quinta-feira, 27 de maio de 2010

SAÚDE, REMÉDIOS, E DIREITOS FUNDAMENTAIS: COMO FUNCIONAR?

"São Gonçalo pede doação de remédios"...deu no jornal "Extra".









Temos noticiado tanto aqui no blog, quanto na Jurisprudência do site, que a Justiça não tem tido dúvidas em deferir remédios e até tratamentos caros no exterior. O discurso dos direitos fundamentais está pronto nas sentenças que fundamentam as decisões.
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Se é assim, cabe perguntar: por que a notícia alarmante da falta de remédios para os pobres? (Estes nunca chegam a ir à Justiça, pois, geralmente, ou não sabem aonde é, ou nem têm dinheiro, ou saúde para se locomover!)
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A notícia dada pelo jornal "Extra" é alarmante. Alguma verdade há. Culpa da Prefeitura, somente? Impossível.
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No começo, o Sistema Único de Saúde (SUS) funcionou bem. Agora parece que falta integração das redes federal, estadual e municipal.
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Este parece ser o caso de São Gonçalo, um município populoso e com grandes problemas sociais de renda, saúde, educação, habitação. E vai piorar, com a construção do Arco Metropolitano, e do Pólo Petroquímico (...), pois a busca por emprego vai pressionar o aumento populacional.
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O Governo Federal está longe, e a ele cabe as grandes diretrizes. Já os Municípios não conseguem resolver por si só os seus problemas, pois suas estruturas são frágeis, tanto politica, como administrativamente, e tecnicamente. É aí que o Estado precisa entrar.
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O Estado deve ser subsidiariamente responsável, junto aos municípios, pelas políticas públicas que garantem os direitos fundamentais básicos de educação e saúde para as populações dos municípios que o integram!
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Por isso, e para atender de fato a todos os direitos à educação básica e à saúde pública é que o Ministério Público pode, e deve, mover a máquina da Justiça. Quem sabe, uma boa e inovadora ação judicial, não individual, mas coletiva,  se obtenha uma decisão da Justiça que, envolvendo Estado e Município, resulte em um acordo judicial para cumprimento de metas a médio prazo, metas essas que ultrapassem uma mesquinha gestão de governo!

Ações coletivas para metas e acordos de serviços públicos precisam ser previstas na legislação!  Com isto ultrapassaremos o caso a caso das decisões judiciais! 
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Leia a íntegra da matéria sobre o caso de São Gonçalo clicando aqui.

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