sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Área de Especial Interesse Social

Chapéu Mangueira: Leme - Rio de Janeiro

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou ontem, em 1ª discussão, a delimitação área de especial interesse social da comunidade Chapéu Mangueira, no Leme.
 
Outros dois projetos de lei (1153, e 1154) – que declaram de interesse social para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária 43 áreas na AP-5 (Área de Planejamento) (zona oeste da cidade), e 28 áreas na AP-4 e 3 (Barra e zona Norte) – não tiveram quórum para votação e aprovação.
 
São projetos de lei importantes, pois criam áreas de interesse social em locais geralmente já ocupados por edificações irregulares (em favelas), que têm uma urbanização precária ou inexistente.
 
Sua ocupação aleatória, e sem qualquer controle do poder público não permitiria sua regularização urbanística, dentro dos padrões instituídos pela legislação oficial.
 
A instituição da área de interesse social permite que o poder público – na esfera do poder executivo (administração) – crie padrões urbanísticos diferenciados, menos exigentes, para a área delimitada nesta categoria.
 
Os projetos de lei enviados à Câmara apenas criam as áreas, sem determinar, contudo, quais os padrões urbanísticos mínimos serão usados.
 
Sem dúvida, é necessário fazer a delimitação como um primeiro passo. Mas, é necessário, também, cuidar para que as situações de fato não consolidem na cidade situações de exceção tão extensas, que se acabe por transformar as exceções em regra.
 
Por isso, talvez, a criação de áreas de interesse social devam ter um prazo dentro do qual padrões mínimos de urbanização, de segurança e higiene das edificações, e de implementação de serviços públicos se realizem, para que, finalmente, essas áreas possam se integrar, efetivamente, como áreas habitacionais dignas à área formal da cidade.
 
Por enquanto, nem os prazos, nem estes padrões foram discutidos, ou estabelecidos! É necessário fazê-lo.
 

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