1. Os desastres acontecidos com as chuvas no Rio, embora excepcionais pelo nível pluviométrico, revelam ao menos duas fragilidades já sabidas e faladas: a da impermeabilização do solo nas cidades, e a fragilidade da questão das moradias na ocupação das encostas.
2. Sobre a impermeabilização, reafirmamos que a ideia de densificação vertical da cidade continua como regra. Densificação esta que não vem acompanhada de qualquer cuidado na verificação de condições urbanas de infraestrutura de transporte, água e esgoto, escola e saúde, drenagem, calçadas dignas e acessíveis, e tudo mais que caracteriza uma cidade, que pode ser chamada de cidade (e não uma mera aglomeração de gente).
3. A legislação urbanística do Rio tem um padrão de pensamento antigo, e ainda é formulada como se planejamento fosse “dar” índices construtivos lote a lote, sobre um território inadequado para este crescimento. Simplesmente não se aplica nem mesmo o “relatório de impacto de vizinhança”, ou exames de impactos urbano-ambientais, como condições da licença de construir, conforme já previstos no Estatuto da Cidade. Tudo muito primário em matéria de legislação urbanística, especialmente no Rio!
4. A legislação não previne por si só as catástrofes, mas certamente as facilita. Contudo, os legisladores continuam ignorando, simplisticamente, as amplas possibilidades que hoje, o sistema jurídico brasileiro permite, e indica, de se estabelecerem padrões de bem estar, padrões de qualidade na ocupação urbanística, e de distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização! Está tudo na lei federal, ignorada!
5. E, não só os Municípios podem fazer isto pela legislação municipal. Os Estados também podem, e devem! Os Estados têm competência concorrente em matéria urbanística. Mas os legisladores estaduais não a exercem. Os Estados têm competência concorrente em matéria ambiental, mas os legisladores estaduais a exercem de forma muitíssimo fraca, quando o fazem!
Fazer boas leis, eficazes e eficientes, é pressuposto necessário de uma boa gestão administrativa, e do bem estar social. Mas, infelizmente, nas falas dos políticos, continuamos ouvindo aquelas vozes chorosas, disfarçando a incompetência, ou a ineficiência legislativa.
E, por falar em legisladores, cuidado com o “investimento” político do seu voto (...). Os parlamentares trocam os seus mandatos !
E por falar em legisladores, o assunto me faz lembrar um legislador estadual, ambientalista do Estado do Rio, que virou ministro do meio ambiente. Quem votou nele pensando que iria ter ali um legislador ambientalista se enganou; não porque ele não seja ambientalista, mais porque deixou de ser legislador.
Logo que assumiu o mandato parlamentar foi chamado para um cargo no executivo (primeiro como secretário, e depois como Ministro). Ao deixar o mandato parlamentar foi substituído por seu suplente do partido (o PT). Por quem mesmo? Certamente, não um legislador ambientalista!
E lá se foi o voto de que pensou estar colocando no Legislativo Estadual um parlamentar ambientalista!
Ao votar, saiba do compromisso do parlamentar, do legislador com o Legislativo. Se ele for trocar o mandato parlamentar por cargo no Executivo, tenha consciência que quem vai sucedê-lo será o suplente do partido, que nem sempre tem o mesmo perfil, o mesmo compromisso, as mesmas ideias. Informação útil sobre o trânsito on line: Link 1 e Link 2
2 comentários:
Cara Sônia,
Como seu eleitor pergunto o seguinte: você como primeira suplente de vereadora do PV como explica que a vereadora Aspásia Camargo do PV tenha votado a favor do prédio da Eletrobrás na Lapa?
Se assumir no lugar dela vai manter o mesmo perfil de votação dela em questões urbanísticas?
Caro Carlos,
Não faço comentários aos textos que publico; mas como vc me fez uma pergunta digo que cada vereador é responsável por seus votos, salvo quando o partido fecha questão, o que não foi o caso.
Um dos objetivos deste blog é mostrar para meus eleitores, e futuros eleitores minhas idéias, meu perfil, aos quais me mantenho fiel, sempre.
Abraço,
Sonia Rabello
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