quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Insegurança provoca demolição de referência esportiva na Lagoa




Após a última grande intervenção realizada, no fim da década de 90, na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, a prefeitura iniciou, em fevereiro deste ano, serviços de revitalização no local.

O projeto, orçado em cerca de R$ 8,3 milhões, tem previsão de término em abril de 2012, segundo o Secretário Municipal de Conservação e Serviços, Carlos Roberto Osório, em entrevista exclusiva a este blog.

Segundo Osório, o projeto de revitalização da Lagoa resultou da necessidade de melhorias na infraestrutura e no ambiente para os usuários da Lagoa.

“Para essa revitalização, a prefeitura teve como foco as necessidades dos usuários. O entorno Lagoa Rodrigo de Freitas é uma das áreas de lazer mais frequentadas da cidade e será valorizada com essas intervenções”, afirma o secretário.

Contudo, o “pacote de serviços” - que inclui a recuperação de toda a ciclovia, dos três parques, Patins, Taboas e Cantagalo; do mobiliário urbano, além da reformulação completa do sistema de iluminação pública – tem causado grande descontentamento ao grupo de frequentadores assíduos do espaço, que viram o seu local de prática de esportes e afins ser recentemente demolido.

Consulta

No final de agosto, representantes da Associação Brasileira de Parkour (ABPK) - atividade cujo princípio é mover-se de um ponto a outro o mais rápido e eficientemente possível, usando principalmente as habilidades do próprio corpo, praticada tanto por homens (traceur) quanto por mulheres (traceuses) – procuraram o Gabinete da vereadora Sonia Rabello para consultá-la sobre a melhor maneira de organizarem uma manifestação pacífica contra a demolição dos Castelos do Parque dos Patins, uma vez que, à época, a parte dos Labirintos já havia sido demolida.

Antes


Créditos: http://picosdetreinodoriodejaneiro.blogspot.com/
Depois





Segundo o grupo, no final de 2010, não somente usuários do Rio de Janeiro, mas também de diversas partes do Brasil que frequentavam o espaço de lazer Parque dos Patins, entregaram à Subprefeitura da Zona Sul um abaixo-assinado em prol da preservação ou, ainda, do redirecionamento do espaço dos Castelinhos, onde semanalmente ocorria o encontro de dezenas de pessoas para a prática de Parkour.

Ainda de acordo com os adeptos da modalidade, a área sempre foi aproveitada ao máximo, contribuindo não somente para a diminuição do volume de mendigos, mas também para a manutenção e limpeza feita pelos jovens, de forma voluntária, conjuntamente com a Comlurb.

Além de referência nacional da prática do Parkour, o local serviu, durante muitos anos, como área de lazer para várias gerações.

O perigo

A importância cultural e esportiva dos Castelinhos, entretanto, foi menor do que a insegurança instaurada no local, conforme alegou o secretário Carlos Osório.

Ele informou que, durante o processo de discussão do projeto de revitalização - a partir de reuniões do Comitê Gestor da Lagoa, integrado por secretarias governamentais e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), além da assessoria de arquitetos e urbanistas -, foi constatado que o local servia de refúgio para moradores de rua, usuários de drogas e prostitutas, acarretando não somente uma situação de risco, mas também repetidas depredações, o que exigia uma manutenção constante.

Osório afirmou que a necessidade da demolição se deu a partir desse uso desvirtuado, levando-se em conta para o novo uso uma rigorosa avaliação arquitetônica e paisagística.

Quando indagado se o reforço da segurança no local não seria uma alternativa, ele ressaltou que a Secretaria de Conservação é tão somente um órgão executor. Ou seja, outras medidas dependeriam de um planejamento e de uma determinação da parte dos responsáveis pelo projeto.

Referência esportiva

O Parkour chegou ao Rio de Janeiro em meados de 2005. Naquele momento não havia uma organização da modalidade, e cada praticante treinava de forma isolada, guiado somente por informações adquiridas em vídeos na internet e matérias na mídia. Em 2006, com a maior difusão da atividade, surgiram os primeiros grupos organizados por amigos e que começaram a manter treinos regulares na capital.

O local estabelecido como ponto de encontro semanal entre os praticantes foi o Treino nos Castelinhos da Lagoa e o Treino nos parques coloridos do Flamengo, acolhendo iniciantes e veteranos para a troca de experiências.

Visando uma maior expansão da atividade no Rio de Janeiro, o 3º Encontro carioca de Parkour ocorreu em agosto de 2010 na cidade. A intenção foi a de deslocar praticantes de outras cidades vizinhas para uma grande confraternização em um dia de encontro. Mais de 100 pessoas compareceram, e mais de 70 quilos de alimentos não perecíveis foram arrecadados para doações.

O espaço, que já era considerado uma referência nacional, promovendo o intercâmbio de informações, hoje, resume-se a montes de entulho e lembranças, conforme testemunhou a assessoria do Gabinete da vereadora Sonia Rabello durante visita ao local, no dia 13 de setembro.

Crédito: Ascom Sonia Rabello

Sem discussão

De acordo com o Secretário Municipal de Conservação e Serviços, Carlos Roberto Osório, não houve necessidade de audiência pública para a discussão e a implantação do projeto de revitalização, tendo em vista a autonomia do Comitê Gestor para a tomada de decisões.

Ao mesmo tempo, frequentadores da Lagoa têm se indagado se o Munícipio não deveria, antes de tudo, ter efetivamente ouvido as sugestões da população, a busca de novas alternativas e o debate com a sociedade.

Afinal de contas, um abaixo assinado foi encaminhado às autoridades competentes solicitando uma reavaliação do projeto antes de sua execução. Isto poderia ter evitado a demolição das estruturas dos Labirintos e Castelinhos, ou ainda ter tornado possível, à época, o deslocamento/redirecionamento do espaço para uma nova área na Lagoa.

Confira mais sobre os usos dos espaços dos Castelinhos da Lagoa e a prática do Parkour neste vídeo:



Sobre a modalidade: http://www.omnisproparkour.com/

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Câmara de Vereadores do Rio: grades contra o servidor

Dedico este post aos servidores públicos municipais que lutam para serem ouvidos!

Crédito: Ascom Sonia Rabello
Presenciei, ontem, na Câmara de Vereadores, um triste espetáculo: o cerceamento do acesso à Casa Parlamentar dos servidores públicos, mobilizados contra projeto de lei do Executivo, relativo ao Fundo de Previdência público.

Tudo começou antes de duas horas da tarde, quando a Presidência da Casa deu ordens de dividir o Plenário em prós e contras ao Projeto – igualmente.

Só que, surpreendentemente, foi reservado para os prós (expressivamente minoritários) o mesmo espaço do Plenário para os contras, estes amplamente majoritários.  E ainda o melhor espaço: de frente aos oradores.

Às 14 horas, quando oficialmente começa a sessão, havia lugares não só nas galerias, como também no saguão da Câmara, e em suas dependências internas.

No entanto, uma multidão de funcionários públicos municipais aguardava, do lado de fora, a possibilidade de entrar nas dependências da Casa.

A ordem dada, que ouvi pessoalmente, era a de que só entrava quem tinha pré-senha distribuída, mesmo que a pessoa não estivesse ali presente.  Que pré-senha? 

Com quem foi combinada essa restrição de entrada na Casa Parlamentar?  Não comigo, parlamentar, presente em todas as sessões havidas em agosto, mas sem votação por falta de quorum de outros vereadores!

As cenas, que se passaram no trato com os servidores públicos municipais, foram lamentáveis; especialmente com professores da rede de ensino básico, considerando que a Câmara é uma casa parlamentar pública: eles do lado de fora, nas ruas, atrás das grades, e a casa parlamentar trancafiada, por dentro, com cadeados.  Ninguém entra, ninguém sai.  Nem vereador.  Palavra da Presidência!

No Plenário, vereadores que iriam votar a favor do projeto, quando instados por mim sobre essa circunstância, mostraram-se absolutamente indiferentes aos servidores que queriam entrar e estavam impedidos por uma Câmara Municipal gradeada.

"Um dia de cão"

A situação atingiu o seu ápice quando duas professoras, ao descerem das galerias para beber água, foram trancafiadas nas escadas por seguranças da Casa, e lá ficaram presas, sendo necessário que alguns vereadores saíssem do Plenário para libertá-las!

Na segunda parte da sessão, já às 20h30, algumas galerias já estavam vazias, e ainda havia funcionários públicos do lado de fora, esperando para ter acesso à da Câmara, ainda trancafiada.

Mais uma vez insisti, no Plenário, para que as grades fossem abertas, e mais uma vez a omissão e a indiferença, não só da Presidência, como da maioria dos vereadores que estariam votando a favor do projeto do Executivo.

Às 21h30, finda a sessão, ao deixar a Câmara, havia ainda servidores do lado de fora – aqueles que não haviam conseguido entrar na chamada Casa do Povo.

Os meios justificam os fins?

Saí com um peso no coração, pois presenciei a truculência de manobras que, sob pretenso discurso da prevalência da “democracia”, usam meios, a “ordem”, para alcançar os fins pretendidos, sem espaço para diálogo e participação.

Saí também com a firme convicção de que, no chamado presidencialismo de coalizão, os membros do Legislativo vivem sob a dependência do Executivo. Assim, melhor seria, falarmos de presidencialismo de submissão.

O sistema está todo tomado, e o voto parlamentar, da base, vota com o Executivo – com o que lhe é conveniente fazer. A que custo?

Por isso, o chamado Estado Democrático de Direito ainda tem um longo caminho a percorrer, e a responsabilidade por isto, ainda é nossa!

Até ontem, eu pensava que, após 40 anos de luta, havíamos avançado. Depois de ontem, verifiquei que, no discurso sim, mas nas práticas, talvez muito pouco.

Confira o meu pronunciamento:



terça-feira, 13 de setembro de 2011

Copa D’Or: luxo e lixo





Lixo hospitalar recolhido na calçada sem horário certo, caminhões de coleta atravessados no meio da rua, muito barulho, perigo de contaminação e a espera de soluções por parte das autoridades responsáveis. Assim se define a situação descrita por um leitor, vizinho a uma das unidades de saúde mais luxuosas do Rio, em Copacabana.

Segundo o mesmo, os resíduos do moderno hospital Copa D’Or são recolhidos por duas empresas - Atmosfera e a Multi Ambiental - que invadem, literalmente, a Rua Figueiredo Magalhães, para o desespero de pedestres, motoristas que trafegam pelo local e moradores da região.

A “fanfarra”, como o próprio leitor define, não somente instaura o caos no ir e vir, mas também simboliza o descaso com o verdadeiro risco iminente à saúde representado pelo lixo infectado com todo tipo de bactérias e vírus, além do barulho frequente. Mesmo já tendo procurado soluções junto à Prefeitura, nada foi feito diante de tal cenário.



Venda ilegal - Em outubro de 2008, em uma matéria exclusiva sobre as ameaças do lixo contaminado, suas consequências e a venda avulsa – ilegal - de resíduos hospitalares no Rio de Janeiro, o jornal “Correio do Brasil” denunciava que caminhões e outros veículos menores recolhiam os detritos diretamente dos hospitais e clínicas, e levavam a carga contaminada para ferros-velhos da cidade.

Nestes locais, separavam os produtos de valor comercial, vendiam e seguiam depois para os depósitos com o que sobrava do material infectado.

Uma das empresas citadas foi a mesma que ainda hoje, segundo nosso leitor, faz a coleta do Copa D´Or. Na ocasião, a reportagem do Correio do Brasil seguiu um caminhão baú que fazia o recolhimento de lixo do referido hospital (placa KQR-0861). O veículo chegara à unidade hospitalar às 13h32m. Na carroceria, a estampa da Multi Ambiental.

O tipo de carga a ser transportada era o de lixo extraordinário – que é basicamente composto de restos de alimento, latas e garrafas de água e refrigerantes consumidos por pacientes. Uma hora depois, o veículo deixou o hospital e seguiu em direção à Central do Brasil.

Na Rua Barão de São Félix, o caminhão parou em frente a um depósito de ferro-velho. “O motorista e o ajudante abriram a porta traseira da carroceria e retiraram, sem nenhuma proteção, vários sacos contendo latas de alumínio e outros materiais. Tudo foi vendido para um homem, que aparentava ser o responsável pelo depósito”, detalha a matéria.

No dia seguinte, outro carro da Multi Ambiental fez o mesmo trajeto do caminhão baú. Desta vez, porém, era uma Fiorino, placa do Rio de Janeiro LCF 3584, com a marca “Lixo Infectante” na carroceria.

“A Fiorino chegou ao Copa D’Or às 6h59m. Uma hora depois, estava novamente no ferro-velho na Central do Brasil. Entrou no acesso ao Morro da Providência e estacionou, saindo do ângulo de visão da Rua Barão de São Félix. O motorista e o ajudante saltaram do veículo. No entanto, eles perceberam que estavam sendo seguidos pelo carro da reportagem e voltaram para a Fiorino, indo embora sem deixar nenhuma carga no depósito", descrevia o jornal à época.

Ainda naquele ano, Janio Ribeiro, um dos sócios da Multi Ambiental, foi procurado pela reportagem e limitou-se a afirmar que o lixo recolhido no hospital Copa D’Or levado para o ferro-velho era material reciclável e que não representava  perigo para a população, pois não havia risco de contaminação.

Da porta pra fora

É importante avaliar o que ocorre após o descarte desses resíduos pela unidade, o método de coleta e os locais para onde são levados. É sabido que a questão do tratamento é debatida com especial rigor pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), em que é realizado o Programa de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS).

Ainda assim, o quadro será levantado detalhadamente por nosso Gabinete junto aos órgãos responsáveis.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Professores do Ensino Básico: direitos ainda sonegados?


Em 2008, vinte anos após a promulgação da Constituição de 1988, os professores de ensino básico conseguiram ver editada a Lei federal 11.738, que lhes conferia o piso básico salarial de R$ 950, por quarenta horas de trabalho semanal. 

Este valor seria pago aos professores da rede pública, já que os da rede privada, por serem regidos pelo regime da CLT, têm salários negociados por acordos coletivos. Os professores públicos não.

De certa maneira, essa foi uma forma de reconhecer o mínimo dos mínimos aos professores de todo Brasil. Contudo, ela foi imediatamente contestada junto ao Supremo Tribunal Federal e foi julgada, agora, em abril de 2011.

Qual o resultado do julgamento?

1. A contestação de que o denominado “piso” não seria o vencimento básico, mas a soma de todos os penduricalhos da remuneração, não prosperou. O piso é, sim, o vencimento inicial da carreira!

2. A segunda contestação dizia respeito ao artigo que determinava que o regime de 40 horas, com o piso básico estabelecido na lei, teria a seguinte composição: máximo de 2/3 em sala de aula, chamado pela lei de “atividades de interação com os educandos” (art.2º §4º). Ou seja, 1/3 do trabalho do professor deve ser realizado fora da sala de aula, com a preparação das tarefas e correção de trabalhos, atividades estas essenciais a qualquer atividade de magistério.

Professor deve receber pelos trabalhos de preparação de aulas e correção dos trabalhos dos alunos?

Quem já deu aula sabe o quanto é estafante a atividade em sala de aula. Imagino que, no ensino básico, o desgaste deva ser dobrado. Quarenta horas aula é da ordem do inimaginável. Nem os alunos, sentados, suportariam, quem diria um professor! Mas, no ensino básico, os professores têm suportado essa carga horária, em prol da educação das crianças.

3. Felizmente, embora questionado, este dispositivo da lei também foi julgado constitucional, ou seja, os estados e municípios devem aplicá-los imediatamente. E, até retroativamente, já que parte da lei deveria ter vigência desde 2009, e a outra a partir de 2010.

4. Mas, em todo o Brasil, e também no município do Rio de Janeiro, parece que esta lei ainda não pegou! Professores continuam sem os seus direitos de ter, na sua estafante jornada, o direito ao tempo para preparação de aulas e correção de trabalhos.

5. Estamos no final de 2011. Trata-se de direitos dos professores; daqueles que se dedicam a ministrar educação básica às nossas crianças, que são o futuro do País. 

O que ensinar de cumprimento das leis, da ordem, se o poder público não cumpre o que deve àqueles que educam para o futuro?

Os professores da rede pública podem e devem exigir esses direitos, já reconhecidos pela lei e confirmados pela Suprema Corte do país. As autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei devem tomar as diligências necessárias à sua aplicação imediata, sob pena de improbidade administrativa, e até de crime de responsabilidade.

Quanto aos dois anos de sonegação dos direitos dos professores, cabe, no mínimo, que esses sejam indenizados em dinheiro, para que não haja enriquecimento sem causa, pelo poder público, às suas custas!

Confira a íntegra da decisão aqui.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Área preservada na orla carioca ameaçada

Caso envolve muita construção em um dos últimos espaços verdes da Barra da Tijuca, em troca de “compensação” milionária?



No último dia 15 de agosto, a Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa de Marapendi completou duas décadas. Entretanto, aparentemente com poucos motivos para comemorações.

A área de 932 hectares, atualmente, divide-se entre os problemas ambientais – evidenciados pelo desmatamento e pelo despejo do esgoto de diversos condomínios que se proliferam na região - e a cobiça de construtores sobre uma das poucas áreas verdes da orla carioca.

De acordo com matéria publicada em “O Globo”, no dia de 31 de julho de 2011, as construtoras não veem a hora de a legislação ser alterada para que vários terrenos particulares, hoje “parados”, possam se tornar lucrativos.

Entre estes, está o lote 27 do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) 31418, localizado na Barra da Tijuca, e que já esteve dentro, fora e, hoje, novamente dentro da referida APA.

“Seis estrelas” em uma área ambiental: qual é a prioridade ?

Em visita ao local, realizada por técnicos de meu Gabinete, após denúncia recebida, foi possível apurar informações acerca do lote 27: um dos vários terrenos particulares, em área cujas restrições urbanísticas e ambientais coibiram, durante muitos anos, a incorporação pelo mercado imobiliário, agora sob perigo iminente.

A notícia é de que neste local de 46 mil metros quadrados, frente-mar, será construído um hotel da rede internacional Hyatt Hotels Corporation, com 408 quartos e seis estrelas.



A mega construção tem previsão de dois restaurantes, um lounge/bar, bar à beira da piscina, pâtisserie, academia e spa, além de um salão de convenções de 900 metros quadrados, com 1300 metros quadrados adicionais de espaços para reuniões e eventos.

Segundo o vice presidente sênior na América Latina para a Hyatt Hotels & Resorts, “o Grand Hyatt Rio de Janeiro será uma sensacional adição à coleção de 36 hotéis Grand Hyatt em todo o mundo, além de ser um forte complemento aos 470 apartamentos do Grand Hyatt São Paulo.

Caso “peculiar”

A situação específica do lote 27, um tanto “peculiar”, é compreendida a partir do histórico da legislação local:

• A APA foi estabelecida em 1991, por meio do Decreto 10.368. Nele foi definido que “o licenciamento de construções de obras, bem como de usos e atividades na Área da APA, deverá ser previamente aprovado pela Superintendência do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. “

• Embora estabelecida em 1991, a APA só foi regulamentada em 1993, pelo Decreto 11.990, que dela excluiu parte do lote 27 do PAL 31418, que foi regulado pelo Decreto 3046, de 1981. Este último permitindo somente o uso não residencial leia-se “restaurantes, bares, lanchonetes, casas de chá, boates, clubes campestres, campos de esportes e atividades esportivas ”’.

• Ocorre que todo lote 27 foi reintegrado à APA, por meio da Lei Complementar 78 de 2005, que para ele estabeleceu parâmetros urbanísticos, permitindo os usos residencial e hoteleiro. A mesma lei dividiu o lote em duas zonas principais – uma de preservação e outra edificável – e definiu o desmembramento em lote mínimo privado de 40 mil m², o gabarito de cinco pavimentos e mais o seguinte: pavimento de cobertura, pavimento de serviços com 50% da área de projeção e pavimentos de subsolo.

• Ainda em 2005, no rastro dessa lei complementar, o proprietário do lote 27, abriu um processo de licenciamento para nele realizar empreendimentos dos tipos residencial e de hotelaria. Em 2006, muito provavelmente visando atender à demanda de acomodações para os jogos Pan-Americanos, foi aberto um processo na FEEMA (hoje INEA) para o licenciamento ambiental do projeto, ainda que a área não tenha esgoto, e seja uma área de fragilidade ambiental. Por outro lado, sabe-se que, em 2006, a prefeitura deu entrada com uma representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a LC 78/2005, o que, provavelmente, criou obstáculos aos trâmites do processo e, consequentemente, impediu o licenciamento a tempo dos jogos do Pan.

• Em 2008, o proprietário do lote 27 veio novamente à carga apresentando um “termo de obrigação para doação” no qual estava aventada a possibilidade de “doar espontaneamente à Prefeitura a importância de R$ 10 milhões visando o custeio de obras minimizadoras de possíveis impactos que seu empreendimento na Barra da Tijuca pudesse causar na Área de Planejamento 4.”

Pagamento milionário x Concessão da licença

Num primeiro momento, esse termo foi recusado pela Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, pois o projeto baseava-se “em lei cuja constitucionalidade estava sendo questionada judicialmente”.

Porém, tão logo a inconstitucionalidade foi julgada improcedente, a prefeitura determinou o pagamento do termo, e o proprietário do terreno, por sua vez, aguarda o início das obras para o pagamento do mesmo.

Mas, como o pagamento desse termo pode ter sido acertado antes da concessão da licença para a construção? E se há impactos, porque o licenciamento?

Contudo, fato é que, embora ainda não concedida a licença de construção, a licença prévia ambiental o foi, e é válida até 2013, ainda que o licenciamento do INEA não obrigue o licenciamento da Prefeitura. Nem pode.

Por cima da lei ? 

A polêmica, gerada pelo aparente “acordo de cavalheiros” acertado com o pagamento do termo de obrigação, não se resume apenas ao questionamento da lei, e sua aplicação em área de reconhecido valor ambiental, e sem infraestrutura sanitária.

Ao apresentar o termo, o proprietário ofereceu doação, em moeda corrente, para minimizar impactos do empreendimento. O que sugere um acordo com a Prefeitura para a garantia da licença? Ou seja, sugere que se passe por cima da lei?

Isto porque, ao sugerir “compensações” em troca de possíveis impactos, há um reconhecimento, explícito, da inevitabilidade dos mesmos sobre uma área que é objeto de preservação ambiental.

Em algumas publicações sobre o futuro empreendimento é possível verificar-se a promessa do “Grand Hyatt para um Rio + livre”.

Resta saber livre do quê e a que preço...ambiental?

Confira nossos registros feitos do Lote 27:




Fotos: link

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Violência no Alemão

O que o planejamento urbano tem a ver com isto ?

O Complexo do Alemão, – área que, como outras do Rio, foi objeto de instalação da UPP, Unidade de Polícia Pacificadora –, mais uma vez, foi alvo de três dias de violência.

Não era o esperado, já que, para o leigo, como eu, que vejo de fora, a expectativa seria a de que, com a pacificação, a criminalidade e a dominação pelas armas estariam afastadas daquelas e de outras comunidades também “pacificadas”. Parece que não.

Mas o que isto tem a ver com habitação?  

A meu ver, muita coisa, ou quase tudo.

Em 1996, publiquei um texto (confira), que integrava um livro de estudos internacionais sobre habitação, no qual lancei a hipótese de que a forma de ocupação das favelas – com vielas, casas sem qualquer alinhamento, sem ruas de passagem de veículos e, por conseguinte, com enorme dificuldade de instalação de serviços públicos – decorre do fato de ela se caracterizar como non dominus, ou seja, de ser feita por um indivíduo não proprietário do bem.

E, por não ser proprietário, ocupa de maneira completamente aleatória, sem qualquer planejamento e reserva de áreas para a infraestrutura e para os equipamentos urbanos, que caracterizam isto que chamamos de cidade.

E mais, as edificações, porque decorrentes de posse, e sob o preconceito jurídico de que posse não seria um “direito”, são feitas sem qualquer planejamento ou interferência do Estado, que se omite durante esse processo, e, por isso, são muito precárias, até se consolidarem com o tempo.

As favelas são precárias, e continuam sendo, do ponto de vista urbanístico, e do ponto de vista da própria habitação em si. Seus acessos, e seus serviços urbanos continuam absolutamente insatisfatórios, o que, a meu ver, facilita todo tipo de dominação criminosa, seja para esconder traficantes e drogas, seja para venda de benefícios não oferecidos pelo Estado.

Até agora, os programas de “regularização” não deram conta da integração das favelas à cidade formal.

Por isso, os programas de regularização podem, ou devem ser abandonados ?

Não.  Mas eles resultarão como “enxugar gelo”, se não forem vinculados a um amplíssimo programa de ofertas de alternativas habitacionais, na cidade formal.  E estas, na maioria das cidades, só são possíveis com formas e instrumentos de planejamento urbano, tais como reservas fundiárias, e capturas de mais valias urbanas, controle de adensamento.

O que vimos ontem, em nosso trajeto a Vaz Lobo?

As propostas são de adensamento, como no PEU (Plano de Estruturação Urbana) da Penha, o que acarretará o aumento do preço da terra e, consequentemente, o agravamento da situação habitacional.

Vimos que, no Rio, isto está longe de acontecer.  Há ainda muito espaço na Zona Norte da cidade.  E é nessa região que a abertura das gigantescas vias, especialmente a Transcarioca, causará um enorme impacto urbanístico.

Mas, no planejamento urbano para a região, não há previsão de qualquer oferta de melhoria de habitação social.

Na cidade tudo funciona como um sistema, e está interligado. Violência pode sim ser melhor controlada com um planejamento urbano mais responsável pela produção de habitação social na cidade. Ainda não o é. Está longe, muito longe disto. Habitação ainda é sinônimo de construção. E isto é insuficiente.

Habitação é hoje, nas cidades, como um pão para quem tem fome. E as nossas cidades têm fome de habitação social, sem o que a violência será uma das suas consequências inexoráveis.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Habitação social e desapropriações

Justiça Social em questão


Obras da Transcarioca - Largo do Campinho (junho/2011)
Crédito: Ascom Sonia Rabello

No Rio, três grandes obras – Transolímpica, Transoeste, Transcarioca - trazem para cerca de 5.000 famílias o drama da desapropriação. Dessas, talvez 1/3 sejam de pessoas pobres, com habitações não “oficializadas” no registro de imóveis, e que perderão a habitação precária que conseguiram providenciar para seu abrigo.

De um lado, a necessidade pública de novas vias. De outro, o direito constitucional de moradia, e o amparo devido, pelo Estado, aos cidadãos brasileiros ainda sem acesso ao mercado comercial da moradia.

O que fazer? Qual o direito a prevalecer? Dá para conciliar? Será que estas grandes obras aumentarão o déficit habitacional desta cidade já pressionada pelas habitações informais?

Os jornais denunciam, diariamente, este drama. (Confira)

O Poder Público parte da premissa jurídica, formalmente correta, de que pode, por lei, e em função de interesses públicos plausíveis e legalmente identificados, comprar, mediante indenização prévia, bens privados para realizar suas obras; ou seja, desapropriar.  

Isto é o que está previsto na Constituição (art.5º,  XVIV) e na lei (Decreto-lei 3365/41).  O particular não pode se opor a esta “compra” compulsória, mas lhe é facultado discutir o preço.

O Decreto-lei 3365, que é de 1941, e atende apenas em parte à complexidade das desapropriações atuais, especialmente quanto ao critério constitucional da justa indenização e das expropriações de bens e direitos pessoais de moradias informais, isto é, não registradas no registro de imóveis.  

A relativa complexidade do procedimento administrativo aí previsto é mais compatível com a parcela da população, cada vez menor, diga-se de passagem, que estaria mais familiarizada com o Direito, e que tem acesso a advogados e, portanto, mais facilmente acesso à justiça.  E, especialmente, para aqueles que, tendo outros recursos, podem aguardar, em outra moradia, a indenização completa e justa de seu patrimônio. 

E os que não têm conhecimento desse direito?

Reprodução Internet
Para estes, há a perplexidade, e muitas vezes o desespero de perderem seu único teto, ainda que precário, e de se deslocarem de seu local de vizinhança, das escolas de seus filhos, e do melhor acesso ao mercado de trabalho.

Nas grandes obras feitas na cidade, e mesmo em outras inúmeras feitas no Brasil (e isto é comum, por exemplo, na construção de barragens, portos, e etc...), paga-se indenização pela posse e pelas benfeitorias realizadas pelas pessoas em suas moradias. É uma avaliação “de mercado”, pois o conceito constitucional de “justa indenização” foi assim compreendido, faz tempo, pela jurisprudência nacional para as situações formais de propriedade.

Mas será que isso faz sentido no caso de moradias informais?  

Será que o direito constitucional de moradia em nada afetou essa interpretação, para situações diferenciadas como é o caso de pessoas economicamente excluídas do mercado formal?

Crédito: Ascom Sonia Rabello
Estaremos lançando mais famílias na informalidade?

Parece óbvio que a “justa indenização” seria, para esses casos, a reposição do mesmo bem, em situações similares, ou melhores, com a reposição dos prejuízos causados pelas mudanças.  Para essas pessoas, já tão desprovidas de todos os benefícios sociais, o justo parece ser, no mínimo a reposição da habitação “chave a chave”, como diz a profa.Raquel Rolnik. Nada menos do que isto.

Para tanto seria indispensável que as grandes intervenções urbanas, indispensáveis ao processo de urbanização pública, se dessem de forma minimamente planejadas, com informações previamente concluídas, no tempo necessário para que direitos constitucionais não fossem atropelados, ou substituídos por indenizações quase que simbólicas que, como sabemos, não alcançará, no mercado de terras atual, prover, para esses excluídos, uma nova habitação digna.

Só assim, desapropriar continuará sendo um direito do Estado, porém mais bem casado com o princípio constitucional da Justiça Social.

Veja ainda:

- A entrevista de Raquel Rolnik sobre o tema dos "mega eventos" (aqui) -
   (Raquel Rolnik é a relatora da ONU para Direitos de Moradia)

- Confira mais sobre o critério de Justa Indenização em meu texto aqui

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

DECRETOS “FACTÓIDES”


Dois decretos que materializam um “falódromo” político: escondem o que não querem revelar? Ou revelam o que escondem ?

Na sexta-feira (2/9) foram publicados, no Diário Oficial do Município do Rio, dois decretos:

O primeiro que denomina de Parque a área que, pelo que ali está escrito, não será área pública de uso comum do povo – o tal Parque Olímpico dos Atletas.



Já tivemos oportunidade de falar deste “Parque” – quando mencionamos que o mesmo teria tirado alta nota em legado ambiental, ao mesmo tempo em que,  ali, fora “plantada” grama sintética!  (Confira)

Agora, a pretexto de dar à área o pomposo nome de Parque Olímpico dos Atletas, o decreto 34378, considerando já implantado o "Parque", destina o mesmo aos cuidados da RIOTUR (empresa de turismo municipal).

Ora, se o mesmo fosse um logradouro público, ou se a intenção fosse esta – do Parque ser um parque - como entregar um logradouro de uso comum do povo a uma empresa de turismo?  E, através dela, a uma empresa privada de shows?

O decreto, que denomina de Parque algo que provavelmente não será parque, não o afeta, como deveria, ao uso público do povo, chama aquele imóvel de “espaço”, esconde o que revela: a possível privatização daquela área, passo a passo.

O segundo decreto, o 34379, é surreal, já que inaugura o que poderíamos denominar de “factóide jurídico”.

Isto porque, sendo o decreto um instrumento formal de Direito, ao qual a Constituição Federal atribui, seriamente, a função de regulamentar as leis, este decreto municipal tem a pretensão de esclarecer o texto de um projeto legislativo, que ainda não se tornou lei!

Tal é o sentimento pretensioso deste texto, que julga possível, pela sua mera declaração, constituir ou desconstituir algo que possa ou não estar escrito na própria lei!

Um primor da inversão jurídica, que leva ao leitor desavisado, e talvez leigo em Direito, supor que a declaração de um Prefeito do que está, ou não escrito no texto de uma lei, teria o condão de modificar ou interpretar algo que está ou não lá escrito!

Diz o art.1º deste decreto:

Art.1º Fica esclarecido que o Projeto de lei 1005 de 2011, que dispõe sobre o Plano de Capitalização do Funprevi (...), não modifica nenhum parâmetro ou regra para aposentadoria e contribuição previdenciária dos servidores municipais.

Art.2º O Tesouro Municipal é o garantidor das obrigações previdenciárias do Fundo (...) – ficando responsável pelo pagamento integral dos benefícios no caso de eventuais insuficiências financeiras.

Fica, então, seriamente esclarecido que tal decreto não tem qualquer efeito jurídico, caso a lei não diga o que ele pretende esclarecer, já que decreto não pode esclarecer o que não está esclarecido na própria lei!

Lamentável o esdrúxulo uso de instrumentos jurídicos para induzir o leitor ao engano na interpretação do sistema jurídico!

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Santa Teresa: o bonde e o bairro


A tragédia do bonde de Santa Teresa, ocorrida no último sábado, suscitou inúmeras manchetes de jornais, e muita tristeza familiar e comunitária.

Foi comovente e também uma lição que precisamos aprender, para que a punição, se vier, não se concentre apenas, e eventualmente, na exoneração de um ou outro político de plantão.

Perguntamos: tanto alerta e tanto dinheiro, o que há com o sistema que não funciona?

O bairro de Santa Teresa foi protegido por uma APA (Área de Proteção Ambiental), desde 1984, por meio da Lei Municipal 495.

Um ano depois, essa lei foi regulamentada, mas sem delimitar as áreas não edificáveis, nem o plano de “obra de proteção das encostas nos morros da APA”, como dispõe o seu artigo 4º.

Desde então, esta é a norma que rege urbanisticamente o bairro.

Em 1992, foi aprovado o Plano Diretor (PD) da Cidade do Rio que criou, oficialmente as APACs (Áreas de Proteção do Ambiental e Cultural). Estas são definidas, pelo próprio PD de 92, como áreas que apresentam “relevante interesse cultural e características paisagísticas notáveis, cuja ocupação deve ser compatível com a valorização e proteção de sua paisagem e do seu ambiente urbano e com a preservação de seus conjuntos urbanos”.

Assim, Santa Teresa se tornou, para todos os cariocas, para nossa felicidade, não só uma APA ambiental, como também uma área de proteção cultural, pelo seu conjunto e paisagem urbanos.

Em 2000, a Lei Federal 9985 – lei que trata de Unidades de Conservação –, no seu art.14 Par5º, determinou que essas Unidades de Conservação, federais, estaduais ou municipais, tivessem Conselhos Gestores, que garantiriam a participação efetiva da sociedade civil, que é a melhor guardiã dos interesses coletivos.

Santa Teresa tornou-se área de preservação ambiental há mais de 25 anos, e espera, há pelo menos 11 anos, pela criação de seu Conselho Gestor.

O bairro tem inúmeros bens de interesse cultural, a começar pelo Convento de Santa Teresa, tombado pelo IPHAN em 1938, passando pelo tombamento de seus bondinhos pelo Estado, sendo também uma área de proteção ambiental e cultural, com tutela municipal.

O bairro tem uma Associação de Moradores combativa, que luta pela administração racional desse patrimônio ambiental e cultural da cidade, patrimônio este que se esvai pela falta de articulação, pela desídia, pela falta de planejamento e compromisso com os serviços públicos do bairro, por parte do serviço público em geral.

Constata-se, assim, que a tragédia com bondinho é a ponta de um “iceberg”. Mas que sirva, ao menos, como alerta para nos levar mais além desse fato lamentável.

Urgem providências públicas imprescindíveis para a conservação e preservação do bairro.

É necessário o compromisso da administração pública federal, estadual e, especialmente, da administração municipal com um planejamento participativo do bairro, com a eficiência e conservação de serviços e equipamentos públicos urbanos, e com a boa gestão de seus recursos urbanísticos, ambientais e culturais.

Ao luto, deverá suceder a ação ampla dos responsáveis públicos pelo bairro de Santa Teresa, que é um notável patrimônio cultural e ambiental da cidade do Rio.

Veja, em anexo, um pouco da história e de alguns bens culturais do bairro.
 
 

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

"O Banheiro do Papa" e os mega eventos

“Esperançosos, os cidadãos fazem dívidas e financiam a produção que, se vendida, lhes aliviará a pobreza. (...) Sem eles não há espetáculo. Porém, nada levam no final, a não ser as dívidas"

O título diz pouco sobre o filme, mas ele é tocante. Mostrou de forma clara e comovente, a pobreza envergonhada de quem quer trabalho, luta e cava, mas vê pouca, muito pouca luz no final do túnel.

Há os sem trabalho nas grandes cidades e aqueles, também sem trabalho, no interior, hoje salvos no Brasil pelo "Bolsa Família", que ajuda mas não resolve a médio prazo.

Não implica em compromisso social, e não contribui para a dignidade pessoal de se ganhar dinheiro pelo próprio trabalho; é somente uma esmola, estigma de pobreza e de dependência.

O filme mostra, sobretudo, o aspecto da luta do povo sul-americano do interior, que não tem alternativas produtivas, mas que é usado e alcançado pela máquina de uma imprensa de "circos", e pela da indústria dos mega eventos. No caso, o grande acontecimento é a chegada do Papa na pequena cidade de Melo, no interior do Uruguai.

Por influência da mídia, toda a população é levada a acreditar que esse evento fará chegar à cidade milhares de pessoas, e que esta será a chance para a venda de seus produtos aos visitantes.

Esperançosos, os cidadãos fazem dívidas e financiam a produção que, se vendida, lhes aliviará a pobreza. Mas o Papa chega, passa poucos minutos na cidade, e a tal multidão prometida não aparece (...).

Para os midiáticos, o show se realizou e vai continuar junto com o discurso de grandeza que o acompanha. Chega, mas se esvai rápido, muito rápido.

Para os que realmente precisam, entretanto, resta apenas a sensação de terem sido usados e iludidos pelas promessas dos grandes eventos.

Participam como seus figurantes necessários. Sem eles não há espetáculo. Porém, nada levam no final, a não ser as dívidas.

Os mega eventos estão na moda, e na ponta da língua de quem promete. Segundo os mesmos, com eles "todos saem ganhando". Será? Confira no filme (agora em DVD); vale a pena!

O que cabe ao Estado

Pela nossa organização legal, não é função essencial, nem principal do Estado promover eventos, já que estes se inserem dentro das funções da iniciativa privada. Isto porque a nossa Constituição Federal estabelece que a ordem econômica do país é organizada sob o princípio da livre iniciativa, privada !

Assim, o Estado só a substituirá nos casos de segurança nacional, ou de relevante interesse coletivo (ver o art.173 da CF). Ou seja, nos casos em que a iniciativa privada não atender ao mínimo essencial (como penso ser o caso da habitação popular).

Logo, as funções que o Estado tem a obrigação primeira de realizar são as relacionadas à prestação de bons serviços públicos, adequados e eficientes para todos - transportes, saúde, educação, segurança pública, saneamento, entre outros -, e serviços de fiscalização de interesses públicos e coletivos, entre os quais citemos a higiene, o urbanismo e a proteção do patrimônio ambiental e cultural.

Portanto, cabe verificarmos se o dinheiro público, previsto nos orçamentos propostos pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo, está sendo destinado ao essencial ou ao que é suplementar. E, ainda, se há dinheiro farto para tudo!
 
Caso contrário, resta sabermos, qual a nossa real opção.