quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Adeus, Hotel Glória – II: responsabilidades!

O financiamento público de R$ 146 milhões, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), para a “reforma” do histórico Hotel Glória foge à qualquer lógica do  discurso das autoridades, segundo o qual os benefícios do dinheiro público estariam destinados à ampliação de quartos dos hotéis do Rio. 

Conforme apuramos, quando o hotel foi vendido ao grupo EBx, ele tinha 610 quartos.  O novo projeto, segundo noticiado,  vai reduzi-los a quase 1/3 da capacidade inicial: a apenas 231 quartos.

Foi para aumentar a capacidade hoteleira nos megaeventos temporários, e não para reduzi-la, que leis foram, e estão sendo feitas, para conceder aos empreendedores, financiamentos públicos subsidiados e incentivos fiscais, como isenção de  IPTU. (Leia mais).

No caso do ex-Hotel Glória, este, sozinho, abocanhou 66% (equivalente a R$ 146 milhões de reais) dos contratos de financiamento do BNDES no ano passado, para a sua transformação em hotel de alto luxo. Para quê?

Desde 1970, a Cidade do Rio de Janeiro tem legislação que protege as edificações de interesse cultural ,  que, apesar de não serem tombadas, foram construídas anteriormente a 1937, e não podem ser demolidas senão com a autorização do órgão de proteção cultural do município (decreto 3800/1970 art.81, §5º e §6º, alterado pelo decreto 20.048/2001). 

Esta é uma tipologia especial de proteção preventiva aos prédios antigos da Cidade, justamente para que prédios históricos não sejam surpreendidos com licenças de demolição concedidas, desavisadamente, pelo licenciamento urbanístico da CidadePor essa norma, os prédios antigos estão preventivamente preservados.  Tanto é assim que a Portaria do Conselho de Proteção Cultural do Rio, diz que o objetivo do Decreto é:

CONSIDERANDO que o Decreto nº 20.048, de 11 de junho de 2001 tem por objetivo evitar a demolição e a descaracterização dos imóveis de relevante interesse para o patrimônio cultural que ainda não tenham sido protegidos, cadastrados, inventariados ou identificados”.

Portanto, cabe ao órgão cultural de proteção do patrimônio cultural da Cidade autorizar sua licença de demolição, somente se reconhecer que o prédio não tem valor histórico e cultural para a Cidade.  Será que isto aconteceu no caso do Hotel Glória? 

Como, se o órgão de preservação do patrimônio da cidade, há um ano, tombou uma simples casa no Leblon, só porque lá funcionava, há uma década, um simples restaurante chique ?!!!

Chamou nossa atenção também, a justificativa noticiada para as obras do Hotel Glória a seguinte frase: “Quando foi adquirido pela EBX, o Glória(...) estava com os salões abandonados, papéis de parede rasgados, fachadas sujas e encanamento defeituoso.” Desde quando papel de parede rasgado e encanamento ruim são desculpa para a destruição do patrimônio cultural da nossa cidade, pagos com dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do BNDES?  Ironia?

Dois processos foram analisados por nosso gabinete: um para licença para a demolição parcial do hotel, e o outro para reforma com acréscimo das edificações que o compõem.  A de demolição já foi concedida, e deu abertura para o que se vê hoje: um pretenso projeto de “revitalização” que manterá apenas as fachadas como lembrança do edifício original.  A outra licença, de reforma, teve as plantas visadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo em outubro de 2011.

Plantas diferentes das aprovadas pela licença de demolição, que destroem ainda mais a edificação original, retirando todas as fachadas internas.( Processo nº 02/306427/08, e Processo nº 02/305.120/2009)

Em visita ao local, não encontramos qualquer sinal de contenção estrutural que pudesse compensar as paredes, que vêm sendo retiradas, e as vigas, que estão sendo cortadas em todos os andares, cuidados estes que são preocupação constante na Cidade.

O caso do licenciamento para demolição do nosso histórico Hotel Glória parece caracterizar uma afronta ao patrimônio cultural da Cidade.  Para que não se consuma ali o que já aconteceu em inúmeros outros casos do nosso Patrimônio Cultural, é que cabe investigação sobre as responsabilidades administrativas e políticas destes procedimentos, tudo, infelizmente, em nome dos mega eventos desportivos.




Confira ainda nossas postagens anteriores sobre a questão:



terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Adeus, Hotel Glória - I



Os cariocas não tiveram tempo de chorar a perda do Hotel Glória.

O edifício que lá está, já não pode ser reconhecido como o imponente hotel que hospedou celebridades e Chefes de Estado, e que abrigou inúmeros espetáculos em seu inesquecível teatro.

Aliás, foi pelo teatro que a discussão pública se iniciou. Em setembro de 2010 foi publicada no "O Globo" reportagem denunciando que o Teatro Glória deixaria de existir – proposta justificada por um chamado projeto de restauração do hotel.

Em dezembro, a imprensa também publicou a notícia que algumas suítes – inclusive a que abrigou Albert Einstein em sua visita ao Brasil – seriam demolidas. (leia mais)

O que não se sabia, publicamente, era que a licença parcial de demolição – que envolvia praticamente todas as paredes internas do hotel, inclusive as escadas e as caixas dos elevadores – já tinha sido concedida pela Prefeitura do Rio, em agosto de 2009. Ou seja, a discussão começou um ano após o fato consumado.

Então, no momento da discussão, o edifício já vinha sendo devorado pelas entranhas. Com a anuência dos órgãos competentes.

A pergunta de hoje é a seguinte: quem foi o responsável por eliminar a importância histórica do Hotel Glória?

Vamos aos fatos:

1. O Hotel Glória, datado de 1922, é protegido pelo Decreto nº 20048/2001, que determina que a demolição e alteração de edificações construídas até 1937 somente serão autorizadas após pronunciamento favorável do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural

O Conselho Municipal não foi consultado.

2. A Portaria nº 01/2008, do Conselho Municipal de Patrimônio, descreve o objetivo do Decreto acima da seguinte forma: “evitar a demolição e a descaracterização dos imóveis de relevante interesse para o patrimônio cultural que ainda não tenham sido protegidos, cadastrados, inventariados ou identificados.”

Bastariam essas duas informações para determinar que o Hotel Glória não deveria ser descaracterizado ou demolido. Não bastariam?

A não ser que alguém tenha, de fato, decidido ignorar a importância histórica do edifício. Ou que tenha lido, de forma muito leniente, os decretos e portarias que dizem respeito ao seu próprio objeto de trabalho.

Ou, ainda, que tenha recebido uma “ordem de cima”, determinando que os processos de demolição e alteração fossem aprovados. Sugestão improvável? Não.

O decreto “P” nº 30425, de janeiro de 2009, do Prefeito do Rio, delega ao presidente do IPP (Instituto Pereira Passos) a competência para adotar todas as providências necessárias à agilização e concretização do projeto de revitalização do Hotel Glória. Essa “ordem” se estende também a todos os órgãos municipais.

Um governo que fala uma coisa e faz outra, com certa regularidade, não deveria nos surpreender ao chamar de revitalização a destruição de bem de importante valor histórico e arquitetônico para a Cidade.


Contudo, nos surpreendemos a cada dia. Por isso seguimos contestando e denunciando decisões como essas, arbitrárias e contrárias ao bem comum.

Recentemente, recebemos uma denúncia de que o Hotel Glória estaria prestes a ser integralmente demolido.


Infelizmente quem nos enviou a denúncia não percebeu que isso, também, já é fato consumado.

Saiba, amanhã, as alegações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) para financiar a destruição desse hotel carioca.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

METRÔ do RIO: de qual Rio?

Do Estado do Rio de Janeiro, ou da Cidade do Rio de Janeiro?

Parece que a confusão de nomes – do Estado do Rio sendo o mesmo nome pelo qual se denomina a Cidade do Rio – confusão que faz com que as crianças indaguem se “tudo” é a mesma coisa- , atinge também o raciocínio de muitos administradores.

O art.30, inciso V da Constituição Federal de 1988 diz expressamente, que cabe aos Municípios:

“V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”

A Constituição Federal não discrimina que espécie de transporte coletivo ela está se referindo. Portanto, são todos: aquele sobre rodas e o sobre trilhos – ônibus, trens ou metrô, desde que contido no âmbito territorial do Município.

Logo, a pergunta seguinte é: o metrô do Rio ultrapassa as fronteiras geográficas da Cidade do Rio? Tem alguma estação fora da Cidade?  A resposta é não, simplesmente não.

Mas, por algum motivo, é o Estado quem está determinando como será a extensão e a circulação da chamada da Linha 1 (com codinome de Linha 4), ainda que esta, assim como todo o Metrô, comece e acabe dentro dos limites da Cidade do Rio. (Leia mais)

São autoridades do Estado que dizem que a prioridade da “Linha 4” é fazê-la sob a forma de linhão, e passá-la por pelos bairros de Ipanema e Leblon.

São também autoridades estaduais, governador ou secretário estadual de transporte, que teriam também escolhido como e onde seriam as estações nesses bairros, como será a estação da Gávea, e outros detalhes urbanos que impactam sobre o urbanismo da Cidade e todo o seu plano interno de mobilidade.

Enquanto a Prefeitura do Rio diz que quer vitalizar a área do Porto do Rio, chamado de “Maravilha”, o Governo do Estado (também do Rio) diz que a demanda da Cidade está em Ipanema e Leblon, área de crescimento contido, pelas normas do Plano Diretor da Cidade.

O movimento social "Metrô que o Rio Precisa" aponta graves equívocos, senão erros de contratação técnica e jurídica pelo Governo do Estado, para o transporte coletivo da Cidade do Rio de Janeiro.

O Ministério Público Estadual já impetrou uma Ação Civil Pública contra esta opção.  Mas o Estado continua ignorando todos os pedidos de reflexão.

Até quando?

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA – O QUE É BOM SABER

O julgamento da Lei da Ficha Limpa  vai mudar o processo de elegibilidade no Brasil. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2009) é uma lei eleitoral que acrescentou à lei, então em vigor, novas hipóteses segundo as quais o cidadão, ocupante ou não de um cargo público, estaria impedido a candidatar-se numa eleição, ou seja, seria inelegível.

As grandes inovações da Lei da Ficha Limpa, dentre outras, são:

1.      Possibilidade de tornar inelegível alguém quem tenha sido condenado por alguns dos crimes listados no art. 1º, I, alínea e, da Lei da Ficha Limpa, (crimes contra a economia popular, o meio ambiente, o patrimônio público, contra a dignidade sexual, etc.) por um órgão judicial colegiado, e não após o trânsito em julgado (que é a decisão definitiva da justiça, em relação a qual não caiba mais qualquer tipo de recurso);

2.      Possibilidade de tornar inelegível alguém que tenha sido punido por órgão administrativo colegiado (como conselhos profissionais, por exemplo), seja por improbidade administrativa, demitido por falta funcional, ou perdido registro em órgão profissional por falta ético-profissional, independente de ser possível rediscutir a sanção perante o Poder Judiciário;

3.      Possibilidade de tornar inelegível o político que tenha renunciado ao cargo público que exercia, como forma de evitar eventual punição decorrente de representação, judicial ou legislativa;

4.      Possibilidade de fatos anteriores à vigência da Lei da Ficha Limpa serem usados para se aplicar a inelegibilidade, garantindo-se a essa legislação retroatividade, isto é: alcançar fatos acontecidos antes da lei entrar em vigor.

A existência da Lei da Ficha Limpa e a decisão do STF se devem à sociedade civil, uma vez que ela foi fruto da iniciativa popular (art. 61, § 2º, da CF), quando 1% dos eleitores subscreveu o projeto de lei, que, obrigatoriamente, deve ser votada pelo Congresso Nacional.

A primeira controvérsia jurídica sobre a Lei de Ficha Limpa se deveu a sua promulgação (existência) a menos de um ano da eleição de 2010 (04/06/2010), passando a ser aplicada pela Justiça Eleitoral já naquele ano, nas eleições para presidente, governadores e parlamentares.

A Lei da Ficha Limpa já será aplicada na próxima eleição municipal.  Uma vitória popular pela moralidade, mas um remendo em relação à necessidade urgente de  rapidez na tramitação dos processos judiciais, que demoram uma barbaridade para chegar a um fim definitivo.



Abaixo as novas hipóteses introduzidas.
Confira

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CARNAVAL E CULTURA no Rio: O POVO PARTICIPA?



Claro, fazendo a festa. 

Mas ... 

1. Quem decide sobre as políticas e investimentos na área cultural? 

Respostas possíveis: 
a) O prefeito 
b) O conselho de cultura da Cidade do Rio 
c) Os vereadores 

Acertou quem marcou a resposta A

2. Por que é o prefeito do Rio, sozinho, por vezes corroborado pelo nosso Secretário (paulistano) de Cultura, quem decide sobre os investimentos em patrimônio cultural, museus, carnaval e termos do contrato com a LIESA, valores, investimentos em teatros, cinemas, locais de lonas culturais, ONGs que realizam programas culturais, diretrizes de investimentos em pontos de cultura, etc...? 

Respostas possíveis:

a)  Porque o Rio não possui uma lei que institua um Conselho de Cultura. 
b) Porque o Conselho de Cultura, previsto em lei municipal, ainda não foi   instalado pelo prefeito.
c) Porque os vereadores não querem 

Acertou que marcou a resposta do item B

3. Se a lei municipal 5101 de 2009 criou o Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro, cujas competências, dentre outras, são:

I - elaborar diretrizes para política municipal de cultura; 
II - participar, seguindo o calendário nacional, ou ainda daquelas que poderão ser convocadas extraordinariamente, da coordenação das Conferências Municipais de Cultura organizadas para avaliar a política do setor e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento; 
III - acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área cultural; 
IV - realizar audiências públicas ou outras formas de comunicação, para prestar contas de suas atividades ou tratar de assuntos da área cultural; 
V - receber e dar parecer sobre consultas de entidades da sociedade ou de órgãos públicos; 
VI - elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de obras e manifestações de valor cultural, histórico e artístico;
VII - elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de bens arquitetônicos e paisagístico da Cidade; 

Como pode a sociedade carioca participar, efetivamente, com transparência  e controle da gestão das políticas culturais? 

Respostas possíveis: 

a) Suplicando aos vereadores que supliquem ao prefeito para que Ele instale o Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Rio. 
b) Solicitando aos vereadores a elaboração de uma outra lei municipal,     obrigando o prefeito a cumprir a lei existente – a que já criou o Conselho     Municipal de Cultura do Rio. 
c) A sociedade não pode participar, no momento. Ela está excluída de     participação mais direta na formulação das diretrizes das políticas culturais da Cidade do Rio, enquanto o prefeito da Cidade não determinar que, finalmente, se instale o Conselho de Cultura do Rio, em caráter definitivo.

Acertou quem marcou a resposta C

Quem sabe, depois do Carnaval, a sociedade, além de fazer a festa, possa também contribuir, mais diretamente, na formulação de suas diretrizes para 2013, por meio de um Conselho Municipal de Cultura em funcionamento na Cidade!

Afinal, o Carnaval do Rio é o símbolo de seu patrimônio cultural imaterial!

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

CÂMARA DE VEREADORES DO RIO: volta de seu Plenário



Hoje, 15 de fevereiro, recomeça o ano parlamentar no Palácio Pedro Ernesto, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A data é fixa, estabelecida pela Lei Orgânica do Município.

Art. 59 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.


É a volta do plenário, após o recesso legislativo que, no ano de 2011  só se iniciou em 22 de dezembro de 2011, logo após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2012, que estabeleceu as receitas e despesas dos poderes públicos para a gestão da cidade, e para os poderes Legislativo e Executivo. 


§ 2º, do art.59 - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária.


Durante esse período, entre 22 de dezembro e 15 de fevereiro, chamado de recesso parlamentar, os vereadores não estiveram de férias. Eles apenas não se reuniram, em plenário, para estabelecerem deliberações conjuntas, como votar projetos de lei, debatê-los, ou fazer pronunciamentos na tribuna.  


Hoje,o presidente da Câmara do Rio, vereador Jorge Felippe (PMDB), fará a abertura oficial dos trabalhos da 3ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura.   


Após a abertura, os parlamentares terão até 15 dias para a recomposição das Comissões Permanentes da Casa e, durante esse tempo, não haverá ordem do dia, ou seja, votação em plenário. Sem as comissões formadas, os projetos não podem ser votados. 


A Câmara Municipal do Rio de Janeiro constitui o Poder Legislativo da nossa cidade sobre o qual pouco se conhece e, por isso, por vezes, talvez pouco se valorize tanto as suas atribuições, como o papel do vereador de criar normas  que condicionam não só nossa vida social, mas também a conduta do Poder Executivo na gestão da Cidade. Para tanto, não é necessário produzir leis sem parar, mas produzir boas leis, eficazes e eficientes.


Há pouco tempo, em razão do trágico acidente ocorrido na rua 13 de Maio, comentou-se que, há alguns anos, um ex-vereador havia feito um projeto de lei sobre fiscalização dos prédios, e que este poderia ter sido eficaz para impedir o ocorrido.


Acontece que o dito projeto, a par de suas boas intenções, após tramitar na Câmara por algum tempo, e ter se tornado lei, apesar do veto do então prefeito, foi julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ou seja, depois de toda a trabalheira de votação, a Justiça entendeu que a Câmara não poderia deliberar sobre o assunto pois, da forma como foi feito, o projeto estaria avançando sobre matéria de competência do Congresso Nacional: direito civil e direito penal!


Portanto, não basta se ter uma boa ideia e propor um projeto de lei, de qualquer maneira, só para constar e mostrar que está fazendo alguma coisa. 

As leis precisam ser mais cuidadosas e, sobretudo, mais debatidas com a sociedade, e contar com uma maior participação popular na sua elaboração.



No recesso parlamentar, tivemos mais tempo disponível para estarmos em contato com vários grupos na cidade e discutirmos vários assuntos, que poderão ser objeto de debates, e talvez, de projetos legislativos a serem propostos nesta 3ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura, da qual fazemos parte!


Nossos leitores serão continuamente informados, e poderão acompanhar o  passo a passo desta nova sessão legislativa que se inicia na Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

METRÔ DO RIO: Governo do Estado do Rio é quem decide o trajeto na Cidade Maravilhosa.

Em seu trajeto atual, o Metrô do Rio está circunscrito à Cidade do Rio de Janeiro. No entanto, ontem, em audiência pública, realizada na quadra da Rocinha, para apresentação do Relatório de Impacto Ambiental da chamada Linha 4, não havia nenhum representante da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Um espanto!

A audiência pública foi surreal: representantes de associações de moradores e da sociedade civil e parlamentares (havia um deputado federal, dois estaduais e quatro vereadores) sentados atrás da cerca de ferro, que os separava das “autoridades” do Estado. Na frente da cerca, de costas para o povo, uma fileira de técnicos da empresa concessionária, que entraram mudos e saíram calados da audiência pública. E, sentadas à mesa solene, as autoridades estaduais, dentre as quais o Secretário Estadual de Transportes, e o secretário-chefe da Casa Civil.  A audiência foi presidida pelo Dr. Gusmão, presidente do Conselho Estadual de Ambiente.

A audiência começou com a exposição do projeto por uma autoridade estadual: o subsecretário da Casa Civil do Estado, Dr. Rodrigo. (Por que o representante da concessionária não fez este papel?).  Depois falou o representante do Instituto Estadual de Ambiente – INEA, já que é o INEA que poderá, ou não, autorizar a licença prévia desse trecho da Linha 4 do Metrô. 

Esta, a chamada Linha 4, faz parte do projeto do Metrô da Cidade do Rio, e é contestada por mais de 25 associações de moradores. E o Governo do Estado do Rio de Janeiro, não se sabe bem quem nem por quê, resolveu modificar o trajeto originalmente planejado, priorizando a passagem do metrô pelos bairros de Ipanema e Leblon.

Na audiência, ficou claro que essa decisão das autoridades estaduais, que interferem diretamente na Cidade do Rio de Janeiro, interditará ruas inteiras durante quatro anos, pois esse trecho do metrô, de acordo com o primeiro cronograma, só deverá ser entregue ao público em junho ou julho de 2016.  Parte disto tudo ocorrerá em plena Copa do Mundo. 

E tudo sem um pio de qualquer Conselho Municipal, sem qualquer consulta ou autorização, seja da Câmara de Vereadores, seja da Secretaria Municipal de Transportes, seja de uma manifestação expressa do Prefeito da Cidade.  É como se ele e o governo municipal não existissem, ou que nada tivessem a ver com isto!

A interferência em espaços significativos da cidade será enorme. Espaços considerados pelo Plano Diretor da Cidade como áreas de crescimento contido, e até como áreas de patrimônio cultural e ambiental. Só para exemplificar, estima-se que, apenas na Praça Nossa Senhora da Paz, em Ipanema, 113 espécies arbóreas serão retiradas, e a praça será integralmente fechada por vários meses!

Este novo trajeto do Metrô passará entre a Lagoa Rodrigo de Freitas e o mar, e criará, ali, uma barreira subterrânea. Será que isto poderá interferir no fluxo das águas subterrâneas e dos rios canalizados que descem das penedias da Floresta da Tijuca pelo Jardim Botânico, fazendo inundar ainda mais as ruas internas? Será que prejudicará ainda mais a respiração da Lagoa Rodrigo de Freitas e, passados muitos anos, causará sua extinção definitiva?  

O certo é que, na audiência, foi constantemente enfatizado que os estudos e pesquisas apresentados são preliminares. Inclusive, mesmo o projeto do Metrô ainda é o básico. Não houve apresentação do estudo de demanda de tráfico, nem estudos da operação do novo Linhão. Em certo momento da audiência, o próprio Secretário da Casa Civil declarou que os estudos de demanda seriam até desnecessários, porque óbvios (para ele, é claro), e que “bastava olhar no Google, assim por cima...” (está gravado, a conferir).

Passados 38 anos do início do processo da fusão entre o antigo Estado do Rio de Janeiro e o Estado da Guanabara (1974), quando “nasceu” então o Município do Rio de Janeiro, o Governo do Estado ainda não perdeu o vício de interferir nos assuntos da Cidade, como se ainda não tivéssemos, na Cidade, um governo próprio; como se a Cidade não existisse, para comandar o seu próprio destino.

Durante toda a audiência pública, o que se viu, e ouviu, foram as autoridades estaduais tentando explicar à população carioca, representada ontem por mais de dez associações de moradores presentes, o por quê das estações deste transporte público coletivo de âmbito estritamente municipal, aqui e ali nos bairros da Cidade.

Tudo isto sob os protestos veementes das Associações de Moradores da Cidade, dos quatro vereadores presentes (eu inclusive), e de uma aterradora ausência da Prefeitura da Cidade do Rio, como se tudo isso nada tivesse a ver com ela. Uma omissão escandalosa.  Talvez porque ela esteja em ritmo concentrado para finalizar, de qualquer jeito, mais algumas arquibancadas na Sapucaí, para o carnaval dos turistas– esta sim, obra primordial para o futuro da Cidade Maravilhosa.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Jequiá na Ilha do Governador: RIO +20 na prática

Para que a Rio +20 não se transforme apenas numa badalação de gabinetes, confiamos que a Prefeitura do Rio atenderá às reivindicações de parte significativa dos moradores da Ilha do Governador, não dando continuidade ali ao projeto de construção de uma “vila olímpica” na área de preservação ambiental da APARU de Jequiá.

A motivação da prefeitura é também nobre: a construção de uma "vila olímpica" na Ilha do Governador.  Mas a tal da vila Olímpica pode ser construída em outros locais da Ilha: muitas terras vacantes, sem qualquer ocupação pelos seus proprietários, alguns estatais, outros deles fundos de pensão que necessitam vender a sua área na ilha, como a AERUS dos ex-funcionários da Varig. Mas, talvez tomada pela preguiça de procurar e pagar por outra área mais adequada, ou talvez para conferir visibilidade política à Vila Olímpica, construindo-a na entrada da Ilha, a prefeitura ainda insiste em não respeitar a primeira unidade de conservação ambiental, criada, em 1993, logo após a promulgação da lei orgânica do Município.


É evidente que a Vila Olímpica que se quer construir pode ficar em qualquer outro local.  Mas a APARU de Jequiá não.  Ela é intransferível! Então, obviamente, o que deve ser deslocado é o que está para ser construído, e que pode sê-lo em qualquer outra parte da Ilha. Por isso, os moradores da Ilha já consolidaram o movimento "Vila Olímpica sim, na APARU não". Eles têm razão.  E a lei está do lado deles: tanto a lei orgânica do Município como o Plano Diretor da Cidade e a Lei Federal 9985/2000, que dispõe sobre Unidades de Conservação. É evidente que, a APARU de Jequiá – uma área de mangue, que está sendo paulatinamente restaurado – constitui uma área de preservação de proteção integral, dada a importância de sua flora e fauna.

A tal da Vila Olímpica, dentro da APARU de Jequiá, foi projetada não se sabe bem por quem na prefeitura.  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi consultada somente após a contratação do projeto, do qual conseguiu diminuir as dimensões. Portanto, o que vai ser construído não será nem mesmo uma vila olímpica.  Mas, mesmo assim, causará impacto ambiental numa área que é de preservação integral.  Então: nem vila olímpica completa, nem Aparu preservada.  Tudo pela metade?  Melhor fazer direito: planejado e decente.

A proteção integral da APARU de Jequiá foi uma conquista não só dos moradores da Ilha, que lutaram e lutam há três décadas pela sua implantação e conservação, como também de toda a sociedade carioca.  Portanto, o mínimo que se pede é que os protagonistas dos programas governamentais da RIO +20 demonstrem sua força e verdadeiras intenções, e preservem as unidade de conservação já criadas na Cidade. Só assim o discurso caminha para a prática.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Parque do Flamengo pode voltar a ser totalmente público

Justiça Federal dá 30 dias à Prefeitura do Rio para retirar os tapumes que cercam parte dos jardins do Parque


           
Várias são as ações judiciais que tramitam na Justiça Federal, que tentam recuperar para a Cidade do Rio e para seus cidadãos, áreas do Parque do Flamengo que, ao longo dos anos, foram sendo retiradas do uso público, para servirem a outras finalidades, geralmente de interesse privado, estranhas ao projeto original do Parque.

Uma dessas ações foi uma Ação Popular, iniciada em 2008, de autoria de dois cidadãos inconformados - Eunice e Heitor.  Eles acreditaram na Justiça, e foram energéticos: assumiram bancar uma ação judicial contra a Prefeitura do Rio de Janeiro, e contra a empresa contratada para administrar a área do Parque denominada de Marina da Glória, a EBTE (esta empresa foi comprada pelo grupo EBX, de propriedade do Sr. E.Batista).  

Por incrível que pareça, deu certo!  E, hoje, só temos a agradecer a esses destemidos cidadãos que, por sua atitude corroborada pelo inequívoco apoio do Ministério Público Federal, bancaram, por todos, a preservação dessa área do Parque do Flamengo.

É verdade que trata-se, ainda, de uma decisão do Juízo de 1º grau, em relação à qual cabe recurso ao Tribunal Regional Federal.  Porém, acreditamos, que pelo "andar da carruagem", o Tribunal deva manter a decisão.  

Afinal, os tapumes que cercam essa parte do Parque há quase dez anos, escondendo a dizimação da área do Bosque, além de serem uma vergonha, são um lixo!  Quem, na Cidade, terá coragem de receber delegações internacionais da Conferência Rio +20 com o nosso mais bonito Parque público assim tratado?

A decisão do Juiz Federal Rodrigo Gaspar de Mello é primorosa, tanto na análise da questão pública, como nos fundamentos de sua decisão.

O pedido dos autores da ação popular era simples: pediam que os réus (Prefeitura do Rio e empresa) se abstivessem de “promover qualquer modificação nas áreas denominadas Bosque e Prainha, contíguas ao espaço da Marina da Glória no Parque do Flamengo, considerando que o réu vinha empreendendo obras no local, que é bem de uso comum do povo e objeto de tombamento”.  

Isto porque os réus, além de terem retirado árvores e brinquedos, haviam cercado a área do Parque com tapumes, interditando-a ao uso público!

E qual foi o fundamento dessa decisão?

Diz o insigne Juiz em sua decisão: “O Parque do Flamengo é coisa tombada e as áreas conhecidas como Bosque e Prainha o compõem. Não podem, portanto, em nenhuma hipótese, sofrer destruição, demolição ou mutilação.  A realização de qualquer construção que avance sobre o Bosque ou sobre a Prainha implica destruição de coisa tombada e está proibida pela primeira parte do art.17 do Decreto-lei 25 de 1937”.

Por isso a Justiça determinou que: 

o Município do Rio de Janeiro “não realize ou, caso iniciada, que paralise imediatamente qualquer obra sobre as áreas do Bosque e da Prainha”. 
        
       Que o Município, “no prazo de 30 dias a contar do recebimento da intimação – promova a retirada dos tapumes que atualmente se encontram nas áreas do Bosque e da Prainha do Parque do Flamengo”
Tudo com multa diária de 100 mil reais, em caso de descumprimento.

A Justiça Federal do Rio, com esta decisão, somada às dos processos anteriores, avança na proteção dos espaços públicos ambientais da Cidade.  

Faz renascer a esperança e a fé de que a luta vale a pena!  Nós todos agradecemos aos atores de mais este ato de sucesso em prol dos interesses públicos coletivos!
                                      

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

MARACANÃ: destino incerto, dinheiro certo.

Perplexidade: projetos do Estado e Município para o grande Estádio não se entendem: são contraditórios.  Coincidem apenas em contratar, contratar, e gastar com o que eles denominam de parcerias público-privadas, que nada mais são do que contratos da Administração Pública com empresas privadas para realizar grandes obras!

O jornal O Dia publicou, no dia 01/02/12, matéria sobre o projeto de intervenção urbanística da Prefeitura do Rio na área do entorno do Maracanã. O empreendimento, que custará 110 milhões de reais, de acordo com o esboço divulgado, considera a existência de piscina e pista de atletismo. (confira)


No projeto divulgado o parque aquático é mantido

Nossa perplexidade: no edital do Governo do Estado para o estudo de privatização do complexo do Maracanã, a proposta prevê a destruição – mascarada de “realocação” - da pista de atletismo e do Parque Aquático – cujas obras, na época do PAN, custaram 17 milhões de reais, para serem substituídas por amplo comércio ou por estacionamento de carros.

Conforme o item 1.2.6 do edital há a “possibilidade de realocação da pista de atletismo Célio de Barros e do parque aquático Júlio Delamare do Complexo do Maracanã para outro terreno em distância não inferior a 5 (cinco) Km da localização atual, levando em consideração o tombamento do Complexo do Maracanã”.

A demolição dos equipamentos já foi prevista, na proposta inicial enviada à FIFA, como parte do compromisso para a adequação aos critérios determinados pela federação. Por conta da necessidade de se ter no estádio uma área destinada a patrocinadores, autoridades, imprensa e convidados VIPS da entidade, o plano estipulava a derrubada do parque aquático e da pista de atletismo para a construção de estacionamento e para que o complexo esportivo fosse entregue nas dimensões solicitadas pela FIFA.

Já no fim de 2009, a então secretária estadual de Esporte, Turismo e Lazer, Márcia Lins, divulgou ao jornal Globoesporte.com a possibilidade de mudança de rumo no projeto por conta da alteração dos recursos para financiar as obras. Segundo ela, o que seria antes financiado por meio de uma "Parceria Público Privada (PPP)", passou a ser por uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece até R$ 400 milhões para cada arena do Mundial no Brasil. Ou seja, dinheiro público. (confira)

Afinal o Estado e o Município, apesar da tão divulgada sintonia na colaboração pela suposta melhoria da cidade, não se entendem sobre o que fazer com o Maracanã, salvo em matéria de gastança de dinheiro. Aliás, se for para privatizar o Maracanã, por que o Município está gastando 110 milhões na construção de passarelas e urbanização do entorno do complexo esportivo? Não deveria ser isso já um encargo para o futuro (e poderoso) concessionário da área?

Copiando um antigo lema de políticos e governos ultraliberais, que dizia que sua função era "my business is business" (meu negócio é negócio), parece que nosso governo local adotou o lema: my City, my business! (minha cidade, meu negócio) 

Os governos estadual e municipal administram os bens públicos como negócios privados, com decisões arbitrárias que defendem interesses estranhos à sociedade carioca.

MUNICIPALIZAÇÃO DO MARACANÃ JÁ!

Vista superior do projeto do entorno do Maracanã

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

POLICIAIS EM GREVE: por que o sistema não funciona?


A "greve" de policiais na Bahia apresenta a face de um sistema perverso que, implantado pela metade no sistema jurídico brasileiro, coloca o Executivo sempre em confronto com os funcionários públicos, e só faz diminuir a credibilidade da população em face do serviço público.

Mas quem é o responsável por essa situação, que aparece mais quando há greve na segurança pública (a rigor, não se estende aos militares o direito de greve), mas que acontece sistematicamente em serviços de saúde, educação, fiscalização, e outros serviços públicos essenciais?

É um sistema jurídico perverso, que tem sua origem na Constituição de 1988, que tendo introduzido o direito greve para o funcionário público, até hoje não regulamentou a forma do seu exercício, passados 24 anos.  Um escândalo legislativo federal. 

Portanto, o que acontece com o povo, quando os serviços públicos entram em greve, deve ser debitado, primeiro, na conta dos parlamentares. Eles, passados duas décadas e meia, ainda não decidiram nada sobre o tema da greve: como, quando, e de que forma, e dentro de que limites os funcionários públicos entram em greve.

Mas não é só isso que não funciona no sistema.  Há outros sérios equívocos, e outras faltas de cumprimento da Lei Maior.  Vamos citar apenas dois deles, somente para esclarecer o imbróglio jurídico em que estamos metidos.

O primeiro: a Constituição dá ao Chefe do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) o poder exclusivo, soberano e pessoal de decidir quando e quanto deve propor aumento de vencimento de cada categoria de pessoal do serviço público do poder executivo (art.61, par.1º, II, a. da Constituição Federal). 

É evidente, pois, que esse dispositivo constitucional (histórico) não mais atende à realidade moderna da administração pública, já que não trata a questão remuneratória do funcionário público não como uma questão técnica de gestão, mas como uma negociação meramente política, e geralmente eleitoral do chefe do poder executivo (aumentos são "guardados" para os períodos pré-eleitorais)!  

As propostas são negociadas em muitas esferas da administração, mas a decisão do aumento é sempre da conveniência e oportunidade política do chefe de plantão.  Por conseguinte, todo aumento do funcionalismo está, deste modo, submetido a uma negociação puramente política, e não técnica.

Para completar esse quadro, quando há greve, ao contrário do que acontece no âmbito privado, onde o poder judiciário intermedeia os conflitos com acordos coletivos, não só para aumentos como também para reajustes, no âmbito dos servidores públicos, não há árbitros isentos entre as partes.

O judiciário não interfere nos pleitos de aumentos, nem reajustes dos servidores públicos.  Estes continuam nas mãos exclusivas do chefe político do poder executivo, que é ao mesmo tempo, o representante de uma das partes, e o seu próprio juiz da reivindicação. Como consequência: as greves no serviço público não param!

O segundo aspecto:  a Constituição Federal, desde 1998, assegura, no seu art.37 X, a "revisão geral anual [da remuneração] dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

Isto é, a CF assegura o reajuste no padrão de vencimentos para que este, com a inflação, não perca o seu valor.

Este direito constitucional simplesmente não é cumprido, e as perdas remuneratórias se acumulam, ano a ano, transformando o servidor público num pedinte do chefe do executivo, num mendigo de seus direitos constitucionais.  

A falta de cumprimento dos reajustes anuais também transforma estes direitos em negociações políticas, o que é inaceitável.

A "greve" dos policiais na Bahia pode e deve ser resolvida rapidamente.  As demais, no futuro, dependem de atitudes mais sérias e determinadas dos legisladores, e do cumprimento, pelo executivo, da Constituição Federal.  

Além, evidentemente, da implantação de um sistema claro e transparente de gestão da remuneração do funcionalismo público.  Mas isso, é claro, só com estadistas na chefia do executivo, o que é quase impossível de se ter! 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

INFORMAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO


A lição do filme "Patrulha da Montanha"

Neste fim de semana, vi o filme chinês "Patrulha da Montanha", disponível em DVD. É um documentário, contado de forma ficcional, sobre como a informação jornalística mudou os destinos da quase dizimação dos antílopes do Tibet, na década de 90.  Isto mesmo, muito recentemente.

Tudo ocorreu nas montanhas de KeKexili, no Tibet, onde pastavam, há séculos, cerca de um milhão de antílopes.  Mas, na década de noventa, a caça predatória fez diminuir o número de animais para cerca de dez mil: o preço de suas peles no mercado internacional era estratosférico. 

E, o povo do Tibet, vivendo na miséria e no  desamparo, era o grande colaborador na matança.

A Patrulha da Montanha foi formada por voluntários locais, que combatiam os caçadores, quase que por conta própria, sem qualquer apoio ou colaboração governamental.  Eles, como os antílopes, foram quase dizimados. 

Acontece que, em 1993, a região recebeu a visita de um jornalista de Pequim, para fazer a reportagem sobre o assunto.  Acompanhou os patrulheiros durante algum tempo, e publicou uma reportagem que mudou o rumo da história.

A reportagem sensibilizou a população, ou parte dela, e, por conseguinte, o governo que, em 1996, criou o Parque Nacional de Kekexili, para o qual montou uma guarda oficial.

Foi, então, que a história dos antílopes do Tibet começou a mudar.  Hoje, dizem, são mais de 30 mil.  Estão em crescimento.

Os patrulheiros foram fundamentais. Mas foi a divulgação do fato que fez a história da matança mudar de rumo.

Interesses econômicos sempre existirão.  Mas, a parte inteligente da humanidade sabe que a destruição do patrimônio coletivo empobrece a todos: aos ricos e aos pobres.  E que, destruindo tudo, não haverá sobra para ninguém, nem lugar algum para guardar os míseros tostões.

Vale a pena ver o filme.  E ler os artigos de André Lara Rezende, e Paul Gilding publicados nos jornais neste último fim de semana.

Por isso, para aqueles que acreditam nisso, só resta uma missão: continuar a luta!