sexta-feira, 16 de julho de 2010

LEIS AMBIENTAIS: o desafio de organizar o seu cumprimento...

1. Somos o País dos “discursos legais”. Chamo de “discursos legais” os lindos propósitos colocados nas leis, mas que temos dificuldade de efetivá-los. Hoje chamou-me atenção duas notícias em matéria ambiental, todas relacionadas ao cumprimento das leis.


b) A segunda é a publicada no O Globo, na qual é informado que, por portaria, o Presidente do IBAMA centralizou em si todos os poderes do Instituto em “embargar obras de interesse público”. Ou seja, as grandes obras, como em portos, usinas, etc... só poderão ser embargadas, mesmo que estejam descumprindo a lei, se o Presidente do órgão, que é cargo de confiança do Presidente da República, autorizar. Ou seja, não serão embargadas, e a lei não será cumprida!

2. Temos dois problemas em relação aos nossos direitos na lei. O primeiro é ter os seus preceitos bem claros, com instrumentos de cumprimento previsíveis, através de instituições com funcionários habilitados. O outro é ter eficiência na cobrança.

3. Há uma máxima em Direito: norma só é norma se tiver sanção. Ou seja, de nada adianta ter preceitos se o seu descumprimento não é punido, conforme previsão legal.

4. Parece que é isto é o que está acontecendo na área ambiental. Temos boas normas, temos uma boa instituição com funcionários habilitados, mas que não conseguem, ainda, serem respeitados, nas suas atribuições pelos chefes nomeados politicamente. Além disto, a burocracia, tanto executiva, quanto judiciária, sob o pretexto da “segurança jurídica” não consegue efetivar a punição. E sem punição fica liberada a ilegalidade!

5. Por isto, discordo do artigo de Marcos Sá Correa, publicado hoje no O Globo, no qual ele parece justificar a mudança do Código Florestal, pois pensa que a nova proposta trará normas “cumpríveis”. Ora, as normas de fiscalização, no Brasil, não se implantam por nossa descrença ou desconhecimento da lei, e nossa “cordialidade” em relação ao infrator.

6. Dotar as instituições públicas, inclusive o Judiciário, de regras, procedimentos, prazos, responsabilidades, e meios para o cumprimento da fiscalização é essencial para que as regras existam, efetivamente! Sem isto, estaremos sempre derrapando no puro “discurso legal”. Por isto, grande atenção deve ser dado à simplicidade da norma, aos seus instrumentos de cumprimento, e aos servidores e instituições responsáveis pelo seu cumprimento!

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