quarta-feira, 23 de março de 2011

TOMBAMENTO DE USO DE RESTAURANTE: É POSSÍVEL?

O caso do Restaurante Antiquarius

                                                                                                  Reprodução Internet


O uso quase que político do instituto do Tombamento não é bom para esta norma jurídica. Mas isto é o que parece estar acontecendo com o tombamento da casa onde funciona um restaurante de luxo no Leblon – o Antiquarius. Mesmo porque o fundamento do ato do tombamento pelo Prefeito E. Paes nada tem a ver com a permanência e conservação do prédio em si, que não tem qualquer valor, e que é o objetivo do tombamento. 
                                                          
O Decreto 33532, publicado no D.O. de 23 de março dispõe que fica tombado o “prédio à Rua Aristides Espíndola nº 19, no Leblon, onde funciona o restaurante Antiquarius”.

O fundamento do tombamento, creiam, foi o fato da “excelência da sua gastronomia” (...), e o fato do local ser “ponto de encontro de políticos, empresários, artistas e intelectuais, nacionais e internacionais”. Evidentemente dos muito ricos, pois o restaurante é caríssimo!

É referenciado também o fato do reconhecimento, pelos moradores, do papel do “restaurante na história do bairro”! Deste e de inúmeros outros, inclusive botecos que nem sequer foram mencionados. Imagine tombar os bares e restaurantes do Leblon! Iria ser um corredor de bens tombados!

É claro que o tombamento tem como finalidade legal a conservação das características do imóvel, e não do seu uso, nem da eventual gastronomia nele praticada. Por isto o fundamento do tombamento nada tem a ver com a permanência física do imóvel, e com as eventuais restrições de intervenções no seu interior.

Há alguns anos, o instituto do tombamento foi usado para impedir que o dono de um imóvel retomasse a sua propriedade onde funcionava um restaurante para ali construir um valorizado prédio. O tombamento foi mantido às duras penas, não pelo uso dado ao imóvel, mas pelas suas características de decoração. Naquele caso, foi a saída encontrada.

Neste caso, no valorizado bairro do Leblon, com o tombamento de uma casa comum, sem qualquer entorno, esperamos que não se esteja repetindo a arriscada dose, com o desvirtuamento do precioso instituto do tombamento, quando, do outro lado da Cidade se batalha duramente para conservar o Cais da Imperatriz !

4 comentários:

Anônimo disse...

Nada mais do que a pura verdade. Eu acho que o Perico bobeou em não comprar um imóvel para instalar o seu restaurante, e agora ficou muito surpreso. Lembra-se que o Município tbém tombou o chopp, no caso do Bar Lagoa?

Unknown disse...

Profª Sonia, a maior autoridade no assunto,sabe bem o quanto é prejudicial para a sociedade e comprometedor para o Estado fazer uso do tombamento por meio de objeto impróprio e com desvio de sua finalidade.

Marília Machado disse...

Dra. Sônia,
muito bom poder apreciar seus comentários! Nestes casos, o instrumento mais adequado é o registro, pois o restaurante pode ter valor enquanto lugar. Ele serve para proteção de bens culturais de caráter processual.
Um grande abraço.
Marília Machado

Sonia Rabello disse...

Fico feliz quando as idéias postadas sucitam debate. Obrigada por contribuirem com a construção deste blog.
SR