Ontem, terça-feira, em sessão intensa, os desembargadores da 3ª Câmara confirmaram a sentença do Juiz de 1ºgrau (Juiz Fortinato) contra a pretensão da Imobiliária Carvalho Hosken (CH) de receber uma 2ª indenização pela área na Barra, onde se localiza o pólo de Cine e Vídeo.
Esta 2ª indenização estaria sendo estimada, pelo assistente do perito judicial, em R$ 1 bilhão! E mais 10% de honorários de advogados, cerca R$ 100 milhões, que embolsariam dos cariocas por seus serviços.
A área, desapropriada em 1960 para ali fazer um parque ecológico, já tinha sido devidamente paga aos proprietário no processo próprio. Porém, o poder público, em 1988, revolveu trocar a utilização pública da área por outra, também de utilidade pública na lei, fazendo no local o pólo industrial de Cine e Vídeo.
A empresa imobiliária CH "entendeu", em 1994, que o ato do poder público em alterar a utilização para um pólo da indústria cultural seria ilícito e, por isso, teria direito a uma outra indenização ! E esta nova indenização, além daquela já paga, estava sendo estimada em juízo em R$ 1 BILHÃO.
O Desembargador Ricardo Couto, em seu voto na sessão de ontem, mostrou por “A + B” porque o Direito Brasileiro não pode acolher este absurdo. O Desembargador Ronaldo Rocha Passos, atento ao processo acompanhou o Desembargador Couto.
A área, desapropriada em 1960 para ali fazer um parque ecológico, já tinha sido devidamente paga aos proprietário no processo próprio. Porém, o poder público, em 1988, revolveu trocar a utilização pública da área por outra, também de utilidade pública na lei, fazendo no local o pólo industrial de Cine e Vídeo.
A empresa imobiliária CH "entendeu", em 1994, que o ato do poder público em alterar a utilização para um pólo da indústria cultural seria ilícito e, por isso, teria direito a uma outra indenização ! E esta nova indenização, além daquela já paga, estava sendo estimada em juízo em R$ 1 BILHÃO.
O Desembargador Ricardo Couto, em seu voto na sessão de ontem, mostrou por “A + B” porque o Direito Brasileiro não pode acolher este absurdo. O Desembargador Ronaldo Rocha Passos, atento ao processo acompanhou o Desembargador Couto.
Impressionado e desconcertado, o Juiz Werson Passos, convocado pelo Tribunal, e relator do processo, pediu nova vista (!!) para pensar se iria reconsiderar seu voto dado em favor da empresa CH.
Só para nos situarmos: o valor de R$ 1 BILHÃO corresponde a 1/5 de toda a arrecadação de royalties do Estado, em 1 ano! Dinheiro vem, dinheiro vai (...)
Só para nos situarmos: o valor de R$ 1 BILHÃO corresponde a 1/5 de toda a arrecadação de royalties do Estado, em 1 ano! Dinheiro vem, dinheiro vai (...)
4 comentários:
O que a articulista não insere - até porque, se o fizesse, desapareceria o artigo - é que não existe um pólo da indústria cultural no local, a menos que se possa afirmar que equivale a isso as sedes da CBF, da NIKE, da Esso e de centenas de outras empresas, sem falar,claro, no lançamento da ODEBRECHT do Dimension Park que, só no lançamento, alcançou R$ 300.000.000,00 de receita.
O que a articulista também não menciona é a natureza lesiva aos cofres públicos da "venda" da área feita pelo Município à PLARCON que, depois, "revendeu" para outras empresas, inclusive a ODEBRECHT.
Certamente, embora não se tenha notícia, a diligente Procuradoria fez ações contra o ex Prefeito Saturnino Braga e seus "camaradas" para ressarcimento do erário.
A decisão do Desembargador Ricardo Coutro admite a mudança de destinação e admite a venda para particulares de áreas remanescentes QUANDO O PRODUTO DESSA ALIENAÇÃO se destinar à implantação do que é de interesse público. Quando ele souber que TODO O PRODUTO da alienação foi para mãos particulares (algumas inconfessáveis), talvez o conceito de absurdo se transforme no mesmo espanto do Juiz Werson Rêgo com a situação. Infelizmente, os cidadãos cariocas não foram salvos pelo gongo - até porque já havia a manifestação da empresa quanto a não receber nenhum valor, mas apenas acordar com a Prefeitura a realização de obras públicas. Os cidadãos cariocas continuam TUNGADOS pela quadrilha pública que vendeu terrenos que eram públicos para particulares SEM INVESTIR O RESULTADO DA VENDA EM QUALQUER DESTINAÇÃO PÚBLICA. Ou seja, como, pelas notícias que se têm, pelas operações da polícia federal, algumas grandes empresas de engenharia - do porte da ODEBRECHT, por exemplo - que fazem obras públicas - como a ODEBRECHT, por exemmplo, REPARTEM com o Poder Público certos lucros "questionáveis", parece melhor deixar assim mesmo, mantendo,não a sociedade, mas apenas alguns poucos beneficiários do dinheiro público...
Mas, isso a douta articulista já sabe muito bem....
A Carvalho Hosken na tentativa de obter dinheiro fácil pretende ser indenizada pela alteração dos parâmetros urbanísticos para viabilização do Polo de Cine e Vídeo da Barra.
A área foi desapropriada em 1960, quando a região era praticamente deserta, com acesso apenas por Jacarepaguá e pelo Alto da Boa Vista. Na época a melhor forma de aproveitar a área em benefício de toda a cidade era mantendo suas características naturais, como local não edificável.
De lá pra cá muita coisa mudou no cenário da Barra da Tijuca, com a abertura do Túnel Dois Irmãos, do alargamento da Av. das Américas e a construção da Linha Amarela, tendo a zona oeste da cidade se transformado na área de expansão da cidade.
As mudança das normas de uso e ocupação do solo ocorreram em toda a cidade nos últimos anos, não apenas na área do Polo de Cine e Vídeo. Aliás, o Polo de Cine e Vìdeo é apenas um dos 9 Polos de desenvolvimento criados pelo Prefeito Saturnino Braga como forma de incrementar a combalida economia carioca no final dos anos de 1980.
Dando execução ao plano de desenvolvimento da região, o Município providenciou a urbanização da área e criando lotes, cujo aproveitamento previsto pela legislação em vigor inclui a construção de estúdios, centros comerciais, grupamento de edificações comerciais, industriais e de serviços, hotel, casas de espetáculo, centros culturais e de compras.
A Carvalho Hosken usa como cavalo de batalha a existência de prédios de uso comercial para insinuar suposto desvio de finalidade, todavia, não registra que na área do Polo de Cine e Vídeo 25% de sua ocupação é representada pelo núcleo pioneiro (estúdios), 50% foram aprovados de acordo com a legislação em vigor prédios de uso comercial e restam vazios 25% do terreno.
Curioso é que a empresa construtora se vangloria de atuar em benefício da cidade, sendo responsável pelas obras de urbanização do local, - entenda-se arruamento e paisagismo de vias que servem a seus vários empreendimentos na região, deixando de reconhecer a importância e o valor agregado aos imóveis da região em virtude de grandes obras viárias e outras intervenções de relevo executadas pelo Poder Público.
Ora, se a Carvalho Hosken não pretende receber o valor indenizatório perseguido na via judicial, é caso de perda de interesse processual, e o mais honesto seria desistir da ação.
Ou, será que na verdade pretende ver transferida a si a administração do orçamento municipal, de forma a investir na região onde a Carvalho Hosken possui grandes extensões de terra, e assim, mais uma vez , se apropriar da valorização imobiliária resultante dos investimentos públicos?
Resta ainda uma pergunta: os honorários milionários (15% de R$380 milhões, acrescidos de juros de mora a contar de 1990) sugeridos pelo Des. Relator para remunerar os patronos da Carvalho Hosken também seriam revertidos em benefício da cidade?
O que a articulista de novo esquece é que os investimentos feitos pelo Poder Público (é verdade, vários foram feitos; assim como a iniciativa privada bancou tantos outros)não o foram porque o terreno do Pólo Cine e Vídeo era, em tese, público.
Mesmo que o terreno não houvesse sido desapropriado, os investtimentos aconteceriam, assim como a valorização. Ou seja, a proprietária do terreno se beneficiaria da valorização do mercado, assim como se beneficiaram TODOS OS DONOS DE TERRENO que não foram vítimas da expropriação lesiva.
A "venda" do terreno foi feita em troca de obras de urbanização no montante de 1.200.000 otns, valor esse que hoje não supera R$ 10.000.000,00 de reais. Só a parte do Rio Oficce Park e do Dimension Park (respectivamente Plarcon e Odebrecht) tem um VGV de R$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões), valores esses embolsados pela iniciativa privada SEM NENHUMA CONTRA-PARTIDA PÚBLICA.
Por quê a ODEBRECHT pode lucrar R$ 450 milhões com o terreno ?
Por quê a ATE "PÚBLICA" foi de apenas 70.000 m2 enquanto a ATE "PRIVADA" é, hoje, superior a 400.000 m2 ?
Por quê o MUnicípio do Rio de Janeiro "vendeu" tão barato o terreno ? Será que a articulista orientou o Município com esses valores ?
Por quê a associação do pólo cine e vídeo aluga a área do Município pagando irrisórios R$ 13.000,00 e a subloca para terceiros por valores superiores a R$ 100.000,00 ?
Por quê qualquer empresa pode abrir no núcleo "original" sem qualquer restrição de atividades, ou seja, sem qualquer ligação com o Pólo Cine e Vídeo ?
Para quem está de fora, sem interesse direto no caso, parece sempre sobrar a pergunta: QUANTO A ODEBRECHT está pagando ao Poder Público para faturar no terreno ? talvez a articulista saiba a resposta.....
E só para usar a mesma expressa da articulista..
"""Só para nos situarmos: o valor de R$ 400.000.000,00 que a ODEBRECHT vai arrecadar com o empreendimento corresponde a 10% de toda a arrecadação de royalties do Estado, em 1 ano! Dinheiro vem, dinheiro vai (...) """
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