sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

PALÁCIO CAPANEMA – Na mira do governador Cabral


Direto da “sede provisória” do Governo do Estado, em Londres, o povo do Rio recebeu a notícia de que o Palácio Capanema, bem tombado, e antiga sede no Rio, do Ministério da Educação e Cultura “será”, pela vontade onipresente do governador do Estado, sede do Comitê Organizador das Olimpíadas de 2016.
Todos os funcionários da Cultura que lá trabalham, suando por todos os poros, se perguntam: para onde será que vão? O IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), com seu Arquivo Técnico Nacional e a Biblioteca Noronha Santos, a FUNARTE, parte da Biblioteca Nacional, funcionários técnicos do recém-criado IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus), a representação do Ministro da Cultura no Rio, etc.
Londres, terra da organização e dos compromissos com a Cultura, parece que não inspirou uma solução na qual o Esporte não fosse antropofágico com outros interesses públicos.

“Êta” falta de imaginação!
Este blog falou sobre o Capanema. Veja o link.

Registro legislativo desta semana: criação de mais um Fundo Federal, o do Idoso pela Lei 12.213. Interessa, talvez, ao contribuinte porque a lei, no art.2 permite que percentual da doação feita a fundos estaduais, municipais e federal seja abatido diretamente do imposto de renda devido. Confira neste link

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

ALGUNS ASSUNTOS QUE VOLTAM A TONA: PEU DAS VARGENS E PROFESSORES PÚBLICOS ESTADUAIS

1. O assunto do PEU das Vargens não está morto. Recebi, recentemente uma excelente análise, feita pela arquiteta Andréa Redondo, e publicada no site. Do ponto de vista jurídico, vale ressaltar, a menção feita ao fato que a famigerada lei de 2009, que transforma as Vargens, na Cidade do Rio de Janeiro, em pura especulação está em vigor (!!). Isto significa que, licenças podem ser dadas, e situações jurídicas constituídas. Como diz um antigo provérbio árabe, “eles” sabem que "os cães ladram e a caravana passa”.
2. Publicamos abaixo a carta aberta dos Professores Públicos Estaduais, na sua luta por condições dignas de trabalho, a começar, óbvio, da remuneração. Muitas promessas não cumpridas, e que remonta aos nossos já publicados comentários neste blog. Confira:
Carta Aberta à População do Estado do Rio de Janeiro


"Nós, professores servidores do Estado do Rio de Janeiro, escrevemos esta carta aberta à população do Rio de Janeiro para mostrar aquilo que realmente envolve a questão a incorporação da gratificação chamada "Nova Escola" e a diminuição do nosso plano de carreira. A princípio, não foi dito o valor do salário do professor estadual, que é de apenas R$ 607,26.
A população deve imaginar que recebemos alguma ajuda extra, como vale transporte, vale refeição, que qualquer empresa é obrigada a pagar a seu funcionário. Porém, não é isso o que acontece: não recebemos estes benefícios que são direitos de todo o trabalhador e ainda temos o desconto previdenciário de 11%, recebendo um salário líquido de aproximadamente R$ 540,00.
O Governo faz propagandas na televisão dizendo que deu laptops para todo professor, mas na verdade, estes laptops foram adquiridos pelo sistema de comodato, ou seja, estes equipamentos são emprestados pelo governo que, quando bem entender, pode pedir os mesmos de volta. Atualmente, observamos a climatização das salas de aula, onde o Governo aluga os aparelhos e ainda terá um consumo absurdo de energia elétrica, gerando consumo de energia bastante elevado.
A incorporação do "Nova Escola" se dará até 2015, em 7 parcelas. O governador já se considera reeleito.
Existem casos de professores que receberão, no ano que vem, segundo este projeto, um aumento de R$ 2,47 ! Isso mesmo, talvez não dê para pagar uma passagem com o valor deste aumento em 2010.
Um outro ponto é o grande número de pedidos de exoneração de professores. Estima-se que seja aproximadamente 30 por dia! Não existem condições de trabalho e isso nos incomoda.
Contudo, o que mais nos deixa indignados, é a carta compromisso enviada aos nossos lares onde o mesmo governador empenha sua palavra e agora se esquece de tudo aquilo que prometeu. As promessas são:

Promessa 1- Reposição das perdas dos últimos 10 anos.
Resultado- Reajuste de 4% e mais 8% de uma perda de mais de 70%.
Promessa 2- Manutenção do atual plano de carreira e inclusão dos professores de 40h.
Resultado- Não só manteve o professor 40h de fora do plano como diminuiu as diferenças entre níveis de 12% para 7,5%.
Promessa 3- Fim da política da gratificação Nova Escola e incorporação do valor da gratificação ao piso salarial.

Resultado- Esqueceu de avisar que seria em 7 anos e sem reposição da inflação.
Promessa 4- "A secretaria de Estado de Educação do meu governo terá como titular pessoa com histórico na área de educação e vínculos com o magistério."
Resultado- A atual titular da pasta é da área de computação, burocrata sem passagem pelo magistério.

Não somos ouvidos, e ainda vemos a imprensa nos virar as costas e distorcer a situação real. Somos pais e mães de família, que fizeram um curso superior, na esperança de um futuro melhor.

Contamos com a compreensão e a colaboração da população do Estado do Rio de Janeiro.

Vista a camisa da Educação, você pode não ser professor, seu filho e sua família podem não precisar da Educação Pública, mas a nossa sociedade só vai melhorar com Educação Pública de qualidade Faça a sua parte, essa será uma verdadeira mudança na história da Educação no Estado do Rio de Janeiro, porém precisamos adequar a verdadeira realidade do magistério Estadual.

Mande para os seus contatos a vergonha que acontece no RJ.e vamos mostrar a nossa força!!!!!!!"

Agradecemos imensamente a atenção
Professores do Estado do Rio de Janeiro

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

TRANSPORTES PÚBLICOS I, E O PLANEJAMENTO METROPOLITANO

O transporte público é a forma prioritária e básica de mobilidade do cidadão em qualquer cidade. O veículo privado é, ou deveria ser, a exceção. No Estado e na Cidade do Rio de Janeiro, esta forma de locomoção é, de modo geral, um caos. Mas, infelizmente, penso que não chegamos ainda no fundo do buraco. A coisa pode ficar pior.
Há semanas os jornais vêm denunciando o estado calamitoso em nossos trens, metrô, e ônibus. As cartas dos leitores ilustram a falta de planejamento e da execução inadequada de qualquer iniciativa em matéria de transporte público coletivo.
O Bilhete Único metropolitano, anunciado para ser implantado há apenas dez meses antes de findar o período de governo estadual, está anos atrasado. E mesmo assim vem bastante limitado. Sua implantação, veiculada com muita propaganda, deve ser acompanhada com cuidado, para não gerar outra confusão.
Por tudo isto, podemos afirmar que o transporte coletivo, público e acessível, importante elemento de integração urbana e de acesso à “cidade metropolitana”, não está verdadeiramente disponibilizado à população fluminense. O transporte público metropolitano integrado não chegou ao cidadão. E um direito retórico!
Sem transporte não há cidade democrática, mas uma cidade elitizada, viabilizada apenas aos que têm carros, ou podem pagar pela corrida de taxis.
O transporte público metropolitano só funcionará com uma ORGANIZAÇÃO CONCEITUAL que o pense a médio e a longo prazo, com um plano metropolitano de transporte, que inclua também a Cidade do Rio de Janeiro. E este PLANO está ligado intimamente à questão HABITACIONAL, e com a conectividade ao mercado de trabalho e emprego formal.
O Estatuto da Cidade (lei federal 10.157/2001) prevê que para o cidadão ter acesso às funções sociais da Cidade, dentre elas o transporte público, o Poder Público deverá se valer dos “dos planos regionais e estatuais de ordenação do território e desenvolvimento econômico e social” (...) e do “planejamento das regiões metropolitanas (...)” (art.4º, incisos I e II).
O Estado do Rio de Janeiro, quase dez anos depois de promulgado o Estatuto da Cidade, Ainda não fez o dever de casa. Por isto, estamos nas mãos de ações executivas circunstanciais, e por vezes clientelistas, infelizmente.
Enquanto não houver planejamento metropolitano, as questões de transporte, habitação, serviços públicos urbanos, renda e emprego, ordenação urbana e ambiental continuarão um caos. A omissão legislativa do planejamento metropolitano mostra o nosso atraso e incapacidade em ORGANIZAR o nosso território. É um Estado sem lei, e sem planejamento territorial. Não exerce a competência legislativa que tem.
O que será que mostraremos, na prática, quando em março deste anos, a cidade do Rio de Janeiro vier a sediar o FORUM URBANO MUNDIAL? Com a palavra os legisladores de plantão.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ERRADICAÇÃO DA POBREZA EXTREMA ATÉ 2016?


A FALÁCIA DOS DISCURSOS OFICIAIS, E AS TRISTES NOTÍCIAS SOBRE A EDUCAÇÃO NO PAÍS.




Há cerca de duas ou três semanas, fomos informados pela mídia, com pompas e circunstâncias, sobre a notícia advinda de um Comunicado – 38 -, da Presidência do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), de que o Brasil, até 2016, poderia, junto com as Olimpíadas e como para justificar os seus gastos, erradicar a pobreza extrema no país, e a "desigualdade social".

A notícia me impressionou, já que, o que se vê por aí é só miséria, na Habitação, nos transportes públicos caríssimos e ineficientes, na Segurança e na Saúde pública, nos serviços governamentais em geral, e hoje, especialmente na Educação.

Esta notícia contrasta, drasticamente, com a dada hoje na mídia, via "O Globo", de que o mesmo IPEA divulgou um estudo sobre a juventude brasileira, onde o "desemprego triplicou entre os jovens".
Ressalte-se aí que "em 2007, havia 4,8 milhões de jovens desempregados, 60,74% do total de desempregados no país. O desemprego nesta faixa etária é três vezes maior que entre adultos. Especialmente elevado (19,8%) era o número de jovens que não estudavam nem trabalhavam."
E o mesmo Presidente do IPEA, que falava da erradicação da pobreza extrema até 2016, diz hoje nos jornais que: "O estudo afirma que as ações do governo para os jovens não são coordenadas. Fenômenos como as altas taxas de evasão escolar, índices alarmantes de morte precoce ou a reprodução de desigualdades centenárias entre as novas gerações confirmam uma trajetória irregular e de fracassos na faixa etária entre 15 e 29 anos. Segundo o IPEA, o país não está tirando o melhor proveito do bônus demográfico que a onda jovem possibilita.— O “Brasil chegou um pouco tarde com políticas públicas para a juventude — diz Pochmann.”
E ainda é noticiado que a UNESCO diz que o “Brasil tem maior repetência da América Latina. Taxa na escola primária é de 19%" ("O Globo", 20.1.2010, p.12)

Então, de que tipo de erradicação de pobreza se está falando???
Ah! Do dinheiro, é claro.

Lendo com detalhes o Comunicado 38 (acesso na página: http://www.ipea.gov.br/default.jsp) podemos ver que, o que é chamado de "melhora social no Brasil" é, na verdade uma referência a uma "queda média anual na taxa nacional de pobreza absoluta (até meio salário mínimo per capita) (...) e da taxa nacional de pobreza extrema (até ¼ de salário mínimo per capita)"(...)

Dá-se o dinheiro, mas mantém-se as crianças e os jovens na verdadeira miséria, a da ignorância. O investimento sério, absolutamente radical nas políticas de acesso à educação ainda não foi feito; ao menos com a constância de décadas, necessárias para se erradicar a verdadeira miséria na qual estamos mergulhados: a da pobreza do acesso à educação, ampla e irrestrita, para nossa infância e juventude.

Existem planos,claro. Noticiamos neste blog que foram feitas novas leis, e emenda à Constituição ampliando o direito ao ensino básico até aos 17 anos. Tudo é discurso, pois na prática, a educação ainda não virou o grande negócio do País.
Não tem obras, nem inaugurações.

Eduação é um investimento que precisa de desapego ao sucesso imediato, e generosidade política do governante, pois não se inaugura formaturas de jovens!

Leis há, mas a fé nelas não, já que ainda não estamos absolutamente convencidos de que só as oportunidades de ensino podem construir a verdadeira cidadania da libertação!

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

PARQUE DO FLAMENGO - PRESERVAR OU CONSTRUIR?

UM "REMAKE" DE VELHAS DECISÕES JUDICIAIS NA NOVA ADMINISTRAÇÃO DE EIKE

Na semana passada foram dadas várias notícias na mídia de que o novo administrador da parte do PARQUE DO FLAMENGO, denominada MARINA DA GLÓRIA, estaria começando a retirar os paliteiros que foram, criminosamente fincados na BAIA DA GUANABARA, pelo administrador de quem ele comprou o "negócio". O início da retirada teria contado com a presença do novo "rei do Rio", o mega empresário de minérios E. Batista, bem como do Prefeito da Cidade.
Não foram convidados para a festa, os responsáveis por ela: a comunidade do Parque, sobretudo do Movimento SOS Parque do Flamengo, que lutou, durante quase 10 anos na Justiça Federal, para que a Marina não virasse um Shopping Center privado, e se construísse, dentro da baía, uma garagem para lanchas.
A sociedade que lutou contra os paliteiros foi barrada no baile, e os réus (o administrador da Marina, e o Município) da Ação Judicial na Justiça Federal, que perderam a demanda em 1ª e 2ª instância (mas ainda estão com recursos para modificar as decisões...) foram para o local, para cumprir o que lhes foi ordenado pela Justiça, e transformaram a CONDENAÇÃO, em uma festa de bons moços! Com que propósito?
Ah! Isto é óbvio, pois MAIS UMA VEZ, sob o pretexto de se "viabilizar" projetos internacionais vendidos como viáveis, agora sob o manto inebriante do dinheiro do "rei do Rio", se impingirá o "novo" projeto para a Marina.
Agora é a vez do "rei do Rio" entrar na briga, e quem sabe ensinar ao povo "com quantos paus se faz uma canoa".
Sua experiência em mega negócios aponta que será quase impossível deixar de conseguir que ele faça mais esta "benesse" para a Cidade. Ou seja, pegar para si um pedacinho do PARQUE DO POVO, para lá implantar um super projeto, que viabilizará um super show, que trará uma super atividade, que dará um super dinheiro..., para quem mesmo?
Afinal, para que este povo precisa de um PARQUE tão grande?

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

1. ANVISA: BUROCRACIA E CENTRALIZAÇÃO. 2. O PICADINHO URBANÍSTICO NO RIO DE JANEIRO: O PRÉDIO DA ELETROBRÁS.

1. ANVISA: BUROCRACIA E CENTRALIZAÇÃO
Se o indivíduo precisa tomar uma vacina de febre amarela, tudo é muito simples: basta ir em um posto de saúde municipal, e "zaz-traz" - sai de lá vacinado, e com um papelucho dizendo a data e o lote da vacina que tomou.
Mas, este papel, apesar de certificado por um orgão público de saúde, não vale como comprovação de vacina para viagem ao exterior! Para viajar para países que exigem o atestado de vacinação (não são poucos, inclusive vários vizinhos sulamericanos e centroamericanos) o indivíduo tem que trocar o "papel municipal" por um "papel federal". E é aí que entra a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde.
Como se a ANVISA tivesse pouco o que fazer, regulamentando, autorizando, fiscalizando toda a área farmacêutica, de prevenção de políticas de saúde, epidemias e etc. Ela retém para si, a troca de papeis de certificado de vacinação, fato que poderia, sem qualquer dúvida, ser objeto de delegação às Secretarias Municipais de Saúde, que já gerenciam os SUS, ou, quando estas não fossem adequadamente aparelhadas, às Secretarias Estaduais de Saúde.
No Estado do Rio de Janeiro, onde se pode tomar a vacina em qualquer posto de saúde municipal, a TROCA DO CERTIFICADO É FEITA, UNICAMENTE, NO POSTO DA ANVISA NO AEROPORTO TOM JOBIM - GALEÃO, PARA TODO O ESTADO! Ou seja, o sujeito tem que sair de Cabo Frio, Porciúncula, Parati, Campos e etc, com o seu "papel municipal" e VIR ATÉ A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PESSOALMENTE, para trocar o seu certificado, por um FEDERAL! É esta também a rota dos chamados "mineiros do brejo" - nossos vizinhos mineiros de Juiz de Fora, que preferem vir ao Rio para esta "faina", do que ir à "Belô", fazer a sua troca.
Convenhamos, na era em que tudo se paga, compra, comunica, cadastra por internet, esta "burocracia da retenção" é para matar o cidadão!

2. O PICADINHO URBANÍSTICO NO RIO DE JANEIRO: O PRÉDIO DA ELETROBRÁS.

O Rio de Janeiro não consegue fazer a revisão do seu PLANO DIRETOR, nem mesmo para adaptá-lo ao Estatuto da Cidade - ECi -, e a seus instrumentos urbanísticos.
Também recusa a aplicação do instituto do "solo criado", ali previsto desde 1992, com este codinome, para o que hoje o ECi chama de "Outorga Onerosa do Direito de Construir".
A outorga é o pagamento, à cidade, do valor agregado ao solo pelos índices construtivos deferidos a uma propriedade. Quando se defere índices construtivos a um lote, raramente são gratuitos: geralmente, imagina-se, paga-se a alguém, ou ao menos, fica-se "muito grato" por esta graciosidade do Poder Público (!) a um particular! Mas o custo, é sempre da Cidade.
É notícia, na imprensa do Rio, que houve uma aprovação "especial", por lei municipal, de um novo gabarito, para um único terreno, próximo aos ARCOS da Lapa, gabarito este que beneficia diretamente o dono do terreno - que é o órgão de Previdência do Estado. Tudo isto a custo zero, ao menos (i)legalmente, para o proprietário do terreno.
Contudo, há um precedente judicial, criado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao julgar, há alguns anos o caso de uma lei complementar pontual, que alterava o gabarito de edificação da área para incentivar a construção de hotéis-residência no Leblon, julgou a lei INCONSTITUCIONAL, pois uma lei não pode, e não deve, ser feita pontualmente, para nenhuma situação específica. As leis são gerais e abstratas. Só assim ela garantem o princípio da ISONOMIA no tratamento legislativo.
A lei da ELETROBRÁS tem dois vícios. Dá gabaritos extrardinários e gratuitos para um proprietário de terreno, ferindo o Estatuto da Cidade no seu princípio da "justa distribuiçao de ônus e benefícios do processo de urbanização", gerando "enriquecimento sem causa", vedado pelo Código Civil, e fere o PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL DAS LEIS.
Será que ainda assim vai prosperar?

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

MAIS E MAIS PLANEJAMENTO URBANO

As consequências desastrosas sobre as pessoas, causadas pela maltratada natureza de Angra dos Reis, no litoral sul do Rio de Janeiro, continuam sendo objeto de notícias na mídia, e observações de leitores. Mas desta vez tem uma diferença: todos comentam que o desastre lá poderia ter sido evitado pela ação do planejamento urbano e ambiental, e pela FISCALIZAÇÃO do cumprimento destas regras.

Para que o planejamento funcione, pontos devem ser destacados:

1º - O planejamento territorial não é só de responsabilidade dos Municípios. Os Estados podem e devem também fazê-lo, em nível macro, para balizar o equilíbrio da ocupação urbana e rural regional. É o que diz a Constituição Federal no art.21, inc.IX, onde é estabelecido o paradigma para a ordenação territorial; e é também o que diz o Estatuto da Cidade, lei federal nº10257, art.4, inc.I e II. OS ESTADOS ATÉ O MOMENTO, DE MODO GERAL, SE OMITIRAM EM EXERCER A COMPETÊNCIA NORMATIVA DE REGULAR A OCUPAÇÃO TERRITORIAL.

2º - A competência de fiscalização da ocupação territorial é precipuamente municipal. Mas há também a competência estadual do licenciamento ambiental, e, sobretudo, nas áreas frágeis para abertura de novos loteamentos, ponto inicial de qualquer ocupação urbana. Há anos o Estado de São Paulo fiscaliza estas áreas frágeis, inadequadas à ocupação territorial, com base no art.13 da lei 6766/79, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano. A omissão normativa em propor critérios estaduais, e nacional de ocupação territorial é um ponto crucial, pois sem prévia estipulação das regras não há como se exigir o cumprimento de obrigações, nem se exigir ação fiscalizadora, nem responsabilidades políticas ou funcionais dos agentes públicos.

3º - Qualquer ação normativa importa, necessariamente, em restrições de ocupação do solo. Não há milagres. Isto significa que não é possível fazer planejamento territorial liberando geral para uns, e restringindo total para outros. Daí a absoluta necessidade de uma visão de conjunto, que permita um equilíbrio geral da ocupação territorial, e um esquema de compensações. Veja, em Angra: foi dito que apenas 13% das áreas são planas. E o restante, o que fazer? Planejamento territorial parte de restrições, e não de liberações. Concordamos em fazer restrições de ocupação territorial, para buscar o bem de todos? Ou deixamos rolar, pois desastres, quem sabe, não acontecerão, ... (e para que se preocupar com isto agora)?

4º - A introdução de "alavancas" de crescimento econômico e emprego, que podem trazer dinheiro para uns, não significa, necessariamente, desenvolvimento da qualidade de vida para todos (foi dito que em Angra, com a instalação de indústrias, o "Índice de Desenvolvimento Humano", IDH, passou da 18ª posição no Estado, para a 36ª posição). Este desenvolvimento só vem se o dinheiro for usado para distribuir qualidade de vida; e isto é feito por regras preestabelecidas. A Verolme trouxe dinheiro para Angra nos anos 60, assim como a pavimentação da Rio-Santos. Mas os incentivos que estas "alavancas" trouxeram, não "pagaram" pela miséria que deixaram, pois dispensaram o planejamento geral em benefício de todos. A redistribuição dos lucros não vem de forma automática, ao contrário.
E esta história se repetiu em Macaé, e vai se repetir, se não houver planejamento territorial, no Arco Metropolitano, e, na CSA no Rio, e, por que não, nos equipamentos Olímpicos que tomarão conta do Rio para 2016.
Ou estamos, inocentemente e alegremente achando que não?

5º - O planejamento territorial, além de restrições de ocupação, impõe a previsão de disponibilidade de solo para população de baixa renda. Isto significa intervir para baixar o valor do solo urbano, tornando-o mais acessível a todos.
O programa "minha casa, minha vida" é meramente curativo, pois interfere em áreas já ocupadas basicamente, e não na pressão por novas áreas para ocupação. Neste ponto, o Ministério das Cidades não está fazendo o seu dever de casa, pois, através do Conselho das Cidades, poderia normatizar diretrizes gerais de ocupação territorial, e reservas de área para a população de baixa renda. Criar essa alternativa é essencial, e o mercado não o fará espontaneamente, como não o fez até agora.

Finalmente, necessário dizer, que toda cidade tem seu limite de ocupação para ser sustentável; e isto é informado pela qualidade de vida que queremos. Isto significa saber dar um limite ao crescimento de cada cidade. Qual é o da nossa cidade?
Certamente este não é o discurso dos prefeitos, mas pode começar a ser o nosso!

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

A contaminação do solo pelo privado, custos de salvação do território pelo coletivo: isto é justo?

Território público e propriedade privada acontecem sobre o mesmo objeto. A propriedade que o sujeito tem sobre o solo, onde está sua moradia, por exemplo, é ao mesmo tempo território do País e minha propriedade. Ou seja, o fato de as leis permitirem que o cidadão tenha direitos de propriedade sobre determinada parte do território, não significa que este mesmo espaço deixe de ser parte integrante do macro nacional; não se torna um "território" privado, um "mini" país particular. Isto significa dizer que os direitos de propriedade, ou os de posse, que os cidadãos brasileiros possam ter sobre o solo, não os torna “invidíduos-soberanos” quanto às suas decisões sobre o que fazer com ele.

Hoje, em função da situação demográfica do mundo, e da complexidade da sociedade, se exige, cada vez, mais limites públicos com relação ao exercício dos direitos individuais, para que estes não obstem à qualidade de vida geral, equilibrada e digna para todos. Esta é a função das leis que ordenam o uso do território, urbano ou rural: limitar as ações individuais, e impor medidas para que o solo tenha também uma função social, a par dos interesses individuais.

A Constituição Federal Brasileira diz, em três dos seus dispositivos, que o direito de propriedade deverá ter função social. O sentido do que ela está dizendo, aí, é exatamente o que explicitamos acima: que o direito de propriedade, no Brasil, é legítimo, mas que este não afasta o princípio de que o território brasileiro, onde o direito de propriedade privada acontece, continua a ser público também. O território, por ser nacional, ele é coletivo e geral. Por tudo isto é que, no direito brasileiro atual, o uso da propriedade privada é totalmente condicionado aos interesses públicos e coletivos.

O indivíduo não está privado de ter propriedade. De forma alguma. Mas a forma de usá-la estará moldada pelo pacto social coletivo, de modo a que os interesses coletivos preservem, em última análise, a vida digna dos indivíduos. De todos, não de alguns apenas.

É função da lei estabelecer previamente estes limites, e estas condições de uso da propriedade. Isto inclui, obviamente, impedir que o indivíduo, ao usar a sua propriedade, deixe de “herança” para a sociedade os prejuízos resultantes de um uso socialmente inadequado: o lixo, a sujeira, a contaminação por agrotóxicos, a contaminação do ar, a contaminação das águas ou o impedimento de seu devido escoamento, a impermeabilização dos solos causadora das enchentes, a destruição das camadas vegetais essenciais à continuidade da vida, o bloqueio da passagem dos ventos e da insolação, e todos demais prejuízos naturais que estamos permitindo acontecer, em função da forma pela qual, o território nacional ainda está sendo usado, seja cidades, seja no campo.

As boas leis de ordenação territorial, de proteção ambiental, e do patrimônio público e cultural são os primeiros passos para evitarmos a socialização dos prejuízos resultantes do mau uso privado do direito de propriedade, ou do direito de posse. Por isto elas são importantes, e até mesmo essenciais.

Cabe a nós estarmos atentos a estas regras do jogo, pois são elas que, em médio, ou em longo prazo interessam para o equilíbrio social, e até mesmo para salvar as nossas vidas.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

A organização do território e o pacto legal - Responsabilidades dos legisladores

Ao ler os jornais diariamente, gosto especialmente do espaço reservado às Cartas dos Leitores. Talvez seja uma das seções mais interessantes, cheia de razoabilidade sobre os fatos noticiados. Ontem, dia 5, ainda havia muitos comentários sobre os acontecimentos de Angra dos Reis, já que o que aconteceu permanece presente nas nossas mentes.
O interessante dos comentários é que eles apontavam, especialmente, sobre a responsabilidade das autoridades de PREVENIREM as consequências das intempéries da natureza. Mas, quem são estas autoridades responsáveis e como cobrá-las? Como funciona o sistema de responsabilização?
A construção da PREVENÇÃO não é simples, pois ela requer que todo o sistema social relativo às regras funcione bem. Este é o ponto que me parece crucial em edificar socialmente. E ele parte do estabelecimento do PACTO LEGAL, do estabelecimento das regras de ocupação do território que queremos para nossa sociedade - para o país, para o estado, e para o município onde vivemos.

Primeiro, então: temos regras, que necessariamente restringirão atividades, liberdades e ações em função deste interesse coletivo? E concordamos que elas devam existir?
Segundo: os cidadãos conhecem estas regras, minimamente, para dizer que estão aptos a cumpri-las?
Terceiro: estas regras são compreensíveis, simples e inteligíveis, de modo a que o Poder Público não possa dar inúmeras "interpretações" que justifique o seu descumprimento, ou sua não fiscalização?
Quarto: Concordamos que não haverá exceção à punição pelo seu descumprimento, sem o que a regra sem sanção é mero discurso demagógico?

Estes quatro pontos fazem parte do PACTO LEGAL social, essencial para exercício da tão falada cidadania. Para isto é preciso participar ativamente na construção da organização legal da sociedade.
As regras - as leis - não podem, e não devem ser uma prerrogativa do "mundo" dos advogados e juristas. Antes pelo contrário, elas são a alma, o ponto nodal da organização social eficiente e responsável, e por isso do interesse, e do conhecimento profundo de todos os cidadãos.
Embora os chefes dos executivos, prefeitos, governadores e presidente, adorem aparecer nas manchetes de jornais, apesar das tragédias, os responsáveis pelas leis, pelas regras sociais, não são eles, mas os legisladores: os vereadores, os deputados estaduais e federais; e a sociedade, que elege os seus legisladores para fazerem as leis que irão organizar o território, os direitos e as obrigações dos indivíduos.
Enfim, os legisladores que serão responsáveis (e devem ser competentes) para fazerem leis eficientes, simples, e participativas para não apenas atribuir direitos, mas também obrigações, e limites às liberdades individuais, aspecto imprescindível e essencial à boa organização da vida em sociedade.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Planejamento territorial - "Dever de casa" mal cumprido pelas esferas governamentais

Chegamos em 2010 com lindos fogos, mas também com manchetes reportando a tragédia de Angra dos Reis, no litoral sul do Rio de Janeiro, onde as fortes chuvas provocaram o deslizamento de terra, soterrando, inclusive, uma pousada e muitas casas. Dezenas de pessoas morreram no primeiro dia do ano; gente que estava em suas residências, descansando das comemorações de Ano Novo.
Assunto para os jornais, com destaque. Políticos com promessas de apoio em dinheiro, e em obras. Além disto há o quê? Qual lição podemos aprender?
O primeiro ponto parece óbvio: as forças da natureza, que produzem o que chamamos de catástrofes ou intempéries, sempre existiram, e sempre existirão. O desastre não é a ocorrência do fato natural em si, as chuvas exorbitantes, os deslizamentos de terra, as enchentes, mas as consequências que decorrem destes fatos naturais sobre as pessoas, fragilmente desprotegidas, desavisadas da sua possibilidade de ocorrência.
É claro que, segundo dizem alguns cientistas, estes fatos naturais podem estar se agravando pelo contínuo e maciço desmatamento, pelo afogamento dos rios, pela impermeabilização do solo, pelo isolamento do escoamento dos lençóis freáticos, e outras milhares de circunstâncias trazidas pela era do chamado “progresso” tecnológico, e pela fórmula de atingir o crescimento econômico que adotamos. Contudo, temos que admitir que há também a parte do imponderável no curso da natureza, que independe na ação humana.
Em uma ou em outra ocasião, para prevenir ou minimizar a dor da perda de vidas humanas está a nossa possibilidade de organizar o território, sobretudo pelo chamado planejamento territorial. Esta é uma função que é atribuída às três esferas de governo: à União, aos Estados e aos Municípios – e não apenas a estes últimos, como é contumazmente repetido.
O que seria interessante verificar, nestes e em outros casos, é o quanto estamos atrasados neste planejamento territorial, embora, no calor da tragédia, ao lado dos pedidos de muito dinheiro, se fale, muito timidamente, em se fazer o planejamento ambiental para previnir futuras tragédias!
Entretanto, observem, enquanto isto acontece em de Angra dos Reis, há dois meses, a Câmara dos Vereadores do Rio votou, e o prefeito sancionou uma lei, chamada "PEU das Vargens", que permite o afogamento de canais de água, para se fazer lotes para a construção civil. Tudo em nome destes mesmos “progresso” e “desenvolvimento” que acabaram por enterrar seus mortos em Angra dos Reis. É bom não esquecer quem foram, e são os responsáveis, no passado, e no futuro.