terça-feira, 31 de janeiro de 2012

DESABAMENTO DA 13 DE MAIO E OBRAS IRREGULARES


A chamada lei da mais valia, no Município, não está mais em vigor.  A prefeitura deve parar de aplicá-la imediatamente!

Ontem, foi noticiado na mídia que o prédio que desabou no Rio tinha três andares a mais, além da previsão original de sua construção (Confira).  Três andares licenciados pela Prefeitura há anos, provavelmente mediante o pagamento da famigerada “mais valia”!

Foram esses três andares a mais que contribuíram para o desabamento?

Ou foi uma série de fatores, acumulados durante anos, que fez com que fosse ultrapassado o limite da capacidade estrutural do prédio?

É possível.  Tudo pode se cumulativo e, finalmente, uma obra interna, ou um bate estacas nas redondezas, pode ser a gota d´água.

Mas, fato é que a Prefeitura do Rio tem de fazer o mea culpa, ao menos em relação à sua prática de regularização de acréscimos construtivos em coberturas, e outros mais, que estão fora das previsões de construção do prédio, e fora do possível legal, mediante pagamento da famosa MAIS VALIA.

A “mais valia” é uma excrescência na prática urbana da Prefeitura do Rio, e que está em completo confronto com o Plano Diretor da Cidade aprovado em 2011.   O Plano, em nenhuma hipótese, prevê este instrumento anômalo, que permite aprovar e regularizar obras irregularizáveis mediante pagamento em dinheiro.

Não se pode regularizar o ilegal, mediante compra da aprovação da obra, depois que o irregular já está consumado. 

Mas, infelizmente, essa famigerada prática ainda prossegue na Prefeitura do Rio, para o bem exclusivo de um dinheirinho a mais nos cofres públicos, mas em detrimento do interesse público.

Que o trágico evento do prédio Liberdade sirva para nos livrar das amarras da ganância, e nos traga de volta o respeito aos planos e projetos aprovados. 

Que a Prefeitura do Rio reconheça já a ilegalidade da lei das Mais Valias, em face ao Plano Diretor em vigor!

OBS: Para isto estamos, no nosso mandato de vereadora da cidade, oficiando à Secretaria de Urbanismo no sentido de que seja imediatamente interrompido o reconhecimento de ilegalidades mediante mais valias.

4 comentários:

LARISSA LIRA TOLLSTADIUS disse...

Sônia, saiu uma nota no site da Iphan que esse caso provocou uma discussão na "sociedade brasileira" sobre a autorização de obras no entorno de bens tombados. O Iphan diz que tem pouca participação nesse processo e se restringe a analisar questões digamos estéticas: altura do gabarito que não oculte a visão do bem, materiais e revestimento, palheta de cores. Isso porque o Iphan se atem a um determinado conceito de "entorno". Acha que se iniciará uma nova interpretação desse conceito? Há espaço jurídico pra isso?

Sonia Rabello disse...

Larissa,
acho que sim, mas o IPHAN precisa se abrir mais para discutir, e dar mais espaço para seus técnicos. Está acontecendo o fenômeno das novas chefias, vindas de fora, falarem sozinhas. Mas isto vai mudar, com nossa constante vigilância.

LARISSA LIRA TOLLSTADIUS disse...

Obrigada pela resposta! Eu não vejo aqui na parte dos comentários como ativar o "acompanhamento por email", essa é uma ferramenta bacana, pois assim o usuário é notificado quando seu comentário é respondido.

Anônimo disse...

Dra Sonia Rabelo porque não falar da possibilidade da obra de construção do metrô que pode ter iniciado o quebra da resistência da sustentação daquela edificação.
Devido a obra do metrô, ficou faltando somente dar tempo ao tempo para até a colocação de móveis a mais naquela edificação. O ideal é o construtor informar qual é a carga de peso que pode ser suportado em cada pavimento.
na minha opinião não é justo colocar a carga na MAIS VALIA....
Abs