1. As notícias da última semana, referentes à Operação Guilhotina, foram muito surpreendentes: de um lado a imensa satisfação de vermos que dois órgãos públicos – a Polícia Federal e o Ministério Público – estão levando a sério o dever legal de agir, de fiscalizar e de cumprir a lei; e, de outro, a tristeza de observarmos o quanto o setor público é contaminado pelo crime e pela corrupção.
2. Neste episódio vemos servidores públicos, no caso policiais, que têm o dever legal de fiscalizar o cumprimento da lei, servindo, infelizmente, como suporte da ilegalidade e do crime. O crime privado é protegido pela máquina pública e, com isto, o serviço público se torna a máquina da ilegalidade e do crime!
3. Um aspecto me parece fundamental nesta história: a questão não é a falta de leis, mas o cumprimento das leis; a coragem de denunciar o que está desconforme com a lei no serviço público, e corrigir o erro, a ilegalidade, a corrupção – seja ela grande, média, pequena ou micro. É preciso um choque de ordem dentro da Administração Pública! Sem isto, o choque de ordem fora da Administração perde a moral.
4. E não se trata somente da questão policial; trata-se de toda a máquina pública, sobretudo a da fiscalização, a da aprovação de projetos, a da guarda e conservação de bens públicos, a de licitações, entre outros.
5. Mas, para tanto, é também necessário o respaldo judicial, já que, por vezes, a administração pública para punir ou demitir um servidor leniente ou corrupto leva uns dez anos. O pior é que, em vários casos, por detalhes processuais, ele é reintegrado ao serviço público com direitos retroativos! O processo de demissão funcional merece todos os cuidados legais, mas ainda é muito burocratizado, quando deveria ser mais ágil para que os seus efeitos fossem sentidos imediatamente.
6. Fazer cumprir a lei não é tarefa somente dos operadores do Direito, mas encargo de toda a sociedade e, em especial, do servidor publico. Disto depende diretamente o bem estar do cidadão. Por isso é que os setores de fiscalização são considerados estratégicos no Estado. E, em decorrência, estes setores têm funcionários públicos com estabilidade. A estabilidade do servidor não é só para lhe dar "conforto e segurança", mas também para garantir sua impermeabilidade aos pedidos ou influências políticas indesejáveis ao interesse público.
Então, lei temos. O sistema garantidor existe. O ponto crucial é quem controla o controlador? Acho que somente nós, a sociedade, podemos fazê-lo!
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