Se considerarmos o decreto federal 5790, de 2006, do Governo Lula, que dispõe sobre os Conselhos das Cidades, o Conselho da Cidade do Rio é um mero factóide. Isso porque o chamado Conselho da Cidade do Rio não atende minimamente às recomendações federais para a composição e funcionamento de um conselho participativo.
A nível federal, o Ministério das Cidades pretendeu formar um sistema nacional de planejamento urbano, mediante integração de Conselhos Municipais e Estaduais, a serem representados no Conselho nacional das Cidades - ConCidades, e na Conferência das Cidades, que se reúne a cada três anos.
Por isso, o decreto federal mencionado fez recomendações para garantia da gestão participativa nestes conselhos estaduais e municipais.
A nível federal, o Ministério das Cidades pretendeu formar um sistema nacional de planejamento urbano, mediante integração de Conselhos Municipais e Estaduais, a serem representados no Conselho nacional das Cidades - ConCidades, e na Conferência das Cidades, que se reúne a cada três anos.
Por isso, o decreto federal mencionado fez recomendações para garantia da gestão participativa nestes conselhos estaduais e municipais.
Nesse momento tão importante para a cidade do Rio, em que os megaeventos impõem à cidade obras vultosas, inclusive com recursos federais, contraditoriamente, o chamado Conselho da Cidade do Rio foi formado sem qualquer estrutura de funcionamento previamente estabelecida, e sem qualquer critério público sobre a escolha de seus membros.
Nem sempre foi assim. Tem-se notícia que, em 2010, a Prefeitura do Rio fez uma convocatória popular para se discutir a formação do Conselho da Cidade (antes mesmo de se aprovar o Plano Diretor).
Houve cerca de novecentos inscritos para a reunião. Acontece que, no dia, houve tumulto na reunião. Por isso, ela foi suspensa no meio desse processo, com a promessa de uma nova convocação, o que nunca mais aconteceu.
Houve cerca de novecentos inscritos para a reunião. Acontece que, no dia, houve tumulto na reunião. Por isso, ela foi suspensa no meio desse processo, com a promessa de uma nova convocação, o que nunca mais aconteceu.
Aparentemente, o Conselho da Cidade instituído pelo atual Prefeito nada tem a ver com o Conselho da Cidade previsto no Plano Diretor, e previsto para integrar o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Nesse, sua principal competência seria, por simetria com o ConCidades, “acompanhar e avaliar a implementação da política ... de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte público, e recomendar providências necessárias ao seu cumprimento” (art.2º, II do D.5790/2006).
O que o Conselho do Prefeito faz é avaliar o chamado Plano Estratégico do Rio (conforme dito a fls.20 do documento de apresentação do Conselho, disponível aqui), plano este elaborado por uma empresa privada, e para o qual vários dos convidados apresentaram propostas.
Toda a informação sobre o chamado Conselho do Rio está contida numa página comercial, em cuja apresentação consta a seguinte frase: “CONFIDENCIAL E DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA. A utilização deste material sem a permissão expressa da PCRJ é estritamente proibida”.
Toda a informação sobre o chamado Conselho do Rio está contida numa página comercial, em cuja apresentação consta a seguinte frase: “CONFIDENCIAL E DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA. A utilização deste material sem a permissão expressa da PCRJ é estritamente proibida”.
Infelizmente, como o Conselho da Cidade seria (é) órgão da estrutura do Poder Executivo, nenhum vereador pode propor uma lei que o estruture: ela seria inconstitucional por vício de iniciativa. E, como o Prefeito não o instituiu nem por Decreto, não há como invalidarmos, na Câmara, algo que não existe, oficialmente, na Administração Pública Municipal!
Ou seja, o Conselho do Rio, existe sem existir, e por isso, não pode ser desconstituído. Seria ele verdadeiro, ou falso?
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