terça-feira, 2 de agosto de 2011

Devido processo legal garante cidadania

Maracanã e o Arco Metropolitano: o que eles têm em comum?

Hoje (02/08), no "Globo", foi noticiado que o Juiz da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu reagiu a um pedido do governador para agilizar processos de desapropriação, necessários à construção do Arco Metropolitano, e que tramitam no seu cartório (Confira aqui). 

Sua reação, segundo a publicação, foi a de que o pedido deveria vir através da Procuradoria do Estado – cujos procuradores (advogados) são os encarregados, legalmente, de defender os interesses públicos do Estado, em juízo.

Ontem foi anunciado que o Ministério Público Federal teria entrado com uma Ação Civil Pública pedindo a paralisação das obras do Maracanã (Confira aqui) – especialmente a da demolição da sua marquise, com base no fato de que a autorização para as mesmas não foram regularmente dadas.  Não teriam respeitado os procedimentos administrativos previstos na Portaria 420 do IPHAN.

O que estes dois casos têm em comum? 

A resposta é: todos os dois envolvem ações de servidores públicos, no exercício de suas funções, e o respeito, ou não, ao conceito do “devido processo legal”.

Devido processo legal é um princípio que está na Constituição Federal, em seu art.5º, como um direito fundamental.

Este princípio é o que garante que os servidores públicos não ajam simplesmente como querem, mas respeitem os procedimentos previstos nas normas para que suas decisões sejam proferidas.

Tanto nos processos judiciais, quanto nos processos administrativos, sejam juízes, sejam servidores da administração pública – todos devem respeito aos procedimentos previstos na lei, pois são eles que garantem que as decisões públicas cumpram as etapas necessárias à isenção das mesmas.  

É, por isto, que a lei também garante a estabilidade ao servidor público; ou seja, ele não pode ser demitidos “sem justa causa”, mas só mediante processo que apure sua culpa.

No primeiro caso, o do Juiz, este teria apresentado, provavelmente, os fatos que  estariam a justificar a regularidade da tramitação dos processos de desapropriação sob sua responsabilidade - ou seja, o cumprimento do devido processo legal. 

Caso contrário, se estiver havendo desídia do Juiz no trato desses processos, aí sim, cabe apurar formalmente sua falta, e tomar providências funcionais pertinentes.  Mas o jeitinho não cabe.

No segundo caso, o da decisão do superintendente do IPHAN, que teria pessoalmente “aprovado” a demolição da marquise do Maracanã, trata-se, justamente, de ausência de trâmite administrativo regular: falta parecer técnico que garanta análise e avaliação institucional de um pedido de grande intervenção em um bem tombado. 

Não se trata, pois, de uma opinião pessoal de quem está, provisoriamente ocupando um cargo em comissão, demissível politicamente.  Falta do devido processo legal.

Em ambos os casos é o devido processo (procedimento) legal, com os trâmites previstos em lei, que nos garante que as decisões, administrativas ou judiciais, não sejam aleatórias e sujeitas às necessidades políticas do momento.

2 comentários:

Canagé Vilhena disse...

Gosto muito desta aulas. Aprendo muito.

Silvia Steinberg disse...

Sonia, pertinente e necessário seu relato sobre as origens do Parque do Flamengo. Lota de Macedo Soares foi uma guerreira e brilhante estrategista
do interesse público, do coletivo. Com uma visão de futuro planejou desdobramentos que trariam a garantia de uma área nunca imobilizada, mas em crescente movimento onde natureza e cidadãos estariam associados.

O carioca assumiu o Parque na sua plenitude: uso intenso, atividades as mais distintas. Mas, governantes não dão descanso ao Parque do Flamengo, não param de transforma-lo em um paliteiro onde cada milimítro de grama é ' espetado ' por construções [provisórias ?] ciclicamente renovadas e sons artificiais e contínuos. Ferros e carros se apossam da grama.