quinta-feira, 29 de abril de 2010

RIO PARANÁ E O REGIME JURÍDICO DAS ÁGUAS - sem propriedade!

Rosário, beira rio

1. Estive em Rosário, este mês, para participar da I Jornada Internacional de Direito Urbanístico, que aconteceu na Faculdade de Direito de lá. Rosário é um importante centro de comércio – sempre foi – impulsionado pelo impressionante Rio Paraná, o que faz da cidade o segundo maior pólo populacional da Argentina, concorrendo com Córdoba. Sentados em restaurantes que hoje existem à beira do Rio, vemos enormes navios de grãos que sobem e descem as suas águas caudalosas. E essas águas nascem no Brasil!
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2. Sim, as caudalosas águas do rio Paraná nascem no Brasil, passam pelo Paraguai, desembocando, finalmente, no delta do Prata. No Brasil recebe águas de inúmeros afluentes, inclusive do famoso rio Tietê! Em sua Bacia, no subsolo (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), está localizada uma das maiores reservas de água doce do mundo, o aquífero Guarani. E as suas águas produzem várias usinas hidroelétricas que geram 99% da energia do Paraguai, por exemplo. Dentre elas, está Itaipú! Infelizmente, sua bacia está quase totalmente desmatada...
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3. Nas conversas soltas, durante o almoço à beira do generoso rio, cuja vazão é comparável à dos rios Mississipi ou do Ganges, comentávamos o quão seria desastroso se as pessoas aprisionassem as águas onde elas nascem. Se as águas fossem “propriedade”, como o solo é.
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4. Solo e água são coisas materiais. Mas, a cultura jurídica tradicionalmente admite a “propriedade” do solo, mas não a das águas. As águas são nacionais, e internacionais. O regime jurídico não é o da "propriedade", mas o de direitos de uso regulados, o que é diferente. As águas não pertencem nem mesmo aos países onde elas nascem! (Se o Rio Paraná nasce basicamente no Brasil, o Amazonas nasce nos Andes, nos países “hermanos” latinoamericos).
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5. Uma “apropriação” de águas dos rios pode ser bastante problemática. Ela é complicada, por exemplo, no caso das águas do rio Colorado, EUA, onde os agricultores fazem uso tão intensivo delas, que diminui sensivelmente sua vazão no Golfo da Califórnia, já no México, criando conflitos que ainda não foram superados.
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6. Os conflitos, no mundo não são poucos, e, com a diminuição da água doce no mundo, o sistema jurídico que regula o uso de suas águas, e das águas subterrâneas dos aquíferos, é de fundamental importância para previnir que os conflitos de interesses se tornem guerras. Esta é a função do sistema jurídico interno de cada país, e do Direito Internacional, que é, infelizmente, um grande desconhecido! Se houver escassez, no futuro e as regras não estiverem bem introjetadas, culturalmente, os conflitos tornam-se quase que inevitáveis.
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7. No passado, e ainda atualmente, faz-se a guerra pela propriedade de terras (propriedades nacionais e privadas). No futuro será das águas?

As regras que acordarmos, e conhecermos, podem nos salvar: tanto para conservar a existência das águas, pela preservação ambiental, quanto para repartirmos o seu direito de uso, entre todos, desta Terra já sem fronteiras.

O rio Paraná sabe, desde sempre que, não sendo de ninguém, ele pode pertencer a todos!
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