Fomos salvos pelo gongo...
A União Federal e todos nós contribuintes fomos, recentemente salvos pelo gongo de pagar uma dívida de R$ 17 bilhões de indenização por conta do nosso Aeroporto Internacional do Galeão.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que havia prescrito o prazo para que os titulares de um crédito relativo à desapropriação da área onde foi construído o Galeão recebessem, através do seu pedido de execução, o direito ao pagamento no valor de R$ 17 bilhões – ou seja, o valor de 10 construções da Transcarioca –, relativo a uma sentença de indenização dada em 1951.
(Confira a íntegra da decisão do Recurso Especial aqui)
O caso é interessantíssimo, já que chama nossa atenção para os valores de indenizações que são deferidas em processos judiciais de desapropriação, bem como para os seus prazos de décadas para processamento e pagamento, (o que pode comprometer orçamentos e investimentos futuros), e a falta total de controle administrativo sobre o quanto se pagará por essas indenizações, que podem se tornar milionárias.
Esse processo se inicia em 1948, quando a então Cia Brazilia, proprietária da Fazenda Santa Cruz, pede indenização pela ocupação de terreno para futura construção do Aeroporto, terreno este que a União alegava ser dela. A ação foi vencida em 1951, e fixada indenização em favor da Cia Brazilia.
Foi concedida indenização seguindo os seguintes critérios:
1. Valor dos imóveis ao tempo da indenização;
2. Correção em razão da desvalorização da moeda;
3. Inaplicabilidade da valorização do terreno em decorrência dos melhoramentos feitos pelo poder público.
Em 1978, foi iniciada a liquidação de sentença, tendo transitada em 1990.
Em 1997, a Cia. Brazília pede vista do processo, quando o valor ainda não fora executado, perdendo os autos judiciais.
Em 2001, o processo judicial acabou de ser restaurado e, nesse momento, se iniciou a execução da sentença de liquidação (do valor a pagar).
A decisão do STJ só ocorreu em 21 de julho de 2011, cujo julgamento considerou ter ocorrido a perda do direito à indenização, por prescrição, já que os autos foram perdidos por culpa do interessado.
Desta decisão ainda cabe recurso, provavelmente ao Supremo Tribunal Federal. Portanto, ainda não terminou !
Chama a atenção, no caso, os valores envolvidos; valores estes irreais em termos de mercado imobiliário, mesmo hoje em dia.
Chama a atenção, também, o fato de uma discussão judicial, que se iniciou em 1948, ainda tramitar na justiça em 2011, isto é, por 63 anos, e ainda sem ter terminado!
Ainda que, formalmente, haja prazos legais a cumprir, e a vencer, algo na lei precisa ser revisto. E, esta função, cabe aos legisladores federais.
Ao Executivo Municipal e Estadual só cabe ficar atentos, para o pagamento “a vez e à hora” das desapropriações que estão sendo feitas hoje, para que as contas milionárias das diferenças não fiquem penduradas para um futuro incerto!
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que havia prescrito o prazo para que os titulares de um crédito relativo à desapropriação da área onde foi construído o Galeão recebessem, através do seu pedido de execução, o direito ao pagamento no valor de R$ 17 bilhões – ou seja, o valor de 10 construções da Transcarioca –, relativo a uma sentença de indenização dada em 1951.
(Confira a íntegra da decisão do Recurso Especial aqui)
O caso é interessantíssimo, já que chama nossa atenção para os valores de indenizações que são deferidas em processos judiciais de desapropriação, bem como para os seus prazos de décadas para processamento e pagamento, (o que pode comprometer orçamentos e investimentos futuros), e a falta total de controle administrativo sobre o quanto se pagará por essas indenizações, que podem se tornar milionárias.
Esse processo se inicia em 1948, quando a então Cia Brazilia, proprietária da Fazenda Santa Cruz, pede indenização pela ocupação de terreno para futura construção do Aeroporto, terreno este que a União alegava ser dela. A ação foi vencida em 1951, e fixada indenização em favor da Cia Brazilia.
Foi concedida indenização seguindo os seguintes critérios:
1. Valor dos imóveis ao tempo da indenização;
2. Correção em razão da desvalorização da moeda;
3. Inaplicabilidade da valorização do terreno em decorrência dos melhoramentos feitos pelo poder público.
Em 1978, foi iniciada a liquidação de sentença, tendo transitada em 1990.
Em 1997, a Cia. Brazília pede vista do processo, quando o valor ainda não fora executado, perdendo os autos judiciais.
Em 2001, o processo judicial acabou de ser restaurado e, nesse momento, se iniciou a execução da sentença de liquidação (do valor a pagar).
A decisão do STJ só ocorreu em 21 de julho de 2011, cujo julgamento considerou ter ocorrido a perda do direito à indenização, por prescrição, já que os autos foram perdidos por culpa do interessado.
Desta decisão ainda cabe recurso, provavelmente ao Supremo Tribunal Federal. Portanto, ainda não terminou !
Chama a atenção, no caso, os valores envolvidos; valores estes irreais em termos de mercado imobiliário, mesmo hoje em dia.
Chama a atenção, também, o fato de uma discussão judicial, que se iniciou em 1948, ainda tramitar na justiça em 2011, isto é, por 63 anos, e ainda sem ter terminado!
Ainda que, formalmente, haja prazos legais a cumprir, e a vencer, algo na lei precisa ser revisto. E, esta função, cabe aos legisladores federais.
Ao Executivo Municipal e Estadual só cabe ficar atentos, para o pagamento “a vez e à hora” das desapropriações que estão sendo feitas hoje, para que as contas milionárias das diferenças não fiquem penduradas para um futuro incerto!
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