Foto: Felipe O'Neill / Agência O Dia |
Existem milhares de imóveis abandonados na Cidade do Rio de Janeiro. E existem milhares de cidadãos à procura de moradia. Como cruzar esta oferta com a demanda?
E a quem cabe gerir o problema de imóveis abandonados, ruindo ou em mau estado de conservação, onde a insalubridade e os riscos imperam?
A primeira responsabilidade pela conservação do imóvel é do proprietário. Mas, o que há, especialmente no Centro do Rio, e em vários bairros, é um enorme número de imóveis privados e públicos abandonados, e que podem servir para a criação de uma política municipal de habitação social no Município, não só para os que têm renda muito baixa (até 3 salários, como para os de renda média, até 10 salários).
Os dois decretos publicados, na última semana, podem ser os primeiros passos a respeito da intenção da Prefeitura em cumprir o seu dever de fiscalizar e tomar posse desses imóveis, públicos ou privados.
É um bom começo, e por isso, é nossa intenção acompanharmos, por este blog, a implantação dessa política imobiliária municipal.
Disponibilidade de imóveis é uma perna importante da base fundiária da política habitacional municipal. Pena que a Secretaria de Habitação do Município não foi incluída em nenhum dos dois decretos expedidos.
Não podemos esquecer que o aumento da densidade nas favelas, que agora, conforme o noticiado, crescem para cima, é o resultado da indisponibilidade, no mercado, de moradias para uma significativa parcela da população!
Vamos conhecendo, aos poucos, este problema.
São dois os decretos municipais: o primeiro trata de imóveis públicos municipais, em mau estado de conservação, e diz que a prefeitura poderá cedê-lo a terceiros particulares, para que o mesmo seja reformado e conservado.
O segundo trata de imóveis privados, abandonados pelos seus proprietários, que, pelo art. 1276 do Código Civil Brasileiro, desde 2002, já poderiam ser arrecadados, isto é, o Município tomaria posse dos mesmos, para não deixá-los abandonados, e sujeitos a uma invasão descuidada.
O segundo trata de imóveis privados, abandonados pelos seus proprietários, que, pelo art. 1276 do Código Civil Brasileiro, desde 2002, já poderiam ser arrecadados, isto é, o Município tomaria posse dos mesmos, para não deixá-los abandonados, e sujeitos a uma invasão descuidada.
O art.1276 do Código Civil é fortemente social, e dá, ao Município, um poder discricionário muito amplo, embora até o momento muito pouco usado.
Vejam o que diz o texto da lei:
“art.1276: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. (...)
§2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.”
Ou seja, imóveis abandonados, e impostos não pagos, podem ir para a cesta imobiliária do Município, para fortalecer uma ampla política habitacional.
Mas, é preciso organização e transparência, para que isto não se torne moeda fácil de troca de favores por parte de quem detêm as informações imobiliárias.
Pergunta-se: quando e onde elas serão publicadas?
Pergunta-se: quando e onde elas serão publicadas?
5 comentários:
Caramba! Eu não conhecia esse artigo. Acabei de imaginar vários prédios abandonados, com a devida manutenção como escolas.
Me dê uma casa dessa, que eu colocarei em pé em dois tempos.
O maior problema dos imóveis antigos abandonados é a dívida de IPTU - tão elevada por conta dos juros abusivos que a prefeitura cobra que a torna praticamente impagável. Uma política de anistia dos juros acompanhada de uma legislação mais flexível no uso dos imóveis, incentivaria proprietários a cuidarem do patrimônio sem a necessidade de intervenção do poder público.
Obrigada pelos comentários, todos pertinentes. Falta política/planejamento claro, e participativo de médio e longo prazos.
Daria uma ótima matéria em nosso portal, quando tiver artigos assim e queira publicar no portal imobiliário Imóveis Rio de Janeiro, estamos a sua disposição. O endereço é http://www.imoveisriodejaneirorj.com
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