terça-feira, 13 de julho de 2010

PALÁCIO GUSTAVO CAPANEMA E A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. O que "lé tem a ver com cré"?

1.  Na sexta-feira, dia 9 de julho de 2010, este blog recebeu a notícia que, mais uma vez, despencou mais um elevador do prédio chamado Palácio Gustavo Capanema (RJ).  Desta vez foi o elevador de serviço. E, desta vez, havia mais pessoas dentro, além da ascensorista. Um desastre, porém sem vítimas fatais.  Mas sem nenhuma notícia, e sem qualquer providência do poder público: federal, estadual ou municipal.

2.  A cidade tem monumentos históricos destroçados, postos médicos sem atendimento, calçadas inexistentes e destruídas, iluminação inexistente ou péssima, escolas sem conservação.  Tudo isto tem um custo, que poderia ser coberto, amplamente, pela Outorga Onerosa do Direito de Construir.  Mas até agora o Rio, ao contrário de várias cidades brasileiras, prefere "dar", de graça, este valor a alguns privilegiados. 

3.  Sobre o assunto, publicamos a matéria que está em meu site.  Recebemos, ontem, o comentário Prof. M. Smolka, economista e especialista internacional em economia urbana, que reproduzimos:
“Além da justificativa de que se trata de ganho desmerecido, um enriquecimento sem justa causa, a OODC (Outorga Onerosa do Direito de Construir) justifica-se também pelo fato de que, para se poder edificar, especialmente mais do que certo coeficiente básico, a 'cidade' deve fornecer as condições, na forma de infraestrutura de apoio, para uma maior densidade. Esta infraestrutura tem um custo, que não é justo que seja arcada por quem só usa o terreno no índice básico, que é supostamente suportado pelas outras contribuições tipo IPTU, e etc.
Em suma, o argumento é de que a OODC não só é justa, mas também necessária pelo ônus adicional que a construção impõe à coletividade.
Uma vez que o valor do terreno reflete a vantagem relativa de um terreno (atributos como acessibilidade, serviços, etc), que por sua vez é decorrente das inversões públicas, é justo também que se cobre, em múltiplos do valor do terreno, a edificabilidade adicional cuja viabilização se apóia em tais atributos.” 

4.   Esta posição do Prof. Smolka é igual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto: é legítimo e constitucional o Município cobrar e receber, para a Cidade, o valor que é dado, gratuitamente, aos proprietários de terrenos. 

E, pelo fato da Cidade “dar” dinheiro à particulares, sob a forma de índices de edificabilidade gratuitos, ela não pode arcar com os custos de conservar seus ícones arquitetônicos, como o Palácio Gustavo Capanema!

E la nave va, mesmo com a destruição do Palácio Capanema, e com a obstinação inquietante de se aprovar, rapidamente, e em pleno início de uma campanha eleitoral, um novo Plano Diretor!

Quem são os responsáveis? Será que o nosso sistema jurídico lhes cobra responder, pessoalmente pelas suas suas ações e omissões?

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