quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

VANS SÃO EXCLUÍDAS DAS VIAS RÁPIDAS DO TRANSPORTE COLETIVO

A recente implantação, no Rio, dos corredores rápidos de transporte, denominados aqui, com as iniciais de BRS, e BRT (Bus Rapid System, ou Transport, como se os seus usuários fossem todos ingleses), parece ter esquecido das famosas vans, como meio de transporte coletivo na Cidade.  

Uma passageira, usuária de vans no trajeto Recreio-Centro, relatou-me a seguinte história:

"Para ir do Recreio ao centro, o melhor meio de transporte coletivo é van.  Porém, depois da implantação dos corredores  rápidos de transporte na Avenida Rio Branco, as vans estão não só proibidas de transitar por esses corredores, como também de parar nos pontos de ônibus. 

"Como elas não podem parar do outro lado da rua, por não terem portas daquele lado, elas simplesmente não podem parar naquela avenida, como os demais ônibus, ou taxis.  

Assim sendo, seus passageiros não só ficam impedidos de saltar na Avenida Rio Branco, como também de ali embarcarem!  Como há muitos passageiros, o jeito foi dar um jeitinho (tomara que a Prefeitura nem saiba disso, pois periga proibir o jeitinho também, deixando os passageiros na mão...): é entrar em ruelas transversais à Rio Branco, para os seus passageiros poderem saltar, ou embarcar, escondidos da Prefeitura"

A história é incrível, pois revela que, não obstante a boa medida de se implantar os corredores rápidos de transporte, a falta de planejamento viário permanente, sobre a qual falamos durante esta semana, se faz sentir por toda parte.  

As vans não são ônibus, mas integram a categoria de "transporte público coletivo", pelo que dispõe o art.4º, VI da lei 12.587/2012 (lei da Mobilidade Urbana), que assim diz:

"VI - transporte público coletivo: serviços público de transporte de passageiros acessível a toda população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público".

Por mais que alguns reneguem a sua existência, fato é que, hoje, as vans, sem qualquer dúvida, integram o sistema urbano de transporte do Rio, e funcionam, com a devida autorização do poder público, como um serviço público de transporte.  

Não faz, portanto, qualquer sentido excluí-las, privando seus passageiros de usufruírem da infraestrutura dos corredores rápidos de transporte.

Ou é discriminação, ou falta de planejamento!  Ou não é?

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