1. Desde 2008 os moradores da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, se organizaram em um movimento social - "SOSRibeira" -, cujo objetivo é evitar a instalação de um terminal Pesqueiro, em um canto bucólico da ILHA, que o Governo Federal pretende construir alí.
2. Muitos aspectos de interesse público envolvem esta questão. Tantos que fica difícil organizar todas as variáveis que envolvem o problema. Mas, o interessante é destrinchá-lo, de forma a que o assunto não seja resolvido como um simples cabo de guerra político: de um lado, a "vontade" do governo federal e, de outro, o "desejo" da comunidade em não aceitar esta vontade. É claro que este cabo de guerra existe, e não devemos substimá-lo; contudo, nosso ponto aqui é verificar se tudo isto tem a ver com DIREITOS...
3. Não pretendemos esgotar toda a análise da questão neste momento, mas pontuar os aspectos jurídicos iniciais do "problema", que aos poucos desenvolveremos neste blog.
O primeiro aspecto diz respeito a esta "vontade" do governo federal: será que um eleito, mesmo sendo o Presidente da República, tem legitimidade para "querer" alguma coisa, e pronto - vale o que ele decidiu?
No Direito vigente não. As "vontades" do Administrador Público estão totalmente condicionadas pela lei. Este é o chamado "princípio da legalidade", inscrito no art.37 da Constituição Federal, e festejadíssimo por todos os livros jurídicos, e jurisprudência dos Tribunais.
No chamado "Estado Democrático de Direito" é o princípio da legalidade que condiciona todas as ações da Administração Pública, e dos Administradores Políticos eleitos, do Presidente ao Prefeito, sem o que o Governo fica sem limites!
O primeiro aspecto diz respeito a esta "vontade" do governo federal: será que um eleito, mesmo sendo o Presidente da República, tem legitimidade para "querer" alguma coisa, e pronto - vale o que ele decidiu?
No Direito vigente não. As "vontades" do Administrador Público estão totalmente condicionadas pela lei. Este é o chamado "princípio da legalidade", inscrito no art.37 da Constituição Federal, e festejadíssimo por todos os livros jurídicos, e jurisprudência dos Tribunais.
No chamado "Estado Democrático de Direito" é o princípio da legalidade que condiciona todas as ações da Administração Pública, e dos Administradores Políticos eleitos, do Presidente ao Prefeito, sem o que o Governo fica sem limites!
4. E qual a lei os Governos têm que cumprir?
Resposta: todas. As federais, as estaduais e as municipais.
O Governo Federal não está condicionado só pelas leis federais, mas também pelas estaduais e municipais. E estas valem tanto quanto as federais, pois apenas dispõem sobre outros assuntos, que lhe foram acometidos pela Constituição.
Resposta: todas. As federais, as estaduais e as municipais.
O Governo Federal não está condicionado só pelas leis federais, mas também pelas estaduais e municipais. E estas valem tanto quanto as federais, pois apenas dispõem sobre outros assuntos, que lhe foram acometidos pela Constituição.
5. O que acontece com o caso do Terminal Pesqueiro previsto para a Ilha do Governador pelo Governo Federal?
Sob o pretexto de gerar empregos - o que é bom, mas NÃO É DA COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE LEGAL DO GOVERNO - o Administrador Federal pretende, em uma área costeira protegida, e contrariando a leis municipais, as normas ambientais, as normas de segurança aeronáutica, construir um prédio para ATIVIDADE ECONÔMICA PRIVADA.
Sim; porque um terminal pesqueiro NÃO É SERVIÇO PÚBLICO, mas uma atividade que se insere dentro do âmbito da economia privada.
O Governo pode fazê-lo? Sim, mas apenas subsidiariamente, pois NÃO É SUA FUNÇÃO PRINCIPAL EXERCER ATIVIDADES ECONÔMICAS, MAS A PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS!
Sob o pretexto de gerar empregos - o que é bom, mas NÃO É DA COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE LEGAL DO GOVERNO - o Administrador Federal pretende, em uma área costeira protegida, e contrariando a leis municipais, as normas ambientais, as normas de segurança aeronáutica, construir um prédio para ATIVIDADE ECONÔMICA PRIVADA.
Sim; porque um terminal pesqueiro NÃO É SERVIÇO PÚBLICO, mas uma atividade que se insere dentro do âmbito da economia privada.
O Governo pode fazê-lo? Sim, mas apenas subsidiariamente, pois NÃO É SUA FUNÇÃO PRINCIPAL EXERCER ATIVIDADES ECONÔMICAS, MAS A PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS!
E vejam, então, a perplexidade: PARA FOMENTAR A ATIVIDADE PRIVADA PESQUEIRA, que não é função principal e essencial da atividade governamental (pois o Terminal será, obviamente, privatizado após construído), o Governo Federal pretende impor uma ação governamental (de conteúdo privado, repito), e que pressupõe passar por cima de INTERESSES E DIREITOS PÚBLICOS, PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS DE ZONEAMENTO, LEIS AMBIENTAIS, NORMAS DE SEGURANÇA AERONÁUTICA, NORMAS VIÁRIAS, dentre outras...
Então, a pergunta que fica é: como agir para que todos compreendam e cumpram a lei, e se instaure, de fato o chamado ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO? Ou ele é apenas um lindo discurso, que não vale de nada?
Sonia Rabello e Eduardo em exame do local. (junho 2010)
3 comentários:
é confortante e cheio de esperança ler & saber que alguém fala sôbre " a sociedade em busca de seu direito", princípio da legalidade", " Estado democrático de direito", e no caso do terminal pesqueiro da Ilha do Governador,em meio ao cabo de guerra e aos muitos interêsses misturados e velados, alguém procura , alertando, levando à público, a forma de agir para que de fato se cumpra a lei.`E possível?
LS,
como disse o vice de Marina Silva, "é preciso crer para ver"... Faço parte desta turma, e estou na busca da identificação do meu grupo. No dia que isto acontecer, aí muda ...!
rata-se de trambique do governo federal, já em seu 3º decreto de desapropriação saindo de 75 mil m2 no Caju e R$ 20 milhões para menos de 25 mil m2 na Ribeira e R$ 100 milhões , segundo Sr, Jaime Tavares em entrevista concedida à Rádio MEC há menos de duas semanas!!!!! como se explica?
Como diz Boris Casoy, isto é uma vergonha!!!!!!
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