quarta-feira, 10 de agosto de 2011

SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO SOB PRESSÃO

Em junho de 2011, o Prefeito do Rio enviou à Câmara Municipal projeto de lei (projeto de lei 1005/2011) que diz tratar da “capitalização” da previdência municipal dos servidores públicos.

O projeto de lei proposto teria como objetivo suprir a previdência pública de recursos para o seu “equilíbrio atuarial”, já que é proclamado seu déficit – discurso este bastante comum neste tema, e jamais demonstrado por meios técnicos adequados, ou seja, auditorias contábeis transparentes e acessíveis.
Há aspectos graves na proposta legislativa do Prefeito, encaminhada através de uma brevíssima “Mensagem” de 7 parágrafos de 4 linhas:
1.   O projeto de lei foi enviado à Câmara com mensagem de “urgência”, com o prazo de 45 dias para os vereadores votarem uma proposta de acerto de dívida suposta de quase de R$ 1 bilhão, não pagos pela Prefeitura, ao patrimônio previdênciário de seus servidores.  Como se fosse possível e sério pensar que a nós, vereadores, fosse dado esta luminar capacidade de examinar um assunto tão relevante para o futuro de mais de 100 mil famílias, que servem aos serviços públicos municipais com suficiência e seriedade, em tão curto prazo.  O que é esperado dos vereadores: que votemos sem entender o que estamos votando?

2. Não foi enviado à Câmara nenhum demonstrativo contábil, ou de auditoria patrimonial ou financeira que demonstre qualquer relação entre o que está sendo proposto no texto da lei, e o débito da Prefeitura e o crédito previdenciário dos servidores para com ela.

3. A Prefeitura propõe a quitação de dívidas com suposto patrimônio imobiliário cuja comprovação de titularidade não está demonstrada e, com créditos de receitas futuras, por 30 anos, até 2045, dívida esta não consolidada e não autorizada orçamentariamente!

Tudo isto é posto e proposto no projeto de lei 1005/2011 que foi elaborado sem qualquer consulta ou participação dos servidores municipais, os maiores interessados na sustentabilidade dos recursos previdenciários!
O projeto de lei 1005/2011 pretende resolver o problema do devedor – Município – que deixou de pagar sua contribuição previdenciária, não através de pagamento, mas através de ato legislativo.  
Ora, créditos dos servidores junto ao Município estão consolidados como atos jurídicos perfeitos, e portanto, já são direitos adquiridos dos servidores. 

Usar a lei para quitá-los, sem consulta ou ajuste com o credor (servidores públicos), é malversar o papel do processo legislativo, e a natureza jurídica da norma – que deve dispor sobre procedimentos gerais e abstratos. 
Cabe agora aos legisladores municipais corrigirem o rumo da maltratada proposta legislativa, já que, com a colocação em pauta hoje, de forma súbita, para a primeira votação do dito projeto (ainda sem qualquer parecer escrito das comissões), a questão está sob pressão!

Diante disso, a parlamentar deu entrada junto à Mesa Diretora a três requerimentos de informação dirigidos ao Previ-Rio, ao Tribunal de Contas do Município e à Secretaria Municipal de Fazenda.

(Requerimento (1), Requerimento (2), Requerimento (3) ).

Confira os aspectos destacados sobre a questão:

Parte 1:



Parte 2:



Parte 3:


Um comentário:

Anônimo disse...

Prezada Vereadora,
Parabenizo-a pelos questionamentos apresentados no âmbito da previdência social do município do Rio de Janeiro.
Sugiro uma avaliação dos resultados dos RPPSs que adotaram o critério da segregassão de massas.
A participação dos servidores é de fundamental importância, inclusive no Conselho Superior de Administração do RPPS.
Att
Graça de Macedo Soares