quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

PREÇO DAS PASSAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO: valores ainda não explicados




Em janeiro de 2012, o preço da passagem do Bilhete Único Carioca (BUC) subiu 10%: de R$ 2,50 a R$ 2,75. Em maio de 2011, já havia ocorrido um reajuste no preço das passagens de R$ 2,40 a R$ 2,50. Tudo sem deixar claro e explícito para a população usuária desse serviço público o que justificou o aumento da passagem: quais os itens, e em que percentual.  

E isso, evidentemente, impossibilita qualquer controle social sobre esse importante item da vida da população e da economia da cidade. 

A Lei municipal 5211/2010, que cria o Bilhete Único Carioca (BUC) determina que todo processo de fixação de uma nova tarifa seja transparente, nos termos do seu art. 2º, inciso V: 

Art. 2º - A implantação e execução do Bilhete Único Carioca observarão os seguintes princípios: 
(...) 

V – transparência; 

Mas foi transparência que faltou nesse processo, que se iniciou no dia 23 de dezembro de 2011, na Secretaria Municipal de Transportes, e que culminou poucos dias depois com a publicação da Resolução 2169/2011, que instituiu a nova tarifa do BUC. 

Isso porque a Resolução 2169/2011, no seu segundo parágrafo, faz referência à cláusula 12.01 do Contrato de Concessão, que determina a revisão da tarifa dos ônibus, passado o prazo de 12 meses do início das operações. 

Mas, já no parágrafo seguinte, diz que, de acordo com a cláusula 5.7 do mesmo contrato, a revisão ou reajuste pode ser anual ou em outro prazo que o poder executivo determine

O problema é que reajuste e revisão são conceitos jurídicos completamente diferentes e que não deveriam ser confundidos pela SMTR. 

Reajuste ocorre quando se faz uma simples atualização monetária da tarifa, conforme índice de inflação apurado para o período, o que ocorreu em maio de 2011, quando a passagem foi para R$2,50

Já a revisão corresponde a uma re-fixação do preço público (tarifa), decorrente de um desequilíbrio econômico e financeiro do contrato. Este desequilíbrio há de ser anormal e excepcional, sem o que ele deverá ser absorvido pelos riscos do negócio do concessionário. 

Por isso, quando ocorre a revisão contratual, sua motivação deve ser expressa, transparente, e explícita, para que permita não só o seu controle contratual pelo Tribunal de Contas, como também pelo usuários do sistema. 

Em maio de 2011, quando a tarifa subiu de R$ 2,40 para R$ 2,50, a Resolução 2105/2011, que tratou do tema, se referia tão somente à concessão de reajuste em razão da inflação verificada. E os valores apurados foram publicados em anexo a esse ato do secretário, tudo nos termos da cláusula 5.7 do contrato. 

Agora, com a nova tarifa de R$ 2,75, resultado da aplicação de um aumento de 10%, a prefeitura não cumpriu a sua própria lei, porque não explicou se estava concedendo um reajuste ou uma revisão, ou ambos. Nem se deu ao trabalho de publicar os critérios técnicos para a fixação deste novo valor. 

O que se pode até aqui apurar sobre esse aumento foi que ele foi objeto do processo administrativo 03/003.276/2011 perante a SMTR (como indicado na Resolução 2169/2011), tendo sido aberto por iniciativa das concessionárias de transporte, interessadas na fixação de uma nova tarifa. 

O parecer técnico que analisou o pleito das concessionárias se restringiu a tratar da revisão da tarifa, estabelecendo exclusivamente a incorporação de todos os custos surgidos após a assinatura das concessões, alguns, a nosso ver, de forma indevida, como por exemplo: 

1. Implementação dos BTSs – pistas segregadas (apesar de essas medidas terem como finalidade a redução do tempo de viagem e diminuição da frota usada, o que reduz custos)

2. Investimento antecipado nos BTRs (R$ 60 milhões) – corredores expressos com ônibus articulados, sendo que a própria prefeitura admite que não haveria porque mudar a tarifa desses valores para incorporar seus custos, pois tal determinação não consta do contrato. Os custos não estão sendo pagos pela própria Prefeitura? O que isto tem a ver com as concessionárias? Elas que irão operar os ônibus articulados? Esta decisão já está tomada? 

3. Implementação de nova frota, especialmente pela concessionária SANTA CRUZ (08%) e INTERSUL (20%), a primeira para atender o número de ônibus exigidos que devem estar a disposição da população, e a segunda como forma de implementar a modernização da frota, ambos elementos inerentes ao contrato de concessão, e que não deveriam justificar um aumento da tarifa; 

4. Transformação e adaptação de um sistema de permissões com mais de 30 permissionárias num sistema de concessões com quatro concessionárias, especialmente por ter havido a continuidade das mesmas empresas na prestação do serviço de ônibus, antes como permissionárias e, agora, como concessionárias. Houve a reivindicação da incorporação dos custos dessa passagem de sistemas, que foi aceita pela SMTR, o que se mostra juridicamente indevido, pois a SMTR fez a licitação para que um novo sistema fosse introduzido!!! 

Se as concessionárias têm custos não previstos no contrato em razão dessa transformação, esses decorrem do risco do negócio, que deve ser assumido pelo empresário e não pelos cariocas. Até porque, esse é um custo (?) que somente essas empresas teriam, e que não foi considerado quando da determinação dos vencedores da licitação. 

5. Aumento de custos decorrentes de: 

i. acordo coletivo com a categoria dos Rodoviários, realizado em março de 2011, portanto anterior ao reajuste de maio de 2011; 

ii. aumento do ICMS, a ser pago em razão do uso de óleo diesel; 

iii. proibição do uso do diesel S-500, mais eficiente, por parte da ANP (Resolução 62/2011), passando-se a usar o diesel S-50, menos eficiente, aumento dos custos; 

iv. aumento do valor das carrocerias utilizadas para fabricação dos ônibus, apesar de haver discrepância entre os índices definidos pela FGV e pela RioÔnibus, conforme indica o parecer.

Por tudo o que se verifica, a despeito da inflação de 6,5031 em 2011, de acordo com IPCA medido pelo IBGE, a tarifa de ônibus foi aumentada em 10% redondo, isso sem levar em conta que, em maio de 2011, a tarifa já havia sido reajustada de R$ 2,40 para R$ 2,50, e que a inflação é um fator que justamente incorpora esses aumentos ordinários no custo de vida. 

Eu cidadã, a par de vereadora, ainda não entendi. Entendi sim que falta explicação, e muita, muita transparência: dever do poder público, especialmente daqueles que pretendem se reeleger como administradores da cidade.

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