar acontecendo com o tombamento da casa onde funciona um restaurante de luxo no Leblon – o Antiquarius. Mesmo porque o fundamento do ato do tombamento pelo Prefeito E. Paes nada tem a ver com a permanência e conservação do prédio em si, que não tem qualquer valor, e que é o objetivo do tombamento. 
                                                          
O Decreto 33532, publicado no D.O. de 23 de março dispõe que fica tombado o “prédio à Rua Aristides Espíndola nº 19, no Leblon, onde funciona o restaurante Antiquarius”.

O fundamento do tombamento, creiam, foi o fato da “excelência da sua gastronomia” (...), e o fato do local ser “ponto de encontro de políticos, empresários, artistas e intelectuais, nacionais e internacionais”. Evidentemente dos muito ricos, pois o restaurante é caríssimo!

É referenciado também o fato do reconhecimento, pelos moradores, do papel do “restaurante na história do bairro”! Deste e de inúmeros outros, inclusive botecos que nem sequer foram mencionados. Imagine tombar os bares e restaurantes do Leblon! Iria ser um corredor de bens tombados!

É claro que o tombamento tem como finalidade legal a conservação das características do imóvel, e não do seu uso, nem da eventual gastronomia nele praticada. Por isto o fundamento do tombamento nada tem a ver com a permanência física do imóvel, e com as eventuais restrições de intervenções no seu interior.

Há alguns anos, o instituto do tombamento foi usado para impedir que o dono de um imóvel retomasse a sua propriedade onde funcionava um restaurante para ali construir um valorizado prédio. O tombamento foi mantido às duras penas, não pelo uso dado ao imóvel, mas pelas suas características de decoração. Naquele caso, foi a saída encontrada.

Neste caso, no valorizado bairro do Leblon, com o tombamento de uma casa comum, sem qualquer entorno, esperamos que não se esteja repetindo a arriscada dose, com o desvirtuamento do precioso instituto do tombamento, quando, do outro lado da Cidade se batalha duramente para conservar o Cais da Imperatriz !

terça-feira, 22 de março de 2011

Cantagalo: acessos precários.

De quem é a competência para resolver?

Subir na comunidade ainda é precário e caro. Por isso, a qualidade de vida nestas comunidades é duramente sacrificada, e o acesso à moradia ainda distante de algo digno. Um desastre.

O Cantagalo é uma das “joias da coroa” da visitação turística e política, especialmente após a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Mas os seus moradores ainda escalam, duramente, as ladeiras, para chegar as suas casas, ir e vir do trabalho e das escolas, fazer compras, levar crianças, idosos, e adultos a uma tentativa de atendimento de saúde.

É consenso na Academia de que um dos fatores de formação de favelas no Rio é o de que estas ocupações se formaram porque suas localizações se encontram próximas ao mercado de trabalho e aos centros de deslocamento. De fato, o Cantagalo está entre Copacabana e Ipanema – nada mais nobre. O difícil ainda é chegar lá em cima.                                                 
                                                                                       Detalhe do estado interior da kombi
         
Pelo seu tradicional acesso viário pela Rua Sá Ferreira, íngreme e mal conservada, o morador paga R$ 2 para subir em uma Kombi totalmente esculhambada (desculpe o termo, mas não encontrei outro...). O mesmo preço é cobrado se for de moto. Para descer custa R$ 1.      
 
Depois de pagar o preço do transporte coletivo para chegar à Copacabana, qual o morador que pode pagar este “adicional”? Por que não há disponibilidade de transporte público se a comunidade é reconhecida e notoriamente carente?

Por isso, muitos – ou quase todos - sobem a pé. Não pelas calçadas, mas pelo centro da via, porque o que resta da estreitíssima calçada é tomada por mercadorias ou por carros encostados aos muros. Isto é, quando existem (...).

Ora, como falar em regularização de comunidades se não há nem acesso adequado às moradias ?

Nada, ou quase nada, me parece, que os legisladores podem fazer. Neste ponto a competência para escolher a forma de qualificação dos espaços da cidade, a forma de urbanização, e suas prioridades, é do Executivo.

Há mais de um século não há, no Rio, planejamento que se volte para habitação social. Muito discurso, anúncios, projetos, mas com pouco ou nenhum planejamento e continuidade das ações. E o novo Plano Diretor do Rio foi um zero a esquerda nesta questão!

Compare, pelas fotos, o acesso feito nas intervenções de acesso às comunidades em Medellin e no Cantagalo.

Medellin - subida na comunidade de Santo Domingo - urbanização                        (Fotos SR - 2010)
                                                                                        
Cantagalo - Copacabana - Rio de Janeiro: futura cidade Olímpica            (Fotos SR 2011)


   
  

segunda-feira, 21 de março de 2011

Elevador do Cantagalo parado e abandonado

                                                                              12.03.2011

O elevador do Cantagalo, que dá acesso ao CIEP João Goulart, através da Rua Alberto de Campos, em Ipanema, Zona Sul do Rio, está quebrado. Os moradores que precisam usá-lo são obrigados a usar uma escada em condições precárias e cheia de lixo.

É no CIEP João Goulart que funcionam o Espaço Criança Esperança, a conceituada academia de boxe Nobre Arte, o espaço cultural Afroreggae, a cooperativa de costureiras Corte e Arte, além de uma escola da Prefeitura e diversos cursos profissionalizantes promovidos pela FAETEC. 

Alunos e funcionários que frequentam o CIEP João Goulart, além de moradores do alto do Cantagalo, se queixam do abandono de toda a área do entorno dos  dois elevadores, ambos parados.

"Às vezes um rapaz aqui da comunidade conserta um dos elevadores, mas ele só funciona dois ou três dias e logo quebra novamente. O elevador é muito velho, está todo enferrujado. É capaz de despencar lá de cima", disse Ana Maria, funcionária de uma ONG com sede no CIEP, que diariamente usa a escada para descer e subir até o seu trabalho.

"A escada é estreita. É um lugar sombrio, mal iluminado e muito degradado", ressalta. Além disso, o saguão do elevador está sujo, com lâmpadas quebradas, fiação exposta, e com o gradil enferrujado. É incompreensível que depois da construção do elegante elevador do metrô, na Rua Teixeira de Melo, a administração pública mantenha sem condições o uso do elevador que dá acesso direto ao CIEP João Goulart.
                                                                                         12.03.2011                                                                  
                                                                                       
"O Criança Esperança já pediu para fazer a reforma do elevador e da escadaria, mas o governo não autorizou alegando que isso aqui é um prédio público. Mas o próprio governo não faz a sua parte, que é reformar e fazer a manutenção do elevador", disse a moradora Jandira, indignada com tamanho descaso.

O elevador panorâmico, que fica na saída da estação do metrô, funciona muito bem. Mas ele fica distante do CIEP João Goulart. Quando sai do elevador do metrô o usuário praticamente se perde num labirinto de becos e escadarias até chegar na subida íngreme que dá acesso ao CIEP.

O governo inaugurou com pompa e circunstância uma obra do PAC no Cantagalo. Por que esse PAC não contempla o conserto desse elevador, que é essencial para os usuários do CIEP e moradores da região? Aliás, por que esse PAC não faz uma reforma no próprio CIEP, que está precisando de manutenção? O fato é que ainda há muito a ser feito para oferecer dignidade aos moradores do Cantagalo.

Confira todos os registros do Elevador do Cantagalo aqui

sexta-feira, 18 de março de 2011

Cais da Imperatriz - Últimas notícias

Nas últimas semanas, a redescoberta das estruturas do Cais da Imperatriz, na Zona Portuária do Rio, durante as obras realizadas na Avenida Barão de Tefé, foi alvo de atenção da mídia nacional, e de promessas da administração municipal quanto à sua preservação.

Rumores, entretanto, estariam em desacordo com o verdadeiro andamento das ações no local, segundo a coordenadora de pesquisas e arqueóloga Tânia Andrade Lima.

Em uma longa conversa com este blog, Tânia se posiciona abertamente sobre o que foi noticiado na imprensa e o que está sendo posto em prática pela sua equipe:

1. Sistema de drenagem 

                                                           Av. Barão de Tefé - 17.03.2011

Além do Cais da Imperatriz, de 1843, os arqueólogos do Museu Nacional também encontraram, através das escavações, um trecho do sistema de drenagem executado na década de 1870 pelo engenheiro inglês Edward Gotto. Tânia esclarece que as obras atuais não danificaram o bem cultural e histórico representado pelo Cais. As atividades se deram apenas sobre o antigo sistema de drenagem:

"Foi encontrado o sistema de drenagem do engenheiro Edward Gotto do final do século XIX. Na época, provavelmente, ele encontrou as costaneiras do Cais da Imperatriz, as retirou, implantou o sistema com tubulação de ferro inglesa, reassentando em seguida algumas pedras que haviam sido removidas, tendo em vista a preocupação com o paisagismo da área. Ou seja, mesmo após a implantação do sistema de drenagem, se manteve a função do Cais.

Esta forma de drenagem foi absolutamente espetacular, pois nesta ocasião só existiam duas cidades no mundo que possuíam sistemas semelhantes – Londres e Hamburgo.

Houve um rumor de que estes bens estariam sendo destruídos, mas eu tive o forte cuidado de desmentir. As pedras que foram retiradas correspondem apenas ao sistema de drenagem do Gotto e as costaneiras da Imperatriz", esclarece a arqueóloga.

Segundo a coordenadora é mais importante para o Rio de Janeiro, não somente tecnicamente, mas socialmente, ser drenado, do que tentar se preservar um sistema de esgotos do século XIX, apesar do mesmo ser interessante.

As obras na Avenida buscam erradicar os constantes alagamentos na via, pois toda a área foi formada a custa de um enorme aterro da Baía da Guanabara, prática usual até poucos anos 

2. A ordem é preservar

Firme e taxativa, Tânia Andrade ressalta sobre a importância da preservação do Cais da Imperatriz.

"Tenho um compromisso com a preservação, dediquei a minha vida a isso. Mas precisamos refletir sobre cada situação. Se não passamos a drenagem aqui, condenamos a cidade a morrer afogada em função de um sistema de drenagem de 1876. O Gotto não passou isso aqui à toa. É uma calha natural", afirma, acrescentando que o Cais da Imperatriz não foi um achado fortuito.

"Temos um projeto há seis meses. Estamos lutando dramaticamente pela preservação deste Cais. Ele tem um simbolismo, uma força enorme. Cada vez que vejo essas pedras, imagino a dor, o sofrimento, a angústia das centenas de milhares de escravos que por aqui passaram. O que é mais importante neste contexto todo, está sendo preservado", conclui.


Outras escavações podem esclarecer melhor as configurações do Cais. Entretanto, o processo pode ser moroso, dependendo de autorizações, já que existem redes subterrâneas de água, luz, telefone e fibra ótica que precisariam ser interrompidas.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Barak Obama na Cinelândia

"Faxina" geral - Yes, nós temos Obama
                                                           Cinelândia - 16.03.2011
                                   Rinaldo Gaudêncio - Sósia do presidente americano

Às vésperas da chegada do presidente americano Barack Obama, o Centro do Rio virou alvo de atenção das autoridades governamentais.

Com discurso previsto para ocorrer às 11h30 do próximo domingo, na Cinelândia, durante toda a semana várias atividades de manutenção têm sido realizadas na região. Um verdadeiro “choque” de limpeza e obras está sendo promovido. Afinal, a casa precisa estar arrumada (...).
                                                                                                                  
                                                                                          Cinelândia - 16.03.2011



O burburinho sobre a chegada do governante já tomou todo o entorno da praça que será palco da ilustre visita. Comerciantes, formais e "informais", festejam o acontecimento, já prevendo a multidão que se fará presente. A Embaixada americana criou até perfis nas redes de relacionamento para que os brasileiros possam dar boas-vindas a Obama.
                                          
                                    
                                                                            Cinelândia - 16.03.2011
Sem colocar água no chopp dos mais animados, a questão toda é que, a exemplo de tantos outros “eventos” semelhantes, as boas intenções do poder público parecem se evidenciar quando pressionados pela presença internacional no país. A pergunta é até lógica: por que resolveram dar um “trato” na região ? Por que ainda faltam campanhas educativas que tornem explícitas as necessidades de conservação desta e tantas outras áreas históricas do Rio ?

Esta é uma das áreas mais críticas do Centro da cidade no que se refere à coleta de lixo. E não que seja insuficiente. Só a Avenida Rio Branco, segundo dados da própria Companhia de Limpeza responsável, é varrida de cinco a seis vezes nos dias úteis. E o pior, cerca de 40% do lixo recolhido de toda a cidade cotidianamente é oriundo das áreas públicas ! E este tipo de coleta é mais cara do que a tradicional.

A limpeza e a conservação da Cinelândia não precisa ter ares apenas de maquiagem. Pode ser constante e feita de forma consciente, em uma parceria entre o poder público e o cidadão. Mas entre o duradouro e mais em conta, e o feito às pressas, a segunda opção ainda vale.

Por enquanto, como disse um cidadão que dividia sua atenção entre o nosso Obama carioca e a limpeza do Centro do Rio:

“Até parece, mas não é de verdade”. Resta saber ao que ele se referia...
                                                              Cinelândia - 16.03.2011

quarta-feira, 16 de março de 2011

Vistoriar mercadorias compradas afronta o consumidor?

Caso Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não, se na conferência de mercadorias não se ultrapassar “os limites de urbanidade e civilidade”.

Trata-se de julgamento de um processo judicial iniciado na Justiça paulista no qual o interessado insurge-se contra um estabelecimento comercial que, à saída do mesmo, teria exigido do cliente vistoria das mercadorias compradas à vista da nota fiscal. Baseou as suas alegações no Código do Consumidor que veda “práticas abusivas”.

Contudo, o Tribunal entendeu que “a mera vistoria das mercadorias na saída do estabelecimento não configura ofensa automática à boa-fé do consumidor. Tampouco é capaz de impor-lhe desvantagem desmedida, nem representa desrespeito à sua vulnerabilidade, desde que, evidentemente, essa conferência não atinja bens de uso pessoal, por exemplo, bolsas e casacos, nem envolva contato físico”.

Vê-se pelo julgado que nem sempre qualquer alegação, com base no que se entende, subjetivamente, como práticas abusivas do comércio, será acolhido pela Justiça. Ou seja, um cidadão pode pensar que a conferência de mercadorias compradas na saída do estabelecimento seria indevida por presumir-se sua inocência, mas o Tribunal entendeu que, se ela for feita com “urbanidade”, este fato não configura um ilícito ao consumidor.

Duas ponderações: a primeira que a “vistoria” não pode ser discriminatória, ou seja, fazer em uns e não em outros, com base em critérios de aparência, cor, sexo ou idade. O segundo aspecto é que o critério de “urbanidade” da vistoria será sempre um fator de prova judicial: o seu limite será sempre fator de julgamento judicial. Portanto, “barbas de molho”(...)

Referência: STJ REsp 1.120.113-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/2/2011. Terceira Turma

terça-feira, 15 de março de 2011

REGIME DAS ÁGUAS II – O CASO DO RIO NILO

O Rio Nilo tornou-se mundialmente famoso por ter sua história ligada umbilicalmente ao Egito. Sua importância ultrapassa os limites da história e chega até os dias atuais. Suas águas doces constituem a base da vida não só deste país, mas também de outros países africanos pelos quais ele atravessa.

É o Egito quem mais capta as águas do Nilo. Isto porque  ainda usa um tratado colonial acordado pelos ingleses em 1929, e que os favorece, em detrimento dos outros países, em relação ao uso das águas do rio. O Egito, em função deste tratado, tem um poder de “veto” quanto a permitir, ou não, formas de uso das águas do rio pelos outros países.  Justo?  É o acordo.  Como mudá-lo?

As águas doces do Nilo são cada vez mais usadas como água potável e na agricultura, especialmente no Egito, que tem uma população de mais de 17 milhões de habitantes. Hoje, o represamento de suas águas não só servem para regular o seu fluxo, como também para produção de energia. O Egito usa 65% deste potencial, e a barragem de Assuã, que forma o grande lago Nasser, já não é mais suficiente para os propósitos energéticos e regulatórios.

É na Etiópia que se localiza um dos nascedouros do grande rio. E é lá que se pretende não só construir uma nova barragem, como também aproveitar suas águas para irrigar terras para agricultura. As crenças tradicionais que propõem fórmulas mais dóceis e sociais de partição deste recursos, entendem que os recursos da terra e das águas são de todos, e cabe a todos aproveitar esses recursos, sem as exclusividades pactuadas nos tratados coloniais.  É um passado que se mostra moderníssimo !

Os tratados e leis do milênio passado ainda retratam os períodos do iluminismo privatista, onde a globalização não se impunha de forma tão incisiva. Mas as leis e os tratados são frutos de uma enorme influência econômica que só se impõe numa sociedade democrática se o seu discurso for o vencedor. Como mudar esta lógica?

E se as usinas nucleares japonesas vazarem muito? Será que aqueles a quem elas eventualmente afetarão, muito além do Japão, deveriam ter tido o poder de participar na escolha, ou não, de sua construção?

Passado o Carnaval, a tarefa é sobreviver para brincar no próximo.  E hoje esta tarefa, com consequências globais, é local.  Aqui e agora...

segunda-feira, 14 de março de 2011

Uma notável e grandiosa viagem pela China

Registros impressionantes da beleza do maior país da Ásia oriental e mais populoso do mundo. Confira:


sexta-feira, 11 de março de 2011

Limitação do piso salarial dos porteiros: inchaço ou não do seu condomínio?

Após 1 ano e 2 meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Constitucionalidade - ADI - de nº. 4375, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo- CNC , para suprimir a expressão “que o fixe a maior” disposta no Art 1º. da Lei Estadual-RJ 56227, que trata do aumento dos pisos salariais de diversas categorias, em especial a classe de empregados de edifícios do Município do Rio de Janeiro.

Entenda a controvérsia:

1- No reajuste do piso salarial da categoria de empregados de edifícios residenciais, as centrais sindicais: Sindicato de Habitação – Secovi/RJ, como representante patronal, e o Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio - SEEMRJ - firmaram dia 16/09/2010, através de Convenção Coletiva de Trabalho, o reajuste dos pisos salariais, estabelecendo o percentual de 5,5% para a categoria, retroagindo a 1º de julho de 2009, data em que é promovido o reajuste salarial anual.

2- Apesar de firmado o acordo coletivo entre as partes, o Governador do Estado do Rio sancionou, em 2009, a Lei de nº 56227 que institui pisos salariais, a nível Estadual, de diversas categorias.

3- O referido dispositivo legal é aplicado nos casos em que não há disposição “que o fixe a maior” em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo, conforme art. 1º inciso VI, que estabelece para a categoria de trabalhadores de edifícios e condomínios, entre outros, o piso salarial de R$ 646,12, valor este superior ao acordado na Convenção coletiva firmada em 16.09.2010.

4- O valor diverso do piso estadual estabelecido na Convenção só foi possível pela concessão de liminar na supramencionada ADI proposta junto ao STF, ao qual suspendeu os efeitos da expressão “que o defina a maior” do artigo 1º da referida Lei.

5- Ainda foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, outra ADI nº. 4391, com o mesmo objetivo de neutralizar a expressão conflitante, motivo pelo qual foi apensada a ADI 4375, sendo também julgada procedente pelo STF na mesma sessão de julgamento.

6. Sendo assim, com o julgamento parcialmente procedente do STF na ADI 4375 e procedente a ADI 4391, ambas declarando inconstitucional a expressão, permanece o convencionado pelas Centrais Sindicais, não incorrendo ao Síndico estabelecer cota extra aos condôminos para suprir o possível aumento diverso do já estabelecido!

Os condomínios de todo o Estado do Rio vão dormir aliviados...  Pena que o sistema seja tão difícil de processar e entender. 

quinta-feira, 10 de março de 2011

Planos de Saúde podem limitar cirurgias com próteses?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não. Especialmente quando o indivíduo for considerado hipossuficiente.

O caso trata de um indivíduo que necessitava de cirurgia ortopédica para sua cura. Porém, a cura dependeria não só da realização da cirurgia, mas também da colocação de prótese, no caso na tíbia e maléolo, sem a qual a cirurgia seria ineficaz.

Ora, o plano de saúde previa, no contrato, somente a cirurgia, e, por isso, estaria a exigir que o segurado pagasse a prótese para a qual não dispunha de recurso. Sem poder pagar a prótese, o sujeito esperava pela cirurgia há dez anos !!

O STJ, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), art.54, IV decidiu que os contratos de planos de saúde não poderiam ter “cláusulas limitativas” desta ordem. Lógico, pois sem prótese a própria eficácia do tratamento cirúrgico, garantido pelo Plano, não faria sentido.

O CDC, no artigo mencionado dispõe que:

"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;"

Perfeito: o julgamento privilegiou o princípio da boa-fé do contrato entre o Plano e o contratado. Pena que até chegar no STJ o processo levou 10 anos!

Enquanto isto, conto outro caso, que parece não ter chegado à Justiça...

No Rio de Janeiro, alguns Planos de Saúde que garantem internação até 90 dias têm esquema preparado para, após este prazo, encaminhar seus pacientes para leitos de hospitais públicos para o restante do tratamento.

Mas como fazem isto se há carência de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em UTIs?  Como internam "furando" a fila da distribuição pública?

É que estes Planos dispõem de advogados especializados em obter liminares juntos a Juízes, com laudos de urgência.  Os juízes despacham os processos que lhes chegam, e caso a caso, dão a "ordem" de internação.  Com isto, a Central pública de internação não tem outra alternativa senão  a de obedecer a ordem judicial, colocando de escanteio aqueles pobres que aguardavam na fila, sem o plano, e sem advogado.

Não seria o caso de aplicar também o princípio da boa-fé dos contratos?  Se for, cabe uma ação coletiva por parte do Ministério Público.  E, por que não, uma articulação destes serviços com o Judiciário ?

A conferir esta história....

Clique abaixo para ver o resumo da decisão judicial

sexta-feira, 4 de março de 2011

"Vou-me embora pro passado"

Desejando a todos um bom Carnaval:

"Um mergulho em lembranças não muito distantes".

Assim Jessier Quirino,  escritor parabaino e poeta por vocação, define "Vou-me embora pro passado", baseado na leitura do livro "Memorial" de Marco Polo Guimarães, pegando carona na poesia de Manuel Bandeira, "Vou-me embora pra Pasárgada". 

Confira: 




O poema acima consta do livro "Prosa Morena", Editora Bagaço - Recife, 2001.

Voltaremos com novas postagens a partir do dia 10 de março.

quinta-feira, 3 de março de 2011

LUIZ FUX NO STF

Um testemunho pessoal

Um Ministro de respeito, posso afirmar, já que o conheço dos bancos da escola de Direito da UERJ. Luiz Fux sempre se dedicou com paixão, dedicação, e com eficiência ao conhecimento do Direito. Seguiu a trilha da disciplina, mas partilhando com todos os colegas de turma sua amizade e cordialidade. Luiz é um amigo dos amigos, cordial, gentil, sensato e firme em seus propósitos e convicções.

Em 1972 entramos na Faculdade de Direito, e tivemos o privilégio de ter os mesmos excelentes professores. Na área que Luiz Fux resolveu se dedicar especialmente – o processo civil – tivemos o melhor dos melhores: o Prof. José Carlos Barbosa Moreira. Dele, certamente, sorveu os preciosos conhecimentos tanto do direito, como do exemplo de pessoa. Também um outro professor nos ensinou as trilhas do bom direito: nosso saudoso professor de Civil Simão Isaac Benjó, na casa de quem, durante cinco anos, fazíamos gincanas de conhecimento, e questionários de estudo nas tardes de sábado. Desta turma, que se formou em 1976, quatro vieram a ser professores da Faculdade: Luiz Fux, professor de Processo Civil, Heloisa Helena Barboza, professora de Civil, Vera Jatahy, professora de Internacional Público, e eu de Direito Administrativo.

Após a formatura, a turma, durante estes 34 anos, procurou se encontrar anualmente, no final do mês de novembro, para o nosso jantar. Luiz Fux, sempre que podia, lá estava, independentemente dos seus inúmeros compromissos como Juiz, Ministro, Professor e Jurista. O conhecimento de Luiz Fux do Direito é vasto, e isto pode ser comprovado pela sua vasta bibliografia jurídica, nos seus votos como Magistrado, nas conferências e aulas ministradas. Mas de que vale tudo isto se o nosso novo Ministro não agregasse a este conhecimento as suas virtudes de caráter, e de pessoa cordata, amiga, sensível, e observadora das regras? Felizmente, Luiz Fux agrega estas virtudes; por isso dou o testemunho pessoal que o cargo e a missão pública que lhe foi atribuída é justa e merecida.

Caminhamos juntos nestes 34 anos, desde os bancos da Faculdade, no magistério, nos exames de livre-docência, de doutorado, e de titularidade. Compartilhamos também o mesmo dia, mês e ano de aniversário e, por feliz coincidência, no dia em que Luiz Fux foi indicado para o STF, tomei posse na Câmara de Vereadores. Cada um feliz, muito feliz, com os rumos que a vida nos levou.

Ao caro amigo Luiz Fux, minhas homenagens, e aquele abraço!

quarta-feira, 2 de março de 2011

ARQUEOLOGIA NO RIO: O CAIS DA IMPERATRIZ NOS ENSINA!


A descoberta arqueológica e histórica do Cais da Imperatriz, na Região Portuária da Cidade, nos traz a seguinte questão: tendo o Rio um passado colonial e imperial tão marcante, seria tão inusitado supor que sob a cidade moderna  existe enterrada a cidade antiga? Claro que não.

A arqueologia histórica luta para que a cidade moderna não se imponha pela antropofagia sobre a cidade de nossos pais, avós, bisavós, engolindo, sem mastigar, a nossa origem, espelho da nossa identidade. No Rio existem leis aparentemente desconhecidas que visam garantir que isso não aconteça; senão vejamos:

A Lei Orgânica do Município (1990) diz ser competência do Município a proteção dos sítios arqueológicos (Capítulo II, Art.30, inciso XXX), os quais, conforme o Art. 350 integram o patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro. Em função desta diretriz, em maio de 2003, foram aprovados dois Decretos: os de nº. 22872 e de nº. 22873.

O primeiro cria a obrigatoriedade da pesquisa arqueológica nas obras de intervenção urbanísticas e/ou topográficas.  O segundo criava a Carta Arqueológica do Município para garantir a preservação dos sítios cadastrados e a proteção das áreas de potencial arqueológico; ou seja, com provável ocorrência de vestígios materiais não documentados. Infelizmente, este segundo tornou-se “sem efeito” um ano depois de sua publicação, pelo decreto 24942/2004.

Se a Carta Arqueológica do Município não tivesse sido “tornada sem efeito”, talvez as obras do Porto não se mostrariam agora “surpreendidas” com o achado arqueológico que, certamente, irão impor modificações, em maior ou menor escala no projeto e, consequentemente, nas intensas obras previstas para a área, e já em execução. 

O estranho é que, em 2009, o Decreto nº 30.855 que reorganiza a Subsecretaria do Patrimônio Histórico e Artístico do Município diz que ela terá como poder/dever "elaborar e manter a Carta Arqueológia do Município".  Então a Carta vive, ao menos na intenção, e em obrigação funcional, apesar o caos legislativo que dificulta a busca da legislação vigente! 

A salvação da memória da Cidade do Rio estará sendo posta à prova, pois programa-se a realização de "mega projetos" urbanos para viabilização dos "mega eventos" anunciados. Ou seja, muito mais “achados” podem ocorrer.

Assim, o melhor é prevenir. Para isto é necessário tão somente cumprir a Resolução n.1/86 do CONAMA e se exigir o EIA RIMA – o famoso relatório de Impacto Ambiental para estas obras. E, enfim, observar, com atenção, o texto do Decreto n.22872 ainda em vigor.

Quem sabe, se formos ousados culturalmente, ressucitaremos o Carta Arqueológica do Município ?  Afinal, esta atitude da Cidade pode ser um exemplo para o Brasil, cuja pesquisa em Arqueologia patina no desprezo e no esquecimento institucional.

Confira abaixo o Decreto nº 22.872.

terça-feira, 1 de março de 2011

Cais da Imperatriz: precioso legado cultural aflora no Porto do Rio

Belo presente no dia do aniversário da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro!

As obras na Zona Portuária do Rio já deixam para a população fluminense um legado cultural único encontrado na Avenida Barão de Tefé, onde começou a construção de uma super galeria de drenagem. No local "surgiu" de dentro da terra testemunhos surpreendentes da história da Cidade, da história do Brasil: o chamado “Cais da Imperatriz”.


As obras que estão sendo executadas foram previstas como parte do plano do novo Porto, e com o objetivo de tentar erradicar os constantes alagamentos na via, pois toda a área foi formada a custa de um enorme aterro da Baía da Guanabara, prática usual até bem poucos anos atrás. O precioso achado histórico arqueológico mostra bem o quanto foi enterrado neste processo de “fazer terras”.

Mas parece que, a exemplo de Roma e Lima, a arqueologia histórica da Cidade mostra sua força. Nossa história ressurge das entranhas da terra. Nossa identidade se abre à luz do sol.

O “Cais da Imperatriz” tem este nome porque, em 1843, o local foi escolhido para o desembarque da então futura imperatriz Teresa Cristina no Rio de Janeiro. Essa decisão implicou no alargamento e na compra de algumas propriedades, no embelezamento e no melhoramento da região, projeto do famoso paisagista Grandjean de Montigny.

Este era um cais de triste história, chamado de Cais do Valongo, pois  ali foi a porta de entrada do tráfico de escravos. Neste mercado, segundo a norte-americana Mary C. Karasch (“A vida dos escravos no Rio de Janeiro – 1808-1850), teriam passado mais de um milhão de africanos no primeiro metade do século XIX. Triste lembrança, mas real!

Agora, em pleno processo de revitalização, passado e presente parecem confrontar-se. Ao mesmo tempo em que as obras trazem consigo um ar de renovação e mudanças, as imensas escavadeiras revelam a cidade oculta, que parecia adormecida sob o concreto que ali estava.


Há dois meses, arqueólogos do Museu Nacional acompanham as obras e trabalham no processo de identificação, buscando evidenciar o Cais do Valongo nesta área. Porém, ao pedirmos maiores detalhes sobre o assunto, indicaram o setor de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito para maiores informações.




Qual o futuro da obra, já que a conservação do Cais se impõe? Existe aí um enorme problema, já que a obra iniciou-se, aparentemente, sem que tenha sido feito antes a prospecção arqueológica.

Numa cidade como o Rio, ela é inevitável. Aliás, a legislação federal, determina que no relatório de Impacto Ambiental se avalie o patrimônio cultural antes do início de qualquer obra. No caso, as obras da galeria “toparam” com o patrimônio cultural mais importante do que qualquer museu pretendido na região (e são dois: o do Calatrava, e o do Amanhã).

        A enorme galeria já encosta dos dois lados do cais (Fotos: Roberto Anderson)
                                 
Ainda bem que todos os órgãos culturais do País estarão alertas e de plantão para garantir a preservação deste importante legado cultural do país: o Ministério da Cultura/IPHAN, o INEPAC, a Prefeitura – pela subsecretaria do Patrimônio Cultural. Este é o dever. E a história do Brasil agradece. Nós acompanharemos.
Confira mais registros dos trabalhos no vídeo abaixo: