sexta-feira, 30 de abril de 2010

PARQUE DO FLAMENGO: LIMITES DO ABSURDO!!!!

ABSURDO QUE OCORRE HOJE NO EX-PARQUE DO FLAMENGO.

É A MORTE DO PARQUE, OU O PARQUE DOS ABUSOS, NAS BARBAS DAS AUTORIDADES ! DOMÍNIO DO DINHEIRO INTERNACIONAL ÀS CUSTAS DO BEM PÚBLICO. E VAI PIORAR....

Confira no vídeo abaixo:



Veja todas as fotos neste link

quinta-feira, 29 de abril de 2010

RIO PARANÁ E O REGIME JURÍDICO DAS ÁGUAS - sem propriedade!

Rosário, beira rio

1. Estive em Rosário, este mês, para participar da I Jornada Internacional de Direito Urbanístico, que aconteceu na Faculdade de Direito de lá. Rosário é um importante centro de comércio – sempre foi – impulsionado pelo impressionante Rio Paraná, o que faz da cidade o segundo maior pólo populacional da Argentina, concorrendo com Córdoba. Sentados em restaurantes que hoje existem à beira do Rio, vemos enormes navios de grãos que sobem e descem as suas águas caudalosas. E essas águas nascem no Brasil!
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2. Sim, as caudalosas águas do rio Paraná nascem no Brasil, passam pelo Paraguai, desembocando, finalmente, no delta do Prata. No Brasil recebe águas de inúmeros afluentes, inclusive do famoso rio Tietê! Em sua Bacia, no subsolo (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), está localizada uma das maiores reservas de água doce do mundo, o aquífero Guarani. E as suas águas produzem várias usinas hidroelétricas que geram 99% da energia do Paraguai, por exemplo. Dentre elas, está Itaipú! Infelizmente, sua bacia está quase totalmente desmatada...
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3. Nas conversas soltas, durante o almoço à beira do generoso rio, cuja vazão é comparável à dos rios Mississipi ou do Ganges, comentávamos o quão seria desastroso se as pessoas aprisionassem as águas onde elas nascem. Se as águas fossem “propriedade”, como o solo é.
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4. Solo e água são coisas materiais. Mas, a cultura jurídica tradicionalmente admite a “propriedade” do solo, mas não a das águas. As águas são nacionais, e internacionais. O regime jurídico não é o da "propriedade", mas o de direitos de uso regulados, o que é diferente. As águas não pertencem nem mesmo aos países onde elas nascem! (Se o Rio Paraná nasce basicamente no Brasil, o Amazonas nasce nos Andes, nos países “hermanos” latinoamericos).
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5. Uma “apropriação” de águas dos rios pode ser bastante problemática. Ela é complicada, por exemplo, no caso das águas do rio Colorado, EUA, onde os agricultores fazem uso tão intensivo delas, que diminui sensivelmente sua vazão no Golfo da Califórnia, já no México, criando conflitos que ainda não foram superados.
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6. Os conflitos, no mundo não são poucos, e, com a diminuição da água doce no mundo, o sistema jurídico que regula o uso de suas águas, e das águas subterrâneas dos aquíferos, é de fundamental importância para previnir que os conflitos de interesses se tornem guerras. Esta é a função do sistema jurídico interno de cada país, e do Direito Internacional, que é, infelizmente, um grande desconhecido! Se houver escassez, no futuro e as regras não estiverem bem introjetadas, culturalmente, os conflitos tornam-se quase que inevitáveis.
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7. No passado, e ainda atualmente, faz-se a guerra pela propriedade de terras (propriedades nacionais e privadas). No futuro será das águas?

As regras que acordarmos, e conhecermos, podem nos salvar: tanto para conservar a existência das águas, pela preservação ambiental, quanto para repartirmos o seu direito de uso, entre todos, desta Terra já sem fronteiras.

O rio Paraná sabe, desde sempre que, não sendo de ninguém, ele pode pertencer a todos!
não deixe de visitar o interessante blog!


quarta-feira, 28 de abril de 2010

LIVRO: não deixe de ver!

Recebi o pequeno filme abaixo. Na época das incríveis invenções tecnológicas e da internet, vale a pena ver e refletir sobre o comum que é simples, o simples que é comum. Imperdível! É em espanhol, mas bem compreensível, e ótimo para praticar!
Em nosso site – na página “Interesse Coletivo” - a nova semana jurídica com a jurisprudência trazida pelos informativos do STF (581) e STJ (429).

terça-feira, 27 de abril de 2010

PARQUE DO FLAMENGO: ELE MORRE E OS REIS APROVAM!

1. Qual o sentido democrático de se estabelecer regras? Simples: elas valem para todos.
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2. O Parque do Flamengo é um Parque Botânico sem regras. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) que o tombou como Patrimônio Nacional não estabeleceu regras para conservação do espaço e das plantas que dão sentido ao Parque. A Prefeitura, pior ainda; apesar de ter a responsabilidade de sua manutenção e, no Plano Diretor vigente, o ter constituído como Unidade de Conservação ambiental, também não estipula as regras para seu uso e conservação.
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3. O Parque do Flamengo, festejado internacionalmente, está literalmente morrendo. E, é claro, antes que morra já chegam os “abutres” para comer um pedacinho da sua carne (...).
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4. A ausência de regras de uso do Parque que é, repito, uma Unidade de Conservação Ambiental botânica e paisagística, é objeto de permissividades constantes. Praticamente, toda semana, eventos desportivos, religiosos, náuticos, aéreos, e extraterrestres invadem a grama, maculam as árvores, matam os pequenos animais, invadem de carros e caminhões os seus caminhos. Deixou um, tem que deixar o outro. Por que discriminar, se o Parque não tem regras? Ou melhor, a regra é a opinião do "rei" de plantão: seja o rei na Prefeitura, seja o rei do IPHAN (temos muitos reinos, e muitos reizinhos nestes pequenos reinos!).
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5. Pensamos que estamos numa democracia? Ledo engano. Aristócrates, o velho, dizia que um estado democrático se caracteriza pela existência de regras pré-estabelecidas. Já a tirania se caracteriza pelo fato da autoridade de plantão - o príncipe (hereditário ou eleito) – poder estabelecer, ele mesmo, a regra para a cada circunstância nova que se lhe apresenta, pelo simples fato de estar no poder, ou numa parcela dele, no momento. Em que estado, então, achas que estamos?
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6. Pré-estabelecer as regras é a base do Estado Democrático; é tão importante, ou talvez mais, do que votar - alias, só votamos porque existe uma regra que obriga a isto! Qualquer outra coisa é tirania no poder, disfarçada, eleitoralmente, de jogo democrático!
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Veja abaixo as fotos da preparação do próximo super evento “extra-terrestre” no Parque! Propósito imediato = estontear as massas...
Propósito mediato: matar os pequenos animais, e sacrificar mais as plantas sobreviventes!



























Não esqueçamos quem são os reizinhos os responsáveis por esta lenta destruição!
E o nosso legislativo? O que faz? Ou não faz? Ou não sabe o que fazer?

quinta-feira, 22 de abril de 2010

TRAGÉDIA ECOLÓGICA DO MAR ARAL: Somos diferentes ?

1. Há coisas que não acreditamos que possam acontecer conosco. Este é o primeiro passo para permitir que ocorram. Os desastres ecológicos estão aí para nos alertar; e este aconteceu há menos de trinta anos, a partir do mesmo discurso ufanista de crescimento econômico a qualquer preço. A tragédia ecológica do Mar Aral, entre o Cazaquistão eo Uzbequistão, pode ser também ali no ex-Rio São Francisco (BR), no Rio Colorado (EUA, Califórnia), ou no Rio Xingu (Usina de Belo Monte), ou mesmo a linda, e quase ex, Baia da Guanabara!
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2. O Mar Aral é na verdade um lago, a 600 km do Mar Cáspio. Era o quarto maior lago do mundo, ficou reduzido a sua metade, e está destinado a morrer nas próximas décadas. A intervenção nos rios que o alimentavam, chupados para irrigar campos para plantio de algodão, fizeram o maior estrago ambiental da história recente. Acrescido a isto, o uso de pesticidas e fertilizantes esterilizaram a paisagem, e tornaram o ex-oásis natural em deserto salgado.
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3. Os rios caudalosos que o alimentavam, e eram navegáveis, acabaram, assim como a pesca em seus deltas. Tudo virou miséria em função do projeto desenvolvimentista posto em marcha pelos soviéticos no Uzbequistão sobretudo nas décadas de 50 à 60. No início a produção de algodão foi maciça, mas (...):

O Mar de Aral e os seus afluentes pareciam ser uma fonte inesgotável de água. Foram abertos canais de grande extensão para espalhar as águas dos Amudaria e Sirdaria por todo o solo desértico. A área irrigada aumentou a sua superfície em menos de uma década para 6,9 milhões de hectares: metade dessas terras produziam algodão e a outra metade arroz, trigo, milho, frutas, legumes e forragens para o gado. Não é necessário dizer-se que a agricultura de regadio não foi planeada com o propósito de destruir a natureza. Gerando um enorme rendimento, a agricultura de regadio constituiu um sucesso brilhante. Segundo Moscovo, os anos iniciais do projecto foram uma proeza. As quotas de produção do algodão e de outros produtos eram realizadas ou excedidas ano após ano. A bacia do Mar de Aral tornou-se o principal fornecedor do país de produtos frescos. Os rendimentos nas cinco repúblicas da Ásia central que compartilhavam a bacia – Kasaquistão e Uzbequistão, ao redor das margens do Mar de Aral e Kirguizistão, Tadjiquistão e Turkmenistão ao sul na bacia hidrográfica dos rios Amudaria e Sirdaria – aumentavam regularmente. De 1940 a 1980, a produção de algodão soviético aumentou de 2,24 para 9,1 milhões de toneladas. A maior parte deste algodão era proveniente do Uzbequistão, Turkmenistão e Tadjiquistão, que, conjuntamente, eram responsáveis por quase 90% de toda a produção soviética [Critchlow,199].”
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4. Porém: “...infelizmente, em vinte anos, o quarto maior mar interior da terra passou a ser uma planura de sal, seca, contaminada e tóxica. A crise ecológica na área do Mar de Aral atinge agora a que foi a fértil república autónoma do Karakalpaquistão no Uzbequistão, Tashauz Velayat no norte do Turkmenistão e Kzyl Orda Oblast na parte ocidental do Kasaquistão. Toda esta região foi atacada por um dos piores desastres ambientais. Antes de 1960, entravam no Mar de Aral 55 bilhões de metros cúbicos de água, conservando-o a um nível saudável. Durante os anos 80, a média do caudal que corria para o lago era de apenas 7 mil milhões de metros cúbicos. Recentemente, apenas de 1 a 5 mil milhões de metros cúbicos chegam anualmente ao lago. Perderam-se desde 1960, 75% do volume do lago, e há fortes receios de que secará totalmente por volta de 2015. No passado, o Mar de Aral oscilava em resposta às condições climatéricas no mundo, subindo quando os glaciares derretiam e descendo quando se formavam. Em condições naturais o Mar de Aral subiria neste momento – o Mar Cáspio que se encontra próximo subiu 2 metros desde 1977 devido ao aumento da precipitação e diminuição da evaporação.”

http://resistir.info/asia/mar_de_aral.html

QUALQUER SEMELHANÇA É MERA COINCIDÊNCIA! ONDE ESTÃO OS RESPONSÁVEIS TÃO SABIDOS, E TÃO RICOS?





Veja mais abaixo:

Link 1

Link 2

quarta-feira, 21 de abril de 2010

A USINA DE BELO MONTE: LICENÇA DUVIDOSA E AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Mas...

1. Ontem, realizou-se o leilão para construção, nas águas do Rio Xingu, da Usina Hidroelétrica de Belo Monte. Projeto e obra bastante controvertidos, sob o ponto de vista ambiental.
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2. Pelo que foi divulgado muitos problemas se apresentam. Destaco três que me pareceram significativos:

2.1. o custo estimado da obra não resultará uma produção de energia economicamente viável.

2.2. A usina atingirá uma área de ocupação indígena, além de provocar um significativo deslocamento de população nas áreas a serem inundadas.

2.3. A área atingirá parte da Mata Atlântica, já quase totalmente consumida pelo “desenvolvimento” econômico, apesar de nominalmente protegida pela Constituição Federal de 1988.

3. O Ministério Público Federal, que não joga conversa fora, já entrou com diversas ações contra, mas quando ganha umas liminares, elas são cassadas nos Tribunais Superiores. Para o Governo, no entanto, parece que “vencer” essa passou a ser como um jogo, uma rinha de galo. Não há o que pensar; o que vale agora é ganhar. Coisa de apostador, e de mostrar a força, a esperteza; de mostrar quem manda...

4. Furacões, terremotos, chuvas torrenciais, vulcões (...), tudo isto é brincadeirinha, pois na hora “h” o pensamento é aquele “antiguinho” mesmo: tem que “crescer” de qualquer forma, pois dá preguiça buscar alternativas tecnológicas modernas, que não destruam as riquezas insubstituíveis. Tudo muito míope, pois o prazo que enxergam é o de 2015, 2016... Uma pobreza.

5. Mas há esperança, pois a guerra não acabou. Confio na perseverança dos bravos Procuradores do Ministério Público..Fica aqui o meu apoio!
PS: deixe, nos comentários, o seu!
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Veja, abaixo, uma das sérias consequencias dos danos ao meio ambiente!.PENSE NISSO....Para você se preocupar!
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Agradeço ao amigo A.Pessanha o envio

terça-feira, 20 de abril de 2010

ENTERRO CULTURAL DO RIO, NOS 50 ANOS DA MUDANÇA DA CAPITAL

O Capanema é a vítima...
1. Amanhã, dia 21 de Abril, se comemora 50 anos da mudança da Capital Federal para Brasília. Bom para o Brasil? Talvez. Ainda pagamos a conta, sobretudo o Rio.
2. Com a transferência da capital, o Governo Federal deu um “tchau” para a cidade que o acolheu durante mais de dois séculos, pegou sua malinha e disse “fui”. E foi mudando tudo daqui, esvaziando a cidade das atividades governamentais, legislativas, judiciárias – dos empregos diretos e indiretos que elas geravam, abandonando os prédios públicos que os hospedavam.
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3. Passados cinquenta anos, o símbolo mais retumbante desta ingratidão institucional - que se chama abandono - é o Palácio Gustavo Capanema, e as instituições culturais federais que ainda lá funcionam, ou sobrevivem: o IPHAN, a FUNARTE, parte da Biblioteca Nacional, e outras.
.4. O mais contundente é que, nesta data, para comemorar os 50 anos de Brasília, os ainda sequiosos por aniquilar o espectro da ex-capital pretendem dar a facada final na vítima: despejar do Capanema – edifício ícone da cultura e da arquitetura modernista do Brasil no Rio - as instituições federais que lá funcionam, e dar o prédio ao “eficiente” Governo do Estado, sem reforma e caindo aos pedaços. O mesmo Governo do Estado que privatizou, através organizações sociais, toda sua área de cultura! A justificativa de plantão é colocar lá os Comitês esportivos privados de Futebol (...).
5. Enquanto se festeja mil PACs, o Governo Federal, em conluio com o Governo do Estado, continua a querer tirar milhares de empregos do Rio, na área da Cultura, descaracterizando seu marco institucional mais contundente: o Palácio Gustavo Capanema.
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Dá-se uma balinha com uma mão, para se tirar o prato de comida com a outra ..., e bate na “Geni”, porque ela ainda respira!
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E PARA COMPREENDER BRASÍLIA, OPS!... O DEA:

"Um oficial do DEA (Drug Enforcement Administration) vai a uma fazenda, no Texas e diz ao dono, um velho fazendeiro:

"Preciso inspecionar sua fazenda por plantação ilegal de maconha!"

O fazendeiro diz: "Ok, mas não vá naquele campo ali." E aponta para uma certa área.

O oficial p* da vida diz indignado: " O senhor sabe que tenho o poder do governo federal comigo?" e tira do bolso um crachá mostrando ao fazendeiro:"Este crachá me dá a autoridade de ir onde quero....e entrar em qualquer propriedade. Não preciso pedir ou responder a nenhuma pergunta. Está claro? Me fiz entender?”

O fazendeiro todo educado pede desculpas e volta para o que estava fazendo.

Poucos minutos depois o fazendeiro ouve uma gritaria e vê o oficial do governo federal correndo para salvar sua própria vida perseguido pelo Santa Gertrudes, o maior touro da fazenda.

A cada passo o touro vai chegando mais perto do oficial, que parece que será chifrado antes de conseguir alcançar um lugar seguro. O oficial está apavorado. O fazendeiro larga suas ferramentas, corre para a cerca e grita com todas as forças de seus pulmões:

"Seu Crachá, mostra o seu CRACHÁ."

Agradeço o mano Newton o envio...

sábado, 17 de abril de 2010

"Em Pauta" desta semana, no site:


"Programas pontuais de doação de habitação a um e a outro indivíduo em situação extrema, apesar de circunstancialmente necessário, serão apenas paliativos"


A habitação é um serviço público a ser prestado pelo poder público?

A produção de residências é, pois, uma atividade econômica privada. Uma atividade industrial e comercial. No entanto, o Poder Público está facultado à complementá-la quando e se a produção privada não estiver atendendo ao mercado como um todo. Se a lei brasileira não definiu a produção de habitação como um serviço público, responsabilizou o Poder Público pela função de urbanização. (Leia mais)


Na seção "Interesse Coletivo":

Semanário Jurídico atualizado

Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com comentários SR, e a Legislação da última semana. (Veja mais)

quarta-feira, 14 de abril de 2010

DIREITOS CONSTITUCIONAIS AO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO: CONCILIAÇÃO SEM DEMAGOGIA ?

1. A Constituição de 1988 colocou em seu texto inúmeros direitos que todos nós entendemos por extremamente legítimos. Porém, muitas vezes, eles são difíceis de serem conciliados. Fatos recentes mostram que os direitos ao meio ambiente e o direito à moradia são, em muitas situações, conflitantes.

2. Divulgamos no nosso site (na Semana Jurídica de 1/4/2010 - Interesse Público - STJ item 5 = link) decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual aquele Tribunal decidiu que o Estado Mato Grosso do Sul era responsável “pela degradação do meio ambiente, em razão da conduta omissiva quanto a seu dever de fiscalizá-lo.” Disse ainda o Tribunal que a responsabilidade de fiscalizar o meio ambiente é de todos os entes da Federação - uma competência “comum da União, estados, Distrito Federal e municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas” (...) pois a “CF/1988 prevê o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de impor ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo em benefício das presentes e futuras gerações”.

3. Ora, como conciliar o princípio de preservar o direito de todos ao meio ambiente, com o direito constitucional à moradia das populações de baixa renda, que habitam em áreas que deveriam ser preservadas?

4. A solução não é simples; e é enganoso pensar ela deva ser dada, caso a caso, pelo Judiciário. Isto porque quando um caso é ajuizado, o Judiciário não pode apreciar a situação como um todo; julga apenas a situação específica do processo. E cada Juiz pode ter uma apreciação diferente sobre um mesmo assunto, em processos diferentes. É uma questão de interpretação, e de gradação na aplicação da lei, dos princípios, dos direitos. Temos visto, através da Jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) o quão divergentes são as interpretações dadas à lei pelos próprios Ministros desses Tribunais; o que dirá das decisões dos milhares de Juízes de primeira e segunda instância, que funcionam em cada um dos Estados!

5. Além disto, há a questão de quem é condenado. Vejam o caso que apresentamos acima: quem foi responsabilizado pelo dano ambiental foi o Estado, pessoa jurídica, e não os funcionários ou políticos que se omitiram em fiscalizar. Isto significa dizer que o ônus, o custo da condenação vai ser suportado, afinal, pelos próprios cidadãos, contribuintes que sofreram o dano e habitantes do Estado condenado!

6. Assim, quando se propaga ações políticas para habitação somente para as populações em área de risco, o que se está propondo é apenas um paliativo insignificante, quando o dever do Poder Público é dar acesso à habitação a todos que necessitem, para que se possa, efetivamente, preservar qualquer área de valor ambiental!

Acesso à moradia é um direito constitucional individual do cidadão.

Preservação do meio ambiente um direito constitucional coletivo de todos.
É preciso, para conciliar estes direitos dados no papel, que as políticas públicas sejam mais eficientes e contínuas, menos demagógicas e oportunistas.

terça-feira, 13 de abril de 2010

“PREFEITO ANUNCIA, FINALMENTE, A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE POLÍTICA URBANA, NO RIO"


1. Seria esta a notícia que gostaríamos de ouvir, mas não ouvimos. As manchetes são outras, as de "dar": dar casas, dar dinheiro, dar donativos, dar remédios, dar esmolas, dar, dar e dar(...). Para que tudo continue como está. Parece que a intenção é aparentar que providências estão sendo tomadas, mas são paliativas, e fracas.

2. Além das questões que já tratamos na semana passada, cabe ainda a pergunta: por que uma cidade como o Rio não tem um Conselho de Política Urbana? A criação de um independe de se ter aprovado, ou não, um novo Plano Diretor para Cidade.

3. Aliás, o novo Plano Diretor, se é que se precisamos de um novo, deveria ser avalizado por um Conselho de Política Urbana, órgão geralmente composto por representatividade técnica, não política. Um Conselho de Política Urbana tem também, no mínimo, duas tarefas essenciais: a de dar continuidade às propostas e às políticas públicas urbanísticas e, a de fazer a intermediação entre governo e sociedade.

4. Mas a dura realidade é que 2ª maior cidade brasileira, o Rio, que se propõe a receber a Copa em 2014, e as Olimpíadas de 2016, sequer tem um Conselho de Política Urbana para apreciar, e sugerir propostas de integração das políticas de habitação, transporte, meio ambiente, desenho urbano, infraestruturas e serviços urbanos. Uma pobreza de ideias e de providências administrativas!

5. Sem um Conselho tudo fica então muito pessoal, na base do “eu” resolvo, tão ao gosto dos espíritos personalistas e pouco cooperativos. Sem o Conselho podemos também nos perguntar: qual o canal existente que permite a nossa participação nas políticas públicas das cidades? O ufanismo é grande, mas tudo na base do “gogó”.

6. Estamos na fase do retrocesso. Afirmo isto com base em uma informação histórica, que me foi passada recentemente pelo notável arquiteto carioca Alfredo Britto, através de um recorte do J.Brasil, de 2/2/72 que dizia:

“Conselho de Planejamento Urbano recebe elogios de engenheiros e Arquitetos”
“O diretor da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Guanabara, Sr.Segadas Viana elogiou ontem, com veemência a criação do Conselho Superior de Planejamento Urbano, (...) – Chegou a hora de ver e tratar a cidade como um todo complexo, que cresce em um ritmo cada vez mais rápido (...)”

7. O Conselho, aquele de 1972, era composto pelos seguintes membros: arquitetos Jorge Moreira, Lucio Costa, Maurício Nogueira Batista, Paulo Santos, Roberto Burle Marx, Wladimir Alves de Souza, Mauro Ribeiro Viegas, e os Engenheiros Haroldo Graça Couto, Emílio Ibrahim, e ainda o ilustre administrativista, e então procurador geral do Estado a Guanabara, Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

Uma nata de profissionais!
Um "timaço" de planejadores (...) Bons tempos aqueles em que não só de bom futebol vivíamos!