sexta-feira, 11 de março de 2011

Limitação do piso salarial dos porteiros: inchaço ou não do seu condomínio?

Após 1 ano e 2 meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Constitucionalidade - ADI - de nº. 4375, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo- CNC , para suprimir a expressão “que o fixe a maior” disposta no Art 1º. da Lei Estadual-RJ 56227, que trata do aumento dos pisos salariais de diversas categorias, em especial a classe de empregados de edifícios do Município do Rio de Janeiro.

Entenda a controvérsia:

1- No reajuste do piso salarial da categoria de empregados de edifícios residenciais, as centrais sindicais: Sindicato de Habitação – Secovi/RJ, como representante patronal, e o Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio - SEEMRJ - firmaram dia 16/09/2010, através de Convenção Coletiva de Trabalho, o reajuste dos pisos salariais, estabelecendo o percentual de 5,5% para a categoria, retroagindo a 1º de julho de 2009, data em que é promovido o reajuste salarial anual.

2- Apesar de firmado o acordo coletivo entre as partes, o Governador do Estado do Rio sancionou, em 2009, a Lei de nº 56227 que institui pisos salariais, a nível Estadual, de diversas categorias.

3- O referido dispositivo legal é aplicado nos casos em que não há disposição “que o fixe a maior” em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo, conforme art. 1º inciso VI, que estabelece para a categoria de trabalhadores de edifícios e condomínios, entre outros, o piso salarial de R$ 646,12, valor este superior ao acordado na Convenção coletiva firmada em 16.09.2010.

4- O valor diverso do piso estadual estabelecido na Convenção só foi possível pela concessão de liminar na supramencionada ADI proposta junto ao STF, ao qual suspendeu os efeitos da expressão “que o defina a maior” do artigo 1º da referida Lei.

5- Ainda foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, outra ADI nº. 4391, com o mesmo objetivo de neutralizar a expressão conflitante, motivo pelo qual foi apensada a ADI 4375, sendo também julgada procedente pelo STF na mesma sessão de julgamento.

6. Sendo assim, com o julgamento parcialmente procedente do STF na ADI 4375 e procedente a ADI 4391, ambas declarando inconstitucional a expressão, permanece o convencionado pelas Centrais Sindicais, não incorrendo ao Síndico estabelecer cota extra aos condôminos para suprir o possível aumento diverso do já estabelecido!

Os condomínios de todo o Estado do Rio vão dormir aliviados...  Pena que o sistema seja tão difícil de processar e entender. 

6 comentários:

ana maria santeiro disse...

obrigada pela informação, Sou síndica do meu orédio e temos que estar atentos a estes abusos.

Anônimo disse...

Srª. Ana Maria - Síndica.
Sou porteiro e fiquei decepcionado com seu comentário infeliz, pois acredito que a sra. não conseguiria fazer nem sua feira com R$ 581,00 isso sim é um absurdo. Imagina um pai de família que paga aluguel, faz compras, paga luz, o que sobra? nada.
Sempre que se fala em aumento de salário de funcionário é absurdo, vcs querem um serviço de qualidade por um salário ridículo. Pense bem nisso empregado mal remunerado não prodús bem.
Nada pessoal pois sei que o sistema é assim.
Ass: Porteiro de Condomínio.

ed disse...

E por isto que onde eu trabalho decho os carros de lado de fora e as pessoas esperando na rua . se nao tem salario diguino o que dira se algum colocar uma arma em minha cara , nao sera minha familha q chorara por min .....


GREVE JAAA !!! POR MELHORES SALÁRIOS DIGINOS ....

Anônimo disse...

É lamentavel que pessoas como éssa sonia rabello, tenha emente um pençamento tão mesquinho, pois uma pessoa assim pode até ser rica de bêns mais é pobre de espirito,mais é graças a pessoas como nós que existe para tolerar pessoas como ela,pois todo dinheiro que tem só cerve para pessoa como ela para gasta mais tarde com remédio pois o que elas consceque colher na vida delas é doenças

Anônimo disse...

O QUE ME CHAMOU MAS ATENÇÃO E QUE O SEU LEMA SÔNIA RABELLO E,A SOCIEDADE EM BUSCA DO SEU DIREITO, VOCÊ TEM SORTE QUE NÃO SOU PORTEIRO DO SEU PREDIO!

Severino Ramos disse...

Quando ela se candidatar de novo, vote nela! tai o apoio que agente ganha numa hora dessa! O salario dela sai dos nossos bolsos e para nos ganhar uma miséria de um aumento é sempre assim!