terça-feira, 11 de outubro de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA E A GUARDA MUNICIPAL

Um legado a ser construído


Na realização do megaevento do Rock in Rio, circulou a notícia de que a Guarda Municipal (GM) do Rio de Janeiro entraria em greve como forma de chamar a atenção da população e, por consequência, das autoridades, para a situação dessa importante corporação na manutenção da ordem e dos serviços públicos urbanos, e dos logradouros públicos.
O Rock in Rio terminou. Houve problemas de organização e segurança, mas pouco se voltou a falar da Guarda Municipal, cujas questões, aparentemente, continuam demandando uma melhor discussão: sua importância, seus direitos, e também seus deveres, no contexto da ordem pública na Cidade.

Alguém sabe a “greve” da categoria continua?  Ou isso não seria importante?
Os recursos destinados à Segurança Pública são mencionados como um dos legados dos Jogos (Copa e Olimpíadas). E, quando o assunto é Segurança Pública, quase sempre o associamos à responsabilidade do Poder Público Estadual, pouco nos lembrando que a Constituição Federal de 1988 incluiu as Guardas Municipais como órgãos auxiliares ao Sistema de Segurança Pública.

Diz o art.144 § 8º da CF:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. (Capítulo III: Da Segurança Pública)


A Guarda é, pois, a polícia urbana para infrações não criminais – para as infrações administrativas, de fundamental importância para a qualidade de vida da maioria dos cidadãos e, para a segurança dos seus bens e serviços, aí incluídos, obviamente, os logradouros públicos, (vias, calçadas e os parques municipais), bem como suas unidades de conservação ambiental, tão mal resguardadas (ainda que às vésperas de o Rio de Janeiro receber a cúpula internacional ambiental, denominada Rio +20).

Portanto, o papel da GM deve ser planejado e determinado como um dos serviços necessários ao legado de serviços públicos urbanos de interesse do cidadão.

Mas parece que esse tema ainda não está incluído na pauta do legado a ser construído, para que a Cidade receba os megaeventos nos próximos anos.

Entretanto, é preciso fazê-lo, pois não só de construções, mas também de serviços públicos, que se mantém uma Cidade.

Veja abaixo o histórico da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, e sua situação atual.

A Guarda Municipal teve sua criação prevista pela Lei Municipal 1.887, de 27 de setembro de 1992 e foi implantada nos termos do Decreto Municipal 12.000, de 30 de março de 1993.

Como a Guarda Municipal ainda não estava criada materialmente, mas havia a necessidade da implementação do serviço prestado por ela, a Comlurb realizou concurso para contratação de 2 mil agentes, que depois foram incorporados por ela.

Em março de 1993, A GM foi instituída, tendo, à época, incorporado não só os aprovados naquele concurso, como 250 dos 340 vigilantes da Gerência de Vigilância e Segurança Patrimonial da Comlurb.

Teve como missão proteger bens, serviços e instalações municipais. A mesma legislação instituiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A (EMV) para administrar a Guarda Municipal.

A GM conta hoje com 5.200 guardas municipais e 380 funcionários administrativos (incluindo músicos e agentes de transporte). Para chegar a este efetivo, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realizou cinco concursos públicos: em 1993, 1995, 1997, 2002 e 2008.

A Lei Complementar nº 100/2009 extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A., e criou a autarquia Guarda Municipal na estrutura da administração indireta da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com o art. 2º da Lei Complementar 100, são suas as seguintes funções institucionais:

I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;

II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal; observadas estritamente as competências municipais;

III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;

IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;

VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município;

VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;

VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;

IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;

X - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os infratores no âmbito de atribuição do Município;

XI - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN;

XII – vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;

XIII - exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;

XIV – implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.

Para promover essas funções, a GM-Rio está organizada em inspetorias, ampliadas aos poucos até atingir o atual quadro de 15 Inspetorias da Guarda Municipal (as IGMs) que cobrem todos os bairros com um efetivo de 3.800 guardas.

Afora estrutura, a GM-Rio passou a criar grupamentos especiais com finalidades, que hoje correspondem a 14 unidades, com um efetivo de 1.665 guardas e prestam serviços de escolas (GRE), praias (GEP), turistas (GAT), meio ambiente (GDA), controle urbano (GAE e GTM) e trânsito (1º GET, 2º GET e 3º GET), com ações direcionadas para o patrulhamento comunitário (GGC) e com cães (GCG), além do Grupamento Especial de Áreas Portuárias (GEAP), do Grupamento de Guardas Motociclistas (GGM) e do Grupamento Especial de Posturas Municipais (GEPM) - estes três últimos criados em 2009 para atender as demandas atuais da cidade.

Recentemente foram criadas as UOPs, Unidades de Ordem Pública, que concorrem em termos de Inspetorias da GM-Rio, em simetria com as UPPs, pois essas novas repartições recebem os novos concursados que passaram pelo curso de formação profissional, relegando os antigos guardas às estruturas antigas e desaparelhadas.

É este novo modelo de UOPs o suficiente para a estruturação da Guarda Municipal do Rio?

3 comentários:

Octávio disse...

O comentário retificatório a se fazer tange apenas a questão à saber:

Em março de 1993, A GM foi instituída, tendo, à época, incorporado não só os aprovados naquele concurso, como 250 dos 340 vigilantes da Gerência de Vigilância e Segurança Patrimonial da Comlurb.
(O CONCURSO FOI EFETUADO EM 1990,E AS CONTRATAÇÕES EFETUADAS NO PERÍDO DE JAN DE 1991 A DEZ DE 1992.

Sergius disse...

Seguramente, falta-me sensibilidade e estudo para entender melhor a administração pública, mas, por mais que me esforce, não consigo entender a lerdeza, falta de planejamento e aparente descaso com que atitudes vitais são tratadas pelo poder executivo.
Cria-se a Guarda Municipal, sem nenhuma sinergia com as outras Forças de Segurança já existentes.
Todas elas parecem estanques, até mesmo incompatíveis, cada uma com sua empáfia e soberba próprias.
De nada adianta a diversidade de Forças de Segurança, sem que uma complete a função da outra e lhe dê respaldo.
Com que moral um guarda municipal interpela um pichador criminoso, sem se sentir apoiado pelas forças policiais?
Acredito que seja importante um planejamento federal sobre as funções das Guardas de Segurança e suas interações efetivas, ou todos estarão atirando a esmo, literalmente falando.
Faz 101 anos desde a Revolta da Chibata, poucos meses da Revolta dos Bombeiros e os administradores não aprendem a prever, planejar, organizar, executar e controlar, enquanto os comandados, desorientados, se revoltam inutilmente, sofrem com salários incompatíveis, quando tanto há o que se fazer pelO POVO.
Grifo propositadamente a palavra POVO, pois deveria ser para ELE o trabalho executado por essas corporações.
No mundo civilizado, já não existe o conceito arcaico de que as Forças de Segurança sirvam apenas para salvaguardar a aristocracia e o poder, inclusive contra o povo.
Abolimos a chibata, mas não mudamos o tratamento, nem o treinamento dos administrados.
Assim, o executivo finge que administra, mas apenas paga pouco, sem ao menos perceber que salário é apenas um item dentre tantos, e motiva seus administrados a unicamente fingir que trabalham.

Anônimo disse...

seria muito importante para reforço das informações de seu blog, uma pesquisa feita às postagens no blog UNIGUARDA2010, onde há relatos de como foi, como é, e como pretendem conduzir a GUARDA MUNICIPAL em meio a tantas irregularidades que foram e são cometidas, sob ciência dos principais órgãos da prefeitura.